EMENTA: Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00092 EMENT VOL-02285-10 PP-02065
EMENTA: 1. Aposentadoria rural. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação ao
dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta, que não enseja reexame em RE: incidência da Súmula
636.
2. A discussão acerca da existência de direito adquirido,
no caso, demanda o revolvimento de questões de fato e reexame de
prova, o que encontra óbice na Súmula 279.
Ementa
1. Aposentadoria rural. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação ao
dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta, que não enseja reexame em RE: incidência da Súmula
636.
2. A discussão acerca da existência de direito adquirido,
no caso, demanda o revolvimento de questões de fato e reexame de
prova, o que encontra óbice na Súmula 279.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01407
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
interposto por meio eletrônico. Resolução nº 287, de 2004, deste
Tribunal. Original intempestivo. 3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
interposto por meio eletrônico. Resolução nº 287, de 2004, deste
Tribunal. Original intempestivo. 3. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00088 EMENT VOL-02285-08 PP-01640
EMENTA: Benefício previdênciário. Cancelamento. Suspeita de fraude.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente à
regularidade de procedimento administrativo e à violação dos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a
cujo deslinde seria necessário o revolvimento de matéria de fato
e reexame de prova, aos quais não se presta o recurso
extraordináro: incidência da Súmula 279.
Ementa
Benefício previdênciário. Cancelamento. Suspeita de fraude.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente à
regularidade de procedimento administrativo e à violação dos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a
cujo deslinde seria necessário o revolvimento de matéria de fato
e reexame de prova, aos quais não se presta o recurso
extraordináro: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-15 PP-02895
EMENTA: Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00094 EMENT VOL-02285-11 PP-02189
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ATUALIZAÇÃO.
1. Os
benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação
da CB/88 foram reajustados segundo os critérios previstos no
artigo 58 do ADCT/88; após a promulgação da CB/88, os benefícios
tiveram o seu valor real preservado de acordo com critérios
definidos em lei ordinária [Lei n. 8.213/91, art. 144], segundo
previsão da própria Constituição.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ATUALIZAÇÃO.
1. Os
benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação
da CB/88 foram reajustados segundo os critérios previstos no
artigo 58 do ADCT/88; após a promulgação da CB/88, os benefícios
tiveram o seu valor real preservado de acordo com critérios
definidos em lei ordinária [Lei n. 8.213/91, art. 144], segundo
previsão da própria Constituição.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00088 EMENT VOL-02285-06 PP-01230 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 288-292
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO. Caso em que o
recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO. Caso em que o
recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02294-06 PP-01150
EMENTA: 1. Contribuições ao SAT, SEBRAE e INCRA. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Contribuições ao SAT, SEBRAE e INCRA. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01341
EMENTA: Embargos de declaração que pretendem rediscutir os
fundamentos já repelidos pelas decisões anteriores: ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a suprir: rejeição.
Ementa
Embargos de declaração que pretendem rediscutir os
fundamentos já repelidos pelas decisões anteriores: ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a suprir: rejeição.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02284-05 PP-00833
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópia do acórdão proferido em
embargos de declaração parcialmente ilegível). Incidência da
Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópia do acórdão proferido em
embargos de declaração parcialmente ilegível). Incidência da
Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02284-09 PP-01770
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO
ÓRGÃO OFICIAL. NOTÍCIA DO JULGAMENTO. NÃO-FLUÊNCIA DO PRAZO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO
ÓRGÃO OFICIAL. NOTÍCIA DO JULGAMENTO. NÃO-FLUÊNCIA DO PRAZO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02287-06 PP-01198 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 315-320
EMENTA: I. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
II. Justiça Federal: competência para o exame dos
reflexos de decisão trabalhista no período posterior à
transformação do regime jurídico celetista para o estatutário.
Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que a
mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta
a extinção do contrato de trabalho.
2. A eventual extensão dos
efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho - que é
referente a questões do regime celetista - para período posterior
à vigência do regime estatutário, onde não mais há relação de
trabalho regida pela CLT, deve ser examinada pela Justiça
Federal.
3. A competência da Justiça do Trabalho se restringe
à análise do direito à percepção de vantagens trabalhistas no
período anterior ao advento do regime jurídico único.
III.
Agravo regimental: desprovimento.
Ementa
I. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
II. Justiça Federal: competência para o exame dos
reflexos de decisão trabalhista no período posterior à
transformação do regime jurídico celetista para o estatutário.
Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que a
mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta
a extinção do contrato de trabalho.
2. A eventual extensão dos
efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho - que é
referente a questões do regime celetista - para período posterior
à vigência do regime estat...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02287-07 PP-01501 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 210-217
EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de
serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente
quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
359.
2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de
certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob
condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os
acréscimos previstos na legislação previdenciária.
3.A
autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da
certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua
utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta,
apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor
à sua concessão.
4. Agravo regimental: desprovimento: ausência
de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal
(Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
Ementa
1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de
serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente
quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
359.
2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de
certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob
condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os
acréscimos pre...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341
EMENTA: Contribuição previdenciária. Salário Maternidade. Recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, que, além do
art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, contém fundamento
infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência
da Súmula 283.
Ementa
Contribuição previdenciária. Salário Maternidade. Recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, que, além do
art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, contém fundamento
infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência
da Súmula 283.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02284-04 PP-00616
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da sentença de primeiro grau confirmada pela Turma Recursal
pelos seus próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da
controvérsia: incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da sentença de primeiro grau confirmada pela Turma Recursal
pelos seus próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da
controvérsia: incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-12 PP-02336
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁ
RIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI Nº. 9.032/95 A BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar os REs 416.827 e 415.454, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ex
tensão dos efeitos financeiros da Lei nº. 9.032/95 a benefício previdenciário co
ncedido antes da respectiva vigência viola tanto o inciso XXXVI do art. 5º quant
o o § 5º do
art. 195 da Constituição Federal. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁ
RIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI Nº. 9.032/95 A BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar os REs 416.827 e 415.454, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ex
tensão dos efeitos financeiros da Lei nº. 9.032/95 a benefício previdenciário co
ncedido antes da respectiva vigência viola tanto o inciso XXXVI do art. 5º quant
o o § 5º do
art. 195 da Constituição Federal. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00074 EMENT VOL-02301-10 PP-02070
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Nega-se seguimento ao agravo de
instrumento quando ausentes peças essenciais à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Nega-se seguimento ao agravo de
instrumento quando ausentes peças essenciais à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01122
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF.
I
- O acórdão recorrido, ao entender pela exigibilidade de
contribuição previdenciária dos aposentados que retornam à
atividade, assentou-se em fundamentos constitucional e
infraconstitucional. A ausência de interposição de recurso
especial atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF.
I
- O acórdão recorrido, ao entender pela exigibilidade de
contribuição previdenciária dos aposentados que retornam à
atividade, assentou-se em fundamentos constitucional e
infraconstitucional. A ausência de interposição de recurso
especial atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01058
EMENTA: Repetição de indébito: compensação de valores pagos
indevidamente: termo inicial do prazo prescricional. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do
tema do dispositivo constitucional dado por violado: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao
caso, de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência
das Súmulas 282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Ementa
Repetição de indébito: compensação de valores pagos
indevidamente: termo inicial do prazo prescricional. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do
tema do dispositivo constitucional dado por violado: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao
caso, de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência
das Súmulas 282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00360
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM
SEPARADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM
SEPARADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00106 EMENT VOL-02283-21 PP-04352