AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01133
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-06 PP-01043
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA -
PARCIAL E TOTAL. A Constituição Federal não disciplina a espécie de
prescrição - se total ou parcial -, ficando inviabilizada a subida
da matéria ao Supremo via recurso extraordinário.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA -
PARCIAL E TOTAL. A Constituição Federal não disciplina a espécie de
prescrição - se total ou parcial -, ficando inviabilizada a subida
da matéria ao Supremo via recurso extraordinário.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01098
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - EFEITOS. A coisa
julgada irradia-se, considerada a continuidade da relação jurídica,
cessando os efeitos uma vez transformado o vínculo empregatício em
vínculo regido por legislação própria.
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO
TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, na
redação primitiva, a competência da Justiça do Trabalho, no tocante
aos prestadores de serviços de pessoas jurídicas de direito
público, limitava-se a relações jurídicas regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - precedente do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - EFEITOS. A coisa
julgada irradia-se, considerada a continuidade da relação jurídica,
cessando os efeitos uma vez transformado o vínculo empregatício em
vínculo regido por legislação própria.
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO
TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, na
redação primitiva, a competência da Justiça do Trabalho, no tocante
aos prestadores de serviços de pessoas jurídicas de direito
público, limitava-se a relações jurídicas regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - precedente do Supremo.
AGRAVO -...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-05 PP-01069
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02237-05 PP-00990
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00010 EMENT VOL-02239-07 PP-01468
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02243-15 PP-02960
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00045 EMENT VOL-02240-05 PP-00856
PRISÃO CIVIL. SEQÜESTRO. DEPOSITÁRIO.
1. A prisão civil,
decretada pelo prazo de até um ano por infidelidade do depositário,
há de estar devidamente fundamentada. Na hipótese, o paciente
encontra-se custodiado há mais de noventa dias. O bem objeto do
depósito foi alienado, não podendo mais ser entregue. A ação de
execução já foi proposta. Não pode a medida constritiva
transformar-se em punição.
2. Habeas corpus deferido para
desconstituir a prisão.
Ementa
PRISÃO CIVIL. SEQÜESTRO. DEPOSITÁRIO.
1. A prisão civil,
decretada pelo prazo de até um ano por infidelidade do depositário,
há de estar devidamente fundamentada. Na hipótese, o paciente
encontra-se custodiado há mais de noventa dias. O bem objeto do
depósito foi alienado, não podendo mais ser entregue. A ação de
execução já foi proposta. Não pode a medida constritiva
transformar-se em punição.
2. Habeas corpus deferido para
desconstituir a prisão.
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-02 PP-00407 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 507-511 RDDP n. 42, 2006, p. 197-199
EMENTA: 1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o parágrafo 1º do dispositivo citado -
o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação da agravante a multa, nos termos do art. 557,
§ 2º, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o parágrafo 1º do dispositivo citado -
o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação da agravante a multa, nos termos do art. 557,
§ 2º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00008 EMENT VOL-02229-07 PP-01381
EMENTA: 1. Ministério Público: legitimação para o ajuizamento de
ação civil pública: acórdão recorrido que além dos arts. 127, caput
e 129, inciso III, da Constituição Federal, contém fundamento
infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência da
Súmula 283.
2. Ato Jurídico Perfeito (CF, art. 5º,
XXXVI).
Não viola a garantia constitucional a invocação de normas
posteriores à celebração dos contratos que legitimam o Ministério
Público para o ajuizamento da ação civil pública: a vedação
constitucional se refere às modificações dos efeitos futuros do ato
jurídico perfeito, não à via processual adequada para postulá-los.
Ementa
1. Ministério Público: legitimação para o ajuizamento de
ação civil pública: acórdão recorrido que além dos arts. 127, caput
e 129, inciso III, da Constituição Federal, contém fundamento
infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência da
Súmula 283.
2. Ato Jurídico Perfeito (CF, art. 5º,
XXXVI).
Não viola a garantia constitucional a invocação de normas
posteriores à celebração dos contratos que legitimam o Ministério
Público para o ajuizamento da ação civil pública: a vedação
constitucional se refere às modificações dos efeitos futuros do ato
jurídico perfeito, não à via p...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-05 PP-00892
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade Civil do Estado. Ato judicial. Ação julgada
improcedente. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso
extraordinário contra acórdão que, com base no exame dos fatos à luz
da prova, nega responsabilidade civil do Estado por ato
judicial.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade Civil do Estado. Ato judicial. Ação julgada
improcedente. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso
extraordinário contra acórdão que, com base no exame dos fatos à luz
da prova, nega responsabilidade civil do Estado por ato
judicial.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00926
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00986
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00683
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02230-08 PP-01491
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
PROTOCOLO EM DATA PRÓXIMA AO TÉRMINO DO PRAZO DO ART. 495 DO CPC.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROFERIDO APÓS O BIÊNIO. DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
1. A obtenção do
despacho ordinatório para citação dos réus após o prazo do art. 495
do Código de Processo Civil não implica a decadência do direito à
rescisão do julgado.
2. Agravo regimental provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
PROTOCOLO EM DATA PRÓXIMA AO TÉRMINO DO PRAZO DO ART. 495 DO CPC.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROFERIDO APÓS O BIÊNIO. DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
1. A obtenção do
despacho ordinatório para citação dos réus após o prazo do art. 495
do Código de Processo Civil não implica a decadência do direito à
rescisão do julgado.
2. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02235-01 PP-00040 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 107-114
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NORMAS DE DIREITO CIVIL: POSSE. AQUISIÇÃO
DE PROPRIEDADE. TÍTULOS LEGITIMADORES DE PROPRIEDADE. Constituição
do Estado do Pará, art. 316, § 1º e § 2º, e art. 44 do seu ADCT:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Normas que cuidam dos institutos da
posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição
aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito
Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I.
II. -
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. NORMAS DE DIREITO CIVIL: POSSE. AQUISIÇÃO
DE PROPRIEDADE. TÍTULOS LEGITIMADORES DE PROPRIEDADE. Constituição
do Estado do Pará, art. 316, § 1º e § 2º, e art. 44 do seu ADCT:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Normas que cuidam dos institutos da
posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição
aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito
Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I.
II. -
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00054 EMENT VOL-02221-01 PP-00175 RTJ VOL-00202-02 PP-00564 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 85-92
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO ATACADA.
A inexistência de vício - quer sob o ângulo da omissão, quer da
contradição ou da obscuridade - no acórdão proferido deságua no
desprovimento dos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REGÊNCIA ESPECÍFICA. A existência de regência
específica no tocante à litigância de má-fé, considerados os
embargos declaratórios - artigo 538 do Código de Processo Civil -,
afasta a possibilidade de aplicação da regra geral dos artigos 16,
17 e 18 do referido Código.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CARÁTER -
MULTA. Verificado o caráter protelatório dos embargos declaratórios,
impõe-se a multa tarifada no artigo 538, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO ATACADA.
A inexistência de vício - quer sob o ângulo da omissão, quer da
contradição ou da obscuridade - no acórdão proferido deságua no
desprovimento dos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REGÊNCIA ESPECÍFICA. A existência de regência
específica no tocante à litigância de má-fé, considerados os
embargos declaratórios - artigo 538 do Código de Processo Civil -,
afasta a possibilidade de aplicação da regra geral dos artigos 16,
17 e 18 do referido Código.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CARÁTER -
MULTA...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-04 PP-00613
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucio...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-08 PP-01598
POLÍTICA JUDICIÁRIA - MACROPROCESSO - ESTÍMULO. Tanto quanto
possível, considerado o direito posto, deve ser estimulado o
surgimento de macroprocesso, evitando-se a proliferação de causas
decorrentes da atuação individual.
LEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - CARTÕES DE CRÉDITO - PROTEÇÃO
ADICIONAL - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. O Ministério Público é parte
legítima na propositura de ação civil pública para questionar
relação de consumo resultante de ajuste a envolver cartão de
crédito.
Ementa
POLÍTICA JUDICIÁRIA - MACROPROCESSO - ESTÍMULO. Tanto quanto
possível, considerado o direito posto, deve ser estimulado o
surgimento de macroprocesso, evitando-se a proliferação de causas
decorrentes da atuação individual.
LEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - CARTÕES DE CRÉDITO - PROTEÇÃO
ADICIONAL - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. O Ministério Público é parte
legítima na propositura de ação civil pública para questionar
relação de consumo resultante de ajuste a envolver cartão de
crédito.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-05 PP-00860 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 297-300 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 471-472