APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE. COMPORTABILIDADE. Altera-se o redutor aplicado, uma vez que o julgador não justificou as razões da escolha do grau menor. É possível a aplicação de um patamar intermediário de diminuição (1/3), à vista da quantidade e natureza da droga apreendida, somado à primariedade do réu e ao fato de que não há provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2- PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. A pena pecuniária deve seguir a mesma proporção da sanção corpórea. Procede-se ao redimensionamento para que guardem a mesma simetria. 3. REGIME EXPIATÓRIO ALTERADO. Considerando as peculiaridades do caso, bem assim a reforma produzida na sanção penal, é possível aplicar ao réu regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. Se o apelante preenche os requisitos insertos nos incisos I e II, do artigo 44 do Código Penal, é possível a pretendida substituição. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 164383-65.2010.8.09.0083, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE. COMPORTABILIDADE. Altera-se o redutor aplicado, uma vez que o julgador não justificou as razões da escolha do grau menor. É possível a aplicação de um patamar intermediário de diminuição (1/3), à vista da quantidade e natureza da droga apreendida, somado à primariedade do réu e ao fato de que não há provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2- PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. A pena pecuniária deve seguir a mesma proporção da sanção corpórea. Procede-se ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA. MANTIDA. A idade avançada do réu e um possível problema de saúde, por si sós, não constituem circunstâncias relevantes aptas a suavizar a reprimenda imposta ao réu. Mormente quando a reprimenda foi fixada, de maneira equivocada, abaixo do mínimo legal. 2 - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. A pena de multa deve guardar congruência com a pena privativa de liberdade. ISENÇÃO. INCOMPORTÁVEL. A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de afastar a pena de multa. Isso porque a condenação do réu ao pagamento da referida pena pecuniária traduz-se em mera efetivação do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA Ressai, da interpretação conjunta das normas do inciso IV do artigo 59 do CP e dos artigos 66, 147 e 148, todos da Lei nº 7.210/1984, que compete ao Juiz da condenação determinar a modalidade de pena restritiva de direitos em substituição à privativa de liberdade a ser aplicada, e ao Juízo da Execução fiscalizar a execução da pena restritiva de direito e alterá-la, se for o caso, para adaptá-la às condições pessoais do condenado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. NULIDADE TÓPICA DECLARADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 259863-68.2012.8.09.0158, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA. MANTIDA. A idade avançada do réu e um possível problema de saúde, por si sós, não constituem circunstâncias relevantes aptas a suavizar a reprimenda imposta ao réu. Mormente quando a reprimenda foi fixada, de maneira equivocada, abaixo do mínimo legal. 2 - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. A pena de multa deve guardar congruência com a pena privativa de liberdade. ISENÇÃO. INCOMPORTÁVEL. A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de afastar a pena de multa. Isso porque a condenação do réu ao pagame...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE NA SENTENÇA DE TESE SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA E A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. PENA-BASE. AJUSTE. SEGUNDA ETAPA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DE 21 ANOS. TERCEIRA FASE. CÔMPUTO, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. REGIME ABERTO. PERTINÊNCIA. 1. Denegada justificadamente, na oportunidade do exame da defesa preliminar, a tese de que a persecução penal é ilegal porque instaurada com base em denúncia anônima, inexiste nulidade na ausência de nova deliberação sobre a matéria na sentença, ainda que reiterada a questão nas alegações finais, se a defesa não acrescenta nenhum fundamento novo. 2. Evidenciada a existência material do fato, pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial definitivo, e demonstradas a autoria e a destinação comercial da droga, pelo depoimento judicial de testemunhas e pelas circunstâncias previstas no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, denega-se o pedido absolutório, para manter a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 3. Verificado que somente o vetor relacionado à natureza da droga (maconha e cocaína) é efetivamente desfavorável ao acusado, reduz-se a pena-base para quantia mais próxima do mínimo legal. 4. Em sendo o acusado primário, de bons antecedentes, não havendo prova de que ele integra organização criminosa ou de que se dedica à atividade criminosa e levando-se em conta que é pequena a quantidade de droga flagrada, aplica-se, pela fração de 2/3, a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06. 5. Cominada pena-base próxima do mínimo legal de 5 anos de reclusão, o que permite concluir que não existe nenhum fator, à luz do artigo 59 do Código Penal, que torne inconveniente a medida, estabelecida sanção final de 1 ano e 8 meses de reclusão e considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que o acusado não tem maus antecedentes e que não é reincidente, substitui-se a sanção privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. 6. Redimensionada a sanção final para quantia inferior a 4 anos e substituída a pena privativa de liberdade, altera-se o regime para a modalidade aberta. 7. Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 280474-13.2014.8.09.0048, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE NA SENTENÇA DE TESE SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA E A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. PENA-BASE. AJUSTE. SEGUNDA ETAPA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DE 21 ANOS. TERCEIRA FASE. CÔMPUTO, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. REGIME ABERTO. PERTINÊNCIA. 1. Denegada justific...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE. NATUREZA DA DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1- Comprovado pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada as teses absolutória por insuficiência probatória e desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2- A condição de usuário de substâncias ilícitas, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico. 3- Verifica-se a necessidade de readequação da pena quando constatada que, embora a natureza do entorpecente seja altamente nociva (crack), a quantidade apreendida (45 gramas) não possa ser considerada de grande monta, a ponto de justificar a exasperação da reprimenda basilar. 4- O réu reincidente não faz jus ao benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão do não preenchimento dos requisitos legais exigidos. 5- Deve ser mantido o regime prisional inicialmente fechado, em face da quantidade de pena fixada ultrapassar o patamar de 04 anos e a condição de reincidente específico, conforme as diretrizes do artigo 33 do Código Penal. 6- É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a quantidade de pena imposta ultrapassa o patamar de 04 anos e a condição de reincidente específico. 7- Impõe-se o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita - Lei nº 1060/50, mormente se o acusado teve sua defesa patrocinada por advogado constituído e não comprovou nos autos a sua hipossuficiência financeira. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 268964-46.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE. NATUREZA DA DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1- Comprovado pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DO DESCONHECIMENTO DA LEI. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1- Caso a confissão feita na fase inquisitiva tenha sido utilizada como alicerce para fundamentar o decreto condenatório, o reconhecimento da atenuante correspondente, prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal Brasileiro, é medida que se impõe. 2- A atenuante referente ao desconhecimento da lei, prevista no art. 65, II, do Código Penal é excepcional e não incide quando for notório que o fato imputado constitui crime. 3- Não havendo reparação integral do dano causado pela infração, incomportável a aplicação do arrependimento posterior. 4- Verificando-se que as duas condutas praticadas pelo processado ocorreram em circunstâncias similares de tempo, local e modo de execução, gerando pluralidade de crimes da mesma espécie, impositivo o afastamento do concurso material diante da ocorrência do crime continuado. 5- Reduzida a sanção corpórea para patamar inferior a 04 anos, não se tratando de reincidente, deve ser alterado o regime prisional para o aberto e, consequentemente, substituída por restritivas de direitos, já que preenchidos os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício, aplicada a continuidade delitiva.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4080-70.2012.8.09.0095, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DO DESCONHECIMENTO DA LEI. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1- Caso a confissão feita na fase inquisitiva tenha sido utilizada como alicerce para fundamentar o decreto condenatório, o reconhecimento da atenuante correspondente, prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal Brasileiro, é medida que se impõe. 2- A atenuante referente ao des...
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 198, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI FEDERAL N. 11.350/2006. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/99. LEI MUNICIPAL Nº. 3.337/2006. LICENÇA-PRÊMIO. ANUÊNIO. 1. A Constituição Federal prevê a possibilidade de disposição, por lei federal, acerca do regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde, em exceção à regra constitucional da necessidade de realização de concurso público para ingresso nos quadros da Administração Pública. 2. A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, regulamentou o aludido dispositivo da Carta Federal, prevendo, expressamente, a adoção do regime jurídico celetista para os agentes comunitários de saúde, salvo quando a lei local dispuser de forma diversa. 3. A Lei Municipal nº 3.337/2006, que criou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, determina a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do município, porquanto aos referidos agentes são extensíveis os direitos à licença-prêmio e anuênio. 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 365607-66.2015.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 198, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI FEDERAL N. 11.350/2006. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/99. LEI MUNICIPAL Nº. 3.337/2006. LICENÇA-PRÊMIO. ANUÊNIO. 1. A Constituição Federal prevê a possibilidade de disposição, por lei federal, acerca do regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde, em exceção à regra constitucional da necessidade de realização de concurso público para ingresso nos quadros da Administração Pública. 2. A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. ANUÊNCIA DE TERCEIROS INTERESSADOS. DESNECESSIDADE. VALIDADE. REQUISITOS DO ART. 286 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cessão de crédito não depende da anuência do devedor, apenas de sua notificação acerca da transmissão de obrigações no polo ativo, conforme artigo 290 do Código Civil, não havendo previsão legal da obrigatoriedade da concordância de terceiros interessados. 2. De igual forma, desnecessária a apresentação da escritura pública de cessão de direitos creditórios, porquanto o artigo 288 do Código Civil permite a transmissão dos créditos mediante instrumento particular, observada as solenidades do art. 654, §1º, do mesmo Diploma Legal. 3. Para se insurgir contra os termos da dívida, cabe aos apelantes a oposição de embargos do devedor, em nome próprio, como fizeram os ora Embargantes/3º apelados; no entanto, diante da omissão daqueles, operou-se a preclusão. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 336733-42.2000.8.09.0105, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. ANUÊNCIA DE TERCEIROS INTERESSADOS. DESNECESSIDADE. VALIDADE. REQUISITOS DO ART. 286 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cessão de crédito não depende da anuência do devedor, apenas de sua notificação acerca da transmissão de obrigações no polo ativo, conforme artigo 290 do Código Civil, não havendo previsão legal da obrigatoriedade da concordância de terceiros interessados. 2. De igual forma, desnecessária a apresentação da escritura pública de cessão de direitos creditórios, p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PUBLICO - MUNICÍPIO DE ITUMBIARA - QUINQUÊNIOS - EXTINÇÃO - DIRIETO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO- INEXISTÊNCIA. 1. A Lei Orgânica Municipal de Itumbiara prevê a possibilidade de concessão de adicionais por tempo de serviço aos perspectivos servidores, por meio de norma de eficácia limitada, depende de regulamentação. 2 - Revogada a lei que previa o pagamento de quinquênios aos servidores do Município de Itumbiara, estes somente fazem jus aos quinquênios obtidos até a data da modificação legislativa. 3 - O servidor não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurados, tão somente, a irredutibilidade dos vencimentos e os direitos já integrados ao seu patrimônio jurídico à vista do cumprimento dos requisitos até então previstos na lei. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 110842-32.2015.8.09.0087, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PUBLICO - MUNICÍPIO DE ITUMBIARA - QUINQUÊNIOS - EXTINÇÃO - DIRIETO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO- INEXISTÊNCIA. 1. A Lei Orgânica Municipal de Itumbiara prevê a possibilidade de concessão de adicionais por tempo de serviço aos perspectivos servidores, por meio de norma de eficácia limitada, depende de regulamentação. 2 - Revogada a lei que previa o pagamento de quinquênios aos servidores do Município de Itumbiara, estes somente fazem jus aos quinquênios obtidos até a data da modificação legislativa. 3 - O servi...
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando que inexiste nos autos a certidão de registro público do imóvel objeto do litígio, havendo apenas um instrumento particular de cessão de direitos celebrados entre a requerida e terceiro, desprovido de qualquer formalidade, não se mostra possível a realização da partilha, porquanto não pode o juízo deliberar sobre um bem que não sabe se realmente ingressou no patrimônio do casal. 2. Tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu a contento de seu ônus probatório, nos moldes do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, outro caminho não há senão a rejeição do pedido relativo à partilha do bem. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 109872-12.2012.8.09.0160, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2229 de 15/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando que inexiste nos autos a certidão de registro público do imóvel objeto do litígio, havendo apenas um instrumento particular de cessão de direitos celebrados entre a requerida e terceiro, desprovido de qualquer formalidade, não se mostra possível a realização da partilha, porquanto não pode o juízo deliberar sobre um bem que não sabe se realmente ingressou no patrimônio do casal. 2. Tendo em vista que a parte autora não se desin...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS, RESPECTIVO ADICIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. 1. Utilizando-se o município de avença temporária para contratação de servidora, posteriormente não pode alegar nulidade do pacto e se opor às consequências jurídicas dele decorrentes. 2. Uma vez considerado válido o ajuste celebrado, surge para a contratada o direito às férias, respectivo adicional e o décimo terceiro (13º) salário proporcionais ao serviço prestado, porquanto são consectários legais da relação institucional-administrativa havida entre a servidora contratada temporariamente e o Município de Itumbiara, constituindo-se garantias constitucionais, que não podem ser excluídas, obstadas ou relativizadas por norma local. 3. Mantida, na íntegra, a sentença, não há cogitar de inversão dos ônus sucumbenciais. IMPULSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 454499-82.2014.8.09.0087, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS, RESPECTIVO ADICIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. 1. Utilizando-se o município de avença temporária para contratação de servidora, posteriormente não pode alegar nulidade do pacto e se opor às consequências jurídicas dele decorrentes. 2. Uma vez considerado válido o ajuste celebrado, surge para a contratada o direito às férias, respectivo adicional e o décimo terceiro (13º) salário proporcionais ao serviç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE UMA DAS PARTES NA HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. TESE DA VIA RESCISÓRIA AFASTADA. DECISÃO SEM ANÁLISE MERITÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO POR ANULAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. ARTIGO 966, § 4º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 2015. I- A homologação de partilha feita no juízo a quo, a qual esta ação pretende anular, não entrou no mérito, limitando-se, tão somente, a dar efeitos jurídicos executivos ao que as partes ajustaram, o que mantém intacto o exame meritório. II- O artigo 966, § 4º, do Código Adjetivo de 2015, leciona que os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. III- Ademais, é literal no caput do artigo supracitado que somente a decisão de mérito é passível de desconstituição por meio de ação rescisória, elencando, nos incisos seguintes, rol restritivo de hipóteses de vícios de rescindibilidade, os quais o presente caso não tem correspondência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 312573-25.2010.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE UMA DAS PARTES NA HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. TESE DA VIA RESCISÓRIA AFASTADA. DECISÃO SEM ANÁLISE MERITÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO POR ANULAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. ARTIGO 966, § 4º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 2015. I- A homologação de partilha feita no juízo a quo, a qual esta ação pretende anular, não entrou no mérito, limitando-se, tão somente, a dar efeitos jurídicos executivos ao que as partes ajustaram, o que mantém intacto o exame meritório. II- O artigo 966, § 4º, do Código Adjetivo de 2015, leciona que os atos de disposição de direito...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. SURSIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REGIME ABERTO. INVIABILIZADA A ANÁLISE. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência, por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e na que indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais, máxime quando não comprovados. III - A aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei Antidrogas, o sursis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação do regime inicial aberto constituem situações hipotéticas, inviáveis de análise por meio de habeas corpus. IV - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 5406-83.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. SURSIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REGIME ABERTO. INVIABILIZADA A ANÁLISE. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência, por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da dec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder da acusada destinava-se ao comércio ilícito, e, sendo ela usuária, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 3. Sendo superior o tempo de prisão preventiva ao da pena imposta ao crime de uso de entorpecentes, deve ser declarada extinta a punibilidade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 53928-45.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder da acusada destinava-se ao comércio ilícito, e, sendo ela usuária, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 3. Sendo superior o tempo de prisão preventiva ao da pena imposta ao crime de uso de en...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10826/03. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12, DA REFERIDA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Se a prova pericial não aponta raspagem, supressão ou adulteração de arma com fabricação, marca e número de série desconhecidos deve prevalecer a solução mais favorável, que é a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei n° 10.826/03, com base no Princípio in dubio pro reo. 2- Operada a desclassificação, é necessária a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada ao 2º apelante proposta de suspensão condicional do processo. 3- Afasta-se a agravante da reincidência quando, não obstante a existência de sentença condenatória, não consta o trânsito em julgado. 4- Comportável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos do art. 44 do CP. 5- Nos termos do artigo 6º da Portaria nº 293/2003, da PGE, o advogado dativo deverá formular, após o trânsito em julgado, perante o Juízo de origem, o pedido de arbitramento de honorários advocatícios. 6- Recursos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405277-21.2015.8.09.0020, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10826/03. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12, DA REFERIDA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Se a prova pericial não aponta raspagem, supressão ou adulteração de arma com fabricação, marca e número de série desconhecidos deve prevalecer a solução mais favorável, que é a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei n° 10.826/03, com base no Princípio in dubio pro reo. 2- Operada a desclassificação, é necessária a remessa dos autos ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. REDUÇÃO DAS PENAS. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, correção é medida necessária, de consequência, redução das sanções e alteração da pena restritiva de direitos. 2- Defere-se o benefício da assistência judiciária uma vez que o sentenciado foi representado por defensor dativo durante toda instrução criminal. 3-Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110019-73.2012.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. REDUÇÃO DAS PENAS. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, correção é medida necessária, de consequência, redução das sanções e alteração da pena restritiva de direitos. 2- Defere-se o benefício da assistência judiciária uma vez que o sentenciado foi representado por defensor dativo durante toda instrução criminal. 3-Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110019-73.2012.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, REVISÃO SALARIAL E ADIMPLEMENTO DE BENEFÍCIOS LEGAIS C/C REFLEXOS EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORES COM DIVERSIDADE DE VÍNCULO JURÍDICO. 1. INCIDÊNCIA DO ART. 19 DO ADCT. SERVIDORES NÃO ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PRÓPRIOS DE SERVIDORES EFETIVOS. O excelso STF já reconheceu que os servidores admitidos no serviço público, antes da promulgação da CF/88, e, sem concurso público, somente, possuem direito à estabilidade e não à efetividade, conf. art. 19 do ADCT. Não sendo considerados servidores efetivos, descabe conceder o enquadramento funcional e a progressão horizontal, bem como o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio) pleiteados, porquanto específicos dos servidores efetivos. 2. SERVIDORES ADMITIDOS POR CONTRATO DIRETO. Da mesma forma, não assiste direito aos prefalados benefícios os servidores que possuem vínculo, meramente, contratual com a municipalidade, uma vez que admitidos em desconformidade com as normas constitucionais, mormente, art. 37, II, da CF/88. 3. SERVIDORES ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AOS BENEFÍCIOS DISPOSTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/94. Aos servidores públicos, vinculados à municipalidade por meio de aprovação em concurso público, não há como imiscuir-se à legislação que regula o regime jurídico dos servidores, e impedir a percepção dos direitos, ante a presença de direito abstrato conferido pela legislação supra; a ser aplicado pela municipalidade Apelada. 4. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NORMATIZAÇÃO. Quanto ao pedido de enquadramento funcional conf. Plano de Cargos e Salários, não se sustenta. É que inexiste nos autos a legislação que confere tal enquadramento; obstaculizando reconhecimento a tal benefício aos servidores efetivos. 5. PERCEPÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPROCEDENTE. Os adicionais de insalubridade e penosidade são passíveis de pagamento tanto aos servidores públicos efetivos como a os comissionados, conf. art. 7º, XXII, da CF/88. Contudo, na hipótese, os Apelantes não demonstraram que as funções que exercem caracterizem-se em atividades insalubres e/ou penosas, eximindo-se em provar a constituição do direito clamado, conf. prevê o art. 333, I, do CPC/73, vigente à época; daí, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. 6. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDENTE. Constatado que o valor dos honorários fixado na sentença é condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, merece ser mantido; ressalvando-se que os sucumbentes são beneficiários da gratuidade da justiça, concedida à f. 143. Apelação conhecida e, parcialmente, provida. Sentença reformada, em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179367-12.2012.8.09.0042, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, REVISÃO SALARIAL E ADIMPLEMENTO DE BENEFÍCIOS LEGAIS C/C REFLEXOS EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORES COM DIVERSIDADE DE VÍNCULO JURÍDICO. 1. INCIDÊNCIA DO ART. 19 DO ADCT. SERVIDORES NÃO ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PRÓPRIOS DE SERVIDORES EFETIVOS. O excelso STF já reconheceu que os servidores admitidos no serviço público, antes da promulgação da CF/88, e, sem concurso público, somente, possuem direito à estabilidade e não à efetividade, conf. ar...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. PERÍODO SUPERIOR AO PERÍODO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. É legal a cláusula de tolerância devidamente pactuada; não podendo ser desconsiderado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto no contrato, como tolerância para conclusão da obra, em obediência ao pacta sunt servanda. 2. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. In casu, não se vislumbra a ocorrência de dano moral, diante da entrega da unidade imobiliária no prazo previsto na cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta dias), que deve ser afastado, além do que inviável a condenação dos Apelantes/RR. em lucros cessantes, porquanto não restou constatada nenhuma irregularidade na entrega da obra. 3. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES PELOS APELADOS/AA. Não há provas de que os Apelados/AA. honraram com as prestações pactuadas no contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária. 4. DA APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, FACE À MORA DOS RECORRIDOS/RR. Diante do afastamento dos danos morais e lucros cessantes, o pedido de aplicação de juros e multa sobre o valor do contrato encontra-se prejudicado. 5. DO DESCUMPRIMENTO DO ART. 46 DA LEI Nº 10.931/2004. Vislumbra-se que o contrato entabulado entre as partes possui prazo inferior a 36 meses, devendo seus valores serem atualizados anualmente, conf. prevê o art. 46 da Lei nº 10.931/04, e, não mensalmente, conf. estipulado na cláusula VIII.01. 6. INOVAÇÃO RECURSAL. É inadmissível analisar matéria nova no apelo, eis que tal situação configura inovação recursal. 7. DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONTRATUAIS. Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, não são indenizáveis, sendo, portanto, incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela parte vencedora. 8. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. Quando a parte se utiliza dos meios disponíveis no CPC, na busca de direitos, que entende ser titular, não incorre em litigância de má-fé, sobretudo porque essa não se presume, exigindo a presença de prova robusta das situações dispostas no art. 17 do CPC/73, ausente, no caso concreto. 9. DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Considerando que os Apelantes/RR. foram vencedores na maioria dos pedidos, devem os Apelados/AA. serem condenadas ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, conf. art. 21 do CPC/73. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 341605-77.2014.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/02/2017, DJe 2224 de 08/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. PERÍODO SUPERIOR AO PERÍODO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. É legal a cláusula de tolerância devidamente pactuada; não podendo ser desconsiderado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto no contrato, como tolerância para conclusão da obra, em obediência ao pacta sunt servanda. 2. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. In casu, não se vislumbra a ocorrência de dano moral, diante da entrega da unidade imobiliária no prazo previsto na cláusula de tolerância de 180 (cento e...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS. TABELIONATO EXTRAJUDICIAL. ÍNDICE DE REAJUSTE. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. ART. 15 DA LEI N.º 15.150/05. REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. POSSIBILIDADE. RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A vinculação da pensão recebida ao salário mínimo, como índice de reajuste, encontra vedação no teor da Súmula Vinculante n.º 04 do STF. 2. Embora reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 15.150/05, mediante ADI 4639, pelo STF, houve a modulação de seus efeitos, para ressalvar os direitos dos agentes que, até a data da publicação da ata deste julgamento, já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão, alcançando, portanto, o direito postulado pela Autora/Apelante. 3. Quanto aos encargos moratórios, os juros de mora são devidos da citação e a correção monetária, da data que deveria ser pago o benefício, por se tratar de condenação imposta à Fazenda Pública, a partir de 21.03.2008, com aplicação do INPC, até 29.06.2009, e, após, o IPCA. 4. Deve ser reconhecida a prescrição das parcelas referentes ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, conf. art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, por se tratar de relação de trato sucessivo, objeto, inclusive, da Súmula 85 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 96610-89.2013.8.09.0085, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS. TABELIONATO EXTRAJUDICIAL. ÍNDICE DE REAJUSTE. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. ART. 15 DA LEI N.º 15.150/05. REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. POSSIBILIDADE. RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A vinculação da pensão recebida ao salário mínimo, como índice de reajuste, encontra vedação no teor da Súmula Vinculante n.º 04 do STF. 2. Embora reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 15.150/05, mediante ADI 4639, pelo STF, houve a modulação de seus efeitos, pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO INABILITADO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Na esteira da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a falta de habilitação para condução de veículo automotor constitui mera infração administrativa que não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a obrigação de indenização da seguradora. Precedentes deste tribunal. 2 - Na hipótese em tela, não prevalece cláusula contratual restritiva de direitos que verse sobre os riscos excluídos da cobertura do contrato, porquanto a desoneração da seguradora exige a comprovação cabal de que a conduta do segurado contribui de forma decisiva e determinante para a ocorrência do evento danoso, a teor dos artigos 768 do CC e artigo 333, inciso II, CPC/73, o que notadamente não se verificou nos autos. 3 - O simples descumprimento contratual por parte da seguradora, que se nega a pagar indenização a beneficiário de seguro de vida amparada em cláusula contratual de exclusão, não gera, por si só, abalo moral passível de reparação. 4 - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 353185-38.2011.8.09.0010, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/02/2017, DJe 2224 de 08/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO INABILITADO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Na esteira da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a falta de habilitação para condução de veículo automotor constitui mera infração administrativa que não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a obrigação de indenização da seguradora. Precedentes deste tribunal. 2 - Na hipóte...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA ÀS AULAS. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. MULTA. REDEFINIÇÃO. 1. Em compasso ao que dispõe a CF, o ECA define, em seu art. 194, procedimento específico para a imposição de penalidade de natureza administrativa por infração às normas destinadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente. 2. As provas coligidas nos autos demonstram que os pais, por culpa, permitiram que o filho se ausentasse injustificadamente da escola por repetidas vezes. 3. Evidenciada a negligência dos genitores, os quais descumpriram os deveres inerentes ao poder familiar, é de se aplicar a sanção prevista no artigo 249 do ECA. 4. A multa sancionatória não pode ser afastada a pretexto da condição financeira do seu destinatário, sob pena de não atingir a sua finalidade. 5. Entretanto, verificado que o valor da sanção pecuniária está descompassado com as peculiaridades fáticas do caso, notadamente com a situação financeira apresentada pelos genitores do menor, o caso é de se reduzir o seu importe, em obséquio aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459851-32.2015.8.09.0072, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/02/2017, DJe 2224 de 08/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA ÀS AULAS. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. MULTA. REDEFINIÇÃO. 1. Em compasso ao que dispõe a CF, o ECA define, em seu art. 194, procedimento específico para a imposição de penalidade de natureza administrativa por infração às normas destinadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente. 2. As provas coligidas nos autos demonstram que os pais, por culpa, permitiram que o filho se ausentasse injustificadamente da escola por repetidas v...