E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras
peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a necessária
certidão comprobatória da tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de ambas as Turma do STF.
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- O agravo de instrumento, na hipótese de recusa de
processamento do recurso extraordinário, possui conteúdo temático
próprio e específico, justificando o exercício, pelo Supremo Tribunal
Federal, do seu incontrastável poder de verificação de todos os
pressupostos inerentes ao apelo extremo, dentre os quais avulta, por
sua extrema relevância, aquele concernente ao requisito da
tempestividade, ainda que não invocado por qualquer dos sujeitos da
relação processual.
O controle da tempestividade do apelo extremo - precisamente
por constituir pressuposto recursal de ordem pública - revela-se
matéria suscetível de conhecimento ex officio pelo Supremo Tribunal
Federal, independendo, em conseqüência, de qualquer formal provocação
dos sujeitos que intervêm no procedimento recursal.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL A QUO - DECISÃO DE
CARÁTER PROVISÓRIO.
- O juízo de admissibilidade emanado da Presidência do
Tribunal a quo, seja ele positivo ou negativo, precisamente porque
veiculado em ato decisório de caráter preliminar, instável e
provisório, não importa em preclusão da faculdade processual que
assiste ao Supremo Tribunal Federal de reapreciar, em toda a sua
extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da
interposição do recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras
peças essenciais à compreensão global da contrové...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-37273 EMENT VOL-01804-06 PP-01173
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais a compreensão global da controvérsia, a
necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso
extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de
ambas as Turmas do STF.
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- O agravo de instrumento, na hipÓtese de recusa de
processamento do recurso extraordinÁrio, possui conteúdo temático
próprio e específico, justificando o exercício, pelo Supremo Tribunal
Federal, do seu incontrastável poder de verificação de todos os
pressupostos inerentes ao apelo extremo, dentre os quais avulta, por
sua extrema relevância, aquele concernente ao requisito da
tempestividade, ainda que não invocado por qualquer dos sujeitos da
relação processual.
O controle da tempestividade do apelo extremo - precisamente
por constituir pressuposto recursal de ordem pública - revela-se
matéria suscetível de conhecimento ex officio pelo Supremo Tribunal
Federal, independendo, em conseqüência, de qualquer formal provocação
dos sujeitos que intervem no procedimento recursal.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL "A QUO" - DECISÃO DE
CARÁTER PROVISÓRIO.
- O juízo de admissibilidade emanado da Presidência do
Tribunal "a quo", seja ele positivo ou negativo, precisamente porque
veiculado em ato decisório de caráter preliminar, instável e
provisório, não importa em preclusão da faculdade processual que
assiste ao Supremo Tribunal Federal de reapreciar, em toda a sua
extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da
interposição do recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais a compreens...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34264 EMENT VOL-01804-04 PP-00767
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSOS EXCEPCIONAIS (RE E
RESP) - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO - RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO PELO STJ POR AUSÊNCIA DESSE REQUISITO - ALEGAÇÃO DE
RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - AGRAVO IMPROVIDO.
RECURSOS EXCEPCIONAIS - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLICITO.
- Os recursos de natureza excepcional - recurso
extraordinário e recurso especial - reclamam, para efeito de sua
cognoscibilidade, a necessaria satisfação do requisito concernente ao
prequestionamento explicito da matéria de direito que se inclui no
domínio tematico peculiar a cada uma dessas modalidades de impugnação
recursal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -
pronunciando-se sobre o requisito do prequestionamento - ja
reconheceu a constitucionalidade da exigência pertinente a esse
especifico pressuposto de admissibilidade dos recursos de caráter
extraordinário (RTJ 144/658).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SUA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL.
- A inexistência, no acórdão, de situação caracterizadora de
obscuridade, contradição ou omissão desautoriza a interposição dos
embargos de declaração.
Os embargos de declaração não se revelam cabiveis, quando,
utilizados com a finalidade de sustentarem a incorreção do acórdão,
objetivam a propria desconstituição do ato decisorio proferido pelo
Tribunal. Precedentes: RTJ 114/885 - RTJ 116/1106 - RTJ 118/714 - RTJ
134/1296.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO DESFAVORAVEL.
- As decisões emanadas de Tribunal inferior, que veiculam o
não-conhecimento de recurso por ausência de seus pressupostos de
admissibilidade, desde que suficientemente motivadas, não importam,
só por si, em recusa de prestação jurisdicional e nem traduzem, por
isso mesmo, violação ao postulado da inafastabilidade do controle
judicial (CF, art. 5., XXXV).
Decisão emanada do Poder Judiciario, ainda que erronea ou
insatisfatoria, não deixa de configurar-se - embora sujeita ao
sistema de controle recursal instituido pelo ordenamento positivo -
como resposta do Estado-Juiz a invocação da tutela jurisdicional do
Poder Público.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSOS EXCEPCIONAIS (RE E
RESP) - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO - RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO PELO STJ POR AUSÊNCIA DESSE REQUISITO - ALEGAÇÃO DE
RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRENCIA - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - AGRAVO IMPROVIDO.
RECURSOS EXCEPCIONAIS - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLICITO.
- Os recursos de natureza excepcional - recurso
extraordinário e recurso especial - reclamam, para efeito de sua
cognoscibilidade, a necessaria satisfação...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15140 EMENT VOL-01827-06 PP-01121 RTJ VOL-00191-02 PP-00689
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais a compreensão global da controvérsia, a
necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso
extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de
ambas as Turmas do STF.
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- O agravo de instrumento, na hipótese de recusa de
processamento do recurso extraordinário, possui conteúdo temático
próprio e específico, justificando o exercício, pelo Supremo Tribunal
Federal, do seu incontrastável poder de verificação de todos os
pressupostos inerentes ao apelo extremo, dentre os quais avulta, por
sua extrema relevância, aquele concernente ao requisito da
tempestividade, ainda que não invocado por qualquer dos sujeitos da
relação processual.
O controle da tempestividade do apelo extremo - precisamente
por constituir pressuposto recursal de ordem pública - revela-se
matéria suscetível de conhecimento ex-offício pelo Supremo Tribunal
Federal, independendo, em consequência, de qualquer formal provocação
dos sujeitos que intervêm no procedimento recursal.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL " A QUO" - DECISÃO
DE CARÁTER PROVISÓRIO.
- O juízo de admissibilidade emanado da Presidência do
Tribunal "a quo", seja ele positivo ou negativo, precisamente
porque veiculado em ato decisório de caráter preliminar,
instável e provisório, não importa em preclusão da faculdade
processual que assiste ao Supremo Tribunal Federal de reapreciar,
em toda a sua extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos
legitimadores da interposição do recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais a compreens...
Data do Julgamento:05/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-02 PP-00209
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO
IMPUGNADO: PORTARIA FUNDAMENTADA EM LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE DE
ILEGALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO INVIÁVEL.
Inviável o controle concentrado do ato impugnado já que
eventual ofensa se dá não à Constituição Federal, mas à lei em que
baseado o ato. Hipótese de ilegalidade.
Ação direta não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO
IMPUGNADO: PORTARIA FUNDAMENTADA EM LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE DE
ILEGALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO INVIÁVEL.
Inviável o controle concentrado do ato impugnado já que
eventual ofensa se dá não à Constituição Federal, mas à lei em que
baseado o ato. Hipótese de ilegalidade.
Ação direta não conhecida.
Data do Julgamento:30/06/1995
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18126 EMENT VOL-01868-01 PP-00117
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO
POLÍTICO - PERTINENCIA TEMATICA - INEXIGIBILIDADE - LEGITIMIDADE
ATIVA AMPLA DAS AGREMIAÇÕES PARTIDARIAS NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE - A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DOS
PARTIDOS POLITICOS NO SISTEMA NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO -
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS PARTIDOS POLITICOS NAS AÇÕES DIRETAS
-SERVIDOR PÚBLICO E EQUIPARAÇÃO REMUNERATORIA - INOCORRENCIA
DE TRANSGRESSAO CONSTITUCIONAL - LEI ESTADUAL QUE CONTEM
MATÉRIA ESTRANHA AQUELA ENUNCIADA EM SUA EMENTA - SUPOSTA
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA MORALIDADE -
INOCORRENCIA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
PARTIDO POLÍTICO E PERTINENCIA TEMATICA NAS AÇÕES DIRETAS:
Os Partidos Politicos com representação no Congresso Nacional
acham-se incluidos, para efeito de ativação da jurisdição
constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal, no rol
daqueles que possuem legitimação ativa universal, gozando, em
consequencia, da ampla prerrogativa de impugnarem qualquer ato
normativo do Poder Público, independentemente de seu conteudo
material.
A posição institucional dos Partidos Politicos no sistema
consagrado pela Constituição do Brasil confere-lhes o poder-dever de,
mediante instauração do controle abstrato de constitucionalidade
perante o STF, zelarem tanto pela preservação da supremacia
normativa da Carta Politica quanto pela defesa da integridade
jurídica do ordenamento consubstanciado na Lei Fundamental da
Republica.
A essencialidade dos partidos politicos, no Estado de
Direito, tanto mais se acentua quando se tem em consideração que
representam eles um instrumento decisivo na concretização do
princípio democratico e exprimem, na perspectiva do contexto
histórico que conduziu a sua formação e institucionalização, um dos
meios fundamentais no processo de legitimação do poder estatal, na
exata medida em que o Povo - fonte de que emana a soberania nacional
- tem, nessas agremiações, o veículo necessario ao desempenho das
funções de regencia politica do Estado.
O reconhecimento da legitimidade ativa das agremiações
partidarias para a instauração do controle normativo abstrato, sem as
restrições decorrentes do vinculo de pertinencia tematica, constitui
natural derivação da propria natureza e dos fins institucionais que
justificam a existência, em nosso sistema normativo, dos Partidos
Politicos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal erigiu o
vinculo de pertinencia tematica a condição objetiva de requisito
qualificador da propria legitimidade ativa ad causam do Autor,
somente naquelas hipóteses de ação direta ajuizada por confederações
sindicais, por entidades de classe de âmbito nacional, por Mesas das
Assembléias Legislativas estaduais ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e, finalmente, por Governadores dos Estados-membros
e do Distrito Federal. Precedentes.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO PARTIDO POLÍTICO NA AÇÃO DIRETA:
O Partido Político, nas ações diretas de inconstitucionalidade
ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal, e representado pelo
Presidente de seu Diretorio Nacional, independentemente de previa
audiencia de qualquer outra instância partidaria, exceto na hipótese
de existir prescrição de ordem legal ou de caráter estatutario
dispondo em sentido diverso.
SERVIDOR PÚBLICO E EQUIPARAÇÃO REMUNERATORIA: A outorga, em
valores absolutos, de vantagem pecuniaria a certa categoria
funcional, ainda que nas mesmas bases ja deferidas a determinados
estratos do funcionalismo público, não transgride o princípio
constitucional inscrito no art. 37, XIII, da Carta Politica, desde
que a norma legal que a tenha concedido não viabilize majorações
automáticas pertinentes a benefícios futuros.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, atenta ao
postulado constitucional que veda equiparações e vinculações no
serviço público, tem repelido a legislação comum, sempre que esta
permitir que futuros aumentos em favor de determinada categoria
funcional repercutam, de modo instantaneo, necessario e automático,
sobre a remuneração devida a outra fração do funcionalismo público,
independentemente de lei especifica que os autorize.
DIVERGENCIA ENTRE O CONTEUDO DA LEI E O ENUNCIADO CONSTANTE
DE SUA EMENTA: A lei que veicula matéria estranha ao enunciado
constante de sua ementa não ofende qualquer postulado inscrito na
Constituição e nem vulnera qualquer princípio inerente ao processo
legislativo. Inexistência, no vigente sistema de direito
constitucional positivo brasileiro, de regra idêntica a consagrada
pelo art. 49 da revogada Constituição Federal de 1934.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO
POLÍTICO - PERTINENCIA TEMATICA - INEXIGIBILIDADE - LEGITIMIDADE
ATIVA AMPLA DAS AGREMIAÇÕES PARTIDARIAS NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE - A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DOS
PARTIDOS POLITICOS NO SISTEMA NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO -
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS PARTIDOS POLITICOS NAS AÇÕES DIRETAS
-SERVIDOR PÚBLICO E EQUIPARAÇÃO REMUNERATORIA - INOCORRENCIA
DE TRANSGRESSAO CONSTITUCIONAL - LEI ESTADUAL QUE CONTEM
MATÉRIA ESTRANHA AQUELA ENUNCIADA EM SUA EMENTA - SU...
Data do Julgamento:16/03/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30589 EMENT VOL-01801-01 PP-00085
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. NORMAS SUSCETIVEIS DE CONTROLE ABSTRATO. CRIAÇÃO DE
SUBSIDIARIAS DE EMPRESA PÚBLICA. PRETERIÇÃO DA RESERVA DE LEI.
INOCORRENCIA. ATRIBUIÇÃO MERAMENTE CONSULTIVA. MEDIDA LIMINAR
INDEFERIDA.
NA DISCUSSÃO EM TORNO DAS NORMAS DO ESTATUTO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL NÃO SE COLOCA O PROBLEMA DA INCOMPATIBILIDADE
LEI-REGULAMENTO, SENDO PLENAMENTE POSSIVEL O CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE.
A PRERROGATIVA ATRIBUIDA AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NO
ART. 9., INC. XVI, B, DO DECRETO N. 1.138/94, NÃO PRETERE A
EXIGÊNCIA DE LEI PARA A CRIAÇÃO DE SUBSIDIARIAS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, POIS O DISPOSITIVO CUIDA APENAS DE ATRIBUIR AO ÓRGÃO A
ELABORAÇÃO DE UM PARECER SOBRE O ASSUNTO A SER SUBMETIDO AS
AUTORIDADES SUPERIORES SEM QUE ISTO IMPORTE, DESDE LOGO, QUE SEJA
EFETIVADA, INDEPENDENTEMENTE DE LEI, A PROPOSTA APRESENTADA.
INCONSTITUCIONALIDADE QUE, A UM PRIMEIRO EXAME, NÃO SE
CONFIGURA.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. NORMAS SUSCETIVEIS DE CONTROLE ABSTRATO. CRIAÇÃO DE
SUBSIDIARIAS DE EMPRESA PÚBLICA. PRETERIÇÃO DA RESERVA DE LEI.
INOCORRENCIA. ATRIBUIÇÃO MERAMENTE CONSULTIVA. MEDIDA LIMINAR
INDEFERIDA.
NA DISCUSSÃO EM TORNO DAS NORMAS DO ESTATUTO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL NÃO SE COLOCA O PROBLEMA DA INCOMPATIBILIDADE
LEI-REGULAMENTO, SENDO PLENAMENTE POSSIVEL O CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE.
A PRERROGATIVA ATRIBUIDA AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NO
ART. 9., INC. XVI, B, DO DECRETO N....
Data do Julgamento:07/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32299 EMENT VOL-01768-01 PP-00073
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 8.713/93
(ART. 8º, § 1º, E ART. 9º) - PROCESSO ELEITORAL DE 1994 - SUSPENSÃO
SELETIVA DE EXPRESSÕES CONSTANTES DA NORMA LEGAL -
CONSEQÜENTE ALTERAÇÃO DO SENTIDO DA LEI - IMPOSSIBILIDADE DE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGIR COMO LEGISLADOR POSITIVO - DEFINIÇÃO
LEGAL DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO COMPETENTE PARA EFEITO DE RECUSA DA
CANDIDATURA NATA (ART. 8º, § 1º) - INGERÊNCIA INDEVIDA NA ESFERA DE
AUTONOMIA PARTIDÁRIA - A DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DOS PARTIDOS
POLÍTICOS - SIGNIFICADO - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DOMICÍLIO ELEITORAL
(ART. 9º) - PRESSUPOSTOS DE ELEGIBILIDADE - MATÉRIA A SER VEICULADA
MEDIANTE LEI ORDINÁRIA - DISTINÇÃO ENTRE PRESSUPOSTOS DE
ELEGIBILIDADE E HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA
E OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO SUBSTANTIVE DUE PROCESS OF LAW -
CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PARTE.
AUTONOMIA PARTIDÁRIA: A Constituição Federal, ao proclamar
os postulados básicos que informam o regime democrático, consagrou,
em seu texto, o estatuto jurídico dos partidos políticos.
O princípio constitucional da autonomia partidária - além
de repelir qualquer possibilidade de controle ideológico do Estado
sobre os partidos políticos - cria, em favor desses corpos
intermediários, sempre que se tratar da definição de sua estrutura,
de sua organização ou de seu interno funcionamento, uma área de
reserva estatutária absolutamente indevassável pela ação normativa
do Poder Público, vedando, nesse domínio jurídico, qualquer ensaio
de ingerência legislativa do aparelho estatal.
Ofende o princípio consagrado pelo art. 17, § 1º, da
Constituição a regra legal que, interferindo na esfera de autonomia
partidária, estabelece, mediante específica designação, o órgão do
Partido Político competente para recusar as candidaturas
parlamentares natas.
O STF COMO LEGISLADOR NEGATIVO: A ação direta de
inconstitucionalidade não pode ser utilizada com o objetivo de
transformar o Supremo Tribunal Federal, indevidamente, em legislador
positivo, eis que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter
inaugural, constitui função típica da instituição parlamentar.
Não se revela lícito pretender, em sede de controle
normativo abstrato, que o Supremo Tribunal Federal, a partir da
supressão seletiva de fragmentos do discurso normativo inscrito no
ato estatal impugnado, proceda à virtual criação de outra regra
legal, substancialmente divorciada do conteúdo material que lhe deu
o próprio legislador.
PRESSUPOSTOS DE ELEGIBILIDADE: O domicílio eleitoral na
circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de
elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida
disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de
elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as
hipóteses de inelegibilidade, cuja definição - além das situações já
previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF,
art. 14, §§ 5º a 8º) - só pode derivar de norma inscrita em lei
complementar (CF, art. 14, § 9º).
SUBSTANTIVE DUE PROCESS OF LAW E FUNÇÃO LEGISLATIVA: A
cláusula do devido processo legal - objeto de expressa proclamação
pelo art. 5º, LIV, da Constituição - deve ser entendida, na
abrangência de sua noção conceitual, não só sob o aspecto meramente
formal, que impõe restrições de caráter ritual à atuação do Poder
Público, mas, sobretudo, em sua dimensão material, que atua como
decisivo obstáculo à edição de atos legislativos de conteúdo arbitr
ário.
A essência do substantive due process of law reside na
necessidade de proteger os direitos e as liberdades das pessoas
contra qualquer modalidade de legislação que se revele opressiva ou
destituída do necessário coeficiente de razoabilidade.
Isso significa, dentro da perspectiva da extensão da teoria
do desvio de poder ao plano das atividades legislativas do Estado,
que este não dispõe da competência para legislar ilimitadamente, de
forma imoderada e irresponsável, gerando, com o seu comportamento
institucional, situações normativas de absoluta distorção e, até
mesmo, de subversão dos fins que regem o desempenho da função
estatal. O magistério doutrinário de CAIO TÁCITO.
Observância, pelas normas legais impugnadas, da cláusula
constitucional do substantive due process of law.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 8.713/93
(ART. 8º, § 1º, E ART. 9º) - PROCESSO ELEITORAL DE 1994 - SUSPENSÃO
SELETIVA DE EXPRESSÕES CONSTANTES DA NORMA LEGAL -
CONSEQÜENTE ALTERAÇÃO DO SENTIDO DA LEI - IMPOSSIBILIDADE DE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGIR COMO LEGISLADOR POSITIVO - DEFINIÇÃO
LEGAL DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO COMPETENTE PARA EFEITO DE RECUSA DA
CANDIDATURA NATA (ART. 8º, § 1º) - INGERÊNCIA INDEVIDA NA ESFERA DE
AUTONOMIA PARTIDÁRIA - A DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DOS PARTIDOS
POLÍTICOS - SIGNIFICADO - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DOMICÍLIO ELEITORAL
(ART. 9º) - PRESSUPOSTOS DE ELEGIB...
Data do Julgamento:18/05/1994
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00057 EMENT VOL-02028-01 PP-00083 RTJ VOL-0178-1 PP-00022
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DENEGOU, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE
SEGURANÇA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - CABIMENTO, NO CASO,
DE RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AINDA QUE A
MATÉRIA VERSADA SEJA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL - SIGNIFICADO DA
EXPRESSAO CONSTITUCIONAL "DECISÃO DENEGATORIA" - REGIME JURÍDICO DO
RECURSO ORDINÁRIO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
EXERCER O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS ESTATAIS -
A QUESTÃO DOS RECURSOS SECUNDUM EVENTUM LITIS - AGRAVO IMPROVIDO.
- O sentido da expressão constitucional "decisão
denegatoria", comum tanto as ações de mandado de segurança quanto as
ações de habeas corpus, reveste-se de conteudo amplo, abrangendo, em
seu domínio conceitual, os pronunciamentos jurisdicionais que
apreciem o fundo da controversia jurídica suscitada ou que, sem
julgamento do mérito, impliquem a extinção do processo. Precedentes:
RTJ 72/51, rel. Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE - RTJ 132/718, rel. Min.
CELSO DE MELLO.
- As decisões denegatorias de mandado de segurança, quando
proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos Tribunais locais, comportam uma só e especifica modalidade
recursal: o recurso ordinário constitucional, interponivel, nos
termos do art. 105, II, b, da Carta Politica, para o Superior
Tribunal de Justiça. A previsão constitucional do recurso ordinário
em tal hipótese não permite a imediata utilização do recurso
extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, eis que, enquanto não
esgotada a via recursal ordinaria, revela-se inadmissivel a
interposição do apelo extremo. Inexistência de decisão final. Súmula
281/STF.
- O regime de interposição do recurso ordinário define-se em
função do caráter negativo do pronunciamento jurisdicional em sede
originaria de mandado de segurança, e não em razão da natureza das
categorias tematica versadas na decisão denegatoria do writ. Mesmo,
portanto, que se tenha instaurado controversia de indole
constitucional no âmbito do processo mandamental, ainda assim tera
pertinencia o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça,
desde que, tratando-se de decisão denegatoria de mandado de
segurança, tenha sido ela proferida, em única instância, por Tribunal
local ou por Tribunal Regional Federal. Precedentes do STF.
- A competência recursal ordinaria do Superior Tribunal de
Justiça possui extração constitucional. E indisponivel, e
inderrogavel, quer pelo ministério da lei, quer pela interpretação
dos juizes e, na concreção do seu alcance, qualifica essa elevada
Corte judiciária nacional a exercer - a semelhanca dos demais
Tribunais e juizes - o controle difuso de constitucionalidade, ainda
que este venha a ser instaurado, como e processualmente licito, no
âmbito do recurso ordinário cabivel nos termos do art. 105, II, b, da
Constituição Federal.
- Não se revela aplicavel ao recurso ordinário a exigência
do prequestionamento do tema constitucional que configura
pressuposto especifico de admissibilidade do recurso extraordinário.
- A previsão normativa dos recursos secundum eventum litis,
além de juridicamente possivel, não ofende o postulado da
unirrecorribilidade das decisões judiciais, uma vez que esse
princípio tem por objetivo impedir - salvo disposição legal em
contrario - a simultanea interposição de mais de um recurso contra o
mesmo ato decisorio emanado do Poder Judiciario.
- A controversia em torno da constitucionalidade do art. 18
da Lei n. 1533/51. Estipulação de prazo decadencial para a impetração
do mandado de segurança. Precedentes do STF firmados sob a egide da
Constituição de 1988.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DENEGOU, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE
SEGURANÇA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - CABIMENTO, NO CASO,
DE RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AINDA QUE A
MATÉRIA VERSADA SEJA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL - SIGNIFICADO DA
EXPRESSAO CONSTITUCIONAL "DECISÃO DENEGATORIA" - REGIME JURÍDICO DO
RECURSO ORDINÁRIO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
EXERCER O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS AT...
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32304 EMENT VOL-01768-02 PP-00408
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL.
"IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, paragrafo único. Lei n.
27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950.
I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade,
desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV.
Precedentes do S.T.F.: MS n. 20.941-DF (RTJ 142/88); MS n. 21.564-DF
e MS n. 21.623-DF.
II. - O "impeachment", no Brasil, a partir da Constituição
de 1891, segundo o modelo americano, mas com características que o
distinguem deste: no Brasil, ao contrario do que ocorre nos Estados
Unidos, lei ordinaria definira os crimes de responsabilidade,
disciplinara a acusação e estabelecera o processo e o julgamento.
III. - Alteração do direito positivo brasileiro: a Lei n.
27, de 1892, art. 3., estabelecia: a) o processo de "impeachment"
somente poderia ser intentado durante o periodo presidencial; b)
intentado, cessaria quando o Presidente, por qualquer motivo,
deixasse definitivamente o exercício do cargo.
A Lei n. 1.079, de 1950, estabelece, apenas, no seu art. 15, que a
denuncia só podera ser recebida enquanto o denunciado não tiver,
por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
IV. - No sistema do direito anterior a Lei 1.079, de 1950,
isto e, no sistema das Leis n.s 27 e 30, de 1892, era possivel a
aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser
agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo
(Constituição Federal de 1891, art. 33, par. 3.; Lei n. 30, de 1892,
art. 2.), emprestanto-se a pena de inabilitação o caráter de pena
acessoria (Lei n. 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da
Lei 1.079, de 1950, não e possivel a aplicação da pena de perda do
cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de
acessoriedade (C.F., 1934, art. 58, par. 7.; C.F., 1946, art. 62,
par. 3. C.F., 1967, art. 44, parag. único; EC n. 1/69, art. 42,
parag.inico; C.F., 1988, art. 52, parag. único. Lei n. 1.079, de
1950, artigos 2., 31, 33 e 34).
V. - A existência, no "impeachment" brasileiro, segundo a
Constituição e o direito comum (C.F., 1988, art. 52, parag. único;
Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 33 e 34), de duas penas: a) perda
do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função
pública.
VI. - A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de
julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de
"impeachment".
VII. - Os princípios constitucionais da impessoalidade e da
moralidade administrativa (C.F., art. 37).
VIII. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
relativamente aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos
Municipais, na forma do Decreto-lei 201, de 27.02.1967. Apresentada a
denuncia, estando o Prefeito no exercício do cargo, prosseguira a
ação penal, mesmo após o termino do mandato, ou deixando o Prefeito,
por qualquer motivo, o exercício do cargo.
IX. - Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL.
"IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, paragrafo único. Lei n.
27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950.
I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade,
desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV.
Precedentes do S.T.F.: MS n. 20.941-DF (RTJ 142/88); MS n. 21.564-DF
e MS n. 21.623-DF.
II. - O "impeachment", no Brasil, a partir da Constituição
de 1891, segundo o modelo americano, m...
Data do Julgamento:16/12/1993
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03 PP-00792 Impeachment: Jurisprudência, STF, 1996, p. 297
EMENTA: EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - CONTROLE DE LEGALIDADE PELO STF - OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES - PEDIDO DEFERIDO
.
- A declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue ao Estado requerente revela-se ato juridicamente irrelevante.
O processo extradicional constitui, no ordenamento positivo brasileiro, garantia indisponível e irrenunciável do súdito estrangeiro. Precedentes.
- O controle de legalidade do pedido extradicional subordina-se, em toda a sua extensão, à competência jurisdicional do STF, a quem incumbe verificar a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da extradição, referidos tanto no Estatuto do
Estrangeiro (Lei nº 6815/80, arts. 77 e 78) quanto - desde que existente - em tratado bilateral específico, que constitui, nesse contexto lex specialis (RTJ 100/1030).
Ementa
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - CONTROLE DE LEGALIDADE PELO STF - OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES - PEDIDO DEFERIDO
.
- A declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue ao Estado requerente revela-se ato juridicamente irrelevante.
O processo extradicional constitui, no ordenamento positivo brasileiro, garantia indisponível e irrenunciável do súdito estrangeiro. Precedentes.
- O controle de legalidade do pedido extradicional subordina-se, em toda a sua...
Data do Julgamento:04/11/1993
Data da Publicação:DJ 04-03-1994 PP-03287 EMENT VOL-01735-01 PP-00001
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO
LEGISLATIVO ESTADUAL QUE SUSTOU CONCORRÊNCIA INSTAURADA PELO PODER
PÚBLICO - ATO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO - INVIABILIDADE DE SEU
EXAME EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - NÃO-CONHECIMENTO DA
AÇÃO DIRETA QUANTO AO ARTIGO 1. DO DECRETO LEGISLATIVO N. 2.841/92 -
ATO IMPUGNADO QUE TAMBÉM DEFINE CRIME DE RESPONSABILIDADE -
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA RECONHECIDA - JUÍZO POSITIVO DE CONVENIENCIA
- SUSPENSÃO DE EFICACIA DO ART. 2. DO DECRETO LEGISLATIVO N. 2.841/92
DO ESTADO DE MATO GROSSO - PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO.
- Decreto legislativo que susta a realização de licitação
pública convocada pelo Estado não se impregna de essencia normativa.
Ainda que incorporado a texto de espécie jurídica formalmente
legislativa, esse ato - precisamente porque seu conteudo veicula
determinação materialmente administrativa - não se expoe a jurisdição
constitucional de controle "in abstracto" do Supremo Tribunal
Federal.
- Decreto legislativo, ainda que emanado da União Federal,
não se qualifica como instrumento juridicamente idoneo a tipificação
de crimes de responsabilidade. O tratamento normativo dos crimes de
responsabilidade ou infrações político-administrativas exige, impõe e
reclama, para efeito de sua definição tipica, a edição de lei
especial. Trata-se de matéria que se submete, sem quaisquer exceções,
ao princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal.
- A suspensão cautelar da eficacia de preceito normativo
pode ter por fundamento razoes de conveniencia ditadas pela
necessidade de preservar a incolumidade da ordem politica local e de
manter, no plano jurídico-institucional, a harmonia e a independência
entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado-membro.::
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO
LEGISLATIVO ESTADUAL QUE SUSTOU CONCORRÊNCIA INSTAURADA PELO PODER
PÚBLICO - ATO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO - INVIABILIDADE DE SEU
EXAME EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - NÃO-CONHECIMENTO DA
AÇÃO DIRETA QUANTO AO ARTIGO 1. DO DECRETO LEGISLATIVO N. 2.841/92 -
ATO IMPUGNADO QUE TAMBÉM DEFINE CRIME DE RESPONSABILIDADE -
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA RECONHECIDA - JUÍZO POSITIVO DE CONVENIENCIA
- SUSPENSÃO DE EFICACIA DO ART. 2. DO DECRETO LEGISLATIVO N. 2.841/92
DO ESTADO DE MATO GROSSO - PEDIDO PARCIALMENTE CO...
Data do Julgamento:11/02/1993
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05617 EMENT VOL-01698-04 PP-00685
I. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E O PROBLEMA DO FINSOCIAL EXIGÍVEL DAS EMPRESAS DE
SERVIÇO.
1. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E MECANISMO DE CONTROLE INCIDENTE
DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS, CUJO ÂMBITO MATERIAL, PORTANTO, NÃO
PODE ULTRAPASSAR O DA QUESTÃO PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
SOLUÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSENTAR PREMISSA DA DECISÃO DO CASO
CONCRETO.
2. CONSEQÜENTE LIMITAÇÃO TEMÁTICA DO RE, NA ESPÉCIE, A QUESTÃO
DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA L. 7.738/89, ÚNICA, DAS DIVERSAS
NORMAS JURÍDICAS ATINENTES AO FINSOCIAL, REFERIDAS NO PRECEDENTE EM
QUE FUNDADO O ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE É PREJUDICIAL DA SOLUÇÃO DESTE
MANDADO DE SEGURANÇA, MEDIANTE O QUAL A IMPETRANTE - EMPRESA DEDICADA
EXCLUSIVAMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -, PRETENDE SER SUBTRAÍDA À
SUA INCIDÊNCIA.
II. FINSOCIAL: CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS EMPRESAS DEDICADAS
EXCLUSIVAMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: EVOLUÇÃO NORMATIVA.
3. SOB A CARTA DE 1969, QUANDO INSTITUÍDA (DL. 1940/82, ART.
1º, PAR. 2º), A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL DEVIDA PELAS EMPRESAS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AO CONTRÁRIO DAS OUTRAS MODALIDADES DO
TRIBUTO AFETADO A MESMA DESTINAÇÃO -, NÃO CONSTITUIA IMPOSTO NOVO, DA
COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO, MAS, SIM, ADICIONAL DO IMPOSTO SOBRE A
RENDA, DA SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DISCRIMINADA (STF, RE 103.778,
18.9.85, GUERRA, RTJ 116/1138).
4. COMO IMPOSTO SOBRE RENDA, QUE SEMPRE FORA, E QUE DITA
MODALIDADE DE FINSOCIAL - QUE NÃO INCIDIA SOBRE O FATURAMENTO E,
PORTANTO, NÃO FOI OBJETO DO ART. 56 ADCT/88 - FOI RECEBIDA PELA
CONSTITUIÇÃO E VIGEU COMO TAL ATÉ QUE A L. 7.689/88 A SUBSTITUISSE
PELA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, DESDE ENTÃO INCIDENTE TAMBÉM
SOBRE TODAS AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO PAÍS.
5. O ART. 28 DA L. 7.738 VISOU A ABOLIR A SITUAÇÃO
ANTI-ISONÔMICA DE PRIVILÉGIO, EM QUE A L. 7.689/88 SITUARA DITAS
EMPRESAS DE SERVIÇO, QUANDO, DE UM LADO, UNIVERSALIZOU A INCIDÊNCIA
DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO, QUE ANTES SÓ A ELAS ONERAVA, MAS, DE
OUTRO, NÃO AS INCLUIU NO RAIO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O
FATURAMENTO, EXIGÍVEL DE TODAS AS DEMAIS CATEGORIAS EMPRESARIAIS.
III. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL EXIGÍVEL DAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO, SEGUNDO O ART. 28 L. 7.738/89:
CONSTITUCIONALIDADE, PORQUE COMPREENSÍVEL NO ART. 195, I, CF,
MEDIANTE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
6. O TRIBUTO INSTITUÍDO PELO ART. 28 DA L. 7.738/89 - COMO
RESULTA DE SUA EXPLÍCITA SUBORDINAÇÃO AO REGIME DE ANTERIORIDADE
MITIGADA DO ART. 195, PAR. 6., CF, QUE DELAS É EXCLUSIVO - É
MODALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL E NÃO, IMPOSTO NOVO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO.
7. CONFORME JÁ ASSENTOU O STF (RREE 146733 E 138284), AS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PODEM SER INSTITUÍDAS POR LEI
ORDINÁRIA, QUANDO COMPREENDIDAS NAS HIPÓTESES DO ART. 195, I, CF, SÓ
SE EXIGINDO LEI COMPLEMENTAR, QUANDO SE CUIDA DE CRIAR NOVAS FONTES
DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA (CF, ART. 195, PAR. 4º).
8. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUESTIONADA SE INSERE ENTRE AS
PREVISTAS NO ART. 195, I, CF E SUA INSTITUIÇÃO, PORTANTO, DISPENSA
LEI COMPLEMENTAR: NO ART. 28 DA L. 7.738/89, A ALUSÃO A "RECEITA
BRUTA", COMO BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO, PARA CONFORMAR-SE AO ART.
195, I, DA CONSTITUIÇÃO, HÁ DE SER ENTENDIDA SEGUNDO A DEFINIÇÃO DO
DL. 2.397/87, QUE É EQUIPARÁVEL A NOÇÃO CORRENTE DE "FATURAMENTO" DAS
EMPRESAS DE SERVIÇO.
Ementa
I. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E O PROBLEMA DO FINSOCIAL EXIGÍVEL DAS EMPRESAS DE
SERVIÇO.
1. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E MECANISMO DE CONTROLE INCIDENTE
DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS, CUJO ÂMBITO MATERIAL, PORTANTO, NÃO
PODE ULTRAPASSAR O DA QUESTÃO PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
SOLUÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSENTAR PREMISSA DA DECISÃO DO CASO
CONCRETO.
2. CONSEQÜENTE LIMITAÇÃO TEMÁTICA DO RE, NA ESPÉCIE, A QUESTÃO
DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA L. 7.738/89, ÚNICA, DAS DIVERSAS
NORMAS JURÍDICAS ATINENTES AO FINSOCIAL, REFERIDAS...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16322 EMENT VOL-01713-03 PP-00485 RTJ VOL-00149-01 PP-00259
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSAO DE POSSE EM CARGO DE
ANALISTA DE SISTEMAS DO TCU E DE RECONHECIMENTO DE DIREITO A
PARTICIPAR DE SEGUNDA ETAPA DE CONCURSO INTERNO PARA ANALISTA DE
FINANCAS E CONTROLE EXTERNO DO MESMO TRIBUNAL. NÃO HÁ DIREITO CERTO
E LIQUIDO DO IMPETRANTE AO QUE PRETENDE. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
FAVORAVEL APENAS ASSEGUROU AO IMPETRANTE A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO PARA ANALISTA DE SISTEMAS. A POSSIBILIDADE DE CONCORRER NO
CONCURSO INTERNO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE FINANCAS
E CONTROLE EXTERNO E QUE PENDE DE DISCUSSÃO, NÃO HAVENDO PROVA SEQUER
DA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSAO DE POSSE EM CARGO DE
ANALISTA DE SISTEMAS DO TCU E DE RECONHECIMENTO DE DIREITO A
PARTICIPAR DE SEGUNDA ETAPA DE CONCURSO INTERNO PARA ANALISTA DE
FINANCAS E CONTROLE EXTERNO DO MESMO TRIBUNAL. NÃO HÁ DIREITO CERTO
E LIQUIDO DO IMPETRANTE AO QUE PRETENDE. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
FAVORAVEL APENAS ASSEGUROU AO IMPETRANTE A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO PARA ANALISTA DE SISTEMAS. A POSSIBILIDADE DE CONCORRER NO
CONCURSO INTERNO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE FINANCAS
E CONTROLE EXTERNO E QUE PENDE DE DISCUSSÃO, NÃO HAVENDO PROVA SEQUER
DA CONFIRMAÇ...
Data do Julgamento:08/10/1992
Data da Publicação:DJ 19-03-1993 PP-04278 EMENT VOL-01696-01 PP-00031
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL - DECRETO LEGISLATIVO - CONTEUDO
NORMATIVO - SUSPENSÃO DA EFICACIA DE ATO EMANADO DO GOVERNADOR DO
ESTADO - CONTROLE PARLAMENTAR DA ATIVIDADE REGULAMENTAR DO PODER
EXECUTIVO (CF, ART. 49, V) - POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA
ABSTRATA - AÇÃO DIRETA CONHECIDA.
REDE ESTADUAL DE ENSINO - CALENDARIO ESCOLAR ROTATIVO -
PREVISÃO NO PLANO PLURIANUAL - ALEGADA INOBSERVANCIA DO POSTULADO
DA SEPARAÇÃO DE PODERES - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO REGULAMENTAR PELO
EXECUTIVO - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO TEMA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE TEM OBJETO
PRÓPRIO. INCIDE EXCLUSIVAMENTE SOBRE ATOS ESTATAIS PROVIDOS DE
DENSIDADE NORMATIVA.
A NOÇÃO DE ATO NORMATIVO, PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO DA
CONSTITUCIONALIDADE EM TESE, REQUER, ALÉM DE SUA AUTONOMIA JURÍDICA,
A CONSTATAÇÃO DO SEU COEFICIENTE DE GENERALIDADE ABSTRATA, BEM ASSIM
DE SUA IMPESSOALIDADE.
- O DECRETO LEGISLATIVO, EDITADO COM FUNDAMENTO NO ART. 49,
V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO SE DESVESTE DOS ATRIBUTOS
TIPIFICADORES DA NORMATIVIDADE PELO FATO DE LIMITAR-SE,MATERIALMENTE,
A SUSPENSÃO DE EFICACIA DE ATO ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO. TAMBÉM
REALIZA FUNÇÃO NORMATIVA O ATO ESTATAL QUE EXCLUI, EXTINGUE OU
SUSPENDE A VALIDADE OU A EFICACIA DE UMA OUTRA NORMA JURÍDICA. A
EFICACIA DERROGATÓRIA OU INIBITORIA DAS CONSEQUENCIAS JURIDICAS DOS
ATOS ESTATAIS CONSTITUI UM DOS MOMENTOS CONCRETIZADORES DO PROCESSO
NORMATIVO.
A SUPRESSAO DA EFICACIA DE UMA REGRA DE DIREITO POSSUI
FORÇA NORMATIVA EQUIPARAVEL A DOS PRECEITOS JURIDICOS QUE INOVAM, DE
FORMA POSITIVA, O ORDENAMENTO ESTATAL, EIS QUE A DELIBERAÇÃO
PARLAMENTAR DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE UM PRECEITO JURÍDICO
INCORPORA, AINDA QUE EM SENTIDO INVERSO, A CARGA DE NORMATIVIDADE
INERENTE AO ATO QUE LHE CONSTITUI O OBJETO.
O EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO QUE
SUSPENDE A EFICACIA DE ATO DO PODER EXECUTIVO IMPÕE A ANALISE, PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DO EXERCÍCIO
DESSA EXCEPCIONAL COMPETÊNCIA DEFERIDA A INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR.
CABE A CORTE SUPREMA, EM CONSEQUENCIA, VERIFICAR SE OS ATOS
NORMATIVOS EMANADOS DO EXECUTIVO AJUSTAM-SE, OU NÃO, AOS LIMITES DO
PODER REGULAMENTAR OU AOS DA DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.
A FISCALIZAÇÃO ESTRITA DESSES PRESSUPOSTOS JUSTIFICA-SE
COMO IMPOSIÇÃO DECORRENTE DA NECESSIDADE DE PRESERVAR, "HIC ET NUN",
A INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
- A PREVISÃO DO CALENDARIO ROTATIVO ESCOLAR NA LEI QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARECE LEGITIMAR O EXERCÍCIO, PELO CHEFE
DO EXECUTIVO, DO SEU PODER REGULAMENTAR, TORNANDO POSSIVEL, DESSE
MODO, A IMPLANTAÇÃO DESSA PROPOSTA PEDAGOGICA MEDIANTE DECRETO.
POSIÇÃO DISSIDENTE DO RELATOR, CUJO ENTENDIMENTO PESSOAL FICA
RESSALVADO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL - DECRETO LEGISLATIVO - CONTEUDO
NORMATIVO - SUSPENSÃO DA EFICACIA DE ATO EMANADO DO GOVERNADOR DO
ESTADO - CONTROLE PARLAMENTAR DA ATIVIDADE REGULAMENTAR DO PODER
EXECUTIVO (CF, ART. 49, V) - POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA
ABSTRATA - AÇÃO DIRETA CONHECIDA.
REDE ESTADUAL DE ENSINO - CALENDARIO ESCOLAR ROTATIVO -
PREVISÃO NO PLANO PLURIANUAL - ALEGADA INOBSERVANCIA DO POSTULADO
DA SEPARAÇÃO DE PODERES - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO REGULAMENTAR PELO
EXECUTIVO - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO TEMA - MEDIDA CAUTE...
Data do Julgamento:01/07/1992
Data da Publicação:DJ 06-11-1992 PP-20105 EMENT VOL-01683-01 PP-00041 RTJ VOL-00143-02 PP-00510
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - ENTIDADE DE CLASSE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO.
- O controle jurisdicional "in abstracto" da
constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais,
perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas
questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode
ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada
desta Corte.
- Entre a legitimidade exclusiva e a legitimidade
universal , optou o constituinte pela tese da legitimidade restrita
e concorrente, partilhando, entre diversos órgãos, agentes ou
instituições, a qualidade para agir em sede jurisdicional concentrada
(v. CF/88, ART. 103).
Dentre as pessoas ativamente legitimadas "ad causam" para o
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade estão as
entidades de classe de âmbito nacional (CF. art. 103, IX).
- O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em sucessivos
pronunciamentos a propósito do tema, que não se qualificam como
entidades de classe aquelas que, congregando pessoas jurídicas,
apresentam-se como verdadeiras associações de associações. Em tais
hipóteses, tem-se-lhes negado a qualidade reclamada pelo texto
constitucional, pois pessoas jurídicas, ainda que coletivamente
representativas de categorias profissionais ou econômicas, não
formam classe alguma. Precedentes.
A jurisprudência desta Corte tem salientado, ainda, que
pessoas jurídicas de direito privado, que reunam, como membros
integrantes, associações de natureza civil e organismos de caráter
sindical, desqualificam-se - precisamente em função do hibridismo
dessa composição - como instituições de classe, cuja noção conceitual
reclama a participação, nelas, dos próprios indivíduos
integrantes de determinada categoria, e não apenas das entidades
privadas constituídas para representá-los. Precedentes.
- Entidades internacionais, que possuam uma Seção
Brasileira domiciliada em território nacional, incumbida de
representá-las no Brasil, não se qualificam, para os efeitos do art.
103 da Constituição, como instituições de classe.
A composição heterogênea de associação que reuna, em função
de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias
radicalmente distintas, atua como elemento descaracterizador da sua
representatividade.
Não se configuram, em conseqüência, como entidades de
classe aquelas instituições que são integradas por membros vinculados
a estratos sociais, profissionais ou econômicos diversificados, cujos
objetivos, individualmente considerados, revelam-se contrastantes.
Falta a essas entidades, na realidade, a presença de um elemento
unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e
identidade de valores, constitui o fator necessário de conexão, apto
a identificar os associados que as compõem como membros efetivamente
pertencentes a uma determinada classe.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
consignado, no que concerne ao requisito da espacialidade, que o
caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração
formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa
particular característica de índole espacial pressupõe, além da
atuação transregional da instituição, a existência de associados ou
membros em pelo menos nove Estados da Federação. Trata-se de critério
objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos
Politicos, que supõe, ordinariamente atividades econômicas ou
profissionais amplamente disseminadas no território nacional.
Precedente: ADIN-386.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - ENTIDADE DE CLASSE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO.
- O controle jurisdicional "in abstracto" da
constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais,
perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas
questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode
ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada
desta Corte.
- Entre a legitimidade exclusiva e a legitimidade
uni...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08427 EMENT VOL-01664-01 PP-00017 RTJ VOL-00141-01 PP-00003
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - ENTIDADE DE CLASSE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO.
- O controle jurisdicional "in abstracto" da
constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais,
perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas
questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode
ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada
desta Corte.
- Entre a legitimidade exclusiva e a legitimidade
universal, optou o constituinte pela tese da legitimidade restrita
e concorrente, partilhando, entre diversos órgãos, agentes ou
instituições, a qualidade para agir em sede jurisdicional concentrada
(v. CF/88, ART. 103).
Dentre as pessoas ativamente legitimadas "ad causam" para o
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade estão as
entidades de classe de âmbito nacional (CF. art. 103, IX).
- O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em sucessivos
pronunciamentos a propósito do tema, que não se qualificam como
entidades de classe aquelas que, congregando pessoas jurídicas,
apresentam-se como verdadeiras associações de associações. Em tais
hipóteses, tem-se-lhes negado a qualidade reclamada pelo texto
constitucional, pois pessoas jurídicas, ainda que coletivamente
representativas de categorias profissionais ou econômicas, não
formam classe alguma. Precedentes.
A jurisprudência desta Corte tem salientado, ainda, que
pessoas jurídicas de direito privado, que reunam, como membros
integrantes, associações de natureza civil e organismos de caráter
sindical, desqualificam-se - precisamente em função do hibridismo
dessa composição - como instituições de classe, cuja noção conceitual
reclama a participação, nelas, dos próprios indivíduos
integrantes de determinada categoria, e não apenas das entidades
privadas constituídas para representá-los. Precedentes.
- Entidades internacionais, que possuam uma Seção
Brasileira domiciliada em território nacional, incumbida de
representá-las no Brasil, não se qualificam, para os efeitos do art.
103 da Constituição, como instituições de classe.
A composição heterogênea de associação que reuna, em função
de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias
radicalmente distintas, atua como elemento descaracterizador da sua
representatividade.
Não se configuram, em conseqüência, como entidades de
classe aquelas instituições que são integradas por membros vinculados
a estratos sociais, profissionais ou econômicos diversificados, cujos
objetivos, individualmente considerados, revelam-se contrastantes.
Falta a essas entidades, na realidade, a presença de um elemento
unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e
identidade de valores, constitui o fator necessário de conexão, apto
a identificar os associados que as compõem como membros efetivamente
pertencentes a uma determinada classe.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
consignado, no que concerne ao requisito da espacialidade, que o
caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração
formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa
particular característica de índole espacial pressupõe, além da
atuação transregional da instituição, a existência de associados ou
membros em pelo menos nove Estados da Federação. Trata-se de critério
objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos
Politicos, que supõe, ordinariamente atividades econômicas ou
profissionais amplamente disseminadas no território nacional.
Precedente: ADIN-386.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - ENTIDADE DE CLASSE - NÃO
CONFIGURAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO.
- O controle jurisdicional "in abstracto" da
constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais,
perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas
questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode
ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada
desta Corte.
- Entre a legitimidade exclusiva e a legitimidade
uni...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08426 EMENT VOL-01664-01 PP-00001 RTJ VOL-00147-01 PP-00003
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE LEI
PRE-CONSTITUCIONAL E DE ATO REGULAMENTAR EDITADO SOB A EGIDE DA NOVA
CONSTITUIÇÃO - INIDONEIDADE DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO PARA EFEITO DE
CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA
LEI - INOCORRENCIA - HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE
INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO DIRETA NÃO
CONHECIDA.
- Regulamentos subordinados ou de execução supoem, para
efeito de sua edição, pelo Poder Público, a existência de lei a que
se achem vinculados. Falece-lhes, desse modo, a necessaria autonomia
jurídica para se qualificarem como atos normativos suscetiveis de
controle abstrato de constitucionalidade.
A regulamentação de lei pre-constitucional por ato estatal
editado sob a egide de novo ordenamento constitucional não basta para
autorizar, em sede de ação direta, o confronto da espécie legislativa
com a Constituição superveniente.
- A ação direta de inconstitucionalidade não se revela
instrumento juridicamente idoneo ao exame da legitimidade
constitucional de atos normativos do Poder Público que tenham sido
editados em momento anterior ao da vigencia da Constituição sob cuja
egide foi instaurado o controle normativo abstrato.
A fiscalização concentrada de constitucionalidade supoe a
necessaria existência de uma relação de contemporaneidade entre o ato
estatal impugnado e a Carta Politica sob cujo domínio normativo veio
ele a ser editado.
O entendimento de que leis pre-constitucionais não se
predispoem, vigente uma nova Constituição, a tutela jurisdicional de
constitucionalidade "in abstracto" - orientação jurisprudencial ja
consagrada no regime anterior (RTJ 95/980 - 95/993 - 99/544) - foi
reafirmado por esta Corte, em recentes pronunciamentos, na
perspectiva da Carta Federal de 1988.
- A incompatibilidade vertical superveniente de atos do
PODER Público, em face de um novo ordenamento constitucional, traduz
hipótese de pura e simples revogação dessas espécies juridicas, posto
que lhe são hierarquicamente inferiores.
O exame da revogação de leis ou atos normativos do Poder
Público constitui matéria absolutamente estranha a função
jurídico-processual da ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE LEI
PRE-CONSTITUCIONAL E DE ATO REGULAMENTAR EDITADO SOB A EGIDE DA NOVA
CONSTITUIÇÃO - INIDONEIDADE DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO PARA EFEITO DE
CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA
LEI - INOCORRENCIA - HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE
INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO DIRETA NÃO
CONHECIDA.
- Regulamentos subordinados ou de execução supoem, para
efeito de sua edição, pelo Poder Público, a existência de le...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13450 EMENT VOL-01672-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE ATO
ESTATAL EDITADO ANTERIORMENTE A VIGENCIA DA CF/88 -
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - INOCORRENCIA - HIPÓTESE DE
REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO
DIRETA NÃO CONHECIDA.
- A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE REVELA
INSTRUMENTO JURIDICAMENTE IDONEO AO EXAME DA LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DE ATOS NORMATIVOS DO PODER PÚBLICO QUE TENHAM SIDO
EDITADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO SOB CUJA
EGIDE FOI INSTAURADO O CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO.
A FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA DE CONSTITUCIONALIDADE SUPOE A
NECESSARIA EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O ATO
ESTATAL IMPUGNADO E A CARTA POLITICA SOB CUJO DOMÍNIO NORMATIVO VEIO
ELE A SER EDITADO.
O ENTENDIMENTO DE QUE LEIS PRE-CONSTITUCIONAIS NÃO SE
PREDISPOEM, VIGENTE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, A TUTELA JURISDICIONAL DE
CONSTITUCIONALIDADE IN ABSTRACTO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL JA
CONSAGRADA NO REGIME ANTERIOR (RTJ 95/980 - 95/993 - 99/544) - FOI
REAFIRMADO POR ESTA CORTE, EM RECENTES PRONUNCIAMENTOS, NA
PERSPECTIVA DA CARTA FEDERAL DE 1988.
- A INCOMPATIBILIDADE VERTICAL SUPERVENIENTE DE ATOS DO
PODER PÚBLICO, EM FACE DE UM NOVO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL, TRADUZ
HIPÓTESE DE PURA E SIMPLES REVOGAÇÃO DESSAS ESPÉCIES JURIDICAS,
POSTO QUE LHE SÃO HIERARQUICAMENTE INFERIORES.
O EXAME DA REVOGAÇÃO DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS DO PODER
PÚBLICO CONSTITUI MATÉRIA ABSOLUTAMENTE ESTRANHA A FUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE ATO
ESTATAL EDITADO ANTERIORMENTE A VIGENCIA DA CF/88 -
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - INOCORRENCIA - HIPÓTESE DE
REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO
DIRETA NÃO CONHECIDA.
- A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE REVELA
INSTRUMENTO JURIDICAMENTE IDONEO AO EXAME DA LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DE ATOS NORMATIVOS DO PODER PÚBLICO QUE TENHAM SIDO
EDITADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO SOB CUJA
EGIDE...
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14087 EMENT VOL-01674-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE ATO ESTATAL EDITADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88 - INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do poder público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja
égide foi instaurado o controle normativo abstrato.
A fiscalização concentrada de constitucionalidade supõe a necessária existência de uma relação de contemporaneidade entre o ato estatal impugnado e a Carta Política sob cujo domínio normativo veio ele a ser editado.
O entendimento de que leis pré-constitucionais não se predispõem, vigente uma nova Constituição, à tutela jurisdicional de constitucionalidade "in abstracto" - orientação jurisprudencial já consagrada no regime anterior (RTJ 95/980 - 95/993 - 99/544)
-
foi reafirmado por esta corte, em recentes pronunciamentos, na perspectiva da Carta Federal de 1988.
- A incompatibilidade vertical superveniente de atos do Poder Público, em face de um novo ordenamento constitucional, traduz hipótese de pura e simples revogação dessas espécies jurídicas, posto que lhe são hierarquicamente inferiores.
O exame da revogação de leis ou atos normativos do Poder Público constitui matéria absolutamente estranha à função jurídico-processual da ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE ATO ESTATAL EDITADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88 - INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
- A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do poder público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja
égide foi instau...
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 25-09-1992 PP-16182 EMENT VOL-01677-01 PP-00001 RTJ VOL-00143-02 PP-00355