DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CARGO
DE SARGENTO DA AERONÁUTICA EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. EXISTÊNCIA DE
RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO em face da
r. sentença de fls. 304/305 que, em autos de ação ordinária c/c pedido de
tutela antecipada, julgou procedente o pedido formulado por Carol da Silva
Oliveira em face da ora apelante a garantir à autora todos os direitos
de que gozam os militares de carreira, e a conferir ainda todos os efeitos
legais à sua frequência e graduação no Exame de Admissão (Modalidade
"B") ao Curso de Formação de Sargento IE/EA CFS-B 2/2011 da Escola de
Especialistas de Aeronáutica, por ela concluído. Houve ainda a condenação
da União ao pagamento de honorários advocatícios, que foram fixados em 10
(dez por cento) do valor da causa.
2. Conforme a redação dos artigos 37, inciso II, e 39, §3º, da CF/88,
é permitido que o administrador estabeleça critérios diferenciados e
até discriminatórios para o preenchimento de cargo público, desde que
a natureza da função a ser exercida exija a presença daqueles para o
efetivo cumprimento do serviço público. Nesse sentido, o Superior Tribunal
de Justiça pacificou o entendimento de que a exigência de critérios
discriminatórios em edital de concurso deve ser feita precipuamente sob
o prisma da lógica, bastando verificar se a diferenciação possui uma
justificativa racional e necessária, ou se resulta de mera discriminação
fortuita.
3. A Lei nº 12.464/2011, que dispõe expressamente sobre requisitos para
o ingresso na Aeronáutica, é expressa sobre os requisitos para o ingresso
nesse Comando das Forças Armadas, estabelecendo, dentre eles, que o candidato,
quando da inspeção de saúde, deve ser considerado apto sem restrições por
junta médica da Aeronáutica, segundo critérios definidos em instruções
dessa e constantes no edital do exame de admissão.
4. A jurisprudência afasta a aplicação da teoria do fato consumado no
caso de posse e exercício em cargo público alcançado através de decisão
judicial liminar, de forma que o fundamento da decisão da primeira instância
não encontra respaldo legal. Necessário, portanto, analisar se a exigência
de altura mínima, estampada no edital do concurso para o cargo de Sargento da
Aeronáutica é razoável, vez que, pela teoria da vinculação ao instrumento
convocatório, as determinações no edital fazem lei entre as partes.
5. Foi editada a ICA 160-6, aprovado pela Portaria DIRSA nº 012/SDTEC,
de 09/03/2009, que trata das instruções técnicas das inspeções de
saúde na aeronáutica; em seu texto ficou estabelecido, enquanto requisito
físico, a estatura mínima de 1,60m para o sexo masculino e 1,55m para o
sexo feminino, para a maioria dos cargos junto ao comando da Aeronáutica,
inclusive o cargo de Sargento.
6. Em virtude da liminar concedida no presente feito, a autora permaneceu no
certame, e obteve todas as aprovações em todas as demais etapas do processo
seletivo, foi matriculada no curso, concluiu o estágio com aproveitamento e
foi promovida à graduação de Terceiro Sargento, classificada por conclusão
do IE/EA CFS2-2011 na Organização Militar de Manaus/AM, conforme se denota
da documentação de fls. 236/242-v.
7. De acordo com a Portaria DEPENS nº 325-T/DE-2, de 02/08/2010, que regulava
o certame ora em comento, o exame teste de avaliação do condicionamento
físico visa "aferir se o candidato possui condições mínimas necessárias
para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso ou
estagio, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos
do militar de ativa" (fl. 74), tendo a apelada obtido sucesso no curso, o que
afasta a alegação de ausência de aptidão física da apelada para "o manejo
constante de armamento, exercícios rigorosos e treinamento constantes".
8. A jurisprudência majoritária entende que quaisquer restrições impostas
ao ingresso no serviço público, demanda tanto a justificativa pela natureza
das atribuições do cargo a ser preenchido, quanto a existência de lei
em sentido estrito, ou seja, emanada pelo Poder Legislativo, impondo a
restrição estabelecida no edital.
9. Apelação a que não se dá provimento.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CARGO
DE SARGENTO DA AERONÁUTICA EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. EXISTÊNCIA DE
RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO em face da
r. sentença de fls. 304/305 que, em autos de ação ordinária c/c pedido de
tutela antecipada, julgou procedente o pedido formulado por Carol da Silva
Oliveira em face da ora apelante a garantir à autora todos os direitos
de que gozam os militares de carreira, e a conferir ainda todos os efeitos
legais à sua frequência e graduação no Exame de A...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO SUS. PLANO DE
SAÚDE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/1932. LEI
9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. ATENDIMENTO
A PESSOAS DEMITIDAS. PROVADO. ATENDIMENTO A DEPENDENTES QUE ALCANÇARAM A
MAIORIDADE E FORA DA ÁREA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSOS DE
APELAÇÃO DA ANS E DA VOLKSWAGEN NÃO PROVIDAS.
1. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. e pela ANS em face
da r. sentença de fls. 407/414 que, em autos de ação anulatória de
débito, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, extinguindo o feito
com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do revogado
CPC/73, então vigente, para excluir do valor total exigido (Processo
Administrativo nº 33902437068/2011-05) os valores correspondentes as AIHs nºs
3508110316172, 3508108449912, 3508108253090, 3508110315028, 3508101343770,
3508110165990,03508111482491 e 3508109410839. Houve ainda a condenação da
autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00,
nos termos do art. 20, §4º, do revogado CPC/73.
2. No tocante à prescrição dessa obrigação, resta consolidada a
jurisprudência no sentido de que o prazo para a cobrança do ressarcimento ao
SUS pelas operadoras de planos ou segurados de saúde, previsto no artigo 32,
da Lei 9.656/1998, pelo uso dos serviços de saúde pública, não é de 3
(três) anos, mas de 5 (cinco) anos, na forma do Decreto nº 20.910/1932.
3. No caso presente, verifica-se que os débitos se referem à competência de
abril a junho de 2008, sendo o contribuinte notificado em junho de 2011. Houve
impugnação tempestiva que foi indeferida, com transito em setembro de
2013. O contribuinte foi notificado em 03/10/2013 para pagamento até o
vencimento em 14/11/2013. A presente ação foi ajuizada em 13/11/2013 e
a liminar foi deferida, determinando-se a suspensão da exigibilidade dos
valores discutidos mediante depósito da quantia integral (fls. 184).
4. Nos termos do s art. 32, o direito ao ressarcimento ao SUS por parte
das operadoras surge tão somente do atendimento dos segurados e/ou seus
dependentes na rede pública, sem que seja necessário vínculo contratual
entre a operadora do plano ou seguro saúde e o hospital em que o atendimento
ocorreu.
5. Tal cobrança não ofende nem a legalidade nem a constitucionalidade,
como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: RE 597064, Relator(a):
Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/2018, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2018 PUBLIC 16-05-2018.
6. Da simples leitura dos autos constata-se que, quando do atendimento pelo
SUS nas AIH nº 35081 3508110316172 (fls. 50 e 95/96), 3508108449912 (fls. 56
e 101/102), 3508108253090 (fls. 55 e 103/104), 3508110315028 (fls. 55 e
109/110), 3508101343770 (fls. 51 e 114/115), 3508110165990 (fls. 52 e 97/98),
03508111482491 (fls. 53 e 105/106) e 3508109410839 (fls. 56 e 99/100), as
pessoas atendidas eram empregados demitidos (fls. 377/395) e, em consequência
já não possuíam mais direitos aos benefícios do plano coletivo criado pela
empresa. Todavia, não há nos autos nada que comprove a exigência pela ANS
do ressarcimento por procedimentos e atendimentos realizados a dependentes,
de empregados beneficiados pelo plano coletivo, que já haviam atingido a
maioridade, e fora da área geográfica do atendimento contratado.
7. Nega-se provimento ao recurso de apelação da ANS.
8. Nega-se provimento ao recurso de apelação da VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO SUS. PLANO DE
SAÚDE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/1932. LEI
9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. ATENDIMENTO
A PESSOAS DEMITIDAS. PROVADO. ATENDIMENTO A DEPENDENTES QUE ALCANÇARAM A
MAIORIDADE E FORA DA ÁREA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSOS DE
APELAÇÃO DA ANS E DA VOLKSWAGEN NÃO PROVIDAS.
1. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. e pela ANS em face
da r. sentença de fls. 407/414 que, em autos de ação anulatória de
débi...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. GDM-PST.
I - O mandado de segurança é instituto de natureza constitucional destinado
à tutela jurisdicional de direitos subjetivos e será concedido para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público.
II - Por direito líquido e certo compreende-se o "passível de ser
provado de plano, no ato de impetração, por meio de documentos, ou que é
reconhecido pela autoridade coatora, dispensando, por conseguinte, dilação
probatória" (Direito Constitucional. Marcelo Novelino. Editora Método. 4ª
Edição. P. 459).
III - O direito ora pleiteado encontra amparo na literalidade da Lei nº
11.784/2008. A leitura dos dispositivos legais de regência da matéria
não deixa dúvida de que a redução remuneratória narrada na inicial
quando da aposentadoria do impetrante viola o critério da integralidade
constitucionalmente previsto.
IV - Apelação e remessa oficial desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. GDM-PST.
I - O mandado de segurança é instituto de natureza constitucional destinado
à tutela jurisdicional de direitos subjetivos e será concedido para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público.
II - Por direito líquido e certo compreende-se o "passível de ser
provado de plano, no ato de impetração, por meio de documentos, ou que é
reconhec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE.
I - Sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito proferida ao
fundamento de inexistência do interesse processual em vista da alienação do
imóvel a terceiro de boa-fé que não se confirma, considerando que o objeto
da ação não recai na revisão de cláusulas do contrato de financiamento
imobiliário ou de valores cobrados mas se encerra exatamente na validade
ou não dos atos do procedimento de execução extrajudicial, entre eles a
própria consolidação da propriedade do imóvel e de todos os atos daí
decorrentes.
II - A impontualidade na obrigação do pagamento das prestações acarreta
o vencimento antecipado da dívida e a consolidação da propriedade em
nome da instituição financeira, legitimando-se a medida nos termos da
Lei n. 9.514/97, que não fere direitos do mutuário, e não incide em
inconstitucionalidade. Precedentes da Corte.
III - Recurso provido para reforma da sentença e, nos termos do artigo 1.013,
§ 3.º, I, do CPC, julgar-se improcedente a ação.
Ementa
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE.
I - Sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito proferida ao
fundamento de inexistência do interesse processual em vista da alienação do
imóvel a terceiro de boa-fé que não se confirma, considerando que o objeto
da ação não recai na revisão de cláusulas do contrato de financiamento
imobiliário ou de valores cobrados mas se encerra exatamente na validade
ou não dos atos do procedimento de execução extrajudicial, entre eles a
própria consolid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. EMBARGOS
INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, verifica-se que o dissenso diz respeito, unicamente, à fixação
da pena-base do delito do artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90.
2. In casu, a fixação da pena-base nos termos do consignado no voto vencedor
afigura-se excessiva.
3. As consequências do delito autorizam a redução da exasperação da
pena-base.
4. Nessa ordem de ideias, o voto vencido deve prevalecer, visto que observou
os preceitos legais e as circunstâncias fáticas do caso concreto.
5. Regime inicial mantido.
6. Substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos.
7. Embargos infringentes providos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. EMBARGOS
INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, verifica-se que o dissenso diz respeito, unicamente, à fixação
da pena-base do delito do artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90.
2. In casu, a fixação da pena-base nos termos do consignado no voto vencedor
afigura-se excessiva.
3. As consequências do delito autorizam a redução da exasperação da
pena-base.
4. Nessa ordem de ideias, o voto vencido deve prevalecer, visto que observou
os preceitos...
Data do Julgamento:21/03/2019
Data da Publicação:28/03/2019
Classe/Assunto:EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 75482
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE
SE AFASTA. INCOMUNICABILIDADADE DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE VIOLÇÃO AO
ART. 210 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE DAS PERÍCIAS REALIZADAS NOS TELEFONES
CELULARES. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS - ARTIGOS
12 E 18 DA LEI Nº 10.826/2003. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REFORMA DA
SENTENÇA. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 313 DO CP. CONCURSO MATERIAL. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Inépcia da denúncia. A denúncia está adequada aos parâmetros do
art. 41 do Código de Processo Penal, tendo narrado satisfatoriamente os
fatos imputados à acusada, descrevendo-os como todas as suas circunstâncias,
o que possibilitou o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
2. Incomunicabilidade das testemunhas. Observância do art. 210
do CPP. Audiência de Instrução e Julgamento que não deve ser
anulada. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa.
3. Nulidade das perícias realizadas nos celulares apreendidos. Equívoco
por parte da autoridade policial ao relatar os resultados das perícias
realizadas nos telefones apreendidos. Inversão dos proprietários. Mero
erro material. Preliminares rejeitadas.
4. Tráfico transnacional de drogas. Materialidade comprovada.
5. Alegação de um dos réus de que realizou o transporte da droga (mais
de duas toneladas de maconha) mediante coação moral irresistível. Falta
de comprovação, nos termos do art. 156 do CPP. As excludentes de ilicitude
ou de culpabilidade devem ficar cabalmente comprovadas, competindo tal ônus
ao réu, não bastando apenas alegá-las. No caso, não há provas de que o
motorista do caminhão que transportou a droga tenha sofrido grave ameaça
para que praticasse o crime, sob pena de sofrer um mal injusto e irreparável
(CP, art. 22).
6. Alegação dos demais corréus que não há provas de que praticaram o crime
de tráfico transnacional de drogas que se afasta diante dos depoimentos das
testemunhas ouvidas em juízo, da situação de que os veículos transitavam
em comboio, do uso de rastreador instalado na traseira do caminhão que
transportava a droga e das ligações recebidas e mensagens constantes nos
celulares apreendidos.
7. Transnacionalidade do delito comprovada. Pelas circunstâncias dos fatos,
não pairam dúvidas de que a substância entorpecente (maconha) era de
procedência estrangeira, tendo em vista a grande quantidade do entorpecente
apreendido (mais de duas toneladas) e o fato de que os acusados saíram de
Ponta Porã/MS, estado que faz fronteira com o Paraguai, local onde a droga
foi adquirida, por menor valor, para posterior comercialização. Além do
mais, um dos corréus, disse aos policiais que realizaram o flagrante que
adquiriu a arma de fogo encontrada em seu caminhão no Paraguai.
8. "Batedor". Desclassificação do delito previsto no art. 33, caput, da
Lei nº 11.343/2006 para o delito previsto no artigo 37 do mesmo diploma
legal. Pretensão não acolhida. A conduta de dois dos corréus na função
de "batedor" é de efetiva participação no crime de tráfico internacional
de drogas, é não de mero informante, não se caracterizando, ainda como
participação de menor importância, nos termos do art. 29, § 1º, do
Código Penal. Precedentes.
9. Comprovada a materialidade e a autoria, relativa a um dos réus, do crime
de corrupção ativa (CP, art. 333), porquanto ofereceu vantagem indevida aos
agentes policiais (dinheiro) para se livrar da investigação. Ao contrário
do que alega o apelante, pequenas divergências entre os depoimentos pelos
policiais ouvidos como testemunhas não acarretam a imprestabilidade da prova,
principalmente se os depoimentos estão em consonância com as demais provas
dos autos. Precedentes.
10. O MPF requer o reconhecimento do concurso formal, eis que a oferta
foi dirigida aos diversos policiais que participaram da abordagem do
réu. A pretensão não prospera. No caso, a oferta indevida foi realizada
ao conjunto de policiais, todavia o bem jurídico atingido é único -
a moralidade administrativa - sendo sujeito passivo da conduta o Estado e
não os policiais que receberam a oferta.
11. Comprovada a materialidade e autoria, relativa a um dos réus, do
crime de tráfico internacional de armas, nos termos do art. 18 da Lei
nº 10.826/2003. O réu ao ser ouvido na fase extraprocessual disse que
adquiriu uma arma calibre .12 por R$ 1.800,00, em Pedro Juan Caballero,
Paraguai. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o réu, ao ser
indagado sobre a arma, disse que a havia adquirido no Paraguai (cf. Cd
a fls. 613). Os laudos (balística) a fls. 217/228, informou que "A arma
está apta a efetuar disparos". O laudo efetuado nos cartuchos da munição
(fls. 224/228), da marca Remington, de origem italiana, constatou que nos
testes de eficiência toda munição estava apta para efetuar disparos.
11. O MPF requer a reforma da sentença que absolveu os acusados do crime de
associação para o tráfico internacional de drogas, por falta de provas,
aduzindo que há elementos probatórios robustos para a condenação.
12. Para a configuração do crime de associação para o tráfico previsto
no art. 35 da Lei nº 11.343/2006 é indispensável que duas ou mais pessoas
se associem com um objetivo comum, devendo haver prova da estabilidade e
permanência da associação criminosa.
13. A pretensão do MPF deve ser acolhida parcialmente, pois no caso em
apreço há provas no sentido que seria estável e permanente a associação
entre três dos corréus. Relativamente a uma corré deve ser mantida a
absolvição, nos termos da sentença.
14. A materialidade do delito emerge do conjunto probatório dos autos, em
especial do auto de apreensão da droga e demais materiais relacionados ao
crime, pela elaboração dos laudos e relatório complementa a fls. 173/188. A
autoria está comprovada pela prova oral produzida em contraditório durante
a instrução processual.
15. A atuação em conjuntos de três dos corréus, de forma estável e
permanente, com notável divisão de tarefas, a serviço de uma poderosa
organização criminosa, o que foi demonstrada pelas provas carreadas
aos autos, bem como pelo recebimento de chamadas e mensagens extraídas
dos celulares dos apelantes e pela elevada quantidade da droga (mais de
duas toneladas), ainda, assim, pela situação de comboio existente entre
os veículos ocupados pelos acusados e uso de rastreador no caminhão de
um dos réus, externa o grau de profissionalismo e arranjo estrutural da
organização.
16. Não há QUE falar em concurso ocasional dos réus para a prática do
tráfico transnacional de drogas, ou seja, a prática deste crime é parte
de algo anterior extremamente planejado que não só demandou o envolvimento
dos réus, como também de terceiros, todos associados objetivando a prática
do tráfico internacional de drogas.
17. Dosimetria. Tráfico transnacional de drogas. Culpabilidade acentuada
dos réus, elevada quantidade de droga apreendida (2.0055,200Kg de
maconha). Reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea
relativa a um dos réus e a agravante da reincidência em relação a
outro. Aplicação da causa de aumento da transnacionalidade no patamar de
1/6 (um sexto), pois ficou comprovada que a droga (maconha) era proveniente
do exterior.
18. Não incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006.
19. Dosimetria. Crime de associação para o tráfico transnacional de
drogas. Culpabilidade que extrapola os limites da normalidade. Elevada
quantidade de droga apreendida (mais de duas toneladas de maconha). Aplicação
da majorante prevista no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de
1/6 (um sexto).
20. Concurso material de crimes.
21. Regime inicial fechado.
22. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, por falta do requisito objetivo previsto no art. 44, I, do
Código Penal.
23. Preliminares rejeitadas. Apelações não providas e parcialmente
providas.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE
SE AFASTA. INCOMUNICABILIDADADE DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE VIOLÇÃO AO
ART. 210 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE DAS PERÍCIAS REALIZADAS NOS TELEFONES
CELULARES. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS - ARTIGOS
12 E 18 DA LEI Nº 10.826/2003. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REFORMA DA
SENTENÇA. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 313 DO CP. CONCURSO MATERIAL. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Inépcia da denúncia. A denúncia está ade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. CRIME
DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311
DO CP. AGRAVANTE. ART. 61, II, "B", DO CP. INCIDÊNCIA. CONCURSO
MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. De acordo com os
depoimentos das testemunhas e as circunstâncias do crime, está demonstrado
que a maconha apreendida era proveniente do Paraguai, não sendo necessária
prova do deslocamento do réu até aquele país para adquiri-la. Precedentes.
2. Materialidade e autoria e devidamente comprovadas.
3. Afastada a alegação de estado de necessidade justificante ou exculpante,
seja como causa excludente da ilicitude, seja como causa de diminuição de
pena (CP, art. 24, § 2º) ou mesmo como atenuante (CP, art. 65, III, "a").
4. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea,
mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá-las,
ainda mais o tráfico (transnacional ou não) de drogas, conduta com altíssimo
grau de reprovação social.
5. Aceitar o cometimento de crime como justificativa para satisfação
de necessidades individuais significaria abrir mão do mínimo sentido
de civilidade e de organização social, na medida em que cada ser humano
passaria a satisfazer suas próprias necessidades a qualquer custo, o que
levaria a evidente caos social.
6. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao crime de adulteração de
sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311).
7. Dosimetria. Tráfico transnacional de drogas. A natureza e a quantidade
da droga traficada (388,75 quilos de maconha) justificam a exasperação
da pena-base em montante maior do que o fixado na sentença. Provimento do
recurso da acusação.
8. O juízo reconheceu a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65,
III, "d"). Matéria que não foi objeto do recurso da acusação.
9. Agravante genérica do art. 62, IV, do Código Penal. Não incidência. O
intuito de lucro encontra-se expresso em múltiplas condutas do art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006, de sorte que a aplicação de mencionada
agravante poderia implicar bis in idem.
10. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, na
fração de um sexto, haja vista que foi comprovado o fato de que a droga
era proveniente do exterior.
11. Não incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois o modus operandi utilizado na prática
do delito (transporte da droga em veículo clonado e com uso de placas
adulteradas, por exemplo) indica que se trata de tráfico organizado, o que
afasta a possibilidade de diminuição da pena pela razão indicada pela
defesa.
12. Crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP,
art. 311). Pena-base fixada no mínimo legal.
13. Incidência da agravante prevista no art. 62, II, "b", do Código Penal,
pois o acusado praticou o delito previsto no art. 311 do Código Penal para
facilitar ou assegurar a execução do crime de tráfico transnacional de
drogas.
14. O acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes distintos
(tráfico transnacional de drogas e adulteração de sinal identificador
de veículo automotor). Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de
liberdade, nos termos do art. 69 do Código Penal.
15. Regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
16. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos (CP, art. 44, I).
17. Rejeição da preliminar suscitada pela defesa. Apelação do MPF
parcialmente provida. Apelação da defesa não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. CRIME
DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311
DO CP. AGRAVANTE. ART. 61, II, "B", DO CP. INCIDÊNCIA. CONCURSO
MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. De acordo com os
depoimentos das testemunhas e as circunstâncias do crime, está demonstrado
que a maconha apreendida era proveniente do Paraguai, não sendo necessária
prova d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO PROCESSO. DELAÇÃO ANÔNIMA. PRELIMINAR
REJEITADA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA
AUTODEFESA. ERRO DE TIPO QUE SE AFASTA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. A delação anônima é admitida no ordenamento jurídico como elemento
apto a desencadear investigações preliminares para a verificação do fato,
haja vista que o conhecimento deste pela autoridade policial gera o dever
de apuração, nos termos do art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal.
2. A prisão em flagrante dos réus não foi ilegal, pois estes não foram
induzidos ou instigados à prática do crime de tráfico transnacional de
drogas, tendo sido respeitados os procedimentos pertinentes à inviolabilidade
do domicílio quando do momento do flagrante.
3. A ausência de um dos réus na audiência de oitiva de testemunhas comuns
não torna nulo o processo. O réu foi preso pela Polícia Federal no mesmo
dia em que colocado em liberdade (17.02.2011), por força do cumprimento do
alvará de soltura expedido nestes autos, oportunidade em que foi intimado
para a audiência que seria realizada em 21 de fevereiro de 2011.
4. Cumpria à defesa informar ao juízo que o réu permanecera preso. Assim,
como a defesa concorreu para a ausência do réu na audiência do dia
21.02.2011, não há que se falar em nulidade, nos termos do art. 565 do
Código de Processo Penal. Ademais, é de se observar que a audiência foi
acompanhada pelo defensor do réu, o qual formulou perguntas às testemunhas;
os depoimentos foram gravados e o acesso ao teor da gravação audiovisual
foi garantido à defesa. Considerando que o réu foi interrogado no dia 18 de
abril de 2011, teve ele a possibilidade de acessar o conteúdo dos depoimentos
das testemunhas, de modo a apresentar em juízo sua versão. Portanto,
não houve prejuízo à defesa, o que também afasta a arguição de nulidade.
5. Materialidade e autoria do delito comprovadas. A afirmação dos réus, em
seus interrogatórios em juízo, de que desconheciam que dentro da mala havia
cocaína resta isolada, estando demonstrado o dolo em suas condutas, ou seja,
a vontade livre e consciente de manterem a guarda da droga com o propósito
de remetê-la para o exterior, praticando o tráfico transnacional de drogas
6. Para que se reconheça o erro do tipo (essencial ou determinado por
terceiro), cabe ao sujeito processual que o suscita o ônus de demonstrar
a sua ocorrência, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal,
não bastando a simples invocação da tese jurídica que o ampara. No caso,
os apelantes não se desincumbiram desse ônus.
7. Levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis e considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida,
nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, bem como a jurisprudência
das Turmas que compõem a Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal,
justifica-se a redução da pena-base, mas não ao mínimo legal.
8. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja
vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a
droga seria transportada para o exterior.
9. Para a configuração da transnacionalidade do delito, não
é necessário que o agente ou a droga ultrapasse as fronteiras do
País. Basta que haja elementos indicativos de que o fato se relacione com
o estrangeiro. Precedentes.
10. Os réus não fazem jus à minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
nº 11.343/2006, pois, pelas provas dos autos, ambos integram organização
criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas, não se tratando de
"mulas" do tráfico.
11. Fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa
de liberdade, considerando-se a pena aplicada (CP, art. 33, 2º, "b").
12. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
penas restritiva de direitos (CP, art. 44, I).
13. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO PROCESSO. DELAÇÃO ANÔNIMA. PRELIMINAR
REJEITADA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA
AUTODEFESA. ERRO DE TIPO QUE SE AFASTA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. A delação anônima é admitida no ordenamento jurídico como elemento
apto a desencadear investigações preliminares para a verificação do fato,
haja vista que o conhecimento deste pela autoridade policial gera o dever
de apuração, nos termos do art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal.
2. A prisão em flagrante dos réus não foi ilegal, poi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. ESTADO DE NECESSIDADE INEXISTENTE. DOSIMETRIA
DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. O estado de necessidade exculpante ou a inexigibilidade de conduta diversa
não tem previsão expressa na legislação brasileira, sendo considerado
causa extralegal (ou supralegal) de exclusão da culpabilidade, que ocorre
quando é inexigível conduta diversa do agente, que sacrifica um valor em
função de outro (v. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de
direito penal. 5. ed., S. Paulo: Saraiva, 1994, pp. 176/181). Quando presente
a causa, afasta-se a culpabilidade do agente, embora a conduta permaneça
típica e antijurídica. Exige-se, todavia, proporcionalidade entre o valor
salvo e o valor sacrificado.
3. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea,
mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá-las,
ainda mais o tráfico (transnacional ou não) de drogas, conduta com
altíssimo grau de reprovação social. Aceitar o cometimento de crime
como justificativa para satisfação de necessidades individuais (superar
dificuldades financeiras, por exemplo) significaria abrir mão do mínimo
sentido de civilidade e de organização social, na medida em que cada ser
humano passaria a satisfazer suas próprias necessidades a qualquer custo,
o que levaria a evidente caos social. Existem inúmeras alternativas para
superar eventuais dificuldades financeiras, todas passando muito longe da
seara criminal, com total preservação de importantes valores como a paz
social e a saúde pública.
4. A natureza e a quantidade da droga traficada (38,357 kg de maconha)
justificam a elevação da pena-base para 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de
reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa. Precedentes.
5. Aplicação da atenuante da confissão espontânea, na fração de 1/6
(um sexto), pois a confissão foi utilizada para formar o convencimento do
juiz na prolação da sentença. Súmula 545 do STJ.
6. A agravante genérica do art. 62, IV, do Código Penal (crime mediante
paga ou promessa de pagamento) não é aplicável, pois o intuito de lucro
já se encontra expresso em múltiplas condutas do art. 33, caput, da Lei
nº 11.343/2006.
7. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006.
8. Tráfico de drogas em transporte público. Não incidência da causa de
aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006. A mera
utilização de transporte público não é suficiente para fazer incidir
essa majorante. Precedentes.
9. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
nº 11.343/2006 aplicada no mínimo legal, pois a conduta da ré foi
inequivocamente relevante para o tráfico.
10. Regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de
liberdade.
11. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos (CP, art. 44, I).
12. Apelação da acusação e da defesa parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. ESTADO DE NECESSIDADE INEXISTENTE. DOSIMETRIA
DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. O estado de necessidade exculpante ou a inexigibilidade de conduta diversa
não tem previsão expressa na legislação brasileira, sendo considerado
causa extralegal (ou supralegal) de exclusão da culpabilidade, que ocorre
quando é inexigível conduta diversa do agente, que sacrifica um valor em
função de outro (v. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de
direito penal. 5. ed., S. Paulo: Sara...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI
Nº 11.343/2006, ART. 33, § 4º. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza e a quantidade de
droga apreendida (2.600 g de cocaína) justificam a pena-base acima do mínimo
legal, mas não no patamar fixado na sentença, conforme a jurisprudência
das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal para casos análogos. Pena-base
reduzida.
2. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, as penas do tráfico
de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços),
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a
atividades criminosas nem integre organização criminosa, devendo esses quatro
requisitos concorrer cumulativamente para que a minorante seja aplicada.
3. No caso, o acusado é primário, não registra maus antecedentes e não
há provas de que se dedica a atividades criminosas, não se podendo afirmar
que integre, ainda que circunstancialmente, organização criminosa voltada ao
tráfico transnacional de drogas. Trata-se de situação de "mula" do tráfico
e faz jus à minorante, cuja fração deveria ter sido estabelecida no patamar
mínimo legal, uma vez que sua conduta foi inequivocamente relevante. Todavia,
como não houve recurso do MPF, fica mantida a fração de 1/5 (um quinto).
4. Mantido o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa
de liberdade, tendo em vista o quantum da pena aplicada (CP, art. 33, § 2º,
"b").
5. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos (CP, art. 44, I).
6. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI
Nº 11.343/2006, ART. 33, § 4º. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza e a quantidade de
droga apreendida (2.600 g de cocaína) justificam a pena-base acima do mínimo
legal, mas não no patamar fixado na sentença, conforme a jurisprudência
das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal para casos análogos. Pena-base
reduzida.
2. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE INEXISTENTE. DOSIMETRIA DA
PENA. PENA-BASE. AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL NÃO
APLICÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO APLICÁVEL.
1. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea,
mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá-las,
ainda mais o tráfico (transnacional ou não) de drogas, conduta com
altíssimo grau de reprovação social. Aceitar o cometimento de crime
como justificativa para satisfação de necessidades individuais (superar
dificuldades financeiras, p. ex.) significaria abrir mão do mínimo sentido
de civilidade e de organização social, na medida em que cada ser humano
passaria a satisfazer suas próprias necessidades a qualquer custo, o que
levaria a evidente caos social.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (3.300 g de cocaína -
massa líquida) justificam fixação da pena-base acima do mínimo legal,
mas não no montante fixado pelo juízo. Precedentes.
3. O intuito de lucro já se encontra em múltiplas condutas expressas
no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, de sorte que a aplicação da
agravante do art. 62, IV, do Código Penal poderia implicar bis in idem.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que
a prisão em flagrante não impede o reconhecimento dessa atenuante (AgRg
no REsp 1.317.708/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 22.10.2013,
DJe 29.10.2013). Quanto à fração de redução, ainda que não exista
consenso quanto ao patamar ideal a ser adotado, a jurisprudência dos
Tribunais, incluindo este, é no sentido da aplicação da fração de 1/6
(um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida,
em obediência ao princípio da proporcionalidade e ao próprio sistema
trifásico de dosimetria da pena (CP, art. 68).
5. Tudo indica que o envolvimento do réu com o narcotráfico tenha sido
pontual, sendo esse o único episódio criminoso por ele perpetrado, de modo
que faz jus à minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Em
situações como essa, a fração aplicável seria a mínima prevista em
lei (um sexto), pois a conduta do réu foi inequivocamente relevante, tendo
se disposto a levar a droga em nove invólucros, costurados no interior da
jaqueta que vestia e em duas outras que estava carregando em um porta-terno
(fls. 15 e 52). Todavia, à falta de impugnação do MPF, fica mantida a
fração aplicada pelo juízo a quo, ou seja, 1/5 (um quinto).
6. O juízo fixou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena
privativa de liberdade, tendo em vista o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal. Pelas razões expostas na sentença, mantém-se o que foi fixado, pois,
diversamente do alegado pela acusação, não há circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao réu que justifiquem a fixação de regime inicial mais
severo para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Observa-se,
no entanto, que o acusado teria direito a regime inicial menos gravoso,
em razão da detração a que se refere o art. 387, § 2º, do Código de
Processo Penal, pois foi preso em flagrante em 07.09.2013 e a sentença
condenatória foi publicada no dia 15.07.2014, ocasião em que, inclusive,
foi determinada sua soltura. Regime inicial de cumprimento da pena privativa
de liberdade alterado de ofício.
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos (CP, art. 44, I).
8. Apelação da acusação não provida Apelação da defesa provida em
parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE INEXISTENTE. DOSIMETRIA DA
PENA. PENA-BASE. AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL NÃO
APLICÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO APLICÁVEL.
1. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea,
mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá-las,
ainda mais o tráfico (transnacional ou não) de drogas, conduta com
altíssimo grau de reprovação social. Aceitar o cometimento de crime
como j...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas. A materialidade, pelo laudo preliminar
de constatação e pelo laudo de exame de substância, que atestam ser maconha
a substância apreendida. A autoria, por sua vez, está demonstrada pela
certeza visual do crime, proporcionada pela prisão em flagrante do acusado,
corroborada por sua confissão e pela prova oral produzida em contraditório
durante a instrução processual.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (mais de onze toneladas
de maconha) autorizariam a fixação da pena-base em patamar mais elevado,
porém como não houve recurso do MPF.
3. O juízo, acertadamente, não aplicou a causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois o modus operandi
adotado na perpetração do delito denota integração a organização
criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, eis
que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga
era proveniente do exterior.
5. Regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de
liberdade. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos.
6. A custódia preventiva foi devidamente fundamentada. Ademais,
consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal em situação semelhante,
"(...) considerando que o réu permaneceu preso durante toda a instrução
criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela um contrassenso
jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar
o julgamento do apelo" (HC 110587/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, j. 06.03.2012, DJe-097 Divulg 17.05.2012 Public 18.05.2012).
7. Deferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita ao réu, conforme requerido
8. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas. A materialidade, pelo laudo preliminar
de constatação e pelo laudo de exame de substância, que atestam ser maconha
a substância apreendida. A autoria, por sua vez, está demonstrada pela
certeza visual do crime, proporcionada pela prisão em flagrante do acusado,
corroborada por sua confissão e pela prova oral produzida em contraditório
durante a instrução processual.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (mais de onze toneladas
de maconha) autoriza...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155,
§ 4°, I, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A aplicação do chamado princípio da insignificância depende da análise
conjunta das circunstâncias em que praticado o delito. No caso, o furto foi
cometido mediante rompimento de obstáculo, o que afasta a possibilidade de
absolvição por atipicidade material da conduta. Precedentes.
3. Mantida a compensação da agravante da reincidência (CP, art. 61, I)
com a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d") por serem
tais circunstâncias igualmente preponderantes. Precedentes.
4. Mantido o regime semiaberto para início do cumprimento da pena do acusado
reincidente, em consonância com o disposto na Súmula nº 269 do STJ.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos ou pena pecuniária, tendo em vista a ausência do
requisito previsto no art. 44, II, do Código Penal.
6. Apelações não providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155,
§ 4°, I, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A aplicação do chamado princípio da insignificância depende da análise
conjunta das circunstâncias em que praticado o delito. No caso, o furto foi
cometido mediante rompimento de obstáculo, o que afasta a possibilidade de
absolvição por atipicidade material da conduta. Precedentes.
3. Mantida a compensação da agravante da reincidência (CP, art. 61, I)
com a atenuante da confissão espo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE
E AUTORIA. DOLO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO
APTA A ENGANAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA.
1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.
2. Revela-se equivocado o entendimento de que o valor expresso na moeda ou
a quantidade de exemplares, isoladamente, afastaria a tipicidade material
do delito. A ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal (CP, art. 289,
§ 1º) está evidenciada nos autos, pois não apenas a introdução no meio
circulante de cédula sabidamente falsa caracteriza o ilícito, mas também
a guarda desta, sendo que qualquer uma das condutas retira a credibilidade,
lesando, em consequência, a fé pública.
3. Afastada a alegação de que a falsificação seria de fácil constatação
e, consequentemente, que o crime seria impossível. Conforme se extrai da
conclusão do laudo pericial, as notas apreendidas em poder do acusado tinham
atributos para serem inseridas no comércio e enganar o homem comum.
4. A ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal (CP, art. 289, § 1º)
está evidenciada nos autos, não havendo que se falar em desclassificação
para o tipo privilegiado do § 2º do art. 289 do Código Penal, isso porque
a boa-fé não foi demonstrada ao longo de toda a instrução.
5. Dosimetria da pena mantida, assim como o regime aberto para início do
cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição dessa pena
por restritivas de direitos.
6. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE
E AUTORIA. DOLO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO
APTA A ENGANAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA.
1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.
2. Revela-se equivocado o entendimento de que o valor expresso na moeda ou
a quantidade de exemplares, isoladamente, afastaria a tipicidade material
do delito. A ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal (CP, art. 289,
§ 1º) está evidenciada nos autos, pois não apenas a introdução no meio
circulante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE AFASTADA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Afastada a alegação de que a falsificação seria grosseira e,
consequentemente, de que o crime seria impossível, pois, conforme se extrai
da conclusão do laudo pericial, a cédula apreendida em poder da acusada
tinha atributos para ser inserida no comércio e enganar o homem de boa-fé.
2. Revela-se equivocado o entendimento de que o valor expresso na moeda ou
a quantidade de exemplares, isoladamente, afastaria a tipicidade material
do delito. A ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal (CP, art. 289,
§ 1º) está evidenciada nos autos, pois não apenas a introdução no meio
circulante de cédula sabidamente falsa caracteriza o ilícito, mas também
a guarda desta, sendo que qualquer uma das condutas retira a credibilidade,
lesando, em consequência, a fé pública.
3. Dosimetria da pena mantida, assim como o regime inicial aberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
4. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE AFASTADA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Afastada a alegação de que a falsificação seria grosseira e,
consequentemente, de que o crime seria impossível, pois, conforme se extrai
da conclusão do laudo pericial, a cédula apreendida em poder da acusada
tinha atributos para ser inserida no comércio e enganar o homem de boa-fé.
2. Revela-se equivocado o entendimento de que o valor exp...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO.
1. Da análise dos autos, verifica-se que ocorreu a prescrição da pretensão
punitiva estatal, considerando-se a pena aplicada, pois o acusado foi o
único a recorrer da sentença condenatória que veio a ser anulada por este
Tribunal, bem como da que lhe seguiu, e o princípio da non reformatio in
pejus indireta impede o agravamento da situação jurídica do réu.
2. Na primeira sentença, proferida em 21.03.2012, o réu foi condenado à pena
de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Na
segunda, o juízo fixou uma pena total de 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses
e 2 (dois) dias de reclusão e 203 (duzentos e três) dias-multa, tendo em
vista que houve concurso material de crimes, mas, em razão da vedação à
reformatio in pejus indireta, determinou que prevalecesse, no dispositivo,
a pena determinada na sentença anulada, fixando o regime inicial aberto e
a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos.
3. A sentença anulada fixara a pena-base no mínimo legal - 2 (dois) anos
de reclusão e 10 (dez) dias-multa - e a majorou em um sexto, na terceira
fase da dosimetria, em razão da continuidade delitiva.
4. Para o cálculo da prescrição, o parâmetro a ser adotado é a pena de 2
(dois) anos de reclusão, pois deve ser desconsiderado o aumento decorrente
do concurso de crimes (CP, art. 119). Assim, o prazo prescricional é de 4
(quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
5. Embora a denúncia tenha sido recebida em 09.06.2008, deve ser considerada
como termo interruptivo da prescrição a decisão que deu prosseguimento
ao feito, em 15.08.2011, quando ambos os créditos tributários já estavam
definitivamente constituídos. Como a sentença condenatória foi publicada
em 11.04.2016. decorreu prazo superior a 4 (quatro) anos entre os marcos
interruptivos da prescrição.
6. Extinção da punibilidade declarada de ofício.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO.
1. Da análise dos autos, verifica-se que ocorreu a prescrição da pretensão
punitiva estatal, considerando-se a pena aplicada, pois o acusado foi o
único a recorrer da sentença condenatória que veio a ser anulada por este
Tribunal, bem como da que lhe seguiu, e o princípio da non reformatio in
pejus indireta impede o agravamento da situação jurídica do réu.
2. Na primeira sentença, proferida em 21.03.2012, o réu foi condenado à pena
de 2 (dois) anos e 4 (quatro...