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Jurisprudência

STF RE 551280 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, não se aplicam...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00092 EMENT VOL-02285-10 PP-02065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 469919 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Aposentadoria rural. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação ao dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em RE: incidência da Súmula 636. 2. A discussão acerca da existência de direito adquirido, no caso, demanda o revolvimento de questões de fato e reexame de prova, o que encontra óbice na Súmula 279.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 503769 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso interposto por meio eletrônico. Resolução nº 287, de 2004, deste Tribunal. Original intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00088 EMENT VOL-02285-08 PP-01640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 504261 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Benefício previdênciário. Cancelamento. Suspeita de fraude. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente à regularidade de procedimento administrativo e à violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a cujo deslinde seria necessário o revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, aos quais não se presta o recurso extraordináro: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-15 PP-02895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 551900 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, não se aplicam...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00094 EMENT VOL-02285-11 PP-02189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 415803 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ATUALIZAÇÃO. 1. Os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação da CB/88 foram reajustados segundo os critérios previstos no artigo 58 do ADCT/88; após a promulgação da CB/88, os benefícios tiveram o seu valor real preservado de acordo com critérios definidos em lei ordinária [Lei n. 8.213/91, art. 144], segundo previsão da própria Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00088 EMENT VOL-02285-06 PP-01230 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 288-292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 633551 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO. Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02294-06 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 624661 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Contribuições ao SAT, SEBRAE e INCRA. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 550211 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração que pretendem rediscutir os fundamentos já repelidos pelas decisões anteriores: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: rejeição.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02284-05 PP-00833
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 650559 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia do acórdão proferido em embargos de declaração parcialmente ilegível). Incidência da Súmula 288 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02284-09 PP-01770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 525207 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. NOTÍCIA DO JULGAMENTO. NÃO-FLUÊNCIA DO PRAZO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02287-06 PP-01198 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 315-320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 609855 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. II. Justiça Federal: competência para o exame dos reflexos de decisão trabalhista no período posterior à transformação do regime jurídico celetista para o estatutário. Precedentes. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que a mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho. 2. A eventual extensão dos efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho - que é referente a questões do regime celetista - para período posterior à vigência do regime estat...
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02287-07 PP-01501 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 210-217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 463299 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos pre...
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 496412 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Contribuição previdenciária. Salário Maternidade. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, que, além do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, contém fundamento infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência da Súmula 283.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02284-04 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 578530 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da sentença de primeiro grau confirmada pela Turma Recursal pelos seus próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da controvérsia: incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-12 PP-02336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 532669 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁ RIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI Nº. 9.032/95 A BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ao julgar os REs 416.827 e 415.454, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ex tensão dos efeitos financeiros da Lei nº. 9.032/95 a benefício previdenciário co ncedido antes da respectiva vigência viola tanto o inciso XXXVI do art. 5º quant o o § 5º do art. 195 da Constituição Federal. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator. Agravo regiment...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00074 EMENT VOL-02301-10 PP-02070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 604758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Nega-se seguimento ao agravo de instrumento quando ausentes peças essenciais à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 594093 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF. I - O acórdão recorrido, ao entender pela exigibilidade de contribuição previdenciária dos aposentados que retornam à atividade, assentou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional. A ausência de interposição de recurso especial atrai a incidência da Súmula 283 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 462628 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Repetição de indébito: compensação de valores pagos indevidamente: termo inicial do prazo prescricional. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema do dispositivo constitucional dado por violado: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso, de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 647851 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00106 EMENT VOL-02283-21 PP-04352
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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