EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR, NO STJ. SÚMULA 691-STF.
I. -
Pedido trazido à apreciação do Plenário, tendo em consideração a
existência da Súmula 691-STF.
II. - Liminar indeferida pelo
Relator, no STJ. A Súmula 691-STF, que não admite habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em HC requerido a Tribunal
Superior, indefere liminar, admite, entretanto, abrandamento: diante
de flagrante violação à liberdade de locomoção, não pode a Corte
Suprema, guardiã-maior da Constituição, guardiã-maior, portanto, dos
direitos e garantias constitucionais, quedar-se inerte.
III. -
Precedente do STF: HC 85.185/SP, Ministro Cezar Peluso, Plenário,
10.8.2005. Exame de precedentes da Súmula 691-STF.
IV. - Prisão
preventiva decretada por conveniência da instrução criminal.
Conversa, pelo telefone, do paciente com outro co-réu, conversa essa
interceptada com autorização judicial. Compreende-se no direito de
defesa estabelecerem os co-réus estratégias de defesa. No caso, não
há falar em aliciamento e constrangimento de testemunhas. Ademais, o
co-réu já foi ouvido em Juízo.
V. - Paciente com residência no
distrito da culpa, onde tem profissão certa; não há notícia de que
haja procrastinado a instrução ou o julgamento, tendo se apresentado
à prisão imediatamente após a decretação desta. A prisão
preventiva, principalmente a esta altura, constitui ilegalidade
flagrante.
VI. - Liminar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR, NO STJ. SÚMULA 691-STF.
I. -
Pedido trazido à apreciação do Plenário, tendo em consideração a
existência da Súmula 691-STF.
II. - Liminar indeferida pelo
Relator, no STJ. A Súmula 691-STF, que não admite habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em HC requerido a Tribunal
Superior, indefere liminar, admite, entretanto, abrandamento: diante
de flagrante violação à liberdade de locomoção, não pode a Corte
Suprema, guardiã-maio...
Data do Julgamento:20/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-04 PP-00761 RTJ VOL-00200-03 PP-01322 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 463-480 RMDPPP v. 2, n. 8, 2005, p. 88-94
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO ANULADA
PELO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO: OCORRÊNCIA.
I. -
Paciente condenado à pena de 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 27
(vinte e sete) dias de reclusão. Subtraído o montante da pena
alusivo à continuidade (1/5), nos termos da Súmula 497-STF, a
prescrição ocorreria em 12 (doze) anos. Considerando que os fatos
datam de 09.7.1990 e o acórdão do STJ declarou a nulidade do
processo ab initio, ocorreu a prescrição.
II. - HC deferido,
estendendo-se ao co-réu os efeitos desta decisão.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO ANULADA
PELO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO: OCORRÊNCIA.
I. -
Paciente condenado à pena de 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 27
(vinte e sete) dias de reclusão. Subtraído o montante da pena
alusivo à continuidade (1/5), nos termos da Súmula 497-STF, a
prescrição ocorreria em 12 (doze) anos. Considerando que os fatos
datam de 09.7.1990 e o acórdão do STJ declarou a nulidade do
processo ab initio, ocorreu a prescrição.
II. - HC deferido,
estendendo-se ao co-réu os efeitos desta decisão.
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00025 EMENT VOL-02217-02 PP-00376 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 339-348
EMENTA: I. Habeas corpus: competência do STJ e do STF:
pressupostos.
1. Cuidando-se de habeas corpus contra decisão de
apelação - que, em princípio, devolve ao Tribunal o conhecimento
integral da causa - reputa-se competente originariamente o STJ,
ainda quando o fundamento da impetração nem haja sido aventado no
recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a decisão impugnada
(v.g., HHCC 76.182, 23.6.98, 1ª T., Pertence, DJ 28.8.98; 75.090, 1ª
T., 1º.8.97, Pertence, RTJ 165/258).
2. A exceção é, além da
apelação parcial (C.Pr.Penal, art. 599) e dos recursos de natureza
extraordinária (CF/88, arts. 102, III; e 105, III), a das apelações
contra as decisões do Tribunal do Júri, cuja devolução se restringe
ao fundamento legal - dentre as quatro alíneas do art. 593, III, C.
Pr. Penal - indicado na interposição ou, na falta de indicação
expressa, ao versado nas razões (v.g., RE 80.423, 1ª T., 15.8.75,
Moreira, RTJ 75/243; HHCC 54.717, 1º.3.77, 1ª T., Bilac, RTJ 81/48;
66.649, 6.12.88, 1ª T., Moreira, RTJ 127/929; 68.109, 26.3.91, 1ª
T., Celso, RTJ 136/606; 68.854, 17.12.91, 2ª T., Borja, RTJ 140/138;
HC 85.858 - ED, 1ª T., 22.6.05, Pertence, DJ 26.8.05; donde, a
Súmula 713 do STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões
do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição").
3.
Por isso, na apelação contra as decisões do Júri, ainda que possível
o reconhecimento de ofício de nulidade absoluta em favor da defesa,
não basta que, a respeito, não se haja pronunciado o juízo da
apelação para que a coação se faça imputável ao Tribunal de Justiça,
de modo a firmar a competência originária do Tribunal Superior
(v.g., HHCC 74.067, 1ª T., 13.8.96, Gallotti, RTJ 63/526; 75.090, 1ª
T., 10.6.97, Pertence, RTJ 165/258; 78.322, 1ª T., 2.3.99, Moreira,
DJ 23.04.99; 77.552, 1ª T., 11.11.97, Sanches, RTJ 174/181; 77.493,
1ª T., 1.9.98, Pertence, DJ 9.10.98; 74.518, 2ª T., 18.2.97, RTJ
165/941; 77.993, 1ª T., 9.3.99, Pertence, RTJ 169/317; RHC 81.748,
1ª T., 2.4.02, Pertence, Inf. 262).
II. Habeas corpus:
conhecimento.
Não se sujeita o recurso ordinário de habeas corpus
nem a petição substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na
decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que a coação
seja imputável ao órgão de gradação jurisdicional inferior, o que
tanto ocorre quando esse haja examinado e repelido a ilegalidade
aventada, quanto se se omite de decidir sobre a alegação do
impetrante ou sobre matéria sobre a qual, no âmbito de conhecimento
da causa a ele devolvida, se devesse pronunciar de ofício.
III.
Júri: apelação do Ministério Público contra o veredicto, limitada a
fundamento diverso daquele assentado pelo Júri para absolver o
paciente: inequívoca nulidade do acórdão que cassa veredicto jamais
proferido.
1. A apelação da decisão do Júri é adstrita aos
motivos invocados pelo apelante, quando da interposição, ou, ao
menos, da apresentação tempestiva das razões, que complementam o
recurso (v.g., RE 80.423, 15.8.75, 2ª T., Moreira, RTJ 75/243-7; RE
92.062, 29.4.80, 1ª T., Xavier, DJ 23.5.80; HC 59.486, 2ª T.,
13.4.82, Moreira, DJ 21.5.82).
2. Mas há de o recurso voltar-se
contra o motivo real do veredicto, não contra outro, em que não se
haja fundado ele: assim, na espécie, em que a apelação se alicerçou
na patente inexistência de legítima defesa real - causa excludente
da ilicitude do fato -, ao passo que a absolvição do paciente se
baseara na afirmação da chamada legítima defesa putativa, excludente
da culpabilidade do agente.
3. Habeas corpus deferido, de
ofício, para cassar o acórdão que julgou a apelação contra o
primeiro julgamento do Júri e, em conseqüência, manter a absolvição
do paciente, nele pronunciada.
Ementa
I. Habeas corpus: competência do STJ e do STF:
pressupostos.
1. Cuidando-se de habeas corpus contra decisão de
apelação - que, em princípio, devolve ao Tribunal o conhecimento
integral da causa - reputa-se competente originariamente o STJ,
ainda quando o fundamento da impetração nem haja sido aventado no
recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a decisão impugnada
(v.g., HHCC 76.182, 23.6.98, 1ª T., Pertence, DJ 28.8.98; 75.090, 1ª
T., 1º.8.97, Pertence, RTJ 165/258).
2. A exceção é, além da
apelação parcial (C.Pr.Penal, art. 599) e dos recursos de natureza
extraordinári...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-02 PP-00298 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 383-398
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CERCEAMENTO DE
DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO: IMPROCEDÊNCIA.
ORDEM INVERSA DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS: INOCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO NOTICIADO NA DENÚNCIA, DOSIMETRIA INCORRETA
DA PENA E NULIDADE DO REGIME DE CUMPRIMENTO: QUESTÕES NÃO
SUSCITADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NEM EXAMINADAS PELO STJ.
NÃO-CONHECIMENTO.
1. É da jurisprudência desta Corte que a falta de
intimação da designação de data para a oitiva de testemunhas no
juízo deprecado não afronta o princípio da ampla
defesa.
2. Improcede o argumento de que as alegações finais foram
oferecidas em ordem inversa, porquanto, embora conste da peça do
Ministério Público a data de 12.12.03, enquanto a da defesa está
datada de 10.12.03, a verdade é que quando esta última foi
protocolizada as alegações do Parquet estavam dos autos.
3. As
teses relativas a nulidades em virtude de condenação por crime não
descrito na denúncia, dosimetria da pena e regime de cumprimento não
podem ser examinadas nem pelo STJ nem por esta Corte, visto não
terem sido suscitadas nas instâncias ordinárias.
Ordem conhecida
em parte e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CERCEAMENTO DE
DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO: IMPROCEDÊNCIA.
ORDEM INVERSA DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS: INOCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO NOTICIADO NA DENÚNCIA, DOSIMETRIA INCORRETA
DA PENA E NULIDADE DO REGIME DE CUMPRIMENTO: QUESTÕES NÃO
SUSCITADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NEM EXAMINADAS PELO STJ.
NÃO-CONHECIMENTO.
1. É da jurisprudência desta Corte que a falta de
intimação da designação de data para a oitiva de testemunhas no
juízo deprecado não afronta o princípio da ampla
defesa.
2. Improcede o argu...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-2 PP-00390 RTJ VOL-00195-02 PP-00583
EMENTA: Habeas corpus contra decreto de prisão civil de Juiz do
Trabalho: coação atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho:
coexistência de acórdãos diversos para o mesmo caso, emanados de
tribunais de idêntica hierarquia (STJ e TST) : validade do acórdão
do STJ, no caso, dado que as impetrações foram julgadas antes da EC
45/04.
Até a edição da EC 45/04, firme a jurisprudência do
Tribunal em que, sendo o habeas corpus uma ação de natureza penal, a
competência para o seu julgamento "será sempre de juízo criminal,
ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como
no caso de infidelidade de depositário, em execução de sentença";
e, por isso, quando se imputa coação a Juiz do Trabalho de 1º Grau,
compete ao Tribunal Regional Federal o seu julgamento, dado que a
Justiça do Trabalho não possui competência criminal (v.g., CC 6.979,
15.8.91, Velloso, RTJ 111/794; HC 68.687, 2ª T., 20.8.91, Velloso,
DJ 4.10.91).
Ementa
Habeas corpus contra decreto de prisão civil de Juiz do
Trabalho: coação atribuída ao Tribunal Regional do Trabalho:
coexistência de acórdãos diversos para o mesmo caso, emanados de
tribunais de idêntica hierarquia (STJ e TST) : validade do acórdão
do STJ, no caso, dado que as impetrações foram julgadas antes da EC
45/04.
Até a edição da EC 45/04, firme a jurisprudência do
Tribunal em que, sendo o habeas corpus uma ação de natureza penal, a
competência para o seu julgamento "será sempre de juízo criminal,
ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como
no caso de infide...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02205-2 PP-00307
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Embargos de declaração.
Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de
instrumento. Inadmissibilidade. Questão sobre aplicação de multa
pelo STJ no indeferimento do recurso extraordinário. Matéria
processual. Agravo regimental não provido. Não usurpa competência
constitucional do Supremo Tribunal Federal, a fixação de multa por
litigância de má-fé pelo Presidente do STJ ou por Turma
deste.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Embargos de declaração.
Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de
instrumento. Inadmissibilidade. Questão sobre aplicação de multa
pelo STJ no indeferimento do recurso extraordinário. Matéria
processual. Agravo regimental não provido. Não usurpa competência
constitucional do Supremo Tribunal Federal, a fixação de multa por
litigância de má-fé pelo Presidente do STJ ou por Turma
deste.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicaç...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00044 EMENT VOL-02201-06 PP-01154
EMENTA: I - Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
II - STF: competência originária para habeas-corpus
contra decisão do STJ em recurso especial, limitada às questões
nesse suscitadas.
1. Contra decisões proferidas em recurso de
devolução integral da causa ou do incidente ao Tribunal ad quem - a
exemplo do que sucede na apelação - o cabimento do habeas-corpus
para a instância superposta independe de que o seu fundamento tenha
sido expressamente suscitado ou repelido: precedentes.
2.
Diversamente, contudo, se se trata de recurso de devolução restrita,
o fundamento do habeas-corpus contra o acórdão que o haja decidido
há de conter-se no âmbito da matéria devolvida ao Tribunal coator, a
exemplo do que ocorre quando se impugna decisão do STJ em recurso
especial, que só lhe devolve o conhecimento da questão federal
respectiva: precedentes.
Ementa
I - Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
II - STF: competência originária para habeas-corpus
contra decisão do STJ em recurso especial, limitada às questões
nesse suscitadas.
1. Contra decisões proferidas em recurso de
devolução integral da causa ou do incidente ao Tribunal ad quem - a
exemplo do que sucede na apelação - o cabimento do habeas-corpus
para a instância superposta independe de que o seu fundamento tenha
sido expressamente suscitado ou repelido: precedentes.
2.
Diversamente, contudo, se se trata de recurso de devolução restrita,
o fundamento do habeas-corpus...
Data do Julgamento:22/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02202-3 PP-00487
EMENTA: Procuradores do INSS: adiantamento do PCCS (Lei 8.460/92).
RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão do INSS,
recorrente, pela decisão do STJ, que deu provimento ao recurso
especial da autarquia. Falta de legitimidade dos agravantes, para
defender o interesse e o objeto de recurso que não foi por eles
interposto, ainda que o STJ tenha, supostamente, ultrapassado os
limites da sua competência no exame do RESp
Ementa
Procuradores do INSS: adiantamento do PCCS (Lei 8.460/92).
RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão do INSS,
recorrente, pela decisão do STJ, que deu provimento ao recurso
especial da autarquia. Falta de legitimidade dos agravantes, para
defender o interesse e o objeto de recurso que não foi por eles
interposto, ainda que o STJ tenha, supostamente, ultrapassado os
limites da sua competência no exame do RESp
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00074 EMENT VOL-02199-09 PP-01686
EMENTA: 1. Habeas corpus: recurso especial tempestivo, se
considerada a data de lançamento do "ciente" pelo Ministério
Público, única comprovada nos autos: deficiência da instrução para
se concluir pela existência de intimação pessoal anterior.
2.
Embargos de declaração: início do prazo a partir da primeira e
inequívoca intimação pessoal: data a partir da qual, no caso, os
embargos no STJ seriam intempestivos.
A aposição do "ciente" pelo
Ministério Público, para efeitos de contagem do prazo dos recursos,
pressupõe a ausência de anterior intimação pessoal que, per si,
baste para consumar o ato.
É o caso "da entrega de processo em
setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo
servidor" (v.g., HC 83.255, Pleno, Marco Aurélio, DJ 12.3.04) que,
por sua vez, também cede à sua anterior e inequívoca intimação
pessoal, tal como a certificada no processo principal e a partir da
qual os embargos no STJ seriam intempestivos.
3. Ordem deferida
para cassar o julgamento dos embargos de declaração, de modo a fazer
subsistir a decisão embargada.
Ementa
1. Habeas corpus: recurso especial tempestivo, se
considerada a data de lançamento do "ciente" pelo Ministério
Público, única comprovada nos autos: deficiência da instrução para
se concluir pela existência de intimação pessoal anterior.
2.
Embargos de declaração: início do prazo a partir da primeira e
inequívoca intimação pessoal: data a partir da qual, no caso, os
embargos no STJ seriam intempestivos.
A aposição do "ciente" pelo
Ministério Público, para efeitos de contagem do prazo dos recursos,
pressupõe a ausência de anterior intimação pessoal que, per si,
baste para consumar o ato.
É o ca...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02191-02 PP-00238 RTJ VOL-00195-01 PP-00104
EMENTA: Habeas corpus impetrados no mesmo dia ao STJ: não
conhecimento quanto à segunda impetração, ao fundamento de que se
tratava de reiteração da primeira: não-ocorrência.
Ordem
concedida, em parte, para que o STJ aprecie as questões suscitadas
na segunda impetração.
Ementa
Habeas corpus impetrados no mesmo dia ao STJ: não
conhecimento quanto à segunda impetração, ao fundamento de que se
tratava de reiteração da primeira: não-ocorrência.
Ordem
concedida, em parte, para que o STJ aprecie as questões suscitadas
na segunda impetração.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00248 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 446-451
EMENTA: Petição. 2. Recurso Especial parcialmente provido pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Oposição de quatro Embargos de
Declaração sucessivos, a fim de que aquela Corte efetuasse o juízo
de admissibilidade de agravo de instrumento interposto em primeira
instância. 4. Alegação de violação aos arts. 5o, II, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal, por terem os autos baixado sem o
trânsito em julgado da decisão, impedindo a interposição de recurso
extraordinário. 5. Informação do Presidente do STJ no sentido de que
os autos baixaram à origem após o trânsito em julgado da decisão.
6. Indeferimento do pedido, em face da impossibilidade de
interferência do STF em ato de atribuição exclusiva do STJ, qual
seja, o exame da admissibilidade dos recursos de sua competência. 7.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Petição. 2. Recurso Especial parcialmente provido pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Oposição de quatro Embargos de
Declaração sucessivos, a fim de que aquela Corte efetuasse o juízo
de admissibilidade de agravo de instrumento interposto em primeira
instância. 4. Alegação de violação aos arts. 5o, II, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal, por terem os autos baixado sem o
trânsito em julgado da decisão, impedindo a interposição de recurso
extraordinário. 5. Informação do Presidente do STJ no sentido de que
os autos baixaram à origem após o trânsito em julgado da decisão.
6. Indefer...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02169-02 PP-00196 RDDP n. 22, 2005, p. 146-149
EMENTA: I. Habeas-corpus: cabimento para reclassificação do crime
pelo qual condenado a paciente, a partir da versão acertada na
decisão condenatória: precedentes.
II. Habeas-corpus: competência
do STJ e do STF: pressupostos.
A jurisprudência dominante no STF
é no sentido de que não impede o conhecimento do habeas corpus pelo
STJ - e em conseqüência, ulteriormente, pelo Supremo Tribunal - a
omissão do Tribunal de segundo grau sobre questão contida no âmbito
em que lhe haja a causa sido devolvida: a apelação interposta pela
defesa devolve ao Tribunal o conhecimento de tudo quanto, no
processo, possa favorecer à defesa, do que decorre que, tendo podido
decidir da questão, o juízo de segundo grau se faz responsável pela
coação decorrente da solução em contrário ou da omissão a respeito:
precedentes.
III. Favorecimento pessoal: (C.Penal, art. 348):
não configuração, no caso.
1. Há de logo duas circunstâncias
que, ambas, bastariam a ilidir a incidência do art. 348 C. Penal:
primeiro, o cuidar-se de favorecimento a autor de contravenção e
não, de crime; segundo, o já estar morto o autor da aludida
contravenção.
2. Ademais, só substantiva o favorecimento pessoal a
conduta que "ocasione a frustração da captura ou prisão do
criminoso, seja a exeqüível em razão de flagrante, seja a decretada
pela autoridade (judicial-penal ou administrativa)..." (Nélson
Hungria).
3. Desse modo, à subtração dos autos de prova documental,
com o fim de beneficiar o autor de infração penal - ou, como no
caso, à sua memória -, jamais poderia atribuir-se o crime de
favorecimento pessoal, o que faz impertinente o problema de concurso
aparente de normas com relação ao delito do art. 337 C. Pen.,que
corretamente se entendeu ajustado ao fato.
IV. Arrependimento
eficaz: causa especial de diminuição de pena, cujo reconhecimento
reclamaria o reexame das provas, ao qual não se presta o
procedimento sumário e documental do habeas corpus.
Ementa
I. Habeas-corpus: cabimento para reclassificação do crime
pelo qual condenado a paciente, a partir da versão acertada na
decisão condenatória: precedentes.
II. Habeas-corpus: competência
do STJ e do STF: pressupostos.
A jurisprudência dominante no STF
é no sentido de que não impede o conhecimento do habeas corpus pelo
STJ - e em conseqüência, ulteriormente, pelo Supremo Tribunal - a
omissão do Tribunal de segundo grau sobre questão contida no âmbito
em que lhe haja a causa sido devolvida: a apelação interposta pela
defesa devolve ao Tribunal o conhecimento de tudo quanto, no
processo, poss...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-01 PP-00174 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 488-504
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 97, da
Constituição Federal. Inobservância. Anulação do acórdão da Primeira
Turma do STJ. Remessa ao STJ para novo julgamento pelo órgão
competente. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 97, da
Constituição Federal. Inobservância. Anulação do acórdão da Primeira
Turma do STJ. Remessa ao STJ para novo julgamento pelo órgão
competente. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02155-04 PP-00613
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCESSÃO. TESTAMENTO. FILHOS
LEGÍTIMOS E FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988. ART. 227, § 6º. PREQUESTIONAMENTO.
Recurso que se ressente
do indispensável prequestionamento, uma vez que apenas um dos cinco
votos proferidos no Tribunal de origem versou efetivamente o tema
constitucional tido por violado no apelo extremo. Dois outros não o
fizeram de forma alguma, e os restantes apenas tangenciaram a Lei
Maior, sem força decisória. Não houve, assim, debate sobre a matéria
constitucional, patrocinado pela maioria dos julgadores.
Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCESSÃO. TESTAMENTO. FILHOS
LEGÍTIMOS E FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988. ART. 227, § 6º. PREQUESTIONAMENTO.
Recurso que se ressente
do indispensável prequestionamento, uma vez que apenas um dos cinco
votos proferidos no Tribunal de origem versou efetivamente o tema
constitucional tido por violado no apelo extremo. Dois outros não o
fizeram de forma alguma, e os restantes apenas tangenciaram a Lei
Maior, sem força decisória. Não houve, assim, debate sobre a matéria
constitucional, patrocinado pela maioria dos julgadores.
Recurso
extrao...
Data do Julgamento:02/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00026 EMENT VOL-02150-5 PP-00910 RTJ VOL-00191-01 PP-00318
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
POR TRIBUNAL ESTADUAL. DECISÃO DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA -- STJ, QUE NÃO CONHECEU DE WRIT AO FUNDAMENTO DE AINDA
SEREM CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES, BEM COMO DE NÃO SER POSSÍVEL A
UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO
ESPECIAL.
Patente o constrangimento ilegal por parte da decisão
impugnada, seja ao mencionar a interposição de recurso incabível,
seja ao condicionar a impetração de habeas corpus à não-interposição
de recurso especial, diminuindo a envergadura dada pela Carta Magna
à ação mandamental.
Sempre que houver a possibilidade de
concessão do writ ex officio, nos casos em que o constrangimento
ilegal se mostrar flagrante, nada obsta que a Turma acolha de pronto
o pedido sem a necessidade de remetê-lo ao STJ, evitando, assim, a
postergação de seu exame e a conseqüente manutenção desnecessária do
constrangimento ilegal já constatado.
Hipótese em o acórdão
condenatório, para aumentar a pena, considerou exclusivamente o fato
de o acusado ser prefeito, afirmando expressamente serem favoráveis
as demais circunstâncias judiciais. Sendo a qualidade de prefeito
inerente ao tipo inserto no art. 1º, inciso I, do DL n.º 201/67 --
e, como tal, considerada pelo legislador ao estipular os dois anos
para sanção mínima --, não pode ser levada em consideração para
aumentar a reprimenda, sob pena de bis in idem.
Habeas corpus
deferido para desde logo reduzir a pena aplicada ao mínimo legal e,
em conseqüência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva, à base da pena concreta, calculada da data do
fato à do recebimento da denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
POR TRIBUNAL ESTADUAL. DECISÃO DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA -- STJ, QUE NÃO CONHECEU DE WRIT AO FUNDAMENTO DE AINDA
SEREM CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES, BEM COMO DE NÃO SER POSSÍVEL A
UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO
ESPECIAL.
Patente o constrangimento ilegal por parte da decisão
impugnada, seja ao mencionar a interposição de recurso incabível,
seja ao condicionar a impetração de habeas corpus à não-interposição
de recurso especial, diminuindo a envergadura dada pela Carta Magna
à aç...
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00023 EMENT VOL-02135-07 PP-01355
EMENTA: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PELO STJ.
CABIMENTO. FALTA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
A demora na publicação
de acórdão pelo STJ somente se caracteriza como constrangimento
ilegal quando há plausibilidade jurídica na alegação e chance real
de eventual impetração perante o STF obter sucesso.
No caso, a
matéria versada diz respeito à constitucionalidade ou não do art.
2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
É firme a jurisprudência do STF no
sentido da constitucionalidade da mencionada legislação. HC 69.657,
Min. Francisco Rezek, Plenário.
Inexistência de plausibilidade
jurídica.
Habeas corpus conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PELO STJ.
CABIMENTO. FALTA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.
A demora na publicação
de acórdão pelo STJ somente se caracteriza como constrangimento
ilegal quando há plausibilidade jurídica na alegação e chance real
de eventual impetração perante o STF obter sucesso.
No caso, a
matéria versada diz respeito à constitucionalidade ou não do art.
2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
É firme a jurisprudência do STF no
sentido da constitucionalidade da mencionada legislação. HC 69.657,
Min. Francisco Rezek, Plenário.
Inexistência de plausibilidade
jurídica.
Habeas c...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00039 EMENT VOL-02148-04 PP-00865
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO. EXTENSÃO, PELO STJ, DA
PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTO NA LEI 9455/97. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU
PRESO PARA CONTRA-ARRAZOAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Tentativa de
latrocínio. Crime hediondo. Regime integral fechado. HC impetrado em
nome próprio e deferido pelo STJ para garantir a progressão com
base na Lei 9455/97, que prevê o benefício para os condenados por
crime de tortura. Recurso extraordinário do Ministério Público
provido com base no artigo 557, § 1º-A, do CPC, para restabelecer o
regime integral de cumprimento da pena. Intimação pela imprensa, de
réu preso, para contra-arrazoar. Constrangimento ilegal
caracterizado, uma vez que na hipótese a intimação deve ser
pessoal.
HC deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO. EXTENSÃO, PELO STJ, DA
PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTO NA LEI 9455/97. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU
PRESO PARA CONTRA-ARRAZOAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Tentativa de
latrocínio. Crime hediondo. Regime integral fechado. HC impetrado em
nome próprio e deferido pelo STJ para garantir a progressão com
base na Lei 9455/97, que prevê o benefício para os condenados por
crime de tortura. Recurso extraordinário do Ministério Público
provido com base no artigo 557, § 1º-A, do CPC, para restabelecer o
regime integral de...
Data do Julgamento:15/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-04 PP-00677
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
RÉU POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO LIMINAR DO STJ. PERMANÊNCIA NO
DISTRITO DA CULPA. ATENDIMENTO A ATOS PROCESSUAIS. APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. WRIT DENEGADO
E RESTABELECIDA A PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR
TEREM CESSADOS OS MOTIVOS QUE A JUSTIFICARAM. EXAME, EM HC, DE
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL A QUO.
1. Homicídio qualificado.
Prisão preventiva confirmada na sentença de pronúncia como garantia
da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para
assegurar a aplicação da lei penal.
2. Paciente que no longo
período em que permaneceu solto, por força da liminar concedida pelo
STJ, compareceu a atos processuais, foi aprovado em concurso
público para o cargo de médico e prestou serviços à comunidade.
Denegado o writ e cassada a liminar, evadiu-se para furtar-se à
constrição que reputou ilegal e que fora restabelecida na sentença
de pronúncia fundada no artigo 408, § 1º, do CPP, cujo comando
estabelece que "o juiz deve recomendar o réu na prisão em que se
achar ou expedir ordens necessárias à sua captura".
3. Aplicável,
na hipótese, o § 2º do artigo 408 do mesmo Código, já que o paciente
é primário, registra bons antecedentes e não mais persiste o
requisito da necessidade consubstanciado nas referidas hipóteses do
artigo 312 do CPP, que num momento remoto legitimaram a medida
excepcional. Impõe-se a prevalência de seu direito subjetivo de
permanecer em liberdade até o julgamento do Tribunal Popular.
4. A
fuga, para não sujeitar-se à prisão que se afigura ilegal, não é
fundamento para a segregação cautelar. Igualmente não a justifica a
simples circunstância de tratar-se de crime qualificado como
hediondo.
5. É possível aditar, nesta Corte, as razões expostas ao
Tribunal a quo, desde que se não modifique o pedido. O
habeas-corpus, ao contrário dos recursos especial e extraordinário,
não tem como requisito o prequestionamento.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
RÉU POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO LIMINAR DO STJ. PERMANÊNCIA NO
DISTRITO DA CULPA. ATENDIMENTO A ATOS PROCESSUAIS. APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. WRIT DENEGADO
E RESTABELECIDA A PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR
TEREM CESSADOS OS MOTIVOS QUE A JUSTIFICARAM. EXAME, EM HC, DE
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL A QUO.
1. Homicídio qualificado.
Prisão preventiva confirmada na sentença de pronúncia como garantia
da o...
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-43 PP-09221
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE HABEAS CORPUS.
EXIGIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ESTELIONATO E FALSIDADE DE
DOCUMENTOS EM DETRIMENTO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EXAME DE
OFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO.
As matérias argüidas no HABEAS perante o STJ e no
Recurso de HABEAS
CORPUS no STF não foram suscitadas nas instâncias ordinárias.
Isto é, em nenhuma fase processual anterior ao HABEAS no
STJ.
O exame das mesmas pelo STF em Recurso de HABEAS CORPUS
caracterizaria supressão de instância. Precedentes.
O tema relativo à incompetência da Justiça Federal para
julgar os crimes
de estelionato e falsidade de documentos, em detrimento de empresa p
ública federal,
pode ser examinado de ofício, ante a possibilidade de ocorrer
nulidade.
O estelionato e a falsidade de documentos quando
cometidos em
detrimento de empresa pública federal são da competência da Justiça
Federal (CF,
art. 109, IV). Precedentes.
O silêncio da defesa, ante a declaração de prevenção do
Juiz Federal
para julgar referidos crimes, leva à preclusão da matéria.
Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE HABEAS CORPUS.
EXIGIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ESTELIONATO E FALSIDADE DE
DOCUMENTOS EM DETRIMENTO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EXAME DE
OFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO.
As matérias argüidas no HABEAS perante o STJ e no
Recurso de HABEAS
CORPUS no STF não foram suscitadas nas instâncias ordinárias.
Isto é, em nenhuma fase processual anterior ao HABEAS no
STJ.
O exame das mesmas pelo STF em Recurso de HABEAS CORPUS
caracterizaria supressão de instância. Precedentes.
O tema relativo à inc...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00073 EMENT VOL-02088-02 PP-00296
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DE RELATOR DE "H.C.", NO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O
RESPECTIVO JULGAMENTO VEM SENDO RETARDADO, INJUSTIFICADAMENTE.
1. Ao que consta dos autos, o julgamento só não ocorreu, por
culpa
exclusiva do impetrante e paciente, caracterizada com a
apresentação de infindáveis petições, desde que o feito foi
distribuído ao Relator, no STJ.
2. Enfim, o atraso não se deve a
este, mas ao próprio paciente, não se configurando, assim,
constrangimento ilegal, atribuível à autoridade apontada como
coatora.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DE RELATOR DE "H.C.", NO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O
RESPECTIVO JULGAMENTO VEM SENDO RETARDADO, INJUSTIFICADAMENTE.
1. Ao que consta dos autos, o julgamento só não ocorreu, por
culpa
exclusiva do impetrante e paciente, caracterizada com a
apresentação de infindáveis petições, desde que o feito foi
distribuído ao Relator, no STJ.
2. Enfim, o atraso não se deve a
este, mas ao próprio paciente, não se configurando, assim,
constrangimento ilegal, atribuível à autoridade apontada como
coatora.
3. "H.C." indeferi...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00062 EMENT VOL-02098-01 PP-00220