AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA INITIO LITIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DA PENALIDADE ENQUANTO A DEMANDA ESTIVER PENDENTE DE JULGAMENTO. PLEITO RECURSAL DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO. CONDENAÇÃO DO MÉDICO COOPERADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA. REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Conquanto seja extraordinária, mostra-se possível o deferimento da medida sem a ouvida da parte contrária, especialmente em razão da ausência de prejuízo decorrente da suspensão de aplicação de sanção de caráter administrativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044112-0, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA INITIO LITIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DA PENALIDADE ENQUANTO A DEMANDA ESTIVER PENDENTE DE JULGAMENTO. PLEITO RECURSAL DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO. CONDENAÇÃO DO MÉDICO COOPERADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA. REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA AMEAÇA. REQUISITOS DO ARTIGO 927 E 932 NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A comprovação da posse sobre o imóvel objeto do interdito proibitório, bem como a ameaça de turbação ou esbulho são requisitos essenciais para o deferimento da liminar (artigo 932, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034480-5, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA AMEAÇA. REQUISITOS DO ARTIGO 927 E 932 NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A comprovação da posse sobre o imóvel objeto do interdito proibitório, bem como a ameaça de turbação ou esbulho são requisitos essenciais para o deferimento da liminar (artigo 932, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034480-5, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
EXECUÇÃO. CONTRATO. AÇÃO AJUIZADA POR LOCATÁRIO QUE ALEGA INADIMPLEMENTO DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ADIANTAMENTO DE VALORES. SENTENÇA EXTINTIVA, POR FALTA DA TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inviável o manejo da ação executiva se a documentação carreada aos autos pela parte autora não consubstancia crédito certo, líquido e exigível, caso em que se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com flucro no art. 586 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049002-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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EXECUÇÃO. CONTRATO. AÇÃO AJUIZADA POR LOCATÁRIO QUE ALEGA INADIMPLEMENTO DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ADIANTAMENTO DE VALORES. SENTENÇA EXTINTIVA, POR FALTA DA TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inviável o manejo da ação executiva se a documentação carreada aos autos pela parte autora não consubstancia crédito certo, líquido e exigível, caso em que se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com flucro no art. 586 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049002-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DOS FILHOS MENORES. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. PENSÃO PACTUADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS, DESCONTADOS APENAS O ENCARGO PREVIDENCIÁRIO E O IMPOSTO DE RENDA. ACORDO FIRMADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DE EMPREGO. AUMENTO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. PENSÃO FIXADA SOBRE SUA RENDA. EXASPERAÇÃO NO SALÁRIO QUE REFLETE DE FORMA AUTOMÁTICA SOBRE O ENCARGO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO APELADO DESDE A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. ÔNUS DOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CPC. MONTANTE PACTUADO QUE É SUFICIENTE AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS INFANTES. IMPORTE MANTIDO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] incidindo a pensão alimentícia, em termos percentuais, sobre os rendimentos do pensionante, indevida é a sua alteração com base no argumento de que se haja modificado sua condição financeira. É que, por intuitivo, qualquer alteração na condição financeira de que desfrute, se refletirá, automaticamente, no valor da pensão a ser auferida, tornando irrelevante tal argumento, em termos de agravação de encargo" (CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 893 e 894)." (Agravo de Instrumento n. 2010.009983-3, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. 22-7-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081052-1, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DOS FILHOS MENORES. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. PENSÃO PACTUADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS, DESCONTADOS APENAS O ENCARGO PREVIDENCIÁRIO E O IMPOSTO DE RENDA. ACORDO FIRMADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DE EMPREGO. AUMENTO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. PENSÃO FIXADA SOBRE SUA RENDA. EXASPERAÇÃO NO SALÁRIO QUE REFLETE DE FORMA AUTOMÁTICA SOBRE O ENCARGO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO APELADO DESDE A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. ÔNUS DOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CPC. MON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DEFERE PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PRESTAÇÃO QUE PASSOU A SER DE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO PAGAMENTO. QUANTIA QUE ATENDE O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044662-5, de Barra Velha, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DEFERE PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PRESTAÇÃO QUE PASSOU A SER DE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO PAGAMENTO. QUANTIA QUE ATENDE O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044662-5, de Barra Velha, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. AVENTADA SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRETENSÃO EXTRAÍDA DAS RAZÕES DA PEÇA INAUGURAL. CAUSA DE PEDIR EXPRESSA. PLEITO DECLARATÓRIO, ADEMAIS, INCLUSO NO CONDENATÓRIO. PRELIMINAR AFASTADA. 2. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS. PAGAMENTO REGULAR DE MENSALIDADES. ROMPIMENTO ANTECIPADO DO AJUSTE. ADIMPLEMENTO DA VERBA RESCISÓRIA POR PARTE DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE DÍVIDA PENDENTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE DO REGISTRO NEGATIVO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CARÁTER INIBITÓRIO E COMPENSATÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA POR PARTE DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO MONTANTE CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL QUE NÃO MERECE GUARIDA. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082864-5, de Videira, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. AVENTADA SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRETENSÃO EXTRAÍDA DAS RAZÕES DA PEÇA INAUGURAL. CAUSA DE PEDIR EXPRESSA. PLEITO DECLARATÓRIO, ADEMAIS, INCLUSO NO CONDENATÓRIO. PRELIMINAR AFASTADA. 2. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS. PAGAMENTO REGULAR DE MENSALIDADES. ROMPIMENTO ANTECIPADO DO AJUSTE. ADIMPLEMENTO DA VERBA RESCISÓRIA POR PARTE DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. SENTENÇA QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO INDEVIDAMENTE PROTESTADO, PORÉM, AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. 1. RECURSO DO AUTOR. VENDA DE MERCADORIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RECEBIMENTO DE PRODUTO. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 3. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). 5. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000068-7, de Videira, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. SENTENÇA QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO INDEVIDAMENTE PROTESTADO, PORÉM, AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. 1. RECURSO DO AUTOR. VENDA DE MERCADORIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RECEBIMENTO DE PRODUTO. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 3. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA NACIONAL. TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. POR FORÇA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/10. REMESSA DOS AUTOS. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados" (§ 2º)." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.051070-4, de Itajaí. Relator: Des. Gaspar Rubick. Data: 17/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041715-3, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA NACIONAL. TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. POR FORÇA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/10. REMESSA DOS AUTOS. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços público...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA DEVIDOS SOBRE O MONTANTE APURADO. PLEITO DE INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO JÁ DEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ARGÜIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20/11/2014). Nos termos do enunciado sumular n. 426 do Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007289-1, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUI...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL TRANSFERIDA POR ENDOSSO MANDATO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Não havendo discussão sobre o negócio subjacente, mas tão somente debate sobre a validade da forma de quitação do crédito consubstanciado em duplicata mercantil e as consequências jurídicas do endosso mandato, tem-se matéria atinente ao Direito Cambiário, de competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016140-7, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL TRANSFERIDA POR ENDOSSO MANDATO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Não havendo discussão sobre o ne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. NÍTIDA VULNERABILIDADE DO EXECUTADO (AGRICULTOR) PERANTE A EXEQUENTE (EMPRESA MULTINACIONAL). NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER SATISFEITA (DOMICILIO DO DEVEDOR). APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 100, IV. "D" E 112, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Os contratos de compra e venda de grãos firmados entre a Bunge Alimentos S.A. e os produtores rurais são tipicamente de adesão, pois a experiência mostra que todos seguem o mesmo padrão predeterminado, em que o aderente pouco ou nada pode modificar e no qual as regras, de modo geral, criam mais obrigações para o aderente do que para o estipulante. [...] Considerando que a empresa agravante é uma multinacional e que possui filiais no Estado em que reside o produtor rural, conclui-se que não terá as mesmas dificuldades para executar o contrato que o aderente teria caso o processo fosse mantido no foro de eleição (AI n. 2012.084883-0, de Gaspar, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28.2.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009574-4, de Gaspar, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. NÍTIDA VULNERABILIDADE DO EXECUTADO (AGRICULTOR) PERANTE A EXEQUENTE (EMPRESA MULTINACIONAL). NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER SATISFEITA (DOMICILIO DO DEVEDOR). APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 100, IV. "D" E 112, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Os contratos de compra e venda de grãos firmados entre a Bunge Alimentos S.A. e os produtores rurais são tipicamente d...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. "ALERTA IDENTIDADE", CADASTRO DESTINADO A EVITAR USO INDEVIDO DA IDENTIDADE DE TERCEIROS EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS. LIMINAR CONCEDIDA INITIO LITIS PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES. SUPOSTO USO PARA PONTUAÇÃO, EM SISTEMA SEMELHANTE AO DO "CONCENTRE SCORING". PROVA DOS AUTOS QUE DESAUTORIZA ESSA CONCLUSÃO. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE LESÃO NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO PROVIDO PARA REVOGAR O PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. A fraude contra terceiros na modalidade informalmente conhecida como "roubo de identidade" tornou-se lamentavelmente comum, seja pelo furto ou falsificação de documentos, ou pela utilização de dados alheios para preenchimento de cadastros virtuais. Nesse contexto, são bem-vindas, e não atentam contra o Código de Defesa do Consumidor, as iniciativas destinadas a prevenir e combater essa forma de ilícito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014979-0, de Barra Velha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. "ALERTA IDENTIDADE", CADASTRO DESTINADO A EVITAR USO INDEVIDO DA IDENTIDADE DE TERCEIROS EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS. LIMINAR CONCEDIDA INITIO LITIS PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES. SUPOSTO USO PARA PONTUAÇÃO, EM SISTEMA SEMELHANTE AO DO "CONCENTRE SCORING". PROVA DOS AUTOS QUE DESAUTORIZA ESSA CONCLUSÃO. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE LESÃO NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO PROVIDO PARA REVOGAR O PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da vero...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE DOIS TERRENOS EM LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBRA NÃO CONCLUÍDA. PRAZO CONTRATUAL JÁ FINALIZADO. TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE POSTERGADA PARA O FIM DA FASE POSTULATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO REQUERIDA. MEDIDA initio litis. Probabilidade do direito não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Recurso DESprovido. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a citação da parte contrária, a fim de possibilitar-lhe a defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049271-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE DOIS TERRENOS EM LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE OBRA NÃO CONCLUÍDA. PRAZO CONTRATUAL JÁ FINALIZADO. TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE POSTERGADA PARA O FIM DA FASE POSTULATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO REQUERIDA. MEDIDA initio litis. Probabilidade do direito não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Recurso DESprovido. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081844-8, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PROCESSO JULGADO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081844-8, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL ORIGINAL. RECONSTRUÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DOS SUPOSTOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar satisfatoriamente a veracidade de seus articulados fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial ("causa petendi"), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, fulcrando-se o pedido inicial na existência de vícios construtivos no imóvel, e, verificando-se que a prova pericial aponta a inexistência de danos desta espécie, na medida em que houve a prévia demolição e reconstrução do bem objeto do seguro habitacional, a manutenção da sentença objurgada é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068392-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL ORIGINAL. RECONSTRUÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DOS SUPOSTOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar satisfatoriamente a veracidade de seus articulados fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial ("causa petendi"), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez permanente e verificando-se que não houve quitação administrativa do montante devido, deve ser a seguradora ré condenada ao pagamento de indenização conforme a legislação e normas vigentes à época dos fatos. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050418-8, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EXECUTADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante o disposto no art. 741 do Código de Processo Civil, tratando-se de embargos do devedor, a discussão deverá restringir-se a existência, validade e exigibilidade do título e, por fim, a comprovação ou não do adimplemento da parcela executada. Nessa toada, se o objetivo do Embargante é a minoração da verba alimentar, deverá buscá-la por meio de ação revisional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031836-4, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EXECUTADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante o disposto no art. 741 do Código de Processo Civil, tratando-se de embargos do devedor, a discussão deverá restringir-se a existência, validade e exigibilidade do título e, por fim, a comprovação ou não do adimplemento da parcela executada. Nessa toada, se o objetivo do Embargante é a minoração da verba alimentar, deverá buscá-la por meio de ação revision...
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036925-4, de Ascurra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036925-4, de Ascurra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PARCIAL ACOLHIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS - 1. NULIDADE DE TESTEMUNHOS - MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. IMPENHORABILIDADE - AFASTAMENTO - PENHORAS MANTIDAS - 3. ÔNUS SUCUBENCIAIS INALTERADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a análise de questões não examinadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 2. Resguardada a impenhorabilidade do bem de família, os bens dos executados devem ser penhorados visando à quitação da dívida, inclusive as árvores de reflorestamento localizadas no imóvel resguardado. 3. Verificada a adequação dos ônus sucubenciais, a fixação merece ser mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088655-1, de Ibirama, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PARCIAL ACOLHIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS - 1. NULIDADE DE TESTEMUNHOS - MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. IMPENHORABILIDADE - AFASTAMENTO - PENHORAS MANTIDAS - 3. ÔNUS SUCUBENCIAIS INALTERADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a análise de questões não examinadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 2. Resguardada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. In casu, verifica-se a necessidade de realização de perícia para comprovar a incapacidade do beneficiário, pois consoante entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de recebimento de indenização securitária por invalidez, não exonera o segurado de comprovar, mediante prova pericial, sua incapacidade para o trabalho. Assim, restando evidente a ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravante, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083572-9, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil re...