EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00051 EMENT VOL-02199-24 PP-04964
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00071 EMENT VOL-02199-06 PP-01226
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00070 EMENT VOL-02199-06 PP-01193
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
pressupostos de recurso perante a Turma Recursal de Juizado Especial
Federal, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutantis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
pressupostos de recurso perante a Turma Recursal de Juizado Especial
Federal, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutantis, da Súmula 636
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-23 PP-04718
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279-STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de
ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - O exame da controvérsia, em recurso
extraordinário, demandaria o reexame de todo o contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice na
Súmula 279-STF.
V. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e a dar provimento a esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle
do Colegiado.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279-STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de
ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00059 EMENT VOL-02198-21 PP-04167
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o a...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00053 EMENT VOL-02199-27 PP-05362
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ART. 29, § 2º, DA LEI
8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O agravante limita-se a repisar
as razões expendidas no recurso extraordinário, as quais não foram
acolhidas pela decisão impugnada, que assim o fez fundamentada em
orientação desta Corte, no sentido da constitucionalidade do teto do
salário-de-benefício estabelecido pelo art. 29, § 2º, da Lei
8.213/91.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ART. 29, § 2º, DA LEI
8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O agravante limita-se a repisar
as razões expendidas no recurso extraordinário, as quais não foram
acolhidas pela decisão impugnada, que assim o fez fundamentada em
orientação desta Corte, no sentido da constitucionalidade do teto do
salário-de-benefício estabelecido pelo art. 29, § 2º, da Lei
8.213/91.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00104 EMENT VOL-02199-09 PP-01807
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE
1988. ARTIGO 58 DO ADCT. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 687 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
É firme a jurisprudência desta Corte, pautada no
verbete n. 687 de sua Súmula, de que "a revisão de que trata o
artigo 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários
concedidos após a promulgação da Constituição de 1988".
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE
1988. ARTIGO 58 DO ADCT. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 687 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
É firme a jurisprudência desta Corte, pautada no
verbete n. 687 de sua Súmula, de que "a revisão de que trata o
artigo 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários
concedidos após a promulgação da Constituição de 1988".
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00048 EMENT VOL-02199-22 PP-04496
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00067 EMENT VOL-02199-04 PP-00759
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00072 EMENT VOL-02199-07 PP-01432
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00068 EMENT VOL-02199-05 PP-00998
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00071 EMENT VOL-02199-06 PP-01242
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. AUTÔNOMOS. ADMINISTRADORES E EMPREGADOS AVULSOS.
COMPENSAÇÃO. LEI N. 9.129/95.
Se o crédito se constituiu após o
advento do referido texto normativo, é fora de dúvida que a sua
extinção, mediante compensação, ou por outro qualquer meio, há de
processar-se pelo regime nele estabelecido e não pelo da lei
anterior, uma vez que aplicável, no caso, o princípio segundo o qual
não há direito adquirido a regime jurídico.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. AUTÔNOMOS. ADMINISTRADORES E EMPREGADOS AVULSOS.
COMPENSAÇÃO. LEI N. 9.129/95.
Se o crédito se constituiu após o
advento do referido texto normativo, é fora de dúvida que a sua
extinção, mediante compensação, ou por outro qualquer meio, há de
processar-se pelo regime nele estabelecido e não pelo da lei
anterior, uma vez que aplicável, no caso, o princípio segundo o qual
não há direito adquirido a regime jurídico.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00044 EMENT VOL-02199-21 PP-04199
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00037 EMENT VOL-02199-07 PP-01392
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02205-10 PP-01985
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00036 EMENT VOL-02199-04 PP-00847
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. RETROATIVIDADE DA LEI.
INTERPRETAÇÃO DAS LEIS NºS 8.213/91 E 9.032/95. OFENSA MERAMENTE
REFLEXA AO MAGNO TEXTO.
Ambas as Turmas desta colenda Corte têm
decidido que a presente discussão se restringe ao âmbito
infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância
que inviabiliza a apreciação do apelo extremo. Precedentes: RE
451.976-AgR e RE 447.445-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso; RE
447.446-AgR e 447.253-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; RE
442.046-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello; RE 437.384-AgR,
Relator o Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. RETROATIVIDADE DA LEI.
INTERPRETAÇÃO DAS LEIS NºS 8.213/91 E 9.032/95. OFENSA MERAMENTE
REFLEXA AO MAGNO TEXTO.
Ambas as Turmas desta colenda Corte têm
decidido que a presente discussão se restringe ao âmbito
infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância
que inviabiliza a apreciação do apelo extremo. Precedentes: RE
451.976-AgR e RE 447.445-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso; RE
447.446-AgR e 447.253-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; RE
442.046-AgR, Relator o Ministro Celso de Mell...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-02 PP-00341
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento: intempestividade: não
aplicação do benefício do prazo em dobro para recorrer (C.Pr. Civil,
art. 191), uma vez que o litisconsórcio se dá com os agravados e só
a estes aproveita.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo de instrumento: intempestividade: não
aplicação do benefício do prazo em dobro para recorrer (C.Pr. Civil,
art. 191), uma vez que o litisconsórcio se dá com os agravados e só
a estes aproveita.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00090 EMENT VOL-02199-27 PP-05424 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 125-127
EMENTA: Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, com base em
fatos e provas, concluiu pela inexistência de renda mensal familiar,
motivo pelo qual não há falar em observância do limite de ¼ do
salário mínimo previsto no § 3º, do art. 20 da L. 8.742/93:
incidência da Súmula 279
Ementa
Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, com base em
fatos e provas, concluiu pela inexistência de renda mensal familiar,
motivo pelo qual não há falar em observância do limite de ¼ do
salário mínimo previsto no § 3º, do art. 20 da L. 8.742/93:
incidência da Súmula 279
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02197-09 PP-01706
EMENTA: I. Imunidade tributária: entidade filantrópica: CF, arts.
146, II e 195, § 7º: delimitação dos âmbitos da matéria reservada,
no ponto, à intermediação da lei complementar e da lei ordinária
(ADI-MC 1802, 27.8.1998, Pertence, DJ 13.2.2004;RE 93.770, 17.3.81,
Soares Muñoz, RTJ 102/304).
A Constituição reduz a reserva de lei
complementar da regra constitucional ao que diga respeito "aos
lindes da imunidade", à demarcação do objeto material da vedação
constitucional de tributar; mas remete à lei ordinária "as normas
sobre a constituição e o funcionamento da entidade educacional ou
assistencial imune".
II. Imunidade tributária: entidade declarada
de fins filantrópicos e de utilidade pública: Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos: exigência de renovação periódica (L.
8.212, de 1991, art. 55).
Sendo o Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos mero reconhecimento, pelo Poder Público, do
preenchimento das condições de constituição e funcionamento, que
devem ser atendidas para que a entidade receba o benefício
constitucional, não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da
Constituição Federal a exigência de emissão e renovação periódica
prevista no art. 55, II, da Lei 8.212/91.
Ementa
I. Imunidade tributária: entidade filantrópica: CF, arts.
146, II e 195, § 7º: delimitação dos âmbitos da matéria reservada,
no ponto, à intermediação da lei complementar e da lei ordinária
(ADI-MC 1802, 27.8.1998, Pertence, DJ 13.2.2004;RE 93.770, 17.3.81,
Soares Muñoz, RTJ 102/304).
A Constituição reduz a reserva de lei
complementar da regra constitucional ao que diga respeito "aos
lindes da imunidade", à demarcação do objeto material da vedação
constitucional de tributar; mas remete à lei ordinária "as normas
sobre a constituição e o funcionamento da entidade educacional ou
assistencial i...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00040 EMENT VOL-02197-07 PP-01247 RDDT n. 120, 2005, p. 150-153