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Jurisprudência

STF AI 538920 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da procuração outorgada aos advogados do agravante que subscrevem a petição do agravo de instrumento, peça de translado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: inviabilidade. A oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não sendo possível considerar documento juntado após esse momento (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 535707 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de traslado imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil. Art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 536204 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 456642 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 483204 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO ESPECIAL - TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO ALICERÇADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. Descabe cogitar de violência à Constituição Federal se o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está alicerçado em técnica alusiva ao especial - isso no tocante à demonstração de dissenso jurisprudencial - e nele tem-se consignada ainda a ausência de protocolação simultânea do extraordinário, ato indispensável, ante o pronunciamento de origem ter fundamento constitucional e legal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestame...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02201-16 PP-03235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 485795 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso extraordinário. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02199-19 PP-03861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 513681 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00026 EMENT VOL-02198-23 PP-04556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 498852 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Recurso extraordinário: desnecessidade de sobrestamento: observância do disposto no art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil. III. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direit...
Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02195-06 PP-01220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 498852 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Recurso extraordinário: desnecessidade de sobrestamento: observância do disposto no art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil. III. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direit...
Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02195-06 PP-01228 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 105-109
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 477647 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00014 EMENT VOL-02197-15 PP-02997
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 457814 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 475656 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02194-04 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 467734 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 483741 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 465744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01108
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 461959 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 453036 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02192-06 PP-01041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 511625 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02190-08 PP-01564
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 25050 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA: ACUMULAÇÃO: PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL. EC 20/98, art. 11. I. - Militar reformado que reingressa no serviço público, em cargo civil, e que vem a aposentar-se neste, antes da edição da EC 20/98. Acumulação permitida: EC 20/98, art. 11. II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. III. - M.S. deferido.
Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02190-02 PP-00226 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 151-156
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 505364 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA. DIFERENCIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Adquirindo material em Estado que pratique alíquota mais favorável, as empresas de construção civil não estão compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário. Precedente. III. - O pressuposto constitucional do recurso extraordinário, inscrito no...
Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02188-08 PP-01600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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