EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DA
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA A TAL PRINCÍPIO. EXPLORAÇÃO
ILÍCITA DE JOGO E EXPOSIÇÃO ILÍCITA DE MATERIAL DE JOGO: FATOS QUE
NÃO CONFIGURAM CRIMES NO BRASIL, MAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS: REGULARIDADE FORMAL DO PEDIDO DE
EXTENSÃO.
1. O princípio da especialidade (artigo 91, I, da Lei n.
6.815/80) não é obstáculo ao deferimento do pedido de extensão. A
regra que se extrai do texto normativo visa a impedir, em benefício
do extraditando, que o Estado requerente instaure contra ele --- sem
o controle de legalidade pelo Supremo Tribunal Federal --- ação
penal ou execute pena por condenação referente a fatos anteriores
àqueles pelos quais foi deferido o pleito extradicional.
Precedentes.
2. O pedido de renúncia ao princípio da especialidade
é irrelevante, porque não tem a virtude de afastar o controle de
legalidade do pleito extradicional a cargo do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
3. A exploração ilícita de jogo e a exposição
ilícita de material de jogo configuram contravenções penais no
ordenamento jurídico brasileiro. A extensão, nesse ponto, não pode
ser concedida, por expressa vedação do artigo 77, II, da Lei n.
6.815/80.
4. O pedido de extensão quanto ao crime de falsificação
de documentos obedece aos requisitos formais.
Extensão deferida,
em parte.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DA
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA A TAL PRINCÍPIO. EXPLORAÇÃO
ILÍCITA DE JOGO E EXPOSIÇÃO ILÍCITA DE MATERIAL DE JOGO: FATOS QUE
NÃO CONFIGURAM CRIMES NO BRASIL, MAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS: REGULARIDADE FORMAL DO PEDIDO DE
EXTENSÃO.
1. O princípio da especialidade (artigo 91, I, da Lei n.
6.815/80) não é obstáculo ao deferimento do pedido de extensão. A
regra que se extrai do texto normativo visa a impedir, em benefício
do extraditando...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02230- PP-00001
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE
TURMA RECURSAL VINCULADA AO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS -
RECURSO CONHECIDO COMO "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - PRECEDENTE -
PERSECUÇÃO PENAL - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A SUA
INSTAURAÇÃO - CONSTATAÇÃO OBJETIVA DA LIQUIDEZ DOS FATOS -
POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS" - INADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DO AGENTE EM FACE DO
PRECEITO PRIMÁRIO DE INCRIMINAÇÃO CONSTANTE DA NORMA PENAL -
RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO PENAL - "HABEAS CORPUS"
DEFERIDO.
CONHECIMENTO, COMO AÇÃO ORIGINÁRIA DE "HABEAS
CORPUS", DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
DENEGATÓRIA DESSE "WRIT" CONSTITUCIONAL PROFERIDA POR TURMA
RECURSAL VINCULADA AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS.
- Não cabe, para o Supremo Tribunal Federal,
recurso ordinário contra decisão denegatória de "habeas corpus"
proferida por Turma Recursal vinculada ao sistema dos Juizados
Especiais Criminais, eis que tal órgão judiciário não se subsume
à noção constitucional de Tribunal Superior (CF, art. 102, II,
"a").
Embora incabível, em tal situação, o recurso ordinário -
pois são de direito estrito as hipóteses taxativamente referidas,
em "numerus clausus", no art. 102, II, "a", da Constituição -,
torna-se processualmente viável, no entanto, conhecer de tal
recurso como ação originária de "habeas corpus".
Precedente.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL, EM SEDE
DE "HABEAS CORPUS", DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE JUSTA CAUSA PARA A
PERSECUÇÃO PENAL: EXIGÊNCIA, NO ENTANTO, PARA ESSE EFEITO, DE
COMPROVADA LIQUIDEZ DOS FATOS.
- É lícito, ao Poder Judiciário,
mesmo na via sumaríssima da ação de "habeas corpus", verificar
se existe, ou não, justa causa para a instauração da "persecutio
criminis", ainda que já iniciado, em juízo, o procedimento penal,
desde que não se registre qualquer situação de iliquidez ou de
dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal,
pois o reconhecimento da ausência de justa causa, para efeito de
extinção do procedimento persecutório, reveste-se de caráter
extraordinário, quando postulado em sede de "habeas corpus".
Precedentes.
- A extinção anômala do processo penal
condenatório, embora excepcional, revela-se possível, desde que
se evidencie - com base em situações revestidas de liquidez - a
ausência de justa causa, que se traduz, dentre outros elementos,
na falta de adequação típica da conduta do agente em face do
preceito primário de incriminação constante da norma penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE
TURMA RECURSAL VINCULADA AO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS -
RECURSO CONHECIDO COMO "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - PRECEDENTE -
PERSECUÇÃO PENAL - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A SUA
INSTAURAÇÃO - CONSTATAÇÃO OBJETIVA DA LIQUIDEZ DOS FATOS -
POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS" - INADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DO AGENTE EM FACE DO
PRECEITO PRIMÁRIO DE INCRIMINAÇÃO CONSTANTE DA NORMA PENAL -
RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO PENAL - "HABEAS CORPUS"
DEFERIDO.
CONHECIME...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00125 EMENT VOL-02283-04 PP-00654
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DISPENSA DO
INTERROGATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade, efetuado
pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
É possível a dispensa
da realização do interrogatório quando há manifestação formal do
extraditando, validamente representado por advogado. Peça que faz as
vezes da defesa técnica.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DISPENSA DO
INTERROGATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade, efetuado
pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
É possível a dispensa
da realização do interrogatório quando há manifestação formal do
extraditando, validamente representado por advogado. Peça que faz as
vezes da defesa técnica.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00021
EMENTA:
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS
TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame
psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua
realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base
objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da
legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros
norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes
psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o
exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder
Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS
TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame
psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02175
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO
N. 788, DE 2005, DO CONGRESSO NACIONAL. AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA IMPLEMENTAR O APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO BELO
MONTE NO TRECHO DO RIO XINGU, LOCALIZADO NO ESTADO DO PARÁ. ATO
CONCRETO. LEI-MEDIDA. AUSÊNCIA DE ABSTRAÇÃO E GENERALIDADE
NECESSÁRIOS AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO.
INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA. ARTIGO 102, INCISO I, "a", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual [artigo 102, I, "a",
CB/88]. Os atos normativos que se sujeitam ao controle de
constitucionalidade concentrado reclamam generalidade e
abstração.
2. Não cabe ação direta como via de impugnação de
lei-medida. A lei-medida é lei apenas em sentido formal, é lei
que não é norma jurídica dotada de generalidade e
abstração.
3. Ação direta de inconstitucionalidade não
conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO
N. 788, DE 2005, DO CONGRESSO NACIONAL. AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA IMPLEMENTAR O APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO BELO
MONTE NO TRECHO DO RIO XINGU, LOCALIZADO NO ESTADO DO PARÁ. ATO
CONCRETO. LEI-MEDIDA. AUSÊNCIA DE ABSTRAÇÃO E GENERALIDADE
NECESSÁRIOS AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO.
INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA. ARTIGO 102, INCISO I, "a", DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de
lei ou ato nor...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-04 PP-00844
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO.
INDISPENSABILIDADE DO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA SEGUNDO A LEI
BRASILEIRA.
A concordância do extraditando com o deferimento do
pedido não afasta o controle da legalidade efetuado pelo Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
A ocorrência da prescrição da
pretensão executória impede a concessão do pedido, nos termos da
legislação brasileira. Inexistência de causas interruptivas no
Tratado de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
Extradição indeferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO.
INDISPENSABILIDADE DO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA SEGUNDO A LEI
BRASILEIRA.
A concordância do extraditando com o deferimento do
pedido não afasta o controle da legalidade efetuado pelo Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
A ocorrência da prescrição da
pretensão executória impede a concessão do pedido, nos termos da
legislação brasileira. Inexistência de causas interruptivas no
Tratado de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
Extradição indeferida.
Data do Julgamento:20/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-01 PP-00095
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO NO CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal
mostra-se pacífica quanto à possibilidade de manuseio da reclamação
para buscar-se a eficácia de acórdão prolatado em processo objetivo.
Ressalva de entendimento pessoal.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO
PROFERIDO EM IDÊNTICA MEDIDA. Descabe formalizar a reclamação quando
se almeja a observância de acórdão proferido por força de idêntica
medida.
LEGITIMIDADE - RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROLATADO EM
PROCESSO OBJETIVO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em
evolução, é no sentido de se admitir a legitimidade para reclamação
de todo e qualquer interessado em ver prevalecente acórdão
formalizado no controle concentrado de constitucionalidade. Ressalva
de entendimento pessoal.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 598-7/TO - ALCANCE. Não há como
vislumbrar desrespeito ao acórdão formalizado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 598-7/TO, cujo teor harmoniza-se com a
glosa, em edital de concurso, de tratamento preferencial aos
denominados Pioneiros do Tocantins.
Ementa
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO NO CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal
mostra-se pacífica quanto à possibilidade de manuseio da reclamação
para buscar-se a eficácia de acórdão prolatado em processo objetivo.
Ressalva de entendimento pessoal.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO
PROFERIDO EM IDÊNTICA MEDIDA. Descabe formalizar a reclamação quando
se almeja a observância de acórdão proferido por força de idêntica
medida.
LEGITIMIDADE - RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROLATADO EM
PROCESSO OBJETIVO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em
evolução,...
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00007 EMENT VOL-02222-01 PP-00083
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a
submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02185-05 PP-00968
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU.
Progressividade. Lei municipal anterior à EC 29/00.
Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana".
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP).
Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Não é
legítima a cobrança de taxa quando não vinculada apenas à coleta de
lixo domiciliar, mas, também, de serviço de caráter universal e
indivisível como a limpeza de logradouros públicos.
3. RECURSO.
Extraordinário. Lei Municipal. Declaração de inconstitucionalidade.
Controle difuso. Efeito ex nunc. Inadmissibilidade. Não se aplica o
efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade em processo de
controle difuso.
4. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU.
Progressividade. Lei municipal anterior à EC 29/00.
Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana".
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP).
Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Não é
legítima a cobrança de taxa quan...
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00010 EMENT VOL-02178-03 PP-00590
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE
IMPROBIDADE.
1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade
administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal
de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no
art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da
Lei n. 8.112/90.
2. A autoridade administrativa está autorizada a
praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida
expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos
administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos
indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder
Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os
elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da
Administração.
3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a
ocorrência de desídia --- art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112/90.
Aplicação da penalidade, com fundamento em preceito diverso do
indicado pela comissão de inquérito. A capitulação do ilícito
administrativo não pode ser aberta a ponto de impossibilitar o
direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se
inválido em face das provas coligidas aos autos.
4. Ato de
improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder
Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito
administrativo, caberia representação ao Ministério Público para
ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de
demissão.
Recurso ordinário provido.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE
IMPROBIDADE.
1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade
administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal
de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no
art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da
Lei n. 8.112/90.
2. A autoridade administrativa está autorizada a
praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida
expressam...
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00056 EMENT VOL-02198-02 PP-00222 RDDP n. 31, 2005, p. 237-238 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 167-183 RTJ VOL-00195-01 PP-00064
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU.
Progressividade. Lei municipal anterior à EC 29/00.
Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana".
2. RECURSO. Extraordinário. Lei Municipal.
Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeito ex
nunc. Inadmissibilidade. Não se aplica o efeito ex nunc à declaração
de inconstitucionalidade em processo de controle difuso.
3.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU.
Progressividade. Lei municipal anterior à EC 29/00.
Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana".
2. RECURSO. Extraordinário. Lei Municipal.
Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeito ex
nunc. Inadmissibilidade. Não se aplica o efeito ex nunc à declaração
de inconstituc...
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02178-04 PP-00820
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU.
Progressividade. Lei municipal anterior à EC 29/00.
Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana".
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP).
Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Não é
legítima a cobrança de taxa quando não vinculada apenas à coleta de
lixo domiciliar, mas, também, de serviço de caráter universal e
indivisível como a limpeza de logradouros públicos.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de coleta de iluminação
pública (TIP). Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não
provido. Súmula 670. Agravo regimental não provido. "O serviço de
iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."
4.
RECURSO. Extraordinário. Lei Municipal. Declaração de
inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeito ex nunc.
Inadmissibilidade. Não se aplica o efeito ex nunc à declaração de
inconstitucionalidade em processo de controle difuso.
5.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU.
Progressividade. Lei municipal anterior à EC 29/00.
Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana".
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (TCLLP).
Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Não é
legítima a cobrança de taxa qua...
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02178-03 PP-00444
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE DIFUSO VERSUS CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Proclamou o Supremo Tribunal Federal não
ocorrer usurpação da própria competência quando a inicial da ação
civil pública encerra pedido de declaração de inconstitucionalidade
de ato normativo abstrato e autônomo, seguindo-se o relativo à
providência buscada jurisdicionalmente - Reclamação nº 2.460-1/RJ.
Ressalva de entendimento.
RECLAMAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A
contrariedade do pleito formulado a precedente do Plenário revela
quadro ensejador da negativa de seguimento à reclamação.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE DIFUSO VERSUS CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Proclamou o Supremo Tribunal Federal não
ocorrer usurpação da própria competência quando a inicial da ação
civil pública encerra pedido de declaração de inconstitucionalidade
de ato normativo abstrato e autônomo, seguindo-se o relativo à
providência buscada jurisdicionalmente - Reclamação nº 2.460-1/RJ.
Ressalva de entendimento.
RECLAMAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A
contrariedade do pleito formulado a precedente do Plenário revela
quadro ensejador da negativa de seguimento à reclamação.
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-01 PP-00117 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 149-153
TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição
Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas
dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas.
Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição
Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas
dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00034 EMENT VOL-02261-01 PP-00155
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. LEI ESTADUAL 13644/2000, ARTIGO 51, §§ 1º E 2º.
OFENSA AOS ARTIGOS 22, XXV, E 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA
PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ACUMULAÇÃO DE ATIVIDADE CARTORIAL
DE NOTAS E DE REGISTRO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. NORMA DE NATUREZA
SECUNDÁRIA. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Constituição Federal veda ao Poder
Legislativo apenas a prerrogativa da formalização de emendas a
projeto originário de Tribunal de Justiça, se delas resultar aumento
de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a
harmonia e a simetria à proposta inicial.
2. Lei pertinente à
organização judiciária do Estado e destinada a preencher as
necessidades de pequenas comarcas, incapazes de suportar o ônus de
mais de uma serventia extrajudicial. Norma editada segundo os
limites da competência do Estado-membro.
Legitimidade.
3. Acumulação de atribuições cartorárias de notas e
de registro. Harmonia entre a lei estadual e a Lei Federal 8935/94,
que apenas excepcionalmente admite a possibilidade de acumulação de
serviços. Norma de natureza secundária. Controle concentrado de
constitucionalidade. Exame. Impossibilidade.
Ação conhecida em
parte e, nesta parte, julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. LEI ESTADUAL 13644/2000, ARTIGO 51, §§ 1º E 2º.
OFENSA AOS ARTIGOS 22, XXV, E 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA
PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ACUMULAÇÃO DE ATIVIDADE CARTORIAL
DE NOTAS E DE REGISTRO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. NORMA DE NATUREZA
SECUNDÁRIA. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Constituição Federal veda ao Poder
Legislativo apenas a prerrogativa da formalização de emendas a
projeto originário de Tribunal de Justiça, se delas resultar aumento
de despesa pública, obser...
Data do Julgamento:25/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00028 EMENT VOL-02149-04 PP-00761
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS
TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame
psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua
realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base
objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da
legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros
norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes
psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o
exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder
Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS
TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame
psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de r...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02155-04 PP-00625 RTJ VOL 00192-01 PP-00388
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a submissão
ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00016 EMENT VOL-02146-07 PP-01420
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a submissão
ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00016 EMENT VOL-02148-17 PP-03408
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL ADVERSANDO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, UMA VEZ QUE, À
LUZ DA LEI Nº 9.882/99, ESTA DEVE RECAIR SOBRE ATO DO PODER PÚBLICO
NÃO MAIS SUSCETÍVEL DE ALTERAÇÕES. A PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO NÃO SE INSERE NA CONDIÇÃO DE ATO DO PODER PÚBLICO
PRONTO E ACABADO, PORQUE AINDA NÃO ULTIMADO O SEU CICLO DE
FORMAÇÃO.
ADEMAIS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM SINALIZADO NO
SENTIDO DE QUE A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
VEIO A COMPLETAR O SISTEMA DE CONTROLE OBJETIVO DE
CONSTITUCIONALIDADE. ASSIM, A IMUPGNAÇÃO DE ATO COM TRAMITAÇÃO AINDA
EM ABERTO POSSUI NÍTIDA FEIÇÃO DE CONTROLE PREVENTIVO E ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE, O QUAL NÃO ENCONTRA SUPORTE EM NORMA
CONSTITUCIONAL-POSITIVA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL ADVERSANDO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, UMA VEZ QUE, À
LUZ DA LEI Nº 9.882/99, ESTA DEVE RECAIR SOBRE ATO DO PODER PÚBLICO
NÃO MAIS SUSCETÍVEL DE ALTERAÇÕES. A PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO NÃO SE INSERE NA CONDIÇÃO DE ATO DO PODER PÚBLICO
PRONTO E ACABADO, PORQUE AINDA NÃO ULTIMADO O SEU CICLO DE
FORMAÇÃO.
ADEMAIS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM SINALIZADO NO
SENTIDO DE QUE A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
VEIO A COMPLETAR O SISTEMA DE CONTROLE OBJETIVO DE
CONSTITUCIONALIDADE. ASSIM, A IMUPGNAÇÃO...
Data do Julgamento:20/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00049 EMENT VOL-02137-01 PP-00001
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO
ADMITIDO - PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA -
INADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO EXTINTO - DECISÃO REFERENDADA.
-
A concessão de efeito suspensivo, seja a recurso extraordinário
ainda não admitido, seja àquele cujo trânsito já foi recusado na
instância de origem, seja, também, a agravo de instrumento
interposto contra a decisão que negou processamento ao apelo
extremo, não se mostra processualmente viável, pois a instauração da
jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal supõe, em caráter
necessário, além de outros requisitos (RTJ 174/437-438), a
formulação, na instância judiciária de origem, de juízo positivo de
admissibilidade. Precedentes.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E
DESCABIMENTO DA CITAÇÃO.
- A outorga ou recusa de eficácia
suspensiva a recurso extraordinário (ou a agravo de instrumento), em
sede de medida cautelar inominada, constitui provimento
jurisdicional que se exaure em si mesmo, não dependendo, por tal
motivo, da ulterior efetivação do ato citatório, posto que
incabível, em tal hipótese, o oferecimento de contestação, eis que a
providência cautelar em referência não guarda - enquanto mero
incidente peculiar ao julgamento do apelo extremo - qualquer
vinculação com o litígio subjacente à causa.
O procedimento
cautelar, instaurado com o objetivo de conferir efeito suspensivo ao
apelo extremo, rege-se, no Supremo Tribunal Federal, por norma
especial, de índole processual (RISTF, art. 21, V), que, por haver
sido recebida, pela nova Constituição da República, com força e
eficácia de lei (RTJ 167/51), afasta a incidência - considerado o
princípio da especialidade - das regras gerais constantes do Código
de Processo Civil (art. 796 e seguintes). Precedentes.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO E POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO
PODER CAUTELAR NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
- Incumbe, ao próprio
Presidente do Tribunal de origem, enquanto não exercer o controle de
admissibilidade sobre o recurso extraordinário, outorgar,
excepcionalmente, efeito suspensivo ao apelo extremo, em decisão
provisória, cuja eficácia - observados os pressupostos
viabilizadores dessa medida cautelar (RTJ 174/437-438) - vigorará
até que o Supremo Tribunal Federal, em sendo formulado o juízo
positivo de admissibilidade, venha a ratificá-la.
Esse
entendimento - que se reflete na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (RTJ 172/846-847, Rel. Min. MOREIRA ALVES - Pet
2.653-AgR/AP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, v.g.) -
apóia-se em orientação que reconhece, ao Presidente do Tribunal de
que emanou o acórdão recorrido, a possibilidade de exercício do
poder geral de cautela, enquanto não efetivado, por ele, o controle
de admissibilidade sobre o recurso extraordinário interposto pela
parte interessada.
Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO
ADMITIDO - PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA -
INADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO EXTINTO - DECISÃO REFERENDADA.
-
A concessão de efeito suspensivo, seja a recurso extraordinário
ainda não admitido, seja àquele cujo trânsito já foi recusado na
instância de origem, seja, também, a agravo de instrumento
interposto contra a decisão que negou processamento ao apelo
extremo, não se mostra processualmente viável, pois a instauração da
jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal supõe, em caráter
necessário, além de outros re...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-35 PP-07537 RTJ VOL-00191-01 PP-00123