PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. CONCESSÃO VIA ADMINISTRATIVA. ATO NORMATIVO N. 711/TST. CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Esta Corte de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o Ato Normativo nº 711, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito dos servidores à incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela unidade real de valor - URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%, implicou em renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil (REsp 1251053/RO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, DJe 4/12/2012).
2. Tendo em vista que o ato normativo foi editado em 12/12/2000 e publicado em 14/12/2000 e que a ação foi ajuizada em janeiro de 2005, não há falar em consumação da prescrição.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 895.781/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. CONCESSÃO VIA ADMINISTRATIVA. ATO NORMATIVO N. 711/TST. CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Esta Corte de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o Ato Normativo nº 711, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito dos servidores à incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela unidade real de valor - URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%, implicou em renúncia tácita à...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO DO APELO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que houve recusa injustificada para o custeio de tratamento prescrito por médico especialista.
3. Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.
4. A prestadora de serviço não apresentou argumento novo capaz de modificar as conclusões adotadas, que se apoiaram em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476276/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO DO APELO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. As instâncias ord...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA N.
7 DO STJ. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais.
2. Impossível a revisão do julgado quanto à necessidade de produção de prova oral, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Precedentes.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula n.
283 do STF, por aplicação analógica. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.068/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA N.
7 DO STJ. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursai...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO EM RODOVIA FEDERAL. OFENSA AOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO E PELA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DNIT. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes.
II. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela culpa exclusiva do condutor do veículo e pela ausência de responsabilidade do DNIT pelo acidente ocorrido em rodovia federal, porquanto "a rodovia, embora não estivesse em boas condições, no Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal consta como sinalização existente no local do acidente. Ademais, a pista tinha o traçado reto, não existiam curvas, o acidente ocorreu às 15:30 horas do pleno dia, com céu claro e sem restrição de visibilidade na pista". Concluiu, ainda, que, "no trecho da pista onde ocorreu o acidente havia muitas placas de sinalização advertindo a existência de buracos na pista, tendo sido, inclusive, colacionadas fotos de inúmeras dessas placas de sinalização utilizadas à época". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 167.799/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO EM RODOVIA FEDERAL. OFENSA AOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO E PELA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DNIT. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE CONSIDERARA A IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DECRETO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO ACERCA DA APRECIAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC, FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ DE ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
II. Tendo o decisum, que conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial, considerado que a apreciação de suposta violação a Decreto é vedada, em sede de Recurso Especial, por não se enquadrar no conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, a, da CF/88, caberia ao embargante impugnar tal fundamento, nas razões do Agravo Regimental - o que não ocorreu -, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
III. Por outro lado, merecem parcial acolhimento os Declaratórios, em face da omissão quanto à análise da contrariedade ao art. 535 do CPC, eis que se trata de fundamento autônomo, cuja suposta afronta merece ser apreciada, uma vez que tal exame poderá ensejar a modificação do acórdão, independentemente da impugnação dos demais pontos do julgado.
IV. Conforme a jurisprudência do STJ, " A Súmula n. 182/STJ e a nova redação atribuída ao art. 544, § 4º, inciso I, do CPC são pregoeiras do princípio da dialeticidade recursal, cujo conteúdo indica que, à falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a decisão recorrida, esta subsiste por si só, tal como já constava na Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Coisa diversa ocorre quando há capítulos autônomos na decisão recorrida, cada qual suficiente para desencadear um tópico recursal próprio, cujo acolhimento tem o condão de reformar o acórdão por completo ou parcialmente, independentemente de recurso contra os demais capítulos. Tal situação, ao reverso das hipóteses subjacentes às Súmulas n.
182/STJ e 283/STF, encontra-se disciplinada pelas Súmulas n. 292 e 528/STF" (STJ, EDcl no AREsp 405570/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 22/05/2014).
V. Nesse contexto, merece prosperar o recurso, no tocante à ausência de apreciação da suposta violação ao art. 535 do CPC, impugnada por meio do Agravo Regimental.
VI. Entretanto, "Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão" (STJ, AgRg no REsp 1.054.145/RS, de minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe de 11/03/2014). No caso, o voto condutor dos acórdãos da Apelação e dos Embargos de Declaração, em 2º Grau, assentaram-se em fundamentos suficientes para a solução da controvérsia, inexistindo omissão a ser suprida.
VII. Embargos de Declaração acolhidos, em parte, para suprir a omissão referente ao exame da afronta ao art. 535 do CPC, sem modificar a conclusão do julgado, mantendo a decisão recorrida, que negou provimento ao Agravo Regimental.
VIII. Embargos de Declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 476.843/RO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE CONSIDERARA A IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DECRETO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO ACERCA DA APRECIAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC, FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ DE ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Cabível a oposição de Embargos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Impossível rever o entendimento do Tribunal local que decidiu no sentido de que a água fornecida para a população é imprópria para consumo, ante o enunciado da Súmula n. 7/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 234.821/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Impossível rever o entendimento do Tribunal local que decidiu no sentido de que a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a minoração do valor arbitrado a título de danos morais é inviável ante o enunciado da Súmula n. 7/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 234.989/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a minoração do valor arbitrado...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
ART. 485, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO E RURAL. ANÁLISE INCORRETA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA ATIVIDADE RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESCISÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões articuladas na ação rescisória em exame possuem aptidão para elidir os fundamentos do julgado rescindendo, que, de fato, incorreu em erro quando entendeu se tratar de reconhecimento de contagem recíproca de tempo de serviço rural e urbano ao tempo em que se discutia apenas a existência de provas quanto à atividade campeira da requerente, para fins de percepção da aposentadoria, motivo porque deve ser integralmente reformado.
2. Nos termos do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, para a obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria por idade de trabalhadora rural, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho campesino, esta pressupõe o que a norma denomina de início de prova material 3. O Tribunal Regional, ao manter o decisum da primeira instância, concluiu que a autora preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício previdenciário, bem como apresentou início de prova material da atividade rurícola, e ressaltou que tal prova estaria atestada pelo depoimento das testemunhas.
4. Acolher a pretensão da autarquia de que não foram preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício previdenciário é tarefa que demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no exame especial, consoante disposto na Súmula 7/STJ.
Ação Rescisória procedente para rescindir o acórdão proferido pela Quinta Turma nos autos do REsp n. 625.291/PE e, conseguinte, negar provimento ao recurso especial interposto pelo INSS, restabelecendo, com isso, o acórdão da Corte de origem (apelação cível n. 309987/PE - 2001.83.08.000002-6).
(AR 3.673/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
ART. 485, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO E RURAL. ANÁLISE INCORRETA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA ATIVIDADE RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESCISÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões articuladas na ação rescisória em exame possuem aptidão para elidir os fundame...
Data do Julgamento:25/03/2015
Data da Publicação:DJe 07/04/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, combinado com o art. 188 do Código de Processo Civil.
II - Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 641.882/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, combinado com o art. 188 do Código de Processo Civil.
II - Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 641.882/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIA INADEQUADA. AÇÃO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO CONFIRMADO PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício.
2. O habeas corpus não constitui via adequada para impugnar decisões proferidas em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, visto que as sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 não configuram ameaça ou lesão ao direito de locomoção do acusado.
Precedentes do colendo STF e deste Tribunal Superior.
3. Descabida a utilização do mandamus para trancar ação penal, com base na alegação de ausência de justa causa, quando, ao tempo da impetração, já existia decreto condenatório confirmado pelo Tribunal, pois "não há sentido em decidir acerca da viabilidade formal da persecutio se já existe, em realidade, acolhimento formal e material da acusação, tanto que motivou o édito de condenação." (HC 189.581/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 18/12/2014).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 222.048/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIA INADEQUADA. AÇÃO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO CONFIRMADO PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
ALEGAÇÃO DE QUE O EMPREGADOR DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS, EM CASO DE CONDENAÇÃO DO RÉU, POIS O SERVIÇO MÉDICO PRESTADO DECORREU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NÍTIDO CUNHO TRABALHISTA DA DEMANDA SECUNDÁRIA. 3. DEFERIMENTO INDEVIDO.
IMPASSE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA A AÇÃO E DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 4. APLICAÇÃO AO CASO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DO DISPOSTO NO ART. 122 DO CPC. 5.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO RÉU/DENUNCIANTE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, EM CASO DE CONDENAÇÃO. 6.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (SUSCITADO), CASSANDO-SE A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
1. Conforme entendimento há muito consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a delimitação da competência em razão da matéria é estabelecida pela natureza jurídica da lide, a qual se define com base na causa de pedir e no pedido deduzidos na petição inicial.
1.1. Na hipótese, a ação ajuizada pelos autores é proveniente de relação jurídica de caráter eminentemente civil, porquanto a causa de pedir se refere a contrato de prestação de serviços médicos e o pedido é o de arbitramento de honorários do respectivo serviço prestado, evidenciando-se, assim, a competência da Justiça Estadual.
2. Na referida ação, contudo, foi deferido o pedido de denunciação da lide ao empregador do réu, ao argumento de que a cirurgia realizada, em que os autores pleiteiam o arbitramento dos honorários médicos, decorreu de acidente de trabalho, pois fora esfaqueado quando estava trabalhando. Ocorre que, diante do nítido cunho trabalhista da demanda regressiva (denunciação da lide), a competência seria da Justiça do Trabalho.
3. Dessa forma, o indevido deferimento do pedido de intervenção de terceiro na lide acarretou um impasse processual, tendo em vista que o Juízo competente para analisar a demanda principal (ação de arbitramento de honorários médicos) é absolutamente incompetente para analisar a denunciação da lide, enquanto o Juízo competente para julgar a demanda regressiva (denunciação) é incompetente para apreciar a principal.
4. Considerando que não houve recurso contra a decisão que deferiu o pedido de denunciação da lide, bem como a necessidade de se solucionar o presente conflito a fim de possibilitar o prosseguimento da ação de arbitramento de honorários, deve ser aplicada a solução prevista no art. 122 do CPC, que permite ao Tribunal, no julgamento de conflito de competência, pronunciar-se acerca da "validade dos atos do juiz incompetente".
5. Ressalte-se que não haverá qualquer prejuízo ao réu/denunciante, visto que poderá, caso seja condenado a pagar os honorários médicos e demais gastos com a cirurgia realizada, ingressar com ação própria na Justiça Trabalhista para reaver o que eventualmente possa ter de direito em relação a seu empregador.
6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual (suscitado), anulando-se a decisão que deferiu a denunciação da lide, nos termos do art. 122 do CPC.
(CC 135.710/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
ALEGAÇÃO DE QUE O EMPREGADOR DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS, EM CASO DE CONDENAÇÃO DO RÉU, POIS O SERVIÇO MÉDICO PRESTADO DECORREU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NÍTIDO CUNHO TRABALHISTA DA DEMANDA SECUNDÁRIA. 3. DEFERIMENTO INDEVIDO.
IMPASSE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA A AÇÃO E DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 4. APLICAÇÃO A...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. BANCO POSTAL. SERVIÇO PRESTADO PELA ECT. ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATIVIDADE QUE TRAZ, EM SUA ESSÊNCIA RISCO À SEGURANÇA. ASSALTO NO INTERIOR DE AGÊNCIA.
FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS.
1. Visando conferir efetividade e socialidade ao Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, ampliando o acesso da população brasileira a alguns serviços prestados por instituições financeiras, foi criada a figura do correspondente bancário, cuja atividade é regulamentada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil.
2. O objetivo da atividade de correspondente é justamente o de levar os serviços e produtos bancários mais elementares à população de localidades desprovidas de referidos benefícios, proporcionando a inclusão social e acesso ao sistema financeiro, conferindo maior capilaridade ao atendimento bancário, nada mais sendo do que uma longa manus das instituições financeiras que não conseguem atender toda a sua demanda.
3. Ao realizar a atividade de banco postal, contrato de finalidade creditícia, a ECT buscou, no espectro da atividade econômica, aumentar os seus ganhos e proventos, pois, por meio dessa relação, o correspondente tira proveito de recursos ociosos, utilizando a marca do banco para atrair clientes, fidelizar consumidores, acessar serviços e produtos do sistema financeiro, agregando diferencial competitivo ao negócio.
4. Nesse ramo, verifica-se serviço cuja natureza traz, em sua essência, risco à segurança, justamente por tratar de atividade financeira com guarda de valores e movimentação de numerário, além de diversas outras ações tipicamente bancárias, apesar de o correspondente não ser juridicamente uma instituição financeira para fins de incidência do art. 1°, § 1°, da Lei n. 7.102/1983, conforme já decidido pelo STJ.
5. É assente na jurisprudência do STJ que nas discussões a respeito de assaltos dentro de agências bancárias, sendo o risco inerente à atividade bancária, é a instituição financeira que deve assumir o ônus desses infortúnios, sendo que "roubos em agências bancárias são eventos previsíveis, não caracterizando hipótese de força maior, capaz de elidir o nexo de causalidade, requisito indispensável ao dever de indenizar" (REsp 1093617/PE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 4ª Turma, DJe 23/03/2009).
6. Além de prestar atividades tipicamente bancárias, a ECT oferece publicamente esses serviços (equipamentos, logomarca, prestígio etc), de forma que, ao menos de forma aparente, de um banco estamos a tratar; aos olhos do usuário, inclusive em razão do nome e da prática comercial, não se pode concluir de outro modo, a não ser pelo fato de que o consumidor efetivamente crê que o banco postal (correspondente bancário) nada mais é do que um banco com funcionamento dentro de agência dos Correios.
7. As contratações tanto dos serviços postais como dos serviços de banco postal oferecidos pelos Correios revelam a existência de contrato de consumo, desde que o usuário se qualifique como "destinatário final" do produto ou serviço.
8. Na hipótese, o serviço prestado pelos Correios foi inadequado e ineficiente porque descumpriu o dever de segurança legitimamente esperado pelo consumidor, não havendo falar em caso fortuito para fins de exclusão da responsabilidade com rompimento da relação de causalidade, mas sim fortuito interno, porquanto incide na proteção dos riscos esperados da atividade empresarial desenvolvida.
9. De fato, dentro do seu poder de livremente contratar e oferecer diversos tipos de serviços, ao agregar a atividade de correspondente bancário ao seu empreendimento, acabou por criar risco inerente à própria atividade das instituições financeiras, devendo por isso responder pelos danos que esta nova atribuição tenha gerado aos seus consumidores, uma vez que atraiu para si o ônus de fornecer a segurança legitimamente esperada para esse tipo de negócio.
10. Recurso especial não provido.
(REsp 1183121/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 07/04/2015)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. BANCO POSTAL. SERVIÇO PRESTADO PELA ECT. ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATIVIDADE QUE TRAZ, EM SUA ESSÊNCIA RISCO À SEGURANÇA. ASSALTO NO INTERIOR DE AGÊNCIA.
FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS.
1. Visando conferir efetividade e socialidade ao Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, ampliando o acesso da população brasileira a alguns serviços prestados por instituições financeiras, foi criada a figura do correspondente bancário, cuja atividade é...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
TUTELA ANTECIPADA. EFEITOS. EXAURIMENTO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VOTOS DIVERGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I - O julgamento definitivo da controvérsia faz cessar a eficácia da liminar e da antecipação dos efeitos da tutela deferidas initio litis ou incidentalmente (REsp n. 1.368.563, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Monocrática, DJ de 2/2/2015).
II - Não há falar em cerceamento de defesa se um dos votos constantes dos autos exaustivamente discorre acerca dos fundamentos apresentados por Ministro integrante do órgão julgador para não acompanhar o relator, independentemente da juntada das notas taquigráficas ou de eventual voto divergente.
III - A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração (EDcl no RHC 41656/SP. Rel. Ministra Laurita Vaz.
Quinta Turma. DJe de 3/6/2014).
IV - A jurisprudência da Terceira Seção firmou entendimento no sentido de que, julgada improcedente a ação rescisória, devem os honorários ser fixados em percentual sobre o valor da causa ou serem arbitrados, nos termos do art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, na medida em que inexiste condenação capaz de servir de base de cálculo (EDcl na AR 1.735/AL, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 06/10/2011).
V - Embargos de declaração da União acolhidos. Embargos de Declaração do Sindicato autor acolhidos parcialmente apenas para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa.
(EDcl no REsp 706.497/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
TUTELA ANTECIPADA. EFEITOS. EXAURIMENTO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VOTOS DIVERGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I - O julgamento definitivo da controvérsia faz cessar a eficácia da liminar e da antecipação dos efeitos da tutela deferidas initio litis ou incidentalmente (REsp n. 1.368.563, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Monocrática, DJ de 2/2/2015).
II - Não há falar em cerceamento de de...
PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A análise da controvérsia, para aplicação do princípio da causalidade, demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1468314/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 06/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A análise da controvérsia, para aplicação do princípio da causalidade, demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 7/ST...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE DE TELEFONIA. ÁREA PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 19, XII, da Lei 9.472/97, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante. Precedentes do STJ.
4. A recorrente não explicitou quais dispositivos legais da Lei 11.934/99 teriam sido infringidos, fazendo incidir na espécie por analogia o óbice da Súmula 284/STF.
5. O Tribunal local, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou: "Acrescente-se que a própria recorrente reconhece que a ERB foi instalada em imóvel particular sem o necessário alvará de construção, exigido pelo Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital n. 2105/98, art. 51)".
6. Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise do disposto na Lei Distrital 2.105/98, que regula as construções no Distrito Federal, o que encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), além de usurpar a competência do STF, no que tange à apreciação de afronta a dispositivos constitucionais.
7. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1455034/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 06/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE DE TELEFONIA. ÁREA PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 19, XII, da Lei 9.472/97, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracter...
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/92. VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS.
BENS IMPENHORÁVEIS. EXCLUSÃO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em razão da malversação no uso de recursos federais repassados ao Município pelo Fundef.
3. A decretação da indisponibilidade, que não se confunde com o sequestro, prescinde de individualização dos bens pelo Parquet. A exegese do art. 7º da Lei 8.429/1992, conferida pela jurisprudência do STJ, é de que a indisponibilidade pode alcançar tantos bens quantos necessários a garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, mesmo os adquiridos anteriormente à conduta ilícita, excluídos os bens impenhoráveis assim definidos por lei, salvo quando estes tenham sido, comprovadamente, adquiridos também com produto da empreitada ímproba, hipótese em que se resguarda apenas os essenciais à subsistência do indiciado/acusado.
4. No caso, o Tribunal de origem cassou a decisão de primeiro grau que deferira a indisponibilidade de bens não por considerar ausentes os requisitos para concessão da medida cautelar, mas por entender que o ato acautelatório deferido teria sido gravoso demais 5. O Tribunal a quo cassou a medida de indisponibilidade que recaía sobre os bens do recorrido unicamente por ela, equivocadamente, abranger recursos impenhoráveis. Assim, é patente a violação ao art. 7º da Lei 8.429/1992, pois não seria o caso de indeferir totalmente tal medida, mas apenas de restringir seu alcance ao montante necessário para garantir as consequências financeiras da prática da improbidade, com exclusão dos bens impenhoráveis.
6. Recurso especial parcialmente provido para determinar a indisponibilidade dos bens penhoráveis do recorrido no montante necessário à reparação do dano ao erário decorrente do ato ímprobo que lhe é imputado, excluídos, portanto, os proventos de aposentadoria da abrangência de tal Medida Cautelar.
(REsp 1461892/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/92. VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS.
BENS IMPENHORÁVEIS. EXCLUSÃO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em razão da malversação no uso de recursos federais repassados a...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A alegação da empresa sobre a afronta dos arts. 111 e 176 do CTN, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante. Precedentes do STJ.
4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 993.164/MG, sob o rito do art. 543-C, decidiu pela ilegalidade das normas de hierarquia inferior que excluíram da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições (relativas a produtos da atividade rural) de matéria-prima e de insumos de pessoas físicas, haja vista não serem contribuintes diretos do PIS e da Cofins.
5. Os valores relativos a créditos de IPI objeto de compensação ou restituição devem ser corrigidos, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic, conforme dispõe o artigo 39, § 4º, da Lei 9.250/1995.
6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1470478/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A alegação da empresa sobre a afronta dos arts. 111 e 176 do CTN, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. Não configur...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL.
MÁ FORMAÇÃO DO CONFLITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART.
118 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 118 do Código de Processo Civil o conflito de competência poderá ser suscitado pela parte, por petição, que deverá ser instruída com documentos necessários à prova do conflito, não só para a comprovação da existência de juízos em conflito, mas a fim de possibilitar decidir a qual deles incumbe o processamento e julgamento da causa.
2. Ausentes tais peças, como no caso dos autos, o não conhecimento do conflito é medida que se impõe, notadamente quando nem mesmo na petição do agravo regimental foram trazidos os documentos necessários ao exame do alegado conflito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 139.046/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL.
MÁ FORMAÇÃO DO CONFLITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART.
118 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 118 do Código de Processo Civil o conflito de competência poderá ser suscitado pela parte, por petição, que deverá ser instruída com documentos necessários à prova do conflito, não só para a comprovação da existência de juízos em conflito, mas a fim de possibilitar decidir a qual deles incumbe o processamento e julgamento da causa.
2. Ausentes tais peças, como no caso dos autos, o não...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa aduzida pela Fazenda Nacional ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A matéria decidida nos autos possui caráter estritamente constitucional. É, portanto, inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1319126/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa aduzida pela Fazenda Nacional ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A matéria decidida nos autos possui caráter estritamente constitucional. É, portanto, inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência atribuíd...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 425, 431-A, 433, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA PELA PARTE.
RESPOSTA AOS QUESITOS APRESENTADOS E ESCLARECIMENTOS RESPONDIDOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
OFENSA AOS ARTS. 186, 402, 403 E 927 DO CC. DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Não se coaduna com o atual estágio de desenvolvimento do Direito Processual Civil, em que impera a busca pela prestação jurisdicional célere e eficaz, a declaração de nulidade de ato processual sem comprovação da necessidade de seu refazimento, diante da existência de vício de natureza processual.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem iterativamente assentado que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief.
4. Apesar da irregularidade da intimação da parte para início da produção de prova pericial, o Tribunal a quo concluiu que não houve prejuízo, porque o representante dela acompanhou a perícia e o expert respondeu imparcialmente os quesitos apresentados por ambas as partes, além de prestar os esclarecimentos após a entrega do laudo. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
5. Ademais, o acórdão recorrido entendeu não serem devidos danos materiais, morais e lucros cessantes, por assentar que o Município não foi responsável pelos danos sofridos pela recorrente e que a autora não comprovara a existência de lucros cessantes. Suposta violação aos arts 186, 402, 403 e 927 do CC. Incidência da Súmula 7/STJ.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1431148/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 425, 431-A, 433, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA PELA PARTE.
RESPOSTA AOS QUESITOS APRESENTADOS E ESCLARECIMENTOS RESPONDIDOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
OFENSA AOS ARTS. 186, 402, 403 E 927 DO CC. DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA...