EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180-35/2001. CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816, Relator para o
acórdão o Ministro Sepúlveda Pertecne, declarou, incidentalmente,
a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,
introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001. Esta colenda
Corte, conferindo ao dispositivo interpretação conforme, reduziu
sua aplicação à hipótese de execução, por quantia certa, contra a
Fazenda Pública (art. 730 do Código de Processo Civil), excluídos
os casos de pagamentos de obrigações definidos em lei como de
pequeno valor (§ 3º do art. 100 da Constituição Republicana).
Precedentes: RE 440.458-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence; RE 439.433, Relator o Ministro Marco Aurélio; e RE
402.079-AgR, Relator o Ministro Eros Grau.
Noutro giro, a
alegação de que o presente caso se refere a obrigação de pequeno
valor não foi submetida ao Tribunal de origem. Pelo que se trata
de inovação insuscetível de análise em sede de agravo regimental.
Precedentes: RE 269.087-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; AI
531.361, Relator o Ministro Carlos Velloso; RE 368.858-AgR,
Relator o Ministro Gilmar Mendes; e RE 445.461-AgR, de minha
própria relatoria.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180-35/2001. CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816, Relator para o
acórdão o Ministro Sepúlveda Pertecne, declarou, incidentalmente,
a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,
introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001. Esta colenda
Corte, conferindo ao dispositivo interpretação conforme, reduziu
sua aplicação...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00073 EMENT VOL-02257-07 PP-01432
EMENTA: I. Ação rescisória: consumação da decadência.
1. O
acórdão recorrido deferiu prazo em dobro para o ajuizamento de ação
rescisória, com base no art. 188 do C. Proc. Civil, na redação dada
pelo art. 5º da MPr 1703/98, cuja eficácia já fora suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.910-MC, Pertence, DJ
27.02.2004.
2. De qualquer sorte, ao ser ajuizada a ação
rescisória, já se exaurira o prazo estabelecido na redação original
do art. 188 do C. Pr. Civil.
3. Recurso extraordinário:
provimento, para, em razão da consumação da decadência do direito de
propor a ação rescisória, julgar extinto o processo, com julgamento
do mérito (CPC, art. 269, IV).
Ementa
I. Ação rescisória: consumação da decadência.
1. O
acórdão recorrido deferiu prazo em dobro para o ajuizamento de ação
rescisória, com base no art. 188 do C. Proc. Civil, na redação dada
pelo art. 5º da MPr 1703/98, cuja eficácia já fora suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.910-MC, Pertence, DJ
27.02.2004.
2. De qualquer sorte, ao ser ajuizada a ação
rescisória, já se exaurira o prazo estabelecido na redação original
do art. 188 do C. Pr. Civil.
3. Recurso extraordinário:
provimento, para, em razão da consumação da decadência do direito de
propor a ação rescisória...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-03 PP-00598 RTJ VOL-00201-02 PP-00785
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Embargos de divergência
que, no caso, foram opostos da decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento, razão pela qual são
incabíveis.
III - Habeas corpus concedido de ofício para, de
acordo com o decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP,
Rel. Min. Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de
regime ao condenado pela prática de crime hediondo.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Embargos de divergência
que, no caso, foram opostos da decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento, razão pela qual são
incabíveis.
III - Ha...
Data do Julgamento:14/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-06 PP-01160
EMENTA: Reclamação: usurpação de competência (CF, art. 102, I, l):
improcedência.
A decisão reclamada, do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, examinou admissibilidade de recurso
extraordinário, conforme previsto no art. 542, § 1º, do
C.Pr.Civil e é atacável mediante agravo de instrumento quando -
como é o caso - a pretensão de seguimento é negada (C.Pr.Civil,
art. 544).
Ementa
Reclamação: usurpação de competência (CF, art. 102, I, l):
improcedência.
A decisão reclamada, do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, examinou admissibilidade de recurso
extraordinário, conforme previsto no art. 542, § 1º, do
C.Pr.Civil e é atacável mediante agravo de instrumento quando -
como é o caso - a pretensão de seguimento é negada (C.Pr.Civil,
art. 544).
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00132
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e
282 do STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da
configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da
necessidade de reexame de prova.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - O art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do
que disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e
extraordinário são admitidos.
IV - Havendo a inadmissão dos
recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de instrumento ser
imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e
282 do STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da
configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da
necessidade de reexame de prova.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - O art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça, s...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-08 PP-01499
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal.
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Matéria
prequestionada. Direito Processual Civil. Ação de anulação de ato
jurídico. Exame de DNA. Prova científica julgada lícita e conclusiva
pela Corte de origem. Reexame inviável. Súmula 279. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não pode conhecido recurso
extraordinário que, para reapreciar questão sobre licitude de prova
técnica, na esfera civil, dependeria do reexame prévio de fatos e
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Súmula 636. Agravo regimental não provido.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar,
sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal.
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Matéria
prequestionada. Direito Processual Civil. Ação de anulação de ato
jurídico. Exame de DNA. Prova científica julgada lícita e conclusiva
pela Corte de origem. Reexame inviável. Súmula 279. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não pode conhecido recurso
extraordinário que, para reapreciar questão sobre licitude de prova
técnica, na esfera civil, dependeria do reexame prévio de fatos e
provas....
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00046 EMENT VOL-02246-05 PP-00991
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Crime de desobediência a decisão judicial
sobre perda ou suspensão de direito. Atipicidade. Caracterização.
Suposta desobediência a decisão de natureza civil. Proibição de
atuar em nome de sociedade. Delito preordenado a reprimir efeitos
extrapenais. Inteligência do art. 359 do Código Penal. Precedente. O
crime definido no art. 359 do Código Penal pressupõe decisão
judiciária de natureza penal, e não, civil.
2. AÇÃO PENAL. Crime
de desobediência. Atipicidade. Caracterização. Desatendimento a
ordem judicial expedida com a cominação expressa de pena de multa.
Proibição de atuar em nome de sociedade. Descumprimento do preceito.
Irrelevância penal. Falta de justa causa. Trancamento da ação
penal. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 330 do
Código Penal. Precedentes. Não configura crime de desobediência o
comportamento da pessoa que, suposto desatenda a ordem judicial que
lhe é dirigida, se sujeita, com isso, ao pagamento de multa cominada
com a finalidade de a compelir ao cumprimento do preceito.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Crime de desobediência a decisão judicial
sobre perda ou suspensão de direito. Atipicidade. Caracterização.
Suposta desobediência a decisão de natureza civil. Proibição de
atuar em nome de sociedade. Delito preordenado a reprimir efeitos
extrapenais. Inteligência do art. 359 do Código Penal. Precedente. O
crime definido no art. 359 do Código Penal pressupõe decisão
judiciária de natureza penal, e não, civil.
2. AÇÃO PENAL. Crime
de desobediência. Atipicidade. Caracterização. Desatendimento a
ordem judicial expedida com a cominação expressa de pena de multa.
Proibição d...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02246-02 PP-00355 RTJ VOL-00201-03 PP-01096
EMENTA: I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento de obrigação
alimentar: cabimento, dado que o acúmulo de parcelas não se deu por
inércia do credor e não se comprovou o pagamento das prestações que
venceram ao longo da ação de execução, que não podem ser
consideradas pretéritas, de modo a perder o seu caráter
alimentar.
III. Habeas corpus indeferido.
Ementa
I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento de obrigação
alimentar: cabimento, dado que o acúmulo de parcelas não se deu por
inércia do credor e não se comprovou o pagamento das prestações que
venceram ao longo da ação de execução, que não podem ser
consideradas pretéritas, de modo a perder o seu caráter
alimentar.
III. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01640 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 369-373
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02244-19 PP-03837
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557
do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557
do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-04 PP-00782
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DECRETO DE
PRISÃO. NÃO-OBSERVÂNCIA DE FORMA INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO ATO.
INSUBSISTÊNCIA. FORÇA MAIOR. EXONERAÇÃO.
1. A ausência de indicação
do valor equivalente dos bens móveis em dinheiro torna
insubsistente o decreto de prisão. Desobediência à forma
indispensável à validade do ato (CPC, artigo 904).
2. Alienação e
furto de máquinas por empregados: fatos que caracterizam situação
que se pode ter como expressiva de força maior, a afastar a
responsabilidade da paciente pelo encargo de fiel depositária dos
bens tornados indisponíveis. prisão civil admitida pelo artigo 5º,
LXVII da Constituição do Brasil, que, no caso, não se
justifica.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DECRETO DE
PRISÃO. NÃO-OBSERVÂNCIA DE FORMA INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO ATO.
INSUBSISTÊNCIA. FORÇA MAIOR. EXONERAÇÃO.
1. A ausência de indicação
do valor equivalente dos bens móveis em dinheiro torna
insubsistente o decreto de prisão. Desobediência à forma
indispensável à validade do ato (CPC, artigo 904).
2. Alienação e
furto de máquinas por empregados: fatos que caracterizam situação
que se pode ter como expressiva de força maior, a afastar a
responsabilidade da paciente pelo encargo de fiel depositária dos
bens tornados indisponí...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00477 RTJ VOL-00201-03 PP-01023 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 418-423 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 116-118 RDDP n. 43, 2006, p. 175-177
EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE
DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO.
O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece
a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em
juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam.
Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução d
os
créditos reconhecidos aos trabalhadores.
Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária
qualquer autorização dos substituídos.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE
DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO.
O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece
a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em
juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam.
Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução d
os
créditos reconhecidos aos trabalhadores.
Por se tratar de típica hipótese de substitui...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02286-05 PP-00771
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 06-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02240-13 PP-02576
EMENTA: AÇÃO PENAL. Privada. Queixa-crime. Justa causa. Falta.
Crimes contra a honra. Injúria e calúnia. Relatório que, destinado a
apurar as causas da perda de direitos de associação civil sobre
terreno, não emprega expressões em si ofensivas, nem imputa à
querelante, ex-presidente da entidade, delito algum. Documento de
cunho meramente objetivo e informativo. Animus narrandi. Fatos
atípicos. Trancamento definitivo do processo. HC concedido para esse
fim. Precedentes. Falta justa causa à queixa-crime que imputa
injúria e calúnia aos autores de relatório que, destinado a apurar
os motivos da perda de direitos de associação civil sobre terreno,
não emprega expressões em si ofensivas, nem imputa à querelante,
ex-presidente da entidade, delito algum
Ementa
AÇÃO PENAL. Privada. Queixa-crime. Justa causa. Falta.
Crimes contra a honra. Injúria e calúnia. Relatório que, destinado a
apurar as causas da perda de direitos de associação civil sobre
terreno, não emprega expressões em si ofensivas, nem imputa à
querelante, ex-presidente da entidade, delito algum. Documento de
cunho meramente objetivo e informativo. Animus narrandi. Fatos
atípicos. Trancamento definitivo do processo. HC concedido para esse
fim. Precedentes. Falta justa causa à queixa-crime que imputa
injúria e calúnia aos autores de relatório que, destinado a apurar
os motivos da perda...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-01 PP-00125 RTJ VOL-00201-02 PP-00575
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA 279 DO STF. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS.
ARTIGO 543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
I -
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
com base na jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - O art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do
que disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e
extraordinário são admitidos.
IV - Havendo a inadmissão dos
recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de instrumento ser
imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA 279 DO STF. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS.
ARTIGO 543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
I -
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
com base na jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - O art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil, que impõe o...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180-35/2001. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283 DO STF.
O Tribunal recorrido dirimiu a controvérsia
centralmente à luz da interpretação conferida ao § 4o do art. 20 do
Código de Processo Civil. Fundamento esse que se manteve incólume,
ante o insucesso do recurso especial simultaneamente interposto.
Pelo que é inevitável a incidência do princípio da Súmula 283 desta
excelsa Corte. Nesse mesmo sentido, foram proferidas as seguintes
decisões: REs 473.056, 437.943 e 444.660, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence; e RE 478.191, Relator o Ministro Cezar
Peluso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180-35/2001. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283 DO STF.
O Tribunal recorrido dirimiu a controvérsia
centralmente à luz da interpretação conferida ao § 4o do art. 20 do
Código de Processo Civil. Fundamento esse que se manteve incólume,
ante o insucesso do recurso especial simultaneamente interposto.
Pelo que é inevitável a incidência do princípio da Súmula 283 desta
excels...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00046 EMENT VOL-02244-15 PP-03054
EMENTA: Recurso em mandado de segurança originário do Superior
Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do
recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do
artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a
natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art.
712 do C.Pr.Penal Militar.
Além de que, de há muito, o
recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF -
código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja
de fazer a prova.
Ementa
Recurso em mandado de segurança originário do Superior
Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do
recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do
artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a
natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art.
712 do C.Pr.Penal Militar.
Além de que, de há muito, o
recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF -
código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja
de fazer a prova.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-01 PP-00155
COMPETÊNCIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPREGADOR TENDO EM CONTA DANOS
CAUSADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar ações de empregado ou
ex-empregado contra empregador ou ex-empregador presente a relação
jurídica empregatícia e dano por esta causado - Verbete nº 736 da
Súmula do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPREGADOR TENDO EM CONTA DANOS
CAUSADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar ações de empregado ou
ex-empregado contra empregador ou ex-empregador presente a relação
jurídica empregatícia e dano por esta causado - Verbete nº 736 da
Súmula do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-04 PP-00692
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO
543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento
prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça somente
se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os
recursos especial e extraordinário são admitidos.
II - Havendo a
inadmissão dos recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de
instrumento ser imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO
543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento
prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça somente
se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os
recursos especial e extraordinário são admitidos.
II - Havendo a
inadmissão dos recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de
instrumento ser imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal.
III - Agravo regiment...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02244-17 PP-03522 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 113-117
EMENTAS: 1. RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão interlocutória. Ato
decisório que determinou retenção de recurso extraordinário admitido
na origem. Admissibilidade. Jurisprudência vacilante do STF, que
admite também ação cautelar. Princípio da fungibilidade. Medida
conhecida. Contra retenção de recurso extraordinário na origem, com
apoio no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é admissível
assim reclamação, como ação cautelar.
2. RECURSO. Extraordinário.
Interposição contra decisão interlocutória. Retenção nos autos.
Processamento imediato. Inadmissibilidade. Inviabilidade manifesta
do recurso, manejado contra decisão que indeferiu liminar.
Reclamação julgada improcedente. Precedentes. Agravo não provido. É
inadmissível processamento imediato de recurso extraordinário retido
na forma do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, quando
manifesta a inviabilidade jurídica do mesmo extraordinário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECLAMAÇÃO. Impugnação de decisão interlocutória. Ato
decisório que determinou retenção de recurso extraordinário admitido
na origem. Admissibilidade. Jurisprudência vacilante do STF, que
admite também ação cautelar. Princípio da fungibilidade. Medida
conhecida. Contra retenção de recurso extraordinário na origem, com
apoio no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é admissível
assim reclamação, como ação cautelar.
2. RECURSO. Extraordinário.
Interposição contra decisão interlocutória. Retenção nos autos.
Processamento imediato. Inadmissibilidade. Inviabilidade manifesta
d...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02236-01 PP-00119 RTJ VOL-00200-03 PP-01100