AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. HIPÓTESE EM QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE ESTÁ ATRELADA À COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO ATENDIDO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DENOTAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA REQUERENTE. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034831-2, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. HIPÓTESE EM QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE ESTÁ ATRELADA À COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO ATENDIDO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DENOTAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA REQUERENTE. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034831-2, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INACOLHIMENTO. VERBA JÁ REQUERIDA E DENEGADA EM DEMANDA PRETÉRITA AFORADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR DA AÇÃO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A REGRA DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOR QUE DEFENDE O CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE, DE SEU TURNO, SUSTENTA A ADOÇÃO DO VALOR DA AÇÃO COTADO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO DEFENDIDO PELA DEMANDADA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA MAJORAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070816-1, de Ibirama, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA; AFASTOU A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ; E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SUPLANTAM 10% (DEZ POR CENTO) DAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO. SITUAÇÃO NÃO INDICATIVA DE ABUSO. TENCIONADO EXPURGO DE TARIFAS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA SUA ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DESPESA COM REGISTRO DE CONTRATO. EXIGÊNCIA AUTORIZADA, PORQUANTO PACTUADA E NÃO EXCESSIVA. ENCARGO CONSERVADO. MORA E REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. CONSTATADA ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADO. MORA CONFIGURADA. CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA INVIÁVEL. IRRESIGNAÇÃO COMUM ÀS PARTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CASA BANCÁRIA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO, POR TRATAR-SE DE PACTO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NORMATIZAÇÃO PROIBITIVA SUSO REPORTADA. CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA, QUE NÃO ADMITIU A EXIGÊNCIA DE REFERIDOS ENCARGOS, QUE SE IMPÕE. REQUERIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO DO BANCO RÉU CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036908-6, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA; AFASTOU A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ; E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo, no momento da apresentação da contestação. Pleito que não foi expressamente analisado neste feito, mas na ação revisional conexa, com indeferimento da benesse após facultada a juntada de comprovante de imposto de renda, sem resposta. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo naquele processo. Preclusão da matéria reconhecida na apelação atinente à revisional, julgada nesta mesma sessão. Situação que se repete neste apelo, com "reiteração" do aludido pedido neste Tribunal. Benefício negado tacitamente na sentença, sem oposição de embargos de declaração, e expressamente no decisum que recebeu o presente recurso e reputou superada a questão. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão da justiça gratuita. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089709-4, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo, no momento da apresentação da contestação. Pleito que não foi expressamente analisado neste feito, mas na ação revisional conexa, com indeferimento da benesse após facultada a juntada de comprovante de imposto de renda, sem resposta. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo naquele processo. Preclusão da matéria reconhecida na apelação atinente à revisional, julgada nesta mesma sessão. Situação...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao postulante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070673-4, de Papanduva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifas bancárias....
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO E/OU DE RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO (CONTA GARANTIDA). MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MORA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO BANCO PROVIDO. No vertente, mantidos os encargos da normalidade, resta configurada a inadimplência dos Autores, podendo a Instituição Financeira constituí-los em mora e tomar as demais medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito. Por tais razões, a possibilidade da inscrição ou da manutenção da inscrição dos seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, é medida que se impõe. EXCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES DOS CADASTROS DE DEVEDORES. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO DO BANCO PROVIDO NO PONTO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, a substituição da multa por expedição de ofício pelo Juízo ao respectivo órgão, com determinação de exclusão do nome da Autora dos cadastros de devedores, é a medida adequada para a efetivação da tutela deferida. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE DEPÓSITO (PESSOA FÍSICA) E CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS. MORA PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REQUISITOS DA AÇÃO CAUTELAR PRESENTES EM PARTE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DETERMINAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074204-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO E/OU DE RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO (CONTA GARANTIDA). MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MORA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO BANCO PROVIDO. No vertente, mantidos os encargos da normalidade, resta configurada a inadimplência dos Autores, podendo a Instituição Financeira constituí-los em mora e tomar as demais medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito. Por tais...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INDEFERINDO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DEVEDOR QUE, APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA E PENHORA APERFEIÇOADA,, TRANSFERE IMÓVEL A PESSOA JURÍDICA, CONSTITUÍDA POR DOIS SÓCIOS, SENDO O EXECUTADO O MAJORITÁRIO, AMBOS OSTENTANDO MESMO NOME DE FAMÍLIA E RESIDINDO NO MESMO ENDEREÇO. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 593, II, DO CPC E DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. Em matéria de fraude à execução, presume-se o conluio, e consequentemente a má-fé do adquirente pessoa jurídica, quando seu sócio majoritário, detentor de 90% (noventa por cento) do capital social, é o devedor proprietário do bem alienado, e objeto de penhora, e o outro sócio, detentor dos 10% (dez por cento) remanescentes, reside no mesmo imóvel declarado como residência do alienante, ambos ostentando mesmo nome de família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028396-5, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INDEFERINDO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DEVEDOR QUE, APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA E PENHORA APERFEIÇOADA,, TRANSFERE IMÓVEL A PESSOA JURÍDICA, CONSTITUÍDA POR DOIS SÓCIOS, SENDO O EXECUTADO O MAJORITÁRIO, AMBOS OSTENTANDO MESMO NOME DE FAMÍLIA E RESIDINDO NO MESMO ENDEREÇO. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 593, II, DO CPC E DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. Em matéria de fraude à execução, presume-se o conluio, e consequentemente a má-fé do adquirente pesso...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEMANDA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FALTA DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO A INVALIDEZ DEFINITIVA DA VÍTIMA A FIM DE CARACTERIZAR A SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO SINISTRO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral ou, quando da existência do processo administrativo, da negativa da seguradora ou do pagamento a menor. Inexistindo prova acerca de alguma das possibilidades anteriores, imperiosa torna-se a contagem do prazo prescricional a partir do acidente de circulação. Nesta senda, ultrapassado mais de três anos entre o sinistro (3-12-2003) e o ajuizamento da ação (17-1-2011), pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049703-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEMANDA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FALTA DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO A INVALIDEZ DEFINITIVA DA VÍTIMA A FIM DE CARACTERIZAR A SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO SINISTRO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO RÉU RECONVINTE. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR COBRADO CORRESPONDE ÀS MENSALIDADES POSTERIORES AO DESLIGAMENTO DA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE FOI REQUERIDA A SAÍDA. DEVER DE QUEM ALEGA, SOB PENA DE IMPOR ÔNUS DA PROVA NEGATIVO, IMPOSSÍVEL PARA A PARTE CONTRÁRIA. É dever do autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, sob pena de improcedência dos seus pedidos, especialmente diante da impossibilidade do Réu produzir prova negativa de fatos controversos. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVA A NECESSIDADE, RECOLHE O PREPARO RECURSAL E LITIGA COM PROCURADOR CONSTITUÍDO. ATOS CONTRÁRIOS À ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, se não se encontrar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A hipossuficiência, no entanto, pode ser rejeitada, quando a parte realiza o recolhimento do preparo, litiga com advogado particular e não apresenta prova que corrobore com o seu pedido. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016086-3, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO RÉU RECONVINTE. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR COBRADO CORRESPONDE ÀS MENSALIDADES POSTERIORES AO DESLIGAMENTO DA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE FOI REQUERIDA A SAÍDA. DEVER DE QUEM ALEGA, SOB PENA DE IMPOR ÔNUS DA PROVA NEGATIVO, IMPOSSÍVEL PARA A PARTE CONTRÁRIA. É dever do autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, sob pena de improcedência dos seus pedidos, especialmente diante da impossibilidade do Réu produzir p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA PELOS RECORRENTES. BENESSE DEFERIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CASA BANCÁRIA. TESE ACOLHIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FORNECE INÚMEROS TALONÁRIOS DE CHEQUES À CORRENTISTA. DEMANDANTES PORTADORES DE CÁRTULAS SEM PROVISÃO DE FUNDO. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM TESE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória em que lhe é imputada a responsabilidade pelo fornecimento, sem o devido controle, de milhares de talonários de cheques ao seu cliente, pois lhe cabe fiscalizar a prestação desse serviço, assegurando-se de que o correntista terá, a princípio, capacidade econômica para honrar suas obrigações, sob pena de propiciar o seu enriquecimento ilícito em detrimento de terceiros" (AC n. 2013.015472-9, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 05.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000855-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA PELOS RECORRENTES. BENESSE DEFERIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CASA BANCÁRIA. TESE ACOLHIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FORNECE INÚMEROS TALONÁRIOS DE CHEQUES À CORRENTISTA. DEMANDANTES PORTADORES DE CÁRTULAS SEM PROVISÃO DE FUNDO. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM TESE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFES...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA CALUNIOSA LESIVA AO AUTOR EM SÍTIO DE INTERNET. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBOS OS RÉUS. OFENSA EVIDENTE. LESÃO MORAL PRESUMIDA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADOS. A Constituição Federal de 1988, retratando um Estado Democrático, não atribui à liberdade de imprensa um valor absoluto, de modo que manifestação excessiva e lançada com abusividade, sujeita o ofensor a reparar quem teve a honra ou a imagem maculadas. Por consequência, a veiculação de notícia, imputando à vítima a prática de crime, sem o necessário respaldo probatório, dá azo ao surgimento de danos morais, cuja existência se presume. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE CONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento indevido à vítima. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069962-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA CALUNIOSA LESIVA AO AUTOR EM SÍTIO DE INTERNET. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBOS OS RÉUS. OFENSA EVIDENTE. LESÃO MORAL PRESUMIDA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADOS. A Constituição Federal de 1988, retratando um Estado Democrático, não atribui à liberdade de imprensa um valor absoluto, de modo que manifestação excessiva e lançada com abusividade, sujeita o ofensor a reparar quem teve a honra ou a imagem maculadas. Por consequência, a veiculação de notícia, imputando à vítima a prática de crime,...
RESOLUÇÃO E REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA DAQUELA, IMPROCEDÊNCIA DESTA. APELO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do art. 2º do Microssistema. APLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 7º, INCISO IV, DA CF. SUBSTITUIÇÃO PELO IGP-M, LIVREMENTE PACTUADO PELAS PARTES. É expressamente vedada a vinculação do salário mínimo para quaisquer fins, conforme previsto no inciso IV do art. 7º da CRFB/88. Manutenção do IGP-M, tendo em vista que constitui o fator de correção estipulado pelas partes, à consideração de que não há qualquer nulidade em sua aplicação. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 121 DO STF. PRÁTICA VEDADA À INSTITUIÇÕES ALHEIAS ÀQUELAS TAXADAS PELA LEI. A prática do anatocismo é permitida apenas nos contratos de cédulas de crédito rural, comercial e industrial, e na forma semestral, de modo que é totalmente vedada a mensal. Ressalva-se a possibilidade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional procederem à capitalização de juros com periodicidade mensal, desde que pactuada entre os contratantes. JUROS REMUNERATÓRIOS. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NA LEI DE USURA - 01% AO MÊS. Os juros remuneratórios, em contrato de compra e venda de bem móvel pactuado entre adquirente e instituição não pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, não podem ultrapassar 01% ao mês. As limitações da Lei de Usura - art. 1º do Decreto nº 22.626/1933 - só não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (Súmulas nº 596 do STF e nº 283 do STJ), de modo que a empresa que revende bem Imóvel sem a supervisão do Banco Central deve submeter-se à cobrança de juros remuneratórios no patamar de 01% (um por cento) ao mês. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS ABUSIVAMENTE NA FORMA SIMPLES. Apurados encargos ilegais em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devida se faz a restituição de tais valores, a ser apurado em fase posterior (liquidação), em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. MORA DO DEVEDOR DESCARACTERIZADA. O reconhecimento de encargos abusivos descaracteriza a mora, por ausência do elemento subjetivo e, via de consequência, impede que o nome do consumidor seja inserido nos cadastros de restrição ao crédito. SENTENÇAS REFORMADAS. RECURSOS DO ADQUIRENTE PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004762-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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RESOLUÇÃO E REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA DAQUELA, IMPROCEDÊNCIA DESTA. APELO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do art. 2º do Microssistema. APLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 7º, INCISO IV, DA CF. SUBSTITUIÇÃO PELO IGP-M, LIVREMENTE P...
RESOLUÇÃO E REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA DAQUELA, IMPROCEDÊNCIA DESTA. APELO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do art. 2º do Microssistema. APLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 7º, INCISO IV, DA CF. SUBSTITUIÇÃO PELO IGP-M, LIVREMENTE PACTUADO PELAS PARTES. É expressamente vedada a vinculação do salário mínimo para quaisquer fins, conforme previsto no inciso IV do art. 7º da CRFB/88. Manutenção do IGP-M, tendo em vista que constitui o fator de correção estipulado pelas partes, à consideração de que não há qualquer nulidade em sua aplicação. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 121 DO STF. PRÁTICA VEDADA À INSTITUIÇÕES ALHEIAS ÀQUELAS TAXADAS PELA LEI. A prática do anatocismo é permitida apenas nos contratos de cédulas de crédito rural, comercial e industrial, e na forma semestral, de modo que é totalmente vedada a mensal. Ressalva-se a possibilidade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional procederem à capitalização de juros com periodicidade mensal, desde que pactuada entre os contratantes. JUROS REMUNERATÓRIOS. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NA LEI DE USURA - 01% AO MÊS. Os juros remuneratórios, em contrato de compra e venda de bem móvel pactuado entre adquirente e instituição não pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, não podem ultrapassar 01% ao mês. As limitações da Lei de Usura - art. 1º do Decreto nº 22.626/1933 - só não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (Súmulas nº 596 do STF e nº 283 do STJ), de modo que a empresa que revende bem Imóvel sem a supervisão do Banco Central deve submeter-se à cobrança de juros remuneratórios no patamar de 01% (um por cento) ao mês. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS ABUSIVAMENTE NA FORMA SIMPLES. Apurados encargos ilegais em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devida se faz a restituição de tais valores, a ser apurado em fase posterior (liquidação), em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. MORA DO DEVEDOR DESCARACTERIZADA. O reconhecimento de encargos abusivos descaracteriza a mora, por ausência do elemento subjetivo e, via de consequência, impede que o nome do consumidor seja inserido nos cadastros de restrição ao crédito. SENTENÇAS REFORMADAS. RECURSOS DO ADQUIRENTE PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021071-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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RESOLUÇÃO E REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA DAQUELA, IMPROCEDÊNCIA DESTA. APELO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do art. 2º do Microssistema. APLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 7º, INCISO IV, DA CF. SUBSTITUIÇÃO PELO IGP-M, LIVREMENTE P...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO GENITOR NA MANUTENÇÃO DA GUARDA DA FILHA. TIOS MATERNOS QUE DETÊM A GUARDA DE FATO DA MENOR DESDE SUA TENRA IDADE. GUARDIÕES LEGAIS. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA AUTORA NO SENTIDO DE DESISTIR DA ADOÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS LAUDOS DE ESTUDO SOCIAL. DOCUMENTO QUE SERVIU COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO. PARECER TÉCNICO QUE RECONHECEU O CURTO PERÍODO DE TEMPO DAS AVALIAÇÕES. PREJUÍZO VERIFICADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA JULGAR A CAUSA. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL ANTE A VULNERABILIDADE DO CASO. REINTEGRAÇÃO DA MENOR À FAMÍLIA AMPLIADA. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. EXCEPCIONALIDADE DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CONDIÇÕES FINANCEIRAS E SOCIAIS DOS ADOTANTES. EVIDENTE INTERESSE PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECLAMO PROVIDO. 1 Para a decretação de nulidade de atos processuais faz-se imprescindível a demonstração, pelo interessado, da causação de um efetivo prejuízo, em razão da prevalência, em hipóteses tais, do princípio 'pas de nulitte sans grief'. Não propiciado aos autores o conhecimento acerca do teor do estudo social efetivado no processo, cujas conclusões foram acolhidas pela magistrada como fundamento basilar para ditar a improcedência do pleito de adoção, evidente a ocorrência de prejuízo aos requerentes, o que traduz nulidade processual. 2 O julgamento prematuro da lide configura cerceamento de defesa , quando os elementos de convencimento contidos no caderno processual não permitem aquilatar de modo satisfatório a situação fática sobre a qual se erige a pretensão dos autores. De regra, em todo e qualquer processo, o julgamento imediato da lide, sem que a instrução seja a mais ampla possível, impõe cerceamento à atividade probatória da parte. Mormente na situação dos autos, que tem como cenário o destino de uma criança, exigindo um maior zelo do julgador, fazendo imprescindível a cognição exauriente do feito, a fim de alcançar um desfecho jurídico justo e seguro. 3 Diante da capacidade financeira e habitacional da família ampliada para assistir a menor, constando no estudo social outros aspectos favoráveis à pretensão dos autores, os quais demonstraram, inclusive por meio desta insurgência recursal, esforços excepcionais para obter a adoção da sobrinha, vital é a inauguração da fase instrutória para eventual acolhimento da medida. 4 Dada a relação de parentesco existente entre os pretendentes à adoção e a menor, tendo eles convivido com ela desde a sua tenra idade, e ainda em face do caráter preferencial que se confere à família biológica, é de se emprestar total primazia ao princípio do melhor interesse da criança e à sua proteção integral, nos moldes do comando constitucional contido no art. 227 da nossa Lei Maior e prestigiado pelo art. 3.º do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar a reintegração da menor à família extensa, juntamente com a realização de avaliações periódicas, concomitantemente à instrução probatória do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041482-4, de Ituporanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO GENITOR NA MANUTENÇÃO DA GUARDA DA FILHA. TIOS MATERNOS QUE DETÊM A GUARDA DE FATO DA MENOR DESDE SUA TENRA IDADE. GUARDIÕES LEGAIS. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA AUTORA NO SENTIDO DE DESISTIR DA ADOÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS LAUDOS DE ESTUDO SOCIAL. DOCUMENTO QUE SERVIU COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO. PARECER TÉCNICO QUE RECONHECEU O CURTO PERÍODO DE TEMPO DAS AVALIAÇÕES. PREJUÍZO VERIFICADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA J...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. SENTENÇA EXTINTIVA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA, EM RAZÃO DE SER O DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSTULAÇÃO PARA QUE SEJAM FIXADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO ATUANTE NO FEITO. ART. 17, V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 155/1997. REGRA MITIGADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PEDIDOS ACOLHIDOS PELO 'DECISUM' IMPUGNADO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 Carece o autor de interesse recursal, a inibir o conhecimento da insurgência, quando postula ele a obtenção, em grau apelatório, da isenção das custas processuais, bem como o arbitramento dos honorários advocatícios em favor do seu defensor dativo, quando já acolhido o pedido na sentença impugnada. 2 Sendo o vencido na demanda beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade da cobrança das verbas sucumbenciais impõe-se suspensa, com a observância, todavia, do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/1950. 3 Embora tenha sido o processo extinto sem o julgamento do mérito, em razão da ocorrência de uma ou mais das causas expostas no art. 267 do Código de Processo Civil, em se tratando de demanda na qual o sucumbente está amparado pela lei de assistência judiciária gratuita, impõe-se mitigada a regra descrita no inciso V do art. 17 da Lei Complementar Estadual n.º 155/1997, admitindo-se o arbitramento de remuneração em favor do assistente judiciário, pena de desprestigiar-se o trabalho por ele efetivamente desenvolvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055703-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. SENTENÇA EXTINTIVA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA, EM RAZÃO DE SER O DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSTULAÇÃO PARA QUE SEJAM FIXADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO ATUANTE NO FEITO. ART. 17, V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 155/1997. REGRA MITIGADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PEDIDOS ACOLHIDOS PELO 'DECISUM' IMPUGNADO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 Carece o autor de interesse recursal, a inibir o conhecimento da insurgência, quando postula ele a obtenção, em grau apelatório...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRELIMINARES APRECIADAS NO SANEAMENTO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. REAPRECIAÇÃO. CABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. IMOBILIÁRIA QUE ASSUME OBRIGAÇÕES PERANTE O LOCATÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADA. A administradora que celebrou contrato particular de prestação de serviços com o proprietário do imóvel, investindo-se de poderes para a defesa dos interesses deste, é parte legítima para figurar em demandas que envolvam as condições e o cumprimento do contrato de locação. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.003339-9, Relator: Des. Stanley da Silva Braga, j. em 29.6.2010). ILEGITIMIDADE ATIVA. CO-AUTOR QUE NÃO INTEGRA A AVENÇA. IRRELEVÂNCIA. LOCAÇÃO PARA RESIDÊNCIA DA LOCATÁRIA E DA SUA FAMÍLIA. DESCENDENTE QUE ALEGA TER SOFRIDO DANOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PREFACIAIS AFASTADAS. RESPONSABILIDADE DA MANDATÁRIA. DEVER DE DILIGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DO MANDATO. ART. 667 DO CC. IMOBILIÁRIA QUE, AO APROXIMAR AS PARTES, GOZA DE CONFIANÇA TAMBÉM DA LOCATÁRIA. OBRIGAÇÃO DE CORRESPONDER À EXPECTATIVA CRIADA. ALEGAÇÃO DE QUE SOLICITOU OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ENCARGO QUE LHE INCUMBIA. TEORIA DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DESCONHECIMENTO SOBRE A IRREGULARIDADE. DEVER DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES A GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS. NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA. TENTATIVA DE AMENIZAR OS DANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DA IMOBILIÁRIA E DOS AUTORES. APRECIAÇÃO CONJUNTA. PARÂMETROS DISPOSTOS NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ATENDIDOS. GRAVIDADE DO DANO E SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES LEVADAS EM CONTA. O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva. (Apelação Cível n. 2006.024252-7, da Capital; Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 26.10.2006). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053542-1, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRELIMINARES APRECIADAS NO SANEAMENTO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. REAPRECIAÇÃO. CABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. IMOBILIÁRIA QUE ASSUME OBRIGAÇÕES PERANTE O LOCATÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADA. A administradora que celebrou contrato particular de prestação de serviços com o proprietário do imóvel, investindo-se de poderes para a defe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO À QUANTIA EXPRESSAMENTE REQUERIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056958-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO À QUANTIA EXPRESSAMENTE REQUERIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056958-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO E À HABILITAÇÃO DO INVESTIGANTE COMO DEPENDENTE JUNTO AO INSS. POSTULAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR. INDEFERIMENTO. LEI 8.213/1991, ART. 76. DECISÃO INSUBSISTENTE. DATA DO ÓBITO. TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 304 DO STJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO INTERTEMPORAL. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 O absolutamente incapaz, que busca o reconhecimento da paternidade por ação judicial, não deve ser prejudicado pelo fato de seu representante legal não ter requerido o pensionamento dentro do prazo determinado pelo INSS, acrescendo-se que, de acordo com o princípio do tempus regit actum, a lei que se aplica à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente à época do óbito do segurado. 2 Não se deve reconhecer configurada a hipótese de habilitação tardia, prevista no art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 por se tratar de menor absolutamente incapaz à época e conforme a Súmula 304 do STJ. Ademais, impossível seria a inclusão do menor investigante, como beneficiário da Previdência Social, quando não contava ele, ainda, com qualquer provimento jurisdicional que o favorecesse. 3 Precedentemente ao reconhecimento da paternidade, seja esse reconhecimento espontâneo ou judicial, o vínculo paterno-filial consiste em mera situação de fato despida de efeitos jurídicos. Apenas com o reconhecimento desse vínculo é que essa situação fática adquire as feições de relação jurídica, tornando exigíveis os direitos subjetivos do filho. 4 A sentença proferida em ação de investigação de paternidade produz efeitos ex tunc, tendo esses efeitos, entretanto, um limite intransponível: o respeito às situações jurídicas definitivamente constituídas. 5 Resguardados os direitos do investigante, com a suspensão, por decisão judicial, dos valores que, a titulo de pensão previdenciária, vinham sendo satisfeitas aos avós paternos, com o correspondente depósito em juízo, a liberação desses valores em favor daquele que, em autos de investigação de paternidade teve reconhecida a sua condição de filho e, pois, de único herdeiro do de cujus, assegura a implementação de um direito incontestável do reconhecido, a par de respeitar o princípio da irrepetibilidade de verbas previdenciárias e não convergir com o direito adquirido dos beneficiários de boa-fé, não implicando, de outro lado, em qualquer prejuízo para a seguridade social. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045633-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO E À HABILITAÇÃO DO INVESTIGANTE COMO DEPENDENTE JUNTO AO INSS. POSTULAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR. INDEFERIMENTO. LEI 8.213/1991, ART. 76. DECISÃO INSUBSISTENTE. DATA DO ÓBITO. TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 304 DO STJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO INTERTEMPORAL. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 O absolutamente incapaz, que busca o reconhecimento da pater...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS. SUSPENSÃO ILEGAL DOS SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECLAMO PROVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA DEMANDANTE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044781-0, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS. SUSPENSÃO ILEGAL DOS SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECLAMO PROVIDO. RECURSO ADESI...
DESPEJO RECEBIDO COMO RESCISÃO DE CONTRATO, COBRANÇA DE ALUGUEIS E IMISSÃO NA POSSE. INDEFINIÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA AGRAVADA. ACORDO FIRMADO QUE NÃO PODE SER HOMOLOGADO, ASSIM COMO NÃO DEVE SER ALTERADA A SITUAÇÃO DE FATO ATÉ A AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS E JULGAMENTO NA ORIGEM. Situação de fato por demais nebulosa, de modo que sequer é possível aferir-se quem é o legítimo representante da empresa agravada. Em decorrência de tal situação, caso a alienação do fundo de comércio da empresa agravada tenha sido feita validamente ao terceiro interessado nos autos, tal contrato não pode ser oposto às agravantes porque inexiste prova da ciência destas em relação a este negócio jurídico. Imperiosa, pois, a manutenção da situação atual do imóvel, consolidada pela decisão monocrática que concedeu às agravantes a imissão na posse, o que não representa a desconsideração ou prévia rescisão do contrato locatício firmado, mas de simples impossibilidade de provimento jurisdicional diverso ante a complexidade e indefinição das relações entre as partes e a ausência de provas constituídas quanto às circunstâncias narradas nos autos. Desta maneira, as agravantes e legítimas proprietárias do imóvel ficam responsáveis pela manutenção e segurança do posto de gasolina, de modo a evitar-se a situação de risco decorrente do abandono dos reservatórios de combustível como mencionado na exordial, perigo este que constituiu a principal motivação da decisão monocrática que concedeu efeito ativo ao presente agravo. A posse pelas agravantes, porém, deve ser exercida sem que sejam feitas modificações nas edificações do posto, a fim de ressalvar eventual direito do legítimo locatário (a ser apurado), inclusive considerando as alegações de investimento em reformas pelo terceiro interessado e a declarada intenção das agravantes em "expandir o empreendimento" sobre a área locada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060096-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DESPEJO RECEBIDO COMO RESCISÃO DE CONTRATO, COBRANÇA DE ALUGUEIS E IMISSÃO NA POSSE. INDEFINIÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA AGRAVADA. ACORDO FIRMADO QUE NÃO PODE SER HOMOLOGADO, ASSIM COMO NÃO DEVE SER ALTERADA A SITUAÇÃO DE FATO ATÉ A AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS E JULGAMENTO NA ORIGEM. Situação de fato por demais nebulosa, de modo que sequer é possível aferir-se quem é o legítimo representante da empresa agravada. Em decorrência de tal situação, caso a alienação do fundo de comércio da empresa agravada tenha sido feita validamente ao terceiro interessado nos autos, tal contrato não pode ser o...