CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS - PERÍODO COBERTO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Consoante dispõe o inciso II do artigo 195
da Constituição Federal, na redação imprimida pela Emenda
Constitucional nº 20/98, descabe a cobrança de contribuição social
sobre os proventos de aposentadoria.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS - PERÍODO COBERTO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Consoante dispõe o inciso II do artigo 195
da Constituição Federal, na redação imprimida pela Emenda
Constitucional nº 20/98, descabe a cobrança de contribuição social
sobre os proventos de aposentadoria.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00474 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 154-155 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 472-474
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180-35/2001. PRECLUSÃO DO FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
O Superior Tribunal de Justiça,
ao apreciar o recurso especial simultaneamente interposto, entendeu
que são devidos honorários advocatícios em sede de execução contra a
Fazenda Pública, decorrente de sentença proferida em ação civil
pública julgada procedente. Afastou, assim, a regra do art. 1º-D da
Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória nº
2.180/2001.
Logo, ante o trânsito em julgado da decisão recorrida,
no tocante à matéria infraconstitucional suficiente, incide o óbice
da Súmula 283 desta colenda Corte. Menciono, nesse sentido, a
seguinte decisão monocrática: RE 444.660, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180-35/2001. PRECLUSÃO DO FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
O Superior Tribunal de Justiça,
ao apreciar o recurso especial simultaneamente interposto, entendeu
que são devidos honorários advocatícios em sede de execução contra a
Fazenda Pública, decorrente de sentença proferida em ação civil
pública julgada procedente. Afastou, assim, a regra do art. 1º-D da
Lei nº 9.494/97,...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00964
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-15 PP-03114
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00023 EMENT VOL-02222-08 PP-01547
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00011 EMENT VOL-02217-07 PP-01263
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00010 EMENT VOL-02217-06 PP-01127
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão impugnado está
alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável é a
interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão impugnado está
alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável é a
interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00009 EMENT VOL-02217-05 PP-00988
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRANSPORTE
COLETIVO - PASSAGEM - PREÇO. O Ministério Público é parte legítima
para propor ação civil pública voltada a infirmar preço de passagem
em transporte coletivo
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRANSPORTE
COLETIVO - PASSAGEM - PREÇO. O Ministério Público é parte legítima
para propor ação civil pública voltada a infirmar preço de passagem
em transporte coletivo
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-03 PP-00524 RB v. 18, n. 512, 2006, p. 34-35
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00023 EMENT VOL-02222-07 PP-01299
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02216-04 PP-00703 RDECTRAB v. 12, n. 138, 2006, p. 206-210
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-05 PP-00905
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do
agravo. Deve conhecido o agravo, quando prequestionada a matéria
constitucional, sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor Público. Policial civil. Vencimentos. Regime jurídico.
Ofensa à garantia de irredutibilidade. Inexistência. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A Lei nº 9.264/96, que
modificou a organização da Carreira de Policial Civil do Distrito
Federal, até então regida pelo Decreto-Lei nº 2.266/85, não feriu o
princípio da irredutibilidade de vencimentos, porque lhes preservou
o montante global.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do
agravo. Deve conhecido o agravo, quando prequestionada a matéria
constitucional, sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor Público. Policial civil. Vencimentos. Regime jurídico.
Ofensa à garantia de irredutibilidade. Inexistência. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A Lei nº 9.264/96, que
modificou a organização da Carreira de Policial Civil do Distrito
Federal, até então reg...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-03 PP-00581
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00012 EMENT VOL-02217-07 PP-01284
EMENTA: Crime de desobediência: caracterização: descumprimento de
ordem judicial que determinou apreensão e entrega de veículo, sob
expressa cominação das penas da desobediência.
Caso diverso
daquele em que há cominação legal exclusiva de sanção civil ou
administrativa para um fato específico, quando, para a doutrina
majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RHC 59.610,
1ª T., 13.4.82, Néri da Silveira, RTJ 104/599; RHC 64.142, 2ª T.,
2.9.86, Célio Borja, RTJ 613/413), deve ser excluída a sanção penal
se a mesma lei dela não faz ressalva expressa.
Por isso, incide
na espécie o princípio da independência das instâncias civil,
administrativa e penal.
Ementa
Crime de desobediência: caracterização: descumprimento de
ordem judicial que determinou apreensão e entrega de veículo, sob
expressa cominação das penas da desobediência.
Caso diverso
daquele em que há cominação legal exclusiva de sanção civil ou
administrativa para um fato específico, quando, para a doutrina
majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RHC 59.610,
1ª T., 13.4.82, Néri da Silveira, RTJ 104/599; RHC 64.142, 2ª T.,
2.9.86, Célio Borja, RTJ 613/413), deve ser excluída a sanção penal
se a mesma lei dela não faz ressalva expressa.
Por isso, incide
na espécie o princíp...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-02 PP-00207
PESSOA JURÍDICA - DANO À REPUTAÇÃO - RESSARCIMENTO. Longe fica de
vulnerar a Constituição Federal o entendimento de que ocorre a
proteção constitucional das pessoas jurídicas no que, atuando no
mercado, devem gozar de boa reputação, afastando-a o protesto
indevido de título de crédito por estabelecimento bancário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
PESSOA JURÍDICA - DANO À REPUTAÇÃO - RESSARCIMENTO. Longe fica de
vulnerar a Constituição Federal o entendimento de que ocorre a
proteção constitucional das pessoas jurídicas no que, atuando no
mercado, devem gozar de boa reputação, afastando-a o protesto
indevido de título de crédito por estabelecimento bancário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-04 PP-00741
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litig...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00663
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe à agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da
não-aplicação, na via recursal extraordinária, da disposição contida
no art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe à agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da
não-aplicação, na via recursal extraordinária, da disposição contida
no art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02207-10 PP-01891
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil objetiva. Negativa dos requisitos factuais.
Reexame. Impossibilidade. Aplicação da súmula 279. Não se admite
recurso extraordinário tendente a rever fatos à luz das
provas.
2. DESLEALDADE PROCESSUAL. Litigância de má-fé.
Caracterização. Interposição de recurso contrário a jurisprudência
assentada do Supremo. Improvimento ao agravo regimental. Imposição
de multa. Valor demasiado desta por conta do valor da causa. Redução
com base no art. 18 do CPC. Embargos declaratórios recebidos, em
parte, para esse fim. Se, perante o valor elevado da causa, é
demasiada a multa imposta com base no art. 557, § 2º, cc. arts. 14,
II e III, e 17, VII, do Código de Processo Civil, pode reduzida a
valor inferior ao mínimo, nos termos do seu art. 18.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil objetiva. Negativa dos requisitos factuais.
Reexame. Impossibilidade. Aplicação da súmula 279. Não se admite
recurso extraordinário tendente a rever fatos à luz das
provas.
2. DESLEALDADE PROCESSUAL. Litigância de má-fé.
Caracterização. Interposição de recurso contrário a jurisprudência
assentada do Supremo. Improvimento ao agravo regimental. Imposição
de multa. Valor demasiado desta por conta do valor da causa. Redução
com base no art. 18 do CPC. Embargos declaratórios recebidos, em
parte, para esse fim. Se, peran...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02206-11 PP-02072 RDDP n. 32, 2005, p. 221
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02207-07 PP-01412
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-05 PP-00937