APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria da apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias entorpecentes e declarações dos policiais, impossível acolher o pleito absolutório e desclassificatório. PENA-BASE ADEQUADA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 2 - Não merece reparo a pena-base quando foram observados individualmente todos os critérios elencados no artigo 59, do Código Penal e artigo 42, da Lei nº 11.343/06, sendo fixada acima do mínimo legal, em razão da grande quantidade de drogas, sendo adequada e proporcional à prevenção e repressão do crime. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. DE OFÍCIO. 3 - A confissão qualificada deve ser reconhecida como circunstância atenuante por constituir elemento de prova e possuir condão de atenuar a pena (art. 65, III, “d”, do CP), máxime se contribuiu para a elucidação da conduta apurada. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Não há que se falar em reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/06, diante da presença da reincidência, não estando preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º da Lei 11.343/06. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESPROVIDO. 5 - Mantém-se o regime inicial fechado, diante da reincidência. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESPROVIDO. 6 - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a ausência dos requisitos legais. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 128815-97.2015.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria da apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias entorpecentes e declarações dos policiais, impossível acolher o pleito absolutório e desclassificatório. PENA-BASE ADEQUADA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 2 - Não merece reparo a pena-base quando foram observados individualmente todos os critérios elencados no artigo 59, do Código Penal e a...
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO. EQUÍVOCO DO MANDADO CITATÓRIO AO INDICAR PRAZO MENOR PARA OS LITISCONSORTES CONTESTAREM A AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO PELO JUÍZO SINGULAR. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA SENTENÇA. AFASTADA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SIMULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREJUÍZO AO ERÁRIO E GANHO PATRIMONIAL ILÍCITO PARA O AGENTE PÚBLICO. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ARTIGO 9º DA LEI N. 8.429/92. PROVA CARREADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 12, INCISO I, DA LIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO ÍMPROBO. PENAS APLICADAS CUMULATIVAMENTE, MAS NO MÍNIMO LEGAL. MINORAÇÃO DA PENA NO PERTINENTE À RESTITUIÇÃO DE VALORES ACRESCIDOS INDEVIDAMENTE AO PATRIMÔNIO E À MULTA CIVIL. I - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apesar de o mandado de citação expedido aos réus, litisconsortes com procuradores diferentes, fazer menção ao prazo de 15 (quinze) dias, não há falar em prejuízo ou nulidade se a magistrada singular, ao decretar-lhes a revelia, observou o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC/73, isto é, 30 (trinta) dias, findo o qual ainda mantinham-se inertes. Com efeito, a decretação de nulidade só seria admitida caso comprovado o dano de quem o suscita, em prestígio ao brocardo pas de nullité sans grief. Na espécie, entretanto, além de os requeridos contarem com o prazo em dobro para oferecerem resistência à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor, não lhes foi aplicada a pena de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, por tratar-se de direitos indisponíveis e, ainda que não obrigatória a intimação para os demais atos em razão da contumácia, foram intimados para todas as demais fases do procedimento, como para produzirem provas, participarem da audiência de instrução e julgamento e para as alegações finais. II - Não há falar em nulidade da sentença se o julgador de primeira instância apresentou fundamentos suficientes para julgar procedentes os pedidos veiculados pelo Ministério Público na exordial da ação de improbidade administrativa, reportando-se aos fatos narrados na inicial, à prova documental e testemunhal colacionada durante a instrução do feito, aponta os motivos de seu convencimento, em rigorosa atenção aos arts. 93, IX, da CRFB, e 489 do CPC/2015. III - No caso em testilha, tenho como comprovada a intenção dos insurgentes de causarem dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os réus, na condição de Prefeito e Secretário de Finanças do Município de Moiporá, apropriaram-se dolosamente, para proveito próprio, de quantias do erário municipal para o pagamento de procedimento licitatório simulado, após adjudicarem o objeto licitado a pessoa que sequer era conhecedora da carta convite. Imperativa, assim, a aplicação da reprimenda descrita no inciso I do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, tal como consignado na sentença alvejada, cumulativamente, em observância, ademais, à previsão do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal. IV - Malgrado o artigo 12 da Lei 8.429/92 atribua ao Judiciário a possibilidade de realização da dosimetria da pena, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no caso em discussão, em que pese a primariedade dos réus, a conduta ímproba por eles praticada, consistente em simulação de procedimento licitatório para apoderarem-se de dinheiro da Prefeitura, é demasiado grave e exige punição com ela compatível. Sem embargo, as penas de ressarcimento integral do dano e pagamento de multa (Lei n. 8.429/92, art. 12, I e parágrafo único) devem ser reduzidas pela metade, porquanto os insurgentes praticaram em conjunto o ilícito previsto no artigo 9, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRIMEIRA E SEGUNDA APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, Apelação (CPC) 0278150-63.2010.8.09.0089, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 12/06/2018, DJe de 12/06/2018)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO. EQUÍVOCO DO MANDADO CITATÓRIO AO INDICAR PRAZO MENOR PARA OS LITISCONSORTES CONTESTAREM A AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO PELO JUÍZO SINGULAR. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA SENTENÇA. AFASTADA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SIMULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREJUÍZO AO ERÁRIO E GANHO PATRIMONIAL ILÍCITO PARA O AGENTE PÚBLICO. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ARTIGO 9º DA LEI N. 8.429/92. PROVA CARREADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO AR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSUNÇÃO DE DESPESA. INDISPONIBILIDADE DE CAIXA CORRESPONDENTE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO CONFIGURADO. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. I - Tendo em vista que a apelada, como Chefe do Poder Executivo, durante a sua gestão não se pautou pelo planejamento fiscal adequado e falta de transparência na composição orçamentária, especificamente pela assunção de despesas sem disponibilidade de caixa correspondente, transferindo-as para a administração de seu sucessor, configura-se a sua conduta como ato de improbidade administrativa, a teor do que dispõe os artigos 42 da LC nº 101/200 c/c com os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. II - Comprovada a desídia da chefe do executivo pela prática de inclusão de créditos futuros ainda não disponibilizados, pois violou princípios administrativos ao atuar com dolo na execução de seu mandato eletivo. III - Com relação ao ressarcimento do valor da assunção, os elementos apresentados pelo Ministério Público não foram suficientes a caracterizar que a recorrida, ao assumir despesas sem disponibilidade do caixa, teria utilizado recursos em proveito próprio ou de terceiros. Sendo assim, nesse aspecto não vinga o pedido condenatório de ressarcimento ao erário, em vista de não dispor de provas seguras acerca do enriquecimento ilícito ou atividade corrupta que teria sido desempenhada pela apelada em sua função de chefe do poder executivo municipal. IV - Verificada a existência de improbidade por parte da recorrida, impõe-se sua condenação em suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também, pelo prazo de 5 (cinco), conforme dispõe parte do inciso II, do art. 12 da lei nº 8.429/1992. V - No que tange ao pedido de perda de mandato, considero prejudicado o pleito em virtude da recorrida já haver exercido a sua gestão. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO 0524411-68.2009.8.09.0047, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 12/06/2018, DJe de 12/06/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSUNÇÃO DE DESPESA. INDISPONIBILIDADE DE CAIXA CORRESPONDENTE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO CONFIGURADO. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. I - Tendo em vista que a apelada, como Chefe do Poder Executivo, durante a sua gestão não se pautou pelo planejamento fiscal adequado e falta de transparência na composição orçamentária, especificamente pela assunção de despesas sem disponibilidade de caixa correspondente, transferindo-as para a administração de seu sucessor, configura-se a sua conduta como ato...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. Afasta-se a preliminar de inépcia da denúncia tendo em vista que além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. 2. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores e desta Corte, eventual nulidade decorrente de ausência de intimação da defesa técnica para se manifestar acerca do laudo toxicológico definitivo é relativa, não prescindindo da demonstração do efetivo prejuízo e da alegação no momento oportuno. In casu, o laudo toxicológico definitivo foi juntado aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a Defesa tomou ciência do acervo probatório coligido, entretanto, deixou de impugnar referida perícia, tornando-se preclusa a matéria. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 3. Demonstradas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. IMPOSSIBILIDADE. 4. O fato de o réu se identificar como usuário não afasta de plano a ilicitude dos atos, porquanto o hábito de consumir entorpecentes não exclui a ilicitude da prática e, no presente caso, não é suficiente para justificar a desclassificação, sendo perfeitamente possível a coexistência da condição de usuário e traficante. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006). REQUISITOS AUSENTES. 5. Nos termos do § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na espécie, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, por falta de preenchimento dos requisitos legais. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. 2. Acertada a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, haja vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante (artigo 59 do Código Penal), além de desfavoráveis a quantidade e da natureza da droga apreendida (artigo 42 da Lei 11.343/06). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 86725-27.2008.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. Afasta-se a preliminar de inépcia da denúncia tendo em vista que além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. 2. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores e desta Corte, eventual nulidade decorrente de ausência de intimação da defesa técnica para se manifestar acerca do la...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. 1- Ficando cabalmente comprovada a conduta ilícita do processado concernente ao crime de receptação, disposta no artigo 180, caput, do Código Penal, não há espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantida a sua condenação. 2- Demonstrado o dolo do agente, e a sua ciência acerca da origem criminosa da coisa, não há falar em desclassificação para a modalidade culposa. 3 - Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que, em que pese se tratar de pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o apelante é reincidente em crime doloso transitado em julgado, também cometido contra o patrimônio. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 62598-36.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. 1- Ficando cabalmente comprovada a conduta ilícita do processado concernente ao crime de receptação, disposta no artigo 180, caput, do Código Penal, não há espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantida a sua condenação. 2- Demonstrado o dolo do agente, e a sua ciência acerca da origem criminosa da coisa, não há falar em desclassificação para a modalidade culposa. 3 - Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 39, DA LEI Nº 9.605/98. CORTE DE ÁRVORES EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1- Não se conhece de tese de inépcia da denúncia já apreciada e denegada pelo Tribunal, em sede de Habeas Corpus, em observância à coisa julgada formal. 2- Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão da matéria concernente à ausência de justa causa para a ação penal. 3- Em se tratando de crime ambiental, fixada prestação de serviços à comunidade à pessoa jurídica, espécie de pena restritiva de direitos na esteira do preconizado pelo Código Penal, aplicado subsidiariamente no caso, adota-se, antes do trânsito em julgado da sentença final, o mesmo prazo prescricional regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime. Assim, se não decorrido o lapso, não se verifica a prescrição. 4- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NEXO CAUSAL. READEQUAÇÃO DAS PENAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (CUSTEIO DE PROGRAMAS/PROJETOS DE REFLORESTAMENTO) E MULTA. 5- Comprovadas a materialidade e a autoria da conduta prevista no artigo 39, da Lei nº 9.605/98, é improcedente o pedido de absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 6- O prestador de serviços que concorre para a prática de crime ambiental tem responsabilidade penal na medida de sua culpabilidade, não sendo arredável o dolo ou o nexo de causalidade em estrita decorrência de tal condição. 7- Fixados valores adequados e suficientes à finalidade de prevenção e repressão da pena, são irretocáveis os montantes do custeio e da multa aplicados. 8- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377276-17.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 39, DA LEI Nº 9.605/98. CORTE DE ÁRVORES EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1- Não se conhece de tese de inépcia da denúncia já apreciada e denegada pelo Tribunal, em sede de Habeas Corpus, em observância à coisa julgada formal. 2- Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão da matéria concernente à ausência de justa causa para a ação penal. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. TESE DE CULPA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADES. REPARAÇÃO DOS DANOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. VALOR ELEVADO. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. 1- Pratica, por imprudência, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor que invade, sem o cuidado inerente à segurança viária, o cruzamento sinalizado com o dístico 'PARE' e obstrui a passagem de motocicleta que transitava na via perpendicular, causando a colisão e, em consequência, a morte do motociclista. 2- Evidenciado que o acidente foi causado pela imprudência da acusada, que não obedeceu o dever de cuidado imposto a todos os motoristas de veículo automotor, afasta-se a pretensão de reconhecimento da culpa recíproca, ainda mais porque a eventual contribuição da vítima para o sinistro não exime a responsabilidade do agente, pois, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. 3- A pena de suspensão da habilitação do direito de dirigir veículo automotor, por estar prevista no tipo penal secundário do crime de homicídio culposo (art. 302, CTB), consiste em efeito genérico da condenação e deve ser cominada pelo magistrado, independentemente das peculiaridades da acusada. 4- Substituída a pena de 2 anos de detenção por duas sanções restritivas de direitos, fica impossibilitada a suspensão condicional da pena. 5- Se a obrigação de reparar os prejuízos causados pelo delito sempre foi e continua sendo efeito automático da decisão condenatória, ex vi do disposto no art. 91, inciso I, do Diploma Penal, independendo, consequentemente, de provocação das partes ou de instrução específica, não se há de cogitar na sua exclusão da sentença, impondo-se a redução, de ofício, do valor estabelecido, se desproporcional à condição econômica da ré. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232286-59.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. TESE DE CULPA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADES. REPARAÇÃO DOS DANOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. VALOR ELEVADO. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. 1- Pratica, por imprudência, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor que invade, sem o cuidado inerente à segurança viária, o cruzamento sinalizado com o dístico 'PARE' e obstrui...
APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUÍDA, DE OFÍCIO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, NO PRIMEIRO ANO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Comprovando-se por meio dos marcos interruptivos ocorridos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, que não transcorreu lapso temporal suficiente para configurar a prescrição da pretensão punitiva executória, impõe-se a superação da arguição. 2. Remanescendo comprovados os crimes de violação de domicílio e de ameaça, por meio do depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas dos autos, não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória, máxime porque em crimes desta espécie, praticados no seio familiar, atribui-se às declarações das vítimas, especial relevo, porquanto ocorridos, na maioria, às escondidas. 3. Fixada a pena definitiva no quantum inferior a 1 (um) ano, revela-se mais apropriado a aplicação, no primeiro ano da suspensão condicional da pena, apenas uma modalidade de sanção restritiva de direitos, excluindo-se, de ofício, a prestação de serviços comunitários. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338151-34.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUÍDA, DE OFÍCIO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, NO PRIMEIRO ANO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Comprovando-se por meio dos marcos interruptivos ocorridos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, que não transcorreu lapso temporal suficiente para configurar a prescrição da pretensão punitiva executóri...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1 - As questões não debatidas em primeiro grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, sob pena de incorrer em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2 - Recurso não conhecido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34767-24.2018.8.09.0029, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1 - As questões não debatidas em primeiro grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, sob pena de incorrer em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2 - Recurso não conhecido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34767-24.2018.8.09.0029, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. POSSE SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA. RAZÕES DISSOCIADAS SOBRE ARGUMENTOS ACERCA DE PRESCRIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS. TENTATIVA DE REEXAME. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA IMPERTINENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A embargante sustenta que não houve a prescrição sobre o reconhecimento dos seus direitos possessórios, porém não há digressão a respeito no Voto embargado. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 3. A argumentação de que houve julgamento extra petita é impertinente, uma vez que o Voto se resumiu a decidir os pedidos dos agravantes.4. De tal modo, ausentes quaisquer dos vícios catalogados no artigo 1.022, I a III, do CPC de 2015, ficam rejeitados os aclaratórios opostos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, PORÉM, REJEITAR-LHES, nos termos do voto do RELATOR.
VOTARAM com o RELATOR, o Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA, que também presidiu a sessão, e o Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA.
PRESENTE a ilustre Procuradora de Justiça, DILENE CARNEIRO FREIRE.
Custas de lei.
Goiânia, 29 de abril de 2018.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Relator ? Juiz Substituto em 2º grau
BL
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 0163745-77.2016.8.09.0000, Rel. MAURICIO PORFIRIO ROSA, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 05/06/2018, DJe de 05/06/2018)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. POSSE SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA. RAZÕES DISSOCIADAS SOBRE ARGUMENTOS ACERCA DE PRESCRIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS. TENTATIVA DE REEXAME. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA IMPERTINENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A embargante sustenta que não houve a prescrição sobre o reconhecimento dos seus direitos possessórios, porém não há digressão a respeito no Vo...
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. POSSE DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO MINISTERIAL: APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COM A PENA CORPÓREA. 1. Prevê o artigo 46, § 4º, do Código Penal, a possibilidade de o sentenciado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, na mesma duração da sanção corpórea substituída (artigo 55, CP). Todavia, trata-se de faculdade do acusado, e não regra a ser imposta pelo Juiz sentenciante. APELO DEFENSIVO: REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DA JORNADA DE TRABALHO. 2. Incomportável o pedido de diminuição da pena pecuniária fixada pouco acima de um salário mínimo, pois guardou proporcionalidade com a privativa de liberdade, com a condição financeira do processado e nada obsta o pedido de parcelamento na execução penal. 3. Resulta superada a pretensão de redução do período de prestação de serviços à comunidade, por ser tratar de matéria já debatida no primeiro apelo, onde proferiu entendimento diverso, com elevação das horas. 4. Apelações conhecidas, com provimento do Ministério Público e desprovida a da defesa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450438-79.2015.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. POSSE DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO MINISTERIAL: APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COM A PENA CORPÓREA. 1. Prevê o artigo 46, § 4º, do Código Penal, a possibilidade de o sentenciado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, na mesma duração da sanção corpórea substituída (artigo 55, CP). Todavia, trata-se de faculdade do acusado, e não regra a ser imposta pelo Juiz sentenciante. APELO DEFENSIVO: REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCABIMENTO. Inviável a exclusão ou a redução da prestação pecuniária imposta em substituição à pena corpórea, se estabelecida conforme as disposições contidas nos artigos 43, inciso I, 44, § 2º, e 45, § 1º, todos do Código Penal, e a defesa do apelante não logrou êxito em comprovar a sua incapacidade financeira para arcar com o seu adimplemento. Além do mais, nada impede que, no curso da execução penal, seja pleiteado o parcelamento das verbas indenizatórias ou até mesmo a sua exclusão, se demonstrada a alegada hipossuficiência financeira e econômica do apelante. Inteligência do artigo 66, inciso V, alínea 'a', da Lei de Execução Penal. 2 - REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. Descabido o pedido de redução da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, visto que fixada de acordo com o que preconizam os artigos 43, inciso VI, e 44, §2º, ambos do Código Penal. Mormente porque, diante da ausência de casa de albergado ou estabelecimento similar na Comarca de Formosa, o apelante deverá permanecer em sua própria residência. Ademais, cabe ao juízo da execução penal adequar a forma de cumprimento da pena alternativa de modo a não prejudicar o réu. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34221-89.2016.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2522 de 12/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCABIMENTO. Inviável a exclusão ou a redução da prestação pecuniária imposta em substituição à pena corpórea, se estabelecida conforme as disposições contidas nos artigos 43, inciso I, 44, § 2º, e 45, § 1º, todos do Código Penal, e a defesa do apelante não logrou êxito em comprovar a sua incapacidade financeira para arcar com o seu adimplemento. Além do mais, nada impede que, no curso da execução penal, seja pleiteado o parcelamento das verbas indenizatórias ou até mesmo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE PROVA. APREENSÃO DE TELEFONE CELULAR. A apreensão do aparelho de telefone celular no momento do flagrante, sem que tenham sido ouvidas conversas ou qualquer conteúdo destas, não incorre em violação de sigilo telefônico, nem quebra de sigilo, apenas a apreensão de objeto utilizado no crime, consoante disposto no art. 6º, III, do CPP, inexistindo nulidade processual, notadamente porque o magistrado sentenciante não se valeu de qualquer dado do aparelho apreendido para fundamentar o édito condenatório. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VALIDADE. Uma vez intimada a defensora constituída para a audiência de instrução e julgamento, mas que não comparece ao ato processual, torna válida a nomeação de defensor para acompanhar a acusada, inexistindo deficiência de defesa, menos ainda ausência desta. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. Comprovadas, sobremaneira, a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas não há que se falar em absolvição. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Comprovada a associação de duas pessoas para a prática do comércio espúrio de drogas, imperativa a condenação nos termos do art. 35 da Lei nº 11.343/06, porquanto restou cabalmente comprovada a efetiva associação permanente dos réus, com estabilidade e finalidade duradoura, haja vista a eficiente distribuição de tarefas, com esquema previamente ajustado, que somente chegou ao fim graças a pronta e eficiente ação policial. TRÁFICO PRIVILEGIADO. Inviável o reconhecimento do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, pois os condenados estavam fortemente envolvidos em organização criminosa que dominava o comércio de droga local. CAUSA DE AUMENTO POR ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO DE DROGAS. Patente a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas quando comprovado o envolvimento de menores no tráfico ilícito de drogas, seja como compradores ou vendedores. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM DAS PENAS. Havendo modificações nas fases do critério trifásico, impõe-se o redimensionamento do quantum das penas, que não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente quando não satisfeitos os requisitos do art. 44 do CP. REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS. Dosadas as penas em patamar superior a 08 anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento é o inicial fechado (CP, art. 33, § 2º, “a”). APELOS CONHECIDOS. DOIS PARCIALMENTE PROVIDOS E UM DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336291-21.2016.8.09.0039, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/05/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE PROVA. APREENSÃO DE TELEFONE CELULAR. A apreensão do aparelho de telefone celular no momento do flagrante, sem que tenham sido ouvidas conversas ou qualquer conteúdo destas, não incorre em violação de sigilo telefônico, nem quebra de sigilo, apenas a apreensão de objeto utilizado no crime, consoante disposto no art. 6º, III, do CPP, inexistindo nulidade processual, notadamente porque o magistrado sentenciante não se valeu de qualquer dado do aparelho apreendido para fundamentar o édito condenatório. NOMEAÇÃO DE A...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FAVORECIMENTO REAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. 1º E 2º APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo e pela confissão dos acusados - a materialidade e autoria dos delitos descritos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e 349-A do Código Penal (1ª apelante), impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas e favorecimento real (1ª apelante), restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2) 1º e 2º APELANTES: ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. Não havendo elementos de convicção suficientes para demonstrar a existência de vínculo associativo entre os apelantes para o fim de praticar atos de traficância (com caráter de estabilidade e permanência), é de rigor a absolvição pelo delito capitulado no art. 35, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei de Drogas, porquanto a convergência ocasional e transitória de vontades não configura o referido tipo penal. Absolvição com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P.. 3) 1º APELANTE. REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. 1 - A juíza singular obedecendo os critérios do artigo 68 do Código Penal para dosar a reprimenda, ao avaliar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, considerou todas neutras ou favoráveis a réu, fixando a pena base no mínimo legal, não havendo portanto, o que reparar. 2 - Constatando que a apelante preenche os requisitos do artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06, e ante a ausência de fundamentação idônea é impositiva a aplicação da referida causa de diminuição no grau máximo de 2/3. 4) 2º APELANTE. REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. 1-Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de circunstância judicial elencada no artigo 59 do Código Penal (personalidade), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o propósito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 2- É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 (Informativo n. 596 do STJ). 3- Noutro vértice, a julgadora a quo aumentou a reprimenda em 1/4 (um quarto), face a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, utilizando fundamentação inerente ao tipo penal da referida majorante, assim, a pena deve ser aumentada na fração mínima de 1/6. 5)SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. 1ª APELANTE. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, III, do Código Penal, deve ser concedido a ré o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 1ª e 2º APELANTE. VIABILIDADE. Verificando-se que os apelantes foram assistidos, desde o primeiro grau, por defensores nomeados, é comportável a concessão dos benefícios da justiça gratuita. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310183-15.2016.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/05/2018, DJe 2528 de 20/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FAVORECIMENTO REAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. 1º E 2º APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo e pela confissão dos acusados - a materialidade e autoria dos delitos descritos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e 349-A do Código Penal (1ª apelante), impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas e favorecimento real (1ª apelante), restando inviabiliza...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES AFASTADAS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. NULIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2012. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO DOS BALANÇOS GERAIS PELO TCM. 1 - A legislação pátria confere ao Ministério Público a legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos, bem como dos direitos individuais homogêneos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 7347/85, não havendo falar-se na inadequação da via eleita e na ilegitimidade ativa do MP. 2 ? No caso dos autos, não se vislumbra qualquer invasão na esfera do Poder Legislativo, pois o que se discute é tão somente a legalidade do ato administrativo tido por ilegal e abusivo, o que não ofende o princípio da separação dos poderes. 3 ? Cediço que os atos administrativos devem ser motivados, a permitir ao administrado não só verificar sobre a ocorrência de erro, sobretudo para permitir eventual recurso administrativo ou mesmo ação judicial. 4. A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do Chefe do Poder Executivo local, além de supor o indeclinável respeito ao princípio do devido processo legal, há de ser fundamentada, sob pena da resolução legislativa importar em transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Constituição da República. 5 Não merece amparo a alegação do apelante de que os casos não previstos no Regimento Interno da Câmara serão decididos pelo Presidente, tornando-se precedentes regimentais. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0279955.58, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 15 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, APELACAO 0279955-58.2012.8.09.0064, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 17/05/2018, DJe de 17/05/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES AFASTADAS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. NULIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2012. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO DOS BALANÇOS GERAIS PELO TCM. 1 - A legislação pátria confere ao Ministério Público a legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos, bem como dos direitos individuais homogêneos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 7347/85, não havendo falar-se na...
MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE. RECUSA DE FORNECIMENTO. GARANTIA CONSTITU-CIONAL. 1 - O Presidente da GOIASPREV não possui competência administrativa para emissão da Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição pleiteada, pelo que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação mandamental. 2 ? O art. 5º, XXXIII, "b", da CF garante o direito à obtenção de certidões junto às repartições públicas, ?para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal?, sendo vedada a negativa quando não respaldada em fundamentação legal. SEGURANÇA CONCEDIDA.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança nº 5136219.16, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 15 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5136219-16.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 17/05/2018, DJe de 17/05/2018)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE. RECUSA DE FORNECIMENTO. GARANTIA CONSTITU-CIONAL. 1 - O Presidente da GOIASPREV não possui competência administrativa para emissão da Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição pleiteada, pelo que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação mandamental. 2 ? O art. 5º, XXXIII, "b", da CF garante o direito à obtenção de certidões junto às repartições públicas, ?para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal?, sendo vedada a negativa quando não respaldada em fund...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E RESTRITIVA DE DIREITOS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O “Habeas Corpus” é destinado a garantir o direito de locomoção, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de poder, não constituindo, em regra, a via adequada para a análise de compatibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade e restritiva de direito, situação que a legislação prevê recurso próprio, qual seja, agravo em execução penal (art. 197 da LEP). 2 - Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 45316-83.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E RESTRITIVA DE DIREITOS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O “Habeas Corpus” é destinado a garantir o direito de locomoção, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de poder, não constituindo, em regra, a via adequada para a análise de compatibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade e restritiva de direito, situação que a legislação prevê recurso próprio, qual seja, agravo em execução penal (art. 197 da LEP). 2 - Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 45316-83.2018.8.09.0000, R...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, § 1º, inciso II DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA Base ao mínimo legal. Considerando o equívoco na análise das circunstâncias do artigo 59 do CP, necessário se faz o redimensionamento da sanção básica para patamar mínimo, uma vez que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao apelante. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa, vislumbro que o juízo a quo equivocou-se na fixação da pena pecuniária imposta ao apelante, quando não empregou o sistema trifásico na valoração da pena, devendo ser redimensionada a pena de multa. MODIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Redimensionada a pena corpórea e preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída apenas por uma pena restritiva de direito. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. Considerando que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação foi fixada no mínimo previsto no artigo 293, do Código de Trânsito Brasileiro, não merece reparos a pena imposta. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 233513-21.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, § 1º, inciso II DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA Base ao mínimo legal. Considerando o equívoco na análise das circunstâncias do artigo 59 do CP, necessário se faz o redimensionamento da sanção básica para patamar mínimo, uma vez que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao apelante. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa, vislumbro que o juízo a quo equivocou-se na fixação da pena pecuniária imposta ao apelante, quando não empregou o sistem...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Havendo dúvidas quanto à prática do crime de tipificado no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa), eis que insuficiente a prova colacionada aos autos, é de mister a manutenção do decreto absolutório, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. PEDIDO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR OUTRA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Incabível a fixação de duas penas restritivas de direitos da mesma natureza em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por significar a imposição de sanção única, o que contrasta com o disposto na parte final do artigo 44, § 2º, do CP, devendo ser mantidas as penas substitutivas de espécies distintas. ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO. EX OFFICIO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. Diante da pena aplicada, forçoso o reconhecimento da extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e conforme previsão do artigo 110, §1º do Código Penal, considerando o indeferimento do recurso interposto pela acusação. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100156-72.2004.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Havendo dúvidas quanto à prática do crime de tipificado no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa), eis que insuficiente a prova colacionada aos autos, é de mister a manutenção do decreto absolutório, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. PEDIDO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Confirma-se o juízo condenatório do acusado pela prática de furto, quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua autoria delitiva na subtração de coisa alheia móvel (Princípio do livre convencimento do Juiz). 2- USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Sendo o inquérito policial procedimento meramente informativo, em que não se garante o exercício da ampla defesa e não se submete ao crivo do contraditório, impõe-se a reforma da sentença baseada apenas em elementos probatórios colhidos na fase investigativa, no caso em tela, o relatório médico sem nenhuma ratificação em Juízo. 3- DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA SANÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIAS NÃO CONSTATADAS. É legítima a pena-base aplicada acima do mínimo legal quando o dirigente do processo justificou, para tanto, a desfavorabilidade dos antecedentes criminais do réu e as consequências do crime. 4- ABRANDAMENTO DO REGIME DE EXPIAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. Em que pese a reincidência do apelante, tendo em vista o quantum da pena imposta a ele - menos de quatro anos -, é possível a alteração do regime fechado para o semiaberto, nos termos da Súmula n. 269 do STJ. 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUCESSO. Embora o apelante haja sido condenado à reprimenda inferior a 04 anos de reclusão, a substituição da pena privativa de liberdade não se mostra suficiente para a prevenção e repressão do delito praticado, haja vista que trata-se de réu multirreincidente (pelos crimes de receptação e roubo). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387377-45.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Confirma-se o juízo condenatório do acusado pela prática de furto, quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua autoria delitiva na subtração de coisa alheia móvel (Princípio do livre convencimento do Juiz). 2- USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Sendo o inquérito policial procedimento meramente informativo, em que não se garante o exercício da ampla defesa e não se submete ao crivo do contraditório, impõe-se a reforma da sentença baseada apenas em elementos probatórios colhidos na fase investigativ...