APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. RESTAURANTE. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS SANITÁRIAS. PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E SEM PROCEDÊNCIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ANTERIORMENTE. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. AUTOR QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. FATOS SUPERVENIENTES AO TAC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVAS SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DOS FATOS. ALVARÁ SANITÁRIO INICIALMENTE NEGADO. ART. 12, § 1º, II, E ART. 39, VIII, DO CDC. IRREGULARIDADES SANADAS NO DECORRER DO PROCESSO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.062472-8, da Capital, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.05.2013) Porém, o precedente citado difere do caso retratado nos autos, porquanto neste postula-se, em razão do descumprimento do termo de ajustamento de conduta, a indenização por dano moral coletivo, persistindo o interesse processual do ente ministerial. Além disso, as medidas compensatórias fixadas no termo de ajustamento de conduta tinham como fundamento os fatos anteriores, enquanto a pretensão agora veiculada funda-se no descumprimento da obrigação então firmada. 2. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. (AC n. 2013.075405-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014) 3. "Para caracterização do dano moral coletivo decorrente de violação a direito dos consumidores (Lei n. 8.078/1990, art. 6º, inc. VI) e à lei de proteção ao meio ambiente (Lei n. 6.938/1981, art. 14, § 1º) "é preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva" (STJ, T-2, REsp n. 1.221.756, Min. Massami Uyeda; T-1, AgRgAREsp n. 277.516, Min. Napoleão Nunes Maia). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054430-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-05-2014). Demonstrada a comercialização irregular de alimentos, em descumprimento das normas sanitárias e de termo de ajustamento de conduta, e o risco à saúde dos consumidores, deve ser julgado procedente o pedido contido em ação civil pública para indenizar os danos morais coletivos, porquanto a conduta tem o condão de lesar, ainda que potencialmente, a coletividade. 4. "Entende-se que, muito mais que desempenhar uma função compensatória, o montante da indenização por danos extrapatrimoniais difusos possui um sentido punitivo, que resulta na idéia de prevenção." (AC n. 2007.061907-5, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-03-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021626-6, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. RESTAURANTE. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS SANITÁRIAS. PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E SEM PROCEDÊNCIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ANTERIORMENTE. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. AUTOR QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. FATOS SUPERVENIENTES AO TAC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVAS SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DOS FATOS. ALVARÁ SANITÁRIO INICIALMENTE NEGADO. ART. 12, § 1º, II, E ART. 39, VIII, DO CDC. IRREGULARIDADES SANADAS NO DECORRER DO PROC...
EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NA ORIGEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. PARTE VENCEDORA CONDENADA NA SENTENÇA AO PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA. ERRO MATERIAL MANIFESTO. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DA RESPECTIVA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002690-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NA ORIGEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. PARTE VENCEDORA CONDENADA NA SENTENÇA AO PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA. ERRO MATERIAL MANIFESTO. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DA RESPECTIVA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002690-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065679-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. EDITAL N. 004/CESIEP/2003. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. CONDUTA ÍMPROBA DEVIDAMENTE COMPROVADA. FRAUDE A CONCURSO PÚBLICO. FAVORECIMENTO DE TERCEIROS, RELACIONADOS POR LAÇOS DE PARENTESCO E AFETIVOS AO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR E A MEMBRO DA CORPORAÇÃO - SARGENTO. ENVOLVIMENTO DE VÁRIOS MEMBROS DA CORPORAÇÃO NO OCORRIDO. VIOLAÇÃO AOS MAIS COMEZINHOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO MANIFESTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL BEM PRONUNCIADA. CONCURSO. ANULAÇÃO DA ETAPA CUJA LISURA FOI QUESTIONADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATO DE IMPROBIDADE SEM REFLEXOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MULTA CIVIL. REDUÇÃO. ESCLARECIMENTO, AINDA, QUE SE FAZ NECESSÁRIO QUANTO AO SEU DESTINATÁRIO. MODIFICAÇÕES QUE SE ESTENDEM AOS DEMAIS RÉUS, POR FORÇA DO ART. 509 DO CPC. EXCLUSÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO. PENALIDADE QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A CONDUTA COMETIDA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, POR SEU TURNO, MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. Hipótese em que o Ministério Publico ajuiza ação civil pública contra membros da Polícia Militar, seu Comandante-Geral à época, inclusive, atribuindo-lhes a prática de atos tendentes a fraudar concurso público, com o intuito de favorecer concursandos com os quais o réu em tela têm vínculo de parentesco e/ou afetivo. Acervo probatório que cabalmente comprovou a veracidade das alegações iniciais, havendo, ademais, condenação na esfera criminal, pela prática do crime de prevaricação e de falsidade de documento, em virtude dos fatos relacionados na ação civil pública. Ato ímprobo, nos exatos termos do artigo 11 da Lei n. 8429/1992, porque ofensivo aos princípios da honestidade, da moralidade e da legalidade, sendo, em verdade, gravíssimo, mormente porque concorreram para a sua prática membros de instituição que tem como valores, a atuação com ética, a responsabilidade social, dentre outros (http://www.pm.sc.gov.br/institucional/valores/missao-visao-valores.html). Insista-se no fim colimado pelos agentes: o favorecimento de terceiros, ligados por parentesco ou por laços afetivos a alguns dos envolvidos, que, para tanto, valeram-se de sua condição de agentes públicos - e, no caso do Comandante Geral da Polícia Militar, do alto posto que ocupava. Olvidaram que estão submetidos a "regras normativas que embarguem favoritismos, perseguições e desmandos. A legalidade opõem-se a toda e qualquer tendência de exacerbação personalista dos governantes, sendo contra também a todas as formas de poder autoritário, rechaçando as atitudes próprias de épocas coronelistas" (Servidores Públicos: o uso das esfera pública em benefício próprio, da autoria de Diovana Hoffmann, disponível em "http://www.tex.pro.br"). "O Regime de Previdência Social deve ser "entendido à semelhança do contrato de seguro, em que o segurado paga determinada contribuição, com vistas à cobertura de riscos futuros" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Os proventos da aposentadoria e as pensões "não representam benefícios pela nova contribuição, mas retribuição pela contribuição paga ao longo dos trinta e cinco anos" (Kiyoshi Harada). Desse modo, o servidor que cumpriu os requisitos constitucionais - idade e tempo de contribuição (CR, art. 40) - tem direito adquirido à aposentadoria, direito que poderá exercer quando lhe aprou ver. Com o registro do ato aposentatório pelo Tribunal de Contas, "o direito subjetivo, que era do tipo adquirido, passa a se chamar ato jurídico perfeito" (Ayres Britto; Ivan Barbosa Rigolin). A pena de cassação da aposentadoria importa em vio-lação não só aos princípios do direito adquirido e, eventualmente, ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, mas também aos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. Ademais, admitida a constitucionalidade da pena de cassação da aposentadoria, ter-se-á que admitir a constitucionalidade da cassação da pensão devida ao dependente do servidor punido. A pena teria caráter perpétuo e ultrapassaria a pessoa do condenado, o que é ve-dado pela Constituição da República (art. 5º, incs. XLV e XLVII, alínea "b"). Por força da Emenda Constitucional n. 03/1993, que introduziu no ordenamento jurídico o regime previdenciário contributivo (CR, art. 201, caput), todas as leis que autorizavam a cassação da aposentadoria como pena disciplinar, porque com ela incompatíveis, estão revogadas" (Recurso de Decisão n. 2009.022346-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030153-4, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. EDITAL N. 004/CESIEP/2003. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. CONDUTA ÍMPROBA DEVIDAMENTE COMPROVADA. FRAUDE A CONCURSO PÚBLICO. FAVORECIMENTO DE TERCEIROS, RELACIONADOS POR LAÇOS DE PARENTESCO E AFETIVOS AO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR E A MEMBRO DA CORPORAÇÃO - SARGENTO. ENVOLVIMENTO DE VÁRIOS MEMBROS DA CORPORAÇÃO NO OCORRIDO. VIOLAÇÃO AOS MAIS COMEZINHOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO MAN...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANTE A OMISSÃO RELATIVA À EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA - REFLEXOS PATRIMONIAIS QUE DEVEM RETROAGIR À DATA DO ATO ILEGAL, COMO O CONSEQUENTE PAGAMENTO DA PENSÃO TITULARIZADA PELAS EMBARGANTES QUE RESTOU INDEVIDAMENTE SUPRIMIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. "1. O servidor público reintegrado ao cargo, em razão da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens, que lhe seriam pagas durante o período de afastamento. Precedentes. "2. Este Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança, na hipótese em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador de direito líquido e certo. É dizer, os efeitos patrimoniais pretéritos podem se dar em data anterior à da impetração, sendo inaplicáveis os enunciados das Súmulas nos 269 e 271 do STF. Precedentes. "3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada, determinando que o período de afastamento do servidor seja contado como tempo de serviço, para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, que se operam a partir da data do ato impugnado, em decorrência da declaração de nulidade do ato de demissão e consequente reintegração do servidor no cargo." (EDcl no MS 10826/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 19/06/2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2009.060533-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANTE A OMISSÃO RELATIVA À EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA - REFLEXOS PATRIMONIAIS QUE DEVEM RETROAGIR À DATA DO ATO ILEGAL, COMO O CONSEQUENTE PAGAMENTO DA PENSÃO TITULARIZADA PELAS EMBARGANTES QUE RESTOU INDEVIDAMENTE SUPRIMIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. "1. O servidor público reintegrado ao cargo, em razão da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito ao tempo de serviço, aos...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069430-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - PREFACIAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA - SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO, PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - HORAS EXTRAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE DEVEM SER CALCULADAS APENAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE, NOS TERMOS DO ART. 17, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/1992 - NORMA QUE ESTÁ SINTONIZADA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA ESPECIALIDADE E DA VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REFLEXOS QUE INCIDEM APENAS SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 7º, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONHECIDA, POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SOBREAVISO QUE DEVE SER INCLUÍDO NO CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, POR SE TRATAR DE VERBA QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES - ART. 7º, INC. VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 27, INC. XII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ART. 83 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO E RECLAMO DO ENTE ESTATAL DESPROVIDO. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (AgRg no RMS n. 30108/MS, relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 25.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059086-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - PREFACIAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA - SERVIDORA QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO, PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - HORAS EXTRAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE DEVEM SER CALCULADAS APENAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE, NOS TERMOS DO ART. 17, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/1992 - NORMA QUE ESTÁ SINTONIZADA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA ESPECIALIDADE E DA VEDAÇÃO DO E...
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO QUE TRATA, EM PARTE, DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, NO PONTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO, COM EXCEÇÃO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, NA HIPÓTESE DE SE ENCONTRAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. "[...] É vedado à parte inovar os pedidos em sede de apelação, porquanto a análise recursal restringe-se às questões discutidas ou aventadas na instância de primeiro grau, mesmo aquelas não decididas' (Ap. Cív. n. 2006.044071-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni). Porém, se a inovação recursal for atinente à questão de ordem pública deve ser conhecida" (TJSC, AC n. 2009.074081-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19.3.10). PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DE QUE O DANO AO AMBIENTE NATURAL E ARTIFICIAL É DE RENOVAÇÃO SUCESSIVA ENQUANTO NÃO REGULARIZADO. "O bem jurídico a ser tutelado é incompatível com o instituto da prescrição nos moldes alinhados na r. sentença. Primeiro, porque se trata de dano ambiental, cujos efeitos se perpetuam no tempo - enquanto o fato ou ato causador do dano existir, há contínua violação do direito subjetivo público. Segundo, que a natureza da demanda é essencialmente cominatória, consistente na obrigação de fazer - demolição do muro de arrimo que supostamente agride o meio ambiente" (Apelação Cível n. 2011.012821-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.03.2013). DECISÃO QUE RECONHECEU A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056246-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO QUE TRATA, EM PARTE, DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, NO PONTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO, COM EXCEÇÃO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, NA HIPÓTESE DE SE ENCONTRAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. "[...] É vedado à parte inovar os pedidos em sede de apelação, porquanto a análise recursal restringe-se às questões discutidas ou aventadas na instância de primeiro grau, mesmo aquelas não decididas' (Ap. Cív. n. 2006.044071-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni). Porém, se a inovação recursal for a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE DETERMINAR AOS RÉUS A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO A PARTIR DO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM PRETÉRITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AC N. 2012.078642-0). MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO FIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CDC. A ausência de interesse processual do Ministério Público Estadual para o ajuizamento de nova ação civil pública com o objetivo de buscar o cumprimento de acordo homologado em ação anterior, foi objeto de análise pelo Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, o qual firmou o seguinte entendimento: "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato." (TJSC, AC n. 2012.062472-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8.5.13). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nas ações civis públicas, não se impõe ao Ministério Público a condenação em honorários advocatícios ou custas, ressalvados os casos em que o autor for considerado litigante de má-fé" (STJ, REsp 565.548/SP, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.8.13). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076489-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE DETERMINAR AOS RÉUS A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO A PARTIR DO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM PRETÉRITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AC N. 2012.078642-0). MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO FIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CDC. A ausência de interesse processual do Ministério Público Estadual para o ajuizamento de nova ação civil pública com o objetivo de buscar o cumprimento de acordo homolog...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE DETERMINAR AOS RÉUS A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO A PARTIR DO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM PRETÉRITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AC N. 2012.078642-0). MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO FIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CDC. A ausência de interesse processual do Ministério Público Estadual para o ajuizamento de nova ação civil pública com o objetivo de buscar o cumprimento de acordo homologado em ação anterior, foi objeto de análise pelo Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, o qual firmou o seguinte entendimento: "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato." (TJSC, AC n. 2012.062472-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8.5.13). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nas ações civis públicas, não se impõe ao Ministério Público a condenação em honorários advocatícios ou custas, ressalvados os casos em que o autor for considerado litigante de má-fé" (STJ, REsp 565.548/SP, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.8.13). SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078642-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE DETERMINAR AOS RÉUS A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO A PARTIR DO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM PRETÉRITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AC N. 2012.078642-0). MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO FIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CDC. A ausência de interesse processual do Ministério Público Estadual para o ajuizamento de nova ação civil pública com o objetivo de buscar o cumprimento de acordo homolog...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE GARANTIU-LHE A PERCEPÇÃO, TÃO SOMENTE, DO TETO REMUNERATÓRIO FIXADO PELA LEI N. 8.782/2011. BLOQUEIO DE SEUS PROVENTOS EM OBEDIÊNCIA AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL. LIMITE ESTABELECIDO PELO ART. 37, XI, DA CF COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 41/2003. NORMA LIMITADORA. INOCORRÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. ANÁLISE VERTICALMENTE SUMARIZADA E NÃO EXAURIENTE, RESTRITA AO ACERTO OU DESACERTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo (art. 37, XI, CF)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2012.028437-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu , j. em 11/07/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055539-9, da Capital, de minha relatoria, j. 30-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024529-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE GARANTIU-LHE A PERCEPÇÃO, TÃO SOMENTE, DO TETO REMUNERATÓRIO FIXADO PELA LEI N. 8.782/2011. BLOQUEIO DE SEUS PROVENTOS EM OBEDIÊNCIA AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL. LIMITE ESTABELECIDO PELO ART. 37, XI, DA CF COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 41/2003. NORMA LIMITADORA. INOCORRÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. ANÁLISE VERTICALMENTE SUMARIZADA E NÃO EXAURIENTE, RESTRITA AO ACERTO OU DESACERTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVI...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CERTIDÃO "SE VIVO FOSSE" IMPETRADO EM FACE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM ESTEIO NO ART. 267, VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPETRANTE. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO SEM O RECOLHIMENTO DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM POR INTERLOCUTÓRIO NÃO RECORRIDO OPORTUNE TEMPORE E POR MEIO ADEQUADO. REITERAÇÃO DO PLEITO NO ÂMBITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DE MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA IMPETRANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EVIDENCIADA. ÔNUS DO RECORRENTE EM OBSERVAR OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, rel. Minª. Eliana Calmon, j. 19.07.2007)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003914-5, de Canoinhas, rel. Des. Cid Goulart, j. 25-03-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.071865-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CERTIDÃO "SE VIVO FOSSE" IMPETRADO EM FACE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM ESTEIO NO ART. 267, VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPETRANTE. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO SEM O RECOLHIMENTO DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM POR INTERLOCUTÓRIO NÃO RECORRIDO OPORTUNE TEMPORE E POR MEIO ADEQUADO. REITERAÇÃO DO PLEITO NO ÂMBITO RECURSAL. AUS...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento com base em prova exclusivamente documental, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas" (Ap. Cív. n. 2014.031755-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047393-8, de Itaiópolis, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO. INVIABILIDADE. PROVAS DA AUTORIA INSUFICIENTES A SUSTENTAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054356-5, de São José, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO. INVIABILIDADE. PROVAS DA AUTORIA INSUFICIENTES A SUSTENTAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054356-5, de São José, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Crim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE HOMICÍDIO (CP, ART. 121, § 2º, I E II) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) - PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NA ORIGEM - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS - LIBERDADE CONCEDIDA HÁ MAIS DE UM ANO - CONDUTA DO ACUSADO APÓS A SOLTURA QUE NÃO POSSIBILITA A ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - RECURSO DESPROVIDO. A inexistência de qualquer informação sobre reiteração criminosa durante extenso período de tempo após a concessão da liberdade evidencia que a conversão da prisão em medidas cautelares diversas se revela suficiente para o acautelamento da ordem pública. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.026083-6, de São José, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE HOMICÍDIO (CP, ART. 121, § 2º, I E II) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) - PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NA ORIGEM - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS - LIBERDADE CONCEDIDA HÁ MAIS DE UM ANO - CONDUTA DO ACUSADO APÓS A SOLTURA QUE NÃO POSSIBILITA A ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - RECURSO DESPROVIDO. A inexistência de qualquer informação sobre reiteração criminosa durante extenso período de tempo após a concessão da liberdade evidencia que a conversão da prisão em medid...
MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO JULGADO. PLEITO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.068185-8, de Catanduvas, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO JULGADO. PLEITO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.068185-8, de Catanduvas, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento com base em prova exclusivamente documental, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas" (Ap. Cív. n. 2014.031755-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057064-1, de Itaiópolis, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS ANOS). CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AÇÃO PENAL QUE SEGUIU O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA RECURSAL DA TURMA DE RECURSOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 61 E 82 DA LEI N. 9099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO COM A REMESSA DOS AUTOS À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.068557-1, de Palhoça, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS ANOS). CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AÇÃO PENAL QUE SEGUIU O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA RECURSAL DA TURMA DE RECURSOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 61 E 82 DA LEI N. 9099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO COM A REMESSA DOS AUTOS À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.068557-1, de Palhoça, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036066-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. SUSTENTADA A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. APENADO BENEFICIADO COM SAÍDA TEMPORÁRIA QUE AO RETORNAR AO ESTABELECIMENTO PENAL É FLAGRADO NA POSSE DE 05 (CINCO) APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL E 02 (DOIS) CHIPS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. AFIRMAÇÃO DE NEGATIVA DE POSSE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. POSTULAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS.IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA FALTA GRAVE COMETIDA PELO APENADO. FIXAÇÃO DA DATA DA PRÁTICA DA FALTA GRAVE COMO MARCO PARA CÁLCULO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 50, VII, 118, I E 127, TODOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.081604-2, de São José, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. SUSTENTADA A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. APENADO BENEFICIADO COM SAÍDA TEMPORÁRIA QUE AO RETORNAR AO ESTABELECIMENTO PENAL É FLAGRADO NA POSSE DE 05 (CINCO) APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL E 02 (DOIS) CHIPS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. AFIRMAÇÃO DE NEGATIVA DE POSSE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. POSTULAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS.IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA FALTA GRAVE COMETIDA PELO APENADO. FIXAÇÃO DA DATA DA PRÁTICA DA FALTA GRAVE COMO MARCO PARA C...