APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS/ESTÉTICOS/LUCROS CESSANTES PENSÃO VITALÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROVA TESTEMUNHAL – CONTRADITA – SUSPEIÇÃO – PRECLUSÃO – VALORAÇÃO DAS PROVAS COLACIONADAS AO FEITO – ART 372 CPC/2015 – CONCLUSÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE – POSSIBILIDADE – PENSÃO VITALÍCIA – ADMITIDA – INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A DEFORMIDADE E PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE DE MEMBRO SUPERIOR – MÃO ESQUERDA – DANO MORAL E ESTÉTICO CARACTERIZADOS – RECURSO IMPROVIDO
No que tange às testemunhas ouvidas, impende ressaltar que o direito à contradita encontra-se precluso, porquanto deve ser exercido no momento da audiência, em observância ao disposto no art. 414, §1º do CPC de 1973, que encontra correspondência com o Art.457, §1°, do Novo CPC/2015, o que não ocorreu, conforme se denota dos termos juntados aos autos.
Verifica-se dos artigos 371 e 372 do CPC/2015 que, subsiste a liberdade de valoração da prova, devendo o juiz apreciar a prova atribuindo-lhe o valor que entender adequado, desde que indique as razões da formação do seu convencimento, o que de fato foi devidamente cumprido na sentença guerreada.
Após apurada análise dos autos, verifico ser irretocável a sentença, quanto ao quesito do montante fixado para a pensão vitalícia e sua duração, já que a vítima do acidente, teve parcial redução funcional, com incapacidade para pilotar uma motocicleta, existindo nos autos provas de que não está apto a perfazer as funções que exercia.
In casu, deve ter o direito em receber a pensão mensal como uma forma de indenização pela perda de sua capacidade laborativa, sendo o valor fixado na sentença, qual seja, 50% de um salário mínimo, a ser pago até que o ora apelado tenha 77,7 anos de idade, importância condizente com a realidade das partes, tendo em vista que a vítima já recebe auxílio previdenciário e a pensão visa recompor o que a parte deixa de receber em seus vencimentos.
No caso aventado nos autos, resta inconteste que o requerente sofreu dano estético, porquanto comprovado na perícia judicial e nas fotografias anexadas aos autos (fls.128-146), que existem elementos para aferir que tal dano foi capaz de comprometer o seguimento de sua vida, o que justifica o valor arbitrado na decisão recorrida.
Atento ao princípio da prudência e às peculiaridades do caso sub judice, já apontadas no desenrolar do feito, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, hei por bem manter o valor arbitrado pelo juízo monocrático, qual seja, o quantum de R$7.000,00 (sete mil reais) fixado a título de dano imaterial.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS/ESTÉTICOS/LUCROS CESSANTES PENSÃO VITALÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO – RECIBO DE PAGAMENTO JUNTADO AOS JUNTOS NA FASE RECURSAL – DOCUMENTO NOVO – NÃO CARACTERIZADO – DEMONSTRADA POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO ANTERIOR – PENSÃO VITALÍCIA, DANO ESTÉTICO E MORAL – VALORES FIXADOS RAZOAVELMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
A prova preexistente à lide deve acompanhar a inicial de acordo com o artigo 434 do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
O documento de recibo de quitação juntado na fase recursal, poderia ter sido facilmente conseguido pelo autor antes do ajuizamento da demanda, até porque nada há nos autos que demonstre eventual impossibilidade material de sua produção anterior, tendo em vista que o apelante afirmou em sua inicial que havia despendido referido valor para o conserto das avarias ocasionadas pelo acidente.
In casu, deve ser mantido o direito do apelado em receber a pensão mensal como uma forma de indenização pela perda de sua capacidade laborativa, sendo o valor fixado na sentença, qual seja, 50% de um salário mínimo, a ser pago até que o ora apelado tenha 77,7 anos de idade, importância condizente com a realidade das partes, tendo em vista que a vítima já recebe auxílio previdenciário e a pensão visa recompor o que a parte deixa de receber em seus vencimentos.
No caso aventado nos autos, resta inconteste que o requerente sofreu dano estético, porquanto comprovado na perícia judicial e nas fotografias anexadas aos autos (fls.128-146), que existem elementos para aferir que tal dano foi capaz de comprometer o seguimento de sua vida, o que justifica o valor arbitrado na decisão recorrida.
Atento ao princípio da prudência e às peculiaridades do caso sub judice, já apontadas no desenrolar do feito, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, hei por bem manter o valor arbitrado pelo juízo monocrático, qual seja, o quantum de R$7.000,00 (sete mil reais) fixado a título de dano imaterial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS/ESTÉTICOS/LUCROS CESSANTES PENSÃO VITALÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROVA TESTEMUNHAL – CONTRADITA – SUSPEIÇÃO – PRECLUSÃO – VALORAÇÃO DAS PROVAS COLACIONADAS AO FEITO – ART 372 CPC/2015 – CONCLUSÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE – POSSIBILIDADE – PENSÃO VITALÍCIA – ADMITIDA – INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A DEFORMIDADE E PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE DE MEMBRO SUPERIOR – MÃO ESQUERDA – DANO MORAL E ESTÉTICO CARACTERIZADOS – RECURSO IMPROVIDO
No que tange às...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – GERENCIAMENTO DE UNIDADE HOSPITALAR – ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ACIMA DO CONTRATADO – COBRANÇA DA DIFERENÇA – INDEVIDA – CONTRATO CELEBRADO COM VALOR FIXO – COBRANÇA INDEVIDA – EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS
Conforme entabulado no contrato firmado entre as partes, enquanto o pagamento dos serviços prestados pelo Hospital Evangélico seria realizado por procedimento efetivamente prestado e com base na Tabela SUS (cláusula 02.01), no que se refere ao Hospital Vida, sobre o qual recai o presente debate, a embargante se comprometeu a pagar mensalmente à embargada importâncias fixas, a fim de assegurar o funcionamento daquele nosocômio , especificamente relativas a: i) plantões médicos presenciais e à distância; ii) despesas de custeio relativas à operacionalização; e iii) incentivo de gestão.
O valor estabelecido em contrato, a fim de viabilizar o gerenciamento do Hospital Vida, corresponde ao orçamento Municipal destinado àquela finalidade – Fundo Municipal de Saúde de Dourados –, motivo pelo qual o contratado a gerir aquela Unidade deveria fazê-lo de forma a respeitar tais limites orçamentários.
Não se pode olvidar, ainda, que se trata de contrato administrativo, onde, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, qualquer ajuste de preço deve estar devidamente avençado no instrumento entabulado – pacta sunt servanda.
Recurso provido
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – GERENCIAMENTO DE UNIDADE HOSPITALAR – ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ACIMA DO CONTRATADO – COBRANÇA DA DIFERENÇA – INDEVIDA – CONTRATO CELEBRADO COM VALOR FIXO – COBRANÇA INDEVIDA – EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS
Conforme entabulado no contrato firmado entre as partes, enquanto o pagamento dos serviços prestados pelo Hospital Evangélico seria realizado por procedimento efetivamente prestado e com base na Tabela SUS (cláusula 02.01), no que se refere ao Hospital Vida, sobre o qual recai o presente de...
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Prestação de Serviços
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO DO ESTADO – MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS – DEVER DE FORNECIMENTO – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
2. Trata-se de dever constitucional do Estado assegurar o fornecimento de tratamento necessário para garantir a saúde do recorrido, ainda que este não se encontre dentre aqueles fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.
3. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
4. Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO DO ESTADO – MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS – DEVER DE FORNECIMENTO – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em s...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGOS 196 E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA REDUZIDA.
01. O Estado (União, Estados e Municípios), por ser responsável solidário, é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o pedido de fornecimento de medicamento.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. É possível o estabelecimento de multa cominatória para compelir ao cumprimento da determinação judicial. No entanto, necessária a redução e a limitação do montante total da multa, em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recursos conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGOS 196 E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA REDUZIDA.
01. O Estado (União, Estados e Municípios), por ser responsável solidário, é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o pedido de fornecimento de medicamento.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – INSURGÊNCIA DA ADQUIRENTE QUANTO À COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS NOTARIAIS, ITBI E TAXA DE CORRETAGEM – NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA FAVORÁVEL NESTE PONTO – DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA TAXA DE ASSESSORIA CARTORÁRIA OU IMOBILIÁRIA (SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORRETOR DE IMÓVEIS) – EMOLUMENTOS NOTARIAIS E ITBI – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL À PRETENSÃO DE ISENÇÃO AO RECOLHIMENTOS DESTAS TAXAS – COBRANÇA DEVIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS – REQUISITOS DO ARTIGO 42, DO CDC, NÃO EVIDENCIADOS – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO AUTORIZA A REPARAÇÃO CIVIL – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E SÚMULA N. 306, DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
Ausente o interesse processual, porquanto a sentença foi favorável à pretensão do recorrente, não se conhece da insurgência recursal.
Não procede o pedido de restituição de valores pagos a título de emolumentos notariais e ITBI, nos contratos de compra e venda de imóvel, pois, no caso em discussão, inexiste amparo legal a alegada isenção aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Não havendo comprovação da má-fé do credor, incabível a repetição do indébito em dobro.
Para configuração do dano moral é indispensável exsurgir dos autos a violação aos direitos da personalidade da vítima, como sua honra, imagem, privacidade ou bom nome. O pagamento indevido não gera dano moral, quando não ficou comprovado que a autora foi atingida em um dos atributos de sua personalidade.
Nos termos da Súmula 306/STJ, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – INSURGÊNCIA DA ADQUIRENTE QUANTO À COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS NOTARIAIS, ITBI E TAXA DE CORRETAGEM – NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA FAVORÁVEL NESTE PONTO – DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA TAXA DE ASSESSORIA CARTORÁRIA OU IMOBILIÁRIA (SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORRETOR DE IMÓVEIS) – EMOLUMENTOS NOTARIAIS E ITBI – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL À PRETENSÃO DE ISENÇÃO AO RECOL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. ENCEFALOPATIA CRÔNICA. TRATAMENTO INTERDISCIPLINAR PELO MÉTODO THERASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO À VIDA QUE SE SOBREPÕE A UMA MERA RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO.
O contrato de plano de saúde não pode, consoante dispõe o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, impor obrigações abusivas que coloquem o consumidor em manifesta desvantagem perante o prestador de serviço.
Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a cooperativa médica não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. ENCEFALOPATIA CRÔNICA. TRATAMENTO INTERDISCIPLINAR PELO MÉTODO THERASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO À VIDA QUE SE SOBREPÕE A UMA MERA RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO.
O contrato de plano de saúde não pode, consoante dispõe o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, impor obrigações abusivas que coloquem o consumidor em manifesta desvantagem perante o prestador de serviço.
Somente ao médico que acompanha o caso é dado esta...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA COLETIVO – CONDIÇÕES FIXADAS PELO EMPREGADOR ESTIPULANTE – PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de pretensão indenizatória pautada em seguro de vida coletivo, contrato em que as condições são definidas pela empresa empregadora (estipulante), não é desarrazoado o pedido de produção de prova testemunhal pela seguradora no intuito de obter da estipulante a comprovação de que repassou ao autor todas informações pertinentes ao referido contrato, prova que corroboraria com os documentos já acostados aos autos.
2 – Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA COLETIVO – CONDIÇÕES FIXADAS PELO EMPREGADOR ESTIPULANTE – PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de pretensão indenizatória pautada em seguro de vida coletivo, contrato em que as condições são definidas pela empresa empregadora (estipulante), não é desarrazoado o pedido de produção de prova testemunhal pela seguradora no intuito de obter da estipulante a comprovação de que repassou ao autor todas informações pertinentes ao referido contrato, prova que corroboraria com os documentos...
REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRELIMINARES REJEITADAS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – LEI N. 9494/97 – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Deve ser afastada a preliminar de falta de interesse processual, porquanto o bem da vida perseguido, somente foi conseguido após a concessão da tutela, não se tratando de fato externo à propositura da ação
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovando a parte a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Ementa
REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRELIMINARES REJEITADAS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – LEI N. 9494/97 – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Dev...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA – NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Para que surja o dever de indenizar pelo seguro de vida em grupo, é necessária a devida comprovação de um quadro clínico incapacitante diante da enfermidade que acomete o segurado, de acordo com a apólice.
Se restar demonstrado pelo laudo pericial a ausência de incapacidade permanente e total da parte, não há o que se falar em recebimento do seguro privado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA – NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Para que surja o dever de indenizar pelo seguro de vida em grupo, é necessária a devida comprovação de um quadro clínico incapacitante diante da enfermidade que acomete o segurado, de acordo com a apólice.
Se restar demonstrado pelo laudo pericial a ausência de incapacidade permanente e total da parte, não há o que se falar em recebimento do seguro privado.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
Consoante dispõe o artigo 273, também do Código de Processo Civil: "Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
Consoante dispõe o artigo 273, também do Código de Processo Civil: "Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, ant...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA PELO SUS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – MULTA MANTIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - APELAÇÃO E RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde e à vida. 2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento cirúrgico, sendo ônus dos réus a contraprova, da qual não se desincumbiram. 4. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade, imprescindibilidade e urgência da cirurgia, seus módicos valores para os cofres públicos, não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo "a quo". 5. Os honorários foram arbitrados modestamente em R$ 500,00 em face do Município, ante a adequada observância do instituto da confusão com relação ao Estado, não havendo necessidade de redução, estando impedida a majoração por falta de recurso da parte interessada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA PELO SUS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – MULTA MANTIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - APELAÇÃO E RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à po...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – GOLPE DE FACA QUE RESULTOU EM PERIGO DE VIDA – SÉRIOS INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – MATÉRIA AFETA AO JÚRI - INVIABILIDADE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O golpe de faca desferido pelo réu contra a vítima em região vital, resultando inclusive em perigo de vida, aliado ao fato de que ele teria dito que iria mata-la, são incompatíveis com a tese da ausência de animus necandi, o que basta para afastar a pretendida desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – GOLPE DE FACA QUE RESULTOU EM PERIGO DE VIDA – SÉRIOS INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – MATÉRIA AFETA AO JÚRI - INVIABILIDADE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O golpe de faca desferido pelo réu contra a vítima em região vital, resultando inclusive em perigo de vida, aliado ao fato de que ele teria dito que iria mata-la, são incompatíveis com a tese da ausência de animus necandi, o que basta para afastar a...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE VACINA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE VACINA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPUTAÇÃO DE MANOBRA INDEVIDA POR PARTE DO MÉDICO QUE CAUSOU FRATURA NA COSTELA DURANTE O PARTO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO – CULPA – INEXISTÊNCIA – REALIZAÇÃO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E POSSÍVEIS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS – MANUTENÇÃO DA VIDA DA PACIENTE E DE SEU FILHO – LAUDO PERICIAL – NÃO CONFIGURADOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do hospital é objetiva (CDC, art. 14), mas somente diante da presença do erro médico, comprovando-se, além do nexo causal entre a conduta e o dano causado, a existência de imprudência, negligência ou imperícia daquele que atuou, efetivamente, na prestação do serviço.
03. Não demonstrada, no caso, a culpa da médico que realizou o parto, ao contrário, comprovado que este realizou, de forma exitosa, todos os procedimentos possíveis para a extração do feto e da manutenção da vida deste e da parte autora, não há falar em responsabilização pelo suposto dano moral pleiteados.
04. Da mesma forma, se não ficou provado no presente caso que o dano decorreu exclusivamente da ação/omissão dos réus, estando ausente o nexo causal, requisito ínsito à responsabilidade civil, a improcedência é o caminho que se impõe.
05. Não devendo o médico sofrer qualquer espécie de responsabilização neste caso, igualmente não resta configurada a responsabilidade (objetiva) do hospital, pois igualmente ausente o nexo causal.
06. Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPUTAÇÃO DE MANOBRA INDEVIDA POR PARTE DO MÉDICO QUE CAUSOU FRATURA NA COSTELA DURANTE O PARTO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO – CULPA – INEXISTÊNCIA – REALIZAÇÃO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E POSSÍVEIS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS – MANUTENÇÃO DA VIDA DA PACIENTE E DE SEU FILHO – LAUDO PERICIAL – NÃO CONFIGURADOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Conforme precedentes do Superior Tribun...
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTE EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTE EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – INDÍCIOS DE PADRÃO DE VIDA NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DECLARADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido àqueles que comprovem não possuir recursos financeiros para postular em juízo.
Para deferimento do pedido de gratuidade processual, há necessidade de demonstração da falta de recursos financeiros. As informações e documentos vindos para prova da situação econômica do postulante deve ser contundente, escorreita, idônea e robusta. A simples alegação de ser hipossuficiente não basta para o deferimento, principalmente quando não resta crível a afirmação em razão dos indícios de que o padrão de vida dos postulantes não condiz que o estado de miserabilidade alegado. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – INDÍCIOS DE PADRÃO DE VIDA NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DECLARADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido àqueles que comprovem não possuir recursos financeiros para postular em juízo.
Para deferimento do pedido de gratuidade processual, há necessidade de demonstração da falta de recursos financeiros. As informações e documentos vindos para prova da situação econômica do postulante deve ser contundente, escorreita, i...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO ESTADO – RESERVA DO POSSÍVEL E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
2. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial.
3. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO ESTADO – RESERVA DO POSSÍVEL E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Consti...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SEREM OS PACIENTES PRIMÁRIOS E DE POSSUÍREM RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, com base na confissão extrajudicial dos pacientes de que planejaram o homicídio contra contra o ofendido, efetuando-lhe disparos de duas armas que foram a causa de sua morte, estando presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria dos pacientes.
A custódia cautelar dos Pacientes mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, na necessidade de se assegurar a regular instrução processual e de se resguardar a aplicação da lei penal, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa dos pacientes.
Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas presenciais perante o Tribunal do Júri.
Os pacientes sustentaram ser primário, ter endereço e emprego declarados nos autos, de modo que inexistiria risco à ordem pública, se colocados em liberdade. Todavia, é cediço que as boas condições dos réus são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que os pacientes ceifaram a vida da vítima, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação dos pacientes pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SEREM OS PACIENTES PRIMÁRIOS E DE POSSUÍREM RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIV...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA PEDIÁTRICA – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS (ARTIGO 23, II, DA CF) – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS DEMANDAS DE SAÚDE DA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I - Todos têm o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e a cirurgia é imprescindível para ao seu tratamento. Precedente do STJ.
II - O direito à saúde, superdireito de matriz constitucional, há de ser assegurado, com absoluta prioridade, às crianças e adolescentes e é dever do Estado (União, Estados e Municípios) como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA PEDIÁTRICA – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS (ARTIGO 23, II, DA CF) – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS DEMANDAS DE SAÚDE DA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I - Todos têm o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e a cirurgia é imprescindível para ao seu tratamento. Precedente do STJ.
II -...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR OBITO DE CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO RISCO – ADESÃO A PLANO INIDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não obstante a incidência das normas consumeristas ao caso dos autos, haja vista que versa sobre relação de seguro, bem como a alegação do autor de que sua real intenção era a de contratar um seguro de vida mais abrangente do que aquele firmado, a proposta de contratação e as Condições Gerais da Apólice dão conta de que os limites contratuais não alcançam a indenização em virtude de morte de cônjuge.
O "caput" do artigo 757 do Código Civil estabelece que a seguradora obrigar-se-á apenas pelos riscos predeterminados, ou então, riscos assumidos, de sorte que sua interpretação possibilita a eleição de riscos sobre os quais recairá a cobertura securitária, bem como a exclusão daqueles que não pretende garantir.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR OBITO DE CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO RISCO – ADESÃO A PLANO INIDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não obstante a incidência das normas consumeristas ao caso dos autos, haja vista que versa sobre relação de seguro, bem como a alegação do autor de que sua real intenção era a de contratar um seguro de vida mais abrangente do que aquele firmado, a proposta de contratação e as Condições Gerais da Apólice dão conta de que os limites contratuais não alcançam a indenização...