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Jurisprudência

STF AC 650 MC-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART. 21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. PIS E COFINS. É de ser confirmada a decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso (art. 3º da Lei nº 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta colenda Corte, foi suspenso em razão de pedido de vista, a demonstrar a plausibilidade da tese neles defendida. Precedentes de ambas as Turmas. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concess...
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02208-1 PP-00046
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 505155 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Compensação de contribuição previdenciária. Controvérsia decidida pelo Tribunal de origem com base em normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02190-08 PP-01478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 467204 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279. A moldura fática delineada pelo Tribunal recorrido é de que está comprovado que a parte autora não possui meios suficientes para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, sendo-lhe deferido o benefício. Esse o quadro, deve incidir o óbice da Súmula 279 desta colenda Corte, uma vez que inviável o reexame do conjunto fático-probatório em sede extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-07 PP-01393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 508525 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER. Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do art. 102 da Lei Maior. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02212-05 PP-00896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF Rcl 1085 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se a tese esposada na decisão reclamada não foi apreciada por esta Corte, não há que se falar em descumprimento de sua decisão, o que é suficiente para afastar a ocorrência do fumus boni iuris, pressuposto indispensável à concessão da liminar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02202-01 PP-00041 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 243-249
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AR 1752 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
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1. Ação rescisória: inadmissibilidade. Inviável a ação rescisória que se funda em violação literal de lei, se a decisão rescindenda não se pronunciou sobre a norma legal tida por violada por falta de alegação oportuna. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação do fundamento da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-02 PP-00294 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 91-97
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 437839 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. Esta colenda Corte, no julgamento do RE 396.266, Rel. Min. Carlos Velloso, firmou o entendimento de que a contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção no domínio econômico, sendo legítima a sua cobrança de empresa que exerce atividade econômica. Precedentes: RE 396.266, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 399.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 404.919-AgR, Rel. Min. Eros Grau; e RE 389.016-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence....
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02214-04 PP-00760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 531042 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incidente, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-10 PP-01991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 522621 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na Corte. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02188-10 PP-01902
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 510128 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE RURAL. MENOR DE 14 ANOS. Lei 8.213/91, art. 11, VII. I. - Exegese e aplicação de norma infraconstitucional, art. 11, VII, da Lei 8.213/91. A ofensa à Constituição, se existente, seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do RE. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02189-10 PP-01916
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 414176 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal consignou o entendimento de que não é cabível a interposição de recurso extraordinário, pela alínea "b", quando não houver declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97 da Carta Magna. Precedentes: RE 369.696-AgR, Rel. Min. Eros Grau, e RE 325.593-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. De outra parte, a moldura fática delinea...
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-02 PP-00329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 428079 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 283. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que não é cabível a interposição de recurso extraordinário, pela alínea "b", quando não houver declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97 da Carta Magna. Precedentes: RE 369.696-AgR, Rel. Min. Eros Grau, e RE 325.593-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. Demais disso, ante o trânsito em...
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 520068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: Súmula 639: falta de peça demonstrativa da tempestividade do RE, de traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte e cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º)
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02189-11 PP-02214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 415693 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal consignou o entendimento de que não é cabível a interposição de recurso extraordinário, pela alínea "b", quando não houver declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97 da Carta Magna. Precedentes: RE 369.696-AgR, Rel. Min. Eros Grau, e RE 325.593-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. De outra parte, a moldura fática delinea...
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00033 EMENT VOL-02198-06 PP-01089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 429521 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, ao julgar o RE 396.266, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ 27.02.2004. Entendeu-se, nesse julgamento, que a cobrança da contribuição destinada ao SEBRAE é constitucional, não sendo necessária lei complementar para sua instituição. Enfatizou-se, ainda, não ser necessária a vinculação direta entre o contribuinte e o benefício decorrente da apli...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00058 EMENT VOL-02195-04 PP-00765 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 312-316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 369655 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/91. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO: PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. Tempo de serviço rural anterior à edição da Lei n. 8.213/91. Exigência de recolhimento de contribuição como pressuposto para a concessão de aposentadoria. Impossibilidade. Norma destinada a fixar as condições de encargos e benefícios, que traz em seu bojo proibição absoluta de concessão de aposentadoria do trabalhador rural, quan...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 282066 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI N. 8.177/91, ALTERADA PELA LEI N. 8.218/91. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD. IRRETROATIVIDADE. Medida provisória n. 294, que resultou na Lei n. 8.177/91, já determinava a incidência, a partir de fevereiro de 1991, da TRD sobre impostos, multas e demais obrigações fiscais e parafiscais. Lei n. 8.218/91, artigo 30. Aplicação retraoativa. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00713 RB v. 17, n. 500, 2005, p. 50
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 431200 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo MPAS, para efeito de qualquer espécie...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02189-5 PP-01036
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 381888 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO E O DÉCIMO TERCEIRO. LEI n. 7.787/89. LEGITIMIDADE. 1. Contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina. Legitimidade. Súmula 207/STF. 2. Adicional previdenciário. Lei n. 7.787/89. Legalidade. Precedente: RE n. 209.014-ED, Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-04 PP-00727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 419691 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, ao julgar o RE 396.266, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ 27.02.2004. Entendeu-se, nesse julgamento, que a cobrança da contribuição destinada ao SEBRAE é constitucional, não sendo necessária lei complementar para sua instituição. Enfatizou-se, ainda, não ser necessária a vinculação direta entre o contribuinte e o benefício decorrente da apli...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00058 EMENT VOL-02195-04 PP-00738
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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