DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. "- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. "- A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. "- A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. "- A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. "Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados". (ARE 639337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23-8-2011) ASTREINTE. SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. "É possível a substituição da pena pecuniária pelo sequestro de verbas públicas, em caráter excepcional, quando a urgência respaldar a necessidade de concretização imediata de direito fundamental olvidado pelo Poder Público". (AI n. 2013.013520-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-6-2013). RECURSO DESPROVIDO. PROVIMENTO DA REMESSA PARA A CASSAR A MULTA COMINATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049208-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incide...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrado documentalmente e de forma satisfatória a afastar qualquer dúvida sobre o estado de miserabilidade da parte que pretende a integral concessão da gratuidade da justiça, é de ser indeferido o benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003658-2, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrado documentalmente e de forma satisfatória a afastar qualquer dúvida sobre o estado de miserabilidade da parte que pretende a integral concessão da gratuidade da justiça, é de ser indeferido o benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003658-2, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. "- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. "- A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. "- A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. "- A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. "Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados". (ARE 639337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23-8-2011) ASTREINTE. SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. "É possível a substituição da pena pecuniária pelo sequestro de verbas públicas, em caráter excepcional, quando a urgência respaldar a necessidade de concretização imediata de direito fundamental olvidado pelo Poder Público". (AI n. 2013.013520-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-6-2013). RECURSO DESPROVIDO. PROVIMENTO DA REMESSA PARA A CASSAR A MULTA COMINATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080421-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM LISTAS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA INEXISTENTE - ALEGADA A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por débito inexistente, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071017-3, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM LISTAS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA INEXISTENTE - ALEGADA A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Ci...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO HUMANITÁRIO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - CONDIÇÕES DO ART. 1º, X, C, DO DECRETO-PRESIDENCIAL N. 7.873/2012 NÃO DEMONSTRADAS - LAUDO MÉDICO OFICIAL QUE ATESTA DOENÇA NÃO LIMITADORA E A POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ERGÁSTULO PRISIONAL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.005217-7, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO HUMANITÁRIO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - CONDIÇÕES DO ART. 1º, X, C, DO DECRETO-PRESIDENCIAL N. 7.873/2012 NÃO DEMONSTRADAS - LAUDO MÉDICO OFICIAL QUE ATESTA DOENÇA NÃO LIMITADORA E A POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ERGÁSTULO PRISIONAL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.005217-7, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. "- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. "- A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. "- A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. "- A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. "Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados". (ARE 639337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23-8-2011) ASTREINTE. SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. "É possível a substituição da pena pecuniária pelo sequestro de verbas públicas, em caráter excepcional, quando a urgência respaldar a necessidade de concretização imediata de direito fundamental olvidado pelo Poder Público". (AI n. 2013.013520-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-6-2013). RECURSO DESPROVIDO. PROVIMENTO DA REMESSA PARA A CASSAR A MULTA COMINATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085831-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C ART. 14, II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA EM AMBAS AS OPORTUNIDADES QUE FOI OUVIDA, CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS - DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - REGIME INICIAL FECHADO POR SER CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PARA O SEMIABERTO DIANTE DO ENTENDIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PELO STF - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.092233-8, de Canoinhas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C ART. 14, II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA EM AMBAS AS OPORTUNIDADES QUE FOI OUVIDA, CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS - DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - REGIME INICIAL FECHADO POR SER CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - AL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. SENTENÇA PROCEDENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DO REQUERIDO. ARGUIDA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049731-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. SENTENÇA PROCEDENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DO REQUERIDO. ARGUIDA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049731-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRETENSÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPOSIÇÃO DE FILHA ADOLESCENTE À GRAVE SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO MORAL. CONCATENADO DE PROVAS POSITIVO À APLICAÇÃO DA MEDIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS. CONCESSÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "A leitura do caput e dos dois incisos do art. 273 revela os pressupostos que, uma vez presentes, devem conduzir o magistrado à concessão da tutela antecipada. Absolutamente vencedora em doutrina é a lição de que não há "liberdade" ou "discrição" para o magistrado na concessão ou na rejeição do pedido de antecipação de tutela. Ele deve deferir o pedido porque está diante dos pressupostos ou ele deve rejeitá-lo à falta de seus pressupostos autorizadores: não há meio-termo, não há uma terceira alternativa para o magistrado. Não há uma palavra, faculdade jurisdicional para o magistrado proferir ou deixar de proferir decisão que antecipe, no caso concreto, a tutela jurisdicional, liberando, desde logo, seus efeitos para que eles sejam produzidos em prol de seu beneficiário" (BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064076-6, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRETENSÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPOSIÇÃO DE FILHA ADOLESCENTE À GRAVE SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO MORAL. CONCATENADO DE PROVAS POSITIVO À APLICAÇÃO DA MEDIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS. CONCESSÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "A leitura do caput e dos dois incisos do art. 273 revela os pressupostos que, uma vez presentes, devem conduzi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHAS DE TENRA IDADE. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. CARÊNCIA FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEVER DE ALIMENTOS À PROLE. IMPERATIVO INAFASTÁVEL. ARBITRAMENTO QUE SEGUE O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar que sua capacidade financeira é menor do que a constatada pelo juízo a quo, deve ser mantida a decisão que arbitra os alimentos aos filhos menores em conformidade com o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil" (TJSC, AI n. 2013.072313-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 18-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040923-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHAS DE TENRA IDADE. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. CARÊNCIA FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEVER DE ALIMENTOS À PROLE. IMPERATIVO INAFASTÁVEL. ARBITRAMENTO QUE SEGUE O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar que sua capacidade financeira é menor do que a constatada pelo juízo a quo, deve ser mantida a decisão que arbitra os alimentos aos filhos menores em conformidade com o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO, PELO AGRAVADO, DO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO ART. 526 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. "Ao Agravante incide o dever de realizar juntada de cópia do comprovante de interposição do agravo de instrumento, perante o juízo a quo, como relação dos documentos que instruem o recurso. O descumprimento deste dever, arguido e demonstrado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo" (AI n. 2013.007635-3, Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 22-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062575-7, de Timbó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO, PELO AGRAVADO, DO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO ART. 526 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. "Ao Agravante incide o dever de realizar juntada de cópia do comprovante de interposição do agravo de instrumento, perante o juízo a quo, como relação dos documentos que instruem o recurso. O descumprimento deste dever, arguido e demonstrado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo" (AI n. 2013.007635-3, Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 22-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062575-7, de Timbó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Prim...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. DEMANDA AJUIZADA POR AVÓ PATERNA. PRETENSÃO DE GUARDA DA NETA EM VISTA DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUDO SOCIAL E LAUDO PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEIS À PRETENSÃO. CONSTATAÇÃO DE FORTE VINCULO AFETIVO COM IRMÃOS ACOLHIDOS NA CASA LAR. PEDIDO DA PROGENITORA QUE SE NEGA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É de conhecimento dos meios que os avós, sabedores das ingerências dos filhos para com sua prole, por vezes, acabam por adotar postura temerária ao requerer a guarda do neto como via indireta de reaproximação do laço parental rompido pela destituição do poder familiar em total risco a saúde física e psíquica do menor, situação que não está a merecer chancela do Poder Judiciário. "Nas ações em que está em conflito o interesse de criança e adolescente, é de rigor que se reconheça a preponderância dos interesses deles, quando em confronto com quaisquer outros, de molde a conferir seu pleno desenvolvimento afetivo, psíquico e físico" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.067871-0 e 2014.067530-5, e AI n. 2014.050078-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 13-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006747-7, de Curitibanos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. DEMANDA AJUIZADA POR AVÓ PATERNA. PRETENSÃO DE GUARDA DA NETA EM VISTA DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUDO SOCIAL E LAUDO PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEIS À PRETENSÃO. CONSTATAÇÃO DE FORTE VINCULO AFETIVO COM IRMÃOS ACOLHIDOS NA CASA LAR. PEDIDO DA PROGENITORA QUE SE NEGA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É de conhecimento dos meios que os avós, sabedores das ingerências dos filhos para com sua prole, por vezes, acabam por adotar postura temerária ao requerer a guarda do neto como via indireta de r...
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C ART. 14, II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS TESTEMUNHAIS - DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO DELITO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - BEM JURÍDICO TUTELADO QUE É O PATRIMÔNIO - RES SUBTRAÍDA - MORTE NÃO CONSUMADA EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS AGENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.092234-5, de Canoinhas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C ART. 14, II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS TESTEMUNHAIS - DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO DELITO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - BEM JURÍDICO TUTELADO QUE É O PATRIMÔNIO - RES SUBTRAÍDA - MORTE NÃO CONSUMADA EM VI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL, CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS REFERENTES A RELAÇÃO COMERCIAL ENTABULADA ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009278-6, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL, CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS REFERENTES A RELAÇÃO COMERCIAL ENTABULADA ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009278-6, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - DECISÃO QUE DECRETOU A SUSPENSÃO CAUTELAR DA BENESSE EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS AO APENADO - PRETENSA NULIDADE DO DECISUM POR DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DA OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO - INTERPRETAÇÃO CONCOMITANTE DO ART. 87 DO CP COM O ART. 145 DA LEP - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO - DESNECESSIDADE - NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 70, INC. I, DA LEP, PELA LEI N. 10.792/03 QUE AFASTA A OBRIGATORIEDADE PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NECESSÁRIA APURAÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE QUEBRA DAS CONDICIONANTES DO LIVRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.008361-5, de São Carlos, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - DECISÃO QUE DECRETOU A SUSPENSÃO CAUTELAR DA BENESSE EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS AO APENADO - PRETENSA NULIDADE DO DECISUM POR DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DA OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO - INTERPRETAÇÃO CONCOMITANTE DO ART. 87 DO CP COM O ART. 145 DA LEP - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO - DESNECESSIDADE - NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 70, INC. I, DA LEP, PELA LEI N. 10.792/03 QUE AFASTA A OBRIGATORIEDADE...
HABEAS CORPUS - COMETIMENTO, EM TESE, DOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 157, CAPUT, E 158, § 3º, PARTE INICIAL, DO CP - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AVENTADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - DECISÃO IMPUGNÁVEL POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ADEMAIS, SANADO PELA ANÁLISE DA MATÉRIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA (CPP, ART. 659) - ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009522-5, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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HABEAS CORPUS - COMETIMENTO, EM TESE, DOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 157, CAPUT, E 158, § 3º, PARTE INICIAL, DO CP - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AVENTADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - DECISÃO IMPUGNÁVEL POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ADEMAIS, SANADO PELA ANÁLISE DA MATÉRIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA (CPP, ART. 659) - ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.009522-5, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO E REEXAME PROVIDOS PARCIALMENTE APENAS PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. "- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. "- A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. "- A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. "- A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. "Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados". (ARE 639337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23-8-2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044410-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO E REEXAME PROVIDOS PARCIALMENTE APENAS PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os ó...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO - DETRAÇÃO - PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO NO QUAL O PACIENTE FOI ABSOLVIDO OCORRIDA EM DATA POSTERIOR AO CRIME ORA EXECUTADO - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO - CONTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. "Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser cabível a aplicação da detração em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes de sua segregação cautelar. Precedentes" (STJ, Ministra Laurita Vaz). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.006108-0, de Turvo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO - DETRAÇÃO - PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO NO QUAL O PACIENTE FOI ABSOLVIDO OCORRIDA EM DATA POSTERIOR AO CRIME ORA EXECUTADO - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO - CONTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. "Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser cabível a aplicação da detração em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes de sua segregação cautelar. Precedentes" (STJ, Ministra Laurita Vaz). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.006108-0, de Turvo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda...
AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT POR PREJUDICIALIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA MAS NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTES PRESOS IRREGULARMENTE POR CERCA DE DEZ DIAS - LIMINAR DEFERIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPRIDO PELA SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESSA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 2015.001108-5, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT POR PREJUDICIALIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA MAS NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTES PRESOS IRREGULARMENTE POR CERCA DE DEZ DIAS - LIMINAR DEFERIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPRIDO PELA SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESSA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 2015.001108-5, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. ART. 733 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. ATO INEXISTENTE. PROVIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 267, III, E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A intimação pessoal do autor é providência imprescindível para que, com base no abandono da causa, seja proclamada a extinção, de modo que se faz indispensável a utilização de todos os meios na sua localização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093864-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. ART. 733 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. ATO INEXISTENTE. PROVIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 267, III, E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A intimação pessoal do autor é providência imprescindível para que, com base no abandono da causa, seja proclamada a extinção, de modo que se faz indispensável a utilização de todos os meios na sua localização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093864-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2...