HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. ORDEM DE PRISÃO.
REITERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE PRISÃO ANTERIOR. DÉBITO ALCANÇADO PELA MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 309/STJ. PARÂMETROS. CASO CONCRETO. INCOMPATIBILIDADE.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. O devedor não pode ser preso novamente em virtude do inadimplemento da mesma dívida.
2. Na hipótese, o paciente foi libertado após cumprir a medida restritiva de liberdade, fixada em 30 (trinta) dias, em virtude de uma única dívida alimentar devida à ex-mulher, já tendo, inclusive, sido exonerado da obrigação.
3. A possibilidade de decretação de nova prisão deve observar os parâmetros da Súmula nº 309/STJ, aos quais não se amolda ao caso concreto.
4. Terceiros interessados são carecedores de ação para atuar a favor ou contrária a concessão da ordem discutida em habeas corpus ante a ausência de norma autorizativa da intervenção de terceiros no procedimento especial, bem como em decorrência da própria natureza do writ, que tramita em segredo de justiça.
5. Ordem concedida.
(HC 397.565/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. ORDEM DE PRISÃO.
REITERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE PRISÃO ANTERIOR. DÉBITO ALCANÇADO PELA MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 309/STJ. PARÂMETROS. CASO CONCRETO. INCOMPATIBILIDADE.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. O devedor não pode ser preso novamente em virtude do inadimplemento da mesma dívida.
2. Na hipótese, o paciente foi libertado após cumprir a medida restritiva de liberda...
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (2) MULTIRREINCIDÊNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. (3) VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 70% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. (4) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (5) ORDEM DENEGADA.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
(...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004) 2. In casu, não há se falar em aplicação do princípio da insignificância, pois o Paciente é reincidente na prática de vários delitos. Ressalva do entendimento da Relatora.
3. Ainda que assim não fosse, não é insignificante a conduta de tentar furtar 8 (oito) peças de picanha, pesando 9,288 Kg, avaliadas em R$ 519,17 (quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos), equivalente a mais de 70% do salário mínimo vigente (R$ 724,00) à época dos fatos.
4. Em tais circunstâncias, não há como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado, havendo afetação do bem jurídico.
5. Ordem denegada.
(HC 400.597/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (2) MULTIRREINCIDÊNCIA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. (3) VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 70% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. (4) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (5) ORDEM DENEGADA.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- O trancamento de ação penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus ou recurso ordinário, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.
- O princípio da insignificância não objetiva resguardar condutas habituais juridicamente desvirtuadas, pois comportamentos contrários à lei, ainda que isoladamente irrisórios, quando transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida, perdem a característica da bagatela e devem sujeitar-se ao direito penal. - Hipótese em que, conquanto o valor do bem não supere os 10% do salário mínimo vigente à época do delito, critério que esta Corte definiu como parâmetro objetivo para a aplicação do referido princípio, a dupla reincidência específica do paciente, consoante se verifica de sua folha de antecedentes criminais, a indicar a habitualidade criminosa, impossibilita o trancamento da ação penal pela incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
- O simples fato de o bem haver sido restituído à vítima não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do princípio da insignificância (AgRg no HC 318.550/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015).
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 399.467/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, ten...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 30/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência desta Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto em que o valor do bem furtado seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1654009/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência desta Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto em que o valor do bem furtado seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 165400...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência desTa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto em que o valor do bem furtado seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. 2. Não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de agentes. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1659981/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência desTa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto em que o valor do bem furtado seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. 2. Não se aplica o princípio...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS.
ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECORRENTE. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 18/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre em face de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte, alegando que, entre 21h51min e 23h47min, do dia 06 de julho de 2010, parte do Estado do Acre experimentou um blecaute de energia elétrica, ocasionado por problemas na Usina Termelétrica de Energia (UTE) Termonorte II. O Parquet afirma que a referida interrupção no fornecimento de energia elétrica ocasionou prejuízos aos consumidores, gerando-lhes danos de ordem material e moral.
III. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, afastou a alegação de ilegitimidade passiva da recorrente, asseverando que "as provas materiais colhidas durante a investigação civil (...) inegavelmente apontam para a responsabilização da Ré pela interrupção da prestação do serviço de energia elétrica no Estado do Acre no dia 06 de julho de 2010" e que "restou claro através de relatório elaborado pela ONS, que a perturbação (interrupção de energia elétrica) teve inicio na UTE Termonorte I Usina de Propriedade da Ré, quando uma das unidades geradoras a gás, (Unidade TG01) desligou automaticamente por perda gradativa de potência".
Concluiu, assim, que a Eletronorte "é responsável pela geração e transmissão de energia em vários estados, incluindo-se o Estado do Acre, o que consectariamente impõe sua responsabilidade quanto ao apagão ocorrido no dia 06 de julho de 2010, objeto da Ação Civil Pública intentada". A alteração desse entendimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. No que tange ao quantum indenizatório, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016). No caso, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em vista das circunstâncias fáticas do caso, manteve a indenização por danos morais coletivos em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando "que os prejuízos advindos de um black out de energia elétrica são vultosos, porquanto envolve todo um sistema de prestação de serviços essenciais à população, seja a rede hospitalar, doméstica, etc". Tal contexto não autoriza a redução pretendida, de maneira que não há como acolher a pretensão do recorrente, em face da Súmula 7/STJ.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 855.874/AC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 27/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS.
ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECORRENTE. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 18/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, C.C § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A quantidade e natureza dos estupefacientes apreendidos justificam a escolha do sistema carcerário mais gravoso, em conformidade com o art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal.
2. É assente nesta Corte superior a possibilidade de negar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com base no volume e espécie do estupefaciente apreendido, ausente, portanto, qualquer violação ao art. 44 do Código Penal.
3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 830.208/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, C.C § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A quantidade e natureza dos estupefacientes apreendidos justificam a escolha do sistema carcerário mais gravoso, em conformidade com o art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS.
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, cifrada na significativa quantidade de substância entorpecente apreendida - 106 (cento e seis) unidades de papelotes de cocaína e um invólucro de substância análoga à pasta base de cocaína (totalizando 249 g de cocaína) -, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 83.240/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS.
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, cifrada na significativa quantidade de sub...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO - LEGALIDADE.
REVESTE-SE DE LEGALIDADE O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, BAIXADO POR AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, MORMENTE QUANDO EM FAVOR DE SUA IMPOSIÇÃO, OCORRE A CIRCUNSTANCIA DE SE TRATAR DE HOMICIDA FORAGIDO E SEM RADICAÇÃO FORO DA CULPA, ALUSÃO BASTANTE A MOSTRA DO PRINCIPAL PRESSUPOSTO DA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA PENA.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 90/PB, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15647)
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO - LEGALIDADE.
REVESTE-SE DE LEGALIDADE O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, BAIXADO POR AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, MORMENTE QUANDO EM FAVOR DE SUA IMPOSIÇÃO, OCORRE A CIRCUNSTANCIA DE SE TRATAR DE HOMICIDA FORAGIDO E SEM RADICAÇÃO FORO DA CULPA, ALUSÃO BASTANTE A MOSTRA DO PRINCIPAL PRESSUPOSTO DA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA PENA.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 90/PB, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 1564...
Data do Julgamento:18/09/1989
Data da Publicação:DJ 10/10/1989 p. 15647RSTJ vol. 7 p. 111
RECURSO DE HABEAS CORPUS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. EXAME DE PROVAS.
A ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO REFLETE, COM SEGURANÇA, A SITUAÇÃO DO PROCESSO, ONDE HA DEMONSTRAÇÃO DE CRIME EM TESE, E CLAROS INDICIOS DE AUTORIA, NÃO COMPORTANDO, EM FACE DO INEVITAVEL EXAME DE PROVAS, A VIA DO HABEAS CORPUS.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 89/SP, Rel. MIN. JOSÉ CÂNDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4437)
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. EXAME DE PROVAS.
A ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO REFLETE, COM SEGURANÇA, A SITUAÇÃO DO PROCESSO, ONDE HA DEMONSTRAÇÃO DE CRIME EM TESE, E CLAROS INDICIOS DE AUTORIA, NÃO COMPORTANDO, EM FACE DO INEVITAVEL EXAME DE PROVAS, A VIA DO HABEAS CORPUS.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 89/SP, Rel. MIN. JOSÉ CÂNDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4437)
Data do Julgamento:08/05/1990
Data da Publicação:DJ 21/05/1990 p. 4437
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):MIN. JOSÉ CÂNDIDO DE CARVALHO FILHO (0256)
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DE HABEAS CORPUS.
VERIFICADAS AS CONDIÇÕES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, COM BASE EM FATOS MENCIONADOS COMO CONSTANTES DE PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, TEM-SE POR BEM FUNDAMENTADO O DECRETO DA MEDIDA DE FORÇA CONTRA PARTICIPANTES DE QUADRILHA DE ASSALTANTES COM VARIOS DELITOS PRATICADOS NA COMARCA.
(RHC 88/RJ, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 08/08/1989, DJ 28/08/1989, p. 13681)
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PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DE HABEAS CORPUS.
VERIFICADAS AS CONDIÇÕES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, COM BASE EM FATOS MENCIONADOS COMO CONSTANTES DE PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, TEM-SE POR BEM FUNDAMENTADO O DECRETO DA MEDIDA DE FORÇA CONTRA PARTICIPANTES DE QUADRILHA DE ASSALTANTES COM VARIOS DELITOS PRATICADOS NA COMARCA.
(RHC 88/RJ, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 08/08/1989, DJ 28/08/1989, p. 13681)
Data do Julgamento:08/08/1989
Data da Publicação:DJ 28/08/1989 p. 13681RSTJ vol. 2 p. 438
PENAL. 'HABEAS CORPUS' PREVENTIVO. INEXISTENCIA DE COAÇÃO ILEGAL.
NÃO DEMONSTRADA, POR PARTE DO PACIENTE, A ALEGADA AMEAÇA, NÃO SE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA ORDEM.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 85/BA, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/1989, DJ 30/10/1989, p. 16511)
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PENAL. 'HABEAS CORPUS' PREVENTIVO. INEXISTENCIA DE COAÇÃO ILEGAL.
NÃO DEMONSTRADA, POR PARTE DO PACIENTE, A ALEGADA AMEAÇA, NÃO SE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA ORDEM.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 85/BA, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/1989, DJ 30/10/1989, p. 16511)
Data do Julgamento:04/10/1989
Data da Publicação:DJ 30/10/1989 p. 16511RSTJ vol. 7 p. 99
RECURSO DE HABEAS CORPUS - CRIME DE PREVARICAÇÃO - INEPCIA DA DENUNCIA E INOBSERVANCIA DE RITO PROCESSUAL - RECURSO PREJUDICADO.
CONCEDIDA A ORDEM, PARCIALMENTE, PARA ANULAR O DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENUNCIA E ATOS POSTERIORES, A FIM DE SER CUMPRIDO O DISPOSTO NO ART. 514 DO CPP, DEVENDO O JUIZO EXAMINAR A ALEGATIVA DE INEPCIA; O RECURSO ORDINARIO COM ESSA FINALIDADE, FICA SEM OBJETO, EIS QUE, COMPROVADO NOS AUTOS, TER HAVIDO NOVO RECEBIMENTO DA INICIAL DA AÇÃO PENAL.
(RHC 84/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/1989, DJ 21/08/1989, p. 13330)
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS - CRIME DE PREVARICAÇÃO - INEPCIA DA DENUNCIA E INOBSERVANCIA DE RITO PROCESSUAL - RECURSO PREJUDICADO.
CONCEDIDA A ORDEM, PARCIALMENTE, PARA ANULAR O DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENUNCIA E ATOS POSTERIORES, A FIM DE SER CUMPRIDO O DISPOSTO NO ART. 514 DO CPP, DEVENDO O JUIZO EXAMINAR A ALEGATIVA DE INEPCIA; O RECURSO ORDINARIO COM ESSA FINALIDADE, FICA SEM OBJETO, EIS QUE, COMPROVADO NOS AUTOS, TER HAVIDO NOVO RECEBIMENTO DA INICIAL DA AÇÃO PENAL.
(RHC 84/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/1989, DJ 21/08/1989, p. 13330)
PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITAL. REGULARIDADE.
- NÃO ENCONTRADO O REU NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS E ASSIM CERTIFICADO PELO MEIRINHO, JUSTIFICA-SE A CITAÇÃO POR EDITAL.
- NULIDADE. A AUSENCIA DE REPERGUNTAS A TESTEMUNHAS, POR PARTE DO DEFENSOR, NÃO INVALIDA, POR SI SO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
(RHC 83/SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15647)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO EDITAL. REGULARIDADE.
- NÃO ENCONTRADO O REU NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS E ASSIM CERTIFICADO PELO MEIRINHO, JUSTIFICA-SE A CITAÇÃO POR EDITAL.
- NULIDADE. A AUSENCIA DE REPERGUNTAS A TESTEMUNHAS, POR PARTE DO DEFENSOR, NÃO INVALIDA, POR SI SO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
(RHC 83/SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15647)
Data do Julgamento:18/09/1989
Data da Publicação:DJ 10/10/1989 p. 15647RSTJ vol. 6 p. 163
PROCESSO PENAL. PRONUNCIA. RECUSA DO BENEFICIO DO ART. 408, PAR-2., DO CPP. MOTIVO INJUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO HA DIREITO SUBJETIVO AO BENEFICIO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI (ART.408, PAR-2., DO CPP).
FUNDANDO-SE, POREM, A RECUSA DA CONCESSÃO EM MOTIVO INCONSISTENTE, CONFIGURA-SE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO PROVIDO.
(RHC 82/RJ, Rel. MIN. COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 22/05/1990, DJ 11/06/1990, p. 5365)
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PROCESSO PENAL. PRONUNCIA. RECUSA DO BENEFICIO DO ART. 408, PAR-2., DO CPP. MOTIVO INJUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO HA DIREITO SUBJETIVO AO BENEFICIO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI (ART.408, PAR-2., DO CPP).
FUNDANDO-SE, POREM, A RECUSA DA CONCESSÃO EM MOTIVO INCONSISTENTE, CONFIGURA-SE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO PROVIDO.
(RHC 82/RJ, Rel. MIN. COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 22/05/1990, DJ 11/06/1990, p. 5365)
Data do Julgamento:22/05/1990
Data da Publicação:DJ 11/06/1990 p. 5365RSTJ vol. 10 p. 91RT vol. 658 p. 336
RECURSO DE HABEAS CORPUS. LEI DE TOXICOS. NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE.
1- NÃO OCORRE NULIDADE ALEGADA INTEMPESTIVAMENTE. O POSTERIOR COMPARECIMENTO DO PACIENTE EM JUIZO SANA QUALQUER IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO INICIAL.
2- O RITO PROCEDIMENTAL ESTATUIDO PELA LEI N. 6368, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 E ESPECIAL, CARECENDO DE AMPARO LEGAL A PRETENSÃO DE RITO ORDINARIO PARA O FEITO.
3- RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 79/PE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/1989, DJ 11/09/1989, p. 14369)
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. LEI DE TOXICOS. NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE.
1- NÃO OCORRE NULIDADE ALEGADA INTEMPESTIVAMENTE. O POSTERIOR COMPARECIMENTO DO PACIENTE EM JUIZO SANA QUALQUER IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO INICIAL.
2- O RITO PROCEDIMENTAL ESTATUIDO PELA LEI N. 6368, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 E ESPECIAL, CARECENDO DE AMPARO LEGAL A PRETENSÃO DE RITO ORDINARIO PARA O FEITO.
3- RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 79/PE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/1989, DJ 11/09/1989, p. 14369)
Data do Julgamento:16/08/1989
Data da Publicação:DJ 11/09/1989 p. 14369RSTJ vol. 3 p. 864
PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.
REITERAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA.
1. NÃO SERVE O HABEAS CORPUS, PARA TRANCAR AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, QUANDO ESSE RECONHECIMENTO DEPENDE DE PROFUNDO EXAME DE PROVA, NÃO SE ADMITINDO A REITERAÇÃO DE PEDIDOS DE ORDEM SOB O MESMO FUNDAMENTO.
2. SEM QUE O ESTRANGEIRO PROVE JA SER CIVILMENTE IDENTIFICADO, TORNA-SE IMPOSSIVEL ASSEGURAR-SE-LHE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE DISPENSA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, AFINAL NÃO NEGADA PELA AUTORIDADE COATORA.
- RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 78/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/1989, DJ 04/09/1989, p. 14044)
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PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.
REITERAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA.
1. NÃO SERVE O HABEAS CORPUS, PARA TRANCAR AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, QUANDO ESSE RECONHECIMENTO DEPENDE DE PROFUNDO EXAME DE PROVA, NÃO SE ADMITINDO A REITERAÇÃO DE PEDIDOS DE ORDEM SOB O MESMO FUNDAMENTO.
2. SEM QUE O ESTRANGEIRO PROVE JA SER CIVILMENTE IDENTIFICADO, TORNA-SE IMPOSSIVEL ASSEGURAR-SE-LHE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE DISPENSA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, AFINAL NÃO NEGADA PELA AUTORIDADE COATORA.
- RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 78/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA T...
Data do Julgamento:14/08/1989
Data da Publicação:DJ 04/09/1989 p. 14044JTS vol. 19 p. 130
ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONMETRO E INMETRO – LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 – ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES – TEORIA DA QUALIDADE.
1. Inaplicável a Súmula 126/STJ, porque o acórdão decidiu a querela aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se en passant a princípios constitucionais. Somente o fundamento diretamente firmado na Constituição pode ensejar recurso extraordinário.
2. Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais. Precedentes do STJ.
3. Essa sistemática normativa tem como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade.
4. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão sujeito às disposições previstas no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008-STJ.
(REsp 1102578/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 29/10/2009)
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ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONMETRO E INMETRO – LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 – ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES – TEORIA DA QUALIDADE.
1. Inaplicável a Súmula 126/STJ, porque o acórdão decidiu a querela aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se en passant a princípios constitucionais. Somente o fundamento diretamente firmado na Constituição pode ensejar recurso extraordinário.
2. Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infraç...
TRIBUTÁRIO - ISS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONSTRUÇÃO CIVIL - PROJETO, ASSESSORAMENTO NA LICITAÇÃO E GERENCIAMENTO DA OBRA CONTRATADA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE REALIZOU O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO - CONTRATO ÚNICO SEM DIVISÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
1. A competência para cobrança do ISS, sob a égide do DL 406/68 era o do local da prestação do serviço (art. 12), o que foi alterado pela LC 116/2003, quando passou a competência para o local da sede do prestador do serviço (art. 3º).
2. Em se tratando de construção civil, diferentemente, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art.12, letra "b" do DL 406/68 e art.3º, da LC 116/2003).
3. Mesmo estabeleça o contrato diversas etapas da obra de construção, muitas das quais realizadas fora da obra e em município diverso, onde esteja a sede da prestadora, considera-se a obra como uma universalidade, sem divisão das etapas de execução para efeito de recolhimento do ISS.
4. Discussão de honorários advocatícios prejudicada em razão da inversão dos ônus da sucumbência.
5. Recurso Especial conhecido e provido.
6. Recurso especial decidido sob o rito do art. 543-C do CPC. Adoção das providências previstas no § 7º do art. 543-C do CPC e nos arts.
5º, II e 6º da Resolução STJ nº 8/2008.
(REsp 1117121/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 29/10/2009)
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TRIBUTÁRIO - ISS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONSTRUÇÃO CIVIL - PROJETO, ASSESSORAMENTO NA LICITAÇÃO E GERENCIAMENTO DA OBRA CONTRATADA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE REALIZOU O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO - CONTRATO ÚNICO SEM DIVISÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
1. A competência para cobrança do ISS, sob a égide do DL 406/68 era o do local da prestação do serviço (art. 12), o que foi alterado pela LC 116/2003, quando passou a competência para o local da sede do prestador do serviço (art. 3º).
2. Em se tratando de construção civil, diferentemente, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido...
Data do Julgamento:14/10/2009
Data da Publicação:DJe 29/10/2009RDDT vol. 172 p. 171
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. LEI 9.528/97. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando os fatos da causa, entendeu comprovada a redução auditiva de origem ocupacional e concedeu o auxílio-acidente ao autor partir da juntada do laudo pericial.
2. O exame dessa questão, por se tratar de recurso especial, resta impedido pelo óbice do verbete sumular 7/STJ.
3. Recurso especial não-conhecido.
(REsp 1111828/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 08/02/2010)
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RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. LEI 9.528/97. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando os fatos da causa, entendeu comprovada a redução auditiva de origem ocupacional e concedeu o auxílio-acidente ao autor partir da juntada do laudo pericial.
2. O exame dessa questão, por se tratar de recurso especial, resta impedido pelo óbice do verbete sumular 7/STJ.
3. Recurso especial não-conhecido.
(REsp 1111828/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃ...