AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. ALEGAÇÕES DE DESNECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO E DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS E DECIDIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS TEMÁTICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079775-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. ALEGAÇÕES DE DESNECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO E DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS E DECIDIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS TEMÁTICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079775-9, de Criciúma...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - ALUNO EXCLUÍDO DO PROGRAMA PROUNI - PRETENSÃO DE TERMINAR O SEMESTRE - PROVIDÊNCIA EFETUADA NO CURSO DO "MANDAMUS" - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EXTINÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082911-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - ALUNO EXCLUÍDO DO PROGRAMA PROUNI - PRETENSÃO DE TERMINAR O SEMESTRE - PROVIDÊNCIA EFETUADA NO CURSO DO "MANDAMUS" - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EXTINÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082911-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT; LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. 1 TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEPOIMENTOS DOS USUÁRIOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais civis e militares, associadas aos depoimentos de usuários e demais elementos de prova existentes nos autos, constituem prova suficiente para demonstrar a societas criminis prevista no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, bem como a prática da narcotraficância, prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2 ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PARA O POSTULANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. 3 APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A comprovação da dedicação às atividades criminosas afasta a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 4 PENA DE MULTA TIPO. PLEITO DE GENÉRICO DE DIMINUIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ADIMPLIR COM A OBRIGAÇÃO. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA QUE DEVE MANTER CONSONÂNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. VALOR QUE, NO ENTANTO, SE MOSTRA EXACERBADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A CAPACIDADE ECONOMICA DOS RÉUS. SITUAÇÃO QUE RECOMENDA A FIXAÇÃO NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SENDO UM DELES PARCIALMENTE CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086963-1, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT; LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. 1 TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEPOIMENTOS DOS USUÁRIOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais civis e militares, associadas aos depoimentos de usu...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O INCIDENTE E REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELANTE QUE DEFENDE SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. TESE AFASTADA. DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O APELANTE TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000887-5, de Meleiro, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O INCIDENTE E REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELANTE QUE DEFENDE SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. TESE AFASTADA. DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O APELANTE TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000887-5, de Meleiro, rel...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM FINANCIADO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088654-4, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM FINANCIADO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088654-4, de Brusque, rel. Des. S...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso da autora. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Litispendência reconhecida de ofício. Identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra demanda anteriormente ajuizada. Artigo. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Mantidos os ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Pleito de condenação à dobra acionária. Afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões mencionadas na contestação. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a demandante adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial não acolhida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Sustentada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Radiografia do contrato apresentada pela autora. Peça suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes à contratação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Recebimento de dividendos pleiteados. Carência de ação não verificada. Mérito. Alegada obrigatoriedade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Argumento prejudicado. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da requerente não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia do contrato. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia dos investimentos. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003873-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso da autora. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Litispendência reconhecida de ofício. Identidade de partes, causa de pedir e pedi...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS QUALIFICADOS PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.º, INCISO I E IV C/C O ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES E UNÍSSONOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES, ALIADO À DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU, AINDA QUE RETRATADA EM JUÍZO. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO APELANTE. PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS QUE A ESTE CABIA PRODUZIR. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM FURTO PARA SUA FORMA TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL E CONFIRMADAS EM JUÍZO, APTAS A DAR SUPORTE À CONDENAÇÃO PELO CRIME CONSUMADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CORREÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL EXISTENTE NA DOSIMETRIA DA PENA E ACRÉSCIMO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DO ARTIGO DE LEI QUE TRATA DO CRIME CONTINUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.015454-7, de Garopaba, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS QUALIFICADOS PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.º, INCISO I E IV C/C O ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES E UNÍSSONOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES, ALIADO À DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU, AINDA QUE RETRATADA EM JUÍZO. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO APELANTE. PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS QUE A ESTE CABIA PRODUZIR. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM FURTO PARA SUA FORMA TENTADA. NÃO ACOLH...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de devolução de valores e de indenização por danos morais. Descontos mensais de quantias dos proventos de aposentadoria do requerente, oriundos de empréstimo consignado, que, segundo alega, não foi por ele celebrado. Redistribuição do processo, determinada pela Sexta Câmara de Direito Civil. Matéria versada nos autos, no entanto, relacionada, unicamente, a Direito Civil, sem envolver temas afetos à competência das Câmaras de Direito Comercial. Precedentes. Suscitação de conflito negativo de competência perante o Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040229-8, de Forquilhinha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de devolução de valores e de indenização por danos morais. Descontos mensais de quantias dos proventos de aposentadoria do requerente, oriundos de empréstimo consignado, que, segundo alega, não foi por ele celebrado. Redistribuição do processo, determinada pela Sexta Câmara de Direito Civil. Matéria versada nos autos, no entanto, relacionada, unicamente, a Direito Civil, sem envolver temas afetos à competência das Câmaras de Direito Comercial. Precedentes. Suscitação de conflito negativo de competência pe...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível e agravo retido. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recursos da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam da requerente Tecno Wood Ltda. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajustes firmados na modalidade de habilitação, após 30.06.1997. "Contratos de Tomada de Assinatura para Prestação de Serviço Telefônico - Tarifa de habilitação". Avenças pactuadas após a Portaria 261/1997. Modalidade que não prevê retribuição de ações. Prefacial acolhida, no tocante aos contratos firmados pela aludida suplicante. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Ilegitimidade ativa do demandante Luiz Adalberto Graf. Alegação de que o aludido postulante adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Análise dos contratos dos outros demandantes. Agravo retido interposto em face de decisão que inverteu o ônus da prova e determinou a apresentação de documentos. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participou da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Tema já apreciado em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que os postulantes pretendiam provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003852-4, de Canoinhas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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Apelação cível e agravo retido. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recursos da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam da requerente Tecno Wood Ltda. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajustes firmados na modalidade de habilitação, após 30.06.1997. "Contratos de Tomada de Assinatura para Prestação de Serviço Telefônico - Tarifa de habilitação". Avenças pactuadas a...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. DANOS MORAIS. PRETENSA MAJORAÇÃO DA VERBA. UTILIZAÇÃO, POR FALSÁRIO, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR. FATO QUE GEROU DIVERSAS INSCRIÇÕES DE INADIMPLÊNCIA EM SEU NOME. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS VERIFICADAS. NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JUROS DE MORA DE ACORDO COM A SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUBSISTÊNCIA. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO ÀS REGRAS DO ART. 20, §3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007406-3, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. DANOS MORAIS. PRETENSA MAJORAÇÃO DA VERBA. UTILIZAÇÃO, POR FALSÁRIO, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR. FATO QUE GEROU DIVERSAS INSCRIÇÕES DE INADIMPLÊNCIA EM SEU NOME. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS VERIFICADAS. NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JUROS DE MORA DE ACORDO COM A SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE A NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. MATÉRIA DEFINIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. DECISÃO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A PURGA DA MORA. TEMA ACOBERTADO PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NESTE ÂMBITO RECURSAL. EXEGESE DO ART. 471, CAPUT, E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000416-9, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE A NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. MATÉRIA DEFINIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. DECISÃO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE A PURGA DA MORA. TEMA ACOBERTADO PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NESTE ÂMBITO RECURSAL. EXEGESE DO ART. 471, CAPUT, E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000416-9...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 157, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. RECORRENTE QUE, MESMO SEM O EMPREGO DE ARMA, EXIGE QUE A VÍTIMA ENTREGUE CELULAR E DINHEIRO. FIGURA PREVISTA NA CABEÇA DO DISPOSITIVO QUE NÃO EXIGE FORMA ESPECIFICA DE ATUAÇÃO DO AGENTE. OFENDIDA QUE, AINDA, TEVE SEU BRAÇO PUXADO PELO ASSALTANTE E, INDUBITAVELMENTE, SE SENTIU ATEMORIZADA, CONFORME PROVA ORAL COLHIDA. CENÁRIO QUE INDICA NÃO SER VIÁVEL, IGUALMENTE, A TESE ALICERÇADA NA AVENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NARRATIVA DETALHADA QUE MERECE CREDIBILIDADE PORQUE HARMONIOSA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. DELITO, EM REGRA, PRATICADO SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, NESSE CONTEXTO, IGUALMENTE INVIÁVEL, DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA À PESSOA. DOSIMETRIA DA PENA FIXADA DE FORMA ESCORREITA. APELANTE QUE OSTENTA DIVERSAS CONDENAÇÕES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, "C", E § 3.º, E DO ART. 59, CAPUT, IN FINE, E III, AMBOS DO REFERIDO ESTATUTO PENAL. REGIME PRISIONAL FECHADO APROPRIADO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. Não se mostra adequado estabelecer regime prisional mais brando quando, em face das nuanças do caso posto em julgamento, especialmente a constatação da reincidência e de diversos antecedentes criminais, todas as condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, o agente não atender aos critérios da necessidade e da suficiência da medida para a reprovação e prevenção do crime, até porque intuitivo que, nessas circunstâncias, optou pela prática dessas infrações como meio de vida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.093052-4, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 157, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. RECORRENTE QUE, MESMO SEM O EMPREGO DE ARMA, EXIGE QUE A VÍTIMA ENTREGUE CELULAR E DINHEIRO. FIGURA PREVISTA NA CABEÇA DO DISPOSITIVO QUE NÃO EXIGE FORMA ESPECIFICA DE ATUAÇÃO DO AGENTE. OFENDIDA QUE, AINDA, TEVE SEU BRAÇO PUXADO PELO ASSALTANTE E, INDUBITAVELMENTE, SE SENTIU ATEMORIZADA, CONFORME PROVA ORAL COLHIDA. CENÁRIO QUE INDICA NÃO SER VIÁVEL, IGUALMENTE, A TESE ALICE...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, III, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINARES. 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA VÍTIMA. ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA QUE ATACA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. QUESTÕES A SEREM ANALISADAS NO MÉRITO. PEÇA ACUSATÓRIA, ADEMAIS, QUE ATENDE AOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41 DO CPP. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PLENAMENTE POSSIBILITADOS. 2) NULIDADE DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS FINAIS (ART. 402, DO CPP). NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. QUADRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONVICÇÃO SEGURA ACERCA DOS FATOS. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA E AUTORIA COMPROVADA PELAS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA VÍTIMA, CORROBORADAS PELA PROVA ORAL, DOCUMENTAL E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS EXISTENTES NO FEITO. RÉU QUE, NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO DA EMPRESA, RECEBEU PAGAMENTO PELA VENDA DE SACAS DE CIMENTO E, NA POSSE DOS VALORES, NÃO OS DESTINOU PARA O SETOR COMPETENTE, APROPRIANDO-SE INDEVIDAMENTE DOS MESMOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pratica apropriação indébita circunstanciada em razão da profissão o sujeito que, encarregado de receber pagamentos de clientes, em vez de destinar o numerário à sua finalidade, inverte o animus da posse dos valores, apropriando-se destes indevidamente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2006.036920-1, de Itajaí, rel. Des. Solon d'Eça Neves, j. em 27.02.2007). PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. "Entende-se que o pedido recursal de concessão do benefício da justiça gratuita não deve ser conhecido, pois a pretendida isenção do pagamento das custas processuais é matéria a ser analisada pelo juízo da execução" (ACrim n. 2013.002532-5, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 20.8.2013). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.082038-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, III, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINARES. 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA VÍTIMA. ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA QUE ATACA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. QUESTÕES A SEREM ANALISADAS NO MÉRITO. PEÇA ACUSATÓRIA, ADEMAIS, QUE ATENDE AOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41 DO CPP. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PLENAMENTE POSSIBILITADOS. 2) NULIDADE DO PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS FINAIS (ART. 402, DO CPP). NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. QUAD...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA O AUTOR APRESENTAR NOVO CÁLCULO EXCLUINDO OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO INEXISTENTE COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DERIVADAS DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DEVE SER MANTIDA. INCLUSÃO DAS VERBAS DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO VERIFICADO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA DISTINTA EM QUE O AUTOR REITERA O PLEITO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL A RESPEITO DA DOBRA ACIONÁRIA. DESLEALDADE PROCESSUAL VERIFICADA (ART. 14, II, CPC). AGRAVO DESPROVIDO NESTE ITEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087590-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA O AUTOR APRESENTAR NOVO CÁLCULO EXCLUINDO OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO INEXISTENTE COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DERIVADAS DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DEVE SER MANTIDA. INCLUSÃO DAS VERBAS DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR NA FASE DE CUMPRIME...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO DO ADESIVO. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITO. CONTRAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO. VENDA CASADA DE CARTÃO DE CRÉDITO. AFRONTA AO ARTIGO 39, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DE VALORES POR SERVIÇO NÃO CONTRATO E NÃO UTILIZADO, SEQUER DEMONSTRADA A ENTREGA DO CARTÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE SE IMPÕE. A exegese do artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao Banco, quando pactuação de contrato de mútuo bancário, impor ao consumidor a aquisição do serviço de cartão de crédito, porquanto configura venda casada. Logo, a dívida gerada por este serviço, que sequer foi utilizado pelo consumidor, tampouco provada a entrega do cartão de crédito, não é devida e configura a prática de ato ilícito, devendo ser rechaçada do pacto. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR COM BASE EM SERVIÇO NÃO CONTRATADO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL EXISTENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. "A reserva de margem de crédito consignável do benefício previdenciário do consumidor, como forma de garantir a contratação futura de empréstimo financeiro, ofende a boa-fé das relações contratuais, como a privacidade do consumidor, respaldando, portanto, a indenização por danos morais". (Apelação Cível n. 2012.042377-9, de Rio do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 06/05/2014). PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. [...] O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Recurso principal improvido. Recurso adesivo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081314-9, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO DO ADESIVO. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITO. CONTRAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO. VENDA CASADA DE CARTÃO DE CRÉDITO. AFRONTA AO ARTIGO 39, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DE VALORES POR SERVIÇO NÃO CONTRATO E NÃO UTILIZADO, SEQUER DEMONSTRADA A ENTREGA DO CARTÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E POSTERGOU A ANÁLISE DA LIMINAR. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052986-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E POSTERGOU A ANÁLISE DA LIMINAR. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052986-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. CONTRATO PARTICULAR ANEXADO AOS AUTOS EM QUE AUSENTE A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (ART. 585, INC. II, CPC). FATO QUE NÃO OCASIONA NA PERDA DA EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DAS NOTAS PROMISSÓRIAS QUE PERMANECEM, DADA A AUTONOMIA DESTAS. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084862-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. CONTRATO PARTICULAR ANEXADO AOS AUTOS EM QUE AUSENTE A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (ART. 585, INC. II, CPC). FATO QUE NÃO OCASIONA NA PERDA DA EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DAS NOTAS PROMISSÓRIAS QUE PERMANECEM, DADA A AUTONOMIA DESTAS. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084862-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA IMPORTADORA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA OU CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZE OU PREVEJA A GARANTIA DA DEMANDA (ART. 70, III, DO CPC). ALÉM DISSO, CASO ADMITIDO, INTRODUZ-SE MATÉRIA ESTRANHA, O QUE PREJUDICA A CELERIDADE PROCESSUAL, O QUE NÃO É O OBJETIVO DA INTERVENÇÃO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018156-1, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA IMPORTADORA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA OU CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZE OU PREVEJA A GARANTIA DA DEMANDA (ART. 70, III, DO CPC). ALÉM DISSO, CASO ADMITIDO, INTRODUZ-SE MATÉRIA ESTRANHA, O QUE PREJUDICA A CELERIDADE PROCESSUAL, O QUE NÃO É O OBJETIVO DA INTERVENÇÃO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018156-1, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO OBSTADA. SUSTENTADO DESCABIMENTO DO EMPREGO DO INPC COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. TESE AFASTADA. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECÍFICO, CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO DO REFERIDO INDEXADOR É IMPERATIVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090803-9, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO OBSTADA. SUSTENTADO DESCABIMENTO DO EMPREGO DO INPC COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. TESE AFASTADA. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECÍFICO, CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO DO REFERIDO INDEXADOR É IMPERATIVO....
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível e agravo retido. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Análise, no entanto, da subscrição acionária atinente à telefonia móvel não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro seja prolatado. Recursos prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093220-5, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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Apelação cível e agravo retido. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Análise, no entanto, da subscrição acionária atinente à telefonia móvel não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro seja prolatado. Rec...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial