RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas
razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a
violência ao preceito evocado pelo recorrente.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou tese explícita a respeito do fato jurígeno veiculado nas
razões recursais, inviabilizado fica o entendimento sobre a
violênci...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-03 PP-00535
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02207-09 PP-01664
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-04 PP-00845
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02202-12 PP-02550
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00019 EMENT VOL-02202-12 PP-02458
CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO - CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO
RURAL - REGÊNCIA. Tratando-se de controvérsia sobre contrato de
trabalho extinto antes da vigência da Emenda Constitucional nº
28/00, descabe evocá-la como de observância obrigatória.
AGRAVO
- ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO - CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO
RURAL - REGÊNCIA. Tratando-se de controvérsia sobre contrato de
trabalho extinto antes da vigência da Emenda Constitucional nº
28/00, descabe evocá-la como de observância obrigatória.
AGRAVO
- ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02202-12 PP-02539
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02202-06 PP-01084
EMENTA: Habeas corpus contra decreto de prisão civil de Juiz do
Trabalho: coação atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho:
coexistência de acórdãos diversos para o mesmo caso, emanados de
tribunais de idêntica hierarquia (STJ e TST) : validade do acórdão
do STJ, no caso, dado que as impetrações foram julgadas antes da EC
45/04.
Até a edição da EC 45/04, firme a jurisprudência do
Tribunal em que, sendo o habeas corpus uma ação de natureza penal, a
competência para o seu julgamento "será sempre de juízo criminal,
ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como
no caso de infidelidade de depositário, em execução de sentença";
e, por isso, quando se imputa coação a Juiz do Trabalho de 1º Grau,
compete ao Tribunal Regional Federal o seu julgamento, dado que a
Justiça do Trabalho não possui competência criminal (v.g., CC 6.979,
15.8.91, Velloso, RTJ 111/794; HC 68.687, 2ª T., 20.8.91, Velloso,
DJ 4.10.91).
Ementa
Habeas corpus contra decreto de prisão civil de Juiz do
Trabalho: coação atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho:
coexistência de acórdãos diversos para o mesmo caso, emanados de
tribunais de idêntica hierarquia (STJ e TST) : validade do acórdão
do STJ, no caso, dado que as impetrações foram julgadas antes da EC
45/04.
Até a edição da EC 45/04, firme a jurisprudência do
Tribunal em que, sendo o habeas corpus uma ação de natureza penal, a
competência para o seu julgamento "será sempre de juízo criminal,
ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como
no caso de infide...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02205-2 PP-00307
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - INVIABILIDADE. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao reexame de pronunciamento
judicial calcado em interpretação de norma legal.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - INVIABILIDADE. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao reexame de pronunciamento
judicial calcado em interpretação de norma legal.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00024 EMENT VOL-02202-04 PP-00725
RECURSO - PRAZO EM DOBRO - ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA MEDIANTE PEÇA ÚNICA. O disposto no artigo
191 do Código de Processo Civil não alcança situação jurídica
reveladora de atuação em causa própria mediante peça única subscrita
por ambas as partes
Ementa
RECURSO - PRAZO EM DOBRO - ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA MEDIANTE PEÇA ÚNICA. O disposto no artigo
191 do Código de Processo Civil não alcança situação jurídica
reveladora de atuação em causa própria mediante peça única subscrita
por ambas as partes
Data do Julgamento:22/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00021 EMENT VOL-02202-13 PP-02669 RDDP n. 32, 2005, p. 235
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02202-12 PP-02573
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Conforme
jurisprudência desta Suprema Corte, o recurso não pode ser
considerado ato urgente, para fins de aplicação do art. 13 do Código
de Processo Civil.
2. Assim, correto o despacho impugnado ao
apontar a inexistência do regimental interposto contra a decisão
singular que negou provimento ao extraordinário, pois subscrito por
procuradora que não possuía poderes para agir em nome da parte.
3.
Agravo regimental improvido
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Conforme
jurisprudência desta Suprema Corte, o recurso não pode ser
considerado ato urgente, para fins de aplicação do art. 13 do Código
de Processo Civil.
2. Assim, correto o despacho impugnado ao
apontar a inexistência do regimental interposto contra a decisão
singular que negou provimento ao extraordinário, pois subscrito por
procuradora que não possuía poderes para agir em nome da parte.
3.
Agravo regimental improvido
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-08 PP-01503
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que o servidor preenche
as condições exigidas - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Carta da República de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Ementa
APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas
constitucionais e legais em vigor na data em que o servidor preenche
as condições exigidas - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR
REFORMADO. A Carta da República de 1967 bem como a de 1988, na
redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não
obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a
posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens
respectivas.
Data do Julgamento:09/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-02 PP-00278 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 202-206
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00019 EMENT VOL-02202-12 PP-02385
EMENTA: 1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida
por órgão colegiado: não conhecimento: precedentes.
2. Agravo
regimental com intuito manifestamente protelatório: caracterização
de má-fé (C. Pr. Civil, art. 17, VII): condenação ao pagamento de
multa e de indenização, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida
por órgão colegiado: não conhecimento: precedentes.
2. Agravo
regimental com intuito manifestamente protelatório: caracterização
de má-fé (C. Pr. Civil, art. 17, VII): condenação ao pagamento de
multa e de indenização, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00006 EMENT VOL-02197-3 PP-00530
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Rel. Min. Carlos Velloso, declarou,
incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº
9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001. Esta Casa de Justiça, conferindo ao dispositivo
interpretação conforme, reduziu sua aplicação à hipótese de
execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de
Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (§ 3º do art. 100
da Constituição Republicana).
Precedentes: REs 440.317, Relator o
Min. Carlos Velloso, 439.253, Relator o Min. Sepúlveda Pertence;
439.433, Relator o Min. Marco Aurélio; e 433.443, Relator o Min.
Cezar Peluso.
De outra parte, discutir sobre o cabimento de
honorários advocatícios nas execuções baseadas em título judicial
oriundo de Ação Civil Pública é matéria que, não havendo sido objeto
de discussão perante a Corte de origem nem suscitada nas razões do
apelo extremo, constitui inovação insuscetível de ser apreciada
nesta oportunidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Rel. Min. Carlos Velloso, declarou,
incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº
9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001. Esta Casa de Justiça, conferindo ao dispositivo
interpretação conforme, reduziu sua aplicação à hipótese de
execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00081 EMENT VOL-02218-06 PP-01172
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-04153
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM
REDAÇÃO DA MP 2.180/01. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A incidência dos
honorários advocatícios em ação civil pública não foi matéria
debatida pelo acórdão recorrido, que se limitou a aferir o cabimento
do pagamento da sucumbência nas execuções não embargadas contra a
Fazenda Pública.
2. A agravante busca rediscutir matéria já
pacificada pela Corte no julgamento do RE 420.816, DJ 06.10.04,
quando o Plenário declarou a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei
9.494/97, com a redação da MP 2.180/01, e, com interpretação
conforme a Constituição, reduziu-lhe "a aplicação à hipótese de
execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de
Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor, objeto do § 3º do
artigo 100 da Constituição." Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM
REDAÇÃO DA MP 2.180/01. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A incidência dos
honorários advocatícios em ação civil pública não foi matéria
debatida pelo acórdão recorrido, que se limitou a aferir o cabimento
do pagamento da sucumbência nas execuções não embargadas contra a
Fazenda Pública.
2. A agravante busca rediscutir matéria já
pacificada pela Corte no julgamento do RE 420.816, DJ 06.10.04,
quando o Plenário declarou a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei
9.494/97,...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00064 EMENT VOL-02197-10 PP-02004
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA DE
ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem que a
taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o
contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, forçoso é concluir
pela ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da
alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, no
que glosado o tributo.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA DE
ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem que a
taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o
contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, forçoso é concluir
pela ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da
alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, no
que glosado o tributo.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de P...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00072 EMENT VOL-02199-07 PP-01385
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil do Estado. Ato praticado por policial civil.
Indenização. Aplicação da súmula 279. Não se admite, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame prévio
de provas.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil do Estado. Ato praticado por policial civil.
Indenização. Aplicação da súmula 279. Não se admite, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame prévio
de provas.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa....
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00030 EMENT VOL-02196-03 PP-00426