Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075412-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários par...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DECLARANDO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO, RELATIVAMENTE A DOIS DOS AUTORES. PROCEDÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS, COM A CONCESSÃO PARCIAL DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REQUERIDOS, IMPONDO-SE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O MONTANTE CONTRIBUTIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO QUANTO AO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECLARADA E CONCESSÃO INTEGRAL DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REQUERIDOS À EXORDIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DEFENDENDO A IMPRESCRITIBILIDADE DO DENOMINADO FUNDO DE DIREITO. SUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL À ESPÉCIE QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCO ANOS QUE ANTECEDEM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULAS 291 E 427). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DEVOLUTIVO INSCULPIDO NO ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NECESSÁRIO ENFRENTAMENTO DE PRELIMINAR ARGUIDA EM DEFESA PELA FUNDAÇÃO REQUERIDA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PATROCINADOR/EMPREGADOR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRO CUJA ESFERA JURÍDICA NÃO SERÁ ATINGIDA PELA SENTENÇA. PRELIMINAR AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO ULTRA PETITA RECONHECIDO DE OFÍCIO. EXPURGO INFLACIONÁRIO NÃO PLEITEADO À INAUGURAL. EXCESSO DA CONDENAÇÃO AFASTADO. MÉRITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS EDITADOS PELO GOVERNO FEDERAL, NOS ANOS DE 1989 A 1991, SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO FINANCEIRO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR AUFERIDO, ANTE AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SUBSISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES PELA DEMANDADA QUE NÃO REFLETIRAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA À ÉPOCA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO INVESTIMENTO REALIZADO AO LONGO DOS ANOS. EXEGESE DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SALDO TOTAL DE CONTA DOS AUTORES (INDIVIDUALIZADA). EFEITOS DECORRENTES DA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO PARA PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DEPOSITADO EM "CONTA ESPECÍFICA", VEDADA A APLICAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. PEDIDO DE PAGAMENTO EM ESPÉCIE DAS DIFERENÇAS APURADAS. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE NATUREZA REVISIONAL (CONSTITUTIVA) COM REFLEXOS CONDENATÓRIOS. IMPORTÂNCIA A SER APURADA NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAL INFLUÊNCIA NA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PERCEBIDA PELOS AUTORES A REDUNDAR EM MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO, NÃO SENDO O CASO DE DEVOLUÇÃO IN NATURA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INACOLHIMENTO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 C/C ARTIGO 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL AFASTADA. PREFACIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE TERMO DE TRANSAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE DIREITOS CLARAMENTE ABUSIVA, FRENTE AOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NULIDADE EVIDENCIADA E PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, I E IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EFEITOS DA QUITAÇÃO ADSTRITOS À IMPOSSIBILIDADE DE REQUERER BENEFÍCIOS NA FORMA PREVISTA NO PLANO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA COM REFERÊNCIA AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA CONFORME A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E REAL INTENÇÃO DAS PARTES. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA TOCANTE À INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA-CONTRIBUTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO ENCARGO NO ESTATUTO E REGULAMENTO DA ENTIDADE DEMANDADA. PEDIDO DE DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DO MONTANTE ADVINDO DAS DIFERENÇAS APLICADAS. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA CONTRIBUTIVA VERTIDA AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRADO PELA ENTIDADE REQUERIDA. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO INVESTIMENTO, COM OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE NÃO INSTITUI, MAJORA OU REDUZ BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CITAÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS LEGAIS ARBITRADOS EM PRIMEIRO GRAU. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES QUANDO RESOLVIDO O LITÍGIO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA REQUERIDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DA DIFERENÇA DECORRENTE DO REAJUSTE INFLACIONÁRIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046760-9, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DECLARANDO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO, RELATIVAMENTE A DOIS DOS AUTORES. PROCEDÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS, COM A CONCESSÃO PARCIAL DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REQUERIDOS, IMPONDO-SE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O MONTANTE CONTRIBUTIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO QUANTO AO AFASTA...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA SEU NOME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODAS AS PRESTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR DA OUTRA PARTE A SATISFAÇÃO DE SUA OBRIGAÇÃO ANTES DE CUMPRIDA A QUE LHE É IMPOSTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ ESTARIA RECUSANDO-SE A RECEBER A PRESTAÇÃO, EXIGINDO JUROS NÃO PACTUADOS. IRRELEVÂNCIA. AUTORA QUE SEQUER CONSIGNOU OS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS PARA SE DESOBRIGAR DE SUA PARTE, CONFORME AUTORIZARIA OS ARTS. 334 E 335, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por força do art. 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, é vedado exigir da outra parte a satisfação de suas obrigações, antes de cumprida a que lhe era imposta. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011162-9, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA SEU NOME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODAS AS PRESTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR DA OUTRA PARTE A SATISFAÇÃO DE SUA OBRIGAÇÃO ANTES DE CUMPRIDA A QUE LHE É IMPOSTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ ESTARIA RECUSANDO-SE A RECEBER A PRESTAÇÃO, EXIGINDO JUROS NÃO PACTUADOS. IRRELEVÂNCIA. AUTORA QUE SEQUER CONSIGNOU OS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS PARA SE DESOBRIGAR DE SUA PARTE, CONFORME AUTORIZARIA OS ARTS. 33...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL APENAS COM A UNIMED LITORAL. INSUBSISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. CONTRATO DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL, QUE COMPREENDE TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. AUTOR QUE NECESSITAVA CIRURGIA CARDÍACA COM COLOCAÇÃO DE FILTRO ARTERIAL INTRA AÓRTICO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA PRIMEIRA RÉ DO MATERIAL SOLICITADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZ PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA VERIFICADA ANTE A DECLARAÇÃO PRESTADA PELOS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DAS RÉS DE ARCAR COM OS CUSTOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E ANGÚSTIA SOFRIDAS PELO AUTOR QUE CONTAVA COM 78 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. DESCASO PARA COM O CONSUMIDOR ANTE A VARIAÇÃO DE INTERPRETAÇÕES CONTRATUAIS. CIRURGIA REALIZADA APENAS MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (Embargos Infringentes n.º 2007.010081-3, Des. Fernando Carioni). 2. Se o contrato de plano de saúde prever expressamente que sua abrangência é estadual, o que significa dizer que abrange todas as cooperativas médicas integrantes do Sistema Estadual Unimed, é inquestionável a responsabilidade da cooperada que negar a prestação do serviço requerido pelo beneficiário, e consequentemente sua legitimidade para responder judicialmente pela negativa, independentemente de onde foi celebrado o contrato. 3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51 e incisos considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da igualdade, constitucionalmente preconizados. 4. Diante da angústia, do sofrimento, da tristeza, e da intranqüilidade a que foi submetido o autor ante a negativa da ré em custear o tratamento de seu grave quadro clínico, bem como da divergência de interpretações contratuais, deve esta ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Há que se ter, em tais hipóteses, mais consideração com a vida do segurado. 5. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088583-1, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL APENAS COM A UNIMED LITORAL. INSUBSISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. CONTRATO DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL, QUE COMPREENDE TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. AUTOR QUE NECESSITAVA CIRURGIA CARDÍACA COM COLOCAÇÃO DE FILTRO ARTERIAL INTRA AÓRTICO....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINARES DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSÃO DA COBRANÇA NÃO POSTULADA - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. JULGAMENTO CITRA PETITA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTESTAÇÃO - QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO POSSIBILIDADE EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL CAUSA MADURA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na contestação e, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). EXAME DA TEMÁTICA OMITIDA PELA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE AUTORA - PRINCÍPIO DO EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROCEDÊNCIA DE PARTE DOS PLEITOS DEDUZIDOS - CONDENAÇÃO INACOLHIDA. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ainda mais em se tratando do autor, que em princípio apenas exerce seu direito constitucional de acesso à Justiça. MÉRITO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, toda a base axiológica da Lei 8.078/1990, especial, foi incorporada ao Código Civil de 2002, que, como diploma geral do Direito Privado, trouxe para a generalidade dos contratos submetidos ao campo de aplicação deste cláusulas abertas que tem por escopo assegurar a paridade entre os contratantes, bem como o dever destes de observarem os princípios da probidade e da boa-fé, tanto na conclusão como na execução do contrato (CC, arts. 421 e 422), bem como a interpretação das cláusulas adesivas a favor do aderente (CC, arts. 423). JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMARES AVENÇADOS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - ADOÇÃO, PELA SENTENÇA, DE ÍNDICES NÃO CONDIZENTES COM A ESPÉCIE CONTRATUAL E INFERIORES AOS PARÂMETROS REFERIDOS - REFORMA DO COMANDO A FIM DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - APELO PROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. No caso, devem ser mantidos os patamares ajustados, sobretudo porque inferiores à média de mercado para o período e a espécie contratual. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - RECURSO PROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM DECORRÊNCIA DE SUA LEGALIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO QUE ADVOGAVA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO AUTOR QUANTO AO AFASTAMENTO DO ENCARGO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA COBRANÇA - NÃO CONHECIMENTO DO CAPÍTULO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS, CONTUDO DE FORMA NÃO CUMULATIVA - ADMITIDA APENAS A COBRANÇA CONJUNTA, VEDADA A INCIDÊNCIA DE UM ENCARGO MORATÓRIO SOBRE OUTRO. Não se admite a cumulação de encargos moratórios, os quais podem ser cobrados conjuntamente, porém calculados de forma isolada sobre o principal, sob pena de bis in idem. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - DESPROVIMENTO DO APELO À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO DEFERIDA NA CAUTELAR CONEXA E CONFIRMADA PELA SENTENÇA ÚNICA PROFERIDA EM AMBOS OS FEITOS - CARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE - MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA EVIDENCIADO - MORA EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DOS SEUS EFEITOS - INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - PROVIMENTO DO APELO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Configurado o inadimplemento integral do ajuste aliado à ausência dos alegados excessos e, ainda, não efetivado nenhum depósito incidental e nem mesmo prestada caução idônea, é inconteste a mora da parte devedora. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.063924-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINARES DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSÃO DA COBRANÇA NÃO POSTULADA - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo C...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO NA BAÍA DE BABITONGA EM JANEIRO DE 2008. DERRAMAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DEMANDA DEFLAGRADA POR PESCADORA ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO EM DESFAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.) E DA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL) DA CARGA AFUNDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE SUA ANÁLISE EM APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. APELOS DA PARTE AUTORA E DAS REQUERIDAS. ANÁLISE CONJUNTA. 2.1 PRELIMINARES. 2.1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE POSSIBILITAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 2.1.2 INÉPCIA DA INICIAL ARREDADA. EXORDIAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 282 E 283, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.1.3 ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADORA COMPROVADA. REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE VÁLIDO À ÉPOCA DO SINISTRO. PREFACIAL REJEITADA. 2.1.4 ILEGITIMIDADE PASSIVA AVENTADA PELA PROPRIETÁRIA DA CARGA NAUFRAGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL QUE RECAI SOBRE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 3º, IV, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (N. 6.938/1981). PRELIMINAR REPELIDA. 2.2 MÉRITO. ACIDENTE NÁUTICO ENSEJADOR DE GRANDE VAZAMENTO DE ÓLEO. DEGRADAÇÃO ECOLÓGICA EM AMPLA REGIÃO. DIMINUIÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DOS PESCADOS NA LOCALIDADE ATINGIDA. LAUDO PERICIAL REALIZADO EM MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA INSTRUIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA CATEGÓRICO QUANTO A TAIS CONSTATAÇÕES. RESPONSABILIDADE DOS CAUSADORES DE DANOS AMBIENTAIS QUE INDEPENDE DA AFERIÇÃO DE CULPA (OBJETIVA). INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14, § 1°, DA LEI N. 6.938/1981 E 225, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA AUTORA VISLUMBRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 2.2.1 LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO, NA SENTENÇA, EM VALOR EQUIVALENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA OCASIÃO DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA E, POR CONSEGUINTE, DA RENDA AUFERIDA PELO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 2.2.2 DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO SOFRIDO PELA IMPREVISÃO DO FUTURO E PELA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E MANUTENÇÃO DO SUSTENTO DA FAMÍLIA. CONDENAÇÃO ACERTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO PARA R$4.560,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) 2.3 CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO AOS DANOS MORAIS QUE DEVE FLUIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). 4. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS E DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039328-0, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO NA BAÍA DE BABITONGA EM JANEIRO DE 2008. DERRAMAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DEMANDA DEFLAGRADA POR PESCADORA ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO EM DESFAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.) E DA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL) DA CARGA AFUNDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE SUA ANÁLISE EM APELAÇÃO. INTELIGÊNC...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS NO TERRENO VIZINHO - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MOVIDA CONTRA CONSTRUTORA - PERDA DE OBJETO DO PLEITO DE EMBARGO DA OBRA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO EM 1º GRAU - 1) APELAÇÃO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1.1 INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA LIQUIDAÇÃO DOS DANOS POR ORÇAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE O EVENTO DANOSO - TERMO A QUO MANTIDO - 1.2 REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA - VALOR QUE NÃO ALTERA AS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS E QUE APENAS RECOMPÕE O STATU QUO PATRIMONIAL DOS OFENDIDOS - BENESSE MANTIDA - APELO IMPROVIDO - 2) RECURSO ADESIVO DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PERDA DE OBJETO DO PLEITO DE EMBARGO DA OBRA - INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES - RÉ QUE DEU CAUSA À DEMANDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL A CARGO DA CONTRUTORA RÉ - RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1.1 Em responsabilidade extracontratual os juros de mora não exigem quantificação judicial dos respectivos danos para início de sua incidência, sendo cabível o cômputo desde o evento danoso. 1.2 O direito de receber verba indenizatória não constitui, por si só, motivo de alteração da condição econômico-financeira do beneficiário de assistência judiciária gratuita, mormente porque o numerário apenas recompõe o statu quo dos bens do ofendido e não representa verdadeiro acréscimo patrimonial. 2. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus decorrentes da sucumbência devem ser suportados por quem deu causa ao processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015948-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS NO TERRENO VIZINHO - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MOVIDA CONTRA CONSTRUTORA - PERDA DE OBJETO DO PLEITO DE EMBARGO DA OBRA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO EM 1º GRAU - 1) APELAÇÃO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1.1 INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA LIQUIDAÇÃO DOS DANOS POR ORÇAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE O EVENTO DANOSO - TERMO A QUO MANTIDO - 1.2 REVOGAÇÃO DA ASSISTÊ...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência da autora. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para a cessionária. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade da requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070353-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência da autora. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para a cessionária. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mer...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081944-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o ces...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o requerente adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância anteriormente esclarecida. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080796-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o ces...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. ATRASO DO VOO COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA VIAGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES QUANTO AO VALOR DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL E AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não-regular ou de serviços especializados" (Lei n. 7.565/1986, art. 180). 02. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público de transporte aéreo de passageiros é objetiva também por força do disposto do art. 734 no Código Civil ("o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade") e do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos"; no art. 22, que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos"; no seu parágrafo único, que, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código". 03. De acordo com a Resolução n. 141, de 2010, da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, em havendo "atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material" (art. 14). Quando o atraso exceder a 4 (quatro horas), "a assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto" (§ 1º), entre as quais: "acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem" (inc. III). Se em razão do atraso no voo, os autores perderam as conexões programadas no país de destino, responde a concessionária também pela reparação dos danos materiais. 04. "O dano moral decorrente de atraso de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, 'in re ipsa', por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro" (STJ, T-2, REsp n. 299.532, Min. Honildo Amaral de Mello Castro; T-3, AgRgAg n. 1.410.645, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.028085-6, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2009.046721-4, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2013.000112-9; 4ª CDP, AC n. 2009.020590-6, Des. Rodrigo Collaço). 05. "Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto) 06. "Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros incidirão a partir da citação" (EDclREsp n. 400.843, Min. Carlos Alberto Menezes Direito). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081030-5, de Curitibanos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. ATRASO DO VOO COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA VIAGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES QUANTO AO VALOR DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL E AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO (ARTIGO 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. APELO DA INSTITUIÇÃO SEGURADORA. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, CUMULATIVA, DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 18 E 557, §2.º, AMBOS DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Certo o intuito da parte de induzir o juízo a equívoco a partir da alteração da verdade dos fatos (art. 17, II e V, do Código de Processo Civil), impõe-se, de ofício, a condenação às penas por litigância de má-fé - in casu, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000037-8, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 19/09/2013). - Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC) (Agravo, previsto no § 1º art. 557 do Código de Processo Civil, em Apelação Cível n. 2012.035924-7, de São Joaquim. Relator: Des. Salim Schead dos Santos. Data:19/07/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051858-3, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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AGRAVO INTERNO (ARTIGO 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. APELO DA INSTITUIÇÃO SEGURADORA. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, CUMULATIVA, DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 18 E 557, §2.º, AMBOS DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Certo o intuito da parte de induzir o juízo a equívoco a partir d...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO PRAZO PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVANTE QUE ALEGA A SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL ANTE A SUA INCAPACIDADE PARA A PRÁTICA DO NEGÓCIO EM QUESTÃO JÁ QUE ACOMETIDA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO À ÉPOCA DOS FATOS. CONDIÇÃO QUE, EMBORA TENHA MOTIVADO SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NÃO IMPLICA EM INCAPACIDADE CIVIL. INCAPACIDADE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de inacolhimento de sua pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054075-5, de Capinzal, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO PRAZO PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVANTE QUE ALEGA A SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL ANTE A SUA INCAPACIDADE PARA A PRÁTICA DO NEGÓCIO EM QUESTÃO JÁ QUE ACOMETIDA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO À ÉPOCA DOS FATOS. CONDIÇÃO QUE, EMBORA TENHA MOTIVADO SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NÃO IMPLICA EM INCAPACIDADE CIVIL. INCAPACIDADE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. R...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TOGADO SINGULAR. INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA NO CASO VERTENTE. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA CODIFICAÇÃO PROTETIVA. REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PRECEITUADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO ARREDADA. ANÁLISE, POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, DAS DEMAIS MATÉRIAS ABORDADAS PELAS PARTES. EFEITOS DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO RECURSO CONTEMPLADOS NO ART. 515, § 2.º, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. SUBSTRATO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS, PELA REQUERIDA, INSUBSISTENTE. ATO ILÍCITO DECORRENTE DA DIGITAÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE, EM VEZ DO EFETIVO DEVEDOR, EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS 'PROBANDI'. AUSÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333 DA LEI ADJETIVA CIVIL. RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE RÉ CONFIGURADA. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO CALCADA NOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO RECURSAL AGASALHADO. 1 A relação jurídica estabelecida entre aquele que teve seu nome negativado e a administradora do cadastro de inadimplentes no qual foram inseridos os dados do autor, é nitidamente de consumo. 2 O prazo prescricional, para o exercício de quem teve o seu nome indevidamente inscrito em cadastro de controle do crédito da ação de indenização por danos morais, é de cinco anos, conforme preceituado no art. 27 da Codificação Protetiva. Exercida a pretensão reparatória antes do escoamento do quinquênio legal, não há que se cogitar de prescrição. 3 Nos termos do art. 515, § 3.º do Código de Processo Civil, viabiliza-se o julgamento da causa pelo Tribunal, uma vez desconstituída a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição, não apenas quando a matéria versada nos autos for exclusivamente de direito, como também quando, em que pese a existência de questões de fato, o conjunto probante mostrar-se suficiente para o equacionamento do litígio. 4 Inquestionável é a responsabilidade da administradora do cadastro de inadimplentes quando, por erro de digitação dos respectivos dados, lança ela em suas registra ela como devedor o nome de quem não é o efetivo obrigado pelo débito que redundou na inscrição negativadora, causando a esse terceiro danos anímicos. E mais irretorquível é essa responsabilidade, quando limita-se ela a meras alegações, na tentativa de eximir-se da culpa que lhe foi atribuída, sem trazer a juízo elementos probantes idôneos e com aptidão suficiente para respaldar essas alegações. 5 O valor reparatório dos danos morais há que ser fixado em importe expressivo, de forma a funcionar como mecanismo inibidor da recidiva do causador do dano, não podendo esse valor, de outro lado, conduzir a um enriquecimento do lesado; deve-se, assim, aparelhar seus efeitos dentro de um aspecto preponderantemente pedagógico, para que cumpra a indenização as funções que lhe são atribuídas doutrinária e jurisprudencialmente. Concomitantemente, há que considerar o julgador as circunstâncias inerentes à hipótese concreta, atentando à gravidade do dano, à situação econômica do ofensor e às condições do lesado. 6 Nas ações de indenização por dano moral, decorrentes de infração extracontratual, os juros de mora incidem, consoante a dicção da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, a contar da data do evento danoso, no caso, o registro indevido do nome do postulante em serviço de restrição creditícia. 6 Reformada a sentença de mérito, com o julgamento de procedência dos pedidos formulados pelo autor, ficam ao exclusivo encargo da demandada os ônus da sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069751-1, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TOGADO SINGULAR. INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA NO CASO VERTENTE. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA CODIFICAÇÃO PROTETIVA. REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PRECEITUADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO ARREDADA. ANÁLISE, POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, DAS DEMAIS MATÉRIAS ABORDADAS PELAS PARTES. EFEITOS DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO RECURSO CONTEMPLADOS NO ART. 515, § 2.º, DO CÂNO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS E EFICÁCIA DA SENTENÇA AOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA UNIDADE FEDERATIVA, DIVERSA DA DO JUÍZO EXECUCIONAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO TÍTULO EXEQUENDO. PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA QUAESTIO PARA PROVA DA LIMITAÇÃO DO ALCANCE SUBJETIVO E OBJETIVO DA DECISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE PELA CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. É dever do Agravante fazer acompanhar o recurso com as peças obrigatórias e as facultativas, estas entendidas como aquelas úteis, essenciais ou necessárias à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento da insurgência, não sendo dado mais ao tribunal converter o julgamento em diligência para suprimento da instrução deficiente. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTAGEM QUE SEGUE O MESMO PRAZO DA AÇÃO. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE CINCO ANOS QUE SE INICIOU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. "1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. (...)". (STJ, REsp 1273643 / PR, Relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, grifei). E, não transcorrido tal prazo, é de considerara válida a pretensão da Agravada em ver recebidas as diferenças de remuneração da caderneta de poupança não creditadas, por meio de cumprimento de sentença. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR MONETÁRIO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. EXEGESE DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37). JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento." (TJSCS, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS E EFICÁCIA DA SENTENÇA AOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA UNIDADE FEDERATIVA, DIVERSA DA DO JUÍZO EXECUCIONAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO TÍTULO EXEQUENDO. PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA QUAESTIO PARA PROVA DA LIMITAÇÃO DO ALCANCE SUBJETIVO E OBJETIVO DA DECISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE PELA CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE D...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO CURSO DA LIDE. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. DECISUM CONTRÁRIO À ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA. PRESENÇA DE POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. VIABILIDADE. ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - São taxativas as hipóteses, previstas no art. 520 do Código de Processo Civil, em que o recurso de apelação é recebido apenas no efeito devolutivo, excetuando da regra geral consistente no recebimento no duplo efeito. - Contudo, em inteligência do artigo 558 do Código de Processo Civil, sendo relevante a fundamentação, a existência de levantamento de quantia sem a prestação de caução idônea, e presente a possibilidade da ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação, sobretudo diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos decorrentes da tutela antecipada, possível o recebimento, também no efeito suspensivo, do apelo interposto contra sentença que confirmar a medida desta natureza já deferida no curso da lide. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025051-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO CURSO DA LIDE. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. DECISUM CONTRÁRIO À ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA. PRESENÇA DE POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. VIABILIDADE. ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - São taxativas as hipóteses, previstas no art. 520 do Código de Processo Civil, em que o recurso de apelação é recebido apenas...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DE QUE O CONTRATO FIRMADO NÃO ENSEJOU A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALMEJADA REFORMA. ACOLHIMENTO. AVENÇA FIRMADA SOB A MODALIDADE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. ESPÉCIE CONTRATUAL QUE NÃO EXCLUI O DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO PLEITEADO NÃO COMPROVADO PELA PARTE ADVERSA. REFORMA DA DECISÃO DE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM O EXAME DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. AVENTADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. TESE AFASTADA. DEMANDA INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A SUA INSTAURAÇÃO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO REQUERENDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. INADMISSIBILIDADE. DELIBERAÇÕES ATINENTES À CAPITALIZAÇÃO ACIONÁRIA QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, NEM SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SUSTENTADA NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DOCUMENTAL QUE PODE SER FEITO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, A TEOR DOS ARTS. 355 A 363, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS GOVERNAMENTAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO VAZADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS QUE SE OPERA, ESTES NO PERCENTUAL 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040374-9, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DE QUE O CONTRATO FIRMADO NÃO ENSEJOU A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALMEJADA REFORMA. ACOLHIMENTO. AVENÇA FIRMADA SOB A MODALIDADE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. ESPÉCIE CONT...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO. IMÓVEL INDIVISÍVEL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - não preenchido na hipótese. (2) MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA JÁ RECEBEU VALORES REFERENTES À SUA QUOTA-PARTE DO IMÓVEL. ART. 333, II, DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL INCONCLUSIVAS. ARGUMENTO AFASTADO. - Sabe que à parte ré compete o ônus da prova "quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." (art. 333, II, do Estatuto Processual Civil). - Nesse sentir, não há acolher o argumento de que a autora já recebeu valores a título de compensação da sua quota-parte do imóvel se a prova coligida aos autos (testemunhal e documental) não permite tal conclusão. (3) BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO, ESTA ARGUIDA SOMENTE NO APELO. DESNECESSIDADE, CONTUDO. MELHORIAS, ALIÁS, SEQUER INDICADAS. - Sem se ater à inadequação procedimental tocante aos pedidos e embora possível a arguição do direito de retenção em defesa, porquanto se trata de exceção substancial, tem-se que não há razão, na seara da extinção do condomínio, para lançar mão do meio coercitivo de pagamento que é a retenção, tendo em vista que o escopo é justamente a alienação do bem, com o que poderiam ser efetuados os abatimentos correlatos. In casu, entretanto, foram delineadas meras alegações genéricas nesse sentido, vez que sequer indicadas - e, portanto, não demonstradas - em que consistiriam as benfeitorias. (4) HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Fixada a verba honorária em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, mostra-se descabida a sua minoração. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045220-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO. IMÓVEL INDIVISÍVEL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - não preenchido na hipótese. (2) MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA JÁ RECEBEU VALORES REFERENTES À SUA QUOTA-PARTE DO IMÓVEL. ART. 333, II, DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL E...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS CONTRA AS DECISÕES QUE DETERMINARAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE CÓPIA DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS APENAS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO NA CONTA CORRENTE E NOS CONTRATOS QUE NÃO VIERAM PARA OS AUTOS QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA NOS CONTRATOS OMITIDOS, EM FACE DA AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, QUE FICA LIMITADA, NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL E À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE, A QUE FOR MENOR. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM QUE FOI AUTORIZADA A EXIGÊNCIA DE TAXA SUPERIOR, DESDE QUE INFERIOR À "TAXA DE MERCADO DO DIA DO PAGAMENTO" PREVISTA NAS CÉDULAS. RESIGNAÇÃO DA MUTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO PODE SER EXIGIDA NOS CONTRATOS EM QUE NÃO FOI DEMONSTRADO O PACTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO EM PARTE. 1. A instituição financeira não pode recusar-se a exibir o documento comum e que tem a obrigação de conservar enquanto não esgotado o prazo de prescrição. 2. A recusa da instituição financeira em exibir cópia dos contratos celebrados com a mutuária ou a exibição de forma incompleta, apesar da intimação com a advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, acarreta a aplicação das sanções próprias. 3. Os juros remuneratórios, nas cédulas de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 4. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, na conta corrente e em negócios nela realizados, a sua cobrança fica limitada à taxa prevista no Código Civil. 5. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a presença de autorização legislativa e contratual. 6. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 7. A Câmara não pode, de ofício, reformar a sentença para piorar a situação da apelante. 8. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 9. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 10. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação prevista na súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088416-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS CONTRA AS DECISÕES QUE DETERMINARAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE CÓPIA DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS APENAS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. DETERMINA...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SUSCITADA, EM PRELIMINAR, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO DE UM ANO RECONHECIDO. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PREJUDICIAL AFASTADA. SUSTENTADA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELOS AUTORES DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE SEGURO. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE E À MATÉRIA DEVOLVIDA. EXEGESE DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002278-6, de Maravilha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SUSCITADA, EM PRELIMINAR, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO DE UM ANO RECONHECIDO. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PREJUDICIAL AFASTADA. SUSTENTADA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO DO FINA...