APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLICIAL MILITAR. ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA. AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO POR ABALO MORAL. MÍNGUA PROBATÓRIA. ONUS PROBANDI. OBRIGAÇÃO RECAÍDA EXCLUSIVAMENTE AO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "No processo civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova. Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. vol. 1, 46. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2007, p. 472). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031805-8, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLICIAL MILITAR. ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA. AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO POR ABALO MORAL. MÍNGUA PROBATÓRIA. ONUS PROBANDI. OBRIGAÇÃO RECAÍDA EXCLUSIVAMENTE AO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "No processo civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova. Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR E DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE SEUS RENDIMENTOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. PAGAMENTO DE ALUGUEL E PENSÃO PARA OUTRO FILHO. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. FALTA DE PROVAS DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM ARCAR COM O VALOR EQUIVALENTE A 70% DO SALÁRIO MÍNIMO. ÔNUS QUE COMPETIA AO DEMANDADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADES PRESUMÍVEIS DA ALIMENTÁRIA, DE QUATRO ANOS DE IDADE. COMPROVAÇÃO DE TRABALHO FIXO. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. PERCENTAGEM DE 30% DOS RENDIMENTOS, EQUIVALENTE A, APROXIMADAMENTE, 70% DO SALÁRIO MÍNIMO. ADEQUAÇÃO RECOMENDÁVEL. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre Segundo o disposto no art. 1694, § 1º, do Código Civil, para a fixação da verba alimentar deve ser observada a proporção entre as necessidades dos alimentandos e os recursos da pessoa que irá provê-las, condicionando-se, assim, o dever de prestar alimentos ao binômio necessidade-possibilidade." (AI n. 2011.001009-8, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 31.05.2011). Ademais, tem-se entendido neste Sodalício que "quando o alimentante possui vínculo de trabalho fixo, faz-se aconselhável que a obrigação alimentar seja fixada em percentual incidente sobre seus rendimentos brutos, excluídos apenas os descontos obrigatórios, e não com base no salário mínimo. Essa medida se mostra mais benéfica às partes, pois, independentemente das oscilações salariais, estará preservada a proporcionalidade almejada." (AC n. 2013.052672-4, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 01.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060494-9, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR E DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE SEUS RENDIMENTOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. PAGAMENTO DE ALUGUEL E PENSÃO PARA OUTRO FILHO. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. FALTA DE PROVAS DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM ARCAR COM O VALOR EQUIVALENTE A 70% DO SALÁRIO MÍNIMO. ÔNUS QUE COMPETIA AO DEMANDADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADES PRESUMÍVEIS DA ALIMENTÁRIA, DE QUATRO ANOS DE IDADE. COMPROVAÇÃO DE TRABALHO FIXO. ARBITRAMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. ALEGADA EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM A REQUERIDA. CONHECIMENTO DO FATO PELA REQUERENTE QUANDO TENTOU DESBLOQUEAR CARTÃO DE RELACIONAMENTO COM A LOJA RÉ. DÍVIDA CONTRATADA POR FALSÁRIOS EM NOME DA CONSUMIDORA. 2. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. 3. EXCLUSÃO DO DÉBITO EFETUADA DE FORMA VOLUNTÁRIA PELA RÉ. 4. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS QUE CABIA A DEMANDANTE. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. SENTENÇA MANTIDA. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090199-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005729-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. ALEGADA EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM A REQUERIDA. CONHECIMENTO DO FATO PELA REQUERENTE QUANDO TENTOU DESBLOQUEAR CARTÃO DE RELACIONAMENTO COM A LOJA RÉ. DÍVIDA CONTRATADA POR FALSÁRIOS EM NOME DA CONSUMIDORA. 2. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. 3. EXCLUSÃO DO DÉBITO EFETUADA DE FORMA VOLUNTÁRIA PELA RÉ. 4. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS QUE CABI...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.442/2007. LIMITE DAS GARANTIAS DO SUB-ROGADOR. PRAZO ÂNUO. - A seguradora, arcando com a indenização securitária, está sub-rogada nos direitos de sua segurada, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica entabulada por esta, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam à segurada (STJ, REsp 982.492/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 27-9-2011). (2) TERMO INICIAL. MOMENTO DA SUB-ROGAÇÃO. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL AFASTADA. - O pagamento realizado na via administrativa, via sub-rogação, transfere os direitos ao responsável pela quitação, estabelecendo-se aí o termo inicial do lapso prescricional para a seguradora. (3) JULGAMENTO PER SALTUM. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO SUFICIENTE. ART. 515, §3º, DO CPC. - Afastada a prejudicial de mérito, possível apreciar as demais questões aventadas e não discutidas no processo quando a causa mostrar-se madura para o julgamento, nos termos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. (4) CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTENSÃO DO SEGURO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. - Quando a prefacial, em seus contornos fático-jurídicos, confunde-se com o mérito, com ele deverá ser apreciada. (5) MÉRITO. APÓLICE QUE PREVÊ ISENÇÃO DE REGRESSO CONTRA A TRANSPORTADORA RÉ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONDICIONANTES DE GERENCIAMENTO DE RISCO. DEMONSTRAÇÃO ATRELADA À SOLICITAÇÃO DA SEGURADORA. REQUERIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REGRESSO INVIÁVEL. - Em que pese de fato ser impossível negar a existência de exigências concernentes ao gerenciamento de riscos para a manutenção da isenção de direito de regresso, inviável o afastamento desse benefício se, condicionado à solicitação da seguradora, não há demonstração de requerimento. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO DESACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086388-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.442/2007. LIMITE DAS GARANTIAS DO SUB-ROGADOR. PRAZO ÂNUO. - A seguradora, arcando com a indenização securitária, está sub-rogada nos direitos de sua segurada, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica entabulada por esta, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos m...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE. MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. PEDIDO NEGADO. CONSTRANGIMENTO NA COMUNIDADE RELIGIOSA EM QUE SE INTEGRA A MENOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA INDEFERITÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MENOR QUE NO CURSO DA DEMANDA ALCANÇA A IDADE NÚBIL. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO JUDICIAL PARA CONTRAIR NÚPCIAS. MERA ANUÊNCIA DOS PAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.517 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO ESTATUTO DE RITOS. RECLAMO NÃO CONHECIDO. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação e, também, para o manejo do recurso de apelação, a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado pela necessidade de a postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada. Essa necessidade há que ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada reunir condições de trazer à parte autora, no aspecto prático, alguma utilidade. 2 Em se tratando de suprimento judicial de idade para o casamento, há perda superveniente de interesse processual, inibindo o conhecimento da insurgência recursal, quando, precedentemente ao seu julgamento, atinge a menor a idade núbil - 16 anos -, o que faz desaparecer a necessidade de autorização judicial para o casamento, condicionando-se o ato tão somente à autorização dos pais, conforme previsto no art. 1.517 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000935-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE. MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. PEDIDO NEGADO. CONSTRANGIMENTO NA COMUNIDADE RELIGIOSA EM QUE SE INTEGRA A MENOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA INDEFERITÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MENOR QUE NO CURSO DA DEMANDA ALCANÇA A IDADE NÚBIL. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO JUDICIAL PARA CONTRAIR NÚPCIAS. MERA ANUÊNCIA DOS PAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.517 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO ESTATUTO DE RITOS. RECLAMO NÃO CONHECIDO. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do C...
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR CONTUMAZ - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS - ALEGAÇÃO AFASTADA - ÉDITO REPRESSIVO INCENSURÁVEL - PRISÃO CIVIL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Improcede arguição de constrangimento ilegal de prisão civil decretada contra devedor contumaz que não comprova as suas alegações e o pagamento de verba alimentar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.028876-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR CONTUMAZ - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS - ALEGAÇÃO AFASTADA - ÉDITO REPRESSIVO INCENSURÁVEL - PRISÃO CIVIL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Improcede arguição de constrangimento ilegal de prisão civil decretada contra devedor contumaz que não comprova as suas alegações e o pagamento de verba alimentar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.028876-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DO AUTOR - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - APELO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DA RÉ - 2.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA INDEMONSTRADA - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CASA NOTURNA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2.2 AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - AGRESSÃO FÍSICA - CIRURGIA CORRETIVA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - DANO MORAL DEMONSTRADO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO - 3. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 54 DO STJ - TERMO INICIAL ADEQUADO - SENTENÇA REFORMADA NO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. 1. Não se conhece de apelação desacompanhada de preparo porque ocorre preclusão consumativa, tornando-se inviável a juntada posterior do respectivo comprovante de pagamento. 2.1 A casa noturna responde objetivamente pela reparação de danos decorrentes de agressão física praticada contra seus clientes no interior de seu estabelecimento. 2.2 Lesões corporais que provocam traumatismo nasal no autor, obrigando-o a tratamento médico-cirúrgico caracterizam dano moral passível de indenização, com valor embasado no binômio razoabilidade/proporcionalidade. 3. Em indenização por danos morais, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082099-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DO AUTOR - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - APELO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DA RÉ - 2.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA INDEMONSTRADA - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CASA NOTURNA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2.2 AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DOS...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO DE AVALISTA. TÍTULO PRESCRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Prescrito o título ensejador da restrição, evidencia-se o dever de compensar. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação." (TJSC, AC n. 2011.089155-3, rel. o signatário, j. em 01/12/2011). (2) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). (3) "HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado." (TJSC, AC n. 2012.008421-6, rel. o signatário, j. em 08/03/2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003348-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO DE AVALISTA. TÍTULO PRESCRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Prescrito o título ensejador da restrição, evidencia-se o dever de compensar. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, DO CPC. A norma processual civil é clara ao estabelecer que para o conhecimento do agravo retido é indispensável a sua reiteração pela parte, nas razões ou contrarrazões do recurso apelatório. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS CONFIGURADOS. ESBULHO POSSESSÓRIO INCONTESTE. PASSAGEM FORÇADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SER O CAMINHO ESBULHADO O ÚNICO ACESSO À RESIDÊNCIA DO RÉU. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE CONFIRMADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os atos de mera tolerância - como a permissão de utilização de caminho aberto no terreno, para passagem da vizinhança - não induzem a perda de direito alheio (art. 1.208 do Código Civil), de modo que esta não serve de justificativa para a improcedência do pedido inicial. Comprovados os requisitos do art. 927, do Código de Processo Civil, deve o imóvel esbulhado ser reintegrado à posse daquele que anteriormente o detinha. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045076-2, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, DO CPC. A norma processual civil é clara ao estabelecer que para o conhecimento do agravo retido é indispensável a sua reiteração pela parte, nas razões ou contrarrazões do recurso apelatório. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS CONFIGURADOS. ESBULHO POSSESSÓRIO INCONTESTE. PASSAGEM FORÇADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SER O CAMINHO ESBULHADO O ÚNICO ACESSO À RESIDÊN...
CIVIL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ACIONADO. 1. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A SUA APRECIAÇÃO (CPC, ART. 523, § 1.°). É condição indeclinável da possibilidade e do julgamento de agravo retido, a reiteração expressa pela parte agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apelatório, da sua pretensão de vê-lo conhecido, conforme expresso no art. 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. 2. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 290 DA LEGISLAÇÃO CIVIL. INOCORRÊNCIA. A eficácia da cessão de crédito contra o devedor, tem como pressuposto vital a sua notificação a respeito da cessão creditória havida, conforme determinação expressa do art. 290 da Lei Unitária Civil. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. A indevida anotação do nome de alguém em cadastro restritivo do crédito acarreta, inegavelmente, para o inscrito, transtornos e constrangimentos de vários matizes, impedindo-o de adquirir bens em prestações parceladas, situação essa que, por si só, faz nascer um ilícito gerador de dano moral. Em tal hipótese, o dano moral vincula-se indelevelmente à mera ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PEDIDO ACOLHIDO. O importe reparatório dos danos morais impõe-se arbitrado de forma que, além de indenizar a vítima, preste-se a inibir a reincidência, do ofensor, na prática de condutas idênticas à reprovada judicialmente, impondo-lhe expressivo, mas suportável, gravame patrimonial, sem, no entanto, provocar o enriquecimento sem causa do lesado. Não observados esses parâmetros, o importe fixado na instância singular impõe-se reduzido JUROS DE MORA. REDEFINIÇÃO DE OFÍCIO. Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012448-2, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
CIVIL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ACIONADO. 1. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A SUA APRECIAÇÃO (CPC, ART. 523, § 1.°). É condição indeclinável da possibilidade e do julgamento de agravo retido, a reiteração expressa pela parte agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apelatório, da sua pretensão de vê-lo conhecido, conforme expresso no art. 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. 2. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 290 DA LEGIS...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ADREDE DEFERIDA À DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO TÓPICO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ARGUMENTO DE NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE DESPESAS ADICIONAIS, CONCERNENTES À MENSALIDADE DA FACULDADE, CURSOS, PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO, DENTRE OUTRAS. PRETENSÃO DESCABIDA. FATORES CONHECIDOS QUANDO DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO POSITIVA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DA SUPERVENIÊNCIA DE MAIORES NECESSIDADES DA ALIMENTÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABE À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADOS. MANTENÇA DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXEGESE DO ART. 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "1. Sem que o alimentado traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que a capacidade financeira do alimentante se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a majoração ou redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes do aumento da possibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da necessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de majoração do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos." (AC n. 2013.022683-1, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 11.06.2013). RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069945-0, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ADREDE DEFERIDA À DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO TÓPICO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ARGUMENTO DE NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE DESPESAS ADICIONAIS, CONCERNENTES À MENSALIDADE DA FACULDADE, CURSOS, PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO, DENTRE OUTRAS. PRETENSÃO DESCABIDA. FATORES CONHECIDOS QUANDO DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO POSITIVA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DA SUPERVENIÊNCI...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23.04.1996. DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO PELO CC DE 1916 (ART. 177) ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. AUTORA QUE, A CONTAR DA VIGÊNCIA DA NOVEL CODIFICAÇÃO, DEVERIA OBSERVAR O PRAZO TRIENAL PARA PROPOSITURA DO PLEITO (ARTS. 206, § 3º, INC. IX, E 2.028, CC, 2002). DEMANDA AFORADA, CONTUDO, SOMENTE EM 23.11.2010, OU SEJA, MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS APÓS DECORRIDO O TERMO FINAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO (11.01.2006). PRETENSÃO PRESCRITA. INTELECÇÃO DOS ART. 206, PAR. 3º, INC IX COMBINADO COM O ART. 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Se o sinistro consumou-se sob a égide do Código Civil de 1916, incumbia à postulante, não transcorrido mais da metade do prazo prescricional vintenário até a entrada em vigor do diploma que o sucedeu, observar o prazo de 3 (três) anos para a propositura da demanda reparatória. Se, contudo, assim não agiu, deu causa à extinção da ação pela ocorrência da prescrição (art. 269, IV, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004892-1, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23.04.1996. DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO PELO CC DE 1916 (ART. 177) ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. AUTORA QUE, A CONTAR DA VIGÊNCIA DA NOVEL CODIFICAÇÃO, DEVERIA OBSERVAR O PRAZO TRIENAL PARA PROPOSITURA DO PLEITO (ARTS. 206, § 3º, INC. IX, E 2.028, CC, 2002). DEMANDA AFORADA, CONTUDO, SOMENTE EM 23.11.2010, OU SEJA, MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS APÓS DECORRIDO O TERMO FINAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO (11.01.2006). PRETENSÃO PRESCRITA. INTELECÇÃO DOS ART. 206, PAR. 3º, INC...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018589-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016047-1, de Guaramirim, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028237-5, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUE SEM FUNDOS. PROTESTO DA CÁRTULA E POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELO RÉU, QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO E NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO, O QUAL, POR MEIO DE SEUS PREPOSTOS, FOI IMPRUDENTE AO DEIXAR QUE ESTELIONATÁRIO ABRISSE CONTA CORRENTE E OBTIVESSE CHEQUES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. POSSIBILIDADE DE PLEITO INDENIZATÓRIO EM AÇÃO PRÓPRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO PELA CONDUTA DO RÉU. PRECEDENTE IDÊNTICO, JULGADO POR ESTA CÂMARA, EM AÇÃO AJUIZADA PELA AUTORA CONTRA CREDOR DE OUTRA CÁRTULA FORNECIDA PELA MESMA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086385-9, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUE SEM FUNDOS. PROTESTO DA CÁRTULA E POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELO RÉU, QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO E NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO, O QUAL, POR MEIO DE SEUS PREPOSTOS, FOI IMPRUDENTE AO DEIXAR QUE ESTELIONATÁRIO ABRISSE CONTA CORRENTE...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014445-3, de Pomerode, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONCESSÃO EXPRESSIVA DE TALONÁRIOS PELO BANCO SACADO A CORRENTISTA. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. FORMA ORAL. ART. 523, § 3º, DO CPC. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL. ART. 522, CAPUT, DO CPC. - Tratando-se de interlocutório proferido em audiência preliminar, incide a regra geral contida no art. 522, caput, do Diploma Processual Civil, e não aquela do art. 523, § 3º, do mesmo Estatuto, porquanto esta se limita à audiência de instrução e julgamento, na qual a oralidade tem sua razão de ser na necessidade de que reste completa a instrução para que possa ser proferida sentença, o que não ocorre na primeira. (2) TERCEIRO TOMADOR DE CHEQUE SEM FUNDOS. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO PRESTADO. APLICABILIDADE DO CDC. EXEGESE DO ART. 2º DO DIPLOMA CONSUMERISTA. ADEMAIS, EQUIPARAÇÃO DOS TERCEIROS BYSTANDERS. ARTS. 17 E 29 DO CDC. - Consoante exegese do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, o terceiro tomador de cheque, mesmo sem remuneração direta ou qualquer relação anterior com o banco, caracteriza-se como consumidor, uma vez que utiliza do serviço como destinatário final, sem prejuízo da possível equiparação a que aludem os arts. 17 e 29 do Diploma consumerista. (3) RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, §3º, DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. - A responsabilidade civil do banco em razão do (alegado) fornecimento negligente de talonários a golpista deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil por fato do serviço, operando-se a inversão do ônus da prova por força legal (art. 14, § 3º, do Código Consumerista), e mostrando-se até mesmo desnecessária sua prévia determinação. (4) JUNTADA DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE FRAUDE PERPETRADA PELA CORRENTISTA. GRANDE NÚMERO DE VÍTIMAS. MEDIDA AMPARADA NA LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. INTERESSE SOCIAL. PREVALÊNCIA. - "Os fortes indícios de fraude perpetrada pela empresa THS Fomento Mercantil Ltda. e a preponderância do interesse social sobre o privado, no caso de prejuízo de inúmeros indivíduos que foram vítimas do golpe na região, autorizam a quebra de sigilo bancário, com fundamento nas exceções previstas pela Lei Complementar n. 105/2001." (TJSC, AI n. 2013.012596-2, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 8.8.2013). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032641-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONCESSÃO EXPRESSIVA DE TALONÁRIOS PELO BANCO SACADO A CORRENTISTA. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. FORMA ORAL. ART. 523, § 3º, DO CPC. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL. ART. 522, CAPUT, DO CPC. - Tratando-se de interlocutório proferido em audiência preliminar, incide a regra geral contida no art. 522, caput, do Diploma Processual Civil, e não aquela do art. 523, § 3º, do mes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. COMPLICAÇÕES PÓS PARTO QUE ENSEJARAM CINCO CURETAGENS. POSTERIOR CIRURGIA DE HISTERECTOMIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DOS MÉDICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. ALEGADA IMPERÍCIA MÉDICA AO DEIXAR RESTOS PLACENTÁRIOS NO VENTRE DA AUTORA, OS QUAIS CAUSARAM PREJUÍZO MATERIAL E MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A COMPLICAÇÃO PÓS PARTO E O QUADRO CLÍNICO QUE LEVOU AO PROCEDIMENTO DE RETIRADA DO ÚTERO E DAS TROMPAS DA ACIONANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO A obrigação decorrente da atividade curativa do médico não é de resultado e sim de meio. Sua responsabilidade civil, nos termos do art. 1.545 do Código Civil de 1.916 (vigente à época dos fatos), é subjetiva, devendo para tanto, ser provado que agiu com imprudência, negligência ou imperícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071364-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. COMPLICAÇÕES PÓS PARTO QUE ENSEJARAM CINCO CURETAGENS. POSTERIOR CIRURGIA DE HISTERECTOMIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DOS MÉDICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. ALEGADA IMPERÍCIA MÉDICA AO DEIXAR RESTOS PLACENTÁRIOS NO VENTRE DA AUTORA, OS QUAIS CAUSARAM PREJUÍZO MATERIAL E MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A COMPLICAÇÃO PÓS PARTO E O QUADRO CLÍNICO QUE LEVOU AO PROCEDIMENTO DE RETIRADA DO ÚTERO E DAS TROMPAS DA ACIONANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO D...
PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO PREPARO. PRETENSÃO PREJUDICADA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL. EXCLUSÃO DO DEPOIMENTO. DESCABIMENTO. REQUERIDOS QUE TOMARAM CIÊNCIA POR OUTROS MEIOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE DO ATO A SER ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. FALSO TESTEMUNHO. DESCABIMENTO. DECISUM QUE SE FUNDOU NO DEPOIMENTO DAS DEMAIS TESTEMUNHAS E NA EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. PREFACIAIS RECHAÇADAS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO DEMONSTRADA NA ESFERA CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE DA CRIMINAL. EXEGESE DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE ELEMENTOS A INDICAR O CAUSADOR DO SINISTRO E SUA RAZÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO INVIABILIZA PERQUIRIÇÃO DA CULPA NO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO SINGULAR VALOROU DE FORMA EQUIVOCADA AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. LIVRE APRECIAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO EVIDENCIADA. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS E EXIGIDAS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA CONCORRENTE DE AMBOS OS CONDUTORES. TESE AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO POR FATO DO CONDUTOR. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL UNÍSSONO NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE DO DONO DA COISA É PRESUMIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DANOS MATERIAIS. DESPESAS FUTURAS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VÍTIMA QUE NÃO FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NEGOU-SE A RECEBER REFERIDA VERBA DA SEGURADORA. DEFORMAÇÕES DECORRENTES DO ATO LESIVO QUE SÃO CAUSAS DE ABALO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 387 SO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM AS LESÕES E PARÂMETROS DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA QUE A VÍTIMA FICOU INCAPACITADA PARA O TRABALHO. PENSÃO QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO, QUANDO INEXISTE PROVA DO QUANTUM PERCEBIDO PELA VÍTIMA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038062-4, de Imbituba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO PREPARO. PRETENSÃO PREJUDICADA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL. EXCLUSÃO DO DEPOIMENTO. DESCABIMENTO. REQUERIDOS QUE TOMARAM CIÊNCIA POR OUTROS MEIOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE DO ATO A SER ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. FALSO TESTEMUNHO. DESCABIMENTO. DECISUM QUE SE FUNDOU NO DEPOIMENTO DAS DEMAIS TESTEMUNHAS E NA EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. PREFACIAIS RECHAÇADAS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPA...