AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. SENTENÇA QUE JÁ ATENDEU ESTE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA QUE ATENDEU AO PLEITO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032882-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043098-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO. CONTAGEM. ARTIGO 2.028 DA LEI SUBSTANTIVA. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO NOVEL CÓDIGO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em face do advento do Código Civil de 2002, os prazos prescricionais reduzidos pela nova legislação contam-se integralmente a partir da data de vigência da lei nova, desde que não tenha fluído mais da metade dos lapsos prescritivos estabelecidos na lei revogada" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.093155-8, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 15-12-2011). Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as custas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021623-5, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO. CONTAGEM. ARTIGO 2.028 DA LEI SUBSTANTIVA. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO NOVEL CÓDIGO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em face do advento do Código Civil de 2002, os prazos prescricionais reduzidos pela nova legislação contam-se integralmente a partir da data de vigência da lei no...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO INTERPOSTO E JULGADO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - Vige em nosso sistema processual civil o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, do qual decorre a conclusão de que contra cada decisão judicial, salvo exceções expressamente previstas, cabe apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente. (2) PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. PREVISÃO LEGAL. EXCEÇÃO NÃO PREVISTA À HIPÓTESE. - Nada obstante a divergência reinante, o espólio deve ser o demandado em feito que objetiva o reconhecimento de união estável com o autor da herança (notadamente na ausência de particularidades), porquanto foi àquele, representado pelo inventariante, que o legislador atribuiu capacidade ativa e passiva para estar em juízo, não se excepcionando a sua legitimidade para tais demandas, como se fez em determinados casos - a exemplo da situação do inventariante dativo e da ação para reconhecimento de paternidade post mortem. Posição prevalecente no Superior Tribunal de Justiça. (3) RETIDO. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - O requerimento de reconsideração formulado isoladamente não interrompe nem suspende o decurso prazo para agravar da decisão, incidindo a eficácia preclusiva que preserva a certeza e a segurança das relações jurídicas. Assim, não se admite a recorribilidade do ato judicial que mantém decisão anterior quando já transcorrido o interstício legal para desta se recorrer. - Dessa forma, não se conhece do agravo, porquanto volta-se contra matéria vinculada em extinta reconvenção. (4) MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECONHECIMENTO. - A união estável é reconhecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo Código Civil como entidade familiar protegida pelo Estado, configurando-se na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida entre duas pessoas a fim de constituir família. - Não se constitui a união estável se ocorrerem, entre os pretensos companheiros, os impedimentos matrimoniais, ressalvando-se, porém, que, pessoas casadas, uma vez separadas de fato ou mediante sentença judicial, ainda que impedidas de convolarem novas núpcias, podem constituir união estável. Prova bastante à configuração desse estado. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA E RETIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054067-7, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO INTERPOSTO E JULGADO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - Vige em nosso sistema processual civil o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, do qual decorre a conclusão de que contra cada decisão judicial, salvo exceções expressamente previstas, cabe apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa da Igreja do Evangelho Quadrangular (contrato PEX n. 75450904). Procedência em parte, no tocante aos demais pactos das outras partes. Ilegitimidade ativa ad causam da Boa Nova Editora e Gráfica Ltda - EPP e Kafer Comércio Ltda. reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus das demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Litispendência alegada. Inexistência. Partes diversas. Semelhança de contratos sequer comprovada. Ônus da demandada. Artigo 333, inciso II, do CPC. Prefacial rejeitada. Pedido de litigância de má-fé, por conseguinte, não acolhido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário relacionado ao contrato n. 0009063207 escoado. Prejudicial acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002) atinente aos demais pactos rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Dividendos. Correção monetária. Termo inicial. Data do inadimplemento. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Honorários advocatícios relacionados aos demais ajustes arcados pela requerida. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Ônus sucumbenciais relacionado ao ajuste PEX n. 75450904 devida pela respectiva autora. Recurso dos autores provido em parte. Apelo da ré parcialmente acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063496-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa da Igreja do Evangelho Quadrangular (contrato PEX n. 75450904). Procedência em parte, no tocante aos demais pactos das outras partes. Ilegitimidade ativa ad causam da Boa Nova Editora e Gráfica Ltda - EPP e Kafer Comércio Ltda. reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica seque...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE DA SEGURADA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE NÃO SER A RESPONSÁVEL PELA COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DO SINISTRO TER OCORRIDO EM VEÍCULO COLETIVO. INSUBSISTÊNCIA. LEI N. 6.194/1974 QUE NÃO VINCULA A RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA AO TIPO DE VEÍCULO. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL, A CONTAR DA DATA DO PAGAMENTO A MENOR. INSUBSISTÊNCIA. SINISTRO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO DE PLEITEAR A COBRANÇA DA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE NASCE NO MOMENTO DO PAGAMENTO A MENOR. RECIBO DE QUITAÇÃO, CONTUDO, SEM VALIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO À AUTORA. ASSINATURA DE DOCUMENTO POR MEIO DA APOSIÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL POR PESSOA ANALFABETA. INEXISTÊNCIA DO NECESSÁRIO DISCERNIMENTO À COMPREENSÃO DO TERMO. DOCUMENTO QUE DEVERIA TER SIDO ASSINADO A ROGO (POR DUAS TESTEMUNHAS). DESLOCAMENTO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A DATA DO SINISTRO. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL NOS TERMOS DO ARTIGO 2.028 DA LEI CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DIPLOMA DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO DE AÇÃO INCÓLUME. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE SER INDEVIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO REPASSE DE SOMENTE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO MONTANTE INDENIZATÓRIO, ANTE A EXISTÊNCIA DE HERDEIRO NECESSÁRIO (GENITOR). INSUBSISTÊNCIA. NORMA LEGAL QUE PREVÊ A DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME DA INDENIZAÇÃO ENTRE OS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA VÍTIMA (OS PAIS). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DA LEI N. 6.194/1974 C/C ARTIGO 1.603 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO AJUIZADA TÃO-SOMENTE PELA GENITORA. GENITOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO INTEGRAL DA COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO PELA AUTORA. QUITAÇÃO EM VIDA DO MONTANTE DEVIDO AO PAI DA VÍTIMA. RECIBO DE QUITAÇÃO PARCIAL QUE DETÉM PLENA VALIDADE EM RELAÇÃO AO GENITOR DA FALECIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR ACERCA DO VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). INSUBSISTÊNCIA. NORMAS DO CNSP QUE NÃO SE SOBREPÕE A LEGISLAÇÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR (LEI N. 6.194/1974). VALOR DEVIDO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS COM DEDUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA PELO CÔNJUGE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/1974. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051765-3, de Laguna, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE DA SEGURADA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE NÃO SER A RESPONSÁVEL PELA COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DO SINISTRO TER OCORRIDO EM VEÍCULO COLETIVO. INSUBSISTÊNCIA. LEI N. 6.194/1974 QUE NÃO VINCULA A RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA AO TIPO DE VEÍCULO. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL, A CONTAR DA DATA DO PAGAMENTO A MENOR. INSUBSISTÊNCIA. SINISTRO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CÓ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NO JUÍZO DE 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A TERCEIROS - PROVA DOCUMENTAL SOB ENCARGO DA AUTORA - PRELIMINAR AFASTADA - 2. TERMO A QUO DE PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - TESE AFASTADA NO CASO CONCRETO - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRAZO TRIENAL COM INÍCIO A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDEX - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa indeferir expedição de ofício, objetivando juntada de documento de fácil obtenção e sob o encargo processual probatório da autora. 2. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial in concreto, a data de vigência do novo Código. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073699-2, de Videira, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NO JUÍZO DE 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A TERCEIROS - PROVA DOCUMENTAL SOB ENCARGO DA AUTORA - PRELIMINAR AFASTADA - 2. TERMO A QUO DE PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - TESE AFASTADA NO CASO CONCRETO - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRAZO TRIENAL COM INÍCIO A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDEX - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Não caracteriz...
DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL LINDEIRO. OBSTRUÇÃO DE LUZ E VENTILAÇÃO DE JANELAS EDIFICADAS HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. CONFINANTES QUE NÃO SE OPUSERAM, A TEMPO E MODO, CONTRA A COLOCAÇÃO DAS JANELAS NA DIVISA ENTRE OS IMÓVEIS. PRAZO DECADENCIAL DE ANO E DIA CONSUMADO. HIPÓTESE DE DECADÊNCIA QUE NÃO SE SUBSUME ÀS CAUSAS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. ART. 207 C/C ARTS. 195 E 198, I, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. LINDEIRO QUE NÃO PODERÁ EDIFICAR A MENOS DE METRO E MEIO. INTELIGÊNCIA DA NOVEL DISCIPLINA LEGAL POSITIVADA COM O ADVENTO DO ART. 1.302 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Escoado sem oposição o prazo decadencial de ano e meio previsto no art. 1.302 do Código Civil, a contar da conclusão física da obra, não é dado ao confinante lesado exigir o desfazimento da obra, bem como não lhe assiste o direito de construir a menos de metro e meio da linha divisória, obstando a passagem de ar e iluminação pelas janelas existentes no imóvel lindeiro. 2 A concessão de 'habite-se' é formalismo administrativo da municipalidade, não sendo determinante para determinar a conclusão da obra e, muito menos, para fixar a data do início da fluência do prazo decadencial a que alude o art. 1.302 da Codificação Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021265-3, de Porto União, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL LINDEIRO. OBSTRUÇÃO DE LUZ E VENTILAÇÃO DE JANELAS EDIFICADAS HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. CONFINANTES QUE NÃO SE OPUSERAM, A TEMPO E MODO, CONTRA A COLOCAÇÃO DAS JANELAS NA DIVISA ENTRE OS IMÓVEIS. PRAZO DECADENCIAL DE ANO E DIA CONSUMADO. HIPÓTESE DE DECADÊNCIA QUE NÃO SE SUBSUME ÀS CAUSAS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. ART. 207 C/C ARTS. 195 E 198, I, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. LINDEIRO QUE NÃO PODERÁ EDIFICAR A MENOS DE METRO E MEIO. INTELIGÊNCIA DA NOVEL DISCIPLINA LEGAL POSITIVADA COM...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) PREJUDICAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. LAPSO TRIENAL. DIES A QUO. CIÊNCIA DO ATO SUPOSTAMENTE ILÍCITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - O prazo prescricional trienal para o exercício da pretensão de reparação civil tem seu termo inicial quando o prejudicado toma conhecimento do fato danoso e da extensão de suas consequências, momento de convergência existencial fática e jurídica apta a permitir o exercício da pretensão indenizatória, à luz da teoria da actio nata. - Exercida a pretensão indenizatória mais de 3 (três) anos após a ciência inequívoca da supostamente danosa comunicação eletrônica das informações ensejadoras da instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar, configurada resta a prescrição, impondo-se a extinção do feito com resolução de mérito. (2) MÉRITO. HONORÁRIA. VALOR EXCESSIVO. MINORAÇÃO. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). Atentando-se a tais diretrizes, excessivo o importe fixado em sentença, faz-se devida a sua minoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011422-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) PREJUDICAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. LAPSO TRIENAL. DIES A QUO. CIÊNCIA DO ATO SUPOSTAMENTE ILÍCITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - O prazo prescricional trienal para o exercício da pretensão de reparação civil tem seu termo inicial quando o prejudicado toma conhecimento do fato danoso e da extensão de suas consequências, momento de convergência existencial fática e jurídica apta a permitir o exercício da pretensão indenizatória, à luz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FORMULADO PELOS EXECUTADOS/FIADORES SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FOI EXTINTA COM A REALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO. REJEIÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DURANTE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO AJUSTE. COMPOSIÇÃO DESCUMPRIDA. "Não se pode, portanto, reconhecer a extinção da fiança, consubstanciada na concessão de moratória (art. 1.503, I, do Código Civil), porquanto o acordo não substitui o título executado: apenas permitiu que o devedor principal cumpra voluntariamente a obrigação, no valor e prazo convencionados, sob pena de prosseguimento da execução. Em seus comentários sobre a norma, Theotônio Negrão anota: Decorrido o prazo, sem cumprimento da obrigação pelo devedor, o processo prossegue como se nada houvesse acontecido (RT 571/103). Neste sentido: JTA 54/121, 57/105 (Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 31ª ed. São Paulo, Saraiva, 2000, pág. 766 - grifei). Daí porque, enquanto não cumprido o acordo firmado para o pagamento voluntário do saldo devedor, subsistem as obrigações estabelecidas na declaração unilateral de débito executada, inclusive as dos devedores solidários". (Agravo de Instrumento nº 2001.009628-5, de Descanso, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. em 4/9/2001). PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FORMULADO PELO EXEQUENTE. POSTERIOR DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO DEVEDOR PRINCIPAL. CONTINUIDADE DO FEITO EM DESFAVOR DOS FIADORES. POSSIBILIDADE. CARTAS DE FIANÇA ACOSTADA AOS AUTOS NAS QUAIS CONTAM OS AGRAVANTES COMO PRINCIPAIS PAGADORES DA DÍVIDA REPRESENTADA PELOS CONTRATOS DE CÂMBIO E EXPORTAÇÃO QUE EMBASAM A DEMANDA EXECUTIVA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM DE QUE TRATA O ARTIGO 827 DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 828 DO REFERIDO CÓDIGO. "Se o fiador recusar expressamente no contrato o benefício de ordem a ele concedido pela legislação civil, passará a responder solidariamente pela dívida, sendo facultado ao credor optar, em eventual execução, entre o devedor principal e o solidário para o cumprimento da obrigação". (...) (Apelação Cível n. 2004.021891-5, de Cunha Porã, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 6/11/2007). INOCORRÊNCIA DA ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES (CPC, ARTIGOS 265, II E 792). "2. Não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução. Para a retomada de seu curso, faz-se necessária a intimação do credor para diligenciar no processo, porque é a sua recalcitrância injustificada que faz retomar-se o curso prescricional. Agravo regimental a que se nega provimento". (AgRg no AREsp 176493/AM, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012). EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. DISPOSITIVO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 11.382/2006. EXECUÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 1996. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES REITERADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 615-A do CPC determina que "o exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto." (Incluído pela Lei n. 11.382, de 2006). 2. O permissivo do art. 615-A do CPC não se aplica às execuções ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382, de 2006, em razão do princípio do "tempus regit actum". Precedente: Resp 934.530/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18.6.2009, DJe 6.8.2009. 3. In casu, a execução fiscal foi ajuizada em 21 de junho de 2004, antes da entrada em vigor do permissivo legal. Portanto, na ocasião em que ajuizada a execução fiscal vigorava a redação antiga do Código de Processo Civil, que não permitia a anotação da execução fiscal no registro do veículo, sem a efetivação da penhora ou arresto. Agravo regimental improvido". (AgRg no REsp 1216227 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. Em 8/2/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088120-8, de Orleans, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FORMULADO PELOS EXECUTADOS/FIADORES SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FOI EXTINTA COM A REALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO. REJEIÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DURANTE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO AJUSTE. COMPOSIÇÃO DESCUMPRIDA. "Não se pode, portanto, reconhecer a extinção da fiança, consubstanciada na concessão de moratória (art. 1.503, I, do Código Civil), porquanto o acordo não substitui o título executado: apenas permitiu que o devedor principal cumpra voluntariamente...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROBABILIDADE RAZOÁVEL, SÉRIA E REAL DE CONCRETIZAÇÃO DA CHANCE NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se pode olvidar da necessária presença de uma probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance de que melhor situação seria obtida se o advogado não tivesse atuado com negligência na condução da marcha processual. O ônus de demonstrar tal probabilidade, porquanto fato constitutivo de seu direito, é do autor. Não logrando fazê-lo, não se caracteriza o dever de indenizar. CONTRARRAZÕES DO RÉU. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064085-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROBABILIDADE RAZOÁVEL, SÉRIA E REAL DE CONCRETIZAÇÃO DA CHANCE NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. APELO DO RÉU. 1.1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR CARACTERIZADA 1.2 AUTOR TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTE PERANTE A RÉ. ALEGAÇÕES INICIAIS VEROSSÍMEIS. APLICABILIDADE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IMPERATIVA. 1.3 FURTO DO AUTOMÓVEL COMPROVADO. PROVAS DEVIDAMENTE CONCATENADAS A DEMONSTRAR O ATO LESIVO. 1.4 PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE ASSUMIU O RISCO AO RECEBER EM DEPÓSITO O VEÍCULO DO CLIENTE. ENTENDIMENTO CORROBORADO PELA SÚMULA 130 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PREENCHIDOS. 3. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAS RECONHECIDO. APRESENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO CARRO DEMONSTRANDO SEU VALOR DE MERCADO. HIGIDEZ QUE NÃO FOI DERRUÍDA SATISFATORIAMENTE PELO RÉU. MERA INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO VALOR DESTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. "O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos clientes como meio de atrair clientela é responsável pelos veículos estacionados e responde por sua guarda e conservação, independentemente da comprovação de propriedade." (Apelação Cível n. 2009.055943-8, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Victor Ferreira, j. 29/09/2011). Súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090793-8, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. APELO DO RÉU. 1.1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR CARACTERIZADA 1.2 AUTOR TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTE PERANTE A RÉ. ALEGAÇÕES INICIAIS VEROSSÍMEIS. APLICABILIDADE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IMPERATIVA. 1.3 FURTO DO AUTOMÓVEL COMPROVADO. PROVAS DEVIDAMENTE CONCATENADAS A DEMONSTRAR O ATO LESIVO. 1.4 PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA....
ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DA FILHA EXTRAMATRIMONIAL. CESSÃO DE COTAS EMPRESARIAIS À ESPOSA E DESTA AOS FILHOS ORIUNDOS DO CASAMENTO. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS NEGÓCIOS JURÍDICOS E A CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS. RECURSO DA FILHA PRETERIDA. SIMULAÇÃO CONFIGURADA PELA CADEIA NEGOCIAL DOS ATOS PRATICADOS PELO ASCENDENTE FALECIDO. EXISTÊNCIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA INDIRETA. PREJUÍZO DA LEGÍTIMA DA RECORRENTE INCONTESTE. NULIDADE DA PARTE QUE EXCEDE A QUE PODERIA DISPOR O DOTADOR MAIS A LEGÍTIMA DOS DONATÁRIOS. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese ter ganhado espaço na doutrina e jurisprudência, à luz do Código Civil revogado, a tese de prazo prescricional vintenário para se desconstituir a parte excedente da doação inoficiosa, tem-se recentemente repensado a questão, especialmente porque, no atual Diploma Civil, após toda celeuma anterior, clara é a menção à nulidade da parte excedente, conforme se extrai do artigo 549. Ademais, o âmbito do direito tutelado - legítima dos herdeiros necessários, reflete evidente interesse público, pela natureza cogente da norma, com respaldo constitucional de direito fundamental (direito à herança - artigo 5º, inciso XXX da CRFB de 1988). Ainda que se pudesse, a exemplo do que se decidia na vigência do Código Civil de 1916, aplicar à doação inoficiosa prazo prescricional, restaria controversa a contagem de seu termo inicial, pois, conforme noticia Maria Helena Diniz, há quem defenda que só se pode pleitear a invalidação da doação inoficiosa após a morte do doador, sob pena de se estar litigando sobre herança de pessoa viva. (Código Civil Anotado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 437). Sendo assim, considerando-se que os atos alienatórios representam, na essência, doação inoficiosa indireta, notadamente diante do inusitado usufruto em favor dos vendedores nos negócios envolvendo compra e venda, além da cessão das cotas em favor da esposa mimetizarem uma doação aos filhos do casal, por interposta pessoa, a invalidação do excesso é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004182-5, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DA FILHA EXTRAMATRIMONIAL. CESSÃO DE COTAS EMPRESARIAIS À ESPOSA E DESTA AOS FILHOS ORIUNDOS DO CASAMENTO. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS NEGÓCIOS JURÍDICOS E A CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS. RECURSO DA FILHA PRETERIDA. SIMULAÇÃO CONFIGURADA PELA CADEIA NEGOCIAL DOS ATOS PRATICADOS PELO ASCENDENTE FALECIDO. EXISTÊNCIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA INDIRETA. PREJUÍZO DA LEGÍTIMA DA RECORRENTE INCONTESTE. NULIDADE DA PARTE QUE EXCEDE A QUE PODERIA DISPOR O DOTADOR MAIS A LEGÍTIMA DOS DONATÁ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL DE BEM MÓVEL E FRETE. RECURSO QUE OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS, CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LIQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE QUE DISPENSA A INTERPELAÇÃO PRÉVIA. EXEGESE DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo termo certo para o cumprimento da obrigação, a mora do devedor se constitui de plano (ex re) após o vencimento. Assim, os juros moratórios devem incidir desde o inadimplemento da obrigação. II - Ao alterar a verdade dos fatos (artigo 17, II, do Código de Processo Civil), violou o réu o comezinho dever de lealdade processual, devendo ser declarado litigante de má-fé e, por conseguinte, condenado ao pagamento de multa de 1% (artigo 18, caput, do Código de Processo Civil) e indenização de 20% (artigo 18, § 2.º, do Código de Processo Civil) sobre o valor da causa devidamente corrigido. III - Descabida a minoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando, embora não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual, os interesses das partes são satisfatoriamente defendidos em juízo. Ademais, a interposição de recurso pela parte contrária exige do profissional um maior empenho e mais dedicação à causa, o que justifica o arbitramento da verba em patamar superior ao mínimo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034200-8, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL DE BEM MÓVEL E FRETE. RECURSO QUE OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS, CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LIQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE QUE DISPENSA A INTERPELAÇÃO PRÉVIA. EXEGESE DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. VIABILIDADE. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046601-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - por litisconsórcio passivo necessário, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo Civil, se a decisão agravada não for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o Relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido. 2. Considerando a ausência da possibilidade de a decisão agravada que determinou à instituição financeira agravante a retirada do nome da parte agravada de rol de inadimplentes, sob pena de multa cominatória, causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do presente agravo em retido, na forma do artigo 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019215-2, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - por litisconsórcio passivo necessário, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RECOR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO PELA RECORRENTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo Civil, se a decisão agravada não for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o Relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido. 2. Considerando a ausência da possibilidade de a decisão agravada que determinou à instituição financeira agravante a retirada do nome da parte agravada de rol de inadimplentes, sob pena de multa cominatória, causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do presente agravo em retido, na forma do artigo 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022921-5, de Urussanga, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO PELA RECORRENTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - por litisconsórcio passivo necessário, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante dispõe o artigo 527, II, do Código de Processo Civil, se a decisão agravada não for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, o Relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido. 2. Considerando a ausência da possibilidade de a decisão agravada que determinou à instituição financeira agravante a retirada do nome da parte agravada de rol de inadimplentes, sob pena de multa cominatória, causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do presente agravo em retido, na forma do artigo 527, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087362-3, de Tijucas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO (SANEADOR) QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - por litisconsórcio passivo necessário, BEM COMO A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HO...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE obrigação de fazer c/c iNdenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). AUTORA QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA COM A COLOCAÇÃO DE "STENT". NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ DO MATERIAL EMPREGADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA ATESTADA PELO MÉDICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DA RÉ DE FORNECER O MATERIAL. SUSTENTADA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. PROCEDIMENTO REALIZADO LOGO APÓS A NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE RETARDO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS A SEREM PAGOS NA PROPORÇÃO DE METADE PARA CADA PARTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017635-7, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE obrigação de fazer c/c iNdenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). AUTORA QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA COM A COLOCAÇÃO DE "STENT". NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ DO MATERIAL EMPREGADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZIA PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA ATESTADA PELO MÉDICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DA RÉ DE FORNECER O MATERIAL. SUSTENTADA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. É dado ao magistrado de primeiro grau julgar antecipadamente a lide, quando, envolvendo ela matéria de direito e de fato, os fatos estiverem documentalmente comprovados com suficiência, de forma a firmar de modo integral o convencimento do julgador, contexto em que a dispensa da etapa instrutória do processo não implica em cerceamento de defesa. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DA SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREAMBULARES REFUTADAS. 1 Preenchendo a petição introdutória, ainda que a um exame elementar, as condições apontadas no art. 295, parágrafo único do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Afigura-se como legitimado para a propositura de demanda ressarcitória por danos causados ao meio ambiente em que eram desenvolvidas as suas atividades profissionais, o pescador artesanal que, embora tenha tido a sua inscrição como tal deferida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca só no dia posterior ao do evento, teve a sua condição reconhecida em autos de ação civil pública instaurada, e respeito dos fatos, pelo Ministério Público da União. PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 - LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. Para efeitos da responsabilidade ambiental reparatória, encampou a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme assentado na Lei n.º 6.938/1986, o sistema de responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco integral, o que arreda a invocação do caso fortuito, de força maior ou de responsabilidade exclusiva de um dos envolvidos. Assim, pelos danos ambientais causados, a responsabilidade ressarcitória é irrogada, não só ao poluidor imediato, como também, em regime de solidariedade, a todos os que, mesmo indiretamente, contribuíram para a degradação do meio ambiente, como ressaltado no art. 3.º, IV do referido diploma legislativo. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRITO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS, QUE CERTIFICA A MORTANDADE DE VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO ATESTADO PERICIALMENTE. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR POR TAL LAPSO DE TEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o dano ambiental, como efeito reflexo, a esfera de interesses patrimoniais de pescador artesanal, por obstaculizá-lo a, por meio da atividade pesqueira que no local comprometido exercia ele profissionalmente e, em decorrência, de extrair a mesma renda que costumeiramente obtia, prejudicando o próprio sustento e o de sua família, faz-se justa a indenização por perdas e danos, aí incluídos os lucros cessantes. Fixado em perícia um prazo provável para a completa recuperação da área atingida, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve se estender pelo lapso temporal estimado para a regeneração global da região. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. ELEVAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO ACOLHIDO. A quantificação dos danos extrapatrimoniais ou morais, há que ser fixada de forma que represente uma compensação pelo sofrimento e pelos percalços causados ao lesado, além de expressar uma satisfação que lhe é dada pela ordem jurídica, de modo a não deixar impune o causador do dano, fazendo com que, indiretamente, seja ele levado a não reincidir. Esse valor não há que ser meramente simbólico, mas deve, acima de tudo, pesar do patrimônio do ofensor, funcionando como um elemento desestimulador, dentro das funções pedagógicas que lhe são atribuída pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. E, arbitrado o valor reparatório em disfunção com essas diretrizes, impõe-se ele majorado. RECURSOS DAS REQUERIDAS DESPROVIDOS, ACOLHIDO EM PARTE O RECLAMO DO DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068338-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR ARTESANAL PROFISSIONAL. BAIA DA BABITONGA. BARCAÇA CARREGADA DE BOBINAS DE AÇO. NAUFRÁGIO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PREJUÍZOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - E DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS DEDUZIDAS PELAS LITIGANTES. SENTENÇA. NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. CAUSAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. É dado ao magistrado de primeiro grau julgar antecipadamente a lide, quando, envolvendo ela matéria de direito e de...