APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO II DO CPC, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES E PROCURADORES. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Antes da extinção do feito, a pedido do réu, pelo abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do Demandante, com a advertência da penalidade de extinção por falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087610-0, de Mafra, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, INCISO II DO CPC, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES E PROCURADORES. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Antes da extinção do feito, a pedido do réu, pelo abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do Demandante, com a advertência da penalidade de extinção por falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC,...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO DE CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO DO VÍNCULO LABORAL. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO JUNTO À ENTIDADE RÉ. RESGATE EFETUADO. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prescreve em cinco anos a ação para pleitear diferenças devidas por erro de cálculo na atualização do saldo depositado em previdência privada, sendo, no caso, o termo inicial a data do efetivo resgate. A partir deste, decorridos mais de 5 anos até o ajuizamento da ação, resta prescrita a pretensão do autor. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil. Observadas as diretrizes ali elencadas, não há falar em alteração do fixado, notadamente quando atendem a proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062548-0, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO DE CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO DO VÍNCULO LABORAL. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO JUNTO À ENTIDADE RÉ. RESGATE EFETUADO. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prescreve em cinco anos a ação para pleitear diferenças devidas por erro de cálculo na atualização do saldo depositado em previdência privada, sendo, no caso, o termo inicial a d...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTOS COLACIONADOS NOS AUTOS NÃO POSSUEM VALOR PROBATÓRIO PARA ATESTAR O PADECIMENTO ECONÔMICO DOS AGRAVANTES. NECESSIDADE DE JUNTADA DO PREPARO. AUSÊNCIA DO PREPARO. DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUESTÃO, SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (ART. 525, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014131-6, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DOCUMENTOS COLACIONADOS NOS AUTOS NÃO POSSUEM VALOR PROBATÓRIO PARA ATESTAR O PADECIMENTO ECONÔMICO DOS AGRAVANTES. NECESSIDADE DE JUNTADA DO PREPARO. AUSÊNCIA DO PREPARO. DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUESTÃO, SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (ART...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA ABERTURA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APELO DA CONSTRUTORA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. EXAME DE CONTRATO. CLÁUSULA QUE FACULTA À CONSTRUTORA GRAVAR O BEM MESMO APÓS A VENDA. NULIDADE. CDC, ART. 51. INOPONIBILIDADE DA GARANTIA, NA ESPÉCIE, AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 308/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS LEGAIS. CPC, ART. 20. SENTENÇA MANTIDA. A oposição de embargos declaratórios interrompe o prazo recursal (CPC, art. 538, caput), tornando prematura a apelação interposta por recorrente que computou o prazo a partir da sentença. A insurgência dessa feita apresentada anteriormente à inauguração do prazo recursal somente será conhecida se, dentro do prazo, for apresentada peça de ratificação. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Súmula 308/STJ) Sujeitam-se às normas do Código de Defesa do Consumidor os contratos de compra e venda firmados por construtoras para a aquisição, por consumidores finais, de unidades residenciais. Desafia a norma inserta no art. 51 da Lei n. 8.078/90 a cláusula contratual que submete o consumidor, adquirente de unidade habitacional, à possibilidade de que o vendedor, mesmo após a concretização da venda, possa gravar o bem com hipoteca para obter facilidade no mercado de crédito. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em atenção aos parâmetros estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.064762-7, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA ABERTURA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APELO DA CONSTRUTORA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. EXAME DE CONTRATO. CLÁUSULA QUE FACULTA À CONSTRUTORA GRAVAR O BEM MESMO APÓS A VENDA. NULIDADE. CDC, ART. 51. INOPONIBILIDADE DA GARANTIA, NA ESPÉCIE, AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 308/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS LEGAIS. CPC, ART. 20. SENTENÇA MANTIDA. A oposição de embargos declaratórios interrompe o prazo recursal (CPC, art. 538, cap...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077855-0, de Ituporanga, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisó...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CDC NA RELAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 321 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. PRELIMINARES. litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREFACIAL RECHAÇADA MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. PROVIDÊNCIA ADOTADA NA SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321/STJ) A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. A condenação sobre pedido não expresso no capítulo específico da inicial atinente aos requerimentos finais não implica julgamento extra petita quando a pretensão decorre da interpretação lógico sistemática da inicial, principalmente dos fatos e dos fundamentos nela esposados. Padece de nulidade a cláusula contratual que condiciona a mudança de plano de previdência privada à renúncia de direitos por parte do consumidor. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, os direitos relativos à revisão das parcelas, bem como atualização monetária dos benefícios complementares dos participantes de previdência privada não se sujeita ao prazo decadencial estabelecido pela Lei n. 8.213/91. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi) É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I, conforme enunciado da Súmula 25 desta Corte. Já restou consolidado pela jurisprudência que a atualização das parcelas vertidas às contas de aposentadoria vinculadas a planos de previdência privada há que ser a mais completa possível, com a adoção de índices que resgatem de modo efetivo o poder aquisitivo da moeda. Afigura-se descabida a condenação da FUSESC ao pagamento de juros remuneratórios, notadamente porque o contrato firmado entre as partes possui natureza previdenciária-contributiva, situação que, per si, afasta a sua incidência. Nas ações que implicam no adimplemento de benefício previdenciário vencido antes e após a prolação da sentença, os honorários advocatícios são calculados apenas sobre as parcelas vencidas, devidamente atualizadas, até o desfecho da lide no primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no enunciado da Súmula nº 111 do STJ. (Ap.Cív. n. 2010.079157-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 19.9.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085844-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CDC NA RELAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 321 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. PRELIMINARES. litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREFACIAL RECHAÇADA MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO RÉU, MEDIANTE O MANEJO DE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO, CONSISTENTE NA POSTERIOR ANULAÇÃO DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA SOBRE A ÁREA EM LITÍGIO. TESE INACOLHIDA. POSSE E PROPRIEDADE. INSTITUTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM. SEPARAÇÃO ABSOLUTA DOS JUÍZOS POSSESSÓRIOS E PETITÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.210, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO TÍTULO DOMINIAL QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DA POSSE PELA AUTORA SOBRE O IMÓVEL. COISA JULGADA QUE SE MANTÉM HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.015795-6, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO RÉU, MEDIANTE O MANEJO DE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO, CONSISTENTE NA POSTERIOR ANULAÇÃO DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA SOBRE A ÁREA EM LITÍGIO. TESE INACOLHIDA. POSSE E PROPRIEDADE. INSTITUTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM. SEPARAÇÃO ABSOLUTA DOS JUÍZOS POSSESSÓRIOS E PETITÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.210, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO TÍTULO DOMINIAL QUE NÃO AFASTA O RECONH...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBASAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 08-08-2013). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.008801-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBASAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.0...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBASAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 08-08-2013). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.072347-6, de Sombrio, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBASAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LARVA SUPOSTAMENTE ENCONTRADA DENTRO DE BOMBOM NESTLÉ. EMPRESA RENOMADA, COM ALTO PADRÃO DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021689-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LARVA SUPOSTAMENTE ENCONTRADA DENTRO DE BOMBOM NESTLÉ. EMPRESA RENOMADA, COM ALTO PADRÃO DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021689-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS (ART. 527, § 1º, DO CPC). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CAUSA NÃO SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É de 5 (cinco) dias o prazo para recorrer, por agravo, da decisão do relator que nega seguimento, liminarmente, a recurso manifestamente inadmissível, segundo a norma expressa no § 1º do art. 557 do CPC. Pedido de reconsideração não constitui causa suspensiva ou interruptiva do prazo recursal. COMBATE A DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE DESSE ATO DECISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.006787-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS (ART. 527, § 1º, DO CPC). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CAUSA NÃO SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É de 5 (cinco) dias o prazo para recorrer, por agravo, da decisão do relator que nega seguimento, liminarmente, a recurso manifestamente inadmissível, segundo a norma expressa no § 1º do art. 557 do CPC. Ped...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. 1. DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO E DE CONHECIMENTO DO SEGURADO. 1.1. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. FATO NÃO DEMONSTRADO PELO REQUERIDO. 1.2. PROVA INEXISTENTE ACERCA DA EXPRESSA PREVISÃO DO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA EM HIPÓTESES COMO TAIS. 1.3. ÔNUS DA PROVA DA DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.4. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019962-3, de Bom Retiro, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. 1. DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO E DE CONHECIMENTO DO SEGURADO. 1.1. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. FATO NÃO DEMONSTRADO PELO REQUERIDO. 1.2. PROVA INEXISTENTE ACERCA DA EXPRESSA PREVISÃO DO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA EM HIPÓTESES COMO TAIS. 1.3. ÔNUS DA PROVA DA DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.4. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL E PATENTE. QUESTÃO AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito empresarial, pois se trata de pedido de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de transferência de tecnologia e patente, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010815-2, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL E PATENTE. QUESTÃO AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando a lide sobre questão afeta ao direito empresarial, pois se trata de pedido de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de transferência de tecnologia e patente, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, deven...
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.008165-6, de Tubarão, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redaç...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ARGUMENTOS E DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2004.037121-7, da Capital, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 28/07/2005). "Se deseja o recorrente ver revogada antecipação de tutela, à conta de fatos novos, não sopesados ainda, deverá pleitear na origem e não diretamente a este Tribunal, com supressão de instância" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.002826-0, da Capital, Rel. Des. Domingos Paludo, j. em 17/02/11). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.028834-6, de Joinville, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ARGUMENTOS E DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição". (...
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA PELO JUÍZO A QUO - INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DO AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "Não há previsão legal permitindo a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, para os casos em que o magistrado converte o agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do parágrafo único do art. 527 do mesmo diploma legal" (Agravo em Agravo de Instrumento nº 2010.033539-9/0001.00, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 14/03/2011). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.018128-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA PELO JUÍZO A QUO - INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DO AGRAVO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "Não há previsão legal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034693-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034693-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADEQUAÇÃO DAS TESES RECURSAIS À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVANTE QUE APRESENTA AGRAVO INTERNO REPRODUZINDO LITERALMENTE A PEÇA PÓRTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. AGRAVANTE QUE DEFENDE, NAS RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE O TOGADO DE PRIMEIRO GRAU NÃO PODERIA HOMOLOGAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXPERT, POR ESTAR DESTOANDO DA SENTENÇA E ACÓRDÃO EXEQUENDO, ENTRETANTO, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA APENAS SE LIMITOU A DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOMEANDO PERITO, INEXISTINDO SEQUER NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A PERÍCIA FOI REALIZADA. DISSOCIAÇÃO EVIDENTE ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O CONTEÚDO. RECURSO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 557 DO CPC DIANTE DO CARÁTER PROTELATÓRIO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.012086-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADEQUAÇÃO DAS TESES RECURSAIS À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVANTE QUE APRESENTA AGRAVO INTERNO REPRODUZINDO LITERALMENTE A PEÇA PÓRTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. AGRAVANTE QUE DEFENDE, NAS RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE O TOGADO DE PRIMEIRO GRAU NÃO PODERIA HOMOLOGAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXPERT, POR ESTAR DESTOANDO DA SENTENÇA E ACÓRDÃO EXEQUENDO, ENTRETANTO, A DECISÃO...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E DE VISITAS. OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E CONFECÇÃO DE LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA COMO POSTULADO. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) SIGILO FISCAL. QUEBRA. INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE OU PARTICULAR EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO BEM LANÇADO. - A quebra do sigilo fiscal é medida extrema e só pode ser decretada nos casos de relevante interesse público ou particular excepcionalidade, situações não demonstradas na hipótese em exame, na qual a medida se dirige à atual companheira do alimentante, que nem é parte. (3) ALIENAÇÃO PARENTAL. SUSPEITA. ESTUDO SOCIAL E RELATÓRIO PSICOLÓGICO RECOMENDÁVEIS. - Se o comportamento do menor faz surgir a suspeita da prática de alienação parental, recomendável a realização de estudo social e a elaboração de relatório psicológico. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006215-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E DE VISITAS. OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E CONFECÇÃO DE LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA COMO POSTULADO. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) SIGILO FISCAL. QUEBRA. INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE OU PARTICULAR EXCEPCIONALI...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A norma processual civil é explícita em tornar cabível o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade quando verificado erro grosseiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085850-4, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A norma processual civil é explícita em tornar cabível o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade quando verificado erro grosseiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085850-4, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil...