APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (CP, ART. 155, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT) RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO. REPOUSO NOTURNO. IMPRECISÃO QUANTO AO HORÁRIO DA PRÁTICA DO CRIME. POSSIBILIDADE DE TER OCORRIDO PELA MANHÃ. CAUSA DE AUMENTO DA PENA NÃO CARACTERIZADA. Não incide a qualificadora do furto noturno se o depoimento da vítima, única prova relevante para aferir essa circunstância, indica a possibilidade de a subtração ter ocorrido no período da manhã, haja vista que só chegou ao local do crime e deu falta de seus pertences depois das 8h30min do dia do fato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.005053-7, de Correia Pinto, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (CP, ART. 155, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT) RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO. REPOUSO NOTURNO. IMPRECISÃO QUANTO AO HORÁRIO DA PRÁTICA DO CRIME. POSSIBILIDADE DE TER OCORRIDO PELA MANHÃ. CAUSA DE AUMENTO DA PENA NÃO CARACTERIZADA. Não incide a qualificadora do furto noturno se o depoimento da vítima, única prova relevante para aferir essa circunstância, indica a possibilidade de a subtração ter ocorrido no período da manhã, haja vista que só chegou ao local do crime e deu falta de seus p...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Inconformismo da concessionária. Providências contraproducentes. Tumulto processual. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. A remessa dos autos ao Contador do Juízo revelou-se desnecessária e não atendeu o procedimento próprio para esta fase. Ademais, apurada quantia significativamente superior à pleiteada pelos exequentes, sem abater valores depositados pela executada. Por isso, a decisão agravada e o procedimento são desconstituídos, desde a providência contraproducente ora referida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069965-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Inconformismo da concessionária. Providências contraproducentes. Tumulto processual. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. A remessa dos autos ao Contador do Juízo revelou-se desnecessária e não atendeu o procedimento próprio para esta fase. Ademais, apurada quantia significativamente superior à pleiteada pelos exequentes, sem abater valores depositados pela executada. Por isso, a decisão agravada e o procedimento são desconstituí...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PATRONO QUE, PREVIAMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL, SUBSTABELECERA SEM RESERVAS OS PODERES QUE LHE HAVIAM SIDO OUTORGADOS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. O direito autônomo para executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou condenação, previsto no art. 23 da Lei 8.906/94, é assegurado ao advogado constituído nos autos, habilitado para representar a parte em juízo, na forma do art. 36 do CPC, de modo que não abrange o advogado que substabeleceu sem reserva de poderes, sobretudo porque o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representar em juízo (REsp 713.367/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27.6.2005; AgRg nos EREsp 36.319/GO, Corte Especial, Rel. Min. Dias Trindade, DJ de 8.5.95). "2. Por outro lado, o art. 26 da Lei 8.906/94 impede que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. Extrai-se, a contrario sensu, que não há óbice para que o advogado substabelecido, sem reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários, sendo descabida a intervenção do advogado substabelecente. Assim, não há falar em ofensa ao artigo em comento. "3. No mais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que "a controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma" (REsp 766.279/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.9.2006). "4. Recurso especial não provido" (grifou-se; REsp n. 1.207.216/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 7-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011549-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PATRONO QUE, PREVIAMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL, SUBSTABELECERA SEM RESERVAS OS PODERES QUE LHE HAVIAM SIDO OUTORGADOS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. O direito autônomo para executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou condenação, previsto no art. 23 da Lei 8.906/94, é assegurado ao advogado constituído nos autos, habilitado para representar a parte em juízo, na forma do art. 36 do CPC, de modo que não abrange o advogad...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA INADIMPLIDAS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DAS FATURAS VENCIDAS NO PERÍODO DE AGOSTO A NOVEMBRO DE 2008. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC/2002. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Na Apelação Cível n. 2013.022679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto. A cobrança da tarifa de coleta de lixo, pela concessionária, deve seguir a mesma orientação'. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066243-2, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-11-2014)" (AC n. 2014.038920-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-1-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070922-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA INADIMPLIDAS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DAS FATURAS VENCIDAS NO PERÍODO DE AGOSTO A NOVEMBRO DE 2008. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC/2002. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Na Apelação Cível n. 2013.022679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil,...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 739-A, § 5º, DO CPC. REJEIÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 35 DA LCE N. 156/1997. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'Fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento (art. 739-A, § 5º, do CPC)'. (STJ, EREsp 1267631/RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial)" (AC n. 2013.000362-8, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25-9-2014). De acordo com o art. 35, h, da Lei Complementar Estadual n. 156/1997, são isentos de custas e emolumentos "o processo em geral, no qual tenha sido vencida a fazenda do Estado de Santa Catarina e de seus municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083925-3, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 739-A, § 5º, DO CPC. REJEIÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 35 DA LCE N. 156/1997. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'Fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento (art. 739-A, § 5º,...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA EM FACE DE MUNICÍPIO. COMINAÇÃO LIMINAR DE MULTA. INCLUSÃO DE OFÍCIO DO PREFEITO NO POLO PASSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO E DE EMENDA À INICIAL, PARA "GARANTIR A EFICÁCIA" DA ORDEM. DESCABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. "A extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, está despida de juridicidade", pois "A norma que prevê a adoção da multa como medida necessária à efetividade do título judicial restringe-se ao réu, como se observa do § 4º do art. 461 do Códex Instrumental" (REsp n. 747.371/DF, rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26-4-2010, apud AC n. 2012.018616-3, de Laguna, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046869-0, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA EM FACE DE MUNICÍPIO. COMINAÇÃO LIMINAR DE MULTA. INCLUSÃO DE OFÍCIO DO PREFEITO NO POLO PASSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO E DE EMENDA À INICIAL, PARA "GARANTIR A EFICÁCIA" DA ORDEM. DESCABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. "A extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, está despida de juridicidade", pois "A norma que prevê a adoção da multa como medida necessária à efetividade do título judicial restringe-se ao réu, como se observa do § 4º do art. 461 do...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO (CP, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CPP, ART. 397). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. O acusado reincidente e que responde a 3 processos-crime pelo cometimento, em tese, de delitos de mesma natureza (furtos), evidencia o risco de reiteração criminosa e, por consequência, a maior reprovabilidade do seu comportamento, o que impede a incidência do princípio da insignificância. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.092366-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO (CP, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CPP, ART. 397). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. O acusado reincidente e que responde a 3 processos-crime pelo cometimento, em tese, de delitos de mesma natureza (furtos), evidencia o risco de reiteração criminosa e, por consequência, a maior reprovabilidade do seu comportamento, o que impede a incidência do princípio da insignificância. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INC. II, DA LEI 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O TRANSCURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL (ART. 593, INC. I, DO CPP). INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE. PRELIMINARES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CRIME MATERIAL QUE SE TIPIFICA COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO (SÚMULA VINCULANTE 24 DO STF). CURSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA NESTE MOMENTO. LAPSO CORRESPONDENTE NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA PROEMIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA (CPP, ART. 3º) DO ART. 249, § 2º, DO CPC. MÉRITO RESOLVIDO EM FAVOR DO ACUSADO. MÉRITO. ESCRITURAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INEXISTENTE EM LIVROS FISCAIS, QUE PERMITIU A REDUÇÃO DE ICMS DEVIDO AO ESTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DA EMPRESA, QUE REALIZOU A ESCRITURAÇÃO A PEDIDO DO CLIENTE EMPRESÁRIO, O QUAL AFIRMOU A EXISTÊNCIA DA OPERAÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO SEM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ATUAÇÃO DO CONTADOR, EM CONJUNTO COM O EMPRESÁRIO, COM ÂNIMO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTOS E FRAUDAR O FISCO. CONDUTA CONTRÁRIA ÀS NORMAS PROFISSIONAIS QUE PODEM SUJEITAR A APENAMENTO ÉTICO-ADMINISTRATIVO, MAS QUE NÃO AUTORIZA, SEM CERTEZA DA PRESENÇA DO DOLO, RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO CONHECIDO E CONHECIDO E PROVIDO O DO OUTRO RECORRENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023321-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INC. II, DA LEI 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O TRANSCURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL (ART. 593, INC. I, DO CPP). INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE. PRELIMINARES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CRIME MATERIAL QUE SE TIPIFICA COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO (SÚMULA VINCULANTE 24 DO STF). CURSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA NESTE MOMENTO. LAPSO CORRESPONDENTE NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUP...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do Contador Judicial. Homologação. Insurgência da concessionária. Retribuição acionária da telefonia fixa satisfeita. Parcelas e proventos da telefonia móvel. Pagamento indevido. Impugnação procedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068791-5, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do Contador Judicial. Homologação. Insurgência da concessionária. Retribuição acionária da telefonia fixa satisfeita. Parcelas e proventos da telefonia móvel. Pagamento indevido. Impugnação procedente. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068791-5, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO, AFASTANDO O MONTANTE INERENTE À TELEFONIA MÓVEL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERBERADO. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, inviável a cobrança dos respectivos valores, sob pena de ofensa à coisa julgada". (Agravo de Instrumento n. 2014.067581-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085520-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO, AFASTANDO O MONTANTE INERENTE À TELEFONIA MÓVEL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. MANUTENÇÃ...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, ART. 33). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA JÁ DETERMINADA. 2. DETRAÇÃO (CPP, ART. 387, § 2º). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 3. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP SATISFATORIAMENTE PREENCHIDOS. 4. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES, ALIADOS A OUTROS PORMENORES DO CASO EM APREÇO, HÁBEIS A CERTIFICAR A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA PELO ACUSADO. 5. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA QUE NÃO CONDUZ A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (STJ, SÚMULA 231). 6. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (LEI 11.343/06, ART. 33, § 4º). 6.1. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ABSOLVIÇÃO EM OUTRO PROCESSO. 6.2. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE RECOMENDAM A ADOÇÃO DE GRAU INTERMEDIÁRIO. 1. Carece de interesse recursal o apelo que busca medida já determinada na sentença resistida. 2. O pedido de detração não pode ser conhecido por ser matéria afeta ao Juízo da Execução. 3. Não é inepta a denúncia que, em caso de tráfico de entorpecentes, descreve o local onde a abordagem ocorreu, a quantidade e a natureza da droga apreendida, e a conduta proibida alegadamente praticada pelo agente, possibilitando-lhe o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Em cenário de narcotraficância é natural que pessoas da comunidade sinta-se intimidadas em delatar aqueles que a empreendem e patrocinam, pelo justo receio das retaliações de que podem ser vítimas. Pauta-se a prova, por consequência, nas palavras dos Agentes Públicos, as quais, aliada a outros pormenores do caso concreto, são aptas a certificar a atividade ilícita empreendida. 5. A existência de atenuante não conduz a pena para patamar inferior ao mínimo legal na segunda etapa dosimétrica. 6.1. O fato de o agente ter sido processado e absolvido, em oportunidade pretérita, pela prática do delito de tráfico de drogas não revela que se dedique a atividades criminosas a ponto de representar óbice à concessão da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 6.2. Considerando a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, razoável é a fixação do patamar de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em grau intermediário (1/2). RECURSO DO ACUSADO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO; APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021476-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, ART. 33). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA JÁ DETERMINADA. 2. DETRAÇÃO (CPP, ART. 387, § 2º). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 3. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP SATISFATORIAMENTE PREENCHIDOS. 4. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES, ALIADOS A OUTROS PORMENORES DO CASO EM APREÇO, HÁBEIS A CERTIFICAR A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA PELO ACUSA...
DANO MORAL. Repetição do indébito. Pedidos cumulados. Procedência. Ação ordinária de cancelamento de restrição. Improcedente. Inconformismo da autora. Inscrição no cadastro de inadimplentes mantida. Falta de nexo de causalidade. Saque indevido. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Honorários advocatícios majorados. A negativação de conta bancária por saque cuja origem o banco não logrou comprovar enseja dano moral, mormente para desencorajar condutas semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036361-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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DANO MORAL. Repetição do indébito. Pedidos cumulados. Procedência. Ação ordinária de cancelamento de restrição. Improcedente. Inconformismo da autora. Inscrição no cadastro de inadimplentes mantida. Falta de nexo de causalidade. Saque indevido. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Honorários advocatícios majorados. A negativação de conta bancária por saque cuja origem o banco não logrou comprovar enseja dano moral, mormente para desencorajar condutas semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036361-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercia...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. RECLAMO QUE SE LIMITA A POSTULAR A DIMINUIÇÃO DA PENA. PLEITOS QUE VISAM À APLICAÇÃO DO PATAMAR DE UM TERÇO REFERENTE AO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS E APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PEDIDOS QUE JÁ FORAM ATENDIDOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez já atendidos na sentença, não se conhecem dos pedidos de fixação da fração mínima relativa a duas circunstanciadoras do crime de roubo e de fixação do regime inicial semiaberto, por ausência de interesse recursal. SEGUNDA FASE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS ATENUANTES QUE NÃO PODEM CONDUZIR O QUANTUM ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO. SÚMULA 231 DO STJ. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do STJ). TERCEIRA FASE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA EXTRAÍDA DAS PALAVRAS DA OFENDIDA E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. "Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. [...] A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial" (STF, Min. Ricardo Lewandowski, j. em 19/2/2009). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.011570-9, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. RECLAMO QUE SE LIMITA A POSTULAR A DIMINUIÇÃO DA PENA. PLEITOS QUE VISAM À APLICAÇÃO DO PATAMAR DE UM TERÇO REFERENTE AO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS E APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PEDIDOS QUE JÁ FORAM ATENDIDOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez já atendidos na sentença, não se conhecem dos pedidos de fixação da fração mínima relativa a duas circunstanciadoras do crime de roubo e de fixação do regime inic...
APELAÇÃO. TELEFONIA/INTERNET. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074164-2, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO. TELEFONIA/INTERNET. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074164-2, de Blumenau, rel. Des. João Henrique...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é definida no art. 9º, § 2º, alíneas a e b, do Decreto-Lei n. 406/68, o qual é compatível com Constituição da República de 1988 (STF, AI n. 737.331, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 20.4.2009). "O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011)" (RN n. 2012.029539-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-6-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.007751-6, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é definida no art. 9º, § 2º, alíneas a e b, do Decreto-Lei n. 406/68, o qual é compatível com Constituição da República de 1988 (STF, AI n. 737.331, rel. Min. Cá...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é definida no art. 9º, § 2º, alíneas a e b, do Decreto-Lei n. 406/68, o qual é compatível com Constituição da República de 1988 (STF, AI n. 737.331, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 20.4.2009). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011)" (RN n. 2012.029539-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-6-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047182-1, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é definida no art. 9º, § 2º, alíneas a e b, do Decreto-Lei n. 406/68, o qual é compatível com Constituição da República de 1988 (STF, AI n. 737.331, rel. Min. Cá...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS QUE SE EXTINGUE EM CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXAS REFERENTES AOS MESES DE JUNHO DE 2002 A MAIO DE 2007. DEMANDA AJUIZADA EM 16.07.2012. PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE SE IMPÕE. RÉ CONDENADA, ADEMAIS, AO PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO FEITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NESTE PONTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO DO ART. 290 DO CPC NO CASO EM APREÇO. PEDIDO INICIAL DE COBRANÇA POR PERÍODO ESPECÍFICO DE INADIMPLÊNCIA. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO INDICA A OCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE SE CONSIDERAR INCLUSAS NO PEDIDO AS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS POSTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INÉPCIA DA INICIAL SUSCITADA E NÃO ANALISADA EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO EM FAVOR DA RÉ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ART. 249, §2, DO CPC. DOUTRINA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA E DESCONSTITUÍDA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. "A pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembléia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, adequa-se com perfeição à previsão do art. 206, § 5º, I, do CC/02, razão pela qual aplica-se o prazo prescricional quinquenal" (STJ, Resp n. 1366175/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 18/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053259-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS QUE SE EXTINGUE EM CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXAS REFERENTES AOS MESES DE JUNHO DE 2002 A MAIO DE 2007. DEMANDA AJUIZADA EM 16.07.2012. PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE SE IMPÕE. RÉ CONDENADA, ADEMAIS, AO PAGAMENTO DAS PA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECLUSÃO E DETENÇÃO CONSIDERADAS CORRETAMENTE. RESGATE QUE DEVE OCORRER DE FORMA SUCESSIVA, INICIANDO PELA MAIS GRAVE. RECURSO NÃO PROVIDO. "De acordo com os arts. 69 e 76 do Código Penal e 681 do Código de Processo Penal, no concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a mais grave, devendo a pena de reclusão ser cumprida antes da pena de detenção" (STJ, RHC n. 18.664/RJ, j. em 6/3/2007). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.003156-8, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECLUSÃO E DETENÇÃO CONSIDERADAS CORRETAMENTE. RESGATE QUE DEVE OCORRER DE FORMA SUCESSIVA, INICIANDO PELA MAIS GRAVE. RECURSO NÃO PROVIDO. "De acordo com os arts. 69 e 76 do Código Penal e 681 do Código de Processo Penal, no concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a mais grave, devendo a pena de reclusão ser cumprida antes da pena de detenção" (STJ, RHC n. 18.664/RJ, j. em 6/3/2007). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.003156-8, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º, INCS. I E IV, C/C O 14, INC. II). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS QUE DÃO AZO À POSSIBILIDADE, EM TESE, DE O RECORRENTE TER PRATICADO O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE DESCABIMENTO É QUE AS EXASPERADORAS NÃO DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. TORPEZA QUE NÃO SE MOSTRA ABSOLUTAMENTE DESCONEXA COM O MATERIAL PROBATÓRIO AMEALHADO. ATAQUE QUE PODE TER DERIVADO DE VINGANÇA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA QUE ENCONTRA ALGUM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. AGENTE QUE SURPREENDE A VÍTIMA POR TRÁS, ATROPELANDO-A NO ACOSTAMENTO. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DELINEADOS NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.007786-3, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º, INCS. I E IV, C/C O 14, INC. II). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS QUE DÃO AZO À POSSIBILIDADE, EM TESE, DE O RECORRENTE TER PRATICADO O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE DESCABIMENTO É QUE AS EXASPERADORAS NÃO DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. TORPEZA QUE NÃO SE MOSTRA ABSOLUTAM...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO NEO DECAPEPTYL 3,5 MG. AGRAVO RETIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PERÍCIA QUE INDICOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDICAÇÃO MÉDICA. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055431-7, de São Domingos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO NEO DECAPEPTYL 3,5 MG. AGRAVO RETIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PERÍCIA QUE INDICOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDICAÇÃO MÉDICA. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público