EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da decisão agravada.
Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta
o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da decisão agravada.
Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta
o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00089 EMENT VOL-02303-10 PP-02147
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. ART. 100, § 3º,
DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
I - O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do
recurso e declarou a constitucionalidade da Medida Provisória
2.180-35/2001, com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe
a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a
Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação
definidos em lei como de pequeno valor.
II - Oposição de
embargos à execução, afastando a aplicação do art. 1º-D da Lei
9.494/97.
III - Impossibilidade de apreciação de matéria que não
foi objeto de decisão no acórdão recorrido, e que tampouco foi
suscitada nas razões do recurso extraordinário.
IV - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. ART. 100, § 3º,
DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
I - O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do
recurso e declarou a constitucionalidade da Medida Provisória
2.180-35/2001, com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe
a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a
Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação
definidos em lei...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02304-04 PP-00786
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça que nega seguimento a embargos de divergência, por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito a
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça que nega seguimento a embargos de divergência, por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito a
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00079 EMENT VOL-02302-15 PP-03165
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Não-interposição de recurso especial. Incide, no caso, a Súmula
283 deste Supremo Tribunal Federal.
2. Exigibilidade da
contribuição previdenciária do aposentado que retorna à
atividade. Precedente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Não-interposição de recurso especial. Incide, no caso, a Súmula
283 deste Supremo Tribunal Federal.
2. Exigibilidade da
contribuição previdenciária do aposentado que retorna à
atividade. Precedente.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00572
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos
autos principais vale pela afirmação de sua autenticidade.
Precedentes.
2. No julgamento dos Recursos Extraordinários ns.
416.827 e 415.454, este Supremo Tribunal Federal decidiu que, não
havendo disposição expressa quanto à retroatividade na Lei n.
9.032/95, o critério de concessão do benefício previdenciário
nela previsto somente se aplica àquele concedido a partir de sua
vigência.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos
autos principais vale pela afirmação de sua autenticidade.
Precedentes.
2. No julgamento dos Recursos Extraordinários ns.
416.827 e 415.454, este Supremo Tribunal Federal decidiu que, não
havendo disposição expressa quanto à retroatividade na Lei n.
9.032/95, o critério de concessão do benefício previdenciário
nela previsto somente se aplica àquele concedido a partir de sua
vigênci...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-26 PP-05629
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou
de examinar matéria de caráter probatório.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou
de examinar matéria de caráter probatório.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02304-04 PP-00717
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97.
CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a
constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, com
interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,
excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei
como de pequeno valor.
II - Ausência de novos argumentos.
III
- Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97.
CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a
constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, com
interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,
excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei
como de pequeno valor.
II - Au...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00030 EMENT VOL-02304-08 PP-01644
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO. ATUALIZAÇÃO. COISA JULGADA.
I - Não é
lícito, em processo de execução, alterar os critérios dispostos
na sentença exeqüenda para atualização de benefício
previdenciário, porque não o permite a coisa julgada.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO. ATUALIZAÇÃO. COISA JULGADA.
I - Não é
lícito, em processo de execução, alterar os critérios dispostos
na sentença exeqüenda para atualização de benefício
previdenciário, porque não o permite a coisa julgada.
II -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02303-07 PP-01425 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 127-129
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. REVISÃO. ARTIGO 201, § 4º, DA CB/88. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Este Tribunal fixou
entendimento no sentido de que o disposto no artigo 201, § 4º, da
Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios
previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja,
compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para
conservação do valor real do benefício. Precedentes.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. REVISÃO. ARTIGO 201, § 4º, DA CB/88. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Este Tribunal fixou
entendimento no sentido de que o disposto no artigo 201, § 4º, da
Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios
previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja,
compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para
conservação do valor real do benefício. Precedentes.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Cons...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00079 EMENT VOL-02302-16 PP-03324
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF.
I
- Falta de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 e 356 do STF.
II - A indicação correta
do dispositivo constitucional autorizador do recurso
extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e
da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Ausência de novos
argumentos.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF.
I
- Falta de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 e 356 do STF.
II - A indicação correta
do dispositivo constitucional autorizador do recurso
extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e
da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Ausência de novos
argumentos.
IV - Agra...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02383
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
I - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
II - A
constitucionalidade da contribuição SEBRAE foi decidida por esta
Corte, no julgamento do RE 396.266/SC, Rel. Min. Carlos
Velloso.
III - Entendimento consolidado.
IV - Condenação ao
pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
I - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
II - A
constitucionalidade da contribuição SEBRAE foi decidida por esta
Corte, no julgamento do RE 396.266/SC, Rel. Min. Carlos
Velloso.
III - Entendimento consolidado.
IV - Condenação ao
pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa.
V - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-17 PP-03442
EMENTA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 279.
I -
O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - O deslinde da controvérsia
envolve a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos,
inviável na via extraordinária.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 279.
I -
O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - O deslinde da controvérsia
envolve a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos,
inviável na via extraordinária.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00044 EMENT VOL-02302-09 PP-01868
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:05/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02303-21 PP-04320
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:05/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02303-20 PP-04091
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:05/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00050 EMENT VOL-02303-18 PP-03686
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:05/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-17 PP-03490
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Ainda
que beneficiário da gratuidade de justiça, é dever do agravante
instruir o agravo com todas as peças necessárias ao seu
conhecimento e zelar pela sua correta formação. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Ainda
que beneficiário da gratuidade de justiça, é dever do agravante
instruir o agravo com todas as peças necessárias ao seu
conhecimento e zelar pela sua correta formação. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00026 EMENT VOL-02303-09 PP-01840
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:05/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00051 EMENT VOL-02303-19 PP-03941
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR CORREIO ELETRÔNICO.
PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA APÓS O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de que a data para verificação da tempestividade do
recurso é a de protocolo na Secretaria deste Tribunal e não a
data em que postado na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR CORREIO ELETRÔNICO.
PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA APÓS O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de que a data para verificação da tempestividade do
recurso é a de protocolo na Secretaria deste Tribunal e não a
data em que postado na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT. Precedentes.
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00798
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02302-04 PP-00738