DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - 2. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DEVIDA - ART. 21 DO CPC E SÚMULA 306 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. 1. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. 2. Devem ser compensados honorários advocatícios se houver sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 306 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022689-9, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - 2. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DEVIDA - ART. 21 DO CPC E SÚMULA 306 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. 1. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integr...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093095-7, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093095-7, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA DA AUTORA - VÍCIO DE SIMULAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE ESBULHO - POSSE DA AUTORA DE LONGA DATA EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E PROVA TESTEMUNHAL - ESBULHO CARACTERIZADO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, pelo que não se conhece delas. 2. Ausente impugnação hábil a desconstituir os motivos que embasaram o deferimento de liminar possessória pelo juízo a quo, é recomendável preservar o decisum que mantém provisoriamente o possuidor atual do bem, prestigiando-se o prudente arbítrio do magistrado e preservando-se o statu quo da situação fática até o deslinde sobre o mérito da demanda (art. 1.211 do CC/2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060924-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA DA AUTORA - VÍCIO DE SIMULAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE ESBULHO - POSSE DA AUTORA DE LONGA DATA EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E PROVA TESTEMUNHAL - ESBULHO CARACTERIZADO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONC...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - TESE AFASTADA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - QUANTUM MANTIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. É ilícito estabelecimento comercial contratar com falsário, que se passando por consumidor, causa prejuízos ao último, em relação de causalidade entre o antijurídico e o dano. Mantém-se o quantum reparatório que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017215-6, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - TESE AFASTADA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - QUANTUM MANTIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. É ilícito estab...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. FOTOS DE SATÉLITE E ALEGAÇÕES DE DESFORÇO IMEDIATO E DE OMISSÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE ESBULHO - DESLOCAMENTO DE CERCA, ADENTRANDO EM IMÓVEL ALHEIO - ESBULHO CARACTERIZADO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, pelo que não se conhece delas. 2. Ausente impugnação hábil a desconstituir os motivos que embasaram o deferimento de liminar possessória pelo juízo a quo, é recomendável preservar o decisum que mantém provisoriamente o possuidor atual do bem, prestigiando-se o prudente arbítrio do magistrado e preservando-se o statu quo da situação fática até o deslinde sobre o mérito da demanda (art. 1.211 do CC/2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068199-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. FOTOS DE SATÉLITE E ALEGAÇÕES DE DESFORÇO IMEDIATO E DE OMISSÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE ESBULHO - DESLOCAMENTO DE CERCA, ADENTRANDO EM IMÓVEL ALHEIO - ESBULHO CARACTERIZADO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR -...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DOS LITIGANTES. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS GOVERNAMENTAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO JÁ OPERADO EM OPORTUNIDADE ANTERIOR. PLEITO PREJUDICADO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). PRETENSÃO DE QUE A APURAÇÃO OCORRA COM ARRIMO NO BALANCETE ANTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO OU, ALTERNATIVAMENTE, PELA MÉDIA ENTRE O BALANÇO E O BALANCETE. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO QUE DEVE OCORRER COM ESPEQUE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO OU DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA (EM CASO DE DESEMBOLSO PARCELADO), COMO DETERMINADO NA SENTENÇA. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, ESTA DEVE SER CALCULADA CONFORME O VALOR DE MERCADO DAS AÇÕES, APURADO SEGUNDO A MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU O CRITÉRIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PARCIAL ACOLHIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM ENTEDIMENTO SEGUNDO O QUAL, EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADO O VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALMEJADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ DEFERIDA PELA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PLEITEADA CONDENAÇÃO DA RÉ À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CISÃO PARCIAL DA TELESC S.A., COM A CRIAÇÃO DA TELESC CELULAR S.A.. MATÉRIA ARGUIDA APENAS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. REQUERIDA EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL E DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS DADOS ACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE. RADIOGRAFIA DO CONTRATO ANEXADA PELA DEMANDADA QUE É SUFICIENTE PARA A INSTRUÇÃO DA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INFORMES ADICIONAIS, ADEMAIS, QUE PODEM SER REQUERIDOS NA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO COMUM ÀS PARTES. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043962-7, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DOS LITIGANTES. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 191...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUTOR PROCESSADO CRIMINALMENTE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO RENDE DIREITO À INDENIZAÇÃO. CONJUNTO DE ERROS GRAVES DO APARATO ESTATAL QUE GERARAM PERÍODOS LONGOS DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EM DOIS LAPSOS DISTINTOS. 1) PRIMEIRA PRISÃO: FALHA JUDICIAL NA DECRETAÇÃO. DECISÃO MOTIVADA ESPECIALMENTE NA NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO PARA CITAÇÃO. MANDADO COM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE FORNECIDO PELO RÉU NA ETAPA POLICIAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA. COMUNICAÇÃO DA CAPTURA DO DENUNCIADO APÓS SEIS MESES DO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE SEGREGAÇÃO. 2) SEGUNDA PRISÃO, TAMBÉM GERADA POR CULPA DOS AGENTES ESTATAIS (JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA DATIVA). FALTA DE DILIGÊNCIA NA PROCURA PELO RÉU, QUE NUNCA MUDOU DE ENDEREÇO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 3) QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DO VALOR EM R$ 100.000,00. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075906-2, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUTOR PROCESSADO CRIMINALMENTE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO RENDE DIREITO À INDENIZAÇÃO. CONJUNTO DE ERROS GRAVES DO APARATO ESTATAL QUE GERARAM PERÍODOS LONGOS DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EM DOIS LAPSOS DISTINTOS. 1) PRIMEIRA PRISÃO: FALHA JUDICIAL NA DECRETAÇÃO. DECISÃO MOTIVADA ESPECIALMENTE NA NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO PARA CITAÇÃO. MANDADO COM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE FORNECIDO PELO RÉU NA ETAPA POLICIAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA. COMUNICAÇÃO DA CAPTURA DO DENUNCIADO APÓS SEIS MESES DO CUMPRIMENTO DA ORD...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora e do Estado parcialmente providos. Recurso do IPREV desprovido. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087270-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011198-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora e do Estado parcialmente providos. Recurso do IPREV desprovido. A legislação e...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Deinfra. Ilegitimidade ativa dos autores. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso desprovido. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel pelo autor após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082278-4, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Deinfra. Ilegitimidade ativa dos autores. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso desprovido. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel pelo autor após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ISCTIOSE VULGAR. 1) APELAÇÃO. MEDICAMENTOS: Lipkar Baume, Dexametasona Creme e Pomada manipulada 710 g. NECESSIDADE COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA REQUERENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA, PORQUE A CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. DESPROVIMENTO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049350-7, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ISCTIOSE VULGAR. 1) APELAÇÃO. MEDICAMENTOS: Lipkar Baume, Dexametasona Creme e Pomada manipulada 710 g. NECESSIDADE COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA REQUERENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA, PORQUE A CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. DESPROVIMENTO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PEL...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-492, (ATUAL SC-161). APELO DO DEINFRA. VALOR DA INDENIZAÇÃO REGULARMENTE APURADO POR PROVA TÉCNICA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO IMÓVEL À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, E NÃO NA DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO QUE SE RESTRINGE À ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA PELA RODOVIA, INDEPENDENTEMENTE DA FAIXA DE DOMÍNIO PREVISTA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 05/09/2012). "A indenização dos expropriados não pode ser arbitrada com base na faixa de domínio disposta no decreto expropriatório, tampouco na informação genérica fornecida extrajudicialmente pelo Deinfra, porquanto a justa indenização se afere pela análise específica do louvado que, in loco, verifica a área efetivamente ocupada pela Administração" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061841-5, de Quilombo, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 17-03-2015). BENFEITORIAS SITUADAS NA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELOS EXPROPRIADOS. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO INDENIZATÓRIO. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050786-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-09-2013). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. SENTENÇA ADITADA. "Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12º, da Constituição Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007784-9, de Braço do Norte, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19-05-2015) É assente na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que os juros compensatórios incidem até a inclusão do débito em precatório, conforme a sistemática do regime de pagamentos estabelecido pelo art. 100, § 12, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009). CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). RECURSO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. APELO DO DEINFRA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ADITADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004934-2, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-492, (ATUAL SC-161). APELO DO DEINFRA. VALOR DA INDENIZAÇÃO REGULARMENTE APURADO POR PROVA TÉCNICA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO IMÓVEL À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, E NÃO NA DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DESAPROPRIAÇÃO QUE SE RESTRINGE À ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA PELA RODOVIA, INDEPENDENTEMENTE DA FAIXA DE DOMÍNIO PREVISTA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá se...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO AUTOR AO DISPOSTO NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ENTENDIMENTO CALCADO NO FATO DE A AUTARQUIA TER EMITIDO ATO NORMATIVO DETERMINANDO A REVISÃO AUTOMÁTICA DOS BENEFÍCIOS IMPLANTADOS EM DESCONFORMIDADE COM A NORMA RETRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CEIFA O INTERESSE DA PARTE. . ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE, QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. ART. 515, § 3º DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIOS E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAMENTE COMPROVADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, PRIMEIRO PELOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS, E, APÓS, PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A CONTAR DE SUA VIGÊNCIA, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA NO RE N. 870.947/SE. JUROS DE MORA QUE DEVEM SER COMPUTADOS EM CONFORMIDADE COM O DIPLOMA LEGAL EM DESTAQUE, PORQUE PERFECTIBILIZADA A CITAÇÃO JÁ SOB A SUA ÉGIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PRESTAÇÕES DEVIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO. "Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2015.026692-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-6-2015). CUSTAS LEGAIS. ISENÇÃO PARCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094370-3, de Ascurra, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO AUTOR AO DISPOSTO NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ENTENDIMENTO CALCADO NO FATO DE A AUTARQUIA TER EMITIDO ATO NORMATIVO DETERMINANDO A REVISÃO AUTOMÁTICA DOS BENEFÍCIOS IMPLANTADOS EM DESCONFORMIDADE COM A NORMA RETRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CEIFA O INTERESSE DA PARTE. . ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE, QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. ART. 515, § 3º DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIOS...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Segurado contribuinte individual e portador de problemas na coluna não relacionados com o trabalho. Pretensão a benefício previdenciário. Competência da Justiça Federal. O contribuinte individual não tem direito a benefícios de origem acidentária. Ademais, em se tratando de requerimento de benefício previdenciário, a competência para análise do pleito é da Justiça Federal, a teor do que dispõe os arts. 109, § 3º e 108, II, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035455-2, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Segurado contribuinte individual e portador de problemas na coluna não relacionados com o trabalho. Pretensão a benefício previdenciário. Competência da Justiça Federal. O contribuinte individual não tem direito a benefícios de origem acidentária. Ademais, em se tratando de requerimento de benefício previdenciário, a competência para análise do pleito é da Justiça Federal, a teor do que dispõe os arts. 109, § 3º e 108, II, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035455-2, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Públi...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.036349-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.036349-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. PARTICULAR QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO. IMPOSSIBILDIADE. IMÓVEL PÚBLICO, QUE DESDE 1962 ERA DE PROPRIEDADE DA CELESC, PASSANDO, A PARTIR DE 1998, A SER DO MUNICÍPIO. IMPRESCRITIBILIDADE DO BEM PÚBLICO. "O fato de o município nunca ter reivindicado o imóvel, nem se oposto à posse dos autores, não possibilita a declaração de propriedade com base na prescrição aquisitiva. 'Constatando-se que a residência do particular está localizada dentro do imóvel pertencente ao Município de Tubarão, tratando-se, pois, de posse injusta, deve o imóvel ser restituído ao Poder Público, posto que este comprovadamente detém o domínio sobre a área.' (Apelação Cível 2006.038102-5, Rel. Des. Cid Goulart, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 04/08/2009)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073847-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-03-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉ (CELESC). ARBITRAMENTO DEVIDO. JULGAMENTO FAVORÁVEL À CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CASUALIDADE. O princípio da causalidade impõe que quem deu causa à propositura da demanda deve arcar com as despesas do processo e com os honorários advocatícios. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, EM PARTE, REFORMADA. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDOS. RECURSO DA RÉ CELESC PROVIDO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025362-8, de Guaramirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. PARTICULAR QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO. IMPOSSIBILDIADE. IMÓVEL PÚBLICO, QUE DESDE 1962 ERA DE PROPRIEDADE DA CELESC, PASSANDO, A PARTIR DE 1998, A SER DO MUNICÍPIO. IMPRESCRITIBILIDADE DO BEM PÚBLICO. "O fato de o município nunca ter reivindicado o imóvel, nem se oposto à posse dos autores, não possibilita a declaração de propriedade com base na prescrição aquisitiva. 'Constatando-se que a residência do particular está localizada dentro do imóvel pertencente ao Município de Tubarão, tratando-se, pois, de posse injusta, deve...
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPRESENTAÇÃO CÍVEL DESTINADA À APURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE MÃE E FILHO, A NECESSITAR DE CONSTANTE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. TRAMITAÇÃO POR 6 (SEIS) ANOS. ATOS PROCESSUAIS LIMITADOS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS E À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS AUTORIDADES PARA A INCLUSÃO DA FAMÍLIA EM PROGRAMAS DISPONIBILIZADOS PELA MUNICIPALIDADE. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS A SUPRIR A ATUAÇÃO PRESTADA NO FEITO, TORNANDO DESPICIENDA A INTERVENÇÃO JUDICIAL. INFANTE QUE, COM O TRANSCURSO DO TEMPO, JÁ ATINGIU A FASE ADOLESCENTE. PERMANÊNCIA DOS PROBLEMAS FAMILIARES POR OMISSÃO E DEFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO PÚBLICO, A DEMANDAR POSSIVELMENTE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, SOB O VIÉS UTILIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046340-4, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPRESENTAÇÃO CÍVEL DESTINADA À APURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE MÃE E FILHO, A NECESSITAR DE CONSTANTE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. TRAMITAÇÃO POR 6 (SEIS) ANOS. ATOS PROCESSUAIS LIMITADOS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS E À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS AUTORIDADES PARA A INCLUSÃO DA FAMÍLIA EM PROGRAMAS DISPONIBILIZADOS PELA MUNICIPALIDADE. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS A SUPRIR A ATUAÇÃO PRESTADA NO FEITO, TORNANDO DESPICIENDA A INTERVENÇÃO JUDICIAL. INFANTE QUE, COM O TRANSCURSO DO TEMPO, JÁ ATINGIU A FASE ADOLESCENTE. PERMANÊNC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. "O direito ao benefício da assistência judiciária gratuita não requer seja o pleiteante miserável ou indigente nem que tenha ele de se desfazer de seu patrimônio para custear po processo. Basta que tenha que comprometer o sustento de sua família, até porque situação patrimonial não se confunde com situação financeira" (Ap. Cív. n. 2000.024476-7, rel. Des. Carlos Prudêncio). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039240-4, de Braço do Norte, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. "O direito ao benefício da assistência judiciária gratuita não requer seja o pleiteante miserável ou indigente nem que tenha ele de se desfazer de seu patrimônio para custear po processo. Basta que tenha que comprometer o sustento de sua família, até p...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Síndrome do túnel do carpo. Trabalhadora braçal. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária para a profissão habitual. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Cálculo sobre o montante da condenação calculado até a data da publicação da sentença. Interpretação da súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Atestada a incapacidade total e temporária para a realização das atividades habituais, deve ser concedido o auxílio-doença, que deve ser pago durante o período de recuperação e reabilitação funcional. Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha resolvido pela declaração de parcial inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/09, a decisão somente alcança o regime de precatórios. Assim, às ações previdenciárias aplica-se os índices da Lei n. 11.960/09 em sua integralidade. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença, observando-se a súmula n. 111, do Superior Tribunal de Justiça. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066885-0, de Ascurra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09-06-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011476-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Síndrome do túnel do carpo. Trabalhadora braçal. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária para a profissão habitual. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Cálculo sobre o montante da condenação calculado até a data da publicação da sentença. Interpretação da súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Atestada a incapacidade total e temporária para a realização das atividades habituais, deve ser concedido o auxílio-doença, que deve ser pago durante o período de recuperação e reabilitação funcional....
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. EPICONDILITE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047507-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. EPICONDILITE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. AMPLIAÇÃO DE SEUS EFEITOS. NEGATIVA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Hipótese em que, após deferida a tutela antecipada requerida em ação civil pública para compelir o Estado de Santa Catarina a realizar os procedimentos de avaliação de marcapasso cardíaco nos pacientes que figuram na lista de espera do "Tratamento Fora de Domicílio" do município de Balneário Camboriú, a qual foi anexada à exordial, o autor, Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu a sua ampliação de modo a estender os efeitos do provimento de urgência para novos pacientes, listados em lista superveniente. Embora se vislumbre, na espécie, ofensa ao princípio da separação dos poderes, as particularidades da espécie autorizam o provimento do agravo interposto contra a decisão que rejeitou o pleito extensivo, a saber, conformismo estatal com o interlocutório concessivo da antecipação da tutela, princípios da celeridade e da economia processuais, e, por fim, o bem que se busca tutelado - direito à saúde. De todo modo, a reforma é parcial, de modo a abarcar tão somente os pacientes que se encontravam há mais de três meses em fila, contados retroativamente da data de protocolo da petição do Parquet em que formulado o pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020577-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. AMPLIAÇÃO DE SEUS EFEITOS. NEGATIVA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Hipótese em que, após deferida a tutela antecipada requerida em ação civil pública para compelir o Estado de Santa Catarina a realizar os procedimentos de avaliação de marcapasso cardíaco nos pacientes que figuram na lista de espera do "Tratamento Fora de Domicílio" do município de Balneário Camboriú, a qual foi anexada à exordial, o autor, Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu a sua ampliação de modo a estender...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público