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Jurisprudência

STF AC 805 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NOTA FISCAL DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COOPERATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE - EFICÁCIA SUSPENSIVA. Surge a relevância do questionamento acerca da incidência de contribuição social, considerada a prestação de serviços por cooperados, estando o risco no rigor e nas conseqüências da fiscalização. AGRAVO REGIMENTAL - ATO SUBMETIDO A REFERENDO DO COLEGIADO - IMPROPRIEDADE. Sujeitando-se o ato do relator a referendo do Colegiado, mostra-se impróprio, de regra, o ataque na via do agravo regimental.
Data do Julgamento : 21/09/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00053 EMENT VOL-02221-01 PP-00019 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 5-8
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 522474 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 206262 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-03 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 475493 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência, no traslado, do teor da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 519834 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, o acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02213-05 PP-00987
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 346375 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À C.F., art. 5º, caput. OFENSA INDIRETA. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A , desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegi...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-03 PP-00522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 508398 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. FATO GERADOR. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. I. - O estabelecimento do momento em que se dá o fato gerador e a exigibilidade da contribuição social devida pelo empregador, incidente sobre a folha de salários, são questões a serem reguladas mediante legislação ordinária, que não integra o contencioso constitucional. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01155
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 466912 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Previdenciário. Salário de benefício. Teto. Artigos 201, § 3o e 202, caput, CF. Normas não auto-aplicáveis. Art. 29 da Lei 8.213/91. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 487400 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados nesse ponto. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito efetuado. Valor alto. Redução. Levantamento da diferença. Embargos acolhidos em parte. Em face do valor em execução, deve ser reduzido o valor da multa aplicada em sede de agravo regimental, quando demasiado e autori...
Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-08 PP-01601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 369935 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTIA A APLICAÇÃO, PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, ANTE O CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA E A NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A questão trazida à baila no presente agravo não fez parte das razões do recurso extraordinário nem foi debatida na Corte de origem, constituindo inovação insuscetível de ser apreciada em sede de agravo regimental. Agravo manifestamente infundado, ao qual se nega provime...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-05 PP-00891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 505872 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intempestividade do recurso extraordinário. Fundamento não afastado. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-09 PP-01642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 527958 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 288-STF. I. - Cabe à agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da não-aplicação, na via recursal extraordinária, da disposição contida no art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02207-10 PP-01891
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 522427 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Alegações infundadas. Litigância de má-fé. Caracterização. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, deve o Tribunal condenar o emb...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-09 PP-01783
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 561398 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Peça essencial, nos termos do § 1º art. 544 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-08 PP-01530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 356247 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. Os dispositivos constitucionais mencionados no apelo extremo não foram objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, nem foram suscitados em sede de embargos de declaração (Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte). De mais a mais, a parte recorrente, ora agravante, não atacou todos os fundamentos do aresto recorrido, deixando subsistir fundamentos suficientes. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 283 desta excelsa Corte. Agravo reg...
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-05 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 450137 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 203, V. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX. INOCORRÊNCIA. I. - A questão constitucional posta no RE não foi prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LIV e LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a...
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02207-06 PP-01152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 465781 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Reconhecida a tempestividade dos embargos de declaração, eis que os autos foram indevidamente retirados do cartório por uma das partes no curso de prazo comum para a interposição de recurso. 2. Descabida a reapreciação do agravo regimental, pois os termos pactuados na transação celebrada entre as partes e homologada em primeira instância, devem ser observados durante a execução. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00052 EMENT VOL-02207-07 PP-01379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 535453 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INCOMPLETO. 1. O carimbo de protocolo aposto na petição de recurso extraordinário com a data de sua interposição é peça necessária à comprovação da tempestividade do apelo. 2. O acórdão recorrido está incompleto. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula 288 desta Corte. 3. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regiment...
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-11 PP-02081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 529160 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO TRIBUNAL A QUO. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. A petição do agravo de instrumento deve ser dirigida à presidência do tribunal de origem (CPC, artigo 544, § 2º). O agravo de instrumento está intempestivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02207-10 PP-01927
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 334292 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO REVESTIDA DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE EXECUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser por ela alegada no processo. - A nor...
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-7 PP-01267 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 130-133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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