HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ADESÃO AO REFIS
POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO
ART. 9º DA LEI Nº 10.684/03. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DO
STJ SOBRE A QUESTÃO. ARGUMENTO PREJUDICADO FACE À EXCLUSÃO DO
PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Não houve
decisão colegiada do STJ sobre a possibilidade de aplicação do
art. 9º da Lei nº 10.684/03 para suspender o processo criminal
movido em face dos pacientes.
2. Argumento pela aplicação do
art. 9º da Lei nº 10.684/03 prejudicado face à exclusão da
empresa da qual os pacientes são diretores do programa REFIS.
3.
Tendo sido a empresa excluída do programa de parcelamento não
há que se falar em suspensão da pretensão punitiva.
4. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ADESÃO AO REFIS
POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO
ART. 9º DA LEI Nº 10.684/03. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DO
STJ SOBRE A QUESTÃO. ARGUMENTO PREJUDICADO FACE À EXCLUSÃO DO
PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Não houve
decisão colegiada do STJ sobre a possibilidade de aplicação do
art. 9º da Lei nº 10.684/03 para suspender o processo criminal
movido em face dos pacientes.
2. Argumento pela aplicação do
art. 9º da Lei nº 10.684/03 prejudicado face à exclusão da
empresa da qual...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00323
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO PELO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESTA SUPREMA CORTE SOB PENA
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVERSÃO NA ORDEM DOS DEPOIMENTOS DAS
TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DA DEFESA. QUEBRA DA
INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
EFETIVO PREJUÍZO PARA O ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO
QUE ULTRAPASSA OS LIMITES RESTRITOS DO HABEAS CORPUS.
1.
Quatro são as questões tratadas neste writ, consoante as teses
expostas pelo impetrante na petição inicial: a) impossibilidade
de execução provisória da pena; b) violação ao postulado
constitucional da presunção de inocência e ao art. 93, IX, da
CF/88; c) "não enfrentamento pelo tribunal a quo das teses de
defesa apresentadas e da lesão ao princípio do devido processo
legal", consistentes no indeferimento de perguntas formuladas
pela defesa, na inversão de atos processuais e quebra de
incomunicabilidade das testemunhas; e d) na inexistência de
crime continuado.
2. Em relação à insurgência do paciente
contra a execução provisória da pena, correta a manifestação do
Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu da matéria
porquanto se tratava de mera reiteração de habeas corpus
impetrado anteriormente (HC 70.985/STJ). Do mesmo modo, não cabe
nesta Corte conhecer do tema suscitado na inicial, sob pena de
supressão de instância.
3. A alegação do impetrante acerca da
possível nulidade do processo, não vem acompanhada de elementos
que apontem a ocorrência de efetivo prejuízo ao acusado.
4. A
pretensão do impetrante quanto ao não reconhecimento do crime
continuado passa, necessariamente, pelo reexame da matéria de
fato, o que ultrapassa os limites restritos do habeas corpus.
5.
Pedido conhecido em parte. Denegado, na parte conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO PELO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESTA SUPREMA CORTE SOB PENA
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVERSÃO NA ORDEM DOS DEPOIMENTOS DAS
TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DA DEFESA. QUEBRA DA
INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
EFETIVO PREJUÍZO PARA O ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO
QUE ULTRAPASSA OS LIMITES RESTRITOS DO HABEAS CORPUS.
1.
Quatro...
Data do Julgamento:09/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00817
EMENTA: HABEAS CORPUS SUCESSIVOS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF.
DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO DO STJ QUE JULGOU PREJUDICADA A
IMPETRAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO PARA QUE O STJ PROSSEGA NO JULGAMENTO DO WRIT.
I - A
superação da Súmula 691, por parte deste STF, constitui medida
excepcional, que não tem o condão de interromper a prestação
jurisdicional por parte do Tribunal apontado como coator.
II -
Pejudicialidade que implica, inclusive violação ao princípio da
inafastabilidade da jurisdição, abrigado no art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal.
III - Ordem concedida para revogar a
prisão preventiva, facultando-se ao paciente recorrer em
liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS SUCESSIVOS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF.
DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO DO STJ QUE JULGOU PREJUDICADA A
IMPETRAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO PARA QUE O STJ PROSSEGA NO JULGAMENTO DO WRIT.
I - A
superação da Súmula 691, por parte deste STF, constitui medida
excepcional, que não tem o condão de interromper a prestação
jurisdicional por parte do Tribunal apontado como coator.
II -
Pejudicialidade que implica, inclusive violação ao princípio da
inafastabilidade da jurisdição, abrigado no art. 5º, XXXV, da
Constituição F...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01128
EMENTA: HABEAS CORPUS. Pedido de progressão para regime
semi-aberto. Matéria originalmente suscitada, em habeas corpus,
perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça.
Pedidos não conhecidos. Não cassação, pelo STJ, do acórdão do TJ.
Impossibilidade de conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal.
Dupla supressão de instância. Ademais, HC concedido de ofício
para que o TJ aprecie o pedido. Seguimento negado ao HC. Agravo
improvido. Precedentes. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal
Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria
originalmente suscitada, noutros habeas corpus, perante Tribunal
de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça, sem que estes tenham
conhecido daquela e sem que o STJ tenha cassado o acórdão omisso
do TJ.
Ementa
HABEAS CORPUS. Pedido de progressão para regime
semi-aberto. Matéria originalmente suscitada, em habeas corpus,
perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça.
Pedidos não conhecidos. Não cassação, pelo STJ, do acórdão do TJ.
Impossibilidade de conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal.
Dupla supressão de instância. Ademais, HC concedido de ofício
para que o TJ aprecie o pedido. Seguimento negado ao HC. Agravo
improvido. Precedentes. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal
Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria
originalmente susc...
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00514
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 691, STF. IMPOSSIBILIDADE NO CASO.
IMPROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo regimental interposto
contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas
corpus aforado contra decisão monocrática do relator do STJ que,
por sua vez, havia indeferido pedido de liminar.
2. As razões
do agravo regimental não se revelaram suficientes e idôneas para
alteração do conteúdo e resultado da decisão monocrática por mim
proferida.
3. Não havendo a excepcionalidade de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder no indeferimento da tutela de
eficácia imediata, na decisão proferida no writ aforado perante o
STJ, é de rigor o cumprimento da orientação contida na Súmula 691,
desta Corte. Neste sentido: HC nº 84.014/MG, 1ª Turma, unânime,
Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25.06.2004; HC nº 85.185/SP, Pleno,
por maioria, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 1º.09.2006; e HC nº
88.229/SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, maioria,
julgado em 10.10.2006.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 691, STF. IMPOSSIBILIDADE NO CASO.
IMPROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo regimental interposto
contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas
corpus aforado contra decisão monocrática do relator do STJ que,
por sua vez, havia indeferido pedido de liminar.
2. As razões
do agravo regimental não se revelaram suficientes e idôneas para
alteração do conteúdo e resultado da decisão monocrática por mim
proferida.
3. Não havendo a excepcionalidade de flagrante
ile...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00399
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, CP. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à alegada
falta de fundamentação do acórdão da Corte estadual que reformou
parte da sentença que havia substituído a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito.
2. Não há, nos
autos, elementos que permitam identificar à inexistência de
"conturbada conduta social", eis que não foram apresentadas as
peças constantes de fls. 85/87 dos autos da ação penal (referidas
no voto do relator do TJ/RS - fl. 35 do apenso). Ademais, não é
possível, em sede de habeas corpus, revolver material
fático-probatório para resolver questão referente à aplicação da
pena.
3. Conforme constou dos atos decisórios das instâncias
inferiores e do STJ, observo que o paciente registrou
circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59) e, por isso,
teve majorada a pena-base e, da mesma forma, teve negada a
substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva
de direitos (CP, art. 44, III) diante da conduta social
qualificada negativamente.
4. Desse modo, havendo adequada e
suficiente fundamentação nos acórdãos do TJ/RS e do STJ, descabe
acolher a tese de constrangimento ilegal supostamente sofrido
pelo paciente.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, CP. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à alegada
falta de fundamentação do acórdão da Corte estadual que reformou
parte da sentença que havia substituído a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito.
2. Não há, nos
autos, elementos que permitam identificar à inexistência de
"conturbada conduta social", eis que não foram apresentadas as
peças con...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00618
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR DO STJ. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. POSTERIOR RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (E NÃO CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA). NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de habeas
corpus impetrado contra ato do relator do HC nº 74.323, do
Superior Tribunal de Justiça que, monocraticamente, indeferiu
liminarmente a petição inicial do writ aforado perante aquela
Corte.
2. Há obstáculo intransponível ao conhecimento deste
habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".
3. A hipótese consistiu em indeferimento da petição inicial,
não havendo notícia de interposição de agravo regimental contra a
decisão monocrática. Somente em caso de flagrante ilegalidade ou
abuso na decisão impugnada seria possível conhecer do habeas
corpus.
4. A decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, tampouco abusiva, não cabendo a relativização da
orientação contida na referida Súmula 691, desta Corte, que é
aplicável à hipótese por semelhança.
5. Ademais, desde a
impetração deste writ até a presente data sobreveio a informação
a respeito do ato judicial de recebimento da denúncia oferecida
contra o paciente, não se tratando, pois, de mero inquérito
policial.
6. Registro, ainda, que o impetrante, no curso do
writ, buscou inovar a argumentação acerca da pretensão de
trancamento do inquérito (atual ação penal), apresentando teses
jurídicas que não foram submetidas ao crivo das instâncias
inferiores, a reforçar a conclusão de que se trata de hipótese de
não conhecimento do habeas corpus.
7. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR DO STJ. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. POSTERIOR RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (E NÃO CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA). NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de habeas
corpus impetrado contra ato do relator do HC nº 74.323, do
Superior Tribunal de Justiça que, monocraticamente, indeferiu
liminarmente a petição inicial do writ aforado perante aquela
Corte.
2. Há obstáculo intransponível ao conhecimento deste
habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
represen...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00762
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO
DE FALTA GRAVE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO STJ. INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DEFICIENTE NAQUELA CORTE. SANÇÃO QUE, APARENTEMENTE,
DECORRE DA APLICAÇÃO DO ART. 118, II, DA LEP EM FACE DE NOVA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT PELO STF.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INDEVIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de
habeas corpus não conhecido pelo STJ, por instrução deficiente,
pois não pode agir em manifesta supressão de instância
indevida.
II - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO
DE FALTA GRAVE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO STJ. INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DEFICIENTE NAQUELA CORTE. SANÇÃO QUE, APARENTEMENTE,
DECORRE DA APLICAÇÃO DO ART. 118, II, DA LEP EM FACE DE NOVA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT PELO STF.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INDEVIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de
habeas corpus não conhecido pelo STJ, por instrução deficiente,
pois não pode agir em manifesta supressão de instância
indevida.
II - Habea...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00456
EMENTA: COMPETÊNCIA. Originária. Magistratura. Magistrado. Ministro
do STJ. Representação. Alegação de ofensa aos princípios da
legalidade e da imparcialidade. Não conhecimento. Inteligência do
artigo 102, I, "e", da CF. Remessa dos autos ao STJ. Agravo
improvido. O Supremo não é competente para conhecer de
representação contra Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
COMPETÊNCIA. Originária. Magistratura. Magistrado. Ministro
do STJ. Representação. Alegação de ofensa aos princípios da
legalidade e da imparcialidade. Não conhecimento. Inteligência do
artigo 102, I, "e", da CF. Remessa dos autos ao STJ. Agravo
improvido. O Supremo não é competente para conhecer de
representação contra Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00257 RTJ VOL-00207-02 PP-00609
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS
CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA.
1. A
decisão singular do Ministro Relator no STJ, ao apreciar o mérito
da impetração, negou seguimento ao habeas corpus ali ajuizado. O
que viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei nº
8.038/90 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(art. 202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski (Primeira Turma); e HC 90.427, da
relatoria do ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma).
2.
Habeas corpus parcialmente deferido, tão-somente para determinar
que o órgão colegiado respectivo (6ª Turma do STJ) aprecie o
mérito da impetração.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS
CORPUS ALI AJUIZADO. MÉRITO DA IMPETRAÇAO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA.
1. A
decisão singular do Ministro Relator no STJ, ao apreciar o mérito
da impetração, negou seguimento ao habeas corpus ali ajuizado. O
que viola o princípio da colegialidade, nos termos da Lei nº
8.038/90 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(art. 202). Precedentes específicos: HC 90.367, da relatoria do
m...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00783 RTJ VOL-00209-03 PP-01204 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 374-379
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691, STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA DO STJ.
REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL.
IMPROVIMENTO.
1. O agravo regimental foi interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus
impetrado contra decisão monocrática da relatora de writ
anteriormente aforado perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há notícia de qualquer irresignação formal da defesa do
paciente contra a decisão monocrática do STJ, o que reforça que a
hipótese não comporta conhecimento, eis que não se exauriu a
jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 691, STF).
3. O prazo para interposição de agravo de instrumento contra
decisão que inadmitiu recurso especial (ou recurso
extraordinário) é o previsto no art. 28, da Lei nº 8.038/90, e
não o contido no art. 524, do CPC (STF, Súmula 699).
4. Há
notícia de que a circunstância agravante aplicada em desfavor do
paciente (CP, art. 62, I), aliada à qualificadora do crime de
estelionato (CP, § 3º, do art. 171), gerou pena superior a dois
anos de reclusão, o que impõe a consideração do prazo
prescricional de 8 (oito) anos.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691, STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA DO STJ.
REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL.
IMPROVIMENTO.
1. O agravo regimental foi interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus
impetrado contra decisão monocrática da relatora de writ
anteriormente aforado perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há notícia de qualquer irresignação formal da defesa do
paciente contra a decisão monocr...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00561
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL SEM
ASSINATURA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAÇÃO DAS
ALEGAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Há
obstáculos intransponíveis ao conhecimento do habeas corpus: a) a
ausência de assinatura da impetrante na petição inicial deste
writ, a caracterizar ato inexistente; b) a orientação contida na
Súmula n° 691, do STF, eis que se trata de impetração de habeas
corpus contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar
requerida em outro writ anteriormente aforado perante o STJ.
2.
Ainda que se admita a impetração do habeas corpus pelo próprio
paciente e por pessoa que não possua capacidade postulatória em
juízo, no caso concreto não se observa a assinatura da impetrante
na petição inicial, a caracterizar ato inexistente e, por isso,
insuscetível de propiciar qualquer apreciação acerca do mérito.
3. Houve mera decisão monocrática do relator do STJ no sentido
do indeferimento do pedido de liminar, incidindo o óbice
representado pela orientação acolhida na Súmula 691, desta Corte.
4. Esta Corte tem adotado orientação segundo a qual há
proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor
dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas (art.
44, da Lei n 11.343/06), o que, por si só, é fundamento para o
indeferimento do requerimento de liberdade provisória.
5. HC
não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL SEM
ASSINATURA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAÇÃO DAS
ALEGAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Há
obstáculos intransponíveis ao conhecimento do habeas corpus: a) a
ausência de assinatura da impetrante na petição inicial deste
writ, a caracterizar ato inexistente; b) a orientação contida na
Súmula n° 691, do STF, eis que se trata de impetração de habeas
corpus contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar
requerida em ou...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00342
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME
CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE
QUE POR DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A questão
de direito diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Além da questão de direito não haver sido enfrentada
pelo Superior Tribunal de Justiça, que somente negou seguimento
ao agravo de instrumento por questões de ordem processual, não
se verificou o esgotamento da jurisdição daquela Corte Superior,
eis que o ato impugnado é mera decisão monocrática, e não
julgamento colegiado do STJ.
3. No mérito, há possibilidade
de determinação da realização do exame criminológico sempre que
julgada necessária pelo magistrado competente (AI-AgR-ED
550735-MG, rel. Min. Celso de Mello, DJ 25.04.2008). O art. 112,
da LEP (na redação dada pela Lei n° 10.792/03), não veda a
realização do exame criminológico.
4. Em matéria de
progressão do regime prisional, caberia ao juiz da execução, além
do fator temporal, "examinar os demais requisitos para a
progressão no regime menos rigoroso, procedendo, se entender
necessário, o exame criminológico" (RHC 86.951-RJ, de minha
relatoria, 2ª Turma, DJ 07.03.2006).
5. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME
CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE
QUE POR DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A questão
de direito diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Além da questão de direito não haver sido enfrentada
pelo Superior Tribunal de Justiça, que somente negou seguimento...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00553
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO
DE MENORES. FLAGRANTE. LIMINAR INDEFERIDA NO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691. VERBETE QUE SÓ PODE SER FLEXIBILIZADO EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - A Súmula 691 desta Corte
somente pode ser superada em caso de flagrante ilegalidade,
teratologia ou abuso de poder.
II - Não poderia a autoridade
coatora, em sede de mero juízo de delibação, ter concedido a
liminar, sendo necessário o exame mais apurado dos argumentos e
documentos presentes nos autos.
III - Feito que tramita
regularmente no STJ, aproximando-se de seu julgamento final.
IV
- Supressão de instância que poderia ocorrer em oposição aos
interesses do paciente.
V - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO
DE MENORES. FLAGRANTE. LIMINAR INDEFERIDA NO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691. VERBETE QUE SÓ PODE SER FLEXIBILIZADO EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - A Súmula 691 desta Corte
somente pode ser superada em caso de flagrante ilegalidade,
teratologia ou abuso de poder.
II - Não poderia a autoridade
coatora, em sede de mero juízo de delibação, ter concedido a
liminar, sendo necessário o exame mais apurado dos argumentos e
documentos presentes nos autos.
III - Feito que tramita
regularmente no STJ, a...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00237
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO.
1.
Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática
do relator do STJ, que indeferiu liminarmente o pedido.
2.
Existência de obstáculo intransponível ao conhecimento deste
habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
3. A decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida
na referida Súmula 691, desta Corte.
4. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO.
1.
Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática
do relator do STJ, que indeferiu liminarmente o pedido.
2.
Existência de obstáculo intransponível ao conhecimento deste
habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
3. A decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida
na referida Súm...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00545
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento do
habeas corpus (enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
2. Decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida
na referida Súmula 691, desta Corte.
3. O STF tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que,
por si só, é fundamento para o indeferimento do requerimento de
liberdade provisória.
4. O critério da razoabilidade deve
nortear a aferição do prolongamento do processo penal. Apenas o
excesso injustificado da instrução processual se afigura
constrangimento ilegal, hábil à concessão da ordem para fins de
cassação do decreto prisional.
5. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento do
habeas corpus (enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
2. Decisão do STJ não é flagrantemente ilegal,
teratológica, não cabendo a relativização da orientação contida
na refer...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00715
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE DO WRIT. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES NO STJ. HABEAS
CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Habeas corpus objetivando o
reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão
executória.
2. Limitação à repetição dos mesmos termos da
petição inicial do habeas corpus anteriormente impetrado perante
o STJ. Não-apresentação de elementos que permitam concluir no
sentido da invalidade do acórdão que estabeleceu o regime fechado
como regime inicial de cumprimento da pena corporal.
3. Ainda
que a ocorrência da prescrição da pretensão executória possa ser
reconhecida de ofício, o certo é que não há elementos nos autos
que permitam identificar sua ocorrência.
4. O writ deve ser
instruído, ordinariamente, com documentos suficientes e
necessários à análise da pretensão de direito material nele
deduzida. Dúvidas fundadas, especialmente quando relativas à
própria consumação da prescrição penal, impõe o indeferimento do
pedido (HC 68.798/SP, rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ
21.02.1992).
5. HC não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE DO WRIT. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES NO STJ. HABEAS
CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Habeas corpus objetivando o
reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão
executória.
2. Limitação à repetição dos mesmos termos da
petição inicial do habeas corpus anteriormente impetrado perante
o STJ. Não-apresentação de elementos que permitam concluir no
sentido da invalidade do acórdão que estabeleceu o regime fechado
como...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00336
EMENTA: TRIBUTÁRIO. SAT. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO DO STJ. APRECIAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido, proferido pelo STJ,
limitou-se à interpretação da legislação infraconstitucional
pertinente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. A ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário.
II - A alegada violação aos postulados
constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e
contraditório, em regra, configura ofensa reflexa ao texto
constitucional.
III - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada, bastando que o julgador informe, de forma clara e
concisa, as razões de seu convencimento, tal como ocorreu no caso
em tela.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. SAT. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO DO STJ. APRECIAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido, proferido pelo STJ,
limitou-se à interpretação da legislação infraconstitucional
pertinente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. A ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário.
II - A alega...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01607
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
2. O STF fixou jurisprudência no sentido
de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento
simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o
mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da
decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso
extraordinário se a questão constitucional objeto do último for
diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária.
Precedentes.
3. A questão constitucional que serviu de
fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser
atacada no momento próprio, sob pena de preclusão.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
2. O STF fixou jurisprudência no sentido
de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento
simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o
mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da
decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso
extraordinário se a questão constitucional objeto do último for
diversa da que j...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-05 PP-01005
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Requisitos de
admissibilidade de recurso da competência do STJ. Exame pelo STF.
Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O
exame dos requisitos de admissibilidade de recurso interposto
perante o STJ compete exclusivamente àquela Corte, e não ao
Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Requisitos de
admissibilidade de recurso da competência do STJ. Exame pelo STF.
Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. O
exame dos requisitos de admissibilidade de recurso interposto
perante o STJ compete exclusivamente àquela Corte, e não ao
Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-07 PP-01435