EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
CONSTITUCIONALIDADE ANTES E DEPOIS DA CARTA DE OUTUBRO. DECISÃO
SINGULAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CORTE.
O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 290.079, Rel. Min.
Ilmar Galvão, considerou constitucional a contribuição do
salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição
Federal de 1988, e no regime da Lei nº 9.424/96.
Entendimento
consolidado na Súmula 732 desta colenda Corte.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
CONSTITUCIONALIDADE ANTES E DEPOIS DA CARTA DE OUTUBRO. DECISÃO
SINGULAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CORTE.
O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 290.079, Rel. Min.
Ilmar Galvão, considerou constitucional a contribuição do
salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição
Federal de 1988, e no regime da Lei nº 9.424/96.
Entendimento
consolidado na Súmula 732 desta colenda Corte.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02210-06 PP-01242
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante, não se configurando cerceamento de
defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante, não se configurando cerceamento de
defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02210-06 PP-01184
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Adoção da
UFIR para atualização de precatório. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Leis nos 8.870 e 8.880, ambas de 1994. Art.
201, § 2o, CF. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Adoção da
UFIR para atualização de precatório. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Leis nos 8.870 e 8.880, ambas de 1994. Art.
201, § 2o, CF. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02196-07 PP-01310
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGIBILIDADE DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRASLADO DE PEÇAS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGIBILIDADE DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRASLADO DE PEÇAS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00069 EMENT VOL-02196-15 PP-03015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição
Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742,
de 07.12.93. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição
Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742,
de 07.12.93. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02196-07 PP-01434
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Homologação
de renúncia ao direito sob o qual se funda a ação. Necessidade de
condenação em verbas de sucumbência. Questão a ser dirimida pelo
Juízo de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Homologação
de renúncia ao direito sob o qual se funda a ação. Necessidade de
condenação em verbas de sucumbência. Questão a ser dirimida pelo
Juízo de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 281-283
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. RECOLHIMENTO. LEI 9.289/96.
RESOLUÇÃO 169/2000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
RI/STF, art. 59, I, § 2º.
I. - Presente a regra do art. 59, I e §
2º, do RI/STF, ao órgão jurisdicional de origem compete estabelecer
o banco e a agência em que ocorrerão os recolhimentos.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. RECOLHIMENTO. LEI 9.289/96.
RESOLUÇÃO 169/2000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
RI/STF, art. 59, I, § 2º.
I. - Presente a regra do art. 59, I e §
2º, do RI/STF, ao órgão jurisdicional de origem compete estabelecer
o banco e a agência em que ocorrerão os recolhimentos.
II. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02192-06 PP-01182
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96.
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 228.321, decidiu pela constitucionalidade da contribuição
social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou
creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos,
avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei
Complementar nº 84/96, contribuição essa a cargo das empresas e
pessoas jurídicas, incluindo neste rol as cooperativas.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96.
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 228.321, decidiu pela constitucionalidade da contribuição
social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou
creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos,
avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei
Complementar nº 84/96, contribuição essa a cargo das empresas e
pessoas jurídicas, incluindo neste rol as cooperativas.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02192-04 PP-00628
EMENTA: Contribuição previdenciária: retenção do percentual de 11%
(onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços pela tomadora do serviço executado mediante
cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da L. 8.212/91, com a
redação dada pela L. 9.711/98: legitimidade, conforme entendimento
firmado pelo STF no julgamento do RE 393.946, 3.11.2004, Velloso,
Inf./STF 368
Ementa
Contribuição previdenciária: retenção do percentual de 11%
(onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços pela tomadora do serviço executado mediante
cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da L. 8.212/91, com a
redação dada pela L. 9.711/98: legitimidade, conforme entendimento
firmado pelo STF no julgamento do RE 393.946, 3.11.2004, Velloso,
Inf./STF 368
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00744 RDDT n. 119, 2005, p. 211
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00011 EMENT VOL-02191-08 PP-01729
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95,
aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o
benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o
futuro.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95,
aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o
benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradi...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02191-08 PP-01560 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 182-184
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n.
9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já
percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o
futuro.
3. O sistema público de previdência social é baseado no
princípio da solidariedade [artigo 3º, inciso I, da CB/88],
contribuindo os ativos para financiar os benefícios pagos aos
inativos. Se todos, inclusive inativos e pensionistas, estão
sujeitos ao pagamento das contribuições, bem como aos aumentos de
suas alíquotas, seria flagrante a afronta ao princípio da isonomia
se o legislador distinguisse, entre os beneficiários, alguns mais e
outros menos privilegiados, eis que todos contribuem, conforme as
mesmas regras, para financiar o sistema. Se as alterações na
legislação sobre custeio atingem a todos, indiscriminadamente, já
que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária, não há
que se estabelecer discriminação entre os beneficiários, sob pena
de violação ao princípio constitucional da isonomia.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n.
9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já
percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular si...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00020 EMENT VOL-02191-03 PP-00584
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00063 EMENT VOL-02198-24 PP-04876
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
INTEMPESTIVIDADE.
A petição recursal, por meio de fac-símile, foi
apresentada intempestivamente.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
INTEMPESTIVIDADE.
A petição recursal, por meio de fac-símile, foi
apresentada intempestivamente.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00018 EMENT VOL-02213-06 PP-01153
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5O DA LEI DAS LEIS. OFENSA INDIRETA
OU REFLEXA. PRECEDENTES.
Improcedência da alegação de que o inciso
XXXVI do art. 5º da Lei das Leis estaria devidamente prequestionado,
uma vez que o mencionado dispositivo não serviu de fundamento ao
acórdão recorrido.
De outra parte, ambas as Turmas desta colenda
Corte têm decidido que a discussão se restringe ao âmbito
infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância
que inviabiliza a apreciação do apelo extremo. Precedentes: RE
451.976-AgR e RE 447.445-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso; RE
447.446-AgR e 447.253-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; RE
442.046-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello; RE 437.384-AgR,
Relator o Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5O DA LEI DAS LEIS. OFENSA INDIRETA
OU REFLEXA. PRECEDENTES.
Improcedência da alegação de que o inciso
XXXVI do art. 5º da Lei das Leis estaria devidamente prequestionado,
uma vez que o mencionado dispositivo não serviu de fundamento ao
acórdão recorrido.
De outra parte, ambas as Turmas desta colenda
Corte têm decidido que a discussão se restringe ao âmbito
infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância
que inviabiliza a apr...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00319
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que, em virtude de não ter ainda transitado em
julgado o precedente referido na decisão agravada - por falta de
publicação -, não fica o relator impedido de negar seguimento a
recurso extraordinário com base na decisão pendente de
publicação.
O Pleno decidiu que a contribuição social do
salário-educação não era incompatível com a Emenda Constitucional
1/1969 nem o é com a atual Constituição, permanecendo nos moldes
fixados pelo Decreto-Lei 1.422/1975, com as alíquotas estabelecidas
pelo Decreto 76.923/1975 e reiteradas pelo Decreto 87.043/1982, até
sua nova disciplina pela Lei 9.424/1996.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que, em virtude de não ter ainda transitado em
julgado o precedente referido na decisão agravada - por falta de
publicação -, não fica o relator impedido de negar seguimento a
recurso extraordinário com base na decisão pendente de
publicação.
O Pleno decidiu que a contribuição social do
salário-educação não era incompatível com a Emenda Constitucional
1/1969 nem o é com a atual Constituição, permanecendo nos moldes
fixados pelo Decreto-Lei 1.422/197...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02197-06 PP-01215
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que, ao decidir pela inexistência de
limite para compensação em se tratando de tributos declarados
inconstitucionais, restringiu-se ao âmbito infraconstitucional:
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em
recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de
que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na
decisão de segundo grau e, ademais, constitui fundamento suficiente
da decisão da causa (cf. AI-AGR 145.589, Pertence, DJ
24.06.1994).
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que, ao decidir pela inexistência de
limite para compensação em se tratando de tributos declarados
inconstitucionais, restringiu-se ao âmbito infraconstitucional:
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em
recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de
que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na
decisão de segundo g...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02190-10 PP-01903
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RE.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RE.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02192-07 PP-01376
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTA DE
SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO ESTADO PELO REGIME DA CLT. FALECIMENTO
APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI
Nº 8.112/90. NÃO-APLICABILIDADE DO § 5O do ART. 40 DO MAGNO TEXTO
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98).
É pacífica a jurisprudência desta
Casa de Justiça de que as regras dos §§ 4o e 5o do art. 40 da
Constituição Republicana (redação originária) não se aplicam ao
servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
segurado da Previdência Social, que se aposentou ou faleceu antes do
advento da Lei nº 8.112/90. Tais normas são destinadas apenas ao
servidor público estatutário. Precedentes de ambas as Turmas desta
colenda Corte: RE 197.793, Relator Ministro Moreira Alves; RE
241.372, Relator Ministro Ilmar Galvão; RE 223.732, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence; RE 325.588-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes;
RE 370.571, Relatora Ministra Ellen Gracie; e RE 237.762-AgR e AI
501.560-AgR, Relator Ministro Carlos Veloso.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTA DE
SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO ESTADO PELO REGIME DA CLT. FALECIMENTO
APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI
Nº 8.112/90. NÃO-APLICABILIDADE DO § 5O do ART. 40 DO MAGNO TEXTO
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98).
É pacífica a jurisprudência desta
Casa de Justiça de que as regras dos §§ 4o e 5o do art. 40 da
Constituição Republicana (redação originária) não se aplicam ao
servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
segurado da Previdência Social, que se aposentou ou faleceu antes do
advento d...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00563
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE ANTES E DEPOIS DA CARTA DE
OUTUBRO. DECISÃO SINGULAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA
COLENDA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
290.079, Rel. Min. Ilmar Galvão, consignou a constitucionalidade da
contribuição do salário-educação, seja no período anterior, seja
após a edição da Lei das Leis.
Aplicável o teor da Súmula 732 desta
colenda Corte.
Insubsistente, ademais, o argumento de que não foi
observado o requisito do prequestionamento. Há manifestação
expressa do Tribunal de origem sobre a questão constitucional
debatida.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE ANTES E DEPOIS DA CARTA DE
OUTUBRO. DECISÃO SINGULAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA
COLENDA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
290.079, Rel. Min. Ilmar Galvão, consignou a constitucionalidade da
contribuição do salário-educação, seja no período anterior, seja
após a edição da Lei das Leis.
Aplicável o teor da Súmula 732 desta
colenda Corte.
Insubsistente, ademais, o argumento de que não foi
observado o requisito do prequestionamento. Há manifestação
expressa do Tribunal...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02212-03 PP-00526