APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DO VEÍCULO EM ÁRVORE – AIRBAGS ACIONADOS – QUEIMADURA NOS PUNHOS DO MOTORISTA – EQUIPAMENTO DESTINADO A PRESERVAR A VIDA E A INTEGRIDADE – POSSIBILIDADE DE FERIMENTOS SECUNDÁRIOS DEVIDO AO IMPACTO – AUSENTE VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que proteja contra lesões que poderiam ser fatais, o airbag pode causar ferimentos suaves aos passageiros, sendo que, no caso em tela, devido ao forte impacto, tanto que houve perda total do veículo, o airbag foi acionado, evitando com isso maiores lesões ao motorista e preservando sua vida e integridade física, e restando afastada a alegação de vício o defeito do produto.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DO VEÍCULO EM ÁRVORE – AIRBAGS ACIONADOS – QUEIMADURA NOS PUNHOS DO MOTORISTA – EQUIPAMENTO DESTINADO A PRESERVAR A VIDA E A INTEGRIDADE – POSSIBILIDADE DE FERIMENTOS SECUNDÁRIOS DEVIDO AO IMPACTO – AUSENTE VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que proteja contra lesões que poderiam ser fatais, o airbag pode causar ferimentos suaves aos passageiros, sendo que, no caso em tela, devido ao forte impacto, tanto que houve perda total do veículo, o airbag foi acionado, evitando...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ PERMANENTE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR – CABÍVEL – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário de n. 631.240, tem perfeita aplicação aos casos envolvendo o seguro de vida ou outros feitos similares, de modo que para caracterizar o interesse em agir, é necessário o prévio requerimento administrativo.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ PERMANENTE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR – CABÍVEL – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário de n. 631.240, tem perfeita aplicação aos casos envolvendo o seguro de vida ou outros feitos similares, de modo que para caracterizar o interesse em agir, é necessá...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE – INAPLICABILIDADE – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas mazelas. Nestes termos, o Estado (União, Estados e Municípios) tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
2. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade da se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE – INAPLICABILIDADE – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para o tratamento de suas mazelas. Nestes termos, o Estado (União, Estados e Municípios) tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Cons...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1 - O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
2 – Presente a verossimilhança necessária, cabe a inversão do ônus da prova em demandas consumeristas envolvendo a pretensão de cobrança de indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo.
3 - Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1 - O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
2 – Presente a verossimilhança necessária, cabe a inversão do ônus da prova em demandas consumeristas envolvendo a pretensão de cobrança de indenização decorrente de apólice...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro Acidentes do Trabalho
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO, PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO, PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. (Eresp n.º 819.010/SP)
2. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
3. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito". (REsp n.º 286.683/SP)
4. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
5. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. (Eresp n.º 819.010/SP)
2. O pleito por medicamentos pode ser...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA–POUPANÇA DE CLIENTE SOB O TÍTULO DE SEGURO DE VIDA– PRETENSÃO DO CONSUMIDOR DE OBTER CÓPIA DO CONTRATO DE SEGURO, EXTRATOS, PLANILHAS RELATIVAS À CONTA – NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO TER REALIZADO O NEGÓCIO JURÍDICO QUE MOTIVOU OS DESCONTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – EMPRESAS QUE COMPÕEM O MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO – FACILITAÇÃO DA DEFESA AO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DO BANCO EM MANTER EM SEUS ARQUIVOS DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O DESCONTO REALIZADO NA CONTA DO CLIENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A instituição financeira, em que o cliente-demandante mantém conta-poupança, onde estão sendo efetuados descontos sob o título de seguro de vida – em favor de empresa que pertence ao mesmo conglomerado econômico daquela - tem legitimidade para integrar o pólo passivo da demanda, na qual o consumidor pretende a exibição dos documentos que comprovem sua expressa autorização para os mencionados débitos.
Sua exclusão da demanda não se justifica pelo simples fato de não ser a destinatária dos valores debitados, já que deve manter em seus arquivos todos os documentos pertinentes à conta sob sua administração, mormente se é quem realizou os débitos na conta do cliente em favor do credor.
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APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA–POUPANÇA DE CLIENTE SOB O TÍTULO DE SEGURO DE VIDA– PRETENSÃO DO CONSUMIDOR DE OBTER CÓPIA DO CONTRATO DE SEGURO, EXTRATOS, PLANILHAS RELATIVAS À CONTA – NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO TER REALIZADO O NEGÓCIO JURÍDICO QUE MOTIVOU OS DESCONTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – EMPRESAS QUE COMPÕEM O MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO – FACILITAÇÃO DA DEFESA AO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DO BANCO EM MANTER EM SEUS ARQUIVOS DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O DESCONTO REALIZADO NA CONTA DO CLI...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA IDOSA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – CARDIOPATIA – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Deveria o ente estatal ter comprovado que os medicamentos dispensados pela rede pública são eficazes para tratamento do paciente, o que não fez, prevalecendo, assim, o declarado no atestado médico de profissional devidamente habilitado, no sentido da necessidade de fornecimento de fármacos específicos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA IDOSA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – CARDIOPATIA – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Deveria o ente estatal ter comprova...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DO RECURSO DE ROBSON:
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE - AGRESSÃO SOFRIDA (TAPA NO ROSTO) DESMEDIDAMENTE REPELIDA (ESFAQUEAMENTO) – EXCESSO – INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE.
Não há falar em aplicação da excludente da legítima defesa se o próprio recorrente deu causa à alegada agressão oriunda da vítima (chamou a vítima para briga para "...Ver quem ia apanhar de verdade...") bem como houve excesso na repulsa da agressão sofrida (a vítima desferiu um tapa ao passo que o recorrente esfaqueou a vítima).
Recurso improvido.
DO RECURSO MINISTERIAL:
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A PRONÚNCIA DO RECORRIDO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PROVAS INDICIÁRIAS QUE DEMONSTRAM A VONTADE DO AGENTE EM CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PROVAS DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA E DOLO QUE DEVE SER INTERPRETADA EM PROL DA SOCIEDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DAS QUALIFICADORAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Deve o recorrido ser pronunciado pelo crime previsto no caput do art. 121 c/c art. 14, ambos do CP, se as provas indicam a vontade do agente de ceifar a vida da vítima, apenas não alcançando seu intento por circunstâncias avessas à sua vontade
Não se pronuncia o recorrido pelas qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima se não há provas nesse sentido.
Recurso provido em parte.
Ementa
DO RECURSO DE ROBSON:
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE - AGRESSÃO SOFRIDA (TAPA NO ROSTO) DESMEDIDAMENTE REPELIDA (ESFAQUEAMENTO) – EXCESSO – INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE.
Não há falar em aplicação da excludente da legítima defesa se o próprio recorrente deu causa à alegada agressão oriunda da vítima (chamou a vítima para briga para "...Ver quem ia apanhar de verdade...") bem como houve excesso na repulsa da agressão sofrida (a vítima desferiu um tapa ao passo que o re...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desclassificação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa.
2. Finalmente, convém registrar que o julgado paradigma do STF - RE 631.240, citado pelo magistrado de primeiro grau, com intuito de fundamentar seu entendimento, não se aplica ao caso vertente, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não ao seguro de vida em grupo. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AGRAVO RETIDO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AGRAVO NÃO CONHECIDO – PRELIMINARES – DESERÇÃO – CÓPIA DO PREPARO – POSTERIOR JUNTADA DA ORIGINAL – IRREGULARIDADE SUPRIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - APLICABILIDADE DO CDC – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO – SEGURADORA QUE SE ABSTÉM DE REALIZAR OS EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se o agravante desiste do agravo retido, tal recurso não deve ser conhecido.
2. Constatando-se irregularidade na apresentação da guia original de recolhimento do preparo, deve a parte recorrente ser intimada para ofertá-la, sob pena de deserção.
3. O recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, como é o caso do seguro de vida.
5. Se a Seguradora não efetuou prévios exames de saúdes no Segurado, conclui-se que ela não agiu com a cautela que se espera daqueles que contratam seguro de vida, não podendo agora resistir ao pagamento do valor da indenização contratada.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AGRAVO RETIDO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AGRAVO NÃO CONHECIDO – PRELIMINARES – DESERÇÃO – CÓPIA DO PREPARO – POSTERIOR JUNTADA DA ORIGINAL – IRREGULARIDADE SUPRIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - APLICABILIDADE DO CDC – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO – SEGURADORA QUE SE ABSTÉM DE REALIZAR OS EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se o agravante desiste do agravo retido, tal r...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – LUCROS CESSANTES – VALOR REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL – BEM FINANCIADO COM RECURSOS DO FGTS E DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" – UTILIZAÇÃO VINCULADA APENAS COMO MORADIA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO EM REGRA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Consoante determina o art. 20 e parágrafos da lei nº 8.036/90, a aquisição de imóvel com recurso proveniente de saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser para a exclusiva finalidade de moradia do interessado, razão partilhada pelo programa do governo federal "minha casa minha vida", nos termos da lei nº 11.977/09, motivo pelo qual há impossibilidade jurídica no pedido de lucros cessantes decorrentes da locação não ocorrida em virtude da não entrega do imóvel na data aprazada.
2 - Nas situações de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, " salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana. Precedentes." (Resp nº 12981/RJ).
3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – LUCROS CESSANTES – VALOR REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL – BEM FINANCIADO COM RECURSOS DO FGTS E DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" – UTILIZAÇÃO VINCULADA APENAS COMO MORADIA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO EM REGRA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Consoante determina o art. 20 e parágrafos da lei nº 8.036/90, a aquisição de imóvel com recurso proveniente de saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser para a exclus...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – HÉRNIA – CATES – LAUDO DESFAVORÁVEL – SISTEMA DE AGENDAMENTO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É pacífico o entendimento de que o Estado possui, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever sob o argumento de que a competência seria dos Municípios, da União.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Registrando a Câmara Técnica em Saúde - CATES não existir risco iminente de vida do paciente - portador de hérnia de disco, deve este solicitar no sistema que seja inserido no agendamento administrativo, para que possa ser providenciada uma vaga a fim de que o paciente se submeta ao tratamento cirúrgico.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – HÉRNIA – CATES – LAUDO DESFAVORÁVEL – SISTEMA DE AGENDAMENTO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É pacífico o entendimento de que o Estado possui, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever sob o argumento de que a competência seria dos Municípios, da União.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO - PESSOA IDOSA E DESPROVIDA DE RECURSO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – LIMINAR SATISFATIVA – POSSIBILIDADE – DIREITO À SAÚDE E À VIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Se o tratamento é pleiteado por pessoa doente, idosa, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, até que se discuta, mediante cognição mais aprofundada, o tratamento recomendado pelo médico, mormente diante da gravidade da patologia. 3. Perfeitamente possível a concessão de tutela antecipada com efeito satisfativo contra a Fazenda Pública, diante da relevância dos interesses envolvidos, visto que tal regramento sede espaço quando a lide envolve o direito à saúde e à vida, ambos previstos constitucionalmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO - PESSOA IDOSA E DESPROVIDA DE RECURSO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – LIMINAR SATISFATIVA – POSSIBILIDADE – DIREITO À SAÚDE E À VIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituiçã...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO REALIZADO PELA EMPRESA EMPREGADORA DO APELANTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO À CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE PREVÊ PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA EM ACIDENTE PELO BENEFICIÁRIO DO SEGURO – AFASTADA A TABELA SUSEP – COBERTURA INTEGRAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – CELEBRAÇÃO CONTRATO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDIMENSIONADO – CONDENAÇÃO DA APELADA NA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART.20, CAPUT, DO CPC – RECURSO PROVIDO.
O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez (em percentual), somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (como aquela da Susep), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, nos termos dos princípios da boa-fé objetiva e de informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis à relação jurídica material consumerista.
Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes.
De acordo com o princípio da sucumbência, ao vencido no processo incumbe o pagamento das custas e honorários advocatícios, consoante expressamente disposto no art. 20 do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO REALIZADO PELA EMPRESA EMPREGADORA DO APELANTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO À CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE PREVÊ PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA EM ACIDENTE PELO BENEFICIÁRIO DO SEGURO – AFASTADA A TABELA SUSEP – COBERTURA INTEGRAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – CELEBRAÇÃO CONTRATO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDIMENSIONADO – CONDENAÇÃO DA APELADA NA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART.20, CAPUT, DO CPC – RECURSO PROVIDO.
O pagamento do seguro de forma pro...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTE PESSOAIS EM GRUPO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RE Nº. 631.240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO
I) É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação, tendo em vista o princípio ou direito fundamental da inafastabilidade da jurisdição e a previsão também constitucional do art. 217, que impõe o esgotamento na justiça desportiva para o conhecimento de ações que versem sobre tais matérias, e que nos faz concluir que qualquer exceção ao referido princípio deve constar expressamente na Constituição da República.
II) Tratando-se de ação de cobrança referente a seguro de vida, sem natureza previdenciária, e, ainda, sendo notório e reiterado o comportamento das seguradoras no sentido de se esquivarem do fiel cumprimento de sua parte no contrato, o entendimento sedimentado no RE nº. 631.240 não tem aplicação no caso.
III) Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTE PESSOAIS EM GRUPO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RE Nº. 631.240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO
I) É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATUAL – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DUAS APÓLICES – LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não resta configurada a litispendência, uma vez que neste feito o autor discute os termos constantes no seguro de vida APC (Acidente Pessoal Coletivo), enquanto nos autos n.º 0816978-55.2013.8.12.0001 discute as condições contidas no seguro de vida em grupo, ou seja, contratos diferentes com causa de pedir diversas.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATUAL – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DUAS APÓLICES – LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não resta configurada a litispendência, uma vez que neste feito o autor discute os termos constantes no seguro de vida APC (Acidente Pessoal Coletivo), enquanto nos autos n.º 0816978-55.2013.8.12.0001 discute as condições contidas no seguro de vida em grupo, ou seja, contratos diferentes com causa de pedir diversas.
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O esgotamento da via administrativa não pode servir de empecilho para que o interessado solicite a prestação de tutela jurisdicional, mormente porque esta é uma garantia constitucional.
Conquanto não se desconheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal esposado no RE 631.240/MG, este se refere a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança do seguro de vida em grupo.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O esgotamento da via administrativa não pode servir de empecilho para que o interessado solicite a prestação de tutela jurisdicional, mormente porque esta é uma garantia constitucional.
Conquanto não se desconheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal esposado no RE 631.240/MG, este se refere a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança do seguro de vida em grupo.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU SEM NOTÍCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – NÃO CONHECIMENTO – EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Há que ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado, bem como sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente lide, daí que fica afastada a preliminar arguida nesse sentido.
2. A questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela antecipada foi decidida em primeiro grau, sem notícias da interposição de recursos, estando, pois, acobertada pelo manto da coisa julgada e preclusão, o que impede sua rediscussão no recurso de apelação.
3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento indicado para o tratamento da patologia, cabendo ao recorrido demonstrar no bojo da instrução do processo de conhecimento que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido.
4. O parecer da Cates é favorável ao deferimento do pedido de exame de ressonância magnética, sendo certo que o fato de ter atestado a ausência de risco de vida não afasta a necessidade da tutela jurisdicional com vistas a garantir aos cidadãos seus direito à saúde, fazendo com o que os entes públicos cumpram seu dever constitucional.
5. Quanto à alegação de impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário nessa seara, até porque a distribuição de medicamentos se desenvolve através de políticas públicas, necessário esclarecer que a Constituição Federal, no capítulo atinente aos direitos e garantias fundamentais, assegura a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput), dispondo, ainda, no art. 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU SEM NOTÍCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – NÃO CONHECIMENTO – EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não pode...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO - PENHORA – INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, MESMO QUE SOBRE DETERMINADO PERCENTUAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC – DECISÃO MANTIDA.
A despeito de ser possível a penhora on line em conta corrente do devedor, é vedada a constrição de dinheiro encontrado em conta salário, quando induvidoso que os valores existentes são provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras verbas de natureza salarial, que são, assim, absolutamente impenhoráveis, mesmo que em certo e determinado percentual.
Objetiva-se, assim, preservar o devedor do patrimônio mínimo indispensável à sua existência decente, evitando que sua vida se degrade a níveis insuportáveis. A verba de natureza salarial, em qualquer de suas variantes, tem por finalidade satisfazer as necessidades vitais do ser humano, previstas na Constituição Federal, de habitação, alimento, saúde, educação,transporte e mesmo lazer.
Assim, a norma do artigo 649-IV do CPC se constitui em uma cláusula de barreira que impõe restrições à execução forçada, a qual, se de um lado tem por objetivo satisfazer o direito do credor, de outro lado há de se ter também em conta que não pode ser levada a extremo tal que impeça o devedor de ter vida mínima digna, que o salário pode lhe proporcionar.
Recurso improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO - PENHORA – INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, MESMO QUE SOBRE DETERMINADO PERCENTUAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC – DECISÃO MANTIDA.
A despeito de ser possível a penhora on line em conta corrente do devedor, é vedada a constrição de dinheiro encontrado em conta salário, quando induvidoso que os valores existentes são provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entr...