RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDANTE. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CULPA DO RÉU. VERSÕES DAS PARTES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DOS FATOS. DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DETECÇÃO DA CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (CPC, ART. 333,I, CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em ação de indenização fundada na responsabilidade civil subjetiva compete à parte autora o ônus de provar o fato culposo ou doloso (art. 333, I, CPC), o dano experimentado e o nexo causal entre o atuar do réu e a consequência danosa, sob pena de não se caracterizar o dever de indenizar. Havendo nítido entrechoque entre as versões das partes e inexistindo outro meio de prova capaz de reconhecer com exatidão a culpa pela ocorrência do sinistro a pretensão autoral deve ser julgada improcedente por ausência de comprovação de um dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.003319-9, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE DEMANDANTE. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CULPA DO RÉU. VERSÕES DAS PARTES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DOS FATOS. DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DETECÇÃO DA CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (CPC, ART. 333,I, CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO E...
AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. SEGUNDO AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA, SOB AS PENAS DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA. SANÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apresenta-se incompatível na espécie, exibição de documento particular firmado entre os litigantes, considerar ato atentatório à justiça ou de embaraço ao provimento judicial, a não apresentação de radiografia de contrato de participação financeira. Destarte, a penalidade específica é a do art. 359 do CPC, observado no caso concreto. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR A DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. EXEGESE DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Excetuadas as matérias de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisá-las de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido. Recurso Adesivo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010127-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. SEGUNDO AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA, SOB AS PENAS DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA. SANÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apresenta-se in...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA DO ALIMENTADO - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTÍCIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA SOB PENA DE PRISÃO - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE - DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - INCABIMENTO - PERDA DO CARÁTER ATUAL DA VERBA ALIMENTAR - INADMISSIBILIDADE DE COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - VERBA PRETÉRITA A SER COBRADA PELO RITO DO ART. 732 DO CPC - PROVIMENTO NEGADO. A execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, com a possibilidade de prisão civil do alimentante, justifica-se pela urgência na cobrança da verba alimentar impaga, sob pena de comprometer a subsistência do alimentado. Sobrevindo, no curso da execução, alteração da guarda do menor alimentado em benefício do alimentante e a consequente exoneração do genitor guardião da obrigação alimentícia, a partir de então, o débito alimentar perde o caráter atual e emergencial que autorizam a prisão civil do devedor, cuja cobrança deve seguir o rito expropriatório do art. 732 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084840-7, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA DO ALIMENTADO - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTÍCIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA SOB PENA DE PRISÃO - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE - DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - INCABIMENTO - PERDA DO CARÁTER ATUAL DA VERBA ALIMENTAR - INADMISSIBILIDADE DE COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - VERBA PRETÉRITA A SER COBRADA PELO RITO DO ART. 732 DO CPC - PROVIMENTO NEGADO. A execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, com a possibilidade de prisão civil do alim...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COLABORAÇÃO. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE AFASTOU A CARÊNCIA DE AÇÃO. ALEGADA FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. BOLETO BANCÁRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. TESE AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA LASTREADA EM CONTRATO DE COLABORAÇÃO ENTRE EMPRESA PRIVADA E ENTIDADE PARAFISCAL. JUNTADA DOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DOS BOLETOS BANCÁRIOS E DA ENTREGA DAS MERCADORIAS AOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 282, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM MANTIDO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS ASSINATURAS APOSTAS NOS RECEBIMENTOS DOS BOLETOS BANCÁRIOS FORAM LANÇADAS POR PREPOSTOS DA RÉ. AVENTADO ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). DESCABIMENTO. PROVA QUE INCUMBE À RÉ PRODUZIR COMO FATO DESCONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA DE DIFÍCIL ACESSO AO AUTOR. SOMENTE A EMPRESA PODE COLACIONAR AS ASSINATURAS DE SEUS PREPOSTOS PARA CONFRONTÁ-LAS COM AQUELAS APOSTAS NOS DOCUMENTOS IMPUGNADOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Segundo dispõe o art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Referido dispositivo legal ressalva, ainda, que não se poderá distribuir de maneira diversa o ônus da prova quando tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PROCEDENTE DOS PEDIDOS INICIAIS. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RÉ, ÚNICA SUCUMBENTE NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO ARREDADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.034208-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COLABORAÇÃO. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE AFASTOU A CARÊNCIA DE AÇÃO. ALEGADA FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. BOLETO BANCÁRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. TESE AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA LASTREADA EM CONTRATO DE COLABORAÇÃO ENTRE EMPRESA PRIVADA E ENTIDADE PARAFISCAL. JUNTADA DOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DOS BOLETOS BANCÁRIOS E DA ENTREGA DAS MERCADORIAS AOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 282, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM MANTIDO. AGRAVO C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO DE DUPLICATAS. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) DO DEVEDOR. ATO CULPOSO CAUSADOR DE ABALO CREDITÍCIO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO ERRÔNEO DEFERIDO. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR/AGRAVADO DE ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo Civil, se a decisão agravada não for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o Relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido. 2. Considerando a ausência da possibilidade de a decisão agravada que determinou à instituição financeira agravante a retirada do nome da parte agravada de rol de inadimplentes, sob pena de multa cominatória, causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do presente agravo em retido, na forma do artigo 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079169-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO DE DUPLICATAS. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) DO DEVEDOR. ATO CULPOSO CAUSADOR DE ABALO CREDITÍCIO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO ERRÔNEO DEFERIDO. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR/AGRAVADO DE ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTO...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE. 2. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. 2.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 3. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA À INSCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NA EXORDIAL. EXEGESE DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 4. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 5. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% AO ANO A PARTIR DA CITAÇÃO (ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 6. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024673-7, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE. 2. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. 2.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 3. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA À INSCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NA EXORDIAL. EXEGESE DO ART. 517 DO CÓDIGO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE DEVEDOR. DECISÃO QUE OS RECEBEU. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO NÃO ATENDIDA. ART. 739-A, § 1.º, DA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS. GARANTIA DO JUÍZO. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EMBARGADO. REQUISITOS AUSENTES. INSURGÊNCIA RECURSAL NÃO AGASALHADA. A conferência de efeito suspensivo aos embargos à execução somente se viabiliza, a teor do disposto no art. 739-A, § 1.º, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, relevantes os fundamentos invocados pelo executado, assim como garantido o juízo da execução, o prosseguimento da tramitação do feito tenha, quando menos, potencial para acarretar ao devedor grave dano de difícil ou incerta reparação. Não é o que ocorre, no entanto, quando o alegado dano lastreia-se tão somente na possibilidade da prisão civil do executado, medida essa intrínseca ao processo executivo de dívidas alimentares, decorrente exclusivamente do inadimplemento da obrigação pelo alimentante. Nesse compasso, não se fazem presentes as circunstâncias que, à vista da Lei Adjetiva Civil, autorizam a recepção dos embargos à execução com eficácia suspensiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042065-9, de Porto União, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE DEVEDOR. DECISÃO QUE OS RECEBEU. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO NÃO ATENDIDA. ART. 739-A, § 1.º, DA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS. GARANTIA DO JUÍZO. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EMBARGADO. REQUISITOS AUSENTES. INSURGÊNCIA RECURSAL NÃO AGASALHADA. A conferência de efeito suspensivo aos embargos à execução somente se viabiliza, a teor do disposto no art. 739-A, § 1.º, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, relevantes os fundamentos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE "CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO" DO DECISUM ATACADO - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS HÁBEIS - "CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO" - DOCUMENTO ASSINADO PELO ESCRIVÃO E QUE CONSTA O NOME DO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA PEÇA RECUSAL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - DOCUMENTO QUE SUPRE A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO EXIGIDA PELO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AUTORIZA O EXAME DA TEMPESTIVIDADE - PREFACIAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. Tem-se que a "certidão de publicação de relação", quando devidamente assinada pelo servidor responsável, constitui prova hábil para demonstrar a tempestividade da interposição do agravo de instrumento, uma vez que "as certidões emanadas dos escrivães do Juízo, em razão de seu ofício, revestem-se de presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade, em razão da fé pública de que gozam tais agentes auxiliares do Juízo" (REsp. n. 1002702, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 26/10/2010). Além de se observar a subscrição pelo escrivão, deve-se verificar se o nome do causídico consta do documento, uma vez que, à exegese dos arts. 234 e 236 do Código de Processo Civil, consideram-se realizadas as intimações pela só publicação dos atos no Diário da Justiça, desde que conste o nome das partes e de seus advogados DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS - DECISUM QUE DEIXOU DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - CONFIGURAÇÃO, TODAVIA, DA PRESCRIÇÃO DA PRÓPRIA PRETENSÃO DA AUTORA - DECURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA EFICAZ PARA O CHAMAMENTO DO RÉU - CITAÇÃO POR EDITAL DEFERIDA - INÉRCIA DA EXEQUENTE COM RELAÇÃO AO COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - POSTERIOR PEDIDO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO DO FEITO - INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO - CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PERFECTIBILIZADA 9 (NOVE ANOS) DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (11/1/2003) - LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO - EXEGESE DO ART. 219 DO CODEX INSTRUMENTALIS E DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL - EXTINÇÃO DA DEMANDA IMPOSITIVA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELA EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 219 do Código de Processo Civil, a citação válida interrompe a prescrição na data da propositura da ação, devendo o autor promovê-la nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar. Não sendo citado o réu neste prazo, há possibilidade de sua prorrogação por até 90 (noventa) dias. "Realizando-se a citação em momento posterior a esse prazo, haver-se-á por não interrompida a prescrição no momento da propositura da ação, mas apenas da data em que se ultimou a diligência" (Fredie Didier Jr.). Impõe-se o reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, pois verificado que o lapso prescricional não foi interrompido por desídia do exequente que deixou de adotar os procedimentos para a citação por edital, bem como que houve transcurso de tempo muito superior ao previsto para a execução do contrato (5 anos), visto que entre a data de entrada em vigor do Novo Código Civil (11/1/2003) e o dia de citação do executados (20/8/2012) passaram-se mais de 9 (nove) anos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001480-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE "CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO" DO DECISUM ATACADO - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS HÁBEIS - "CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO" - DOCUMENTO ASSINADO PELO ESCRIVÃO E QUE CONSTA O NOME DO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA PEÇA RECUSAL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - DOCUMENTO QUE SUPRE A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO EXIGIDA PELO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AUTORIZA O EXAME DA TEMPESTIVIDADE - PREFACIAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. Tem-se que a "certidão de publicação de relação", quando devidamente assinada pelo servidor re...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA/AGRAVADA DE ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO A MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo Civil, se a decisão agravada não for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o Relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido. 2. Considerando a ausência da possibilidade de a decisão agravada que determinou à instituição financeira agravante a retirada do nome da parte agravada de rol de inadimplentes, sob pena de multa cominatória, causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do presente agravo em retido, na forma do artigo 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087737-7, de Capinzal, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA/AGRAVADA DE ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO A MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO PELA RÉ DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ENCAMINHADO VIA FAX DENTRO DO PRAZO. PROTOCOLO REALIZADO PELA JUDICIÁRIA NO DIA SEGUINTE. PEÇA PROCESSUAL TEMPESTIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO IPREV EM 02.08.2011. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 08.10.2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013751-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO PELA RÉ DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ENCAMINHADO VIA FAX DENTRO DO PRAZO. PROTOCOLO REALIZADO PELA JUDICIÁRIA NO DIA SEGUINTE. PEÇA PROCESSUAL TEMPESTIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO IPREV EM 02.08.2011. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 08.10.2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE, NO ENTANTO, DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS EM AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. Revelando-se suficiente para o desate do litígio, a prova documental produzida em autos de ação civil pública e transportada para a ação indenizatória proposta em razão dos mesmos fatos, o julgamento imediato da causa não acarreta qualquer cerceamento de defesa. INICIAL. INÉPCIA. NÃO INSTRUÇÃO COM DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDIÇÃO DE PESCADOR DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS AFASTADAS. 1 Expostos os fatos na inicial de uma forma coordenada e inteligível, mostrando-se adequada à hipótese a fundamentação, formulado pela parte pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, de modo a possibilitar uma defesa ampla e irrestrita pelas acionadas, não há que se cogitar de inépcia. 2 Registrado o autor no órgão competente como pescador artesanal profissional, sendo ele, ademais, proprietário de embarcação pesqueira e tendo tido essa condição reconhecida perante a Justiça Federal, não há como se negar a sua legitimação ativa para a causa deduzida. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. EXEGESE DOS ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. Objetiva e solidária a responsabilidade civil ambiental, como ressalta a lei da política nacional do meio ambiente, respondem pelos prejuízos decorrentes da degradação e/ou poluição ambiental todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Enquadrando-se a apelante na catalogação de responsável indireta pelo evento degradador não lhe é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. Acresça-se a isso que tal modalidade de responsabilidade é fundada na teoria do risco integral, não admitindo, por isso, hipóteses excludentes da responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE REPARAÇÃO INCONTESTÁVEL. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO DE TEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Positivada nos autos, a violação, em razão da ocorrência de dano ambiental, da possibilidade de, por meio da atividade pesqueira desenvolvida, retirar o pescador artesanal profissional da área afetada os ganhos mensais que auferia, com visível afetação do seu próprio sustento e do de sua família, devida faz-se a indenização por perdas e danos, nela incluída os lucros cessantes. Previsto, pela prova técnica levada a termo, um prazo determinado para a total recuperação da região comprometida, a paga indenizatória, arbitrada em um salário mínimo mensal, deve se estender pelo tempo necessário à recomposição da região afetada. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PEDIDO ACOLHIDO. O quantitativo ressarcitório do dano moral, decorrente de acidente ambiental, deve ser estabelecido em valor que, lançando reflexos de alguma expressividade no patrimônio dos responsáveis pelo pagamento, o conscientize das drásticas implicações do acidente havido, transmitindo à coletividade, concomitantemente, um expressivo exemplo da reação jurídica dada aos infratores nesse campo. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. APELOS DAS ACIONADAS DESATENDIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O RECLAMO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000360-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS MANIFESTADAS PELOS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE, NO ENTANTO, DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS EM AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. Revelando-se suficiente para o desate do litígio, a prova documental produzida em autos de ação civil pública e transportada para a ação indenizatória proposta em razão dos mesmos fatos,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado implique em cerceamento de defesa e, pois, em nulidade do decisum. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expondo a inicial com clareza suficiente o objeto e o fundamento da pretensão a ser tutelada, não incidindo nela, de outro lado, qualquer dos defeitos exaustivamente enumerados no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Detém legitimação para ingressar com ação de indenização por dano ambiental a pescadora profissional artesanal que comprova, através da juntada de carteira o registro profissional do início da atividade pesqueira em data anterior aos fatos; e, ainda que a validade de tal documento tenha se escoado precedentemente à ocorrência danosa, não resta comprometida essa legitimidade ativa quando, em autos de ação civil pública, tem ela deferida a sua habilitação como pescadora profissional artesanal para a finalidade da percepção de verba alimentar imposta à responsável direta pelos danos ambientais havidos, em termo de ajustamento de conduta celebrado perante a Justiça Federal. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. À vista do sistema da responsabilidade ambiental reparatória adotado pela lei da política nacional do meio ambiente, instala-se a solidariedade entre todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em desastre ecológico. Essa responsabilidade, essencialmente objetiva, respalda-se também na teoria do risco integral, de modo que, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante, não é conferido o direito de, sob a alegação de sua ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescadora artesanal desenvolvia suas atividades e do qual retirava ela o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter a profissional da pesca uma repercussão reflexa sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que faz jus ela a ser indenizada por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084345-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado imp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS AGASALHADOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DOS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado de ação de indenização por danos ambientais, quando a documentação inserida nos autos é suficiente para a formação do convencimento do julgador, fazendo-se absolutamente desnecessária a colheita de prova complementar. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Não é inepta a inicial que não se apresenta inconcludente ou incompreensível, viabilizando a oferta de ampla defesa pelas demandadas que, inclusive, a impugnaram de modo integral, não registrados nela, outrossim, qualquer dos defeitos elencados à exaustão pelo parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil. 2 A carteira profissional emitida pelo órgão administrativo competente, dando conta do início das atividades pesqueiras profissionais pelo autor na região comprometida por dano ambiental, é documento hábil para patentear a sua legitimação ativa para buscar a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do sinistro. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. A responsabilidade civil reparatória decorrente de degradação do meio ambiente é essencialmente objetiva e solidária, vinculando todos os partícipes do sinistro ecológico, seja essa participação direta ou indireta. Assim, empresa de concorreu indiretamente para o desastre ecológico havido, tem legitimidade para integrar o polo passivo da ação ajuizada por pescador profissional que busca ver ressarcidos prejuízos materiais e morais, sem que lhe seja dado, com o objetivo de excluir a sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, vedada, de outro lado, qualquer hipótese excludente dessa responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Comprometendo o acidente ambiental havido a qualidade do meio em que pescador artesanal desenvolvia suas atividades e do qual retirava ele o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é a existência de repercussão em ricochete sobre a sua renda costumeira, tornando justa e equânime a sua indenização por perdas e danos, estes que abarcam, também, os lucros cessantes. Existente, de outro lado, previsão técnica acerca do provável espaço de tempo necessário à integral recuperação da área comprometida, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve se estender por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECLAMOS APELATÓRIOS DAS REQUERIDAS DESATENDIDOS, PROVIDO EM PARTE A INSURGÊNCIA DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075855-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS AGASALHADOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DOS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado de ação de indenização por danos ambientais, quando a documentação inserida nos autos é suficiente para a formação do convencimento do julgador, fazendo-se abso...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado implique em cerceamento de defesa e, pois, em nulidade do decisum. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expondo a inicial com clareza suficiente o objeto e o fundamento da pretensão a ser tutelada, não incidindo nela, de outro lado, qualquer dos defeitos exaustivamente enumerados no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Comprovado, através de registro no órgão governamental competente, o início das atividades pesqueiras profissionais pelo autor na região afetada por dano ambiental, precedentemente à data dos fatos, patenteada está a sua legitimidade ativa ad causam para postular reparação dos danos morais e materiais decorrentes do sinistro. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. Por ser objetiva e solidária a responsabilidade civil decorrente da degradação do meio ambiente, têm legitimidade passiva ad causam todos os que, direta ou indiretamente, concorreram para o desastre ecológico havido, sem que posse a responsável indireta, para eximir a sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescador artesanal desenvolvia suas atividades e da qual retirava ele o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter o profissional da pesca uma repercussão em ricochete sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que justo é que seja ele indenizado por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS, PARCIALMENTE AGASALHADO, ENTRETANTO, O RECLAMO DO POSTULANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074856-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado imp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DOS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado implique em cerceamento de defesa e, pois, em nulidade do decisum. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORPROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expondo a inicial com clareza suficiente o objeto e o fundamento da pretensão a ser tutelada, não incidindo nela, de outro lado, qualquer dos defeitos exaustivamente enumerados no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Comprovado, através de registro no órgão governamental competente, o início das atividades pesqueiras profissionais pelo autor na região afetada por dano ambiental, precedentemente à data dos fatos, patenteada está a sua legitimidade ativa ad causam para postular reparação dos danos morais e materiais decorrentes do sinistro. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. Por ser objetiva e solidária a responsabilidade civil decorrente da degradação do meio ambiente, têm legitimidade passiva ad causam todos os que, direta ou indiretamente, concorreram para o desastre ecológico havido, sem que possa a responsável indireta, para eximir a sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescador artesanal desenvolvia suas atividades e do qual retirava ele o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter o profissional da pesca uma repercussão em ricochete sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que justo é que seja ele indenizado por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS, PARCIALMENTE AGASALHADO, ENTRETANTO, O RECLAMO DO POSTULANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077761-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DOS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado imp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL - PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL -. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES AGASALHADAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS PARTES. - NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. TESE REJEITADA. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil pública, revelam-se suficientes para o equacionamento do litígio. - INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO ARREDADO. - Não é inepta a inicial quando expõe ela de maneira inteligível os fatos, com o desenvolvimento de fundamentação adequada e convincente, formulado pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, autorizando uma defesa suficientemente ampla por parte das demandadas. - A condição de pescador artesanal do autor resulta comprovada, quando por ele inserida nos autos a respectiva carteira profissional, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, adicionando-se a isso o fato de haver ele figurado em lista de pescadores recebedores de verba alimentar, por ocasião de termo de ajustamento de conduta firmado em ação coletiva. - ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. DICÇÃO DOS ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. Nos termos do diploma legal de regência, é objetiva e solidária a responsabilidade civil ambiental, respondendo pelos danos resultantes da degradação e/ou poluição todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Portanto, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante não é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. Ademais, segundo entendimento predominante na doutrina e jurisprudência pátrias, tal modalidade de responsabilidade é fundada na teoria do risco integral, sequer admitindo, por isso, hipóteses de excludentes de responsabilidade. - PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO DE TRÊS ANOS ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Delineada no caderno processual, a violação, em razão da ocorrência de dano ambiental, da possibilidade de, por meio da atividade pesqueira desenvolvida, retirar o pescador artesanal profissional da área afetada os ganhos mensais que auferia, com visível afetação do seu próprio sustento e do de sua família, devida faz-se a indenização por perdas e danos, nela incluídos os lucros cessantes. Previsto, pela prova técnica levada a termo, um prazo determinado para a total recuperação da região comprometida, a paga indenizatória, arbitrada em um salário mínimo mensal, deve se estender pelo tempo necessário à recomposição da região afetada. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. O valor reparatório do dano moral, decorrente de acidente ambiental, há que ser estabelecido em importe que, lançando reflexos de alguma expressividade no patrimônio dos responsáveis pelo ressarcimento, o conscientize das drásticas implicações do acidente havido, ao mesmo tempo em que transmite à coletividade um expressivo exemplo da reação jurídica dada aos infratores nesse campo. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090275-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL - PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL -. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAIA DA BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES AGASALHADAS. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DAS PARTES. - NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. TESE REJEITADA. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INVASÃO DE CONSTRUÇÃO. PLEITO DEMOLITÓRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO PELA INVASÃO COM FULCRO NO ARTIGO 1.258 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DA RÉ. IMÓVEIS VIZINHOS DE PROPRIEDADE DE CASAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL QUE IMPLICOU DIVISÃO DE BENS. DESTINAÇÃO DE UM LOTE PARA CADA CÔNJUGE. EXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO ARTIGO 1.258 DO CÓDIGO CIVIL PARA A ENTÃO PROPRIETÁRIA. TERMO DE QUITAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO BEM INVADIDO AOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PAGAMENTO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS DEMANDANTES. NEGÓCIO JURÍDICO CARACTERIZADO COMO VENDA AD CORPUS. ALIENAÇÃO DE COISA CERTA E DISCRIMINADA. METRAGEM MERAMENTE ENUNCIATIVA. RESSARCIMENTO POR DIFERENÇA DE ÁREA INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 500, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032566-5, de Porto Belo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INVASÃO DE CONSTRUÇÃO. PLEITO DEMOLITÓRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO PELA INVASÃO COM FULCRO NO ARTIGO 1.258 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DA RÉ. IMÓVEIS VIZINHOS DE PROPRIEDADE DE CASAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL QUE IMPLICOU DIVISÃO DE BENS. DESTINAÇÃO DE UM LOTE PARA CADA CÔNJUGE. EXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO ARTIGO 1.258 DO CÓDIGO CIVIL PARA A ENTÃO PROPRIETÁRIA. TERMO DE QUITAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MATERIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA DO DENUNCIADO. PRETENSÃO REJEITADA PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DA AUTORA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA APÓS INTERREGNO DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO DEPOIS DA ACEITAÇÃO E DA DEFESA DO DENUNCIADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 75, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO EM DOBRO SOMENTE A PARTIR DESSE MOMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. REVELIA DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 'No caso da denunciação da lide, o litisconsórcio só se forma quando o denunciado comparece nos autos para contestar o mérito. Somente a partir daí, é que se pode falar em efetiva aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil para a contagem em dobro do prazo concedido para as manifestações do réu/denunciante e denunciado" (Agravo de Instrumento n. 2012.019845-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 10-7-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011561-7, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MATERIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA DO DENUNCIADO. PRETENSÃO REJEITADA PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DA AUTORA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA APÓS INTERREGNO DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO DEPOIS DA ACEITAÇÃO E DA DEFESA DO DENUNCIADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 75, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO EM DOBRO SOMENTE A PARTIR DESSE MOMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. REVELIA DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVID...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIAS RECURSAIS PROMOVIDAS PELOS LITIGANTES. NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil pública, revelam-se suficientes para o equacionamento do litígio. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO ARREDADO. 1 Não é inepta a peça de entrada quando expõe ela de maneira inteligível os fatos, com o desenvolvimento de fundamentação adequada e convincente, formulado pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, autorizando uma defesa suficientemente ampla por parte das demandadas. 2 Resulta comprovada a condição de pescador artesanal quando trazida aos autos carteira profissional, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, órgão vinculado à Presidência da República com emissão precedente ao acidente ambiental havido e com prazo de validade a ele posterior, adicionado ao fato de haver o autor integrado relação de pescadores que receberam verba alimentar, em razão de termo de ajustamento de conduta firmado em ação coletiva. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. EXEGESE DOS ARTS. 3.°, IV, E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. A responsabilidade civil ambiental, tal como resulta de lei da política nacional do meio ambiente, é objetiva e solidária, respondendo pelos danos resultantes da degradação e/ou poluição ambiental todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática do ato lesivo. Portanto, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante não é conferido o direito de, sob a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto. Ademais, segundo entendimento predominante na doutrina e jurisprudência pátrias, tal modalidade de responsabilidade é fundada na teoria do risco integral, sequer admitindo, por isso, hipóteses de excludência da responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA PELO DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENTES. ATIVIDADE PESQUEIRA AFETADA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO DE TRÊS ANOS ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Positivada nos autos, a violação, em razão da ocorrência de dano ambiental, da possibilidade de, por meio da atividade pesqueira desenvolvida, retirar da área afetada os ganhos mensais que auferia, com visível afetação do seu próprio sustento e do de sua família, devida faz-se a indenização por perdas e danos, nela incluída os lucros cessantes. Previsto, pela prova técnica levada a termo, um prazo determinado para a total recuperação da região comprometida, a paga indenizatória, arbitrada em um salário mínimo mensal, deve se estender pelo tempo necessário à recomposição da região afetada. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. O valor reparatório do dano moral, decorrente de acidente ambiental, há que ser fixada em importe que, lançando reflexos de alguma expressividade no patrimônio dos responsáveis pelo ressarcimento, o conscientize das drásticas implicações do acidente havido, ao mesmo tempo em que transmite à coletividade um expressivo exemplo da reação jurídica dada aos infratores nesse campo. E, elevado em grau de recurso o valor arbitrado na instância singular a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007352-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DANOS MATERIAS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIAS RECURSAIS PROMOVIDAS PELOS LITIGANTES. NULIDADE DO DECISUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE INAUGURAR A FASE INSTRUTÓRIA. PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE AÇÃO COLETIVA. SUFICIÊNCIA. A antecipação do julgamento da causa não acarreta cerceamento de defesa, quando os documentos aportados aos autos, via prova emprestada de ação civil pública, revelam-se suficientes para o equacionam...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086321-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários par...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial