AGRAVO (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido não pode ser atacada por qualquer recurso, salvo reconsideração do próprio relator, ex vi do art. 527, parágrafo único, do CPC, de forma que se configura erro grosseiro (objetivo) a interposição de agravo regimental, o que ocasiona o seu não conhecimento. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.073401-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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AGRAVO (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido não pode ser atacada por qualquer recurso, salvo reconsideração do próprio relator, ex vi do art. 527, parágrafo único, do CPC, de forma que se configura erro grosseiro (objetivo) a interposição de agravo regimental, o que ocasiona o seu não conhecimento. (TJ...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR DA PERÍCIA PELA RÉ. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. EXEGESE DO ARTIGO 33 DO CPC. RESPONSABILIDADE DOS AUTORES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 1.060/50 E ART. 19 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPREENDE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E PERITOS. NOMEAÇÃO DE PERITO QUE ACEITE A RECEBER SEUS HONORÁRIOS AO FINAL PELO VENCIDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo requerimento de ambas as partes para a realização de prova perícial, segundo os ditames do artigo 33 do CPC, caberá ao Autor arcar com a antecipação das despesas com honorários períciais. Entretanto, sendo os Autores beneficiários da gratuidade da justiça estarão isentos de arcar com honorários advocatícios e perícias. Assim cabe ao Magistrado nomear perito que aceite a receber seus honorários ao final pelo vencido, ou, ao Estado antecipar o pagamento dos honorários periciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074636-7, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR DA PERÍCIA PELA RÉ. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. EXEGESE DO ARTIGO 33 DO CPC. RESPONSABILIDADE DOS AUTORES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 1.060/50 E ART. 19 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPREENDE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO E PERITOS. NOMEAÇÃO DE PERITO QUE ACEITE A RECEBER SEUS HONORÁRIOS AO FINAL PELO VENCIDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo requerimento de ambas as partes para a realização d...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS COM DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU E PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. II - Segundo assentada doutrina e jurisprudência, a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito é fato que se presume causador de dano moral, pelo que é dispensada a prova objetiva deste (dano in re ipsa). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018965-3, de Itá, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS COM DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU E PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliad...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, NULIDADE DE ATO JURÍDICO E CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE EM PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRÁRIA QUANTO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ARTS. 4º E 7º DA LEI 1.060/50. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO DO RECURSO ANTE A CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONFORME AS ALEGAÇÕES DA AUTORA CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APTA A CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA QUE DESABONE A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE. MÉRITO. RELAÇÃO CONCUBINÁRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 1.723, § 1º, DO CC. CONVIVENTE CASADO, DE FATO E DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SER RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL. ASSISTENTE SIMPLES. INTERVENÇÃO EM PROCESSO ALHEIO PERMITIDA APENAS PARAR INFLUENCIAR O JULGAMENTO E NÃO PARA DISCUTIR A SUA RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - DESERÇÃO. O benefício da gratuidade da justiça é deferido àquele que não pode pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Devidamente provada a hipossuficiência pela Autora por intermédio de declaração e documentos, cabe aos Réus o ônus da prova quanto a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, nos termos dos arts. 4º e 7º da Lei 1.060/50. II - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A análise das condições da ação far-se-á conforme as afirmações do Autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis, e, caso seja provada a impossibilidade jurídica do pedido, julgar-se-á o processo com análise do mérito. In casu, tendo a Autora ajuizado a Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Partilha de Bens e as outras decorrentes dessa, quais sejam, Ação de Nulidade de Ato Jurídico e Medida Cautelar Incidental de Arrolamento de Bens com Pedido Liminar, nas quais narrou ter mantido relação e convivido com U. R. há mais de 11 anos, dedicando-se-lhe, e considerada, por ele, sua mulher e integrante da família, deverá ser reconhecida a possibilidade jurídica do pedido, e, caso no decorrer da lide venha a ser provada a inexistência da condição da ação, julgar-se-á o processo com análise do mérito. III - DA JUSTIÇA GRATUITA. Defere-se a justiça gratuita quando inexistir nos autos qualquer prova que desabone a presunção juris tantum de hipossuficiência da declaração de pobreza juntada pela parte, ex vi do § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. III - DA UNIÃO ESTÁVEL. Estando um dos conviventes casado, de fato e de direito, verifica-se que a Autora se encontrava em concubinato impuro, o que lhe impossibilita deferir o seu pedido de reconhecimento de união estável, consoante o art. 1.723, § 1º, e art. 1.521, VI, do CC, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Santa Catarina. IV - DA ASSISTÊNCIA. Não é permitido ao Assistente Simples, com julgamento contrário ao assistido, manter o processo somente para salvaguardar-lhe o direito, pois a sua intervenção em processo alheio é permitida para influenciar no julgamento da causa e não para discutir a sua relação jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041416-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, NULIDADE DE ATO JURÍDICO E CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE EM PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRÁRIA QUANTO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ARTS. 4º E 7º DA LEI 1.060/50. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO DO RECURSO ANTE A C...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REFERENTE À INTEGRAÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DOS CAMINHÕES. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. PROXIMIDADE DO JUÍZO A QUO COM AS PARTES E O CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. Não há como deferir a antecipação de tutela pelo simples inadimplemento, pois a relação encetada pelas partes não se limita à compra e venda, tendo, inclusive, o Agravante omitido estes fatos quando da interposição do Agravo de Instrumento. II - DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. É cediço que o Juízo a quo está mais próximo das partes e do caso, o que lhe permite avaliar melhor as provas e julgar de forma mais consentânea. A reforma de sua decisão ocorrerá somente em caso de flagrante ilegalidade ou discrepância entre os fatos e os elementos constantes dos autos, sob pena de infringir o princípio da imediatidade da prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052413-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REFERENTE À INTEGRAÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DOS CAMINHÕES. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. PROXIMIDADE DO JUÍZO A QUO COM AS PARTES E O CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. Não há como deferir a antecipação de tutela pelo simples inadimplemento, pois a relação encetada pelas partes não se limita à compra...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. VIOLAÇÃO MORAL QUE SE TRANSMITE COMO DIREITO PATRIMONIAL QUANDO DO FALECIMENTO DO TITULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CC; ENUNCIADOS 398 E 454 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL; E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVEDOR CONTUMAZ. PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA DE PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Não obstante a violação moral atinja apenas o direito subjetivo da vítima (direito personalíssimo), a indenização (direito patrimonial) se transmite com o falecimento do titular, o que concede ao espólio ou seus herdeiros a legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais, nos moldes do art. 12, caput e parágrafo único e art. 943, ambos do CC, assim como o Enunciado 398 e 454 do Conselho da Justiça Federal. II - DANOS MORAIS. É incontroverso que a inscrição do nome em cadastros de restrição ao crédito por dívida indevida configura abalo moral. A existência, todavia, de várias anotações indica ser a parte devedora contumaz e, por isso, é suficiente para afastar a ocorrência do alegado dano moral. III - SUCUMBÊNCIA. O apelado não pode, na resposta ao recurso interposto pela parte contrária, formular pedido que importe na alteração do julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041346-2, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. VIOLAÇÃO MORAL QUE SE TRANSMITE COMO DIREITO PATRIMONIAL QUANDO DO FALECIMENTO DO TITULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CC; ENUNCIADOS 398 E 454 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL; E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVEDOR CONTUMAZ. PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA DE PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA....
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E COM PROVIMENTO PARCIAL. I - REVISÃO DE OFÍCIO - A revisão contratual sem a provocação da parte interessada configura violação do disposto nos artigos 128 e 460 do CPC, além de contrariar especificamente a orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp Repetitivo n. 1.061.530-RS, segundo o qual é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas de contratos bancários. Reconhecida a nulidade parcial da sentença.. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Custo com Registro de Contrato" e "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. No que tange à impossibilidade da aplicação dos juros remuneratórios sobre os valores de indébito, verifica-se que o dispositivo da sentença não o apresenta, o que impossibilita ser o recurso conhecido neste ponto por falta de interesse recursal. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003454-4, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E COM PROVIMENTO PARCIAL. I - REVISÃO DE OFÍCIO - A revisão contratual sem a provocação da parte interessada configura violação do disposto nos artigos 128 e 460 do CPC, além de contrariar especificamente a orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp Repetitivo n. 1.061.530-RS, segundo o qual é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas de contratos...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não pactuada, não prevista na norma padronizadora e que representa indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.919/2010 e expressamente pactuada. II - SEGURO - O seguro prestamista atende aos interesses de ambos os contratantes, razão pela qual, em se verificando que a contratação atende aos ditames do CDC, tais como a boa-fé e a transparência, não há ilegalidade a ser reconhecida quanto à cobrança do respectivo prêmio. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. IV - PREQUESTIONAMENTO - O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à sua convicção, nos termos do art. 93, IX, da CF. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002034-9, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Tarifa de Ca...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.919/2010 e expressamente pactuada. III - SEGURO - O seguro de proteção financeira atende aos interesses de ambos os contratantes, razão pela qual, em se verificando que a contratação atende aos ditames do CDC, tais como a boa-fé e a transparência, não há ilegalidade a ser reconhecida quanto à cobrança do respectivo prêmio. Todavia não há nos autos a apólice do seguro devidamente assinada pelo consumidor, o que inviabiliza a sua cobrança. IV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. V - DO PREQUESTIONAMENTO. Prescindível a manifestação expressa dos dispositivos legais invocados para efeito de prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050298-5, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CAMINHÃO COM 16 ANOS DE USO. RISCO INERENTE À COMPRA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. AUTOMÓVEL COM LARGO PRAZO DE USO QUE, PRESUMIVELMENTE, APRESENTARÁ EVENTUAIS FALHAS MECÂNICAS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFEITO ANTERIOR À COMPRA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO PONTO. PARCIAL PROVIMENTO. Consoante dispõe o artigo 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova relativa ao fato constitutivo do direito pleiteado. Admite-se a ocorrência de vício oculto nos casos em que há expectativa de perfeito funcionamento do produto. Em se tratando de compra e venda de veículo com 16 anos de uso não se espera que o caminhão esteja rigorosamente a salvo de avarias mecânicas futuras - em especial por se tratar de veículo de carga, com desgaste acentuado pela expressiva utilização. Não se podendo concluir pela ocorrência de vício oculto, afasta-se o pleito indenizatório relativo aos danos emergentes e lucros cessantes. A mera improcedência do pedido não permite que se chegue à conclusão de que a demanda foi ajuizada com má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064768-2, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CAMINHÃO COM 16 ANOS DE USO. RISCO INERENTE À COMPRA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. AUTOMÓVEL COM LARGO PRAZO DE USO QUE, PRESUMIVELMENTE, APRESENTARÁ EVENTUAIS FALHAS MECÂNICAS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFEITO ANTERIOR À COMPRA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO PONTO. PARCIAL PROVIMENTO. Consoante dispõe o artigo 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova relativa ao fato constitutivo...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADA A ATRIBUIÇÃO DE REFLEXOS DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA EM GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS E SEU TERÇO - SENTENÇA QUE INADVERTIDAMENTE TOMA ESSE PEDIDO COMO AUTÔNOMO E O DEFERE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO - REFORMA DO "DECISUM" NESSA PARTE. A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. "Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076183-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULG...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069084-0, de Catanduvas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A PEÇA DE RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE. PARCIAL CONHECIMENTO. CASO CONCRETO EM QUE O AGRAVANTE NÃO RECORREU, A TEMPO E MODO, DA DECISÃO QUE, AO DETERMINAR A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA, FIXOU O CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS JUROS DE MORA OUTROSSIM, PREJUDICADO, PORQUE O AVENTADO RECURSO ESPECIAL SOBRE A MATÉRIA, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, JÁ FOI JULGADO, INCLUSIVE RESPALDANDO A DECISÃO DA ORIGEM. OUTROSSIM, TENDO EM VISTA QUE O RECORRENTE NÃO SE MANIFESTOU TAMBÉM SOBRE OS CÁLCULOS ENTÃO EFETUADOS, RESTA IGUALMENTE PRECLUSO O AVENTADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉRITO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO JUSTIFICADA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PORQUANTO O SOPESAMENTO SERIA RESTRITO A INTERESSES PECUNIÁRIOS. INVIOLABILIDADE DA COISA JULGADA MANTIDA INCÓLUME. AUSÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO OU DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS RECORRIDOS À ENTIDADE QUE AJUIZOU A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE REJEITADA. JULGADO EM EXECUÇÃO QUE RECONHECEU O DIREITO AOS EXPURGOS DE FORMA GENÉRICA, SEM LIMITAÇÃO SUBJETIVA DOS BENEFICIÁRIOS. ASSOCIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PRESCINDÍVEIS. HIGIDEZ DO ART. 467 DO CÓDIGO BUZAID. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059688-9, de Joaçaba, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A PEÇA DE RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE. PARCIAL CONHECIMENTO. CASO CONCRETO EM QUE O AGRAVANTE NÃO RECORREU, A TEMPO E MODO, DA DECISÃO QUE, AO DETERMINAR A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA, FIXOU O CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS JUROS DE MORA OUTROSSIM, PREJUDICADO...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE ENVIOU A CARTA DE ANUÊNCIA AO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. PROTESTO QUE SE MOSTROU INDEVIDO. BOLETOS BANCÁRIOS DEVIDAMENTE QUITADOS NO PRAZO ACORDADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ART. 186, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. ABALO MORAL PRESUMIDO [IN RE IPSA]. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (agravo regimental no agravo de instrumento n. 1.261.225-PR, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino). [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017605-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, j. 19-09-2013). PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU QUE OBSERVA OS CRITÉRIOS BALIZADORES DO DANO MORAL, DEFINIDOS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, DENTRE ELES, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COMPREENDIDOS COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081425-1, de Barra Velha, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE ENVIOU A CARTA DE ANUÊNCIA AO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. PROTESTO QUE SE MOSTROU INDEVIDO. BOLETOS BANCÁRIOS DEVIDAMENTE QUITADOS NO PRAZO ACORDADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ART. 186, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. ABALO MORAL PRESUMIDO [IN RE IPSA]. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Liliane Midori Yshiba
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079659-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079659-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - BRASIL TELECOM S/A (HOJE OI S/A) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL PROLATADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.041125-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 02-10-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077369-4, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - BRASIL TELECOM S/A (HOJE OI S/A) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL PROLATADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipesso...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONFIRMAÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ART. 461, § 4°, CPC - MONTANTE ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.068749-6, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONFIRMAÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ART. 461, § 4°, CPC - MONTANTE ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.068749-6, de São José, rel. Des. Gaspar...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, FUNDADO EM MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONTOS ATACADOS NO PRESENTE AGRAVO DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.051054-2, de Lages, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, FUNDADO EM MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONTOS ATACADOS NO PRESENTE AGRAVO DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não c...
APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO APRESENTADO PELO PERITO QUANTO AOS HAVERES DAS SÓCIAS DISSIDENTES E QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO, MAS, TÃO SOMENTE, INAUGURA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-H DO CÓDIGO BUZAID. INTERESSADAS QUE MANEJARAM APELAÇÃO. EQUÍVOCO DA VIA RECURSAL ELEITA. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075824-5, de Curitibanos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO APRESENTADO PELO PERITO QUANTO AOS HAVERES DAS SÓCIAS DISSIDENTES E QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO, MAS, TÃO SOMENTE, INAUGURA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-H DO CÓDIGO BUZAID. INTERESSADAS QUE MANEJARAM APELAÇÃO. EQUÍVOCO DA VIA RECURSAL ELEITA. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075824-5, de Curitibanos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 1...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" - BACEN-JUD - PROVIMENTO N. 05/2006 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA CUJO VALOR SUPERA EM MUITO O VALOR DA DÍVIDA - RECUSA PELO MUNICÍPIO - NÃO CONHECIMENTO DA PARTE DO AGRAVO EM QUE SE ALEGAM MATÉRIAS AINDA NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO JUÍZO. "É válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis (AgRg no Resp 1092815/RS, rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/04/2009)." (TJSC, AI n. 2010.005819-8, de Palhoça, Rel. Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012358-0, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" - BACEN-JUD - PROVIMENTO N. 05/2006 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA CUJO VALOR SUPERA EM MUITO O VALOR DA DÍVIDA - RECUSA PELO MUNICÍPIO - NÃO CONHECIMENTO DA PARTE DO AGRAVO EM QUE SE ALEGAM MATÉRIAS AINDA NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO JUÍZO. "É válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis (AgRg no Resp 1092815/RS, rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/...