RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01130
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - DESCOMPASSO COM O ACORDÃO
PROFERIDO. Constatado o descompasso entre o acórdão proferido e as
razões recursais, impõe-se a negativa de seguimento ao
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - DESCOMPASSO COM O ACORDÃO
PROFERIDO. Constatado o descompasso entre o acórdão proferido e as
razões recursais, impõe-se a negativa de seguimento ao
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02192-04 PP-00755
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02192-04 PP-00633
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01136
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02191-05 PP-00961
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a
submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02185-05 PP-00968
EMENTA: 1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária
(aplicação de multa em embargos de declaração); alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária
(aplicação de multa em embargos de declaração); alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Agravo
regimental manifestamen...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01472
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado
imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte (Súmula 639) e
cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do
agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado
imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte (Súmula 639) e
cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do
agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01596
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2004. CONSTITUCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a constitucionalidade da
Medida Provisória 2.180-35/2004, com interpretação conforme, de modo
a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa,
contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei como de pequeno valor.
II. - Voto
vencido do Ministro Carlos Velloso na questão prejudicial de
constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade formal do
art. 1º-D da Lei 9.494/97.
III. - Questão decidida tal como posta
no RE da União, ora agravada: constitucionalidade do art. 1º-D da
Lei 9.494/97, com redação dada pela Med. Prov. 2.180-35/2001.
IV. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2004. CONSTITUCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a constitucionalidade da
Medida Provisória 2.180-35/2004, com interpretação conforme, de modo
a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa,
contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00070 EMENT VOL-02184-05 PP-01009
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO RECURSO
PELO RELATOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MATÉRIA DE FATO.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e dar provimento a este ¾ R.I./S.T.F., art. 21, §
1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei
9.756/98 ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Hipótese em que a
apreciação do recurso extraordinário não prescinde do reexame da
prova, o que não é possível. Súmula 279-STF.
III. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO RECURSO
PELO RELATOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MATÉRIA DE FATO.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e dar provimento a este ¾ R.I./S.T.F., art. 21, §
1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei
9.756/98 ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Hipótese em que a
apreciação do recurso extraordinário não prescinde do reexame da
prova, o que não é possível. Súmu...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00069 EMENT VOL-02184-04 PP-00844
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02186-07 PP-01286
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02185-06 PP-01145
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-05 PP-00957
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que implementadas as
condições pelo servidor - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Constituição Federal de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Ementa
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que implementadas as
condições pelo servidor - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Constituição Federal de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Data do Julgamento:02/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-01 PP-00197 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 165-177 RPTGJ v. 1, n. 2, 2006, p. 25-30 RMP n. 31, 2009, p. 193-202
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02183-06 PP-01204
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litig...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-03 PP-00543
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 191 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A aplicação do
artigo 191 do Código de Processo Civil é incabível no caso em
análise, vez que, conforme se observa no acórdão recorrido, somente
a agravante interpôs recurso de apelação. Assim, a inexistência da
figura do litisconsórcio à época da interposição do recurso
extraordinário não enseja o direito ao prazo em dobro para recorrer,
o que evidencia a intempestividade do recurso.
2. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 191 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A aplicação do
artigo 191 do Código de Processo Civil é incabível no caso em
análise, vez que, conforme se observa no acórdão recorrido, somente
a agravante interpôs recurso de apelação. Assim, a inexistência da
figura do litisconsórcio à época da interposição do recurso
extraordinário não enseja o direito ao prazo em dobro para recorrer,
o que evidencia a intempestividade do recurso.
2. Controvérsia
decidid...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02186-07 PP-01257 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 149-150
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-03 PP-00532
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02183-07 PP-01258
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:16/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02183-06 PP-01049