RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL
ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. Compete às instâncias ordinárias o
exame da repercussão neste processo da decisão que julgou ação civil
pública sobre a mesma matéria dos autos e de eventual cerceamento
de defesa sofrido pelo recorrente, em razão da aplicação das normas
de processo civil.
2. Incide, ademais, na espécie o enunciado das
Súmulas STF nº 279 e 636.
3. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL
ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. Compete às instâncias ordinárias o
exame da repercussão neste processo da decisão que julgou ação civil
pública sobre a mesma matéria dos autos e de eventual cerceamento
de defesa sofrido pelo recorrente, em razão da aplicação das normas
de processo civil.
2. Incide, ademais, na espécie o enunciado das
Súmulas STF nº 279 e 636.
3. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-07 PP-01550
EMENTA: I.Presidente da República: depoimento pessoal: prerrogativa
de função (C. Pr. Civil, art. 344, comb. com o art.411 e parágrafo
único).
1. As inspirações teleológicas da prerrogativa de função
não são elididas pela circunstância de a autoridade não figurar no
processo como testemunha, mas como parte.
2. A prerrogativa de os
dignitários referidos no art. 411 C.Pr.Civ. poderem designar o
local e o tempo de sua inquirição, para não se reduzir a mero
privilégio, há de ser vista sob a perspectiva dos percalços que, sem
ela, poderiam advir ao exercício de suas altas funções, em relação
às quais pouco importa que a audiência se faça na qualidade de
testemunha ou de parte.
II. Investigação judicial eleitoral:
defesa escrita (LC 64/90, art. 22; L. 9.504/97, art. 96).
1.Nem a
disciplina legal da investigação judicial - objeto do art. 22 da LC
64/90, nem a da representação por infringência à L. 9.504/97 -
objeto do seu art.96 e, a rigor, a adequada à espécie - contêm
previsão de depoimento pessoal do investigado ou representado;
limitam-se ambas a facultar-lhe o oferecimento de defesa
escrita.
2.O silêncio da lei eleitoral a respeito não é casual,
mas eloqüente: o depoimento pessoal, no processo civil, é
primacialmente um ensaio de obter-se a confissão da parte, a qual,
de regra, não tem relevo no processo eleitoral, dada a
indisponibilidade dos interesses de que nele se cuidam.
3.Entre
as diligências determináveis de ofício previstas no art. 22, VI, da
LC 64/90 não está a de compelir o representado - ainda mais, sob a
pena de confissão, de manifesta incompatibilidade com o Processo
Eleitoral - à prestação de depoimento pessoal, ônus que a lei não
lhe impõe.
4.A circunstância de que no Processo Eleitoral não
estivesse compelido a fazê-lo, reforça, porém, que, se dispondo a
depor, não seja o paciente privado da prerrogativa que teria se
arrolado como testemunha em qualquer processo de escolher o local,
dia e hora do depoimento.
Ementa
I.Presidente da República: depoimento pessoal: prerrogativa
de função (C. Pr. Civil, art. 344, comb. com o art.411 e parágrafo
único).
1. As inspirações teleológicas da prerrogativa de função
não são elididas pela circunstância de a autoridade não figurar no
processo como testemunha, mas como parte.
2. A prerrogativa de os
dignitários referidos no art. 411 C.Pr.Civ. poderem designar o
local e o tempo de sua inquirição, para não se reduzir a mero
privilégio, há de ser vista sob a perspectiva dos percalços que, sem
ela, poderiam advir ao exercício de suas altas funções, em relação
às quais p...
Data do Julgamento:09/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-2 PP-00329 RTJ VOL-00195-02 PP-00538 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 422-434
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL.
DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL
MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA.
Caso em que o policial autor do
disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa
contextura, não há falar de responsabilidade civil do
Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL.
DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL
MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA.
Caso em que o policial autor do
disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa
contextura, não há falar de responsabilidade civil do
Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00467
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO. A
sistemática do recurso extraordinário pressupõe o prequestionamento
da matéria versada no extraordinário, exigindo-se a observância
dessa formalidade no que se impugna decisão de turma
recursal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a vio...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-04 PP-00652
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a alcançar-se a uniformização
da jurisprudência, considerado texto de lei federal. Consoante
dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo 105 da Constituição
Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a alcançar-se a uniformização
da jurisprudência, considerado texto de lei federal. Consoante
dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo 105 da Constituição
Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02177-08 PP-01491
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.
LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 515, § 3º DO CPC.
INAPLICABILIDADE PARA OS CASOS DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DEFINIDA NO ART. 105, I, "b" DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRECEDENTE.
1. A litispendência pressupõe o
aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em
julgado decisão terminativa ou definitiva. Necessária, pois, a
identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e o pedido,
mediato e imediato.
2. Não há falar-se em litispendência entre
mandado de segurança e ação civil pública, quando naquele se discute
ato coator de Ministro de Estado quanto ao pagamento de proventos,
e nesta, a própria concessão dos benefícios por Governo
Estadual.
3. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC ---
inserido no capítulo da apelação --- aos casos de recurso ordinário
em mandado de segurança, visto tratar-se de competência definida no
texto constitucional. Precedente: RMS n. 24.309, Relator o Ministro
Marco Aurélio, DJ 30.04.2004.
4. Recurso ordinário julgado
parcialmente procedente, determinando-se a remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça para apreciação do mérito.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.
LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 515, § 3º DO CPC.
INAPLICABILIDADE PARA OS CASOS DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DEFINIDA NO ART. 105, I, "b" DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRECEDENTE.
1. A litispendência pressupõe o
aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em
julgado decisão terminativa ou definitiva. Necessária, pois, a
identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e o pedido,
mediato e imediato.
2. Não há falar-se em litispendência entre
mandado de...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02174-02 PP-00293 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 170-174 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 176-178 RTJ VOL 00192-02 PP-00692
EMENTA: I. Agravo regimental contra decisão que não admitiu
embargos de divergência: necessidade de impugnação dos fundamentos
da decisão agravada.
II. Embargos de divergência: deserção.
De
acordo com o artigo 511 do C.Pr.Civil, com a redação da L. 8.950,
de 13.12.1994, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF,
o embargante deve comprovar, no momento da interposição do recurso,
o recolhimento do preparo, sob pena de deserção:
precedentes.
III. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação do agravante à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
I. Agravo regimental contra decisão que não admitiu
embargos de divergência: necessidade de impugnação dos fundamentos
da decisão agravada.
II. Embargos de divergência: deserção.
De
acordo com o artigo 511 do C.Pr.Civil, com a redação da L. 8.950,
de 13.12.1994, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF,
o embargante deve comprovar, no momento da interposição do recurso,
o recolhimento do preparo, sob pena de deserção:
precedentes.
III. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação do agravante à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civ...
Data do Julgamento:30/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-03 PP-00422 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 163-165
I. Recurso extraordinário: alínea "b": devolução de toda a
questão de constitucionalidade da lei, sem limitação aos pontos
aventados na decisão recorrida. Precedente (RE 298.694, Pl.
6.8.2003, Pertence, DJ 23.04.2004).
II. Controle incidente de
inconstitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal
Federal.
Ainda que não seja essencial à solução do caso
concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de "guarda da
Constituição" - se furtar a enfrentar o problema de
constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR;
MS 20.505).
III. Medida provisória: requisitos de relevância
e urgência: questão relativa à execução mediante precatório,
disciplinada pelo artigo 100 e parágrafos da Constituição:
caracterização de situação relevante de urgência legislativa.
IV. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na
redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a
reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os
casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno
valor (CF/88, art. 100, § 3º).
Ementa
I. Recurso extraordinário: alínea "b": devolução de toda a
questão de constitucionalidade da lei, sem limitação aos pontos
aventados na decisão recorrida. Precedente (RE 298.694, Pl.
6.8.2003, Pertence, DJ 23.04.2004).
II. Controle incidente de
inconstitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal
Federal.
Ainda que não seja essencial à solução do caso
concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de "guarda da
Constituição" - se furtar a enfrentar o problema de
constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. SE 5.206-AgR;
MS 20.505).
III. Medida provisória: req...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-12-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-04 PP-00722
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas
razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a
violência ao preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do
recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais,
parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem.
Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos
diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei
Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas
razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a
violênci...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00017 EMENT VOL-02171-07 PP-01328
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe,
no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - O Ministério
Público tem legitimidade para propor ação civil pública,
fundamentada em inconstitucionalidade de lei, na qual opera-se
apenas o controle difuso ou incidenter tantum de
constitucionalidade. Precedente.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe,
no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - O Ministério
Público tem legitimidade para p...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02167-08 PP-01619 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 105-106
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que o servidor preenche
as condições exigidas - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Carta da República de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Ementa
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que o servidor preenche
as condições exigidas - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Carta da República de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Data do Julgamento:08/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00007 EMENT VOL-02183-01 PP-00165 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 204-213
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RETENÇÃO -
ARTIGO 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A competência para
processar e julgar ação cautelar ajuizada com a finalidade de ter-se
o imediato crivo do juízo primeiro de admissibilidade no
extraordinário interposto contra decisão interlocutória é da Corte
de origem, preservando-se, com isso, o sistema instrumental, mais
precisamente a interpretação conferida ao parágrafo único do artigo
800 do Código de Processo Civil pelo Plenário, relativamente ao
empréstimo de eficácia suspensiva ao citado recurso
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RETENÇÃO -
ARTIGO 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A competência para
processar e julgar ação cautelar ajuizada com a finalidade de ter-se
o imediato crivo do juízo primeiro de admissibilidade no
extraordinário interposto contra decisão interlocutória é da Corte
de origem, preservando-se, com isso, o sistema instrumental, mais
precisamente a interpretação conferida ao parágrafo único do artigo
800 do Código de Processo Civil pelo Plenário, relativamente ao
empréstimo de eficácia suspensiva ao citado recurso
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02165-01 PP-00007 RNDJ v. 6, n. 61, 2005, p. 114-115
EMENTA: 1. Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não da decisão rescindenda.
3. Multa processual
(C. Pr. Civil, art. 557, § 2º): necessidade de comprovação do
depósito da multa para recorrer; inaplicabilidade do art. 24-A da L.
9.028/95, que isentou o FGTS e a pessoa jurídica que o representa
em juízo do depósito prévio e a multa em ação rescisória.
4. Agravo
regimental de manifesta improcedência: condenação da agravante ao
pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557).
Ementa
1. Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não da decisão rescindenda.
3. Multa processual
(C. Pr. Civil, art. 557, § 2º): necessidade de comprovação do
depósito da multa para recorrer; inaplicabilidade do art. 24-A da L.
9.028/95, que isentou o FGTS e a pessoa jurídica que o representa
em juízo do...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00056 EMENT VOL-02163-06 PP-01086
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
TRABALHO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO:
DANOS MORAIS. C.F., art. 114.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Ação de reparação de danos
morais decorrentes da relação de emprego: competência da Justiça do
Trabalho: C.F., art. 114. Na fixação da competência da Justiça do
Trabalho, em casos assim, não importa se a controvérsia tenha base
na legislação civil. O que deve ser considerado é se o litígio
decorre da relação de trabalho.
III. - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
TRABALHO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO:
DANOS MORAIS. C.F., art. 114.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Ação de reparação de danos
morais decorrentes da relação de emprego: competência da Justiça do
Trabalho: C.F., art. 114. Na fixação da competência da Justiça do
Trabalho, em casos assim, não importa se a controvérsia tenha base
na legislação civil. O que d...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00080 EMENT VOL-02161-04 PP-00740 RTJ VOL-00191-02 PP-00732
EMENTA: 1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer;
inaplicabilidade do art. 24-A da L. 9.028/95, que isentou o FGTS e a
pessoa jurídica que o representa em juízo do depósito prévio e da
multa em ação rescisória.
2. Agravo regimental de manifesta
improcedência: condenação da agravante ao pagamento da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557).
Ementa
1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer;
inaplicabilidade do art. 24-A da L. 9.028/95, que isentou o FGTS e a
pessoa jurídica que o representa em juízo do depósito prévio e da
multa em ação rescisória.
2. Agravo regimental de manifesta
improcedência: condenação da agravante ao pagamento da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557).
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00056 EMENT VOL-02163-05 PP-01018
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL
ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. Compete às instâncias ordinárias o
exame da repercussão neste processo da decisão que julgou ação civil
pública sobre a mesma matéria dos autos e de eventual cerceamento
de defesa sofrido pelo recorrente, em razão da aplicação das normas
de processo civil.
2. Incide, ademais, na espécie o enunciado das
Súmulas STF nº 279 e 636.
3. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL
ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. Compete às instâncias ordinárias o
exame da repercussão neste processo da decisão que julgou ação civil
pública sobre a mesma matéria dos autos e de eventual cerceamento
de defesa sofrido pelo recorrente, em razão da aplicação das normas
de processo civil.
2. Incide, ademais, na espécie o enunciado das
Súmulas STF nº 279 e 636.
3. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-06 PP-01081
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PARLAMENTAR: IMUNIDADE MATERIAL: CF, ART.
53. RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO MORAL: ATO OFENSIVO EMANADO DE
PARLAMENTAR: INOCORRÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL.
I. - As
manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício
estrito do mandato, mas em conseqüência deste, estão abrangidas pela
imunidade material, que alcança, também, o campo da
responsabilidade civil. Precedentes do STF: RE 210.917/RJ, Min. S.
Pertence, "DJ" de 18.6.2001; RE 220.687/MG, Min. C. Velloso, 2ª T.,
"DJ" de 28.05.99; Inq 874-AgR/BA, Min. C. Velloso, Plenário, "DJ" de
26.5.95.
II. - As palavras dos parlamentares, que não tenham sido
proferidas no exercício e nem em conseqüência do mandato, não estão
abrangidas pela imunidade material. É que há de existir, entre a
atividade parlamentar e as declarações do congressista, nexo causal.
Precedente do STF: Inq 1.710/SP, Min. S. Sanches, "DJ" de
28.6.2002.
III. - No caso, não há nexo de causalidade entre a
atividade parlamentar e as declarações do congressista.
IV. - RE
conhecido, mas improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PARLAMENTAR: IMUNIDADE MATERIAL: CF, ART.
53. RESPONSABILIDADE CIVIL: DANO MORAL: ATO OFENSIVO EMANADO DE
PARLAMENTAR: INOCORRÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL.
I. - As
manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício
estrito do mandato, mas em conseqüência deste, estão abrangidas pela
imunidade material, que alcança, também, o campo da
responsabilidade civil. Precedentes do STF: RE 210.917/RJ, Min. S.
Pertence, "DJ" de 18.6.2001; RE 220.687/MG, Min. C. Velloso, 2ª T.,
"DJ" de 28.05.99; Inq 874-AgR/BA, Min. C. Velloso, Plenário, "DJ" de
26.5.95.
II. - As palavra...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00377 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 259-263
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA
LEI 9.868. ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ALÍNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230/1991 DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO
EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Norma estadual que atribui à Defensoria
Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais
processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do
cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual
restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência
jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.
2. Declaração da
inconstitucionalidade da expressão "bem como assistir,
judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato
praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais",
contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual
10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta
acolhida, nos termos do art. 27 da Lei 9.868, para que declaração de
inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de
2004.
3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45
da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
4. Ação julgada
parcialmente procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA
LEI 9.868. ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ALÍNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230/1991 DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO
EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Norma estadual que atribui à Defensoria
Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais
processados civil ou...
Data do Julgamento:02/08/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-02 PP-00189 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 96-115 RDA n. 240, 2005, p. 287-297 RTJ VOL-00193-01 PP-00117
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada, peça de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr.
Civil.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade: a oportunidade para a agravante instruir o recurso
é a da sua interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo
como considerar peça juntada após esse momento.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada, peça de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr.
Civil.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade: a oportunidade para a agravante instruir o recurso
é a da sua interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo
como considerar peça juntada após esse momento.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00267 EMENT VOL-02159-06 PP-01166
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso cabível
não possui estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição sem o
acesso ao Supremo Tribunal Federal.
PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A
controvérsia sobre a incidência, ou não, da prescrição, cinge-se ao
campo legal, descabendo concluir pela violência à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso cabível
não possui estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição sem o
acesso ao Supremo Tribunal Federal.
PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A
controvérsia sobre a incidência, ou não, da prescrição, cinge-se ao
campo legal, descabendo concluir pela violência à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de...
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02161-05 PP-00923