APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NEXO CAUSAL NÃO PROVADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU COM DESÍDIA E FORNECEU SERVIÇO FALHO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER MINORADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027123-4, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NEXO CAUSAL NÃO PROVADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU COM DESÍDIA E FORNECEU SERVIÇO FALHO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER MINORADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027123-4, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, VIII, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO FEITA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONSTRANGIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovado o ato ilícito - in casu, a falsa imputação de crime com reflexos na vida pessoal do acusado -, nasce imediatamente para o responsável o dever de indenizar os danos morais dele resultantes" (AC 2007.043365-7, des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062881-1, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, VIII, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO FEITA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONSTRANGIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovado o ato ilícito - in casu, a falsa imputação de crime com reflexos na vida pessoal do acusado -, nasce imediatamente para o responsável o dever de indeni...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL (JUÍZO COMUM) E DA 3ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE PALHOÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ DA PARTE, TAL COMO PRECEITUA A SÚMULA 474/STJ. PROVA PERICIAL QUE SE REVELA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE, ORALIDADE E SIMPLICIDADE EXPRESSOS NO ART. 3º DA LEI N. 9.099/1995. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL EVIDENCIADA. CONFLITO IMPROCEDENTE. Guardadas as devidas proporções com o caso concreto, esta Quarta Câmara de Direito Civil entende que: "tendo em vista que para a adequada resolução da lide pendente mister se faz a realização de perícia técnica especializada (que não se confunde com a simples inquirição de técnicos admitida no art. 35 da Lei 9.099/1995) afasta-se a competência do Juizado Especial Cível e declarara-se a competência do Juízo Suscitante para prosseguir com o processamento e julgamento da causa". (Conflito de Competência n. 2012.091370-4, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 15-5-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.044873-2, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL (JUÍZO COMUM) E DA 3ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE PALHOÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ DA PARTE, TAL COMO PRECEITUA A SÚMULA 474/STJ. PROVA PERICIAL QUE SE REVELA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE, ORALIDADE E SIMPLICIDADE EXPRESSOS NO ART. 3º DA LEI N. 9.099/1995. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL EVIDENCIADA. CONFLITO IMPROCEDENTE. Guardadas as devidas proporções com o caso concreto, esta Quarta Câmara de Direito Civil entende que: "tendo...
AGRAVO DO ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SFH. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, PORQUANTO AS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS JÁ FORAM ALVO DE ANÁLISE EM RECURSO ANTERIOR. RECLAMO APRESENTADO PELA PARTE EM QUE APENAS REPRISOU OS TERMOS JÁ APRESENTADOS NO RECLAMO VOLUNTÁRIO. FLAGRANTE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar as teses defensivas expostas anteriormente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.029168-7, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DO ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SFH. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, PORQUANTO AS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS JÁ FORAM ALVO DE ANÁLISE EM RECURSO ANTERIOR. RECLAMO APRESENTADO PELA PARTE EM QUE APENAS REPRISOU OS TERMOS JÁ APRESENTADOS NO RECLAMO VOLUNTÁRIO. FLAGRANTE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE SALDO DE RESERVA DE POUPANÇA. FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (CELOS). SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. "Sujeitam-se à prescrição quinquenal, na forma prevista pela Lei regulamentadora, apenas as parcelas pretéritas, e não o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, matéria atinente à hipótese de decadência" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em AC 2007.064876-0, Des. Ronei Danielli). CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 1º A 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA AS AÇÕES QUE ENVOLVEM PREVIDÊNCIA FECHADA, CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MIGRAÇÃO DE PLANOS. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO PARA PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. ALTERAÇÃO QUE LEVOU EM CONTA OS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DO PARTICIPANTE E NÃO A RESERVA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL NÃO DEMONSTRADAS. CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068884-6, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE SALDO DE RESERVA DE POUPANÇA. FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (CELOS). SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. "Sujeitam-se à prescrição quinquenal, na forma prevista pela Lei regulamentadora, apenas as parcelas pretéritas, e não o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, matéria atinente à hipótese de decadência" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em AC 2007.064876-0, Des. Ronei Danielli). CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JUL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE PELA ADULTERAÇÃO NO VALOR DE CHEQUES E NOTAS FISCAIS. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DAQUELES TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006735-4, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE PELA ADULTERAÇÃO NO VALOR DE CHEQUES E NOTAS FISCAIS. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DAQUELES TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006735-4, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, APÓS INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERENTE. RECURSO INTERPOSTO PELAS REQUERIDAS, OBJETIVANDO, UNICAMENTE, A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIOS PROFISSIONAIS FIXADOS, NA ORIGEM, EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DO EXPRESSIVO CONTEÚDO ECONÔMICO DA AÇÃO E, AINDA, DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, DECORRENTE DA ABSOLUTA MÁ-FÉ COM QUE PROCEDEU O DEMANDANTE EM JUÍZO. IMPORTÂNCIA QUE, NADA OBSTANTE REMONTE A MENOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA DEMANDA, REMUNERA CONDIGNAMENTE O CAUSÍDICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE, E NÃO POR PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS ESTABELECIDOS ÀS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO ART. 20, § 3.º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária, na conformidade do par. 4º do art. 20 do CPC, deverá ser fixada segundo apreciação equitativa do juiz, não ficando o julgador adstrito, pois, aos percentuais máximo e mínimo determinados no par. 3o do mesmo dispositivo procedimental, devendo, contudo, através de quantia certa, remunerar condignamente o causídico que laborou no feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019478-1, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, APÓS INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERENTE. RECURSO INTERPOSTO PELAS REQUERIDAS, OBJETIVANDO, UNICAMENTE, A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIOS PROFISSIONAIS FIXADOS, NA ORIGEM, EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DO EXPRESSIVO CONTEÚDO ECONÔMICO DA AÇÃO E, AINDA, DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, DECORRENTE DA ABSOLUTA MÁ-FÉ COM QUE PROCEDEU O DEMANDANTE EM JUÍZO. IMPORTÂNCIA QUE, NADA OBSTA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA E ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA PROVISORIAMENTE EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA OS ALIMENTOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. QUANTIA QUE OBSERVA O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, NA FORMA DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NO PATAMAR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM RAZOÁVEL CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034513-7, de Imbituba, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA E ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA PROVISORIAMENTE EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA OS ALIMENTOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. QUANTIA QUE OBSERVA O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, NA FORMA DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NO PATAMAR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM RAZOÁVEL CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 20...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PRETENSÃO DE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EXIMIR-SE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA, A QUAL CONTA COM 19 ANOS E, EMBORA ESTEJA MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR, CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL E ENCONTRA-SE INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. ALIMENTANDA QUE, NA CONTESTAÇÃO, CONFIRMA HAVER CONSTITUÍDO SUA PRÓPRIA FAMÍLIA. EXEGESE DO ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA QUE A COLOCA EM SITUAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONOMICO-FINANCEIRA PERANTE O GENITOR. RENDA CONJUNTA, DELA E DO COMPANHEIRO, QUE SE REVELA SUFICIENTE, EM PRINCÍPIO, AO CUSTEAMENTO DE SUAS PRÓPRIAS DESPESAS. NECESSIDADE INDEMONSTRADA, POIS. GENITOR QUE, DE OUTRO LADO, POSSUI OUTRAS 3 (TRÊS) FILHAS, TODAS MENORES DE IDADE E TOTALMENTE DEPENDENTES DO SUSTENTO PATERNO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EVIDENCIADOS. RECURSO PROVIDO. A prova de que a alimentanda constituiu união estável, revela, proverbialmente, a formação de novo núcleo familiar, e, dado que o somatório de rendimentos de um e de outro forma renda suficiente ao custeio das necessidades básicas de ambos, mas especialmente dela, essa circunstância é razão suficiente para, constatada, pois, a desnecessidade do auxílio anteriormente prestado pelo genitor, se lhe deferir antecipação da tutela de mérito, no sentido de se autorizar a exoneração do aludido encargo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008092-5, de Ascurra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PRETENSÃO DE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EXIMIR-SE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA, A QUAL CONTA COM 19 ANOS E, EMBORA ESTEJA MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR, CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL E ENCONTRA-SE INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. ALIMENTANDA QUE, NA CONTESTAÇÃO, CONFIRMA HAVER CONSTITUÍDO SUA PRÓPRIA FAMÍLIA. EXEGESE DO ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA QUE A COLOCA EM SITUAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONOMICO-FINANCEIRA PERANTE O GENITOR. RENDA CONJUNTA, DELA E DO COMPANHEIRO, QUE SE REVELA SUFICIENTE, EM PRINCÍ...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CASO NOTÓRIO DA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. PREJUÍZO DOS TOMADORES. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇA INACOLHEDORA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONJUNTURA FÁTICA EXCLUSIVAMENTE SOB A DOGMÁTICA DO DIREITO CAMBIÁRIO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FATO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 2º, 17 E 29). EXEGESE DO CONCEITO DE CONSUMIDOR EQUIPARADO. BANCO QUE SE ENQUADRA NA FIGURA DE FORNECEDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO SEM QUALQUER ESPÉCIE DE CONTROLE. PERMISSÃO DE QUE AS CÁRTULAS, EMBORA DESTITUÍDAS DE LASTRO FINANCEIRO, PERMANEÇAM EM POSSE DOS CORRENTISTAS. INSTRUMENTALIZAÇÃO PARA A PERPETRAÇÃO DE CRIME FINANCEIRO. VIOLAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS E INFRALEGAIS, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, VIGENTES E APLICÁVEIS SOBRE A ATIVIDADE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO MATERIAL EXPERIMENTADO PELO BENEFICIÁRIO DE TÍTULO INADIMPLIDO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. As instituições financeiras - fornecedoras de serviços que são - estão irrecusavelmente sujeitas à incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo esta, ademais, a única abordagem capaz de promover a adequada proteção constitucional do consumidor (arts. 5º, XXXII e 170, V, da CF) quando em jogo pretensão indenizatória por devolução de cheques sem suficiente provisão de fundos. 2. O beneficiário de cheque devolvido por falta de provisão de fundos qualifica-se, de sua vez, como consumidor - mediante a conhecida técnica de equiparação conceitual presente no art. 17 da Lei n. 8.078/1990 - pois vítima das intercorrências defluentes do fato de produto ou serviço. 3. Assim, exsurge do próprio delineamento de um sistema jurídico calcado na responsabilidade social e na efetiva reparação de danos, a possibilidade de os sacados virem a responder, assegurado o manejo da ação de regresso, pela emissão de cheques sem provisão de fundos realizada pelos sacadores dos títulos quando essa específica atividade bancária instrumentalizar a perpetração de crime financeiro, especialmente porque a esse fato incide, à toda evidência, o art. 14 do CDC, o qual dispõe acerca do defeito na prestação dos serviços. 4. "Se a instituição financeira deixa de exercer uma fiscalização preventiva, como quer a Resolução n. 2.025/1993, ou mesmo repressiva, consoante determina a Resolução n. 2.303/1996, e passa a fornecer centenas e centenas de cheques ao correntista com pouco tempo de abertura de conta, bem como deixa de efetuar as respectivas compensações ou mesmo liquidar um número mínimo de títulos já emitidos, fica responsável pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros diante da imperfeição do serviço prestado" (AC n. 2014.081325-9, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082913-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CASO NOTÓRIO DA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. PREJUÍZO DOS TOMADORES. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇA INACOLHEDORA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONJUNTURA FÁTICA EXCLUSIVAMENTE SOB A DOGMÁTICA DO DIREITO CAMBIÁRIO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FATO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 2º, 17 E 29). EXEGESE DO CONCEITO DE CONSUMIDOR EQUIPAR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA AO FINAL DA DEMANDA. DESCABIMENTO. SÚMULA 26 DESTE SODALÍCIO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. EXEGESE DO ART. 7º DA LC N. 156/97. QUANTUM FIXADO ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante expressa disposição da Súmula 26 desse Tribunal de Justiça, tratando-se de demanda de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento de metade do valor do honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz. II - Para a fixação da remuneração do perito judicial, nos termos do artigo 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, deverão ser considerados "o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução". No caso dos autos, a prova técnica para o levantamento das causas e extensão dos danos dos imóveis pertencentes aos autores demandará um trabalho minucioso por parte do perito, pelo que se afigura adequado o quantum arbitrado a título de honorários periciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019108-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA AO FINAL DA DEMANDA. DESCABIMENTO. SÚMULA 26 DESTE SODALÍCIO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. EXEGESE DO ART. 7º DA LC N. 156/97. QUANTUM FIXADO ADEQUADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante expressa disposição da Súmula 26 desse Tribunal de Justiça, tratando-se de demanda de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento de meta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAPAZ DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (OBSTATIVO). RECURSO DESPROVIDO. I - Deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, seja ela em liminar (cognição sumária e limitada) ou em sentença (cognição plena e exauriente), deve o recurso de apelação ser recebido somente no efeito devolutivo no tocante ao objeto da antecipação. Isso porque, se a decisão interlocutória, que é fundada em cognição sumária e limitada, tem o condão de permitir a obtenção da satisfatividade no plano fático, não há razões para que a sentença de procedência do pedido, prolatada com fulcro em cognição ampla e exauriente, não atinja seu escopo sociojurídico de realização efetiva do direito material em face da interposição de recurso de apelação. Essa previsão tem por escopo a efetivação da tutela jurisdicional prestada àquele que tem o seu direito material ameaçado ou violado, possibilitando a sua execução provisória. II - Em que pese a existência de um permissivo legal para a concessão de efeito suspensivo (obstativo) à apelação interposta contra a sentença que confirma ou concede a antecipação da tutela (artigo 558, caput e parágrafo único, da Lei Instrumental), a sua aplicação requer a ocorrência de situação excepcionalíssima fulcrada em relevante fundamentação e no perigo de lesão grave e de difícil reparação suficientes para afastar a incidência da regra geral da mera devolutividade conferida ao apelo nos casos desse jaez. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000927-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAPAZ DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (OBSTATIVO). RECURSO DESPROVIDO. I - Deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, seja ela em liminar (cognição sumária e limitada) ou em sentença (cognição plena e exauriente), deve o recurso de apelação ser recebido somente no efeito devol...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INALTERAÇÃO (ART. 20, § 3º, DO CPC). APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Inexistindo nos autos prova da contratação de serviços de telefonia móvel na modalidade pós-paga pelo Autor, forçoso reconhecer como indevida a cobrança de dívida efetuada pela Ré, bem como a inscrição, por ela efetuada, do nome do Demandante junto ao cadastro de maus pagadores. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, afigura-se necessário minorar a compensação pecuniária imposta na sentença objurgada. IV - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060302-9, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INALTERAÇÃO (ART. 20, § 3º,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM BENEFÍCIO DA FILHA MENOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. NECESSIDADES DA INFANTE PRESUMIDAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. Ademais, os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada mudança no patrimônio do alimentante ou, então, alteração nas necessidades do alimentando, ou, ainda, no curso da própria demanda principal ou acessória, dependendo das provas que forem produzidas e da imprescindível simetria a ser observada no binômio necessidade/possibilidade. Destarte, sopesadas as necessidades da Agravada e as possibilidades do Agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz manter na integralidade a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049303-6, de Meleiro, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM BENEFÍCIO DA FILHA MENOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. NECESSIDADES DA INFANTE PRESUMIDAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.69...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Carecendo o feito de provas demonstrativas do estado de embriaguez do motorista do automóvel segurado, ônus que incumbia à Seguradora, a teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e, também, do art. 333, II, do Diploma Processual Civil, afigura-se inconteste o direito do beneficiário em receber a indenização securitária postulada na exordial. II - Ademais, tratando-se a referida exclusão da garantia securitária de cláusula limitativa, cediço que deve ser interpretada restritivamente, à luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo aqueles protegidos pela legislação consumerista. Nesse contexto, ainda que estivesse comprovada a embriaguez do condutor do veículo sinistrado (o que, frise-se, não ocorreu no caso vertente), tem-se que tal fato, por si só, não é causa excludente da obrigação contratual assumida pela seguradora. Não havendo prova de que o incremento do risco foi voluntário e de que o estado etílico do motorista foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, infundada é a exclusão da cobertura prevista na apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057758-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Carecendo o feito de provas demonstrativas do estado de embriaguez do motorista do automóvel segurado, ônus que incumb...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO MENOR DESDE A FIXAÇÃO EM SENTENÇA, COMO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE/APELADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender o binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, com a sua majoração somente se revelando viável quando demonstrada a modificação. Requerida a majoração do valor fixado à pensão alimentícia, ao alimentando incumbe comprovar, além da alteração das possibilidades financeiras do alimentante, a mudança de suas próprias necessidades, já que a escassez de provas impõe a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054530-4, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO MENOR DESDE A FIXAÇÃO EM SENTENÇA, COMO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE/APELADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender o binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, com a sua majoração somente se revelando viável quando demonstrada a modificação. Requerida a majoração do valor fixado à pensão alimentícia, ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO FILHO MENOR (3 ANOS DE IDADE). INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. NECESSIDADES DO INFANTE PRESUMIDAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. Ademais, os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada mudança no patrimônio do alimentante ou, então, alteração nas necessidades do alimentando, ou, ainda, no curso da própria demanda principal ou acessória, dependendo das provas que forem produzidas e da imprescindível simetria a ser observada no binômio necessidade/possibilidade. Destarte, sopesadas as necessidades do filho menor e as possibilidades do Agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz manter na integralidade a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048737-0, de Laguna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO FILHO MENOR (3 ANOS DE IDADE). INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. NECESSIDADES DO INFANTE PRESUMIDAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Códig...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS DOS PROVENTOS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS PARTES. RECURSO DA RÉ. ALEGADA ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. REJEIÇÃO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Comete ato ilícito a instituição financeira que permanece descontando valores mensais dos proventos da vítima por dívida já quitada, sobretudo à vista da responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço, sendo inarredável o dever de indenizar. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por descontos sucessivos dos proventos da vítima relativos à dívida já quitada, comprometendo cerca de 40% de sua renda mensal, não necessita de comprovação, por se tratar de lesão in re ipsa, que decorrem diretamente da abusividade da empresa e dos prejuízos presumidos. INSURGÊNCIA COMUM. AUTORA QUE ALMEJA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E A RÉ SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO AUTORAL. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. O quantum indenizatório deve conter o efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. DANOS MATERIAIS. ENCARGOS SOFRIDOS PELO INADIMPLEMENTO DE DESPESAS MENSAIS DIVERSAS. PREJUÍZO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO REJEITADO. Para o sucesso da pretensão de indenização por danos materiais, compete à parte comprovar o efetivo dano patrimonial sofrido, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil; não o fazendo, correta é a rejeição do pedido. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. "À luz do parágrafo primeiro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais" (Ap. Cív. n. 2011.077846-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25-11-2011). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO AJUSTADO AOS §§ 3º e § 4º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095039-9, de Laguna, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS DOS PROVENTOS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS PARTES. RECURSO DA RÉ. ALEGADA ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. REJEIÇÃO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Comete ato ilícito a instituição financeira que permanece descontando valores mensais dos proventos da vítima por dívida já quitada, sobretudo à vista da responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço, sendo inarredável o deve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034952-0, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Just...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão. In casu, verificando-se que o pagamento administrativo se deu em valor menor do condizente com a gravidade da invalidez apresentada pelo Autor, devida a complementação. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073001-1, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE....