RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT) - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PRETENDIDA A NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL - INVIABILIDADE - ESGOTAMENTO DAS VIAS LEGAIS PARA LOCALIZAÇÃO DA ACUSADA - ADEMAIS, DESCUMPRIMENTO DE DUAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO TERMO DE AUDIÊNCIA, QUAIS SEJAM, "PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, POR MAIS DE 7 (SETE) DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO" E "PROIBIÇÃO DE MUDAR O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DO NOVO LOCAL ONDE IRÁ RESIDIR" - ALEGADA ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CONDIÇÃO FACULTATIVA IMPOSTA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DO § 2º DO ART. 89 DA LEI N. 9.099/95 - QUANTUM FIXADO NO MÍNIMO LEGAL (ART. 45, § 1º, DO CP) - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.074629-5, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT) - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PRETENDIDA A NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL - INVIABILIDADE - ESGOTAMENTO DAS VIAS LEGAIS PARA LOCALIZAÇÃO DA ACUSADA - ADEMAIS, DESCUMPRIMENTO DE DUAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO TERMO DE AUDIÊNCIA, QUAIS SEJAM, "PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, POR MAIS DE 7 (SETE) DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO" E "PROIBIÇÃO DE MUDAR O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS, SEM PRÉVIA COMUN...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL QUESTÃO AFETA AO DIREITO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 148, IV, DO ECA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006424-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL QUESTÃO AFETA AO DIREITO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 148, IV, DO ECA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006424-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara...
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ENQUADRADA NO ART. 12, I E II, DA LEI N. 8.429/92. DESVIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO. ATOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS DURANTE O MANDATO DE UM DOS RÉUS COMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO. CONDUTAS RECONHECIDAS COMO ÍMPROBAS EM PRIMEIRO GRAU PRATICADAS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTADOS UNICAMENTE NESSA LEI. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO AO CASO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DE TRÊS RÉUS PROVIDO. ANÁLISE DO RECURSO DE UM RÉU E DA REMESSA PREJUDICADA. O princípio do tempus regit actum é norteador do direito brasileiro, que legitima o princípio da legalidade e determina que a lei a ser aplicável ao caso deve ser aquela vigente ao tempo do fato. Nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa não incide sobre os fatos ocorridos antes da sua vigência. "Se a norma jurídica não está em vigor, obviamente os fatos não recebem a sua incidência, não podendo ser regrados por ela. Pensar de modo diferente, para aceitar que norma posterior disciplinasse fatos que ocorreram no passado, significaria reconhecer a possibilidade da retroatividade da lei de improbidade administrativa, atentando contra a estabilidade das relações sociais, a segurança jurídica, e, inconcebivelmente, admitir que as pessoas estejam sujeitas a regras que virão a ser criadas" (excerto do voto-vista do Ministro Humberto Martins no REsp n. 1.129.121/GO, j. 3.5.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050637-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ENQUADRADA NO ART. 12, I E II, DA LEI N. 8.429/92. DESVIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO. ATOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS DURANTE O MANDATO DE UM DOS RÉUS COMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO. CONDUTAS RECONHECIDAS COMO ÍMPROBAS EM PRIMEIRO GRAU PRATICADAS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTADOS UNICAMENTE NESSA LEI. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI DE IMPROBIDADE A...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DOS RÉUS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO - DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS ATENDIDOS - ABRANDAMENTO DA PENA, ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - SEGUNDA FASE - REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA EXACERBADA - MINORAÇÃO EFETUADA - PENA DE MULTA - PLEITO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DA LEI DE DROGAS - REGIME FECHADO PARA O RESGATE DA PENA - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.006505-7, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DOS RÉUS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO - DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS ATENDIDOS - ABRANDAMENTO DA PENA, ALTERAÇÃO DO REGIME DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. MULTA DECENDIAL DEVIDA APÓS AVISO DE SINISTRO SEM RESPOSTA DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. PLEITO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ARTIGO 543-C/CPC). REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024121-8, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. MULTA DECENDIAL DEVIDA APÓS AVISO DE SINISTRO SEM RESPOSTA DA SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. PLEITO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL D...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO REGRA GERAL, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 198, CAPUT, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CARACTERIZAÇÃO, PORÉM, DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL ESTABELECIDA NO INCISO VII DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE NO CURSO DO PROCESSO. DEVIDAMENTE JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. CORRETO O RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. SENTENÇA QUE DETERMINOU INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE QUE PRATICA ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDUTA COMETIDA COM GRAVE AMEAÇA, À LUZ DO DIA, EM LOCAL MOVIMENTADO, EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO REPRESENTADO, ADEMAIS, QUE ATESTAM A ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, § 1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a concessão do efeito suspensivo quando presente uma das hipóteses excepcionais delineadas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil - in casu, o inciso VII -, por ter sido o adolescente submetido à internação provisória durante o curso do processo e, ao final, ter a sentença apelada confirmado a necessidade da medida extrema. 2. Mostra-se adequada a medida de internação, nos moldes do art. 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o ato infracional cometido foi de acentuada gravidade - levado a efeito mediante grave ameaça, à luz do dia, em local de intenso movimento de pessoas, em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo - e as circunstâncias pessoais do representado revelam a adequação da medida em questão. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.014136-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO REGRA GERAL, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 198, CAPUT, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CARACTERIZAÇÃO, PORÉM, DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL ESTABELECIDA NO INCISO VII DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇ...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. degeneração macular no olho direito. MEDICAMENTO: ranibizumabe. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044960-7, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. degeneração macular no olho direito. MEDICAMENTO: ranibizumabe. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044960-7, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E DOR LOMBAR BAIXA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: Anlodipino 5mg, Losartana 50mg + Hidroclorotiazida 25mg, Clonazepam 2,5mg e Ibuprofeno 600mg. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049226-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E DOR LOMBAR BAIXA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: Anlodipino 5mg, Losartana 50mg + Hidroclorotiazida 25mg, Clonazepam 2,5mg e Ibuprofeno 600mg. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC,...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO - ART. 543-B, § 3º, DO CPC - ADMINISTRATIVO - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO, SEJA PORQUE EXPRESSAMENTE PACTUADO PELOS CONTRATANTES, SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE, DA LIBERDADE DE CONTRATAR E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS, SEJA PORQUE É PRÓPRIO À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO DA ESPÉCIE ORA FOCALIZADA PARA COM CASO PARADIGMÁTICO ORIUNDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE N. 705.140/RS - TEMA N. 308 - PRECEDENTE QUE VERSA SOBRE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO, JUNGIDO AO REGIME CELETISTA - ACÓRDÃO MANTIDO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022923-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO - ART. 543-B, § 3º, DO CPC - ADMINISTRATIVO - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO, SEJA PORQUE EXPRESSAMENTE PACTUADO PELOS CONTRATANTES, SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE, DA LIBERDADE DE CONTRATAR E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS, SEJA PORQUE É PRÓPRIO À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO DA ESPÉCIE ORA FOCALIZADA PARA COM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE MÉDICA DO EXPERT - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. "O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (Ap. Cív. n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). (AI n. 2012.068077-1, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 20.8.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052385-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE MÉDICA DO EXPERT - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. "O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (Ap. Cív. n. 2011.057045-3, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), EM CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS ILÍCITOS PENAIS, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AO ILÍCITO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO ILÍCITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INVIABILIZADA. DOSIMETRIA DA PENA ANULADA, DE OFÍCIO, OUTRA DEVENDO SER LEVADA EFEITO, PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. Quando o agente, através de uma só ação, sem desígnios autônomos, pratica plurais ilícitos penais, idênticos ou não, deve ser aplicada àquele a pena de um só dos ilícitos, quando idênticas as reprimendas, ou a que for mais grave, quando diversas as reprimendas, com o aumento fracionário, em qualquer caso, de um sexto até metade - é a ordem contida no art. 70 do Código Penal. Não se pense, entretanto, que, em casos nos quais há a condenação pela prática de ilícitos penais de sanções distintas em concurso formal, torna-se prescindível a averiguação da reprimenda cominada ao ilícito mais brando. Pelo contrário: é necessária sua individualização, sob pena de se inviabilizar o exercício do contraditório por parte do apenado e, destaque-se, a verificação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no que se refere ao respectivo ilícito penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005729-4, de Itá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), EM CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS ILÍCITOS PENAIS, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AO ILÍCITO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO ILÍCITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INVIABILIZADA. DOSIMETRIA...
AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. LESÕES NOS MEMBROS INFERIORES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.082143-8, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. LESÕES NOS MEMBROS INFERIORES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.082143-8, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ASMA. 1) APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FEITO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI N. 12.153/2009. RECURSO PROVIDO. 2) REMESSA NECESSÁRIA. MEDICAMENTO: Seretide Diskus 50/100. PROVA DA NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040164-2, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ASMA. 1) APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FEITO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI N. 12.153/2009. RECURSO PROVIDO. 2) REMESSA NECESSÁRIA. MEDICAMENTO: Seretide Diskus 50/100. PROVA DA NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040164-2, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. TENDINITE NO OMBRO ESQUERDO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM SUA POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021060-4, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. TENDINITE NO OMBRO ESQUERDO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM SUA POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021060-4, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE MÉDICA DO EXPERT - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. "O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (Ap. Cív. n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). (AI n. 2012.068077-1, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 20.8.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052381-7, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE MÉDICA DO EXPERT - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. "O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (Ap. Cív. n. 2011.057045-3, de...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OSTEOARTROSE DE JOELHO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: CONDROITINA 1,5mg e GLUCOSAMINA 1,2mg. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. APELO DESPROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017697-9, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OSTEOARTROSE DE JOELHO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: CONDROITINA 1,5mg e GLUCOSAMINA 1,2mg. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. APELO DESPROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra,...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO PADRONIZADA DAS PETIÇÕES DO ENTE PÚBLICO. PROVA TÉCNICA REALIZADA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: Equilid 50mg (Sulpirida) e Rivotril 0,5mg (Clonazepam). NECESSIDADE DO TRATAMENTO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020056-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO PADRONIZADA DAS PETIÇÕES DO ENTE PÚBLICO. PROVA TÉCNICA REALIZADA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTOS: Equilid 50mg (Sulpirida) e Rivotril 0,5mg (Clonaze...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Glaucoma crônico de olho direito. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTO: XALATAN. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. DESPROVIMENTO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048276-2, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Glaucoma crônico de olho direito. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MEDICAMENTO: XALATAN. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. DESPROVIMENTO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONTRA INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU (ISSBLU) - SEGURADO PORTADOR DE SÍNDROMES COMPORTAMENTAIS ASSOCIADAS A EDEMA ANGIONEURÓTICO - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL, COM MÉDICO ESPECIALISTA NA AREA DE ALERGIA - CONSTATAÇÃO DE QUE A PROVA TÉCNICA REALIZADA POR PSIQUIATRA REVELA-SE INSUFICIENTE - EXPERT QUE, ADEMAIS, SUGERIU NA RESPOSTA A DIVERSOS QUESITOS A AVALIAÇÃO POR ALERGISTA - MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA AFERIR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO PROVIDO. "'Cumpre a nomeação de outro profissional para realizar nova perícia, visando a aparar incertezas ou dúvidas que possam pairar no espírito do condutor do processo e que estejam a inibi-lo de firmar com convicção absoluta um conceito sobre a matéria submetida ao seu crivo decisional.' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2003.019300-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dionízio Jenczak, j. em 5.11.2004)." (Agravo de Instrumento n. 2012.023762-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-7-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035376-7, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONTRA INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU (ISSBLU) - SEGURADO PORTADOR DE SÍNDROMES COMPORTAMENTAIS ASSOCIADAS A EDEMA ANGIONEURÓTICO - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL, COM MÉDICO ESPECIALISTA NA AREA DE ALERGIA - CONSTATAÇÃO DE QUE A PROVA TÉCNICA REALIZADA POR PSIQUIATRA REVELA-SE INSUFICIENTE - EXPERT QUE, ADEMAIS, SUGERIU NA RESPOSTA A DIVERSOS QUESITOS A AVALIAÇÃO POR ALERGISTA - MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA AFERIR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO PROVIDO. "'Cump...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. MEDICAMENTOS: Cimbalta (Duloxetina) 60 mg; Seroquel (Queatiapina) 50 mg e Alprazolam 2m. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.080663-2, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. MEDICAMENTOS: Cimbalta (Duloxetina) 60 mg; Seroquel (Queatiapina) 50 mg e Alprazolam 2m. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demanda...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira