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Jurisprudência

STF AI 499730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. Contribuição para o salário-educação. Compatibilidade com a EC-01/69 e com a Constituição do Brasil, que apenas...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-04024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 523308 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Salário-educação: Decreto-Lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96. Incidência. Remuneração paga a autônomos, avulsos e administradores. Constitucionalidade. Agravo regimental não provido. Precedentes. Agravo regimental improvido. É constitucional a contribuição denominada salário-educação sobre a remuneração paga a autônomos, avulsos e administradores
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02193-07 PP-01226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 339351 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/91. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO: PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. Tempo de serviço rural anterior à edição da Lei n. 8.213/91. Exigência de recolhimento de contribuição como pressuposto para a concessão de aposentadoria. Impossibilidade. Norma destinada a fixar as condições de encargos e benefícios, que traz em seu bojo proibição absoluta de concessão de aposentadoria do trabalhador rural, quan...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 441767 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto normativo. 2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de nova norma para regular si...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02188-06 PP-01177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 440453 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 58, ADCT. VIGÊNCIA. LEI 8.213/91 E DECRETO 357/91. OFENSA REFLEXA. I. - A questão referente à delimitação temporal da vigência do art. 58 do ADCT não prescinde do exame de normas infraconstitucionais, a Lei 8.213/91 e o Decreto 357/91. Ofensa, se ocorrente, indireta à Carta. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02188-06 PP-01162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 438698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88. SÚMULA 281. INAPLICABILIDADE. I. - RE interposto de acórdão do qual não cabiam embargos infringentes: Súmula 281. Inaplicabilidade. II. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88. III. - Precedente do STF: RE 199.994/SP, Ministro M. Corrêa p/ acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso e Néri da Silveira. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02188-05 PP-00969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 390482 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: SEGURIDADE. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Lei 8.212/91, art. 31, com a redação da Lei 9.711/98. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra: obrigação de reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02188-03 PP-00537 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 225-228
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 410273 ED-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4. Caráter Protelatório. Aplicação de multa. 1 % (um por cento) sobre o valor da causa. Art. 538, parágrafo único do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02187-05 PP-00989
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 287886 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1.RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agrav...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02187-04 PP-00718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 374906 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Bitributação. Inexistência. 4. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 5. Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo regimental a que se nega proviment
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02187-04 PP-00854 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 282-286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 430627 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 283. A moldura fática delineada pelo Tribunal recorrido é de que está comprovado que a parte autora não possui meios suficientes para prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, sendo-lhe deferido o benefício. Esse o quadro, deve incidir o óbice da Súmula 279 desta colenda Corte, uma vez que inviável o reexame do conjunto fático-probatório em sede extraordinária. Além disso, ante o trânsito em julg...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00020 EMENT VOL-02193-04 PP-00618
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 383996 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Alegação de violação ao art. 93, IX, da Carta Magna. A decisão desfavorável ao agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo a que se nega provimento
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02186-03 PP-00506
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 433806 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na interposição. O juízo de conhecimento do recurso extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele, sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o vício não alegado. II.Controle de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97): reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o expli...
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02185-05 PP-00968
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 303193 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL. ART. 7º DA CF/88. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, o recurso extraordinário possui como pressuposto necessário à sua admissão o pronunciamento explícito, no acórdão recorrido, sobre as questões objeto do recurso. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02186-03 PP-00456
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 408280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR. Consoante dispõem os artigos 557 do Código de Processo Civil e 21, § 1º, do Regimento Interno, compete ao relator negar seguimento a recurso extraordinário manifestamente incabível. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE INSALUBRE. Se o acórdão se alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em ambiente insalubre, considerada a legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à Constituição Federal.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-03 PP-00565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 467491 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. ORIGINAL APRESENTADO EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Não merece prosperar o presente agravo regimental, porquanto referido recurso é intempestivo. É que, embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, no prazo legal, o seu original foi apresentado perante tribunal incompetente para o seu julgamento, somente chegando a esta Corte depois de decorrido o prazo legal. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00023 EMENT VOL-02193-04 PP-00809
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 521137 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA VIA "FAX" - LEI Nº 9.800, DE 26/05/99 - AUSÊNCIA DE TRASLADO NO INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal de jurisdição inferior, fazer constar, do traslado, as peças transmitidas via fac-símile, em ordem a demonstrar a plena tempestividade do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02188-10 PP-01867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 433977 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º. CONSTITUCIONALIDADE. O art. 203, V, da Carta Magna não é auto-aplicável. Os requisitos elencados no § 3º do art. 20 da Lei 8.743/93 não ferem a Constituição Federal, conforme decidido na ADI 1.232-DF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00033 EMENT VOL-02190-04 PP-00773
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 314784 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo. Fixação de critério de sucumbência. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há omissão, quando o relator determina sejam invertidos os ônus de sucumbência, conforme critério disposto em sentença de 1º grau
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-03 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 376466 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE PRECEDENTE DESTA CORTE (RE 313.382, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA). - Pretensão de reexame da matéria à luz do princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios, na acepção de irredutibilidade de valor real. Impossibilidade. Questão já compreendida na análise da ofensa ao art. 201, § 4o, da Constituição federal, constante de precedente desta Corte (RE 313.382, rel. min. Maurício Corrêa), no qual se baseou a decisão recorrida. - Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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