AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR ASSOCIADA CONTRA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE SANTA CATARINA (APROVESC) E COMPANHIA DE SEGUROS. ALEGADA COBERTURA SECURITÁRIA SOBRE DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE VEÍCULO. MEDIDA ACAUTELATÓRIA (CPC ART. 273, PAR. 7º.) DEFERIDA LIMINARMENTE PARA DETERMINAR QUE A AUTORA NÃO SEJA EXCLUÍDA DO QUADRO DE ASSOCIADOS DA PRIMEIRA RÉ. DECISÓRIO QUE, NO MESMO ATO, FIXOU O RITO SUMÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO ENTE ASSOCIATIVO. DECISÃO INSUCEPTÍVEL DE CAUSAR À RECORRENTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER FUNDAMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO NA MODALIDADE INSTRUMENTAL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. INTELECÇÃO DO CAPUT DO ART. 522 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. O instrumento por meio do qual se devolve ao Tribunal a matéria decidida interlocutoriamente na primeira instância é, como cediço, modalidade excepcional de manejo do recurso de agravo, admissível apenas nos casos em que o decisório combatido se mostrar, efetivamente, "suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação" (art. 522, final, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011993-8, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR ASSOCIADA CONTRA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE SANTA CATARINA (APROVESC) E COMPANHIA DE SEGUROS. ALEGADA COBERTURA SECURITÁRIA SOBRE DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE VEÍCULO. MEDIDA ACAUTELATÓRIA (CPC ART. 273, PAR. 7º.) DEFERIDA LIMINARMENTE PARA DETERMINAR QUE A AUTORA NÃO SEJA EXCLUÍDA DO QUADRO DE ASSOCIADOS DA PRIMEIRA RÉ. DECISÓRIO QUE, NO MESMO ATO, FIXOU O RITO SUMÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO ENTE ASSOCIATIVO. DECISÃO INSUCEPTÍVEL DE CAUSAR À RECORRENTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL R...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO (ART. 618, INCISO I, DO CPC) E DEMAIS NULIDADES. RECURSO DOS EXEQUENTES. AÇÃO INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA SIMPLES DAS EXECUÇÕES, PROMOVIDAS ORIGINALMENTE POR TERCEIROS CONTRA O EXECUTADO (PAI), NAS QUAIS OS EXEQUENTES (EX-MULHER E FILHO), EM SEPARADO, EFETUARAM O PAGAMENTO DO DÉBITO LÁ RECLAMADO. MEROS COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO E PAGAMENTO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO DISPOSTO NO ART. 585, INCISOS I AO VIII, DO CPC. NULLA EXECUTIO SINE TITULO. EXTINÇÃO RATIFICADA. A parte exequente, ao propor a ação de execução, deve elaborar a petição inicial observando não só os requisitos do art. 282 do CPC como, também, os do art. 614 do CPC, que exige, especificamente ao procedimento expropriatório, o título executivo extrajudicial (inciso I) e o demonstrativo atualizado do débito até a data da propositura da ação (inciso II). A obrigatoriedade de exibição do título executivo extrajudicial advém do princípio da cartularidade, que impõe ao credor a prova formal que possui o crédito que alega ter e que lhe autoriza a realizar os atos de expropriação. É o documento físico, pois, que garante a existência material do crédito. Os títulos executivos extrajudiciais, com efeito, são somente aqueles mencionados na lei, no caso, no art. 585, incisos I ao VIII, do CPC. Trata-se, pois, de enumeração exaustiva, tradicionalmente conhecida como numerus clausus, assim imposta pelo Legislador, de modo que somente tais títulos autorizam a prática de atos com força executiva. Se não se tem título extrajudicial válido e previsto em lei, não se pode dizer que há crédito com força executiva e, por isso, não é possível, ao detentor de tal instrumento, o socorro pelas vias executivas. A execução de título executivo extrajudicial sem que tal título efetivamente exista e seja exibido é nula de pleno direito. A regra é bastante antiga: nulla executio sine titulo. ALEGADA SUB-ROGAÇÃO LEGAL DOS EXEQUENTES, EX-MULHER E FILHO, NOS DIREITOS DE CRÉDITO DOS CREDORES PRIMITIVOS DO EXECUTADO (PAI). HIPÓTESE EM QUE, ACASO FOSSE VERIFICADA, ENSEJARIA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DOS EXEQUENTES SUB-ROGADOS NAS AÇÕES PRIMÁRIAS E NÃO A PROPOSITURA, EM CONJUNTO, DE UMA AÇÃO COM FORÇA EXECUTIVA AUTÔNOMA DESRESPEITANDO, INCLUSIVE, OS LIMITES E GARANTIAS DOS TÍTULOS PRIMITIVOS. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DOS ARTS. 567, INCISO III, E 591 DO CPC, E 346 DO CC/02 (985 DO CC/16). O Legislador foi muito claro ao impor, através da dicção do art. 567 do CPC, a regra segundo a qual "podem promover a execução, ou nela prosseguir: (...) III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional". Está claro, pois, que, uma vez operada a sub-rogação, seja ela legal ou convencional, em razão da alteração do titular do direito de crédito, o sub-rogado poderá propor a demanda executiva contra os co-devedores. Não obstante tal pensar, não se pode emprestar interpretação simplória à norma em exame, visto que, se já em curso a ação executiva, o sub-rogado deve obrigatoriamente nela prosseguir se desejar satisfazer seu crédito, e não intentar outra demanda de forma autônoma, ainda mais se regida por procedimento diferente daquele atinente ao título primitivo, visto que, quando há o pagamento com sub-rogação legal, hipótese alegada no caso dos autos, quem determina a substituição, inclusive para fins processuais, é a lei, independentemente da vontade das partes (arts. 346 do CC/02 ou 985 do CC/16). Significa dizer que, tratando-se de sub-rogação legal, o sub-rogado fica investido não só no direito ao crédito como, igualmente, de todos os privilégios e garantias, assim como ações e, aqui, insere-se a legitimidade processual para a demanda já em trâmite, diga-se, automaticamente, pois não necessita de consentimento da parte contrária, tal qual ocorre, na forma do art. 42 do CPC, com a alienação de direito litigioso ou com a cessão de crédito, hipóteses distintas da aqui versada. Disto (substituição processual impositiva) resulta uma série de garantias - não só ao credor-subrogado, mas, também, aos co-devedores do crédito primitivo, sobre o qual operou-se a sub-rogação -, das quais se pode citar a certeza acerca da causa de pedir, dos limites do pedido e da legitimidade das partes, pressuposto processual este que liga-se intimamente ao princípio da responsabilidade patrimonial (art. 591 do CPC), segundo o qual só o patrimônio do devedor pode ser objeto da atividade executiva do Estado. No caso, se sub-rogação legal houvesse - o que nem sequer houve, como se verá -, a não continuidade das execuções originais/primitivas e, por conseguinte, a tentativa de satisfação dos valores pagos através de uma ação autônoma, importou em flagrante violação a tais garantias, que se referem, como consabido, à admissibilidade, tanto no âmbito processual como na ótica do direito material, do procedimento executivo. SUB-ROGAÇÃO LEGAL NÃO VERIFICADA. EXEGESE DO ART. 346 DO CC/02 (ART. 985 DO CC/16). No campo do direito das obrigações, o terceiro interessado é aquele que, muito embora não figure na relação primária, secundária ou subsidiariamente é conexo à obrigação. Significa dizer: embora o terceiro interessado não responda com seu patrimônio diretamente, indiretamente poderá sofrer as consequências da expropriação. Nessa ótica - diferente do que ocorre com o terceiro não interessado, que não tem nenhum interesse, direto ou indireto, para que a dívida seja paga -, não se pode dizer que ex-mulher, com patrimônio já partilhado há mais de décadas por decisão passada em julgado em ação de separação judicial, é terceira interessada na solvência de eventual débito ainda não pago pelo seu ex-marido, pois ela não sofrerá as consequências da execução direta ou indiretamente. Terceiro não interessado na solução da dívida por ele paga deve buscar, pela legislação cível comum, através da simples ação de regresso, o seu direito; nunca, porém, no bojo da ação executiva na qual tal pagamento se consumou, pois sub-rogação legal não se opera em tal caso, tampouco, de modo autônomo, pelo procedimento atinente aos títulos executivos extrajudiciais, pois inexiste título e direito executório na espécie. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DEMANDA EXECUTIVA. ART. 573 DO CPC. Na forma prevista no art. 573 do CPC, somente é possível a cumulação de execuções, dentro do mesmo processo, ainda que fundadas em títulos extrajudiciais diferentes, quando há identidade de partes e tais títulos sejam fundados em idêntica causa debendi. A propósito, nos termos da Súmula nº 27 do STJ: "pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio". LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O ordenamento jurídico reputa litigante de má-fé aquele deduz pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso (I), altera a verdade dos fatos (II) e, dentre outras ações, usa do processo para conseguir objetivo ilegal (III, todos do art. 17 do CPC). Embora se saiba a norma jurídica apresenta uma abertura semântica que permite a construção de teses diametralmente opostas para um só fato, litiga com evidente má-fé aquele que, para satisfazer interesses patrimoniais em desprestígio de terceiros não cientificados, propõem ação indevidamente e nela altera a verdade dos fatos e ainda obstrui eventual chance de defesa por aqueles que dela não tomaram conhecimento. APELO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029145-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO (ART. 618, INCISO I, DO CPC) E DEMAIS NULIDADES. RECURSO DOS EXEQUENTES. AÇÃO INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA SIMPLES DAS EXECUÇÕES, PROMOVIDAS ORIGINALMENTE POR TERCEIROS CONTRA O EXECUTADO (PAI), NAS QUAIS OS EXEQUENTES (EX-MULHER E FILHO), EM SEPARADO, EFETUARAM O PAGAMENTO DO DÉBITO LÁ RECLAMADO. MEROS COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO E PAGAMENTO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO DISPOSTO NO ART. 585, INCISOS I AO VIII, DO CPC. NULLA EXECUTIO SINE TITULO. EXTINÇÃO RATIFICADA. A parte exequente, ao propor a ação de execução, de...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001847-4, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade,...
REPARAÇÃO DE DANOS. INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTASSE DOCUMENTOS SOBRE SEUS CLIENTES SUSPEITOS DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA ENTRE O DEMANDANTE E O BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO, TODAVIA, CONFIGURADA. AUTOR CONSIDERADO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. Nos termos do art. 17 do CDC, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Dessa forma, ainda que o demandante não seja consumidor direto da instituição financeira demandada, dispõe ele da proteção prevista na legislação especial, em razão dos prejuízos sofridos. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DO INCISO VIII DO ART. 6º DO CDC. INVERSÃO MANTIDA. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, corresponde a um dos direitos básicos previsto expressamente no CDC (inciso VIII do art. 6º). Assim, amparada a verossimilhança das alegações na imprensa local que divulgou amplamente o golpe aplicado pelos clientes da agravante, bem como nas reiteradas demandas ajuizadas versando sobre os mesmos fatos, fica mantida a inversão do ônus da prova. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO MANTIDA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA APLICÁVEL AO CASO A TEOR DO DISPOSTO NO §3º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. GARANTIA CONSTITUCIONAL MITIGADA. PRECEDENTES. O sigilo bancário consiste em uma medida excepcional que pode sim ser deferida se necessária para auxiliar nas investigações sobre práticas criminosas. Isso, porque, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001, não constitui violação do dever de sigilo a comunicação às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027064-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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REPARAÇÃO DE DANOS. INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTASSE DOCUMENTOS SOBRE SEUS CLIENTES SUSPEITOS DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA ENTRE O DEMANDANTE E O BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO, TODAVIA, CONFIGURADA. AUTOR CONSIDERADO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. Nos termos do art. 17 do CDC, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Dessa forma, ainda que o demandante não seja consumidor direto da instituição financeira demandada, dispõe ele da proteção prevista na legislação especial...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR ASSOCIADA CONTRA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE SANTA CATARINA (APROVESC) E CONTRA A SEGURADORA VINCULADA AO CONTRATO QUE DÁ COBERTURA SECURITÁRIA SOBRE DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DO FORO DE DOMICÍLIO DA AUTORA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES QUE, EM PRINCÍPIO, SE SUBMETE ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL (ARTS. 53 E SEGUINTES DO CC). SITUAÇÃO QUE, POR ORA, NÃO DEMONSTRA RECLAMAR A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DO FORO ELEITO ENTRE AS PARTES. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COMPANHIA SEGURADORA NO POLO PASSIVO DA LIDE, COM COGENTE APLICAÇÃO DO CDC. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OPÇÃO DA AUTORA. VIABILIDADE DE AJUIZAMENTO PERANTE O FORO DE SEU DOMICÍLIO (ART. 101, I, DO CDC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057402-7, de Tijucas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR ASSOCIADA CONTRA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE SANTA CATARINA (APROVESC) E CONTRA A SEGURADORA VINCULADA AO CONTRATO QUE DÁ COBERTURA SECURITÁRIA SOBRE DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DO FORO DE DOMICÍLIO DA AUTORA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES QUE, EM PRINCÍPIO, SE SUBMETE ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL (ARTS. 53 E SEGUINTES DO CC). SITUAÇÃO QUE, POR ORA, NÃO DEMONSTRA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE MENOR (LEITE DE SOJA), PREFERENCIALMENTE DE DETERMINADA MARCA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO ADAPTAÇÃO DO INFANTE AO ALIMENTO FORNECIDO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO LEITE, POR OUTRA MARCA. DEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL, AO ARGUMENTO DE OFENSA À COISA JULGADA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO ESTADO. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077206-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE MENOR (LEITE DE SOJA), PREFERENCIALMENTE DE DETERMINADA MARCA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO ADAPTAÇÃO DO INFANTE AO ALIMENTO FORNECIDO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO LEITE, POR OUTRA MARCA. DEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL, AO ARGUMENTO DE OFENSA À COISA JULGADA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO ESTADO. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA. PRESENÇA DOS REQUISITO...
SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE AO CONTRATO E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. SEGURADO QUE NÃO DECLAROU EXPRESSAMENTE SEU ESTADO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO COM CLÁUSULA AUTOMÁTICA DE DECLARAÇÃO DE BOA SAÚDE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE INFORMAÇÃO E DE ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVAS COM DESTAQUE E CLAREZA. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. A seguradora não está isenta da obrigação de indenizar quando ficar comprovado, à época da celebração do ajuste, a inexistência de omissão intencional do segurado acerca de doença preexistente, pois a aceitação de seguro foi posta como condição à participação do financiamento. Responde pelo pagamento indenizatório a seguradora que condiciona a obtenção de financiamento de veículo à aceitação de apólice de seguro, independentemente de o segurado ser possuidor de doença preexistente. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DA APÓLICE. Em se tratando de contrato de seguro, consoante amplo entendimento jurisprudencial, o termo inicial para sobrevir a atualização monetária é a partir da data da apólice. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº 1.060/50. INAPLICABILIDADE. O § 1º do art. 11 da Lei nº 1.060/50, que estabelece o limite de 15% (quinze por cento) para fixação da verba honorária ao patrono da parte vencedora beneficiária da Justiça Gratuita, foi revogado pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB -, o qual atribuiu ao juiz da causa a fixação do honorários. Os honorários em favor da parte vencedora beneficiária da Justiça Gratuita devem, portanto, ser fixados com base no CPC, e não na Lei de Assistência Judiciária. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019884-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE AO CONTRATO E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. SEGURADO QUE NÃO DECLAROU EXPRESSAMENTE SEU ESTADO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO COM CLÁUSULA AUTOMÁTICA DE DECLARAÇÃO DE BOA SAÚDE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE INFORMAÇÃO E DE ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVAS COM DESTAQUE E CLAREZA. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. A seguradora não está isenta da obrigação de indenizar quan...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EFETUADA PELA EMPRESA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA APONTANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO COM A AUTORA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PRESTADORA DE SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DO REGISTRO AVERIGUADA. Age com culpa o prestador de serviço que não procede com zelo no desenvolvimento de sua atividade, sofrendo o consumidor com a inserção de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função do equívoco cometido. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. O dano moral oriundo de inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes é presumido. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033095-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EFETUADA PELA EMPRESA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA APONTANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO COM A AUTORA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PRESTADORA DE SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DO REGISTRO AVERIGUADA. Age com culpa o prestador de serviço que não procede com zelo no desenvolvimento de sua atividade, sofrendo o consumidor com a inserção de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função do equívoco cometido. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. O dano moral oriundo de inscrição...
DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES. CÔNJUGE VIRAGO COM IDADE AVANÇADA E NÃO INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO PROFISSIONAL PRESUMIDA. MARIDO COM RENDA AUTÔNOMA, MAS NÃO SUFICIENTE PARA EXTIRPAR OS ALIMENTOS FIXADOS EM LIMINAR. DEVER DE SOLIDARIEDADE E MÚTUA ASSISTÊNCIA. A prestação de alimentos fixados entre ex-cônjuges e ex-companheiros são excepcionais, ao passo que o autossustento é a regra, de modo a não incentivar a ociosidade ou o parasitismo. Entretanto, diante da impossibilidade de inserção da agravada no mercado de trabalho atual, por conta da sua idade avançada e dedicação exclusiva à família durante a vida conjugal, faz-se devido alimentos pelo ex-marido à ex-mulher. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. CONTEXTO QUE AUTORIZA MINORAÇÃO DA VERBA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO). Os alimentos devem sempre ser fixados de acordo com o binômio necessidade de quem pleiteia versus a possibilidade daquele que é obrigado a suportá-los, baseado pelo critério da proporcionalidade, a fim de evitar o desamparo do alimentando e a oneração desmedida do alimentante. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064292-8, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES. CÔNJUGE VIRAGO COM IDADE AVANÇADA E NÃO INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO PROFISSIONAL PRESUMIDA. MARIDO COM RENDA AUTÔNOMA, MAS NÃO SUFICIENTE PARA EXTIRPAR OS ALIMENTOS FIXADOS EM LIMINAR. DEVER DE SOLIDARIEDADE E MÚTUA ASSISTÊNCIA. A prestação de alimentos fixados entre ex-cônjuges e ex-companheiros são excepcionais, ao passo que o autossustento é a regra, de modo a não incentivar a ociosidade ou o parasitismo. Entretanto, diante da impossibilidade de inserção da agravada no mercado de trab...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR TRANSITÓRIA FIXADA EM FAVOR DA AGRAVANTE. ALIMENTANDA QUE CONTA ATUALMENTE COM 38 (TRINTA E OITO) ANOS DE IDADE E LABORANDO. MANUTENÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE PRORROGAR O PERÍODO, CONTUDO, PELO PRAZO TOTAL DE 12 (DOZE) MESES PARA POSSIBILITAR À ALIMENTANDA SE ADEQUAR A SUA NOVA REALIDADE SOCIAL. O dever alimentar existente entre ex-cônjuges está alicerçado na mútua assistência, devendo ser mantido o pensionamento quando, embora comprovada a atividade remunerada pela Autora, ficar demonstrada a dependência financeira do seu ex-companheiro, a fim da Recorrente adaptar-se em sua nova realidade social, além do fato do ex-esposo contar com a possibilidade de prestar alimentos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082590-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR TRANSITÓRIA FIXADA EM FAVOR DA AGRAVANTE. ALIMENTANDA QUE CONTA ATUALMENTE COM 38 (TRINTA E OITO) ANOS DE IDADE E LABORANDO. MANUTENÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE PRORROGAR O PERÍODO, CONTUDO, PELO PRAZO TOTAL DE 12 (DOZE) MESES PARA POSSIBILITAR À ALIMENTANDA SE ADEQUAR A SUA NOVA REALIDADE SOCIAL. O dever alimentar existente entre ex-cônjuges está alicerçado na mútua assistência, devendo ser mantido o pensionamento quando, embora comprovada a atividade remunerada pela Autora, ficar demonstr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE E/OU PARCIAL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DA OMISSÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. LAUDO PERICIAL SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDOR. PROVA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO SEGURADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL SOBRE A PROVA DOCUMENTAL. EXAME MÉDICO ATUAL E REALIZADO POR PESSOA IMPARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092822-0, de Capinzal, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE E/OU PARCIAL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DA OMISSÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. LAUDO PERICIAL SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDOR. PROVA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO SEGURADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL SOBRE A PROVA DOCUMENTAL. EXAME MÉDICO ATU...
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NULIDADE DECRETADA EX OFFICIO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE REMESSA AO JUÍZO A QUO PARA NOVO JULGAMENTO. Manifesto o cerceamento de defesa do apresentante que impugnou a tempo e modo as dúvidas suscitadas e não teve suas razões apreciadas por ocasião da sentença exarada. Anulado, de ofício, o processo a partir da sentença, pode o tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito, tendo em vista que a lide encontra-se apta para receber o julgamento, com fundamento no princípio da causa madura (art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil). A devolução dos autos à primeira instância seria completamente inútil por prolongar a tramitação do feito pois - com arrimo no princípio da economia processual, bem como por entender ser aplicável o princípio do pas de nullité sans grief (ou seja, um ato só terá sua nulidade decretada se não se puder aproveitá-lo dado que pela forma como fora praticado, causou prejuízo a uma das partes) - o apelante não obteria decisão que lhe fosse materialmente mais favorável. DATA DO CONTRATO POSTERIOR À DATA DO RECONHECIMENTO DAS FIRMAS APOSTAS NO DOCUMENTO. ART. 370, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 370, IV, do Código de Processo Civil, em virtude da existência de dúvida quanto à data da avença, "considerar-se-á datado o documento particular: [...] I - no dia em que foi registrado; IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; [...]", motivo pelo qual o contrato é reputado da data do reconhecimento das firmas. AUSÊNCIA DE PLANTA MENCIONADA NO CONTRATO. APRESENTAÇÃO COM A IMPUGNAÇÃO. Uma das questões suscitadas foi a ausência de planta mencionada no contrato; todavia, diante da apresentação desta com a impugnação protocolada pelo apresentante, a exigência encontra-se suprida. DIVERGÊNCIA ACERCA DA ÁREA ARRENDADA CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE DOIS IMÓVEIS NÃO CONSIGNADA NO CONTRATO. O contrato de arrendamento, para ser registrado, deve trazer a área total do imóvel, descontada a metragem anteriormente alienada a terceiros. PACTO SEM A RESSALVA DOS DIREITOS DE TERCEIROS ANTERIORMENTE AVERBADOS À MARGEM DA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. POSSIBILIDADE DE CONFLITO DE INTERESSE VERIFICADA. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA. Em função de os termos do contrato indicarem possível conflito de interesse com os terceiros cujos negócios jurídicos já constam averbados à margem das matrículas dos imóveis objeto do contrato, inviável o registro sem a expressa ressalva ou anuência. PREVISÃO CONTRATUAL DE QUE OS ARRENDADORES PERMANECERÃO NA POSSE DE FRAÇÃO IDEAL DA ÁREA. INEXISTÊNCIA DE ESCLARECIMENTO EM QUAL DAS MATRÍCULAS SE LOCALIZA ESTA ÁREA. O contrato tem como objeto o arrendamento de área composta por quatro matrículas imobiliárias e nas cláusulas que reservam parte do terreno para utilização livre pelos arrendadores não é esclarecido em qual das matrículas esta área está localizada. Na planta apresentada com a impugnação tampouco consta a informação necessária para o registro. DOCUMENTOS ESSENCIAIS QUE NÃO FORAM APRESENTADOS. REGISTRO INVIABILIZADO. A exigência de Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR e comprovante de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR dos últimos cinco anos (Certidão Negativa Federal) é justa e está prevista nos arts. 176, § 1º, II, item 3, e 289, ambos da Lei 6.015/73. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECUSA PROCEDENTE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039063-2, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NULIDADE DECRETADA EX OFFICIO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE REMESSA AO JUÍZO A QUO PARA NOVO JULGAMENTO. Manifesto o cerceamento de defesa do apresentante que impugnou a tempo e modo as dúvidas suscitadas e não teve suas razões apreciadas por ocasião da sentença exarada. Anulado, de ofício, o processo a partir da sentença, pode o tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito, tendo em vista que a lide encontra-se apta para receber o julgamento, com fundamento no princí...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INVIABILIDADE PORQUE NÃO SE TRATA DE ELEMENTO REFERENTE A FATO NOVO OU PARA CONTRAPOR-SE A DOCUMENTOS JUNTADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS E DEPENDÊNCIA QUIMÍCA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA INABILIDADE PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. EXEGESE DO ARTIGO 166, I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO POSTULANTE (CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, ARTIGO 333, I) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068350-5, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INVIABILIDADE PORQUE NÃO SE TRATA DE ELEMENTO REFERENTE A FATO NOVO OU PARA CONTRAPOR-SE A DOCUMENTOS JUNTADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS E DEPENDÊNCIA QUIMÍCA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA INABILIDADE PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. EXEGESE DO ARTIG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo ação de reparação de danos contra ente bancário, estando a causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato ajustado entre as partes." (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.073645-2, de Urussanga, Órgão Especial, rel. Des. Ronei Danielli, j. 4-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058903-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo ação de reparação de danos contra ente bancário, estando a causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato ajustado entre as part...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO DE VIDA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - 1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 2. PRESCRIÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO PELA SEGURADA - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. 1. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 2. Para a cobrança da importância relativa ao contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão da segurada contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035744-5, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO DE VIDA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - 1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 2. PRESCRIÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO PELA SEGURADA - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. 1. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notific...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA GENITORA. SITUAÇÃO DE GRAVE RISCO INICIALMENTE VERIFICADA MITIGADA DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR CONFIRMADA. Diante da demonstração de significativa e consistente mudança na realidade que ensejou o acolhimento institucional, é prudente a manutenção do poder familiar, cuja destituição é justificável em último caso, se imprescindível. PRETENSÃO DA GENITORA EM REAVER A GUARDA DA FILHA. PAI QUE EFETIVAMENTE DEMONSTRA MELHORES CONDIÇÕES. Genitora que pretende ter a filha para si, mas não demonstra ter as melhores condições para criá-la. Preponderância do melhor interesse do menor. APELO DO PARQUET NÃO PROVIDO. RECURSO DA GENITORA CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070863-5, de Tangará, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA GENITORA. SITUAÇÃO DE GRAVE RISCO INICIALMENTE VERIFICADA MITIGADA DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR CONFIRMADA. Diante da demonstração de significativa e consistente mudança na realidade que ensejou o acolhimento institucional, é prudente a manutenção do poder familiar, cuja destituição é justificável em último caso, se imprescindível. PRETENSÃO DA GENITORA EM REAVER A GUARDA DA FILHA. PAI QUE EFETIVAMENTE DEMONSTRA MELHOR...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. INCONFORMISMO DENOMINADO RECURSO INOMINADO, COM FULCRO NA LEI N. 9.099/1995 E DIRECIONADO À TURMA DE RECURSOS. CABIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042608-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. INCONFORMISMO DENOMINADO RECURSO INOMINADO, COM FULCRO NA LEI N. 9.099/1995 E DIRECIONADO À TURMA DE RECURSOS. CABIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042608-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE DISPONIBILIZAR MEDICAMENTO OFTALMOLÓGICO. EXTENSÃO A TODOS OS DEMAIS PACIENTES RESIDENTES NA COMARCA DE GARUVA. EFEITO ERGA OMNES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078982-4, de Garuva, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE DISPONIBILIZAR MEDICAMENTO OFTALMOLÓGICO. EXTENSÃO A TODOS OS DEMAIS PACIENTES RESIDENTES NA COMARCA DE GARUVA. EFEITO ERGA OMNES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078982-4, de Garuva, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil). Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença quando se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059561-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pel...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil). Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença quando se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073283-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pel...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva