Agravo de instrumento. Execução. Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB. Entidade com personalidade jurídica de direito público. Penhora de numerário através do Bacen Jud. Impossibilidade. Inteligência dos artigos 100 da Constituição Federal, artigo 100 do Código Civil e artigo 649, VI do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016774-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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Agravo de instrumento. Execução. Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB. Entidade com personalidade jurídica de direito público. Penhora de numerário através do Bacen Jud. Impossibilidade. Inteligência dos artigos 100 da Constituição Federal, artigo 100 do Código Civil e artigo 649, VI do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016774-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Reexame necessário. Administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Adicional por tempo de serviço concedido na forma de anuênios. Direito já reconhecido em mandado de segurança impetrado previamente. Cobrança dos valores retroativos. Possibilidade. Sentença que ordenou o pagamento das parcelas devidas nos cincos anos anteriores à impetração do mandamus. Alegação de sentença ultra petita. Inocorrência. Interpretação da petição inicial de forma lógico-sistemática. Encargos moratórios. Incidência da lei n. 11.960/09. Recurso desprovido. Reexame parcialmente provido. Consoante entendimento sedimentado no STJ, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. (...)" (AgRg no AREsp n. 322.510/BA, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.6.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081102-5, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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Apelação cível. Reexame necessário. Administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Adicional por tempo de serviço concedido na forma de anuênios. Direito já reconhecido em mandado de segurança impetrado previamente. Cobrança dos valores retroativos. Possibilidade. Sentença que ordenou o pagamento das parcelas devidas nos cincos anos anteriores à impetração do mandamus. Alegação de sentença ultra petita. Inocorrência. Interpretação da petição inicial de forma lógico-sistemática. Encargos moratórios. Incidência da lei n. 11.960/09. Recurso desprovido. Reexame parcialmente provido. Co...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Lesão nos membros superiores. Tendinite calcária e tendinose no ombro direito. Trabalhador braçal. Incapacidade parcial, justamente para atividades típicas do trabalho habitual. Limitação em grau elevado que autoriza a concessão do auxílio-doença. Necessidade de reabilitação profissional. Mesmo que a perícia tenha identificado incapacidade parcial e permanente para o trabalho, se essa limitação é tamanha que impede que o segurado desenvolva suas atividades habituais, é devido o pagamento do auxílio-doença no período destinado à readaptação para novas funções, notadamente se constatada a possibilidade de melhora, ainda que parcial, da enfermidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014685-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Lesão nos membros superiores. Tendinite calcária e tendinose no ombro direito. Trabalhador braçal. Incapacidade parcial, justamente para atividades típicas do trabalho habitual. Limitação em grau elevado que autoriza a concessão do auxílio-doença. Necessidade de reabilitação profissional. Mesmo que a perícia tenha identificado incapacidade parcial e permanente para o trabalho, se essa limitação é tamanha que impede que o segurado desenvolva suas atividades habituais, é devido o pagamento do auxílio-doença no período destinado à readaptação para novas funções,...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA PELO INFORTÚNIO. INÉRCIA PROBATÓRIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em seara de responsabilidade civil subjetiva, a inércia do autor em fazer prova da culpa da parte adversa pelo sinistro de trânsito e a ausência de quaisquer indícios a corroborar a tese por ele encabeçada conduzem invariavelmente à improcedência do pleito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020966-6, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA PELO INFORTÚNIO. INÉRCIA PROBATÓRIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em seara de responsabilidade civil subjetiva, a inércia do autor em fazer prova da culpa da parte adversa pelo sinistro de trânsito e a ausência de quaisquer indícios a corroborar a tese por ele encabeçada conduzem invariavelmente à improcedência do pleito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020966-6, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA DIREITA (CID 10 C57). FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. FALECIMENTO DA INTERESSADA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IX, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004097-6, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA DIREITA (CID 10 C57). FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. FALECIMENTO DA INTERESSADA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IX, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004097-6, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DOENÇA CRÔNICA (LOMBALGIA CRÔNICA). INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO IMPROVIDOS. - "É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2012.031497-5, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19.11.2013) - "A dúvida a respeito do nexo de causalidade há de ser dirimida em favor do trabalhador, por força do princípio in dubio pro misero." (Apelação Cível n. 2007.054156-9, de Criciúma, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 17.12.2007) - "O termo inicial do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício, até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa." (Apelação Cível n. 2012.012384-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.5.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089084-2, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DOENÇA CRÔNICA (LOMBALGIA CRÔNICA). INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUB...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021995-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021995-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA DEMANDADA. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANATOCISMO PREVISTO NO AJUSTE "SUB JUDICE" - ENCARGO, CONTUDO, QUE NÃO SE APLICA AOS PACTOS ABRANGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COBRANÇA NÃO ADMITIDA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. Conforme Enunciado VIII do Grupo de Câmaras de Direiro Comercial, tratando-se de avença firmada sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, é de ser afastado o emprego da Tabela Price, que traz em seu bojo a capitalização de juros. Na hipótese, embora o contrato contemple a utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, este método contábil deve ser obstado, a fim de que seja vedada a prática do anatocismo. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA "SENTENTIA" QUE DETERMINOU QUE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SEJAM SUPORTADOS "PRO RATA" PELAS PARTES - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE AGASALHO NO TÓPICO. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, mantida a sentença que condenou ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual, suportada "pro rata" pelas partes. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088142-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA DEMANDADA. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANATOCISMO PREVISTO NO AJUSTE "SUB JUDICE" - ENCARGO, CONTUDO, QUE NÃO SE APLICA AOS PACTOS ABRANGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COBRANÇA NÃO ADMITIDA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. Conforme Enunciado VIII do Grupo de Câmaras de Direiro Comercial, tratando-se de avença firmada sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, é de ser afastado o emprego da Tabela Price, que t...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014953-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO I. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. MEDICAMENTOS: Insulina Aspart (Novorapid) e Insulina Glargina (Lantus). NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016769-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO I. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. MEDICAMENTOS: Insulina Aspart (Novorapid) e Insulina Glargina (Lantus). NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de n...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA AUTARQUIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ACIDENTE LABORAL IN ITINERE. FRATURA DO 5º METATARSIANO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INPC ATÉ 30.6.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DE IMPLANTAÇÃO DA BENESSE. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). MANUTENÇÃO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação." (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) "A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença ou do acórdão, se concedido o benefício em grau de recurso." (Apelação Cível n. 2012.091896-2, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012353-1, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA AUTARQUIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ACIDENTE LABORAL IN ITINERE. FRATURA DO 5º METATARSIANO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INPC ATÉ 30.6.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO T...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. OCORRÊNCIA. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido aos autos o contrato bancário, pois ao consumidor, na maioria das vezes, apenas é franqueada cópia em branco, tal fato não tem o condão de impedir dar guarida às suas alegações, que devem possuir caráter de veracidade, até que a instrução processual permita a devida verificação. A Constituição Federal traz a proteção do consumidor como direito fundamental (art. 5º, XXXII), de modo que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicabilidade obrigatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013543-3, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. OCORRÊNCIA. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido ao...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO SOBRESTAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE PENDE DE ANÁLISE O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO QUE REJEITOU PEDIDO VEICULADO EM AÇÃO RESCISÓRIA, CUJO OBJETO ERA O TÍTULO JUDICIAL RETRO. ALEGAÇÃO, AINDA, DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO, QUE TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO QUE SEGUE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que a agravante pretende ver sobrestado o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, a qual determinou a desocupação de área situada na Praia dos Naufragados, bem como a remoção da edificação e materiais ali existentes, ao fundamento de que a ação rescisória aforada com o propósito de desconstituir aquele decisum ainda não transitou em julgado, bem como que há legislação superveniente que autoriza o uso econômico-sustentável da área. Alegações que não se prestam ao fim colimado; a uma, porquanto já houve o julgamento de improcedência da prefalada rescisória, e até mesmo foi desprovido o recurso especial interposto contra o respectivo aresto, pendendo de análise tão somente os aclaratórios opostos; e, a duas, porque as leis posteriores não asseguram, por si sós, o direito da parte, pois obrigatória, fosse o caso de aplicá-las, a comprovação de que o seu imóvel está situado fora dos limites do Parque da Serra do Tabuleiro. Nesse cenário, porque insatisfeitos os pressupostos previstos no art. 475-M do CPC, o desprovimento do agravo é de rigor, ainda, que, efetivamente, em ações similares àquela na qual foi proferida a decisão exequenda, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina tenha entabulado acordo, tolerando a permanência dos réus em imóveis também situados nos Naufragados, condicionado a determinadas condições, v.g. impossibilidade de novas edificações e destinação do imóvel tão somente para moradia (fls. 21-22). Entretanto, é providência que compete ao Parquet, requerendo-a de ofício, ou até mesmo por provocação da parte, ao Judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059847-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO SOBRESTAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE PENDE DE ANÁLISE O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO QUE REJEITOU PEDIDO VEICULADO EM AÇÃO RESCISÓRIA, CUJO OBJETO ERA O TÍTULO JUDICIAL RETRO. ALEGAÇÃO, AINDA, DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEGISLAÇÃO, QUE TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO QUE SEGUE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que a agravante pretende ver sobrestado o cumprimento de sentença proferida em ação civi...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMAS NA COLUNA CERVICAL E TENDINITE LEVE EM OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL, PORÉM REVERSÍVEL, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDOS. RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse auxílio-doença é medida que se impõe." (Apelação Cível n. 2013.065230-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.12.2013) "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação". (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003056-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMAS NA COLUNA CERVICAL E TENDINITE LEVE EM OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL, PORÉM REVERSÍVEL, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. HONORÁRI...
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO COM OS SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040854-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO COM OS SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040854-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO TORNOZELO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080649-8, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO TORNOZELO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080649-8, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. SEQUELA DE FRATURA DE PUNHO DIREITO. SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA TÉCNICA DÚBIA, IMPRECISA E INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. A "prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni; AC n. 2007.038726-4, Des. Sônia Maria Schmitz). Havendo evidente divergência nas respostas aos quesitos formulados pelas partes, impõe-se a anulação do processo para a realização de nova perícia. (AC n. 2012.061916-7, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082197-1, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. SEQUELA DE FRATURA DE PUNHO DIREITO. SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA TÉCNICA DÚBIA, IMPRECISA E INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. A "prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni; AC n. 2007.038726-4, Des. Sônia Maria Schmitz). Havendo evidente divergência...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. SEQUELAS TRAUMÁTICAS EM PERNA DIREITA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL, PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO PROVIDOS. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual". (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação". (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008874-9, de Ipumirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. SEQUELAS TRAUMÁTICAS EM PERNA DIREITA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL, PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS A...
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO PÉ DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, §2º, DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081277-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO PÉ DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, §2º, DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081277-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS. 1) APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PROVIDO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO: RITALINA 10 MG. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DO FáRMACO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050851-6, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS. 1) APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PROVIDO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO: RITALINA 10 MG. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DO FáRMACO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Nos temos do art. 3...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público