EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.038/90.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária,
acerca da subsistência do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 em matéria
penal, restringindo-se a Lei n.º 8.950/94, que ampliou o prazo de
interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do
processo civil (AgCr 197.032-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
de 05.12.97).
Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei
n.º 9.132/95.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.038/90.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária,
acerca da subsistência do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 em matéria
penal, restringindo-se a Lei n.º 8.950/94, que ampliou o prazo de
interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do
processo civil (AgCr 197.032-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
de 05.12.97).
Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei
n.º 9.132/95.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05569
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA
AÇÃO RESCISÓRIA. DESPACHO SANEADOR. REALIZAÇÃO DE PROVAS POR
INICIATIVA DO JUIZ. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A preclusão é instituto processual que importa em
sanção à parte, não alcançando o magistrado que, em qualquer
estágio do procedimento, de ofício, pode ordenar a realização
das provas que entender imprescindíveis à formação de sua
convicção.
2. Código de Processo Civil, artigo 130. Aplicação do
princípio do livre convencimento do juiz, a quem cabe a direção
do processo, determinando, inclusive, as diligências
necessárias à solução da lide. Instrução probatória. Preclusão
pro judicato. Inexistência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA
AÇÃO RESCISÓRIA. DESPACHO SANEADOR. REALIZAÇÃO DE PROVAS POR
INICIATIVA DO JUIZ. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A preclusão é instituto processual que importa em
sanção à parte, não alcançando o magistrado que, em qualquer
estágio do procedimento, de ofício, pode ordenar a realização
das provas que entender imprescindíveis à formação de sua
convicção.
2. Código de Processo Civil, artigo 130. Aplicação do
princípio do livre convencimento do juiz, a quem cabe a direção
do processo, determinando, inclusive,...
Data do Julgamento:04/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00261 EMENT VOL-02056-01 PP-00025
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - FGTS - Correção monetária nas contas vinculadas ao
Fundo. Custas e honorários advocatícios estabelecidos na forma do
artigo 21 do Código de Processo Civil.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - FGTS - Correção monetária nas contas vinculadas ao
Fundo. Custas e honorários advocatícios estabelecidos na forma do
artigo 21 do Código de Processo Civil.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-07 PP-01349
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INCRA E AO
FUNRURAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. O voto condutor do acórdão da Apelação, além dos
fundamentos infraconstitucionais que adotou, abordou o art.
165, XVI, da E.C. nº 1/69, e o art. 195, I, II, III, da C.F.
de 1988.
Nos Embargos Declaratórios, as contribuintes
voltaram ao art. 195 da CF/88, e, além disso, focalizaram
apenas a Emenda Constitucional nº 18/65.
2. No R.E., com base no art. 102, III, "a",
alegaram, tão-somente, que o julgamento regional violou os
seguintes artigos da Constituição Federal: 150, I, 5º, II,
150, IV, 149 e 153.
Afora isso, fizeram considerações sobre os arts.
154, I, 201, § 1º, 21, 2º, I e 165, XVI, da Constituição.
Todavia, nenhum dos temas focalizados no R.E.
havia sido abordado no julgamento da Apelação, nos Embargos
Declaratórios e no aresto que os rejeitou, o que justificou,
quanto a eles, a aplicação das Súmulas 282 e 356.
3. Por outro lado, os temas do inciso XVI do art.
165 da E.C. nº 1/69 e do art. 195, I, II e III, da CF/88,
estes expressamente abordados no acórdão da Apelação, não
foram enfrentados no R.E. (Súmula 283).
4. Quanto à Emenda Constitucional nº 18/65 (cujo
prequestionamento, antes do julgamento da Apelação, não foi
demonstrado com cópia de suas contra-razões), limitaram-se
as contribuintes a fazer certas considerações, sem afirmar
que o aresto a violou, o que seria indispensável, se fosse o
caso.
5. Quanto a não haver acertado o Superior Tribunal
de Justiça, ao não conhecer do Recurso Especial sobre a
matéria infraconstitucional, é questão estranha ao presente
Recurso Extraordinário, voltado, apenas, contra o julgado
regional.
6. Por todas essas razões e pelo mais que ficou
dito na impugnação do INSS, é de se concluir que o acórdão
embargado não contém qualquer omissão, contrariedade ou
obscuridade.
7. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se aos embargantes a multa de um
por cento sobre o valor da causa (devidamente corrigida),
nos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de
Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INCRA E AO
FUNRURAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. O voto condutor do acórdão da Apelação, além dos
fundamentos infraconstitucionais que adotou, abordou o art.
165, XVI, da E.C. nº 1/69, e o art. 195, I, II, III, da C.F.
de 1988.
Nos Embargos Declaratórios, as contribuintes
voltaram ao art. 195 da CF/88, e, além disso, focalizaram
apenas a Emenda Const...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-04 PP-00707
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo
Regimental, por falta de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada, resolvendo, assim, mera questão
processual.
2. Não havia, pois, no julgado do S.T.J., matéria
constitucional a ser enfrentada, pelo S.T.F., em R.E.
3. E se questões constitucionais tinham sido
focalizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em grau de
apelação, seu aresto é que deveria ter sido impugnado,
mediante Recurso Extraordinário para esta Corte. Não o do
Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a manter o não
seguimento do Recurso Especial, por fundamentos
infraconstitucionais.
4. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se aos embargantes a multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa (devidamente
corrigida), nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo
Regimental, por falta de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada, resolvendo, assim, mera questão
processual.
2. Não havia, pois, no julgado do S.T.J., matéria
constitucional a ser enfrentada, pelo S.T.F., em R.E.
3. E se questões constitucionais tinham sido
focalizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em grau de
ape...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02065-04 PP-00767
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO
STF). AGRAVO.
1. A única alegação do R.E. foi no sentido de que o
aresto extraordinariamente recorrido violou o inciso II do
art. 5o da C.F.
2. Sucede que o julgado não focalizou esse tema,
não atendido, assim, o requisito do prequestionamento
(Súmulas nºs 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má aplicação e/ou interpretação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO
STF). AGRAVO.
1. A única alegação do R.E. foi no sentido de que o
aresto extraordinariamente recorrido violou o inciso II do
art. 5o da C.F.
2. Sucede que o julgado não focalizou esse tema,
não atendido, assim, o requisito do prequestionamento
(Súmulas nºs 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Rec...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00055 EMENT VOL-02060-04 PP-00738
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI Nº 9.800/99. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, art. 2º, caput,
os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
dos atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI Nº 9.800/99. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, art. 2º, caput,
os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
dos atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agrav...
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00053 EMENT VOL-02037-09 PP-01932
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em
garantia. Prisão civil. Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o HC 72.131,
firmou o entendimento de que a prisão civil de depositário infiel em
alienação fiduciária em garantia é constitucional, em face do
disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição, e continua em
vigor.
Esse entendimento voltou a ser afirmado, também por
decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482.
- Por outro lado, no que diz respeito à limitação dos
juros, esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
n. 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou
o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
não é auto-aplicável.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em
garantia. Prisão civil. Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o HC 72.131,
firmou o entendimento de que a prisão civil de depositário infiel em
alienação fiduciária em garantia é constitucional, em face do
disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição, e continua em
vigor.
Esse entendimento voltou a ser afirmado, também por
decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482.
- Por outro lado, no que diz respeito à limitação dos
juros, esta Corte, ao julgar a Ação...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01111
EMENTA: - Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia.
Recepção pela atual Carta Magna.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 72.131, reafirmou
o entendimento de que a prisão civil do depositário infiel em
alienação fiduciária em garantia é constitucional em face do
disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição.
- Esse entendimento voltou a ser reafirmado, também por
decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia.
Recepção pela atual Carta Magna.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 72.131, reafirmou
o entendimento de que a prisão civil do depositário infiel em
alienação fiduciária em garantia é constitucional em face do
disposto no artigo 5º, LXVII, da atual Constituição.
- Esse entendimento voltou a ser reafirmado, também por
decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-05 PP-01005
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. A controvérsia relacionada com a
incidência, ou
não, da correção monetária na operação de crédito rural,
que, aliás, ensejou a edição da Súmula 16 do Superior
Tribunal de Justiça, já passou pelo crivo de ambas as Turmas
desta Corte, prevalecendo o entendimento de que a questão
não tem nível constitucional, exaurindo-se no contencioso
infraconstitucional. Precedentes.
2. E, nos limites referidos, houve prestação
jurisdicional.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. A controvérsia relacionada com a
incidência, ou
não, da correção monetária na operação de crédito rural,
que, aliás, ensejou a edição da Súmula 16 do Superior
Tribunal de Justiça, já passou pelo crivo de ambas as Turmas
desta Corte, prevalecendo o entendimento de que a questão
não tem nível constitucional, exaurindo-se no contencioso
infraconstitucional. Precedentes.
2. E, nos limites referidos, houve prestaç...
Data do Julgamento:15/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01165
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. LEI Nº 10.099, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2000. APLICAÇÃO IMEDIATA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1. Precatório. Obrigação de pequeno valor. A EC-20/98, ao
acrescentar o § 3º ao artigo 100 da Constituição Federal, previu a
possibilidade de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública,
independentemente de precatório, mas remeteu à legislação ordinária
a definição do que seria considerado como "obrigação de pequeno
valor".
2. Lei nº 10.099/00, superveniente à interposição do
extraordinário. Norma de natureza processual, que definiu as
obrigações de pequeno valor para os efeitos do disposto no artigo
100, § 3º, da Constituição Federal. Aplicação nos processos em
curso, por constituir-se fato novo capaz de influir no julgamento da
causa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. LEI Nº 10.099, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2000. APLICAÇÃO IMEDIATA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1. Precatório. Obrigação de pequeno valor. A EC-20/98, ao
acrescentar o § 3º ao artigo 100 da Constituição Federal, previu a
possibilidade de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública,
independentemente de precatório, mas remeteu à legislação ordinária
a definição do que seria considerado como "obrigação de pequeno
valor".
2. Lei nº 10.099/00, superveniente à interposição do
extraordinár...
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01640
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
ADMITIDO. PROCESSAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL PRECLUSA POR FALTA DE AGRAVO DO DESPACHO QUE
INADMITIU O RECURSO EXTREMO. DECISÃO AGRAVADA A ESTE TRIBUNAL, QUE A
CONSIDEROU PREJUDICADA, POR PERDA DE OBJETO. ARGÜIÇÃO DE
RELEVÂNCIA, CONVERTIDA EM RECURSO ESPECIAL, QUE RETORNA À ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO DA QUAL SE RECORRE, VIA
EMBARGOS, REJEITADOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO E ADMITIDO,
PORÉM NÃO CONHECIDO, POR NÃO SER INSTRUMENTO PARA REVISAR DECISÃO DO
STJ. RECLAMAÇÃO INTERPOSTA SOB FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE
DO QUE DECIDIDO NA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA. PREJUDICADA. AGRAVO
REGIMENTAL PARA FINS DE RECONSIDERAÇÃO DO DECIDIDO. SUSCITADA E
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO, EM FACE DO TRÂNSITO EM
JULGADO, ANTERIOR À RECLAMAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
ADMITIDO. PROCESSAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL PRECLUSA POR FALTA DE AGRAVO DO DESPACHO QUE
INADMITIU O RECURSO EXTREMO. DECISÃO AGRAVADA A ESTE TRIBUNAL, QUE A
CONSIDEROU PREJUDICADA, POR PERDA DE OBJETO. ARGÜIÇÃO DE
RELEVÂNCIA, CONVERTIDA EM RECURSO ESPECIAL, QUE RETORNA À ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO DA QUAL SE RECORRE, VIA
EMBARGOS, REJEITADOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO E ADMITIDO,
PORÉM NÃO CONHECIDO, POR NÃO SER INSTRUMENTO PARA REVISAR DECISÃO DO
STJ. RECLAMAÇÃO INTERPOSTA S...
Data do Julgamento:15/02/2001
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02150-01 PP-00005 RTJ VOL-00191-03 PP-00797
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR
PÚBLICO, VISANDO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO QUE LHE VIABILIZE
A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. "WRIT" DENEGADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ORDINÁRIO PARA O S.T.F.
1. Recurso provido parcialmente, ou seja, para se
cassar o acórdão recorrido, assentando-se, desde logo, que o
impetrante e recorrente era servidor civil - e não militar -
e para que o Superior Tribunal de Justiça, levando em
consideração essa premissa, prossiga no julgamento,
examinando todas as outras questões suscitadas, inclusive,
se for o caso, o mérito do pedido, tudo como lhe parecer de
direito.
2. Não está prejudicada a ação de Mandado de
Segurança, como pretende a União, pois o desfecho posterior
da ação meramente possessória não pode afetar eventual
direito do impetrante à aquisição do imóvel, se é que o
tinha mesmo com base na legislação anterior invocada na
inicial.
3. Recurso ordinário provido parcialmente pelo
S.T.F., nos termos do voto do Relator.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR
PÚBLICO, VISANDO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO QUE LHE VIABILIZE
A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. "WRIT" DENEGADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ORDINÁRIO PARA O S.T.F.
1. Recurso provido parcialmente, ou seja, para se
cassar o acórdão recorrido, assentando-se, desde logo, que o
impetrante e recorrente era servidor civil - e não militar -
e para que o Superior Tribunal de Justiça, levando em
consideração essa premissa, prossiga no julgamento,
examinando todas a...
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-01 PP-00111
LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- TRIBUTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação
ao qual guardo reservas, o Ministério Público não possui
legitimidade para propor ação civil pública impugnando cobrança de
tributo. Precedente: Recurso Extraordinário nº 195.056-1/PR,
relatado perante o Pleno pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 17 de fevereiro de 1999.
Ementa
LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- TRIBUTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação
ao qual guardo reservas, o Ministério Público não possui
legitimidade para propor ação civil pública impugnando cobrança de
tributo. Precedente: Recurso Extraordinário nº 195.056-1/PR,
relatado perante o Pleno pelo Ministro Carlos Velloso, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 17 de fevereiro de 1999.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00874
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus
processual.
DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no
artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento
público com o qual não se confunde o particular - instrumento de
mandato - autenticado pela própria parte.
Ementa
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona
no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da
dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que
desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus
processual.
DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no
artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento
público com o qual não se confunde o particular - instrumento de
mandato - autenticado pela própria parte.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02487
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente:
C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
A cópia da procuração outorgada pelo agravado ao seu
advogado é peça de traslado obrigatório. Se não consta dos autos
principais, cabe ao agravante comprovar esse fato mediante certidão
da Secretaria do Tribunal a quo. Essa certidão, todavia, há de ser
obtida com antecedência, para poder instruir o agravo de
instrumento, como determina o art. 544, § 1º, C.Pr.Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente:
C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
A cópia da procuração outorgada pelo agravado ao seu
advogado é peça de traslado obrigatório. Se não consta dos autos
principais, cabe ao agravante comprovar esse fato mediante certidão
da Secretaria do Tribunal a quo. Essa certidão, todavia, há de ser
obtida com antecedência, para poder instruir o agravo de
instrumento, como determina o art. 544, § 1º, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:24/10/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00603
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO INTERLOCUTÓRIO -
RETENÇÃO. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra
decisão interlocutória, há de observar-se o preceito do § 3º do
artigo 542 do Código de Processo Civil, procedendo-se ao
sobrestamento. Isso ocorre quando o órgão revisor, defrontando-se
com a apelação, haja afastado o ato do juízo que implicara, a partir
do disposto no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil,
extinção do processo sem julgamento do mérito, determinando a baixa
dos autos para a seqüência cabível.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO INTERLOCUTÓRIO -
RETENÇÃO. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra
decisão interlocutória, há de observar-se o preceito do § 3º do
artigo 542 do Código de Processo Civil, procedendo-se ao
sobrestamento. Isso ocorre quando o órgão revisor, defrontando-se
com a apelação, haja afastado o ato do juízo que implicara, a partir
do disposto no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil,
extinção do processo sem julgamento do mérito, determinando a baixa
dos autos para a seqüência cabível.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00093 EMENT VOL-02013-05 PP-01088
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TIROTEIO ENTRE POLICIAIS E BANDIDOS.
MORTE DE TRANSEUNTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE
CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Tiroteio entre policiais e bandidos. Precauções necessárias
a evitar-se risco à incolumidade pública. Inexistência. Morte de
transeunte. Responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus
agentes causarem nessa condição. Nexo de causalidade constatado nas
instâncias ordinárias. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TIROTEIO ENTRE POLICIAIS E BANDIDOS.
MORTE DE TRANSEUNTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE
CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Tiroteio entre policiais e bandidos. Precauções necessárias
a evitar-se risco à incolumidade pública. Inexistência. Morte de
transeunte. Responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus
agentes causarem nessa condição. Nexo de causalidade constatado nas
instâncias ordinárias. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00030 EMENT VOL-01992-04 PP-00833
EMENTA - Processo civil: oportunidade para as partes se
manifestarem sobre os memoriais apresentados após a instrução:
ausência de previsão legal que não implica violação à garantia do
contraditório e da ampla defesa.
O art. 456, C. Pr. Civil, ao estabelecer que "oferecido os
memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10
dias" - e encerrar, desse modo, sem nova manifestação das partes, a
fase instrutória do processo de conhecimento - , não restringe, a
ponto de ofendê-la, a garantia do contraditório e da ampla defesa.
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EMENTA - Processo civil: oportunidade para as partes se
manifestarem sobre os memoriais apresentados após a instrução:
ausência de previsão legal que não implica violação à garantia do
contraditório e da ampla defesa.
O art. 456, C. Pr. Civil, ao estabelecer que "oferecido os
memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10
dias" - e encerrar, desse modo, sem nova manifestação das partes, a
fase instrutória do processo de conhecimento - , não restringe, a
ponto de ofendê-la, a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00071 EMENT VOL-01988-05 PP-00959
EMENTA:- Reclamação. Agravo regimental. Questão de ordem. 2.
Decisão que indeferiu liminar em reclamação proposta pelo Município
de Santa Maria, contra o Juízo da Infância e da Juventude que
determinou o bloqueio das contas do Município. 3. Pleiteia seja
suspensa a eficácia da decisão reclamada, para sustar qualquer ato
processual relacionado com tutela antecipada. 4. Ação civil pública
em que a hipótese não cuida de antecipação da tutela, mas, tão-só,
de liminar em ação civil pública. 5. Liminar determinou, apenas,
providência cautelar. Inocorrência da hipótese de desrespeito à
decisão desta Corte na ADC nº 4. Matéria não enquadrável nos casos
do art. 1º, da Lei nº 9494/1997. 6. Reclamação não conhecida. Agravo
regimental prejudicado
Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. Questão de ordem. 2.
Decisão que indeferiu liminar em reclamação proposta pelo Município
de Santa Maria, contra o Juízo da Infância e da Juventude que
determinou o bloqueio das contas do Município. 3. Pleiteia seja
suspensa a eficácia da decisão reclamada, para sustar qualquer ato
processual relacionado com tutela antecipada. 4. Ação civil pública
em que a hipótese não cuida de antecipação da tutela, mas, tão-só,
de liminar em ação civil pública. 5. Liminar determinou, apenas,
providência cautelar. Inocorrência da hipótese de desrespeito à
decisão desta Corte...
Data do Julgamento:23/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-01 PP-00020