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Jurisprudência

STF RE 285357 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-03 PP-00542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 397431 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. 1. A discussão trazida pela agravante, na petição de seu recurso extraordinário, é de caráter processual ordinário. Eventual ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF/88 seria meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta sede recursal. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 349727 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Salário-de-benefício. Renda mensal. Aplicação do teto. Art. 29, § 2º, da Lei 8.213, de 1991. 3. Recurso especial que atende a pretensão do recorrente. Prejudicialidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00020 EMENT VOL-02214-03 PP-00456 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 290-293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 482766 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O acórdão recorrido contrariou entendimento firmado por esta Suprema Corte na ADI 1.232, no sentido da constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93, que prevê o limite máximo de ¼ do salário mínimo de renda mensal per capita da família, para que esta seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, tendo em vista o art. 203, V, da Constituição Federal se reportar à lei para fixar os critérios de garantia do benefício nele previsto. Não-incidência, na hipótese dos autos, da Súmula STF nº 279. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00013 EMENT VOL-02214-05 PP-00946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 422445 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02214-04 PP-00680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 408287 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido. Prejudicialidade. Recurso extraordinário. Perda do Objeto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 401155 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (REs 283.164, Relator Ministro Marco Aurélio, e 364.395, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00799
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 545124 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Mês de competência do pagamento de salários. Art. 30, I, "b", da Lei nº 8.212/91. Alegação de ofensa ao art. 195, I, "a", da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assent...
Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02213-08 PP-01456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 425010 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Obrigação de pequeno valor. Alegação não provada. Questão, ademais, infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. É infraconstitucional a questão de saber se, em execução de obrigação definida em lei como de pequeno valor, contra a Fazenda Pública, são, ou não, devidos honorários advocatícios, e, como tal, não pode examinada nem reexaminada em recurso extraordinário
Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00746
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 274503 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02213-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 430054 AgR-ED-AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. - Não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro grosseiro, não há que ser o agravo convertido em embargos de declaração. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00036 EMENT VOL-02212-03 PP-00440
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 542990 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. O carimbo de protocolo aposto na petição de agravo de instrumento com a data de sua interposição é peça necessária à comprovação de sua tempestividade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02212-08 PP-01440
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 454128 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 39,67% (IRSM DE FEVEREIRO DE 1994) NO VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CARTA DE OUTUBRO. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (AI 515.047, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 492.365, Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 395.906, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do v...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-09 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 507492 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (CF, arts. 37, 109 e 114), exigível ainda que a ofensa ao preceito constitucional tenha surgido no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356). 2.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Inexistência de negativ...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-06 PP-01149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 442496 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 528058 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 84/96. CONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Constitucionalidade da Lei Complementar n. 84/96. 2. Aplicação do artigo 195, § 6º, da Constituição do Brasil. Inaplicabilidade à espécie do artigo 150, III, "b", da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 395831 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE DEMISSÃO. CONFRONTO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS E AS TIPIFICAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE MÁXIMA, DETECTADA PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAR DIREITO INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. A controvérsia cuja solução depende do confronto entre as condutas imputadas ao servidor e as tipificações da lei que rege o processo administrativo disciplinar se situa no mundo dos f...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02214-03 PP-00542 RTJ VOL-00201-03 PP-01161
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 539764 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO PARA URV. IRREDUTIBILIDADE. A afirmação de validez da correção monetária dos benefícios elide a suposta violação da garantia de sua irredutibilidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02212-07 PP-01253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 529055 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE. FUNDAMENTO INATACADO. A exigibilidade da contribuição especial pertinente ao salário-educação é legítima, inclusive durante o período de tempo abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96). A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-06 PP-01018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 508555 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado "prequestionamento implícito" (Súmula 282). 2. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia dos embargos de declaração, necessária à verificação do prequestionamento (Súmula 356). 3.Contribuição social instituída pela LC 84, de 18.01.96: constitucionalidade: precedente (RE 228.321, Pleno, Carlos Velloso, DJ 30.5.2003).
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-06 PP-01166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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