APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL – AGRAVOS RETIDOS E PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PRELIMINAR REJEITADA E RECURSOS IMPROVIDOS .
I) Não há cerceamento de defesa se a produção de prova testemunhal era dispensável frente aos elementos de prova existentes nos autos, especialmente os prontuários, destinados ao registro de toda a assistência médica prestada, e que, por sua vez, foram detidamente analisados pelos peritos, de modo a tornar desnecessária a oitiva de testemunhas no caso.
II) Não prejudica o direito de defesa da parte o juiz que dá por encerrada a instrução por considerar suficientes, para a elucidação dos fato e conseguinte formação do seu convencimento, os documentos contidos nos autos.
III) Rejeita-se, outrossim, preliminar de cerceamento de defesa, por não ter havido o a alegado julgamento antecipado da lide, mas sim aberta instrução probatória, com produção de dois laudos periciais e concessão de prazo às partes para manifestação, com garanti de pleno contraditório.
III) Agravos retidos improvidos. Preliminar rejeitada.
MÉRITO – ERRO MÉDICO – ESPÉCIE DE RESPONSABILIDADE CIVIL APLICÁVEL AO CASO.
I) Na responsabilidade civil médica, ao profissional da saúde se aplica a teoria subjetiva, através da aferição da culpa no desempenho do tratamento ao paciente (obrigação de meio), enquanto os hospitais, clínicas e assemelhados, que se colocam na posição de fornecedores de serviços, são regidos pela responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos médicos que ali atuam.
II) Uma vez comprovada a prestação de serviços defeituosos no recinto do hospital, pelo profissional que ali estava trabalhando, não cabe discutir a existência de culpa do nosocômio, tendo em vista o seu dever de responder, objetiva e solidariamente, pelos danos decorrentes do mau atendimento culposo de médico integrante de seu corpo clínico.
PARALISIA CEREBRAL EM RECÉM-NASCIDO – SEQÜELA DECORRENTE DE TRABALHO DE PARTO NORMAL MAL CONDUZIDO – CULPA DO MÉDICO EVIDENCIADA – DEVER DE INDENIZAR.
I) Ocorre erro médico quando o resultado danoso, que poderia ter sido evitado, é gerado por ação ou omissão culposa do profissional responsável pelo atendimento.
II) Age com negligência, imprudência e imperícia o médico que não segue com rigor as recomendações técnicas do trabalho de parto normal, impossibilitando, assim, que fosse detectado o sofrimento fetal e tomadas as providências cabíveis; comprovação do nexo de causalidade entre o trabalho de parto mal conduzido e a paralisia cerebral da criança. Dever de indenizar existente.
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO. DANO MORAL – QUANTUM – FIXAÇÃO DE VALOR CONSENTÂNEO COM A REALIDADE DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CITAÇÃO E DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE.
I) Inexistindo, no sistema jurídico pátrio, critérios objetivos de quantificação do dano moral, deve-se levar em consideração as circunstâncias do caso concreto e à média aceita pelos tribunais para casos semelhantes, atentando-se para critérios razoáveis e sem descurar também do caráter pedagógico do arbitramento. Valor mantido.
II) Nos casos de erro médico, por se tratar de relação contratual, a correção monetária incide desde o arbitramento da indenização e os juros de mora desde a data da citação Precedente do STJ.
PENSÃO MENSAL EM FAVOR DO MENOR E DA MÃE – CABIMENTO – TERMOS INICIAL E FINAL – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES – APELAÇÕES CÍVEIS DOS RÉUS IMPRÓVIDOS – RECURSO ADESIVO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A pensão mensal alimentícia é devida também em favor da mãe em razão da necessidade de cuidados do filho em período integral, totalmente dependente nas atividades diárias.
II) A finalidade da pensão em favor da mãe não se confunde com a do filho. A da genitora é cabível pela impossibilidade de trabalho desta, por prestar assistência integral ao filho; já a pensão fixada em prol do filho é devida pela impossibilidade de trabalho dele, que, não fosse a sua incapacidade total e permanente, poderia ingressar no mercado de trabalho e auxiliar na renda familiar.
III) O termo inicial da pensão mensal devida ao filho é a data em que completa 14 (quatorze) anos, por se considerar, que, a partir daí, poderia trabalhar e contribuir para a renda familiar. O termo final é a data da sua morte, não havendo sentido em adotar o critério da expectativa de vida, que é 70 (setenta) anos, aplicável só quando há morte da vítima.
IV) O termo inicial da pensão devida à mãe é a data do nascimento e o termo final é a data da morte dela, considerando que passará grande parte de sua vida dedicada integralmente ao filho e encontrará grande dificuldade de reinserção no mercado de trabalho posteriormente.
V) Quando uma das partes litigantes sai vencedora da maior parte de seus pedidos, sendo mínima a sua sucumbência, o ônus deve ser suportado pela outra, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.
VI) Recursos dos réus improvidos. Recurso dos autores parcialmente providos. Em parte com o parecer ministerial.
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL – AGRAVOS RETIDOS E PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PRELIMINAR REJEITADA E RECURSOS IMPROVIDOS .
I) Não há cerceamento de defesa se a produção de prova testemunhal era dispensável frente aos elementos de prova existentes nos autos, especialmente os prontuários, destinados ao registro de toda a assistência médica prestada, e que, por sua vez, foram detidamente analisados pelos peritos, de modo a tornar desnecessária a oitiva de testemunhas no caso.
II) Não prejudica o direito de defesa da pa...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:29/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – INDÍCIOS DE PADRÃO DE VIDA NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DECLARADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido àqueles que comprovem não possuir recursos financeiros para postular em juízo.
Para deferimento do pedido de gratuidade processual, há necessidade de demonstração da falta de recursos financeiros. As informações e documentos vindos para prova da situação econômica do postulante deve ser contundente, escorreita, idônea e robusta. A simples alegação de ser hipossuficiente não basta para o deferimento, principalmente quando não resta crível a afirmação em razão dos indícios de que o padrão de vida dos postulantes não condiz que o estado de miserabilidade alegado. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – INDÍCIOS DE PADRÃO DE VIDA NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DECLARADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido àqueles que comprovem não possuir recursos financeiros para postular em juízo.
Para deferimento do pedido de gratuidade processual, há necessidade de demonstração da falta de recursos financeiros. As informações e documentos vindos para prova da situação econômica do postulante deve ser contundente, escorr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE EXAME – NEOPLASTIA CEREBRAL - DIREITO À SAÚDE E A VIDA – SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS – PRESCRIÇÃO MÉDICO ESPECIALISTA – SUFICIÊNCIA – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população carente necessitando de medicamento ou realização de exames para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo agravado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência. 2. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Se o exame é pleiteado por pessoa doente, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica fornecida por médico especialista e conveniado ao Sistema Único de Saúde (f. 37), como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. 3. Ademais, é fato incontroverso que há mais de nove meses a solicitação objeto da lide foi avaliada e encontra-se pendente no sistema da agravada (f. 34), sendo que a prescrição do neurocirurgia é para que o exame seja realizado a cada seis meses, assim não sobram duvidas quanto à urgência da realização do exame.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE EXAME – NEOPLASTIA CEREBRAL - DIREITO À SAÚDE E A VIDA – SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS – PRESCRIÇÃO MÉDICO ESPECIALISTA – SUFICIÊNCIA – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população carente necessitando de medicamento ou realização de exames para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo agravado, independente das políticas econômicas e distribuição d...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento da Própria Saúde
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE FORAGIDO E CITADO POR EDITAL - AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, com base na confissão extrajudicial do paciente de que teria efetuado os disparos contra o ofendido, quase lhe causando a morte, estando presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, na necessidade de se assegurar a regular instrução processual e de se resguardar a aplicação da lei penal, porque o paciente não demonstrou atividade lícita, endereço certo e, inclusive, encontra-se foragido, tendo sido citado por edital.
A tentativa de homicídio qualificado, em tese, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente quase ceifou a vida da vítima, por motivo torpe, é o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio tentado, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer.
Ordem denegada
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE FORAGIDO E CITADO POR EDITAL - AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes com base na materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar a regular instrução processual, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente.
É cediço que as condições subjetivas favoráveis são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente corrompeu menores a ceifar a vida da vítima por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade, bem como resultar no cometimento de novos delitos, tendo em vista a sua propensão para a prática de crimes, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL OFICIAL QUE ATESTA LESÕES GRAVÍSSIMAS SOFRIDAS PELA VÍTIMA, COM PERIGO DE VIDA, INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS E PERDA DE FUNÇÃO HEMOCATERÉTICA E DE IMUNIDADE PELA RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO – COMPATIBILIDADE DAS LESÕES COM POSSIBILIDADE DE ANIMUS NECANDI – AUTORIA CONFESSADA PELO RECORRENTE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO CLARAMENTE PROVADA – QUESTÕES QUE DEVEM SER SUBMETIDAS AO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade se provou com laudo pericial oficial que atesta lesão gravíssima, perigo de vida, incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias e perda de função hemocaterética e de imunidade pela retirada cirúrgica do baço, não é possível descartar-se nesta fase o animus necandi da conduta do agente.
Se a autoria é confessada pelo agente, agregando tese de legítima defesa, sem que esta fique evidenciada e provada de plano, persistindo a possibilidade do dolo homicida da conduta do recorrente, tais questões devem ser submetidas ao crivo dos jurados.
Recurso improvido, mantida a pronúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL OFICIAL QUE ATESTA LESÕES GRAVÍSSIMAS SOFRIDAS PELA VÍTIMA, COM PERIGO DE VIDA, INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS E PERDA DE FUNÇÃO HEMOCATERÉTICA E DE IMUNIDADE PELA RETIRADA CIRÚRGICA DO BAÇO – COMPATIBILIDADE DAS LESÕES COM POSSIBILIDADE DE ANIMUS NECANDI – AUTORIA CONFESSADA PELO RECORRENTE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO CLARAMENTE PROVADA – QUESTÕES QUE DEVEM SER SUBMETIDAS AO JÚRI – R...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
EMENTA – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, com base na confissão extrajudicial do paciente de que efetuou os disparos contra o ofendido, que foram a causa da morte, estando presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, na necessidade de se assegurar a regular instrução processual e de se resguardar a aplicação da lei penal, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente.
Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral perante o Tribunal do Júri.
O paciente sustentou ser primário, ter endereço e emprego declarados nos autos, de modo que inexistiria risco à ordem pública, se colocado em liberdade. Todavia, é cediço que as boas condições do réu são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente ceifou a vida da vítima, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer. Ordem denegada.
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EMENTA – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVE...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
RECURSO DE APELAÇÃO – ALVARÁ JUDICIAL – PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INADEQUADO PARA COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA DE FALECIDO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O alvará judicial, procedimento especial de jurisdição voluntária é meio processual inadequado para pleitear o pagamento de seguro de vida de falecido, por impedir o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – ALVARÁ JUDICIAL – PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INADEQUADO PARA COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA DE FALECIDO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O alvará judicial, procedimento especial de jurisdição voluntária é meio processual inadequado para pleitear o pagamento de seguro de vida de falecido, por impedir o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALECIMENTO – SINISTRO OCORRIDO APÓS A DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO – SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA NO GRUPO SEGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O contrato de seguro de vida firmado pelas partes especifica claramente que a apelada não aceitaria empregados já demitidos no grupo segurado.
Confirmado o encerramento do contrato de trabalho em data anterior ao falecimento, o sinistro não era mais abrangido pela cobertura do seguro.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALECIMENTO – SINISTRO OCORRIDO APÓS A DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO – SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA NO GRUPO SEGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O contrato de seguro de vida firmado pelas partes especifica claramente que a apelada não aceitaria empregados já demitidos no grupo segurado.
Confirmado o encerramento do contrato de trabalho em data anterior ao falecimento, o sinistro não era mais abrangido pela cobertura do seguro.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso improvido.
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COMPROVAÇÃO DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA NA DATA DA CONTRATAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL.
Nos termos do artigo 766 do Código Civil, é legítima a recusa da seguradora de efetuar o pagamento do seguro de vida quando o segurado omite informação relevante na data da contratação, de que era portador de doença pré-existente a qual evoluiu e foi uma das causas do falecimento.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COMPROVAÇÃO DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA NA DATA DA CONTRATAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL.
Nos termos do artigo 766 do Código Civil, é legítima a recusa da seguradora de efetuar o pagamento do seguro de vida quando o segurado omite informação relevante na data da contratação, de que era portador de doença pré-existente a qual evoluiu e foi uma das causas do falecimento.
Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AÉREO FATAL QUE VITIMOU FILHA DOS AUTORES – MENÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA DA FILHA, COM REMISSÃO ÀS POSSÍVEIS GANHOS COM DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS – MERA MENSURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RELAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO QUE DEVE TRAMITAR NA JUSTIÇA COMUM – RECURSO DESPROVIDO.
A simples menção, no pedido inicial da ação de indenização por danos materiais e morais, de que a filha dos autores, vítima fatal de acidente aéreo, teria ainda alguns anos de vida útil, em razão de sua tenra idade e que neste período perceberia valores relativos à direitos trabalhistas e previdenciários, não desvirtua o objeto da demanda indenizatória, autorizando o deslocamento da competência para a Justiça Laboral, mormente quando tal argumento serve tão somente para se mensurar o valor da indenização pretendida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE AÉREO FATAL QUE VITIMOU FILHA DOS AUTORES – MENÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA DA FILHA, COM REMISSÃO ÀS POSSÍVEIS GANHOS COM DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS – MERA MENSURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RELAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO QUE DEVE TRAMITAR NA JUSTIÇA COMUM – RECURSO DESPROVIDO.
A simples menção, no pedido inicial da ação de indenização por danos materiais e morais, de que a filha dos autores, vítima fatal de acidente aéreo, teria ainda alguns anos de vida útil, em r...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente Aéreo
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO MUNICÍPIO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR AFASTADA – FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL PREGOMIN – ART. 196 DA CF – RESERVA DO POSSÍVEL E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. ainda que a medida concedida em sede de tutela antecipada tenha sido integralmente cumprida, tal fato não afasta a exigência de pronunciamento judicial a respeito, não havendo se falar em falta de interesse de agir.
3. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
4. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial.
5. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
9. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO MUNICÍPIO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR AFASTADA – FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL PREGOMIN – ART. 196 DA CF – RESERVA DO POSSÍVEL E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. ainda que a medida concedida em sede de tutela antecipada tenha sido integralmente cumprida, tal fato não afasta a exigência de pronunciamento judicial a respeito, não havendo se falar em falta de interesse de agir.
3. É dever d...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA - AFASTADAS - MÉRITO – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, CPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO DA SEGURADORA E QUE ELA NÃO NEGOU A EMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se o primeiro processo não está em curso, tendo transitado em julgado, o que pode haver atualmente é a coisa julgada e não a litispendência. Há coisa julgada quando uma parte ajuíza uma ação igual a uma primeira, já transitada em julgado.
- O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização a título de seguro de vida e, por essa razão, as demandas envolvendo essa verba devem ser examinadas como se assim o fosse.
- Era da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do consumidor, máxime considerando que estamos diante de uma relação de consumo e que o beneficiário apresentou toda a documental concernente ao contrato de pecúlio.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA - AFASTADAS - MÉRITO – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, CPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO DA SEGURADORA E QUE ELA NÃO NEGOU A EMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se o primeiro processo não está em curso, tendo transitado em julgado, o que pode haver atualmente é a coisa julgada e não a litispendência. Há coisa julgada quando uma part...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - SUSCITADO JUIZ DE DIREITO DE VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CUMULADO COM DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RÉU JÁ PRONUNCIADO NOS TERMOS DO ARTIGO 121, § 2º, IV DO CP (HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) E ART. 306 DO CTB (DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL) – PRETENSA APLICAÇÃO DA LEI 12.971/2014 QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRONÚNCIA CONFIRMADA EM DECISÃO DE SEGUNDO GRAU JÁ TRANSITADA EM JULGADO - IMPUTAÇÃO DE CRIME COM DOLO EVENTUAL DO AGENTE - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPO GRANDE - CONFLITO ACOLHIDO.
A recente Lei n.º 12.971/2014 criou a figura do homicídio culposo qualificado pelo resultado morte, porém só por si não extingue a figura do homicídio praticado com dolo eventual, em delitos de trânsito, nem se pode concluir que as alterações trazidas pela nova Lei são suficientes, per si, para concluir que todo e qualquer delito de homicídio cometido no trânsito, decorrente de embriaguez, seja classificado como culposo, pois sempre ocorre necessidade de apurar se no caso concreto houve o dolo ou a culpa do agente.
Se a pronúncia (confirmada em segunda instância por este Tribunal e já transitada em julgado) imputou ao paciente homicídio com dolo eventual, não há que se falar, nesta fase, de homicídio culposo qualificado, pois trata-se de homicídio doloso contra a vida, da competência do Tribunal do Júri para apreciação e julgamento.
Conflito Negativo de Competência acolhido, com o parecer, para reconhecer a competência da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - SUSCITADO JUIZ DE DIREITO DE VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CUMULADO COM DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RÉU JÁ PRONUNCIADO NOS TERMOS DO ARTIGO 121, § 2º, IV DO CP (HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) E ART. 306 DO CTB (DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL) – PRETENSA APLICAÇÃO DA LEI 12.971/2014 QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRONÚNCIA CONFIRMADA EM DECISÃO DE SEGUNDO GRAU JÁ TRANSITADA EM JULGADO - IMPU...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL - BEM VENDIDO EM VIDA PELO FALECIDO - PATRIMÔNIO QUE NÃO INTEGROU O MONTE-MOR – VENDA INCONTROVERSA – COMUM ACORDO – QUITAÇÃO - DESCABIMENTO DE SOBREPARTILHA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o bem foi vendido antes do falecimento do de cujus e não transferido, estando o inventário finalizado, cabível o pedido de expedição de alvará judicial quando se necessita a regularização da situação do imóvel em contratos de promessa de compra e venda celebrados e cumpridos pelo de cujus quando em vida.
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APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL - BEM VENDIDO EM VIDA PELO FALECIDO - PATRIMÔNIO QUE NÃO INTEGROU O MONTE-MOR – VENDA INCONTROVERSA – COMUM ACORDO – QUITAÇÃO - DESCABIMENTO DE SOBREPARTILHA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o bem foi vendido antes do falecimento do de cujus e não transferido, estando o inventário finalizado, cabível o pedido de expedição de alvará judicial quando se necessita a regularização da situação do imóvel em contratos de promessa de compra e venda celebrados e cumpridos pelo de cujus quando em vida.
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – OFERTA DE CONTESTAÇÃO – NECESSIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL – INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO – SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL –PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
(TJMS - Apelação - Nº 0807842-94.2014.8.12.0002 – Dourados - 1ª Câmara Cível - Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran – J. 8 de setembro de 2015)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – RESISTÊNCIA COMPROVADA EM CONTESTAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. O esgotamento do pedido de indenização, na via administrativa, não é condição para o ajuizamento da demanda, principalmente considerando que restou caracterizada judicialmente a resistência da pretensão de pagamento de cobertura securitária.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – OFERTA DE CONTESTAÇÃO – NECESSIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL – INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO – SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DES...
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA – NEGATIVA ADMINISTRATIVA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A negativa justificada da seguradora de realizar o pagamento administrativo do seguro de vida é insuficiente para caracterizar ato ilícito passível de indenização, especialmente quando efetua o pagamento administrativo ao beneficiário pouco tempo depois desta recusa.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA – NEGATIVA ADMINISTRATIVA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A negativa justificada da seguradora de realizar o pagamento administrativo do seguro de vida é insuficiente para caracterizar ato ilícito passível de indenização, especialmente quando efetua o pagamento administrativo ao beneficiário pouco tempo depois desta recusa.
Recurso não provido.
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NEGADO SOB ALEGADA PROGRESSÃO PER SALTUM – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 441 DO STJ – PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – REEDUCANDO QUE COMETEU SOMENTE UMA ÚNICA FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE LONGA PENA -EVASÃO POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – FATO ISOLADO NA VIDA CARCERÁRIA QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO PROVIDO – CONTRA O PARECER.
Segundo a súmula 441 do STJ , "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional", por isso, mesmo se o reeducando está cumprindo o regime fechado, ou semiaberto, isso não impede ser concedido o livramento condicional vencido o prazo previsto (critério objetivo), se observado também o requisito subjetivo.
Se a única falta grave cometida pelo reeducando no cumprimento de uma longa pena foi uma evasão por curto período de tempo, tal constitui fato isolado em sua vida carcerária, que não justifica o indeferimento do livramento condicional.
Não obsta a concessão do livramento condicional, tampouco constitui progressão per saltum prevista na súmula 491 do STJ, o livramento quando o reeducando está em regime diverso do aberto, pois referido instituto (livramento condicional) não é regime de cumprimento de pena legalmente previsto (fechado, semiaberto e aberto).
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AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NEGADO SOB ALEGADA PROGRESSÃO PER SALTUM – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 441 DO STJ – PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – REEDUCANDO QUE COMETEU SOMENTE UMA ÚNICA FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE LONGA PENA -EVASÃO POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – FATO ISOLADO NA VIDA CARCERÁRIA QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO PROVIDO – CONTRA O PARECER.
Segundo a súmula 441 do STJ , "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional", por isso, mesmo se o reeducando está cumprindo o regime fechado, ou semiaber...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO ESTADO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – QUESTÕES PRELIMINARES AFASTADAS – TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO – ART. 196 DA CF – RESERVA DO POSSÍVEL E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO OCORRÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É solidária a assistência à saúde pela União, Estado e Município, sendo possível o ajuizamento de ações para fornecimento de medicamentos em face de todos, de alguns ou de apenas um.
2. Nesse panorama, a competência comum a todos os entes da Federação (art. 23, II, CF) impede que, em detrimento de direito fundamental assegurado pela Lex Mater, sejam invocados institutos processuais com o único intuito de se eximir da responsabilidade de assegurar aos cidadãos o acesso à saúde.
3. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
4. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial.
5. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
6. Não há que se falar e nulidade porquanto não se mostra genérica tampouco ilimitada a sentença.
7. A finalidade multa cominatória não é obrigar o Estado apelante a pagá-la, mas impeli-lo a cumprir a obrigação.
8. Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
9. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO ESTADO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – QUESTÕES PRELIMINARES AFASTADAS – TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO – ART. 196 DA CF – RESERVA DO POSSÍVEL E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO OCORRÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É solidária a assistência à saúde pela União, Estado e Município, sendo possível o ajuizamento de aç...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – PERDAS E DANOS – PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em consonância com o princípio da reparação integral, ao vencedor deve ser ressarcido, a título de perdas e danos, o valor gasto na contratação de advogado.
II – Recurso improvido.
Do recurso manejado pelo autor da ação
EMENTA: RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS – MEROS ABORRECIMENTOS NÃO INDENIZÁVEIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
II – Como cediço, o dano moral se caracteriza pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como a dor, a intimidade, a vida privada, a honra, dentre outros. Por conseguinte, uma cobrança indevida, sem maiores desdobramentos, representa mero dissabor ou aborrecimento inerente à vida moderna e às relações contratuais que estão sujeitas a descumprimento de uma das partes. Para haver a indenização pecuniária, a parte deveria ter sofrido um constrangimento relevante, uma situação difícil e inesperada, o que, em verdade, não existiu.
III- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – PERDAS E DANOS – PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em consonância com o princípio da reparação integral, ao vencedor deve ser ressarcido, a título de perdas e danos, o valor gasto na contratação de advogado.
II – Recurso improvido.
Do recurso manejado pelo autor da ação
RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMIN...