1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica perante esta
Corte, através do sistema e-STF, quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica perante esta
Corte, através do sistema e-STF, quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-08 PP-01585
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
ESPECIAL. CABIMENTO. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL.
Os
acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais comportam impugnação por meio de recurso
extraordinário. Incidência da Súmula n. 640 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
ESPECIAL. CABIMENTO. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL.
Os
acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais comportam impugnação por meio de recurso
extraordinário. Incidência da Súmula n. 640 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02231-03 PP-00531
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV. CONSTITUCIONALIDADE.
Conversão
do benefício previdenciário em URV. Precedente do Tribunal Pleno: RE
n. 313.382, Relator o Ministro Maurício Corrêa. Matéria decidida
nos limites das questões recorridas.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV. CONSTITUCIONALIDADE.
Conversão
do benefício previdenciário em URV. Precedente do Tribunal Pleno: RE
n. 313.382, Relator o Ministro Maurício Corrêa. Matéria decidida
nos limites das questões recorridas.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-03 PP-00555
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02059
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02205-10 PP-01925
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar
o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar
o embargante a pa...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02205-10 PP-01920
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Art. 58 ADCT. 3. A data do cálculo do RMI é o da
implantação da aposentadoria e não da concessão do auxílio-doença.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Art. 58 ADCT. 3. A data do cálculo do RMI é o da
implantação da aposentadoria e não da concessão do auxílio-doença.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00895
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I E § 3º. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL CONTRA
INSS.
1. Embora o presente processo envolva duas entidades
federais: uma autarquia, na condição de autora, e uma empresa
pública, na posição de ré, a recorrente é domiciliada em cidade onde
existe apenas vara estadual, o que atrai a exceção criada no § 3º
do art. 109 da CF/88.
2. A regra do inciso I do art. 15 da Lei
5.010/66, ao mesmo tempo que buscou facilitar a defesa do
contribuinte, procurou garantir a própria eficácia da execução
fiscal.
3. É evidente que atos como citação e penhora tornam-se
mais fáceis e geram menos custos se o processo tramitar na mesma
cidade da sede do devedor do tributo. A tramitação do feito perante
uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de São José dos Campos
acarretaria desarrazoada demora na resolução do processo e inegável
prejuízo à própria prestação jurisdicional.
4. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I E § 3º. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL CONTRA
INSS.
1. Embora o presente processo envolva duas entidades
federais: uma autarquia, na condição de autora, e uma empresa
pública, na posição de ré, a recorrente é domiciliada em cidade onde
existe apenas vara estadual, o que atrai a exceção criada no § 3º
do art. 109 da CF/88.
2. A regra do inciso I do art. 15 da Lei
5.010/66, ao mesmo tempo que buscou facilitar a defesa do
contribuinte, procurou garantir a própria eficácia da execução
fiscal.
3. É evidente que ato...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02205-02 PP-00352 RTJ VOL-00195-03 PP-01060 RDDP n. 32, 2005, p. 205 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 306-310
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Embargos à execução. Ofensa ao art. 58 do ADCT.
Questão que não se examina em face de execução. Limites da coisa
julgada. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Embargos à execução. Ofensa ao art. 58 do ADCT.
Questão que não se examina em face de execução. Limites da coisa
julgada. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00872
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02204-02 PP-00399
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribun...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02205-02 PP-00225
EMENTA: Embargos de declaração: ausência da omissão apontada:
inviabilidade de aditar, nesta fase, questões alheias ao agravo e ao
acórdão que o desproveu: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência da omissão apontada:
inviabilidade de aditar, nesta fase, questões alheias ao agravo e ao
acórdão que o desproveu: rejeição
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02204-03 PP-00435
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso
especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada.
Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não
ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso especial.
2. RECURSO. Extraordinário. Não provimento. Redução do
percentual de benefício previdenciário - auxílio-acidente. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto questão relativa ao percentual
do salário-de-benefício devido em razão de benefício previdenciário
- auxílio-acidente, cujo debate, dependente de reexame prévio de
normas inferiores, pode configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso
especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada.
Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não
ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso especial.
2. RECURSO. Extraordinário. Não provimento. Redução do
percentual de benefício previdenciário - auxílio-acidente. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto questão relativa ao percentual
do salário-de-benefício devido em razão de benefício previdenciário
- auxílio-acide...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02204-06 PP-01175
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02204-06 PP-01123
EMENTA: Agravo regimental.
Tendo sido interpostos embargos de
declaração - os quais interrompem o prazo para a interposição do
recurso extraordinário -, a juntada que se faz necessária para a
aferição da tempestividade ou intempestividade do recurso
extraordinário é a da certidão de publicação do acórdão que julgou
os embargos de declaração e que complementa o aresto embargado, pois
é da publicação daquele, e não deste, que se conta esse prazo. Não
há nos autos essa certidão de publicação do acórdão prolatado nos
embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
Tendo sido interpostos embargos de
declaração - os quais interrompem o prazo para a interposição do
recurso extraordinário -, a juntada que se faz necessária para a
aferição da tempestividade ou intempestividade do recurso
extraordinário é a da certidão de publicação do acórdão que julgou
os embargos de declaração e que complementa o aresto embargado, pois
é da publicação daquele, e não deste, que se conta esse prazo. Não
há nos autos essa certidão de publicação do acórdão prolatado nos
embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02204-07 PP-01285
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02205-03 PP-00487
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02204-03 PP-00533
EMENTA: Proventos: CF/88, art. 40, § 4º: regra de paridade de
remuneração dos servidores em atividade que, nos termos da
jurisprudência do Supremo Tribunal, é adstrita ao servidor público
que se aposenta já sob o regime estatutário. Inaplicável, pois, ao
agravante, que se aposentou como celetista, pelo Regime Geral da
Previdência Social
Ementa
Proventos: CF/88, art. 40, § 4º: regra de paridade de
remuneração dos servidores em atividade que, nos termos da
jurisprudência do Supremo Tribunal, é adstrita ao servidor público
que se aposenta já sob o regime estatutário. Inaplicável, pois, ao
agravante, que se aposentou como celetista, pelo Regime Geral da
Previdência Social
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02203-03 PP-00436
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de
Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94:
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L.
8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382,
26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002.
2. Agravo regimental
desprovido, nos termos da jurisprudência da Corte, dada a pretensão
ao reexame da matéria, com base em conjunto probatório e sob o
prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios, fundamento que,
sem razão, a agravante considera diverso do que preconiza o
princípio constitucional da preservação do valor real dos benefícios
previdenciários.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de
Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94:
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L.
8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382,
26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002.
2. Agravo regimental
desprovido, nos termos da jurisprudência da Corte, dada a pretensão
ao reexame da matéria, com base em conjunto probatório e sob o
prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios, fundamento que,
sem razão, a agravante considera diverso do que preconiza o
princípio constitucional da pre...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02203-08 PP-01664