CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NOTA FISCAL DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS - COOPERATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE -
EFICÁCIA SUSPENSIVA. Surge a relevância do questionamento acerca da
incidência de contribuição social, considerada a prestação de
serviços por cooperados, estando o risco no rigor e nas
conseqüências da fiscalização.
AGRAVO REGIMENTAL - ATO SUBMETIDO
A REFERENDO DO COLEGIADO - IMPROPRIEDADE. Sujeitando-se o ato do
relator a referendo do Colegiado, mostra-se impróprio, de regra, o
ataque na via do agravo regimental.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NOTA FISCAL DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS - COOPERATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE -
EFICÁCIA SUSPENSIVA. Surge a relevância do questionamento acerca da
incidência de contribuição social, considerada a prestação de
serviços por cooperados, estando o risco no rigor e nas
conseqüências da fiscalização.
AGRAVO REGIMENTAL - ATO SUBMETIDO
A REFERENDO DO COLEGIADO - IMPROPRIEDADE. Sujeitando-se o ato do
relator a referendo do Colegiado, mostra-se impróprio, de regra, o
ataque na via do agravo regimental.
Data do Julgamento:21/09/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00053 EMENT VOL-02221-01 PP-00019 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 5-8
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao
subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória
à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao
subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória
à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01788
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-03 PP-00478
1. Ausência, no traslado, do teor da certidão de publicação do
acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento,
conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº
639.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor da certidão de publicação do
acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento,
conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº
639.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01533
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido e a respectiva certidão de
intimação, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido e a respectiva certidão de
intimação, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02213-05 PP-00987
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À C.F., art.
5º, caput. OFENSA INDIRETA.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e a dar provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A , desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - Alegação de ofensa à C.F.,
art. 5º, caput: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
infraconstitucionais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À C.F., art.
5º, caput. OFENSA INDIRETA.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e a dar provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A , desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegi...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-03 PP-00522
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
EMPREGADOR. FATO GERADOR. PRAZO PARA RECOLHIMENTO.
I. - O
estabelecimento do momento em que se dá o fato gerador e a
exigibilidade da contribuição social devida pelo empregador,
incidente sobre a folha de salários, são questões a serem reguladas
mediante legislação ordinária, que não integra o contencioso
constitucional. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
EMPREGADOR. FATO GERADOR. PRAZO PARA RECOLHIMENTO.
I. - O
estabelecimento do momento em que se dá o fato gerador e a
exigibilidade da contribuição social devida pelo empregador,
incidente sobre a folha de salários, são questões a serem reguladas
mediante legislação ordinária, que não integra o contencioso
constitucional. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01155
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Salário de benefício. Teto. Artigos 201, § 3o e 202,
caput, CF. Normas não auto-aplicáveis. Art. 29 da Lei 8.213/91.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Salário de benefício. Teto. Artigos 201, § 3o e 202,
caput, CF. Normas não auto-aplicáveis. Art. 29 da Lei 8.213/91.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01039
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados nesse ponto. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito efetuado.
Valor alto. Redução. Levantamento da diferença. Embargos acolhidos
em parte. Em face do valor em execução, deve ser reduzido o valor da
multa aplicada em sede de agravo regimental, quando demasiado e
autorizado o levantamento da diferença em favor do embargante.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados nesse ponto. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito efetuado.
Valor alto. Redução. Levantamento da diferença. Embargos acolhidos
em parte. Em face do valor em execução, deve ser reduzido o valor da
multa aplicada em sede de agravo regimental, quando demasiado e
autori...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-08 PP-01601
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTIA A APLICAÇÃO, PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, ANTE O CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL
DA MATÉRIA E A NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS
AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.
A questão trazida à baila no presente agravo não fez parte
das razões do recurso extraordinário nem foi debatida na Corte de
origem, constituindo inovação insuscetível de ser apreciada em sede
de agravo regimental.
Agravo manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento. Condenação do agravante a pagar multa de cinco por
cento do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da
agravada, nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTIA A APLICAÇÃO, PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, ANTE O CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL
DA MATÉRIA E A NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS
AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.
A questão trazida à baila no presente agravo não fez parte
das razões do recurso extraordinário nem foi debatida na Corte de
origem, constituindo inovação insuscetível de ser apreciada em sede
de agravo regimental.
Agravo manifestamente infundado, ao qual se
nega provime...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-05 PP-00891
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do recurso extraordinário. Fundamento não afastado.
3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do recurso extraordinário. Fundamento não afastado.
3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-09 PP-01642
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe à agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da
não-aplicação, na via recursal extraordinária, da disposição contida
no art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe à agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da
não-aplicação, na via recursal extraordinária, da disposição contida
no art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02207-10 PP-01891
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa
aplicada em agravo regimental. Alegações infundadas. Litigância de
má-fé. Caracterização. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de embargos declaratórios, deve o Tribunal
condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa
aplicada em agravo regimental. Alegações infundadas. Litigância de
má-fé. Caracterização. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de embargos declaratórios, deve o Tribunal
condenar o emb...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-09 PP-01783
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
Peça essencial, nos termos do § 1º art. 544 do CPC,
com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
Como sabido, incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
Peça essencial, nos termos do § 1º art. 544 do CPC,
com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
Como sabido, incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-08 PP-01530
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS
CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS.
Os dispositivos
constitucionais mencionados no apelo extremo não foram objeto de
apreciação pelo acórdão recorrido, nem foram suscitados em sede de
embargos de declaração (Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte).
De
mais a mais, a parte recorrente, ora agravante, não atacou todos os
fundamentos do aresto recorrido, deixando subsistir fundamentos
suficientes. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 283
desta excelsa Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS
CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS.
Os dispositivos
constitucionais mencionados no apelo extremo não foram objeto de
apreciação pelo acórdão recorrido, nem foram suscitados em sede de
embargos de declaração (Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte).
De
mais a mais, a parte recorrente, ora agravante, não atacou todos os
fundamentos do aresto recorrido, deixando subsistir fundamentos
suficientes. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 283
desta excelsa Corte.
Agravo reg...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-05 PP-00875
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 203, V. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., arts. 5º, XXXV, LIV e
LV e 93, IX. INOCORRÊNCIA.
I. - A questão constitucional posta no
RE não foi prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e
356-STF.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º,
XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LIV e LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa
ao inc. IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende o
recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária,
certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
V. -
Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 203, V. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., arts. 5º, XXXV, LIV e
LV e 93, IX. INOCORRÊNCIA.
I. - A questão constitucional posta no
RE não foi prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e
356-STF.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º,
XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LIV e LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02207-06 PP-01152
1. Reconhecida a tempestividade dos embargos de declaração, eis
que os autos foram indevidamente retirados do cartório por uma das
partes no curso de prazo comum para a interposição de recurso.
2.
Descabida a reapreciação do agravo regimental, pois os termos
pactuados na transação celebrada entre as partes e homologada em
primeira instância, devem ser observados durante a execução.
3.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
1. Reconhecida a tempestividade dos embargos de declaração, eis
que os autos foram indevidamente retirados do cartório por uma das
partes no curso de prazo comum para a interposição de recurso.
2.
Descabida a reapreciação do agravo regimental, pois os termos
pactuados na transação celebrada entre as partes e homologada em
primeira instância, devem ser observados durante a execução.
3.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00052 EMENT VOL-02207-07 PP-01379
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCOMPLETO.
1. O carimbo de protocolo aposto na petição
de recurso extraordinário com a data de sua interposição é peça
necessária à comprovação da tempestividade do apelo.
2. O acórdão
recorrido está incompleto. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula
288 desta Corte.
3. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCOMPLETO.
1. O carimbo de protocolo aposto na petição
de recurso extraordinário com a data de sua interposição é peça
necessária à comprovação da tempestividade do apelo.
2. O acórdão
recorrido está incompleto. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula
288 desta Corte.
3. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo
regiment...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-11 PP-02081
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO NO TRIBUNAL A QUO. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVO.
A petição do agravo de instrumento deve ser dirigida
à presidência do tribunal de origem (CPC, artigo 544, § 2º).
O
agravo de instrumento está intempestivo.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO NO TRIBUNAL A QUO. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVO.
A petição do agravo de instrumento deve ser dirigida
à presidência do tribunal de origem (CPC, artigo 544, § 2º).
O
agravo de instrumento está intempestivo.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02207-10 PP-01927
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO REVESTIDA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME
DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE EXECUÇÃO -
INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Em sede de
execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi
objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento,
especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia
apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a
parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser
por ela alegada no processo.
- A norma inscrita no art. 474 do
CPC impossibilita a instauração de nova demanda para rediscutir a
controvérsia, mesmo que com fundamento em novas alegações, pois o
instituto da coisa julgada material - considerada a finalidade
prática que o informa - absorve, necessariamente, "tanto as questões
que foram discutidas como as que o poderiam ser" (LIEBMAN), mas não
o foram.
A autoridade da coisa julgada em sentido material
estende- -se, por isso mesmo, tanto ao que foi efetivamente argüído
pelas partes quanto ao que poderia ter sido alegado, mas não o foi,
desde que tais alegações e defesas se contenham no objeto do
processo ("tantum judicatum quantum disputatum vel disputari
debebat"). Aplicação, ao caso, do art. 474 do CPC. Doutrina.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO REVESTIDA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME
DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE EXECUÇÃO -
INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Em sede de
execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi
objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento,
especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia
apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a
parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser
por ela alegada no processo.
- A nor...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-7 PP-01267 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 130-133