PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto os recorrentes teriam sido alvo da investigação policial denominada "Operação Destino" e foram presos em flagrante em cumprimento de mandado de busca e apreensão, oportunidade na qual foram apreendidos 24 "tijolinhos" de maconha. Apesar da pequena quantidade de entorpecente apreendida (16 gramas), as circunstâncias da prisão sugerem que os recorrentes praticam o tráfico de drogas em larga escala, tendo em vista que sua residência é apontada, pela operação policial, como um dos vários pontos de traficância.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 78.313/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública pois, apesar da pequena quantidade de entorpecentes apreendidos, o recorrente seria conhecido como traficante de drogas habitual no local do flagrante e possuiria registro, quando menor, da prática de ato infracional análogo ao tráfico. 3. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 78.972/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, apesar da quantidade de entorpecente apreendida não ser expressiva - 30,5 gramas de cocaína - a ponto de justificar, por si só, a custódia cautelar, entendo que a segregação provisória dos recorrentes é necessária para garantia da ordem pública, diante das circunstâncias do flagrante e dos diversos itens apreendidos - R$ 627,00 em dinheiro, várias mixas, 4 chaves de fenda, luvas pretas, 3 controles remotos, 2 grampos de cabelo, 7 aparelhos celulares, 3 munições -, muitos deles comumente utilizados para a prática de furto. Assim, há fortes indícios de que os recorrentes faziam do crime o seu meio de vida, o que justifica a prisão preventiva.
3. Ademais, segundo consta do decreto prisional, "os autuados possuem várias passagens pela polícia, por crimes graves, segundo consta das folhas de antecedentes juntada nos roteiros de certidões dos autuados, ressaltando ainda que dois dos autuados cumprem pena em regime aberto o que não os impediu de incorrerem em novo delito", o que reforça a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 79.354/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos au...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO DE TRÁFICO E FIXAÇÃO DE PRAZO COMUM PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. TESE ANALISADA NO HC 390.989/SP. PREJUDICADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.
A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. As teses concernentes ao afastamento da natureza hedionda do crime de tráfico de drogas e fixação de prazos comuns para a progressão de regime, não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, ficando inviabilizado seu exame direto por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Tendo sido a tese de modificação do regime inicial objeto de análise no HC n. 390.989/SP, está prejudicado o mandamus, neste pormenor. 4. Não há nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando o Tribunal expõe motivadamente os elementos que demonstraram a necessidade de imposição do regime inicial fechado. 5. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Contudo, na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o quantum da redução retromencionada, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem, juntamente com as circunstâncias do delito, a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. Precedentes.
6. Na espécie, inexiste ilegalidade quando da não aplicação do privilégio, pois a Corte local apontou a dedicação do paciente às atividades ilícitas, destacando a quantidade elevada do entorpecente (776,4g de cocaína) apreendido e as circunstâncias da prisão em flagrante, entendimento que se alinha à jurisprudência desta Corte.
Modificar tal conclusão requer o revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 390.959/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO DE TRÁFICO E FIXAÇÃO DE PRAZO COMUM PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. TESE ANALISADA NO HC 390.989/SP. PREJUDICADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 30/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
ELEVADA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
NECESSIDADE DO REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas n. 440/STJ e 718 e 719/STF.
- No caso, apesar de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal e o montante da sanção (5 anos de reclusão) comportar o regime semiaberto, o regime mais gravoso é necessário ante a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade/nocividade da droga apreendida, a qual, inclusive, fundamentou o não reconhecimento do privilégio, o que está em consonância à jurisprudência desta Corte e ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 390.989/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
ELEVADA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
NECESSIDADE DO REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admiti...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 30/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
"HABEAS CORPUS". RECURSO. CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONARIO PUBLICO. RITOS PROCESSUAIS.
1 - TRATANDO-SE DE CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO POR ELE EXERCIDA. A AÇÃO E PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, SENDO DESCABIDO MANDAR-SE NOTIFICAR O ACUSADO PARA RESPONDER POR ESCRITO AOS TERMOS DA DENUNCIA. TAMBEM NÃO CABE A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 514 DO CPP REFEREM-SE AOS CHAMADOS DELITOS FUNCIONAIS E AS DO ART. 520 AOS CRIMES CONTRA A HONRA INICIADOS POR QUEIXA DO OFENDIDO.
2 - RECURSO DESPROVIDO.
(RHC 104/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/1989, DJ 21/08/1989, p. 13330)
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"HABEAS CORPUS". RECURSO. CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONARIO PUBLICO. RITOS PROCESSUAIS.
1 - TRATANDO-SE DE CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO POR ELE EXERCIDA. A AÇÃO E PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, SENDO DESCABIDO MANDAR-SE NOTIFICAR O ACUSADO PARA RESPONDER POR ESCRITO AOS TERMOS DA DENUNCIA. TAMBEM NÃO CABE A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 514 DO CPP REFEREM-SE AOS CHAMADOS DELITOS FUNCIONAIS E AS DO ART. 520 AOS CRIMES CONTRA A HONRA INICIADOS POR QUEIXA DO OFENDIDO.
2 - RECURSO DESPROVIDO.
(RHC 104/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIM...
Data do Julgamento:28/06/1989
Data da Publicação:DJ 21/08/1989 p. 13330RSTJ vol. 2 p. 450
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I . CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL A PRISÃO PREVENTIVA EMBASADA EM DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE DESPACHO PELO QUAL SE RELAXOU A PRISÃO ANTERIOR DO PACIENTE, DEPOIS TORNADA INSUBSISTENTE EM VIRTUDE DE SUA ABSOLVIÇÃO, PELO TRIBUNAL DO JURI.
II. RECURSO PROVIDO.
(RHC 101/PR, Rel. Ministro CARLOS THIBAU, SEXTA TURMA, julgado em 19/12/1989, DJ 19/03/1990, p. 1952)
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PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I . CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL A PRISÃO PREVENTIVA EMBASADA EM DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE DESPACHO PELO QUAL SE RELAXOU A PRISÃO ANTERIOR DO PACIENTE, DEPOIS TORNADA INSUBSISTENTE EM VIRTUDE DE SUA ABSOLVIÇÃO, PELO TRIBUNAL DO JURI.
II. RECURSO PROVIDO.
(RHC 101/PR, Rel. Ministro CARLOS THIBAU, SEXTA TURMA, julgado em 19/12/1989, DJ 19/03/1990, p. 1952)
RECURSO DE HABEAS CORPUS . NULIDADE PROCESSUAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM.
I- INEXISTINDO PREJUIZO EFETIVO PARA O ACUSADO EM RAZÃO DA INVERSÃO DA ORDEM DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS, NÃO HA NULIDADE PROCESSUAL A DECLARAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 563 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
II- ORDEM DENEGADA.
(RHC 100/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/1989, DJ 21/08/1989, p. 13330)
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RECURSO DE HABEAS CORPUS . NULIDADE PROCESSUAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM.
I- INEXISTINDO PREJUIZO EFETIVO PARA O ACUSADO EM RAZÃO DA INVERSÃO DA ORDEM DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS, NÃO HA NULIDADE PROCESSUAL A DECLARAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 563 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
II- ORDEM DENEGADA.
(RHC 100/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/1989, DJ 21/08/1989, p. 13330)
Data do Julgamento:28/06/1989
Data da Publicação:DJ 21/08/1989 p. 13330RSTJ vol. 2 p. 444
RECURSO DE HABEAS CORPUS.
INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA.
NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE HABEAS CORPUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 586 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
(RHC 99/RJ, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/1989, DJ 04/09/1989, p. 14044)
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RECURSO DE HABEAS CORPUS.
INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA.
NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE HABEAS CORPUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 586 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
(RHC 99/RJ, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/1989, DJ 04/09/1989, p. 14044)
Data do Julgamento:22/08/1989
Data da Publicação:DJ 04/09/1989 p. 14044
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO (256)
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER REVOGADA E RESTABELECIDA PELO JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO (ART. 316 DO CPP).
RECURSO DE HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(RHC 98/RJ, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15647)
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PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER REVOGADA E RESTABELECIDA PELO JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO (ART. 316 DO CPP).
RECURSO DE HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(RHC 98/RJ, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15647)
CRIMINAL. DENUNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FALTA DE RAZÕES. CONQUANTO CONHECIVEL, EM MATERIA PASSIVEL DE EXAME ATE DE OFICIO, NO ENTANTO, NÃO PROCEDE A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESACOMPANHADA DE RAZÕES; TANTO MAIS, QUANDO A DECISÃO SE MOSTRA ACORDE COM A TRANQUILA JURISPRUDENCIA SOBRE SE BASTAR A DENUNCIA, EM JUSTA CAUSA, PELA FIEL DESCRIÇÃO DE CRIME EM TESE.
(RHC 97/RS, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/1989, DJ 14/08/1989, p. 13061)
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CRIMINAL. DENUNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FALTA DE RAZÕES. CONQUANTO CONHECIVEL, EM MATERIA PASSIVEL DE EXAME ATE DE OFICIO, NO ENTANTO, NÃO PROCEDE A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESACOMPANHADA DE RAZÕES; TANTO MAIS, QUANDO A DECISÃO SE MOSTRA ACORDE COM A TRANQUILA JURISPRUDENCIA SOBRE SE BASTAR A DENUNCIA, EM JUSTA CAUSA, PELA FIEL DESCRIÇÃO DE CRIME EM TESE.
(RHC 97/RS, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/1989, DJ 14/08/1989, p. 13061)
Data do Julgamento:28/06/1989
Data da Publicação:DJ 14/08/1989 p. 13061RSTJ vol. 4 p. 1356
PROCESSO PENAL. RECURSO DE 'HABEAS CORPUS'. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.
INCABIVEL REITERAÇÃO DE PEDIDO DE 'HABEAS CORPUS' SEM A EXISTENCIA DE FATO NOVO JUSTIFICADOR DA IMPETRAÇÃO.
A ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EXIGE APRECIAÇÃO APROFUNDADA DO ELENCO PROBATORIO, INCABIVEL NO AMBITO RESTRITO DO 'HABEAS CORPUS'.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 93/DF, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/1989, DJ 20/11/1989, p. 17297)
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PROCESSO PENAL. RECURSO DE 'HABEAS CORPUS'. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.
INCABIVEL REITERAÇÃO DE PEDIDO DE 'HABEAS CORPUS' SEM A EXISTENCIA DE FATO NOVO JUSTIFICADOR DA IMPETRAÇÃO.
A ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EXIGE APRECIAÇÃO APROFUNDADA DO ELENCO PROBATORIO, INCABIVEL NO AMBITO RESTRITO DO 'HABEAS CORPUS'.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 93/DF, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/1989, DJ 20/11/1989, p. 17297)
Data do Julgamento:20/09/1989
Data da Publicação:DJ 20/11/1989 p. 17297RSTJ vol. 6 p. 171
PENAL/PROCESSUAL. PRONUNCIA. EFEITO IMEDIATO.
E EFEITO IMEDIATO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA A EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE PRISÃO AO PRONUNCIADO, NÃO PODENDO O JUIZ EXERCER A FACULDADE DO PAR-2. DO ART. 408 DO CPP QUANDO NÃO TENHA O REU BONS ANTECEDENTES, AINDA QUE TECNICAMENTE PRIMARIO.
(RHC 92/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/1990, DJ 09/04/1990, p. 2749)
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PENAL/PROCESSUAL. PRONUNCIA. EFEITO IMEDIATO.
E EFEITO IMEDIATO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA A EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE PRISÃO AO PRONUNCIADO, NÃO PODENDO O JUIZ EXERCER A FACULDADE DO PAR-2. DO ART. 408 DO CPP QUANDO NÃO TENHA O REU BONS ANTECEDENTES, AINDA QUE TECNICAMENTE PRIMARIO.
(RHC 92/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/1990, DJ 09/04/1990, p. 2749)
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. PRISÃO FALIMENTAR.
PRISÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 35, CAPUT E PARAGRAFO UNICO, DA LEI DE FALENCIAS, PARA COMPELIR OS PACIENTES A PRESTAR AS DECLARAÇÕES A QUE ESTARIAM OBRIGADOS PELO ART. 34 DO MESMO DIPLOMA.
PERDA DE OPORTUNIDADE DA PRISÃO, PORQUE A FALENCIA, QUE CORRIA PELO RITO DO ART. 75 DO DECRETO-LEI N. 7661/45, SOMENTE AGUARDA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO, UMA VEZ CONSTATADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARRECADAÇÃO DE BENS DA MASSA, ESTANDO, POR OUTRO LADO, FINDO O INQUERITO JUDICIAL QUE RESULTOU NA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 187 E 188, III E VIII, DA LEI DE QUEBRAS.
RECURSO PROVIDO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO AOS PACIENTES E ESTENDIDO, DE OFICIO, AOS DEMAIS SOCIOS NA EMPRESA FALIDA.
(RHC 91/SP, Rel. Ministro CARLOS THIBAU, SEXTA TURMA, julgado em 22/05/1990, DJ 25/06/1990, p. 6043)
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PROCESSUAL PENAL E CIVIL. PRISÃO FALIMENTAR.
PRISÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 35, CAPUT E PARAGRAFO UNICO, DA LEI DE FALENCIAS, PARA COMPELIR OS PACIENTES A PRESTAR AS DECLARAÇÕES A QUE ESTARIAM OBRIGADOS PELO ART. 34 DO MESMO DIPLOMA.
PERDA DE OPORTUNIDADE DA PRISÃO, PORQUE A FALENCIA, QUE CORRIA PELO RITO DO ART. 75 DO DECRETO-LEI N. 7661/45, SOMENTE AGUARDA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO, UMA VEZ CONSTATADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARRECADAÇÃO DE BENS DA MASSA, ESTANDO, POR OUTRO LADO, FINDO O INQUERITO JUDICIAL QUE RESULTOU NA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 187 E...
Data do Julgamento:22/05/1990
Data da Publicação:DJ 25/06/1990 p. 6043RJM vol. 93 p. 197
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. REGIME DE DRAWBACK. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND). INEXIGIBILIDADE.
ARTIGO 60, DA LEI 9.069/95.
1. Drawback é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após sofrer beneficiamento.
2. O artigo 60, da Lei nº 9.069/95, dispõe que: "a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais".
3. Destarte, ressoa ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback (Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 839.116/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 21.08.2008, DJe 01.10.2008; REsp 859.119/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06.05.2008, DJe 20.05.2008; e REsp 385.634/BA, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 21.02.2006, DJ 29.03.2006).
4. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
(REsp 1041237/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 19/11/2009)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. REGIME DE DRAWBACK. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND). INEXIGIBILIDADE.
ARTIGO 60, DA LEI 9.069/95.
1. Drawback é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após sofrer beneficiamento.
2. O artigo 60, da Lei nº 9.069/95, dispõe que: "a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal...
Data do Julgamento:28/10/2009
Data da Publicação:DJe 19/11/2009RSSTJ vol. 41 p. 219
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA C DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A CF/88 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
2. Regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.742/93, alterada pela Lei 9.720/98, dispõe que será devida a concessão de benefício assistencial aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
3. O egrégio Supremo Tribunal Federal, já declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade dessa limitação legal relativa ao requisito econômico, no julgamento da ADI 1.232/DF (Rel. para o acórdão Min. NELSON JOBIM, DJU 1.6.2001).
4. Entretanto, diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente a o cidadão social e economicamente vulnerável.
5. A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
6. Além disso, em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (art. 131 do CPC) e não o sistema de tarifação legal de provas, motivo pelo qual essa delimitação do valor da renda familiar per capita não deve ser tida como único meio de prova da condição de miserabilidade do beneficiado. De fato, não se pode admitir a vinculação do Magistrado a determinado elemento probatório, sob pena de cercear o seu direito de julgar.
7. Recurso Especial provido.
(REsp 1112557/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 20/11/2009)
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RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA C DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A CF/88 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provid...
Data do Julgamento:28/10/2009
Data da Publicação:DJe 20/11/2009RSTJ vol. 217 p. 963
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO – FGTS – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO – EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS – RESPONSABILIDADE DA CEF – PRECEDENTES.
1. O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas.
2. Idêntico entendimento tem orientado esta Corte nos casos em que os extratos são anteriores a 1992, nas ações de execução das diferenças de correção monetária das contas do FGTS. A responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF.
Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(REsp 1108034/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 25/11/2009)
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TRIBUTÁRIO – FGTS – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO – EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS – RESPONSABILIDADE DA CEF – PRECEDENTES.
1. O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas.
2. Idêntico entendimento tem orientado esta Corte nos casos em que os extratos são anteriores a 1992, nas ações de execução das dif...
Data do Julgamento:28/10/2009
Data da Publicação:DJe 25/11/2009DECTRAB vol. 188 p. 200DECTRAB vol. 203 p. 129
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Para efeitos do artigo 543-C do CPC: 1.1. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.
2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial provido.
(REsp 1098365/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 26/11/2009)
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RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Para efeitos do artigo 543-C do CPC: 1.1. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.
2. Aplicação ao caso...
Data do Julgamento:28/10/2009
Data da Publicação:DJe 26/11/2009RSSTJ vol. 41 p. 188
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Para efeitos do artigo 543-C do CPC: 1.1. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.
2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial provido.
(REsp 1120615/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 26/11/2009)
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RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Para efeitos do artigo 543-C do CPC: 1.1. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.
2. Aplicação ao caso concreto: 2.1....
RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACRO-LIDE. CORREÇÃO DE SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA.
SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE.
1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
2.- Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008).
3.- Recurso Especial improvido.
(REsp 1110549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009)
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RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACRO-LIDE. CORREÇÃO DE SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA.
SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE.
1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
2.- Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraíd...
Data do Julgamento:28/10/2009
Data da Publicação:DJe 14/12/2009RSTJ vol. 217 p. 788