EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA. 2. MÉRITO. A ALÍQUOTA DE IPTU A SER
OBSERVADA É A MÍNIMA. 3. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART.
93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
1. É de se aplicar a
Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe recurso
extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da
legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a
interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão
recorrida".
2. Por outro lado, quanto ao mérito, anoto que "a
glosa da progressividade não conduz à declaração de
insubsistência do tributo. A alíquota a ser observada é a mínima,
nos termos em que declarada pela Corte de origem, isso em
conseqüência da inconstitucionalidade verificada, no que restrita
às majorações. Assim, não se tem como configurada, ao ser mantida
a alíquota mínima, a ofensa à Carta Federal" (RE 448.294, da
relatoria do ministro Marco Aurélio). Precedentes: REs 395.459,
da relatoria do ministro Carlos Velloso; 403.256, da relatoria do
ministro Sepúlveda Pertence; e 439.061, da relatoria do ministro
Marco Aurélio, entre outros.
3. De mais a mais, o aresto
impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte
agravante, está devidamente fundamentado.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA. 2. MÉRITO. A ALÍQUOTA DE IPTU A SER
OBSERVADA É A MÍNIMA. 3. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART.
93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
1. É de se aplicar a
Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe recurso
extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da
legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a
interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão
recorrida".
2. Por outr...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02891
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É de
se aplicar a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
2. Incide, por fim,
a Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É de
se aplicar a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
2. Incide, por fim,
a Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-13 PP-02671
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO, AO CONSUMO E À
INTEGRAÇÃO DO ATIVO FIXO. PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.
87/96: INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO, AO CONSUMO E À
INTEGRAÇÃO DO ATIVO FIXO. PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.
87/96: INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01475 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 110-114
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e penal. Crime de tráfico
ilícito de entorpecentes. Fixação da pena-base acima do mínimo
legal. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise
de prova, vedada na via processual eleita. Precedentes.
1. O
habeas corpus não é a via adequada para a análise da pena-base
quando sua exasperação tiver apoio nas circunstâncias judiciais
constantes do artigo 59 do Código Penal.
2. A dosimetria levada
a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
ao reformar a sentença de 1º grau, não apenas atendeu aos
requisitos legais, como respeitou o princípio da individualização
da pena e o da proporcionalidade.
3. A impossibilidade de
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, na espécie, apóia-se em dois fundamentos: a pena fixada
pelo Tribunal de Justiça gaúcho, acima de 4 anos (art. 44, inc. I,
do CP), e a presença de circunstâncias desfavoráveis ao paciente
(art. 44, inc. III, do CP).
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e penal. Crime de tráfico
ilícito de entorpecentes. Fixação da pena-base acima do mínimo
legal. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise
de prova, vedada na via processual eleita. Precedentes.
1. O
habeas corpus não é a via adequada para a análise da pena-base
quando sua exasperação tiver apoio nas circunstâncias judiciais
constantes do artigo 59 do Código Penal.
2. A dosimetria levada
a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
ao reformar a sentença de 1º grau, não apenas atendeu aos
requisi...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00662
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de Instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.
Inocorrência. Contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa.
Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os
dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não
estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282
e 356/STF.
2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem
mediante decisão suficientemente motivada.
3. As alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou
reflexa à Constituição da República.
4. Agravo regimental
desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de Instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.
Inocorrência. Contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa.
Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os
dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não
estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282
e 356/STF.
2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem
mediante decisão suficientemente motivada.
3. As alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditó...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02136
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito
evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA
FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário
em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática
delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender
substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a
conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica
Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o ente...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01616 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 87-92
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DA
PETIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE (FAX) NO PRAZO LEGAL, SEM AS
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA
REGULARIDADE FORMAL. PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA APÓS O
QUINQUÍDIO ADICIONAL INSTITUÍDO PELO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Interposto o recurso por fac-símile no prazo legal, impõe-se que
a petição original seja apresentada dentro do quinquídio
adicional instituído pelo art. 2º da Lei n. 9.800/99, sob pena de
ser considerado intempestivo ou inexistente. Precedentes.
2. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de que a contagem do prazo para a apresentação da petição
recursal original é contínua e improrrogável.
3. As peças que
compõem o agravo devem acompanhar a petição recursal enviada por
fax, para que se fiscalize a regularidade formal do
instrumento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DA
PETIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE (FAX) NO PRAZO LEGAL, SEM AS
PEÇAS OBRIGATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA
REGULARIDADE FORMAL. PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA APÓS O
QUINQUÍDIO ADICIONAL INSTITUÍDO PELO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Interposto o recurso por fac-símile no prazo legal, impõe-se que
a petição original seja apresentada dentro do quinquídio
adicional instituído pelo art. 2º da Lei n. 9.800/99, sob pena de
ser considerado inte...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-12 PP-02328
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do
contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Justiça do
Trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal Superior
do Trabalho mediante decisão suficientemente motivada.
2. A
análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e de
exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta
ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma
indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental desprovido, com
aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2°, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do
contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Justiça do
Trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal Superior
do Trabalho mediante decisão suficientemente motivada.
2. A
análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e de
exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta
ao texto constitu...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02068
EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Pensão
por morte. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
3. Agravo regimental
desprovido, com aplicação de multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Pensão
por morte. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
3. Agravo regimental
desprovido, com aplicação de multa previs...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01472
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva
mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea.
Cautelaridade demonstrada.
1. A análise da sentença condenatória
autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente
para justificar a privação processual da liberdade do paciente,
porque revestido da necessária cautelaridade, não sendo
suficientes os argumentos da impetração para justificar a
revogação daquela prisão.
2. O presente habeas corpus é
repetição do habeas anteriormente impetrado nesta Corte,
objetivando, assim, por via transversa, desconstituir a decisão
proferida pelo Ministro Carlos Britto, que julgou prejudicada
aquela impetração, trazendo, novamente, a discussão sobre os
fundamentos da prisão preventiva do paciente.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva
mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea.
Cautelaridade demonstrada.
1. A análise da sentença condenatória
autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente
para justificar a privação processual da liberdade do paciente,
porque revestido da necessária cautelaridade, não sendo
suficientes os argumentos da impetração para justificar a
revogação daquela prisão.
2. O presente habeas corpus é
repetição do habeas anteriormente impetrado nesta Corte,
objetivando, assim, por via transversa, d...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00732
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso
extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal,
descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo
enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta
da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso
extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal,
descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo
enquadramento no permis...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01102
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-03 PP-00583 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 236-240
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LIMITES
OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A matéria
constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto
de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram
opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o
extraordinário por ausência do necessário prequestionamento.
2.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame de normas infraconstitucionais,
configurariam ofensa constitucional indireta.
3. Imposição de
multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LIMITES
OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A matéria
constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto
de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram
opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o
extraordinário por ausência do necessário prequestionamento.
2.
A jurisprudência do Supremo Tr...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-11 PP-02266
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO
DIVERSO DO ADOTADO PELO ARESTO IMPUGNADO EXIGIRIA O REEXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS
4.819/58 E 200/74).
A ofensa à Carta da República, se existente,
ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a
abertura da via extraordinária. Precedentes: RE 168.046, AIs
392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
Incidem, de mais a mais, no caso, as Súmulas 282 e
356 do STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO
DIVERSO DO ADOTADO PELO ARESTO IMPUGNADO EXIGIRIA O REEXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS
4.819/58 E 200/74).
A ofensa à Carta da República, se existente,
ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a
abertura da via extraordinária. Precedentes: RE 168.046, AIs
392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
Incidem, de mais a mais, no caso, as Súmulas 282 e
356 do STF.
Agravo regi...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-16 PP-03241
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA. 2. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
1. É de
se aplicar a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
2. Para chegar a
conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem e,
conseqüentemente, acolher a tese trazida no apelo extremo seria
necessário o reexame do conjunto probatório dos autos. Tal
providência, entretanto, é vedada, a teor da Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA
AFRONTA AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA. 2. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
1. É de
se aplicar a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
2. Para chegar a
conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem e,
conseqüentemente, acolher a tese trazida no ape...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01660
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que os embargos de declaração
manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a
interposição do recurso cabível. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que os embargos de declaração
manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a
interposição do recurso cabível. Precedentes.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01469
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROIBIÇÃO DE MATRÍCULA EM DOIS
CURSOS SIMULTÂNEOS NA MESMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESOLUÇÃO N.
4/2003. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROIBIÇÃO DE MATRÍCULA EM DOIS
CURSOS SIMULTÂNEOS NA MESMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESOLUÇÃO N.
4/2003. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01586
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS INCISOS LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
1. O aresto impugnado,
em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante,
está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em violação
ao inciso IX do art. 93 da Carta Magna.
2. Não bastasse, ofensa
à Carta Magna, se existente, ocorreria de modo reflexo ou
indireto, impedindo a abertura da via extraordinária.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS INCISOS LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
1. O aresto impugnado,
em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante,
está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em violação
ao inciso IX do art. 93 da Carta Magna.
2. Não bastasse, ofensa
à Carta Magna, se existente, ocorreria de modo reflexo ou
indireto, impedindo a abertura da via extraordinária.
3. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02938
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal
e da legalidade. Ofensa reflexa. Participação nos lucros.
Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. Não se admite o
recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que
nele se alega violado não está devidamente prequestionado.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. As alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou
reflexa à Constituição da República.
3. A natureza jurídica da
parcela denominada "participação nos lucros" e o limite de sua
incidência em face da restrição imposta em acordo coletivo da
categoria é matéria de índole constitucional
4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Princípios do devido processo legal
e da legalidade. Ofensa reflexa. Participação nos lucros.
Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. Não se admite o
recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que
nele se alega violado não está devidamente prequestionado.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. As alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se depen...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01869
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 4.819/58 E 6.629/89.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA
CONSITTUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 4.819/58 E 6.629/89.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA
CONSITTUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-10 PP-01924