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Jurisprudência

STF AI 533751 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE ANTES E DEPOIS DA CARTA DE OUTUBRO. DECISÃO SINGULAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CORTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 290.079, Rel. Min. Ilmar Galvão, considerou constitucional a contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei nº 9.424/96. Entendimento consolidado na Súmula 732 desta colenda Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02210-06 PP-01242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 528841 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De outra parte, foi conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02210-06 PP-01184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 429844 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Adoção da UFIR para atualização de precatório. Interpretação da legislação infraconstitucional. Leis nos 8.870 e 8.880, ambas de 1994. Art. 201, § 2o, CF. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02196-07 PP-01310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 525841 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGIBILIDADE DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO DE PEÇAS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF. I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00069 EMENT VOL-02196-15 PP-03015
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 438703 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 07.12.93. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02196-07 PP-01434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 300040 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Homologação de renúncia ao direito sob o qual se funda a ação. Necessidade de condenação em verbas de sucumbência. Questão a ser dirimida pelo Juízo de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 281-283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 492110 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. RECOLHIMENTO. LEI 9.289/96. RESOLUÇÃO 169/2000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. RI/STF, art. 59, I, § 2º. I. - Presente a regra do art. 59, I e § 2º, do RI/STF, ao órgão jurisdicional de origem compete estabelecer o banco e a agência em que ocorrerão os recolhimentos. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02192-06 PP-01182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 407671 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. CONSTITUCIONALIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 228.321, decidiu pela constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, contribuição essa a cargo das empresas e pessoas jurídicas, incluindo neste rol as cooperativas. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02192-04 PP-00628
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 435566 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição previdenciária: retenção do percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços pela tomadora do serviço executado mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da L. 8.212/91, com a redação dada pela L. 9.711/98: legitimidade, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 393.946, 3.11.2004, Velloso, Inf./STF 368
Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00744 RDDT n. 119, 2005, p. 211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 523657 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00011 EMENT VOL-02191-08 PP-01729
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 514297 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto normativo. 2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se aperfeiçoado no passado, irradi...
Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02191-08 PP-01560 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 182-184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 414816 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto normativo. 2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de nova norma para regular si...
Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00020 EMENT VOL-02191-03 PP-00584
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 526799 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00063 EMENT VOL-02198-24 PP-04876
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 532356 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. INTEMPESTIVIDADE. A petição recursal, por meio de fac-símile, foi apresentada intempestivamente. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00018 EMENT VOL-02213-06 PP-01153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 400087 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5O DA LEI DAS LEIS. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. PRECEDENTES. Improcedência da alegação de que o inciso XXXVI do art. 5º da Lei das Leis estaria devidamente prequestionado, uma vez que o mencionado dispositivo não serviu de fundamento ao acórdão recorrido. De outra parte, ambas as Turmas desta colenda Corte têm decidido que a discussão se restringe ao âmbito infraconstitucional (Leis nºs 8.213/91 e 9.032/95), circunstância que inviabiliza a apr...
Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 426839 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, em virtude de não ter ainda transitado em julgado o precedente referido na decisão agravada - por falta de publicação -, não fica o relator impedido de negar seguimento a recurso extraordinário com base na decisão pendente de publicação. O Pleno decidiu que a contribuição social do salário-educação não era incompatível com a Emenda Constitucional 1/1969 nem o é com a atual Constituição, permanecendo nos moldes fixados pelo Decreto-Lei 1.422/197...
Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02197-06 PP-01215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 531160 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao decidir pela inexistência de limite para compensação em se tratando de tributos declarados inconstitucionais, restringiu-se ao âmbito infraconstitucional: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de segundo g...
Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02190-10 PP-01903
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 508402 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RE. I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02192-07 PP-01376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 399648 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO ESTADO PELO REGIME DA CLT. FALECIMENTO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 8.112/90. NÃO-APLICABILIDADE DO § 5O do ART. 40 DO MAGNO TEXTO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98). É pacífica a jurisprudência desta Casa de Justiça de que as regras dos §§ 4o e 5o do art. 40 da Constituição Republicana (redação originária) não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segurado da Previdência Social, que se aposentou ou faleceu antes do advento d...
Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 438270 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE ANTES E DEPOIS DA CARTA DE OUTUBRO. DECISÃO SINGULAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CORTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 290.079, Rel. Min. Ilmar Galvão, consignou a constitucionalidade da contribuição do salário-educação, seja no período anterior, seja após a edição da Lei das Leis. Aplicável o teor da Súmula 732 desta colenda Corte. Insubsistente, ademais, o argumento de que não foi observado o requisito do prequestionamento. Há manifestação expressa do Tribunal...
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02212-03 PP-00526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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