APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE PELA EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. 1 - Quanto à alegação de atipicidade em razão da embriaguez do apelante, tem-se que se constata um típico caso de embriaguez voluntária pré-ordenada, o qual não é acolhido pelo nosso CP, haja vista que somente a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior isentaria o agente de pena, conforme determina o artigo 28, inciso II, do CP. DE OFÍCIO, MINORAÇÃO DAS PENAS CORPÓREA E DE MULTA, ADEQUANDO-SE A RESTRITIVA DE DIREITOS. 2 - Equivocadamente analisadas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes, personalidade e motivos do crimes, restando todas favoráveis, à exceção das consequências deve ser as penas fixadas no mínimo legal, devendo ser readequada a pena restritiva de direito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, MINORADAS AS PENAS CORPÓREA E PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84624-58.2011.8.09.0005, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE PELA EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. 1 - Quanto à alegação de atipicidade em razão da embriaguez do apelante, tem-se que se constata um típico caso de embriaguez voluntária pré-ordenada, o qual não é acolhido pelo nosso CP, haja vista que somente a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior isentaria o agente de pena, conforme determina o artigo 28, inciso II, do CP. DE OFÍCIO, MINORAÇÃO DAS PENAS CORPÓREA E DE MULTA, ADEQUANDO-SE A RESTRITIVA DE DIREITOS. 2 - Equivocadamente analisadas as circunstâncias judic...
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONDUTA ATÍPICA. DESCABIMENTO. Não importa o motivo que induziu o acusado a praticar a subtração, mormente por que ficou comprovada a sua intenção de se assenhorear de coisa alheia móvel, de forma livre e consciente, para si ou para outrem. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. Motivos do crime reprovados com fundamento nas elementares do tipo penal. Reforma da circunstância judicial e consequente redução da pena-base ao mínimo, ante a ausência de outra desfavorável. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRIME CONSUMADO. O crime de furto consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, sendo irrelevante que seja mansa e pacífica. 4 - REGIME INICIAL. SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 do STJ. 5 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal possibilite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a sentenciados reincidentes, o apelante é contumaz na prática de crimes patrimoniais, bem como responde por outros delitos, o que mostra que a concessão do mencionado benefício não é socialmente recomendável. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94838-83.2017.8.09.0107, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONDUTA ATÍPICA. DESCABIMENTO. Não importa o motivo que induziu o acusado a praticar a subtração, mormente por que ficou comprovada a sua intenção de se assenhorear de coisa alheia móvel, de forma livre e consciente, para si ou para outrem. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. Motivos do crime reprovados com fundamento nas elementares do tipo penal. Reforma da circunstância judicial e consequente redução da pena-base ao mínimo, ante a ausência de outra desfavorável. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRIME CONSUMA...
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTIDADE DA DROGA NÃO ESPECIFICADA. NÃO PROCEDÊNCIA. Afastada a arguição de nulidade por inépcia da denúncia, quando esta se encontra em estrita consonância com o que determina o artigo 41 do Código de Processo Penal, mormente porque faz expressa menção aos documentos que especificam a natureza e quantidade da droga apreendida, os quais foram devidamente acostados aos autos, o que possibilitou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2 - NULIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DO PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. A realização do interrogatório dos acusados antes do retorno da carta precatória inquiritória cumprida não ofende o rito processual adotado, máxime porque o §1º do artigo 222 do Código de Processo Penal determina que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. 3 - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, não tendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo penal descrito no artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 4 - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, porque comprovado, a partir da certidão de antecedentes criminais, que os apelantes são reincidentes. 5 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mantido o regime inicial fechado, em razão da natureza, alta nocividade e poder viciante da droga apreendida, bem como pela reincidência dos apelantes e quantum da pena. 6 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. ÓBICE. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencherem os apelantes os requisitos legais exigidos, haja vista o quantum da sanção imposta (mais de quatro anos), aliado às circunstâncias fáticas (quantidade e variedade da droga), e à reincidência. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70837-94.2015.8.09.0142, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2485 de 13/04/2018)
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TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTIDADE DA DROGA NÃO ESPECIFICADA. NÃO PROCEDÊNCIA. Afastada a arguição de nulidade por inépcia da denúncia, quando esta se encontra em estrita consonância com o que determina o artigo 41 do Código de Processo Penal, mormente porque faz expressa menção aos documentos que especificam a natureza e quantidade da droga apreendida, os quais foram devidamente acostados aos autos, o que possibilitou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2 - NULIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA INQUIRIÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FAVORECIMENTO REAL E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS (1º E 4º APELOS). 1 - Se os testemunhos obtidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, somados à interceptação telefônica autorizada, demonstram, sem sombra de dúvidas, a autoria de todos os delitos pelo 1º apelante, bem como, em relação à 4º apelante, os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não há que se falar em absolvição. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (2º E 3º APELOS). VIABILIDADE. 2 - Havendo dúvidas sobre a autoria dos acusados quanto ao delitos de tráfico de drogas majorado e associação para o tráfico, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo, restando prejudicada as demais teses recursais. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. (4º APELO). 3 - Fixada a pena-base no mínimo legal, em todas as fases, não há como ser minorada. AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. (4º APELO) 4 -Já determinada no grau máximo de 2/3, em razão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não há como ser modificada. SUBSTIUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. (4º APELO) 5 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, impossível a pretendida substituição. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS DO 1º APELANTE. Verificando-se equívocos na dosimetria penal do 1º apelante, devem ser corrigidos, de ofício, para redimensionar as penas. APELOS CONHECIDOS, PROVIDOS OS 2º E 3º APELOS, PARA ABSOLVÊ-LOS, NEGADO PROVIMENTO AO 1º E 4º APELOS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA AS PENAS DO 1º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 178960-17.2015.8.09.0069, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FAVORECIMENTO REAL E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS (1º E 4º APELOS). 1 - Se os testemunhos obtidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, somados à interceptação telefônica autorizada, demonstram, sem sombra de dúvidas, a autoria de todos os delitos pelo 1º apelante, bem como, em relação à 4º apelante, os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não há que se falar em absolvição. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (2º E 3º APELOS). VIABILIDADE. 2...
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. MAJORANTES. EXCESSO. READEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREJUDICADOS. I - A delação de corréu, sem amparo nas demais provas produzidas nos autos, é insuficiente para ensejar a condenação do agente, impondo-se a reforma da sentença para o fim de absolvê-lo, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, nos termos do disposto no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, restando prejudicados os demais pleitos. II - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 360188-84.2016.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. MAJORANTES. EXCESSO. READEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREJUDICADOS. I - A delação de corréu, sem amparo nas demais provas produzidas nos autos, é insuficiente para ensejar a condenação do agente, impondo-se a reforma da sentença para o fim de absolvê-lo, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, nos termos do disposto no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, restand...
APELAÇÃO CRIMINAL. VENDA DE PRODUTO DESTINADO À FINS MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelas provas produzidas durante a investigação policial e também ao longo da instrução processual, procedente a condenação das apeladas pela prática do crime descrito na denúncia. 2- DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO Em observância ao princípio da razoabilidade, procedente a aplicação do preceito secundário do artigo 33 da Lei de Tóxicos, ao condenado pelo artigo 273 e seguintes do Código Penal. 3- APLICAÇÃO DA MINORANTE. Não se pode desprezar, para efeito de cálculo da pena, a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, quando satisfeitas as suas condições. 4- FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Tendo em vista o quantum de pena aplicada às acusadas, deve ser fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, bem como, a substituição prevista no artigo 44 do referido Diploma. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390397-15.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VENDA DE PRODUTO DESTINADO À FINS MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelas provas produzidas durante a investigação policial e também ao longo da instrução processual, procedente a condenação das apeladas pela prática do crime descrito na denúncia. 2- DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO Em observância ao princípio da razoabilidade, procedente a aplicação do preceito secundário do artigo 33 da Lei de T...
APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIABILIDADE, Não sendo comprovada nos autos a ocorrência de exploração sexual no estabelecimento, impõe-se a absolvição do acusado, já que a conduta de manter local destinado a encontros libidinosos é atípica. 2) CRIME PREVISTO NO ARTIGO 231-A DO CÓDIGO PENAL. REVOGADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. O apelante foi condenado como incurso no delito tipificado no artigo 231-A do Código Penal, contudo, este crime foi revogado com o advento da Lei nº13.344/2016. Verifica-se que o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, prevê: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”. Portanto, a absolvição é medida que se impõe. 3) PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, III, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109721-74.2014.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIABILIDADE, Não sendo comprovada nos autos a ocorrência de exploração sexual no estabelecimento, impõe-se a absolvição do acusado, já que a conduta de manter local destinado a encontros libidinosos é atípica. 2) CRIME PREVISTO NO ARTIGO 231-A DO CÓDIGO PENAL. REVOGADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. O apelante foi condenado como incurso no delito tipificado no artigo 231-A do Código Penal, contudo, este crime foi revogado com o advento da Lei nº13.344/2016. Verifica-se que o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrado que a apelante efetuou disparo de arma de fogo, crime de mera conduta, e não ressaindo dos autos os requisitos necessários para o reconhecimento da excludente de ilicitude consistente na legítima defesa, a manutenção da condenação é medida impositiva. REDUÇÃO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADOS. 2 - Considerando que o Juiz Sentenciante aplicou a pena no mínimo legal, realizou a substituição por restritivas de direitas, fixou o regime aberto para cumprimento da expiação e concedeu ao apelante o direito de recorrer em liberdade, os pleitos encontram-se prejudicados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415467-68.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrado que a apelante efetuou disparo de arma de fogo, crime de mera conduta, e não ressaindo dos autos os requisitos necessários para o reconhecimento da excludente de ilicitude consistente na legítima defesa, a manutenção da condenação é medida impositiva. REDUÇÃO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADOS. 2 - Considerando que o Juiz Sentenciante aplicou a pena no mín...
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos e obtidos na fase jurisdicionalizada, a conduta ilícita do acusado, consistente na subtração de bem móvel mediante ameaça, inviável a absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 2 -Não há que se há falar em desclassificação para furto, quando evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa do agente ocorreu mediante grave ameaça, caracterizada pela forma de abordagem da vítima, sendo o modus operandi suficiente para infundir-lhe temor, diante da possibilidade de ataque contra a sua vida ou integridade física. PENA NO MÍNIMO. PREJUDICADO. 3 - Já determinada no mínimo (04 anos de reclusão), não há como ser minorada. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Não se concede o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pelo crime de roubo, ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 44, inciso I, do CP, pela prática de delito cometido mediante grave ameaça à pessoa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 407484-76.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos e obtidos na fase jurisdicionalizada, a conduta ilícita do acusado, consistente na subtração de bem móvel mediante ameaça, inviável a absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 2 -Não há que se há falar em desclassificação para furto, quando evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa do agente ocorreu mediante grave ameaça, caracterizada pela forma de abordagem da vítima, sendo o modus operandi sufi...
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. 1- Quando a conduta não subsumi no tipo penal previsto no artigo 180, do Código Penal, imperiosa a absolvição do requerente por atipicidade. 2- A perda de cargo público deve ser excluída da condenação, porquanto, o crime de uso de documento falso não foi praticado com abuso de poder ou com violação de dever para com a Administração Pública. 3- A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se absolutamente incompatível com o seu direito legítimo à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- Revisão criminal conhecida e parcialmente procedente.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 183963-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. 1- Quando a conduta não subsumi no tipo penal previsto no artigo 180, do Código Penal, imperiosa a absolvição do requerente por atipicidade. 2- A perda de cargo público deve ser excluída da condenação, porquanto, o crime de uso de documento falso não foi praticado com abuso de poder ou com violação de dever para com a Administração Pública. 3- A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se absolutamente incompatível com o seu direito legítimo à substituição da pena privativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PENA. REDUÇÃO. Verificando-se equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativo o redimensionamento da pena-base, com a consequente adequação do montante dos dias-multa e do regime de cumprimento da pena. Diante disto, satisfazendo os requisitos do art. 44 do CP, impõe-se, também, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100867-64.2015.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PENA. REDUÇÃO. Verificando-se equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativo o redimensionamento da pena-base, com a consequente adequação do montante dos dias-multa e do regime de cumprimento da pena. Diante disto, satisfazendo os requisitos do art. 44 do CP, impõe-se, também, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100867-64.2015.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o acervo probatório jungido aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, especialmente pela confissão judicial do apelante e demais depoimentos testemunhais colhidos em juízo, os quais se afiguram harmônicos e uníssonos. 2) DISPENSA DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. INVIABILIDADE. Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura das condutas criminosas e com o propósito de atingir os objetivos da sanção penal (repressão do ato delituoss, prevenção de novos ilícitos e ressocialização do condenado), sendo, portanto, ato discricionário do julgador, o qual, na hipótese em apreço, apresentou a devida motivação para a escolha das reprimendas alternativas, que não se mostram incompatíveis com a situação pessoal e estado de saúde do apelante. 3) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não há como acolher o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, conforme isenção prevista no art. 3º da Lei nº 1.060/50, ao processado assistido por defensor constituído no decorrer de toda a tramitação do feito, limitando-se a afirmar na fase recursal a necessidade da benesse, sem nenhuma comprovação idônea de sua hipossuficiência econômica. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335693-25.2013.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o acervo probatório jungido aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, especialmente pela confissão judicial do apelante e demais depoimentos testemunhais colhidos em juízo, os quais se afiguram harmônicos e uníssonos. 2) DISPENSA DE CUMPRIMENTO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES (2ª APELANTE). NULIDADES PROCESSUAIS. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - Importa em reconhecer a prejudicialidade da questão por absoluta falta de interesse recursal, haja vista que a apelante foi colocada em liberdade no julgamento do Habeas Corpus, além de a sentença ter fixado o regime aberto e substituído a pena corpórea por restritivas de direitos, não havendo que se falar mais em prisão preventiva. ILEGALIDADE NA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA (2ª Apelante). 2 - O Laudo Pericial de Avaliação foi realizado em total consonância com o disposto nos artigos 159 e 172 do CPP. Além disso, a não utilização dessa prova em nada aproveita a apelante, tendo em vista que, ao concluir pela comprovação da materialidade do fato, a autoridade judicial sequer fez menção ao referido laudo, indicando somente outros elementos de prova. PERÍCIA NAS GRAVAÇÕES DO CIRCUITO INTERNO DA LOJA VÍTIMA. PRECLUSÃO (2ª apelante). 3 - Torna-se preclusa a alegação de que não foi realizada perícia nas gravações do circuito interno da loja vítima, se na instrução a defesa concordou com a juntada do pen drive contendo as gravações e não suscitou nulidade perante o juízo de primeiro grau. JUNTADA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 4 - O fato de constar nos autos certidão de antecedentes não implica em violação de qualquer garantia constitucional, servindo apenas para munir o Magistrado de informação importante para a correta dosimetria da pena, sendo que, no caso, não houve valoração desfavorável referente a este vetor na fixação da pena-base. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE (ambos apelos). 5 - Sendo possível extrair do conjunto probatório elementos suficientes para demonstrar a conduta delitiva dos apelantes no concernente a subtração de coisa alheia móvel em concurso de pessoas, não se admite falar em absolvição. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE (2º apelo). 6 - Não se aplica o referido princípio quando se evidencia o considerável valor econômico da res furtiva, bem como o grau de reprovabilidade da conduta dos acusados e a periculosidade social de sua ação. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE (1º apelo). 7 - Verificando-se que o delito subsequente se apresenta como uma continuidade do antecedente, dado que, além de serem da mesma espécie, foram praticados nas mesmas circunstâncias de local, tempo e modo de execução, tem-se por caracterizado o crime continuado. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE (2º apelo). 8 - Constatando que o montante fixado na pena-base ficou em patamar desproporcional com a avaliação das circunstâncias judiciais, impositiva é sua mitigação, assim como a pena pecuniária, em respeito ao princípio da proporcionalidade. DE OFÍCIO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS CORRÉUS. 9 - Encontrando-se em situação idêntica à apelante, no tocante a dosimetria da pena, estende-se aos corréus os efeitos da redução imposta no Acórdão, nos termos do artigo 580, do CPP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 2º APELO PARA REDUZIR A PENA E ESTENDER SEUS EFEITOS AOS DEMAIS CORRÉUS, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5968-45.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES (2ª APELANTE). NULIDADES PROCESSUAIS. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - Importa em reconhecer a prejudicialidade da questão por absoluta falta de interesse recursal, haja vista que a apelante foi colocada em liberdade no julgamento do Habeas Corpus, além de a sentença ter fixado o regime aberto e substituído a pena corpórea por restritivas de direitos, não havendo que se falar mais em prisão preventiva. ILEGALIDADE NA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA (2ª Apelante). 2 - O Laudo Pericial de Avali...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E SIMPLES. QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. 1- Além de não se vislumbrar a ocorrência da aventada falta de intimação da expedição das cartas precatórias, desnecessária a intimação acerca das audiências deprecadas, consoante Súmula nº 273, do STJ. 2- Preliminar rejeitada. PRETENSÕES CONTRAPOSTAS DO MP E DA DEFESA QUANTO À RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO NA MODALIDADE QUALIFICADA E ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. ANÁLISE CONJUNTA. 3- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação qualificada, disposto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, bem como evidenciado o dolo na conduta, tem procedência o pedido ministerial condenatório e não tem os pleitos defensivos de absolvição e desclassificação. 4- Inexistindo circunstância judicial desabonadora, a reprimenda basilar deve ser fixada definitivamente no piso legal, diante da ausência de outras causas modificadoras, aplicando-se a pena de multa de forma proporcional. 5- Presentes os requisitos legais dos artigos 33, § 2º, “c”, e 44, ambos do Código Penal, deve ser estabelecido o regime prisional aberto e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 1º APELO: MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DE TODOS OS DENUNCIADOS PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. 6- Não existindo prova de que dois dos apelados concorreram para a conduta patrimonial, nem ficando comprovada a atuação de terceiro no exercício de atividade comercial, é inviável a condenação pelo crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. 7- A ausência do animus associativo afasta a comprovação da estabilidade e permanência necessárias à manutenção do crime de quadrilha. 8- Não havendo elementos que permitam concluir que os processados corromperam os menores para a prática de qualquer infração penal, é impositiva a manutenção da solução absolutória. 9- Recurso conhecido e parcialmente provido. 2º APELO: DEFENSIVO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 10- É atípica a conduta de posse de pequena quantidade de munições de uso permitido desacompanhadas de arma de fogo apta a dispará-las por ausência de potencialidade lesiva e de ofensa a bem jurídico tutelado. 11- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326101-35.2012.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E SIMPLES. QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. 1- Além de não se vislumbrar a ocorrência da aventada falta de intimação da expedição das cartas precatórias, desnecessária a intimação acerca das audiências deprecadas, consoante Súmula nº 273, do STJ. 2- Preliminar rejeitada. PRETENSÕES CONTRAPOSTAS DO MP E DA DEFESA QUANTO À RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO NA MODALIDADE QUALIFICADA E AB...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS REPRIMENDAS. SUSPENSÃO DA RESTRITIVA. Se no curso da execução da pena restritiva de direitos sobrevém nova condenação em sanção privativa de liberdade, necessária a reconversão da substitutiva anterior, por incompatibilidade do cumprimento concomitante das reprimendas. Precedentes do STJ. 2- Inviável a suspensão da pena restritiva, para posterior cumprimento, ante a necessidade de unificação das penas (art. 111, da LEP). 3- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 43611-10.2018.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS REPRIMENDAS. SUSPENSÃO DA RESTRITIVA. Se no curso da execução da pena restritiva de direitos sobrevém nova condenação em sanção privativa de liberdade, necessária a reconversão da substitutiva anterior, por incompatibilidade do cumprimento concomitante das reprimendas. Precedentes do STJ. 2- Inviável a suspensão da pena restritiva, para posterior cumprimento, ante a necessidade de unificação das penas (art. 111, da LEP). 3- Agravo conhecido e desprovido.
(T...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I - Vislumbra-se a existência de elementos concretos aptos a suportar a manutenção da segregação cautelar na garantia da ordem pública (gravidade concreta da conduta e reiteração criminosa), mormente diante do regime fechado e porque permaneceu preso durante toda a instrução criminal. EXTENSÃO DOS DIREITOS CONCEDIDOS AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. II - Não se admite a extensão dos benefícios concedidos ao corréu, se o paciente se encontra em situação fático-processual diversa daquela adotada como paradigma, mormente se permaneceu solto durante toda a instrução criminal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. III - As condições favoráveis do paciente não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. IV - Não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, a custódia cautelar, devidamente fundamentada, autorizada que foi pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 56369-61.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I - Vislumbra-se a existência de elementos concretos aptos a suportar a manutenção da segregação cautelar na garantia da ordem pública (gravidade concreta da conduta e reiteração criminosa), mormente diante do regime fechado e porque permaneceu preso durante toda a instrução criminal. EXTENSÃO DOS DIREITOS CONCEDIDOS AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. II - Não se admite a extensão dos benefícios concedidos ao corréu, se o paciente se...
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE. PROVA LÍCITA. O delito de tráfico de drogas, na modalidade “oferecer, ter em depósito, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente”, é considerado crime permanente e, como tal, permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia autorização judicial, enquanto não cessar a permanência, não havendo ilegalidade na conduta dos policiais. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder dos processados se destinava ao tráfico ilícito, impõe-se a reforma da sentença, com consequente condenação nos termos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não restando comprovada nos autos a divisão de tarefas entre os agentes, de forma habitual e reiterada, salvo no caso relacionado aos presentes autos, não há como vingar o pleito ministerial para a condenação dos apelados no crime de associação para o tráfico, que não se confunde com um episódio ocasional, como no caso em apreço. Absolvição mantida. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME ABERTO. PENA CORPÓREA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS. Considerando que a sanção aplicada no voto está em patamar não superior a 04 anos, além disso se constata pelo acervo probatório que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça; os acusados não são reincidentes e as circunstâncias contidas no artigo 44, inciso III, do CP indicam que a substituição se mostra suficiente e socialmente recomendável, para os fins de repressão e prevenção da sanção penal, aplica-se a substituição das penas corpóreas por duas restritivas de direitos aos processados. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253467-19.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2544 de 12/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE. PROVA LÍCITA. O delito de tráfico de drogas, na modalidade “oferecer, ter em depósito, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente”, é considerado crime permanente e, como tal, permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia autorização judicial, enquanto não cessar a permanência, não havendo ilegalidade na conduta dos policiais. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Se o co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. 1- O delito de tráfico de drogas é considerado crime permanente e, como tal, permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia autorização judicial, a qualquer momento, enquanto não cessada a permanência, não havendo que se falar em ilegalidade das provas. 2- Ratifica-se a condenação respaldada em provas jurisdicionalizadas, que não deixam dúvidas quanto à prática das condutas, que se inserem na descrição típica do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, na modalidade trazer consigo e guardar substâncias entorpecentes, afastando-se a possibilidade de absolvição. 3- Exclui-se a agravante da reincidência se a certidão de antecedentes criminais registra data de trânsito em julgado de sentença extintiva da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. 4- Evidenciado que o acusado é primário, que tem bons antecedentes e que não integra organização criminosa, aplica-se a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, sob a fração de ½ (metade), em vista da diversidade de natureza e considerável quantidade de droga apreendida. 5- Redimensionada a sanção final para patamar inferior a 4 anos e não sendo o réu reincidente, altera-se o regime para a modalidade aberta. 6- Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. 7- Cominada pena-base no mínimo legal de 5 anos de reclusão, o que permite concluir que não existe nenhum fator, à luz do artigo 59 do Código Penal, que torne inconveniente a medida, estabelecida sanção final de 2 anos e 6 meses de reclusão e considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que o acusado não tem maus antecedentes e que não é reincidente, substitui-se a sanção privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77083-36.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. 1- O delito de tráfico de drogas é considerado crime permanente e, como tal, permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Mostra-se fundamentada a decisão judicial que mantém a prisão preventiva do acusado, em vista da quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além de ser reincidente específico, configurando-se indícios veementes da concreta e excessiva periculosidade do processado, a evidenciar a necessidade de sua custódia, como forma de garantir a ordem pública. 2. Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DETRAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 3. Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 4. Imerece modificação o pleito relacionado à redução da pena privativa de liberdade fixada quando estabelecida no mínimo legal e, além disso, com o reconhecimento da circunstância agravante compensada com a atenuante da confissão espontânea, resultando a sanção em patamar mínimo. 5. Ao réu reincidente fica inviabilizado o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, assim como a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos ou concessão da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal. 6. Não há que se falar em redução da pena de multa quando estiver fixada em proporção com a reprimenda corpórea. 7. A detração penal, quando não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da reprimenda, bem como a fixação do patamar para progressão de regime, são matérias afetas ao juízo da execução. 8. Carece de interesse recursal, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita quando já concedido pela instância a quo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94454-13.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Mostra-se fundamentada a decisão judicial que mantém a prisão preventiva do acusado, em vista da quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além de ser reincidente específico, configurando-se indícios veementes da concreta e excessiva periculosidade do processado, a evidenciar a necessidade de sua custódia, como forma de garantir a ordem pública. 2. Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DETRAÇÃO. ASSISTÊ...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO CUSTAS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - A ausência de teste de alcoolemia não torna nulo o flagrante, podendo a prova da embriaguez ser obtida por outros meios, a qual restou comprovada nos autos pela confissão do apelante e declarações do policial que efetuou sua prisão em flagrante, em consonância com o relatório médico juntado. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na quantidade de pena imposta, tampouco na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inviável sua diminuição. III - O pleito de isenção de custas processuais deverá ser avaliado na fase da execução penal. Precedentes do STJ e TJGO. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 145582-82.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO CUSTAS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - A ausência de teste de alcoolemia não torna nulo o flagrante, podendo a prova da embriaguez ser obtida por outros meios, a qual restou comprovada nos autos pela confissão do apelante e declarações do policial que efetuou sua prisão em flagrante, em consonância com o relatório médico juntado. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na quantidade de pena imposta, tampouco na substituição da pena privativa de liberdade por...