APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA QUANTO AO INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR AO DEVIDO, COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077872-8, de Rio do Campo, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA QUANTO AO INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR AO DEVIDO, COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077872-8, de Rio do Campo, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Qui...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E VISITAS. EXECUÇÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO PELO GENITOR PROPOSTA PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GASPAR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DISTRIBUÍDA À 1ª VARA DA MESMA COMARCA. SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL DO JUIZ QUE PROCESSOU A CAUSA. ART. 475-P, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, JUÍZO SUSCITADO QUE PRIMEIRO DESPACHOU NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. ART. 106 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. A competência para o cumprimento de sentença é do juízo que processou a causa originária, motivo pelo qual a execução do direito de visitas do genitor, compete ao juízo que proferiu o comando sentencial que homologou acordo entre as partes quanto a questão. Ademais, o mesmo juízo se torna prevento quando despacha por primeiro, nos autos do referido incidente, atraindo a prevenção para a ação de modificação de guarda, distribuída para a outra vara da mesma comarca. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.081867-5, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS E VISITAS. EXECUÇÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO PELO GENITOR PROPOSTA PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GASPAR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DISTRIBUÍDA À 1ª VARA DA MESMA COMARCA. SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL DO JUIZ QUE PROCESSOU A CAUSA. ART. 475-P, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, JUÍZO SUSCITADO QUE PRIMEIRO DESPACHOU NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. ART. 106 DO C...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 11.482/2007, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) INCAPAZ DE DEMONSTRAR O ENQUADRAMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045836-3, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 11.482/2007, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) INCAPAZ DE DEMONSTRAR O ENQUADRAMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055784-0, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS P...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIA E DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA E PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO. INCONFORMISMOS DO DEVEDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. PEDIDO VAGO. INTERESSADO QUE NÃO ATACOU A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, MALFERINDO TANTO A DEVOLUTIVIDADE QUANTO A DIALETICIDADE RECURSAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ARGUMENTATIVO COM A RATIO DECIDENDI DA DECISÃO RECORRIDA. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, COMBINADO COM O ART. 515, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. PLEITO DE AFASTAMENTO PREJUDICADO DE ANÁLISE DIANTE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DE OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. NEGOCIAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. Compensação dE créditoS. art. 368 do código BUZAID. ESTIPULAÇÃO DE OFÍCIO DOS ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO, PELO ÍNDICE RELATIVO AO INPC/IBGE. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS, POR SUA VEZ, A PARTIR DA CITAÇÃO, EM 1% AO MÊS. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. SUSTENTADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, UMA VEZ QUE FORAM CONSTATADAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS CONFORME O JULGAMENTO DA DEMANDA DECLARATÓRIA N. 064.04.008633-3. DEMANDA QUE, TODAVIA, NÃO RECONHECEU A ABUSIVIDADE DE QUALQUER ENCARGO DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA INCOMPOSSÍVEL. ALEGAÇÃO VAZIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM PARA O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA QUE SE DESNUDA INSUFICIENTE PARA O ÊXITO DA PRETENSÃO. ADEMAIS, FINANCEIRA QUE COMPROVA A INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFLIGADA. SUCUMBÊNCIA. RECORRENTE QUE PRETENDE SUA INVERSÃO. DESCABIMENTo. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SÃO MANTIDOS. RECURSO DA AÇÃO DECLARATÓRIA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO CONHECIDA E INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068325-4, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIA E DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA E PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO. INCONFORMISMOS DO DEVEDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. PEDIDO VAGO. INTERESSADO QUE NÃO ATACOU A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, MALFERINDO TANTO A DEVOLUTIVIDADE QUANTO A DIALETICIDADE RECURSAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ARGUMENTATIVO COM A RATIO DECIDENDI DA DECISÃO RECORRIDA. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, COMBINADO COM O ART. 515, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIA E DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA E PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO. INCONFORMISMOS DO DEVEDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. PEDIDO VAGO. INTERESSADO QUE NÃO ATACOU A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, MALFERINDO TANTO A DEVOLUTIVIDADE QUANTO A DIALETICIDADE RECURSAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ARGUMENTATIVO COM A RATIO DECIDENDI DA DECISÃO RECORRIDA. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, COMBINADO COM O ART. 515, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. PLEITO DE AFASTAMENTO PREJUDICADO DE ANÁLISE DIANTE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DE OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. NEGOCIAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. Compensação dE créditoS. art. 368 do código BUZAID. ESTIPULAÇÃO DE OFÍCIO DOS ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO, PELO ÍNDICE RELATIVO AO INPC/IBGE. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS, POR SUA VEZ, A PARTIR DA CITAÇÃO, EM 1% AO MÊS. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. SUSTENTADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, UMA VEZ QUE FORAM CONSTATADAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS CONFORME O JULGAMENTO DA DEMANDA DECLARATÓRIA N. 064.04.008633-3. DEMANDA QUE, TODAVIA, NÃO RECONHECEU A ABUSIVIDADE DE QUALQUER ENCARGO DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA INCOMPOSSÍVEL. ALEGAÇÃO VAZIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM PARA O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA QUE SE DESNUDA INSUFICIENTE PARA O ÊXITO DA PRETENSÃO. ADEMAIS, FINANCEIRA QUE COMPROVA A INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFLIGADA. SUCUMBÊNCIA. RECORRENTE QUE PRETENDE SUA INVERSÃO. DESCABIMENTo. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SÃO MANTIDOS. RECURSO DA AÇÃO DECLARATÓRIA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO CONHECIDA E INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067556-3, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIA E DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA E PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO. INCONFORMISMOS DO DEVEDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. PEDIDO VAGO. INTERESSADO QUE NÃO ATACOU A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, MALFERINDO TANTO A DEVOLUTIVIDADE QUANTO A DIALETICIDADE RECURSAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ARGUMENTATIVO COM A RATIO DECIDENDI DA DECISÃO RECORRIDA. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, COMBINADO COM O ART. 515, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA NOS ACLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REFUTADA. RELAÇÃO TRAVADA ENTRE OS LITIGANTES QUE REFOGE AO ÂMBITO TRABALHISTA. QUESTÕES ATINENTES AO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE SE INSEREM NA ESFERA DO DIREITO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AFASTAMENTO. MÉRITO. RECORRIDO QUE OBTEVE O DIREITO DE RECEBER O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM DEMANDA PROPOSTA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA DE CUNHO REMUNERATÓRIO, QUE SURTE REFLEXO NO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, NO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO, QUE É UTILIZADO NO CÁLCULO DOS MONTANTES PAGOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECÁLCULO DEVIDO. DECISÃO ACERTADA. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO OU PROVISÃO MATEMÁTICA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DEDUZIDO PELA RÉ, APLICANDO O LIMITE-TETO PREVISTO NO ART. 21, §3º, DO REGULAMENTO. LIMITAÇÃO QUE DIZ RESPEITO AO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PAGA PELO PARTICIPANTE. AFASTAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ESTIPÊNDIO FIXADO EM 10%. QUANTIA QUE BEM ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §3º, DO CPC. MANUTENÇÃO. SÚMULA 111 DO STJ. APLICABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058258-1, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA NOS ACLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REFUTADA. RELAÇÃO TRAVADA ENTRE OS LITIGANTES QUE REFOGE AO ÂMBITO TRABALHISTA. QUESTÕES ATINENTES AO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE SE INSEREM NA ESFERA DO DIREITO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AFASTAMENTO. MÉRITO. RECORRIDO QUE OBTEVE O DIREITO DE RECEBER...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A preliminar de carência de ação não vinga, pois ainda que a apelada não tenha resgatado os valores vertidos, diante da migração de plano, aplicável ao caso a Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte, segundo a qual "é devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I", o que revela a presença do interesse de agir da parte autora. DECISÃO EXTRA PETITA. Possibilidade de reconhecimento, de ofício, da nulidade da cláusula de quitação ou renúncia imposta pela administradora ao participante do plano. Condenação ao pagamento de expurgos não pleiteados na inicial. Hipótese que não induz a julgamento extra petita justo que a matéria envolve questão de ordem pública. Precedentes. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. QUITAÇÃO OUTORGADA EM TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. É nula de pleno direito a cláusula que, sob o rótulo de migração de plano, impõe ao beneficiário a renúncia de todos os eventuais direitos, ex vi do disposto no art. 51, inc. IV, e §1º, inc. II, do CDC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. A correção monetária dos valores das contribuições visa tão somente repor a real depreciação da moeda. Com isso, por um lado, evita-se o prejuízo do participante e, por outro, o enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada. A recomposição monetária ampla compreende, além da correção monetária, os expurgos inflacionários. Decisão acertada. Incidência, na hipótese, do verbete sumular n. 25 desta Corte, segundo a qual "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I". PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO E ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA FLUÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ARREDADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM TELA, JUSTO QUE A AÇÃO NÃO ENVOLVE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA FIXADA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050794-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A preliminar de carência de ação não vinga, pois ainda que a apelada não tenha resgatado os valores vertidos, diante da migração de plano, aplicável ao caso a Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civ...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELO INTEMPESTIVO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO. 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DAS PARTES. EXEGESE DO INCISO II DO ART. 506 DO CPC. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias na forma do art. 508 do Código de Processo Civil. O recurso interposto após esse lapso é intempestivo e, por isso, não pode ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082534-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELO INTEMPESTIVO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO. 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DAS PARTES. EXEGESE DO INCISO II DO ART. 506 DO CPC. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias na forma do art. 508 do Código de Processo Civil. O recurso interposto após esse lapso é intempestivo e, por isso, não pode ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082534-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Seg...
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos deduzidos na ação para recuperação do bem. Recursos da consumidora interpostos em ambos os autos e do estabelecimento financeiro na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo requerido nos autos da ação de reintegração de posse apensa. Instrumento subscrito pela autora e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Declaração de inexistência de juros remuneratórios. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo da autora não conhecido, nesse aspecto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de cadastro" (TC). Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida, diante de sua expressa pactuação. "Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)" e "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargos não autorizados nos contratos firmados após 30.04.2008. Pacto, in casu, posterior à referida data. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% e multa de 2% convencionados entre os litigantes. Possibilidade. Juros remuneratórios, todavia, que devem ser limitados à média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física). Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pela arrendadora. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado, abatidas as despesas previstas no contrato. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Possibilidade, em tese, de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Fixação de honorários na sentença ilíquida. Apreciação equitativa do julgador, de acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas em relação à autora, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reintegração de posse. Inadimplência da arrendatária incontroversa. Notificação extrajudicial perfectibilizada. Esbulho evidenciado. Rescisão da avença. Requisitos do artigo 927 do CPC atendidos. Procedência dos pedidos insertos na exordial mantida. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Pleiteada redução. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do recorrido. Manutenção. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094116-4, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos deduzidos na ação para recuperação do bem. Recursos da consumidora interpostos em ambos os autos e do estabelecimento financeiro na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo requerido nos autos da ação de reintegração de posse apensa. Instrumento subscrit...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos deduzidos na ação para recuperação do bem. Recursos da consumidora interpostos em ambos os autos e do estabelecimento financeiro na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo requerido nos autos da ação de reintegração de posse apensa. Instrumento subscrito pela autora e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Declaração de inexistência de juros remuneratórios. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo da autora não conhecido, nesse aspecto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de cadastro" (TC). Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida, diante de sua expressa pactuação. "Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)" e "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargos não autorizados nos contratos firmados após 30.04.2008. Pacto, in casu, posterior à referida data. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% e multa de 2% convencionados entre os litigantes. Possibilidade. Juros remuneratórios, todavia, que devem ser limitados à média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física). Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pela arrendadora. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado, abatidas as despesas previstas no contrato. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Possibilidade, em tese, de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Fixação de honorários na sentença ilíquida. Apreciação equitativa do julgador, de acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas em relação à autora, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reintegração de posse. Inadimplência da arrendatária incontroversa. Notificação extrajudicial perfectibilizada. Esbulho evidenciado. Rescisão da avença. Requisitos do artigo 927 do CPC atendidos. Procedência dos pedidos insertos na exordial mantida. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Pleiteada redução. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do recorrido. Manutenção. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094115-7, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos deduzidos na ação para recuperação do bem. Recursos da consumidora interpostos em ambos os autos e do estabelecimento financeiro na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo requerido nos autos da ação de reintegração de posse apensa. Instrumento subscrit...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A preliminar de carência de ação não vinga, pois ainda que a apelada não tenha resgatado os valores vertidos, diante da migração de plano, aplicável ao caso a Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte, segundo a qual "é devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I", o que revela a presença do interesse de agir da parte autora. DECISÃO EXTRA PETITA. Possibilidade de reconhecimento, de ofício, da nulidade da cláusula de quitação ou renúncia imposta pela administradora ao participante do plano. Condenação ao pagamento de expurgos não pleiteados na inicial. Hipótese que não induz a julgamento extra petita justo que a matéria envolve questão de ordem pública. Precedentes. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. QUITAÇÃO OUTORGADA EM TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. É nula de pleno direito a cláusula que, sob o rótulo de migração de plano, impõe ao beneficiário a renúncia de todos os eventuais direitos, ex vi do disposto no art. 51, inc. IV, e §1º, inc. II, do CDC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. A correção monetária dos valores das contribuições visa tão somente repor a real depreciação da moeda. Com isso, por um lado, evita-se o prejuízo do participante e, por outro, o enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada. A recomposição monetária ampla compreende, além da correção monetária, os expurgos inflacionários. Decisão acertada. Incidência, na hipótese, do verbete sumular n. 25 desta Corte, segundo a qual "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I". PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO REFUTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM TELA, JUSTO QUE NÃO ENVOLVE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA FIXADA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051704-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A preliminar de carência de ação não vinga, pois ainda que a apelada não tenha resgatado os valores vertidos, diante da migração de plano, aplicável ao caso a Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civ...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS DEMANDADOS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. QUAESTIO VERTIDA NA EXORDIAL QUE POSSUI COMO CAUSA EXCLUSIVAMENTE O FATO DA MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. REQUERIDOS QUE NOTICIARAM A CESSÃO DO CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL S/A À ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. RÉUS QUE APONTAM, CADA QUAL, A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO QUE SE RESTRINGE EM AVERIGUAR A RESPONSABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, FALIMENTAR OU EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSOS OBSTADOS DE ANÁLISE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068578-4, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS DEMANDADOS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. QUAESTIO VERTIDA NA EXORDIAL QUE POSSUI COMO CAUSA EXCLUSIVAMENTE O FATO DA MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. REQUERIDOS QUE NOTICIARAM A CESSÃO DO CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL S/A À ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. RÉUS QUE APONTAM, CADA QUAL, A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO QUE SE RESTRINGE EM AVERIGUAR A RE...
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais: omissão, contrariedade ou obscuridade. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.042405-6, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais...
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. AÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONTRA ATUAÇÃO DO MAGISTRADO NO FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE EX-ESPOSA DO JUIZ É SÓCIA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE ATUA EM DEMANDAS DE SEGURO HABITACIONAL EM TODO O PAÍS. DEMANDANTES PATROCINADOS NOS AUTOS POR OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DOS PATRONOS COM A SOCIEDADE ADVOCATÍCIA. ENGENHEIRO CIVIL NOMEADO COMO PERITO JUDICIAL. SOGRO DO TOGADO. LAUDO PERICIAL ANTERIOR A OCORRÊNCIA DA CAUSA GERADORA DO IMPEDIMENTO (CASAMENTO). AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. INCIDENTE REJEITADO. (TJSC, Exceção de Impedimento n. 2014.007557-4, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. AÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONTRA ATUAÇÃO DO MAGISTRADO NO FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE EX-ESPOSA DO JUIZ É SÓCIA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE ATUA EM DEMANDAS DE SEGURO HABITACIONAL EM TODO O PAÍS. DEMANDANTES PATROCINADOS NOS AUTOS POR OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DOS PATRONOS COM A SOCIEDADE ADVOCATÍCIA. ENGENHEIRO CIVIL NOMEADO COMO PERITO JUDICIAL. SOGRO DO TOGADO. LAUDO PERICIAL ANTERIOR A OCORRÊNCIA DA CAUSA GERADORA DO IMPEDIMENTO (CASAMENTO). AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. INCIDENTE REJEIT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE DEFERIU ALIMENTOS PROVISÓRIOS À FILHA DO CASAL MAS NEGOU-OS À ESPOSA. INSURGÊNCIA. 1) PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS À MENOR. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. 2) PEDIDO DE CONCESSÃO DE ALIMENTOS A SI PRÓPRIA. PRETENSÃO DEFERIDA NA CÂMARA CIVIL ESPECIAL COM BASE EM EVENTUAL CONCORDÂNCIA DO AGRAVADO. EQUÍVOCO INTERPRETATIVO. AGRAVADO QUE, NA VERDADE, POSTULAVA A INVERSÃO DO DEVER ALIMENTAR. ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NECESSIDADE. ÔNUS QUE INCUMBIA À POSTULANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052397-2, de Orleans, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE DEFERIU ALIMENTOS PROVISÓRIOS À FILHA DO CASAL MAS NEGOU-OS À ESPOSA. INSURGÊNCIA. 1) PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS À MENOR. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. 2) PEDIDO DE CONCESSÃO DE ALIMENTOS A SI PRÓPRIA. PRETENSÃO DEFERIDA NA CÂMARA CIVIL ESPECIAL COM BASE EM EVENTUAL CONCORDÂNCIA DO AGRAVADO. EQUÍVOCO INTERPRETATIVO. AGRAVADO QUE, NA VERDADE, POSTULAVA A INVERSÃO DO DEVER ALIME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE O VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVAM OS CÔNJUGES DAS AUTORAS E A CAMIONETA DO RÉU. ÓBITO DOS PRIMEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA OFERTADA PELAS DEMANDANTES ABSOLVIÇÃO DO ACIONADO NO JUÍZO CRIMINAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. FATO QUE NÃO GERA REFLEXOS NA ESFERA CIVIL. FUNDAMENTO FÁTICO INDICADO NA INICIAL ASSENTADO NA CULPA DO RÉU POR INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. DEFESA SUPEDANEADA NA ALEGADA INVASÃO DA PISTA DE DIREÇÃO CONTRÁRIA PELO VEÍCULO ONDE ESTAVAM OS CÔNJUGES DAS AUTORAS, APÓS SAÍDA DE UMA VIA SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PROVA CONFLITANTE, INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CULPA DO DEMANDADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Se a prova que dimana dos autos é conflitante e com calibre insuficiente para evidenciar a correta dinâmica do evento, propiciando absoluta ausência de convicção ao julgador, a improcedência do feito era mesmo medida imperativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038434-6, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE O VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVAM OS CÔNJUGES DAS AUTORAS E A CAMIONETA DO RÉU. ÓBITO DOS PRIMEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA OFERTADA PELAS DEMANDANTES ABSOLVIÇÃO DO ACIONADO NO JUÍZO CRIMINAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. FATO QUE NÃO GERA REFLEXOS NA ESFERA CIVIL. FUNDAMENTO FÁTICO INDICADO NA INICIAL ASSENTADO NA CULPA DO RÉU POR INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. DEFESA SUPEDANEADA NA ALEGADA INVASÃO DA PISTA DE DIREÇÃO CONTRÁRIA PELO VEÍCULO ONDE ESTAVAM OS CÔNJUGES DAS AUTORAS, APÓS S...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE RÉ. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AFETA À DISCRICIONARIDADE E LIVRE-ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO COMPANHEIRO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA AO REALIZAR CURVA FECHADA. AUSÊNCIA DE PROVA PARA DESTITUIR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU, PREPOSTO DA RÉ, INCONTROVERSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SOFRIMENTO PRESUMIDO DIANTE DA PERDA TRÁGICA DE ENTE QUERIDO. DANO MORAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE OBSERVOU O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. VALOR MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO. MATÉRIA SUMULADA (ENUNCIADO 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERSSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. REAJUSTES MANTIDOS TAL COMO NA DECISÃO RECORRIDA. LIMITES CONTRATUAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE DEVE SER GARANTIDO PELA SOMA DOS VALORES ASSEGURADOS NA APÓLICE PARA COBERTURA POR DANOS CORPORAIS E MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS LIMITES CONTRATUAIS DESDE A CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO DA APÓLICE. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A DISCORRER SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS PELA PARTE DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039626-5, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE RÉ. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AFETA À DISCRICIONARIDADE E LIVRE-ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO COMPANHEIRO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA AO REALIZAR CURVA FECHADA. AUSÊNCIA DE PROVA PARA DESTITUIR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU, PREPOSTO DA RÉ, INCONTROVERSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SOFRIMENTO PRESUMI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS ROUBADOS OU FURTADOS. ROUBO DE DOIS CAMINHÕES. SOLICITAÇÃO DO RASTREAMENTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA SATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE FALHA. VEÍCULOS NÃO LOCALIZADOS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO IMPÕE A RECUPERAÇÃO OU A INDENIZAÇÃO PELA PERDA DOS AUTOMOTORES. CONTRATO QUE NÃO POSSUI NATUREZA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL PREJUÍZO SUPORTADO COM A PERDA DOS CAMINHÕES. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM VALOR ELEVADO. MINORAÇÃO DEVIDA. UTILIZAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080489-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS ROUBADOS OU FURTADOS. ROUBO DE DOIS CAMINHÕES. SOLICITAÇÃO DO RASTREAMENTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA SATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE FALHA. VEÍCULOS NÃO LOCALIZADOS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO IMPÕE A RECUPERAÇÃO OU A INDENIZAÇÃO PELA PERDA DOS AUTOMOTORES. CONTRATO QUE NÃO POSSUI NATUREZA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL PREJUÍZO SUPORTADO COM A PERDA DOS C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA. ALEGAÇÃO DE PENHORA POSTERIORMENTE DO BEM POR DÉBITOS TRABALHISTAS DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM CONSTRITADO JUDICIALMENTE ERA DISTINTO DAQUELE ADQUIRIDO PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE NÃO ELIDIDA. BEM MÓVEL QUE FOI PENHORADO NO ENDEREÇO DA EMPRESA DEMANDANTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA PELA PERDA SOFRIDA. EXEGESE DO ARTIGO 450 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041783-1, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA. ALEGAÇÃO DE PENHORA POSTERIORMENTE DO BEM POR DÉBITOS TRABALHISTAS DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM CONSTRITADO JUDICIALMENTE ERA DISTINTO DAQUELE ADQUIRIDO PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE NÃO ELIDIDA. BEM MÓVEL QUE FOI PENHORADO NO ENDEREÇO DA EMPRESA DEMANDANTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA PELA PERDA SOFRIDA. EXEGESE DO ARTIGO 450 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041783-1...