EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
procuração outorgada aos advogados do agravante que subscrevem a
petição do agravo de instrumento, peça de translado imprescindível,
nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza
do traslado.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
inviabilidade.
A oportunidade para instruir o recurso é a da sua
interposição, não sendo possível considerar documento juntado após
esse momento (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
procuração outorgada aos advogados do agravante que subscrevem a
petição do agravo de instrumento, peça de translado imprescindível,
nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza
do traslado.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
inviabilidade.
A oportunidade para instruir o recurso é a da sua
interposição, não sendo possível considerar documento juntado após
esse momento (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03282
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil. Art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil. Art. 557,
§ 2º).
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03241
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta
das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta
das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01723
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04150
RECURSO ESPECIAL - TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO ALICERÇADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. Descabe cogitar de violência à
Constituição Federal se o acórdão proferido pelo Superior Tribunal
de Justiça está alicerçado em técnica alusiva ao especial - isso no
tocante à demonstração de dissenso jurisprudencial - e nele tem-se
consignada ainda a ausência de protocolação simultânea do
extraordinário, ato indispensável, ante o pronunciamento de origem
ter fundamento constitucional e legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO ALICERÇADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. Descabe cogitar de violência à
Constituição Federal se o acórdão proferido pelo Superior Tribunal
de Justiça está alicerçado em técnica alusiva ao especial - isso no
tocante à demonstração de dissenso jurisprudencial - e nele tem-se
consignada ainda a ausência de protocolação simultânea do
extraordinário, ato indispensável, ante o pronunciamento de origem
ter fundamento constitucional e legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestame...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02201-16 PP-03235
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02199-19 PP-03861
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00026 EMENT VOL-02198-23 PP-04556
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Recurso extraordinário:
desnecessidade de sobrestamento: observância do disposto no art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa
julgada situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Agravos não
providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Recurso extraordinário:
desnecessidade de sobrestamento: observância do disposto no art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direit...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02195-06 PP-01220
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Recurso extraordinário:
desnecessidade de sobrestamento: observância do disposto no art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa
julgada situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Agravos não
providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Recurso extraordinário:
desnecessidade de sobrestamento: observância do disposto no art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direit...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02195-06 PP-01228 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 105-109
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00014 EMENT VOL-02197-15 PP-02997
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04156
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02194-04 PP-00868
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04189
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01147
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01108
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01090
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02192-06 PP-01041
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02190-08 PP-01564
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
APOSENTADORIA: ACUMULAÇÃO: PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL. EC 20/98, art. 11.
I. - Militar
reformado que reingressa no serviço público, em cargo civil, e que
vem a aposentar-se neste, antes da edição da EC 20/98. Acumulação
permitida: EC 20/98, art. 11.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
III. - M.S. deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
APOSENTADORIA: ACUMULAÇÃO: PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL. EC 20/98, art. 11.
I. - Militar
reformado que reingressa no serviço público, em cargo civil, e que
vem a aposentar-se neste, antes da edição da EC 20/98. Acumulação
permitida: EC 20/98, art. 11.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
III. - M.S. deferido.
Data do Julgamento:07/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02190-02 PP-00226 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 151-156
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS PARA
UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA. DIFERENCIAL. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Adquirindo material em Estado que pratique
alíquota mais favorável, as empresas de construção civil não estão
compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer
a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário.
Precedente.
III. - O pressuposto constitucional do recurso
extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da CF, é que tenha a
decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a impossibilidade de o
recurso, interposto com fundamento na citada alínea b, ser admitido.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS PARA
UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA. DIFERENCIAL. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Adquirindo material em Estado que pratique
alíquota mais favorável, as empresas de construção civil não estão
compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer
a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário.
Precedente.
III. - O pressuposto constitucional do recurso
extraordinário, inscrito no...
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02188-08 PP-01600